Diário Oficial da União
Publicado em: 06/08/2020 | Edição: 150 | Seção: 1 | Página: 13
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
PORTARIA Nº 2.127, DE 5 DE AGOSTO DE 2020
Reconhece situação de emergência em municípios do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul/MS.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, considerando o Decreto nº 81, de 27 de julho de 2020, do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul/MS, e as demais informações constantes no processo nº 59051.009403/2020-13, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Incêndio Florestal, COBRADE: 1.4.1.3.1, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo.
N° | MUNICÍPIOS |
01 | Corumbá |
02 | Ladário |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LUCAS ALVES
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