Diário Oficial da União
Publicado em: 23/12/2020 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 98
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 3.712, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020
Institui, em caráter excepcional, incentivo financeiro federal de custeio para o fortalecimento do acesso às ações integradas para rastreamento, detecção precoce e controle do Câncer no Sistema Único de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e no art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o disposto no art. 3º e art. 7º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS- CoV-2), por meio da Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020 e seus impactos nos sistemas de saúde; e
Considerando os dados da Organização Mundial da Saúde, em que os procedimentos eletivos, incluindo o rastreamento de câncer, foram suspensos em 41% dos países pela necessidade de priorização das urgências e redução do risco de disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2) nos serviços de saúde, e a necessidade de reorganização da rede de atenção à saúde desde a Atenção Primária à Saúde (APS) e seus fluxos assistenciais até a Atenção Especializada (AE) para ações de rastreamento, detecção precoce e controle de Câncer durante a pandemia, no Sistema Único de Saúde, resolve:
Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional e temporário, o incentivo financeiro federal de custeio, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais), com o objetivo de fortalecer o acesso às ações de prevenção, detecção precoce e controle de Câncer durante a pandemia, no Sistema Único de Saúde, por meio da reorganização da rede de atenção e seus fluxos assistenciais.
Parágrafo único. O incentivo financeiro de que trata o caput é uma ação em caráter excepcional, destinada ao fortalecimento e continuidade das ações de detecção precoce, por meio de rastreamento e diagnóstico precoce do Câncer de mama e de colo de útero, com ampliação da cobertura da população alvo, a partir das recomendações estabelecidas pelo Ministério da Saúde, como medida estratégica complementar no enfrentamento aos impactos causados ao Sistema de Saúde pela pandemia da COVID-19.
Art. 2º Constitui por ação, para utilização do incentivo financeiro federal, o fortalecimento e continuidade das ações de detecção precoce na Atenção Primária à Saúde e Atenção Especializada, por meio de rastreamento e diagnóstico precoce do Câncer de mama e de colo de útero, com ampliação da cobertura na população alvo, a partir das recomendações estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º O valor do incentivo financeiro por Estado, descrito nesta Portaria, corresponderá aos valores:
I - R$ 7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil reais) para os Estados que alcançaram o desempenho na faixa entre 0 a 25%;
II - R$ 22.500.000,00 (vinte e dois milhões e quinhentos mil reais) para os Estados que alcançaram o desempenho na faixa entre 26 a 50%;
III - R$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais) para os Estados que alcançaram o desempenho na faixa entre 51 a 75%; e
IV - R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) para os Estados que alcançaram o desempenho acima de 76%.
Art. 4º Para fins do cálculo do valor do incentivo financeiro, a metodologia baseou-se na apuração do desempenho dos Estados e Municípios no ano de 2019, considerando:
I - O desempenho da Rede na realização de procedimentos do grupo de diagnóstico, considerando a cobertura de 60% da população alvo como marcador de eficiência e sua respectiva correspondência com o parâmetro de programação em cada procedimento, conforme descrito na Nota Técnica 626/2020-CGAE/DAET/SAES/MS;
II - Documentos norteadores: "Parâmetros para o rastreamento do câncer de mama: recomendações para gestores estaduais e municipais" e "Parâmetros técnicos para o rastreamento do câncer do colo do útero" publicados pelo Instituto Nacional de Câncer- INCA; e
III - O percentual de execução das ações de rastreamento e detecção precoce do Câncer de mama e do colo do útero, no ano de 2019, informadas no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e Sistema de Informações Hospitalares (SIH/SUS) do Ministério da Saúde, de acordo com o Anexo I e Anexo II a esta Portaria.
Art. 5º A utilização do incentivo financeiro de que trata esta Portaria está condicionada ao envio, pelos Estados, da programação das ações nos territórios e descentralização entre os municípios gestores nas regiões de saúde, observando seus respectivos planos de atenção à prevenção e controle do Câncer no alcance das ações pactuadas e deliberadas em Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão Regional do Distrito Federal (CGR).
§ 1º O prazo para envio das deliberações ao Departamento de Atenção Especializada e Temática/SAES/MS é até 28 de fevereiro de 2021.
§ 2º Os parâmetros para a programação das ações têm como objetivo subsidiar o planejamento e a regulação das ações no rastreamento e detecção precoce do Câncer de mama e de colo do útero e, sobretudo, servir de referência para a previsão e estimativa na efetivação do conjunto mínimo de procedimentos a serem ofertados à população-alvo.
§ 3º O não cumprimento das pactuações e envio dos instrumentos ao Ministério da Saúde ensejará na necessidade de devolução dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde.
Art. 6º O monitoramento da estratégia será realizado considerando a ampliação de, no mínimo, 30% no percentual da produção de cada um dos procedimentos preconizados para as ações de rastreamento e detecção precoce do Câncer de mama e de colo do útero nos documentos norteadores para o ano de 2021, a partir do percentual de desempenho apurado no ano de 2019, registrado no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e Sistema de Informações Hospitalares (SIH) do Ministério da Saúde conforme Anexo IA e IB.
§ 1º É competência comum ao Ministério da Saúde, Estados, Distrito Federal e municípios o acompanhamento e o monitoramento das ações de rastreamento e detecção precoce do Câncer de mama e de colo do útero para o melhor desempenho e aplicação dos recursos públicos em todos os níveis de atenção à saúde.
§ 2º O monitoramento de que trata esta Portaria não dispensa o ente beneficiário de comprovação da aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG) e sua respectiva aprovação pelo Conselho de Saúde local.
Art. 7º Caberá ao Fundo Nacional de Saúde adotar as medidas necessárias para a transferência do recurso previsto no art. 1º aos Fundos Estaduais e Distrital Federal, em parcela única, conforme Anexo III, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/SAES/MS.
Art. 8º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO IA - Percentual de desempenho - Rastreamento e detecção precoce do Câncer de colo do útero em 2019.
REGIÃO |
UF |
PARÂMETRO 01 - exame citopatológico cervicovaginal/microflora - rastreamento (0203010086) |
PARÂMETRO 02 - Exame |
PARÂMETRO 03 - Colposcopia (0211040029) |
PARÂMETRO 04 - Biópsia do colo |
PARÂMETRO 05 - Excisão tipo 1 do |
PARÂMETRO 06 - Excisão tipo 2 do |
PARÂMETRO 07 - Excisão tipo 3 do |
PARÂMETRO 08 - Exame |
PARÂMETRO 09 - Exame |
Valores de rateio |
citopatológico |
uterino (0201010666) |
colo uterino (0409060089) |
colo uterino (0409060305) |
colo uterino (0409060038) |
anatomopatológico |
anatomopatológico |
|||||
cervicovaginal/ |
do colo uterino - |
do colo uterino - |
|||||||||
microflora (0203010019) |
biópsia (0203020081) |
peça cirúrgica (0203020022) |
|||||||||
Norte |
AM |
9% |
403% |
21% |
61% |
3% |
8% |
44% |
0% |
0% |
R$ 1.829.880,72 |
Sudeste |
RJ |
10% |
241% |
16% |
25% |
3% |
0% |
24% |
21% |
3% |
R$ 1.281.291,17 |
Norte |
AP |
21% |
0% |
28% |
18% |
8% |
0% |
0% |
0% |
0% |
R$ 301.177,54 |
Norte |
TO |
26% |
14% |
17% |
41% |
10% |
2% |
11% |
37% |
21% |
R$ 577.445,65 |
Nordeste |
PI |
30% |
391% |
44% |
68% |
9% |
0% |
4% |
50% |
17% |
R$ 2.378.470,26 |
Sudeste |
SP |
32% |
596% |
122% |
123% |
17% |
1% |
25% |
175% |
24% |
R$ 4.774.168,31 |
Norte |
RO |
36% |
104% |
17% |
33% |
10% |
1% |
30% |
5% |
2% |
R$ 1.695.693,35 |
Nordeste |
MA |
36% |
6% |
39% |
64% |
31% |
3% |
9% |
20% |
7% |
R$ 987.901,14 |
Norte |
PA |
39% |
18% |
22% |
34% |
22% |
0% |
8% |
3% |
5% |
R$ 439.311,59 |
Centro-Oeste |
GO |
40% |
9% |
11% |
25% |
13% |
0% |
13% |
31% |
13% |
R$ 577.445,65 |
Centro-Oeste |
DF |
45% |
18% |
57% |
46% |
8% |
0% |
20% |
38% |
10% |
R$ 987.901,14 |
Nordeste |
CE |
45% |
10% |
50% |
49% |
12% |
0% |
6% |
41% |
4% |
R$ 987.901,14 |
Nordeste |
SE |
48% |
2% |
41% |
24% |
11% |
1% |
0% |
43% |
26% |
R$ 715.579,71 |
Nordeste |
BA |
51% |
12% |
74% |
70% |
7% |
0% |
20% |
28% |
8% |
R$ 1.532.544,00 |
Norte |
RR |
52% |
2% |
44% |
29% |
2% |
0% |
15% |
1% |
0% |
R$ 849.767,08 |
Nordeste |
RN |
52% |
5% |
33% |
25% |
7% |
0% |
10% |
29% |
23% |
R$ 987.901,14 |
Nordeste |
PE |
55% |
15% |
135% |
80% |
2% |
0% |
19% |
84% |
17% |
R$ 3.928.242,05 |
Centro-Oeste |
MT |
56% |
8% |
42% |
42% |
3% |
0% |
22% |
54% |
12% |
R$ 1.260.222,57 |
Nordeste |
PB |
60% |
3% |
69% |
54% |
10% |
0% |
5% |
49% |
6% |
R$ 1.532.544,00 |
Norte |
AC |
65% |
4% |
36% |
56% |
104% |
0% |
1% |
74% |
28% |
R$ 2.788.925,75 |
Centro-Oeste |
MS |
66% |
14% |
54% |
23% |
7% |
0% |
12% |
68% |
56% |
R$ 1.804.865,42 |
Sul |
RS |
71% |
80% |
39% |
65% |
9% |
3% |
38% |
53% |
6% |
R$ 2.788.925,75 |
Nordeste |
AL |
75% |
8% |
121% |
116% |
0% |
0% |
15% |
19% |
24% |
R$ 2.809.994,35 |
Sul |
SC |
76% |
18% |
30% |
62% |
4% |
0% |
34% |
60% |
16% |
R$ 2.378.470,26 |
Sudeste |
MG |
77% |
19% |
44% |
60% |
22% |
1% |
22% |
65% |
18% |
R$ 2.240.336,20 |
Sul |
PR |
95% |
19% |
56% |
92% |
74% |
1% |
42% |
102% |
20% |
R$ 4.476.831,59 |
Sudeste |
ES |
99% |
9% |
27% |
72% |
14% |
2% |
27% |
91% |
8% |
R$ 3.086.262,47 |
ANEXO IB - Percentual de desempenho - Rastreamento e detecção precoce do Câncer de mama em 2019.
UF |
REGIÃO |
PARÂMETRO 1 - mamografia de rastreamento (0204030188) |
PARÂMETRO 2 - mamografia diagnóstica (0204030030) |
PARÂMETRO 3 - ultrassonografia das mamas (0205020097) |
PARÂMETRO 4 - punção aspirativa de mama por agulha fina PAF (0201010585) |
PARÂMETRO 5 - punção aspirativa de mama por agulha grossa PAG (0201010607) |
PARÂMETRO 6 - biópsia cirúrgica da mama (0201010569) |
Valores de rateio |
AP |
Norte |
1% |
0% |
22% |
0% |
0% |
0% |
R$ 288.461,54 |
DF |
Centro-Oeste |
12% |
6% |
26% |
35% |
2% |
25% |
R$ 1.751.373,63 |
RO |
Norte |
15% |
24% |
50% |
13% |
0% |
10% |
R$ 776.098,90 |
MA |
Nordeste |
16% |
5% |
60% |
2% |
7% |
2% |
R$ 1.740.384,62 |
TO |
Norte |
16% |
6% |
27% |
17% |
0% |
2% |
R$ 776.098,90 |
AC |
Norte |
16% |
7% |
48% |
29% |
5% |
1% |
R$ 1.263.736,26 |
PA |
Norte |
18% |
4% |
38% |
8% |
2% |
10% |
R$ 776.098,90 |
MT |
Centro-Oeste |
21% |
2% |
43% |
1% |
0% |
2% |
R$ 776.098,90 |
CE |
Nordeste |
23% |
6% |
53% |
11% |
12% |
8% |
R$ 1.740.384,62 |
RR |
Norte |
24% |
4% |
46% |
102% |
61% |
13% |
R$ 7.179.945,05 |
GO |
Centro-Oeste |
27% |
6% |
68% |
6% |
3% |
1% |
R$ 2.228.021,98 |
AM |
Norte |
29% |
2% |
66% |
4% |
8% |
2% |
R$ 2.228.021,98 |
RJ |
Sudeste |
36% |
24% |
79% |
7% |
8% |
6% |
R$ 5.728.021,98 |
PB |
Nordeste |
37% |
2% |
52% |
4% |
2% |
2% |
R$ 2.228.021,98 |
RN |
Nordeste |
39% |
7% |
67% |
59% |
7% |
10% |
R$ 3.679.945,05 |
MS |
Centro-Oeste |
41% |
23% |
70% |
64% |
8% |
1% |
R$ 3.679.945,05 |
SE |
Nordeste |
43% |
3% |
31% |
41% |
3% |
8% |
R$ 1.751.373,63 |
PI |
Nordeste |
46% |
20% |
120% |
3% |
3% |
1% |
R$ 5.728.021,98 |
SC |
Sul |
49% |
20% |
78% |
28% |
10% |
5% |
R$ 6.215.659,34 |
BA |
Nordeste |
52% |
15% |
85% |
57% |
13% |
1% |
R$ 8.144.230,77 |
MG |
Sudeste |
53% |
32% |
42% |
17% |
12% |
4% |
R$ 2.715.659,34 |
PE |
Nordeste |
54% |
11% |
113% |
12% |
13% |
4% |
R$ 6.692.307,69 |
RS |
Sul |
59% |
27% |
72% |
20% |
8% |
11% |
R$ 3.679.945,05 |
ES |
Sudeste |
61% |
22% |
63% |
1% |
8% |
7% |
R$ 3.192.307,69 |
AL |
Nordeste |
65% |
3% |
80% |
40% |
11% |
1% |
R$ 7.179.945,05 |
PR |
Sul |
72% |
19% |
83% |
12% |
10% |
2% |
R$ 6.692.307,69 |
SP |
Sudeste |
78% |
40% |
159% |
31% |
13% |
12% |
R$ 11.167.582,42 |
ANEXO II - Distribuição de recurso por gestor (rastreamento e detecção precoce do Câncer de mama e de colo do útero).
UF |
CÓDIGO IBGE |
CÂNCER DE MAMA |
CÂNCER DE COLO DO ÚTERO |
TOTAL |
AC |
120000 |
R$ 1.263.736,26 |
R$ 2.788.925,75 |
R$ 4.052.662,01 |
AL |
270000 |
R$ 7.179.945,05 |
R$ 2.809.994,35 |
R$ 9.989.939,41 |
AM |
130000 |
R$ 2.228.021,98 |
R$ 1.829.880,72 |
R$ 4.057.902,70 |
AP |
160000 |
R$ 288.461,54 |
R$ 301.177,54 |
R$ 589.639,07 |
BA |
290000 |
R$ 8.144.230,77 |
R$ 1.532.544,00 |
R$ 9.676.774,77 |
CE |
230000 |
R$ 1.740.384,62 |
R$ 987.901,14 |
R$ 2.728.285,75 |
DF |
530000 |
R$ 1.751.373,63 |
R$ 987.901,14 |
R$ 2.739.274,77 |
ES |
320000 |
R$ 3.192.307,69 |
R$ 3.086.262,47 |
R$ 6.278.570,16 |
GO |
520000 |
R$ 2.228.021,98 |
R$ 577.445,65 |
R$ 2.805.467,63 |
MA |
210000 |
R$ 1.740.384,62 |
R$ 987.901,14 |
R$ 2.728.285,75 |
MG |
310000 |
R$ 2.715.659,34 |
R$ 2.240.336,20 |
R$ 4.955.995,54 |
MS |
500000 |
R$ 3.679.945,05 |
R$ 1.804.865,42 |
R$ 5.484.810,48 |
MT |
510000 |
R$ 776.098,90 |
R$ 1.260.222,57 |
R$ 2.036.321,47 |
PA |
150000 |
R$ 776.098,90 |
R$ 439.311,59 |
R$ 1.215.410,50 |
PB |
250000 |
R$ 2.228.021,98 |
R$ 1.532.544,00 |
R$ 3.760.565,97 |
PE |
260000 |
R$ 6.692.307,69 |
R$ 3.928.242,05 |
R$ 10.620.549,74 |
PI |
220000 |
R$ 5.728.021,98 |
R$ 2.378.470,26 |
R$ 8.106.492,24 |
PR |
410000 |
R$ 6.692.307,69 |
R$ 4.476.831,59 |
R$ 11.169.139,28 |
RJ |
330000 |
R$ 5.728.021,98 |
R$ 1.281.291,17 |
R$ 7.009.313,15 |
RN |
240000 |
R$ 3.679.945,05 |
R$ 987.901,14 |
R$ 4.667.846,19 |
RO |
110000 |
R$ 776.098,90 |
R$ 1.695.693,35 |
R$ 2.471.792,25 |
RR |
140000 |
R$ 7.179.945,05 |
R$ 849.767,08 |
R$ 8.029.712,14 |
RS |
430000 |
R$ 3.679.945,05 |
R$ 2.788.925,75 |
R$ 6.468.870,80 |
SC |
420000 |
R$ 6.215.659,34 |
R$ 2.378.470,26 |
R$ 8.594.129,60 |
SE |
280000 |
R$ 1.751.373,63 |
R$ 715.579,71 |
R$ 2.466.953,34 |
SP |
350000 |
R$ 11.167.582,42 |
R$ 4.774.168,31 |
R$ 15.941.750,73 |
TO |
170000 |
R$ 776.098,90 |
R$ 577.445,65 |
R$ 1.353.544,55 |
TOTAL |
R$ 100.000.000,00 |
R$ 50.000.000,00 |
R$ 150.000.000,00 |
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