Diário Oficial da União
Publicado em: 30/07/2020 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 15
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 2.069, DE 29 DE JULHO DE 2020
Dispõe sobre a Consulta Pública a respeito da metodologia para comprovação da capacidade econômico-financeira prevista no art. 10-B da Lei n. 11.445, de 5 de janeiro de 2007
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV da Constituição Federal, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º, caput, inciso VIII do Anexo I do Decreto n. 10.290, de 24 de março de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica aberta Consulta Pública visando coletar contribuições para a metodologia de comprovação da capacidade econômico-financeira para a prestação de serviços públicos de saneamento básico de que trata o art. 10-B da Lei n. 11.445, de 5 de janeiro de 2007.
§ 1º A consulta terá o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
§ 2º A consulta será realizada por meio do Portal Participa + Br, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil.
§ 3º A inobservância às regras do Portal Participa + Br implicará na recusa automática da contribuição recebida.
Art. 2º Findo o prazo estabelecido no § 1º do art. 1º, o Ministério do Desenvolvimento Regional avaliará as sugestões e publicará Relatório Executivo, com a análise das contribuições recebidas.
Parágrafo único. A avaliação das contribuições recebidas levará em conta a obediência aos ditames legais, a relevância e o impacto positivo para a efetividade do decreto a ser editado no prazo previsto no parágrafo único do art. 10-B da Lei n. 11.445, de 2007.
Art. 3º O Ministério do Desenvolvimento Regional realizará, dentro do prazo estabelecido no § 1º do art. 1º, Audiência Pública com o objetivo de garantir aos interessados o esclarecimento de dúvidas acerca da matéria em questão, bem como de coletar críticas e sugestões.
§ 1º Os procedimentos e a programação da Audiência Pública serão divulgados na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento Regional no endereço eletrônico: https://www.mdr.gov.br.
§ 2º As dúvidas, críticas e sugestões mencionadas no caput serão apresentadas exclusivamente por escrito.
§ 3º A participação na Audiência Pública será aberta a qualquer cidadão e é de livre iniciativa dos interessados, sendo desejável e incentivada a participação qualificada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO
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