Diário Oficial da União
Publicado em: 21/10/2020 | Edição: 202 | Seção: 1 | Página: 76
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 156, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020
Declara a compatibilidade do requerimento de relicitação da concessão da Rodovia BR-163/MS com o escopo da política pública do Ministério da Infraestrutura.
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições de que tratam o art. 35, inciso I, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, o art. 1º, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 10.368, de 22 de maio de 2020, e o disposto no Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019, com base ainda no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.026873/2020-72, resolve:
Art. 1º Declarar a compatibilidade do requerimento de relicitação da concessão da Rodovia BR-163/MS com o escopo da política pública e submeter ao Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República para deliberação, nos termos do art. 6º, caput, do Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARCISIO GOMES DE FREITAS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.