Diário Oficial da União
Publicado em: 26/11/2020 | Edição: 226-A | Seção: 1 - Extra A | Página: 1
Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro
PORTARIA ME Nº 396, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal resolve:
Art. 1º. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Federal, localizados no Distrito Federal, observarão o dia 30 de novembro (dia do Evangélico) de 2020, instituído pela Lei Distrital nº 963, de 4 de dezembro de 1995, como ponto facultativo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.
Art. 2º O disposto no art. 1º não é aplicável às unidades administrativas que prestem atendimento ao público e que já possuam agendamento para atender cidadão, presencial ou remotamente, no dia 30 de novembro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES
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