Diário Oficial da União
Publicado em: 13/10/2020 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 52
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.771, DE 9 DE OUTUBRO DE 2020
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19) responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.135382/2020-74, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimento descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias da prorrogação de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referentes à competência Setembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, 6 de setembro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 6.720.000,00 (seis milhões setecentos e vinte mil reais), conforme Anexo.
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
GESTÃO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS (KIT LOCADOS) |
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO GM/MS (KIT LOCADOS) |
Nº DE LEITOS A PRORROGAR |
PARCELA ÚNICA (30 DIAS) |
AC |
120040 |
RIO BRANCO |
HOSPITAL GERAL DE CLINICAS DE RIO BRANCO |
2001578 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 928 DE 23 DE ABRIL DE 2020 |
PORTARIA Nº 2.371 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 |
10 |
R$ 480.000,00 |
AM |
130260 |
MANAUS |
HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA ZONA NORTE DELPHINA AZIZ |
7564546 |
ESTADUAL |
PORTARIA Nº 1.109 DE 05 DE MAIO DE 2020 |
PORTARIA Nº 2.351 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020 |
10 |
R$ 480.000,00 |
|
MG |
310620 |
BELO HORIZONTE |
HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES - FHEMIG |
2181770 |
MUNICIPAL |
PORTARIA Nº 792 DE 13 DE ABRIL DE 2020 |
PORTARIA Nº 2.371 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 |
20 |
R$ 960.000,00 |
|
MT |
5103403 |
CUIABÁ |
HOSPITAL ESTADUAL SANTA CASA |
9841903 |
ESTADUAL |
PORTARIA Nº 1.109 DE 05 DE MAIO DE 2020 |
PORTARIA Nº 2.351 DE 02 DE SETEMBRO DE 2020 |
10 |
R$ 480.000,00 |
|
PR |
410690 |
CURITIBA |
COMPLEXO HOSPITALAR DO TRABALHADOR |
0015369 |
MUNICIPAL |
PORTARIA Nº 893 DE 20 DE ABRIL DE 2020 |
PORTARIA Nº 2.371 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 |
10 |
R$ 480.000,00 |
|
PR |
411370 |
LONDRINA |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO REGIONAL DO NORTE DO PARANÁ |
2781859 |
MUNICIPAL |
PORTARIA Nº 893 DE 20 DE ABRIL DE 2020 |
PORTARIA Nº 2.371 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 |
10 |
R$ 480.000,00 |
|
PR |
411520 |
MARINGA |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DE MARINGÁ |
2587335 |
MUNICIPAL |
PORTARIA Nº 893 DE 20 DE ABRIL DE 2020 |
PORTARIA Nº 2.371 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 |
10 |
R$ 480.000,00 |
|
RN |
240810 |
NATAL |
HOSPITAL CENTRAL CORONEL PEDRO GERMANO |
2679469 |
ESTADUAL |
PORTARIA Nº 893 DE 20 DE ABRIL DE 2020 |
PORTARIA Nº 2.371 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 |
10 |
R$ 480.000,00 |
|
RS |
430460 |
CANOAS |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO _GAMP GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E SAÚDE PÚBLICA |
3508528 |
MUNICIPAL |
PORTARIA Nº 660 DE 01 DE ABRIL DE 2020 |
PORTARIA Nº 2.371 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 |
10 |
R$ 480.000,00 |
|
RS |
431410 |
PASSO FUNDO |
HOSPITAL DE CLINICAS DE PASSO FUNDO |
2246929 |
ESTADUAL |
PORTARIA Nº 660 DE 01 DE ABRIL DE 2020 |
PORTARIA Nº 2.371 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 |
10 |
R$ 480.000,00 |
|
SP |
355030 |
SÃO PAULO |
HOSPITAL GERAL DE VILA PENTEADO DR JOSE PANGELLA SAO PAULO |
2091755 |
ESTADUAL |
PORTARIA Nº 812 DE 14 DE ABRIL DE 2020 |
PORTARIA Nº 2.371 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 |
10 |
R$ 480.000,00 |
|
SP |
355030 |
SÃO PAULO |
INSTITUTO DE INFECTOLOGIA EMÍLIO RIBAS |
2028840 |
ESTADUAL |
PORTARIA Nº 795 DE 13 DE ABRIL DE 2020 |
PORTARIA Nº 2.371 DE 04 DE SETEMBRO DE 2020 |
20 |
R$ 960.000,00 |
|
TOTAL |
140 |
R$ 6.720.000,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.