Diário Oficial da União
Publicado em: 01/09/2020 | Edição: 168 | Seção: 1 | Página: 21
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 127, DE 31 DE AGOSTO DE 2020
Dispõe sobre os níveis de risco de atividades econômicas e prazos para aprovação tácita de atos de liberação de atividade econômica, no âmbito do Ministério da Infraestrutura.
O MINISTRO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, e considerando o disposto no processo administrativo nº 50000.025442/2020-99, resolve:
Art. 1º Esta portaria torna pública, na forma do Anexo, a classificação dos atos públicos de liberação de atividade econômica em níveis de risco e os prazos para aprovação tácita dos atos, no âmbito do Ministério da Infraestrutura.
Art. 2º O exercício de atividade econômica cujo ato de liberação se enquadre no nível de risco I dispensa qualquer tipo de solicitação de liberação.
Art. 3º Os atos de liberação econômica que se enquadrem no nível de risco II adotarão procedimentos administrativos simplificados para concessão.
§ 1º Se estiverem presentes os elementos necessários à instrução do processo, a decisão administrativa acerca do ato público de liberação de que trata o caput será proferida no momento da solicitação.
§ 2º A presença de todos os elementos necessários à instrução do processo, inclusive dos instrumentos de que trata o art. 6º, poderá ser verificada por meio de mecanismos tecnológicos automatizados.
Art. 4º Os prazos fixados na forma do Anexo terão início de contagem a partir da data de apresentação de todos os elementos necessários à instrução do respectivo processo de requerimento do ato de liberação.
Art. 5º O prazo para a decisão administrativa acerca do ato público de liberação para fins de aprovação tácita poderá ser suspenso uma vez, se houver necessidade de complementação da instrução processual.
§ 1º O requerente será informado, de maneira clara e exaustiva, acerca de todos os documentos e condições necessárias para complementação da instrução processual.
§ 2º Poderá ser admitida nova suspensão do prazo na hipótese da ocorrência de fato novo durante a instrução do processo.
Art. 6º Implicará em aprovação tácita, nos termos do art. 10, § 1º, do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, a ausência de manifestação conclusiva do órgão ou da entidade acerca do deferimento do ato público de liberação requerido, depois de transcorridos os prazos estabelecidos no Anexo à Portaria.
Art. 7º Todos os atos de liberação de atividade econômica devem constar da Carta de Serviços ao Usuário, conforme art. 17 do Decreto nº 10.178, de 2019.
Parágrafo único. Por meio da Carta de Serviços ao Usuário, o particular será cientificado, expressa e imediatamente, sobre o prazo para a análise de seu requerimento, presumida a boa-fé das informações prestadas.
Art. 8º Para fins do disposto no Art. 7º do Decreto nº 10.178, de 2019, o Ministério da Infraestrutura dará publicidade em seu sítio eletrônico às manifestações técnicas que subsidiaram a edição desta portaria.
Art. 9º Tendo como base a natureza dos interesses públicos envolvidos e da complexidade da atividade econômica, ficam estendidos os prazos da Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA, em anexo, conforme art. 10, § 1º, do Decreto nº 10.178, de 2019.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2020.
TARCISIO GOMES DE FREITAS
ANEXO
UNIDADE ORGANIZACIONAL | ATO DE LIBERAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÔMICA | PRAZO MÁXIMO PARA DELIBERAÇÃO (EM DIAS CORRIDOS) | CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO NÍVEL DE RISCO | ||
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E DENATRAN | Homologação de registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (Cronotacógrafo). | Não se aplica | Nível II - risco moderado | ||
Homologação de medidores de transmitância luminosa | Não se aplica | Nível II - risco moderado | |||
Credenciamento de laboratórios para realizar exames toxicológicos | Requerimentos apresentados: - até 01/02/2021 - 120 dias - até 01/02/2022 - 90 dias - a partir de 02/02/2022 - 60 dias | Nível III - risco alto | |||
Homologação de órgãos/entidades para prestação de cursos EAD. | Requerimentos apresentados: - até 01/02/2021 - 120 dias - até 01/02/2022 - 90 dias - a partir de 02/02/2022 - 60 dias | Nível III - risco alto | |||
Credenciamento de empresas interessadas em produzir placas de identificação veicular (produção de placas semiacabadas). | Requerimentos apresentados: - até 01/02/2021 - 120 dias - até 01/02/2022 - 90 dias - a partir de 02/02/2022 - 60 dias | Nível III - risco alto | |||
Homologação de películas retrorrefletivas (nova placa de identificação veicular) | Requerimentos apresentados: - até 01/02/2021 - 120 dias - até 01/02/2022 - 90 dias - a partir de 02/02/2022 - 60 dias | Nível III - risco alto | |||
Emissão de Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) | Requerimentos apresentados: - até 01/02/2021 - 120 dias - até 01/02/2022 - 90 dias - a partir de 02/02/2022 - 60 dias | Nível III - risco alto | |||
Acesso aos Sistemas Informatizados de propriedade do Denatran | Requerimentos apresentados: - até 01/02/2021 - 120 dias - até 01/02/2022 - 90 dias - a partir de 02/02/2022 - 60 dias | Nível III - risco alto | |||
Credenciamento de empresa interessada em produzir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) | Requerimentos apresentados: - até 01/02/2021 - 120 dias - até 01/02/2022 - 90 dias - a partir de 02/02/2022 - 60 dias | Nível III - risco alto | |||
Regulamentação de instalação e funcionamento de Instituições Técnica Licenciadas (ITL) - inspeção veicular | Requerimentos apresentados: - até 01/02/2021 - 120 dias - até 01/02/2022 - 90 dias - a partir de 02/02/2022 - 60 dias | Nível III - risco alto | |||
Homologação de sistema informatizado (software) de talonário eletrônico. | Não se aplica | Nível II - risco moderado | |||
Credenciamento de empresas interessadas em prestar serviços de parcelamento de multas por meio de cartão de crédito. | Não se aplica | Nível II - risco moderado | |||
Credenciamento de empresas interessadas em prestar serviços de coleta e armazenamento de dados biométricos. | Requerimentos apresentados: - até 01/02/2021 - 120 dias - até 01/02/2022 - 90 dias - a partir de 02/02/2022 - 60 dias | Nível III - risco alto | |||
SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL | Aprovação de contratos comerciais em aeroportos incluídos no Plano Nacional de Desestatização (PND) ou qualificados no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) | Não se aplica | Nível I - risco leve, irrelevante ou inexistente | ||
Aprovação de contratos comerciais em aeroportos concedidos, cujos períodos de vigência extrapolam o prazo da concessão | Requerimentos apresentados: - até 01/02/2021 - 120 dias - até 01/02/2022 - 90 dias - a partir de 02/02/2022 - 60 dias | Nível III - risco alto | |||
Proposição de planos de outorgas específicos para exploração de aeródromos civis públicos pela modalidade autorização | Requerimentos apresentados: - até 01/02/2021 - 120 dias - até 01/02/2022 - 90 dias - a partir de 02/02/2022 - 60 dias | Nível III - risco alto | |||
Manifestação, à luz da Política Nacional de Aviação Civil (PNAC), acerca da implantação de Objeto Projetado no Espaço Aéreo (OPEA) de aeródromos civis públicos. | De acordo com o art. 116 da Portaria 957/GC3, de 09 de julho de 2015, a manifestação da SAC dá-se em sede de recurso interposto ao DECEA. Assim sendo, conforme previsto no art. 10, § 3º, III, do Decreto nº 10.178/2019, não há que se estabelecer prazo para que esta Secretaria se manifeste. | Nível III - risco alto | |||
SECRETARIA NACIONAL DE PORTOS E TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS | Autorização para exploração indireta de áreas não afetas à operação portuária pelas Autoridades Portuárias | 100 dias* | Nível III - risco alto | ||
Procedimentos para outorga de autorização ou alteração de perfil de carga de Terminais Portuários Privados - Etapa 1 | 60 dias* | Nível III - risco alto | |||
Procedimentos para outorga de autorização ou alteração de perfil de carga de Terminais Portuários Privados - Etapa 2 | 120 dias* | Nível III - risco alto | |||
Assinatura de Termo Aditivo para alterar ou transferir a titularidade | 90 dias* | Nível III - risco alto | |||
Assinatura de Termo Aditivo para alterar o tipo de carga movimentada e/ou ampliar área da instalação portuária | 90 dias* | Nível III - risco alto | |||
Exploração direta ou indireta de áreas instalações não afetas às operações portuárias, para fins de revitalização de zonas portuárias | 120 dias* | Nível III - risco alto |
* Conforme artigo 8º da Portaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.