Diário Oficial da União
Publicado em: 29/10/2020 | Edição: 208 | Seção: 1 | Página: 165
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.987/GM/MS, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Habilita/altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial - CAPS e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I e Título II, Capítulo I da Portaria de Consolidação, nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo Sistema Único de Saúde aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.062125/2020-14, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS nos Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alteradas as habilitações dos Centros de Atenção Psicossocial dos municípios descritos no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 12.247.917,00 (doze milhões, duzentos e quarenta e sete mil novecentos e dezessete reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme anexos I e II.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2020.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO I
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
GESTÃO |
Nº PROPOSTA SAIPS |
TIPO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
ANUAL |
BA |
290475 |
BURITIRAMA |
9277080 |
ESTADUAL |
101467 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
BA |
290320 |
BARREIRAS |
9437509 |
MUNICIPAL |
106216 |
CAPS AD |
06.19 - CAPS AD |
477.360,00 |
BA Total |
817.020,00 |
|||||||
ES |
320210 |
ECOPORANGA |
9839984 |
MUNICIPAL |
114846 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
ES Total |
339.660,00 |
|||||||
GO |
521975 |
SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO |
9647694 |
MUNICIPAL |
102199 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
GO Total |
339.660,00 |
|||||||
MA |
210409 |
FORMOSA DA SERRA NEGRA |
9371435 |
MUNICIPAL |
94314 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
MA Total |
339.660,00 |
|||||||
MG |
310280 |
ANDRELANDIA |
9964142 |
MUNICIPAL |
112095 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
MG |
310590 |
BARROSO |
9910360 |
MUNICIPAL |
103218 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
MG |
311545 |
CATUJI |
9983309 |
MUNICIPAL |
106474 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
MG |
314430 |
NANUQUE |
3228401 |
MUNICIPAL |
114134 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
MG |
312737 |
GOIABEIRA |
9162232 |
MUNICIPAL |
114275 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
MG Total |
1.698.300,00 |
|||||||
PB |
250510 |
CUITE |
9679057 |
MUNICIPAL |
102006 |
CAPS Infantojuvenil |
06.20 - CAPS INFANTIL |
385.560,00 |
PB Total |
385.560,00 |
|||||||
PE |
261360 |
SÃO JOSE DO EGITO |
9169105 |
MUNICIPAL |
86934 |
CAPS Infantojuvenil |
06.20 - CAPS INFANTIL |
385.560,00 |
PE |
260540 |
FEIRA NOVA |
7960956 |
MUNICIPAL |
18211 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
PE Total |
725.220,00 |
|||||||
SP |
355030 |
SÃO PAULO |
7497865 |
MUNICIPAL |
11330 |
CAPS Infantojuvenil |
06.20 - CAPS INFANTIL |
385.560,00 |
SP |
352044 |
ILHA SOLTEIRA |
6327265 |
MUNICIPAL |
11373 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
SP |
352930 |
MATÃO |
7946406 |
MUNICIPAL |
13001 |
CAPS AD |
06.19 - CAPS AD |
477.360,00 |
SP |
354060 |
PORTO FELIZ |
2766159 |
MUNICIPAL |
13883 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
SP |
354100 |
PRAIA GRANDE |
9069593 |
MUNICIPAL |
16649 |
CAPS II |
06.17 - CAPS II |
397.035,00 |
SP |
355220 |
SOROCABA |
9618554 |
MUNICIPAL |
75034 |
CAPS III |
06.18 - CAPS III |
1.009.608,00 |
SP |
351110 |
CATANDUVA |
7876793 |
MUNICIPAL |
84334 |
CAPS AD |
06.19 - CAPS AD |
477.360,00 |
SP |
351960 |
IBITINGA |
7764804 |
MUNICIPAL |
99015 |
CAPS AD |
06.19 - CAPS AD |
477.360,00 |
SP |
352590 |
JUNDIAI |
2054167 |
MUNICIPAL |
101549 |
CAPS II |
06.17 - CAPS II |
397.035,00 |
SP |
353300 |
NOVA GRANADA |
9292888 |
MUNICIPAL |
18204 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
SP Total |
4.640.298,00 |
|||||||
Total Geral |
R$ 9.285.378,00 |
ANEXO II
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
GESTÃO |
Nº PROPOSTA SAIPS |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO |
VALOR ANUAL |
BA |
291840 |
JUAZEIRO |
5070503 |
MUNICIPAL |
102122 |
06.20 - CAPS AD |
06.35 - CAPS AD III |
782.640,00 |
BA Total |
782.640,00 |
|||||||
GO |
520870 |
GOIANIA |
2626713 |
MUNICIPAL |
77542 |
06.17 - CAPS II |
06.18 - CAPS III |
612.567,00 |
GO Total |
612.567,00 |
|||||||
MG |
310740 |
BOM DESPACHO |
2183463 |
MUNICIPAL |
115754 |
06.16 - CAPS I |
06.17 - CAPS II |
57.375,00 |
MG Total |
57.375,00 |
|||||||
RJ |
330030 |
BARRA DO PIRAI |
3024075 |
MUNICIPAL |
101986 |
06.16 - CAPS I |
06.17 - CAPS II |
57.375,00 |
RJ Total |
57.375,00 |
|||||||
SP |
355410 |
TAUBATE |
6658024 |
MUNICIPAL |
18405 |
06.20 - CAPS AD |
06.35 - CAPS AD III |
782.640,00 |
SP |
350600 |
BAURU |
2790009 |
MUNICIPAL |
64635 |
06.16 - CAPS I |
06.17 - CAPS II |
57.375,00 |
SP |
351907 |
HORTOLANDIA |
5419964 |
MUNICIPAL |
101909 |
06.17 - CAPS II |
06.18 - CAPS III |
612.567,00 |
SP Total |
1.452.582,00 |
|||||||
Total Geral |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.