Diário Oficial da União
Publicado em: 09/10/2019 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 49
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 1.719, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019
Dispõe sobre a reabertura do processo de atualização do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no Decreto nº 5.154, de 23 de julho de 2004, na Resolução CNE/CEB nº 1, de 5 de dezembro de 2014, e na Resolução CNE/CEB nº 3, de 9 de julho de 2008, e nos termos do Processo nº 23000.009907/2018-77, resolve:
Art. 1º Reabrir o processo de atualização do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos - CNCT, com o intuito de assegurar que a oferta de cursos e a formação dos técnicos acompanhem a dinâmica do setor produtivo e as demandas da sociedade.
Parágrafo único. As propostas encaminhadas, no período de 13 de setembro a 30 de outubro de 2018, não precisam ser reenviadas, na medida em que também serão consideradas e analisadas neste mesmo processo.
Art. 2º Poderão apresentar propostas de atualização as instituições educacionais, Conselhos Estaduais de Educação, Conselhos de Fiscalização do exercício das profissões regulamentadas, Ministérios e demais órgãos públicos diretamente relacionados à respectiva área profissional ou eixo tecnológico.
Art. 3º Poderão ser enviadas propostas de reformulação e melhorias no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, visando a torná-lo mais dinâmico, flexível e atual.
Art. 4º As propostas serão recebidas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, por meio do sítio eletrônico catalogosept.mec.gov.br.
§ 1º A análise das propostas será realizada pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC, com a colaboração de especialistas dos respectivos eixos tecnológicos, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do encerramento do período de recebimento das propostas.
§ 2º As etapas seguintes do processo de atualização do CNCT são consulta pública da versão preliminar do CNCT, análise e atualização do CNCT (após consulta pública) pelo Conselho Nacional de Educação - CNE e, por fim, homologação do CNCT pelo Ministro de Estado da Educação.
Art. 5º A atualização do CNCT será divulgada no sítio eletrônico oficial do Ministério da Educação - MEC.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ABRAHAM WEINTRAUB
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