Diário Oficial da União
Publicado em: 09/11/2020 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 56
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
PORTARIA Nº 1.058, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020
Modifica a composição do Conselho Consultivo do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras, no estado do Rio de Janeiro (Processo nº 02126.000331/2010-39).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pela Portaria nº 451, de 21 de setembro de 2020, da Casa Civil, e publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2020, seção 2,
Considerando o disposto na Lei no9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos;
Considerando a Lei nº 12.229 de 13 de abril de 2010, que criou o Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras;
Considerando a Portaria nº 123/2010, que cria e define a atual composição do Conselho do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras;
Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais;
Considerando os autos do Processo nº 02126.000331/2010-39, resolve:
Art. 1oO Conselho Consultivo do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte:
I - ÓRGÃOS PÚBLICOS:
a) Órgãos públicos ambientais, dos três níveis da federação; e
b) Órgãos públicos de áreas afins.
II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO/MORADORES DO ENTORNO:
a) Setor de Turismo e Lazer
b) Setor de Pesca e Atividade Comercial
c) Setor de Público
III -ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
a) Universidades públicas e privadas
b) Centros e Institutos de Pesquisa
IV -ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
a) Organizações não governamentais e outras organizações sociais;
§1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados.
§2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação.
Art. 2ºO Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras, que indicará seu suplente.
Art. 3º A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria.
Art. 4º As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo do Monumento Natural do Arquipélago das Ilhas Cagarras são previstas no seu regimento interno.
Art. 5º O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento.
Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de dezembro de 2020.
FERNANDO CESAR LORENCINI
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