Diário Oficial da União
Publicado em: 18/12/2020 | Edição: 242 | Seção: 1 | Página: 178
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 3.524, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020
Habilita Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3odo art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o art. 892 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que estabelece que o recurso de custeio mensal de UPA 24h Nova e UPA 24h Ampliada será acrescido em 30% (trinta por cento) em UPA 24h localizada em município situado na Amazônia Legal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelos Municípios e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.172414/2020-12, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h nos municípios descritos no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 54.204.000,00 (cinquenta e quatro milhões e duzentos e quatro mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios, conforme anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 1ª (primeira) parcela de 2021.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
CNES |
GESTÃO |
Nº PROPOSTA SAIPS |
OPÇÃO |
AMAZÔNIA LEGAL |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO |
NUP-SEI |
VALOR ANUAL |
BA |
290210 |
ARACI |
7761112 |
MUNICIPAL |
125655 |
UPA 24h, Nova (Opção III) |
NÃO |
82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III |
25000.096001/2020-24 |
1.200.000,00 |
BA |
292870 |
SANTO ANTÔNIO DE JESUS |
0156132 |
MUNICIPAL |
125156 |
UPA 24h, Nova (Antônio Reginaldo Fernandes dos Santos, Opção V) |
NÃO |
82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V |
25000.096709/2020-85 |
2.100.000,00 |
BA Total |
3.300.000,00 |
|||||||||
CE |
230020 |
ACARAÚ |
0186392 |
MUNICIPAL |
125735 |
UPA 24h, Nova (Dr. João Batista Bastos Capistrano, Opção III) |
NÃO |
82.41 - UPA 24H NOVA OPCAO III |
25000.113196/2020-84 |
1.200.000,00 |
CE |
230350 |
CASCAVEL |
0107239 |
MUNICIPAL |
122036 |
UPA (24h, Irmã Silveira) |
NÃO |
82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V |
25000.101550/2020-28 |
2.100.000,00 |
CE |
230970 |
PACATUBA |
0228753 |
MUNICIPAL |
129093 |
UPA 24h, Nova (Opção III) |
NÃO |
82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III |
25000.128976/2020-29 |
1.200.000,00 |
CE |
231140 |
QUIXERAMOBIM |
7710941 |
MUNICIPAL |
125494 |
UPA 24h, Nova (Opção III) |
NÃO |
82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III |
25000.127048/2020-47 |
1.200.000,00 |
CE |
231340 |
TIANGUÁ |
183229 |
MUNICIPAL |
125945 |
UPA 24h, Nova, Opção V |
NÃO |
82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V |
25000.119159/2020-80 |
2.100.000,00 |
CE Total |
7.800.000,00 |
|||||||||
ES |
320510 |
VIANA |
9912843 |
MUNICIPAL |
126194 |
UPA 24h, Nova (Cabo Jorge Lacerda Balestreiro, Opção V) |
NÃO |
82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V |
25000.114712/2020-98 |
2.100.000,00 |
ES Total |
2.100.000,00 |
|||||||||
GO |
521760 |
PLANALTINA |
112666 |
MUNICIPAL |
126576 |
UPA 24h, Nova (Opção III) |
NÃO |
82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III |
25000.106050/2020-82 |
1.200.000,00 |
GO Total |
1.200.000,00 |
|||||||||
MG |
311940 |
CORONEL FABRICIANO |
196347 |
MUNICIPAL |
126514 |
UPA 24h, Nova (Dr. Walter Luiz Winter Maia, Opção V) |
NÃO |
82.42 - UPA 24h NOVA OPÇÃO V |
25000.110956/2020-00 |
2.100.000,00 |
MG |
315460 |
RIBEIRÃO DAS NEVES |
2181797 |
MUNICIPAL |
128020 |
UPA 24h, (Joanico Cirilo de Abreu, Opção II) |
NÃO |
82.62 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO II |
25000.112282/2020-70 |
900.000,00 |
MG Total |
3.000.000,00 |
|||||||||
MT |
510300 |
CHAPADA DOS GUIMARÃES |
9828958 |
MUNICIPAL |
121105 |
(UPA 24h, Frei Osvaldo, Opção III) |
SIM |
82.41 - UPA 24H NOVA OPCAO III |
25000.103954/2020-56 |
1.560.000,00 |
MT Total |
1.560.000,00 |
|||||||||
PA |
150140 |
BELÉM |
0050571 |
MUNICIPAL |
123134 |
UPA 24h, Nova (Marambaia, Opção VIII) |
SIM |
82.43 - UPA 24H NOVA OPÇÃO VIII |
25000.092322/2020-50 |
3.900.000,00 |
PA |
150140 |
BELÉM |
0100587 |
MUNICIPAL |
131091 |
UPA 24h, Nova (Jurunas, Opção VIII) |
SIM |
82.43 - UPA 24H NOVA OPCAO VIII |
25000.132738/2020-18 |
3.900.000,00 |
PA Total |
7.800.000,00 |
|||||||||
PR |
410420 |
CAMPO LARGO |
9358714 |
MUNICIPAL |
128440 |
UPA 24h, Nova (Opção V) |
NÃO |
82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V |
25000.141793/2020-07 |
2.100.000,00 |
PR |
410430 |
CAMPO MOURÃO |
9434674 |
MUNICIPAL |
112198 |
UPA 24h, Nova (Opção V) |
NÃO |
82.42 - UPA 24H NOVA OPCAO V |
25000.089193/2020-12 |
2.100.000,00 |
PR |
411570 |
MATINHOS |
9989811 |
MUNICIPAL |
124298 |
UPA 24h, Nova (Praia Grande, Opção III) |
NÃO |
82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III |
25000.118615/2020-74 |
1.200.000,00 |
PR Total |
5.400.000,00 |
|||||||||
RS |
431560 |
RIO GRANDE |
262099 |
MUNICIPAL |
132344 |
UPA 24h, Nova (Cassino Dr. Cesar Chiaffiteli, Opção III) |
NÃO |
82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III |
25000.148427/2020-71 |
1.200.000,00 |
RS Total |
1.200.000,00 |
|||||||||
SC |
420200 |
BALNEÁRIO CAMBORIÚ |
0071048 |
MUNICIPAL |
120782 |
UPA 24h, Nova (Nações, Opção III) |
NÃO |
82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III |
25000.092084/2020-82 |
1.200.000,00 |
SC |
420245 |
BOMBINHAS |
0072966 |
MUNICIPAL |
129338 |
UPA 24h, Nova (Opção III) |
NÃO |
82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III |
25000.126618/2020-81 |
1.200.000,00 |
SC |
421690 |
SÃO LOURENÇO DO OESTE |
0209392 |
MUNICIPAL |
131829 |
UPA 24h, Nova (Opção III) |
NÃO |
82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III |
25000.145792/2020-23 |
1.200.000,00 |
SC Total |
3.600.000,00 |
|||||||||
SP |
351620 |
FRANCA |
9120068 |
MUNICIPAL |
121524 |
UPA 24h, Nova (Jd Anita, Opção III) |
NÃO |
82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III |
25000.112837/2020-83 |
1.200.000,00 |
SP |
351630 |
FRANCISCO MORATO |
0040010 |
MUNICIPAL |
126037 |
UPA 24h, Nova (Opção VIII) |
NÃO |
82.43 - UPA 24H NOVA OPCAO VIII |
25000.101555/2020-51 |
3.000.000,00 |
SP |
353870 |
PIRACICABA |
0135062 |
MUNICIPAL |
122687 |
UPA 24h, Nova (Vila Cristina, Opção VIII) |
NÃO |
82.43 - UPA 24H NOVA OPCAO VIII |
25000.106046/2020-14 |
3.000.000,00 |
SP |
354850 |
SANTOS |
0102229 |
MUNICIPAL |
122654 |
UPA 24h, Nova (Zona Leste, Opção VIII) |
NÃO |
82.43 - UPA 24H NOVA OPCAO VIII |
25000.143237/2020-67 |
3.000.000,00 |
SP |
354890 |
SÃO CARLOS |
7684371 |
MUNICIPAL |
100878 |
UPA 24h, Nova (Maria Doris de Campos P Lopes, Opção III) |
NÃO |
82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III |
25000.146774/2015-00 |
1.200.000,00 |
SP |
355030 |
SÃO PAULO |
9736700 |
MUNICIPAL |
126954 |
UPA 24h, Nova (Tito Lopes, Opção VIII) |
NÃO |
82.43 - UPA 24H NOVA OPCAO VIII |
25000.118621/2020-21 |
3.000.000,00 |
SP |
355070 |
SÃO SEBASTIÃO |
9101918 |
MUNICIPAL |
125177 |
UPA 24h, Nova (Centro, Opção III) |
NÃO |
82.41 - UPA 24H NOVA OPÇÃO III |
25000.090610/2020-70 |
1.200.000,00 |
SP |
355700 |
VOTORANTIM |
0040061 |
MUNICIPAL |
120856 |
UPA 24h, Nova (Parque Jataí, Opção IV) |
NÃO |
82.68 - UPA 24h NOVA - HABILITAÇÃO OPÇÃO IV |
25000.103951/2020-12 |
1.644.000,00 |
SP Total |
17.244.000,00 |
|||||||||
Total Geral |
R$ 54.204.000,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.