Diário Oficial da União
Publicado em: 12/11/2019 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 329
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.992, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019
Divulga a relação de estados que estão aptos a receber recursos referentes ao Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral e autoriza o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação a realizar o empenho de recursos financeiros àqueles entes.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e em conformidade com os arts. 13 e 14 da Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os estados que estão aptos a receber recursos referentes ao Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, instituído pela Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017, e pela Portaria nº 727, de 13 de junho de 2017, do Ministério da Educação - MEC, com recursos de programa federal, conforme Resolução CD/FNDE nº 16, de 3 de dezembro de 2017, do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 2º Fica autorizado o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação a realizar o empenho de recursos financeiros aos estados para o Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral, para o pagamento da segunda parcela de recursos correspondentes ao ano de 2019, conforme destinatários e valores constantes no Anexo, referentes à adesão de 2017 e 2016 ao Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRAHAM WEINTRAUB
ANEXO
UF | CNPJ | Valor Total do Repasse | Capital | Custeio |
Total Geral | R$ 118.252.879,47 | R$ 62.758.911,00 | R$ 55.493.968,47 | |
AC | 04.033.254/0001-67 | R$ 552.482,95 | R$ - | R$ 552.482,95 |
AL | 12.200.218/0001-79 | R$ 5.312.575,79 | R$ 2.656.287,89 | R$ 2.656.287,89 |
AM | 04.312.419/0001-30 | R$ 7.344.899,04 | R$ 5.875.919,23 | R$ 1.468.979,81 |
CE | 07.954.514/0001-25 | R$ 19.545.878,70 | R$ 4.495.552,10 | R$ 15.050.326,60 |
GO | 01.409.705/0001-20 | R$ 12.935.223,51 | R$ 5.174.089,40 | R$ 7.761.134,11 |
MA | 03.352.086.0001-00 | R$ 12.928.401,01 | R$ 10.257.393,36 | R$ 2.671.007,65 |
MS | 02.585.924/0001-22 | R$ 1.663.645,88 | R$ 665.458,35 | R$ 998.187,53 |
PA | 05.054.937/0001-63 | R$ 1.747.415,87 | R$ 1.133.137,97 | R$ 614.277,90 |
PB | 08.778.250/0001-69 | R$ 2.431.298,58 | R$ 1.716.496,80 | R$ 714.801,78 |
PE | 10.572.071/0001-12 | R$ 15.157.530,10 | R$ 4.547.259,03 | R$ 10.610.271,07 |
PI | 06.554.729/0001-96 | R$ 9.675.167,52 | R$ 5.321.342,14 | R$ 4.353.825,39 |
RJ | 42.498.659/0001-60 | R$ 10.266.045,04 | R$ 8.360.333,44 | R$ 1.905.711,61 |
RN | 08.241.804/0001-94 | R$ 944.270,88 | R$ 217.182,30 | R$ 727.088,58 |
RO | 04.564.530/0001-13 | R$ 1.667.308,38 | R$ 666.923,35 | R$ 1.000.385,03 |
SC | 82.951.328/0001-58 | R$ 717.039,48 | R$ 408.712,50 | R$ 308.326,98 |
SE | 13.128.798/0014-18 | R$ 31.549,67 | R$ 11.042,39 | R$ 20.507,29 |
SP | 46.384.111/0001-40 | R$ 12.260.613,49 | R$ 8.582.429,44 | R$ 3.678.184,05 |
TO | 25.053.083/0001-08 | R$ 3.071.533,56 | R$ 2.669.351,29 | R$ 402.182,26 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.