Diário Oficial da União
Publicado em: 30/12/2020 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
PORTARIA MAPA Nº 412, DE 30 DE Dezembro DE 2020
Estabelece as regras de participação na formulação ou aperfeiçoamento do Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC e a forma de divulgação.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no parágrafo único, caput, do art. 5º do Decreto nº 9.841, de 18 de junho de 2019, nas alíneas "c" e "d" do inciso IV do art. 16 e inciso I do art. 19, ambos do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, e o que consta do Processo nº 21000.025905/2020-14, resolve:
Do objetivo da portaria
Art. 1º Ficam estabelecidas as regras de participação na formulação ou aperfeiçoamento do Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, de que trata o Decreto nº 9.841, de 2019, e a forma da sua publicação.
Das propostas de formulação ou aperfeiçoamento do ZARC
Art. 2º As propostas de formulação ou aperfeiçoamento do ZARC deverão ser apresentadas à Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para a sua avaliação.
Art. 3º As propostas de formulação ou aperfeiçoamento do ZARC poderão ser apresentadas por:
I - órgãos governamentais;
II - instituições de pesquisa agropecuária;
III - entidades representativas dos produtores rurais;
IV - cooperativas agropecuárias;
V - pessoas jurídicas prestadoras de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER;
VI - entidades representativas e de classe dos profissionais atuantes no setor agropecuário;
VII - agentes financeiros; e
VIII - pessoas jurídicas fornecedoras de insumos agropecuários.
Parágrafo único. A proposta deverá ser encaminhada e subscrita por representante legal acompanhada dos documentos, dados e estudos técnicos que fundamentem a formulação ou aperfeiçoamento do ZARC.
Art. 4º Na reunião de validação, anterior à divulgação do ZARC, serão apresentados os resultados internos para conhecimento público e discussão da proposta.
§ 1º Participarão da reunião de validação os representantes dos órgãos públicos e das pessoas jurídicas de que tratam o art. 3º desta Portaria.
§ 2º A data da reunião de validação do ZARC será divulgada no site do MAPA com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
§ 3º Após a reunião de validação, a Secretaria de Política Agrícola decidirá conclusivamente, e em prazo hábil, os elementos consistentes nos dados e informações sobre riscos agroclimáticos que integrarão o ZARC.
Art. 5º Os elementos originais integrantes do ZARC não serão alterados após a sua divulgação, ressalvadas as hipóteses de elementos inéditos e de erro material.
Parágrafo único. As propostas que envolvam alterações de ZARC já divulgadas serão avaliadas para as safras seguintes, dessa forma é necessário um período mínimo de 12 (doze) meses para a avaliação técnica da proposta.
Da forma de divulgação
Art. 6º A divulgação do ZARC dar-se-á no Diário Oficial da União e no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio de:
I - portaria, com a indicação da Unidade da Federação e a cultura agrícola, divulgadas em data oportuna ao adequado tempo anterior ao plantio; e
II - painel indicativo de riscos agroclimáticos, disponível no site do MAPA, contendo a data de plantio e o risco correspondente por decêndio do ano.
Art. 7º A Secretaria de Política Agrícola será responsável pela divulgação do ZARC e regulamentará as disposições desta Portaria.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Política Agrícola revisar e substituir as formas de divulgação do ZARC de que trata o art. 6º desta Portaria e instituir outras que venha a considerar convenientes para a ampla divulgação e acessibilidade desse instrumento.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2021.
TEREZA CRISTINA CORREA DA COSTA DIAS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.