Diário Oficial da União
Publicado em: 29/10/2020 | Edição: 208 | Seção: 1 | Página: 162
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.983, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020
Habilita/altera a habilitação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando as diretrizes e orientações contidas no Anexo V, Título I e Título II, Capítulo I da Portaria de Consolidação, nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3/GM/MS e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.176647/2019-51, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) nos municípios descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam alteradas as habilitações dos Centros de Atenção Psicossocial dos Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 16.436.067,00 (dezesseis milhões, quatrocentos e trinta e seis mil e sessenta e sete reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme os Anexos I e II a esta Postaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo aos estabelecimentos consignados ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2020.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO I
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
GESTÃO |
Nº PROPOSTA SAIPS |
TIPO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
VALOR ANUAL |
BA |
291535 |
Itaguaçu da Bahia |
7582021 |
Estadual |
91094 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
BA |
293040 |
Serra Preta |
9284494 |
Estadual |
102200 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
BA Total |
679.320,00 |
|||||||
CE |
230440 |
Fortaleza |
9439579 |
Municipal |
31553 |
CAPS AD |
06.19 - CAPS AD |
477.360,00 |
CE |
231110 |
Porteiras |
9367594 |
Municipal |
55933 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
CE Total |
817.020,00 |
|||||||
ES |
320500 |
Serra |
9266453 |
Municipal |
97634 |
CAPS Infanto-Juvenil |
06.20 - CAPS INFANTIL |
385.560,00 |
ES Total |
385.560,00 |
|||||||
GO |
521530 |
Orizona |
9431365 |
Municipal |
96674 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
GO Total |
339.660,00 |
|||||||
MA |
210960 |
Rosário |
9376631 |
Municipal |
92154 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
MA |
211140 |
São Luis Gonzaga do Maranhão |
9602550 |
Municipal |
78948 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
MA Total |
679.320,00 |
|||||||
MG |
311320 |
Carandaí |
6413153 |
Municipal |
103122 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
MG |
312940 |
Ibertioga |
9877681 |
Municipal |
102353 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
MG Total |
679.320,00 |
|||||||
MS |
500295 |
Chapadão do Sul |
9157018 |
Municipal |
102440 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
MS Total |
339.660,00 |
|||||||
PA |
150506 |
Novo Repartimento |
7827636 |
Municipal |
57873 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
PA |
150350 |
Irituia |
9205381 |
Municipal |
101162 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
PA Total |
679.320,00 |
|||||||
PB |
251270 |
Remígio |
9276823 |
Municipal |
102260 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
PB |
250050 |
Alagoinha |
7633424 |
Municipal |
107756 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
PB Total |
679.320,00 |
|||||||
RN |
241200 |
São Gonçalo do Amarante |
9597344 |
Municipal |
89035 |
CAPS AD |
06.19 - CAPS AD |
477.360,00 |
RN Total |
477.360,00 |
|||||||
PE |
261130 |
Pombos |
9437258 |
Municipal |
29293 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
PE |
260390 |
Carnaíba |
7679017 |
Municipal |
80776 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
PE Total |
679.320,00 |
|||||||
PI |
220350 |
Elesbão Veloso |
9272453 |
Estadual |
46039 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
PI Total |
339.660,00 |
|||||||
PR |
410690 |
Curitiba |
9695915 |
Municipal |
101538 |
CAPS AD |
06.19 - CAPS AD |
477.360,00 |
PR Total |
477.360,00 |
|||||||
RJ |
330520 |
São Pedro da Aldeia |
7338341 |
Municipal |
99681 |
CAPS Infanto-Juvenil |
06.20 - CAPS INFANTIL |
385.560,00 |
RJ |
330455 |
Rio de Janeiro |
9535896 |
Municipal |
102398 |
CAPS III |
06.18 - CAPS III |
1.009.608,00 |
RJ |
330270 |
Maricá |
9445900 |
Municipal |
50414 |
CAPS Infanto-Juvenil |
06.20 - CAPS INFANTIL |
385.560,00 |
RJ |
330390 |
Petrópolis |
9177558 |
Municipal |
16884 |
CAPS II |
06.17 - CAPS II |
397.035,00 |
RJ Total |
2.177.763,00 |
|||||||
RS |
430190 |
Barra do Ribeiro |
9494545 |
Municipal |
47373 |
CAPS III |
06.18 - CAPS III |
1.009.608,00 |
RS |
430930 |
Guaíba |
9586741 |
Municipal |
64414 |
CAPS Infanto-Juvenil |
06.20 - CAPS INFANTIL |
385.560,00 |
RS Total |
1.395.168,00 |
|||||||
SC |
421770 |
Sombrio |
9222898 |
Municipal |
18409 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
SC |
420770 |
Ipumirim |
9303464 |
Municipal |
101082 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
SC |
420630 |
Guabiruba |
7640145 |
Municipal |
88334 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
SC Total |
1.018.980,00 |
|||||||
SP |
350900 |
Caieiras |
7353162 |
Municipal |
13628 |
CAPS II |
06.17 - CAPS II |
397.035,00 |
SP |
350635 |
Bertioga |
6514790 |
Municipal |
15608 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
SP |
350740 |
Borborema |
7437196 |
Municipal |
99007 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
SP |
354130 |
Presidente Epitácio |
9112618 |
Municipal |
6339 |
CAPS I |
06.16 - CAPS I |
339.660,00 |
SP |
352690 |
Limeira |
7534418 |
Municipal |
93756 |
CAPS Infanto-Juvenil |
06.20 - CAPS INFANTIL |
385.560,00 |
SP |
354140 |
Presidente Prudente |
9224424 |
Municipal |
15243 |
CAPS III |
06.18 - CAPS III |
1.009.608,00 |
SP |
354100 |
Praia Grande |
9148531 |
Municipal |
16609 |
CAPS Infanto-Juvenil |
06.20 - CAPS INFANTIL |
385.560,00 |
SP Total |
3.196.743,00 |
|||||||
Total Geral |
15.040.854,00 |
ANEXO II
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
GESTÃO |
Nº PROPOSTA SAIPS |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO ATUAL |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NOVA HABILITAÇÃO |
VALOR ANUAL |
RJ |
330455 |
Rio de Janeiro |
5034272 |
Municipal |
92439 |
06.17 - CAPS II |
06.18 - CAPS III |
612.573,00 |
RJ Total |
612.573,00 |
|||||||
RS |
431490 |
Porto Alegre |
6255434 |
Municipal |
101482 |
06.20 - CAPS AD |
06.35 - CAPS AD III |
782.640,00 |
RS Total |
782.640,00 |
|||||||
Total Geral |
1.395.213,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.