Diário Oficial da União
Publicado em: 22/10/2020 | Edição: 203 | Seção: 1 | Página: 138
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.719, DE 7 DE OUTUBRO DE 2020(*)
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.134364/2020-75, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações dos leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias das habilitações de leitos constantes das Portarias citadas no Anexo, referente à competência Setembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado ao Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 8.640.000,00 (oito milhões e seiscentos e quarenta mil reais)
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos respectivos Fundos, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
Nº PROPOSTA SAIPS |
GESTÃO |
CÓDIGO, TIPO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
PORTARIA DA 1º PRORROGAÇÃO |
Nº DE LEITOS A PRORROGAR |
VALOR |
RS |
430160 |
BAGE |
SANTA CASA DE CARIDADE DE BAGE |
2261987 |
130607 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PT/GM 1.280 DE 18/05/2020 |
PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 |
14 |
R$ 672.000,00 |
430300 |
CACHOEIRA DO SUL |
HOSPITAL DE CARIDADE E BENEFICENCIA |
2266474 |
130498 |
MUNICIPAL |
PT/GM 1.280 DE 18/05/2021 |
PT/GM 2.218 DE 24/08/2020 |
8 |
R$ 384.000,00 |
||
430460 |
CANOAS |
HOSPITAL UNIVERSITARIO |
3508528 |
130537 |
MUNICIPAL |
PT/GM 1.280 DE 18/05/2022 |
PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 |
10 |
R$ 480.000,00 |
||
430510 |
CAXIAS DO SUL |
HOSPITAL GERAL |
2223538 |
130536 |
MUNICIPAL |
PT/GM 1.280 DE 18/05/2023 |
PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 |
10 |
R$ 480.000,00 |
||
430700 |
ERECHIM |
FUNDACAO HOSPITALAR SANTA TEREZINHA DE ERECHIM |
2707918 |
130535 |
ESTADUAL |
PT/GM 1.280 DE 18/05/2024 |
PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 |
5 |
R$ 240.000,00 |
||
430780 |
ESTRELA |
HOSPITAL ESTRELA |
2252260 |
130370 |
MUNICIPAL |
PT/GM 1.280 DE 18/05/2025 |
PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 |
10 |
R$ 480.000,00 |
||
430860 |
GARIBALDI |
HOSPITAL SÃO PEDRO |
2257645 |
130234 |
MUNICIPAL |
PT/GM 1.280 DE 18/05/2026 |
PT/GM 2.218 DE 24/08/2020 |
10 |
R$ 480.000,00 |
||
431140 |
LAJEADO |
HOSPITAL BRUNO BORN |
2252287 |
130916 |
MUNICIPAL |
PT/GM 1.280 DE 18/05/2027 |
PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 |
10 |
R$ 480.000,00 |
||
431410 |
PASSO FUNDO |
HOSPITAL DE CLINICAS DE PASSO FUNDO |
2246929 |
130513 |
ESTADUAL |
PT/GM 1.280 DE 18/05/2028 |
PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 |
13 |
R$ 624.000,00 |
||
431410 |
PASSO FUNDO |
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO |
2246988 |
130508 |
ESTADUAL |
PT/GM 1.280 DE 18/05/2029 |
PT/GM 2.218 DE 24/08/2020 |
10 |
R$ 480.000,00 |
||
431490 |
PORTO ALEGRE |
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO SA |
2237571 |
130275 |
MUNICIPAL |
PT/GM 1.280 DE 18/05/2030 |
PT/GM 2.218 DE 24/08/2020 |
10 |
- |
||
431490 |
PORTO ALEGRE |
HOSPITAL DE CLINICAS |
2237601 |
130274 |
MUNICIPAL |
PT/GM 1.280 DE 18/05/2031 |
PT/GM 2.218 DE 24/08/2020 |
20 |
R$ 960.000,00 |
||
431560 |
RIO GRANDE |
SANTA CASA DO RIO GRANDE |
2232995 |
130608 |
ESTADUAL |
PT/GM 1.280 DE 18/05/2032 |
PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 |
10 |
R$ 480.000,00 |
||
431680 |
SANTA CRUZ DO SUL |
HOSPITAL SANTA CRUZ |
2254964 |
130534 |
MUNICIPAL |
PT/GM 1.280 DE 18/05/2033 |
PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 |
10 |
R$ 480.000,00 |
||
431690 |
SANTA MARIA |
HUSM HOSPITAL UNIVERSITARIO DE SANTA MARIA |
2244306 |
130539 |
ESTADUAL |
PT/GM 1.280 DE 18/05/2034 |
PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 |
10 |
R$ 480.000,00 |
||
431690 |
SANTA MARIA |
HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA |
9575936 |
130514 |
ESTADUAL |
PT/GM 1.244 DE 14/05/2020 |
PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 |
10 |
R$ 480.000,00 |
||
431990 |
SAPIRANGA |
HOSPITAL SAPIRANGA |
2232154 |
130276 |
ESTADUAL |
PT/GM 1.280 DE 18/05/2034 |
PT/GM 2.218 DE 24/08/2020 |
5 |
R$ 240.000,00 |
||
432150 |
TORRES |
HOSPITAL BENEFICENTE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES |
2707950 |
130368 |
ESTADUAL |
PT/GM 1.280 DE 18/05/2035 |
PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 |
5 |
R$ 240.000,00 |
||
432300 |
VIAMAO |
INSTITUTO DE CARDIOLOGIA HOSPITAL VIAMAO |
5223962 |
130509 |
ESTADUAL |
PT/GM 1.280 DE 18/05/2036 |
PT/GM 2.333 DE 01/09/2020 |
10 |
R$ 480.000,00 |
||
TOTAL |
Republicada por ter saído, no Diário Oficial da União nº 194, de 8 de outubro de 2020, Seção 1, página 60, com incorreções no original.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.