Diário Oficial da União
Publicado em: 17/11/2020 | Edição: 219 | Seção: 1 | Página: 81
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
PORTARIA Nº 1.059, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2020
Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra das Lontras, no estado da Bahia. (Processo nº 02125.000200/2019-08).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020 e pela Portaria nº 451, de 21 de setembro de 2020, da Casa Civil, e publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2020, seção 2,
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC;
Considerando o Decreto s/n, de 11 de junho de 2010, que criou o Parque Nacional da Serra das Lontras;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais;
Considerando o Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto; resolve:
Art. 1º O Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra das Lontras é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais, na forma seguinte:
I - PODER PÚBLICO
a) Órgãos Públicos Ambientais dos três níveis da Federação;
b) Órgãos do Poder Público de áreas afins, dos três níveis da Federação; e
C) Consórcios públicos.
II - ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
a) Setor de Universidades e Instituições de Ensino, Pesquisa e Extensão.
III - COLEGIADOS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
a) Setor de Organizações não-governamentais, OSCIP, Fundações e Institutos.
IV - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO
a) Setor dos Povos Indígenas;
b) Setor dos pequenos agricultores rurais, moradores e proprietários de terras no interior e entorno do Parque Nacional da Serra das Lontras e suas formas de organização social (associações, sindicatos, cooperativas);
c) Setor das empresas Agropecuárias e que utilizam recursos naturais,
d) Setor do turismo, comércio e serviços
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidos pelo Conselho, observando-se sempre que possível o critério da paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados pelo Gerente Regional competente do Instituto Chico Mendes.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do NGI ICMBio Ilhéus ao Gerente Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e homologação.
Art. 2º O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do Parque Nacional da Serra das Lontras, que indicará seu suplente.
Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria assinada pelo Gerente Regional competente do Instituto Chico Mendes.
Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Parque Nacional da Serra das Lontras são previstas no seu regimento interno.
Art. 5º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à consideração da Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de dezembro de 2020
FERNANDO CESAR LORENCINI
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