Diário Oficial da União
Publicado em: 14/12/2020 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 58
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 3.379, DE 10 DE Dezembro DE 2020
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação e qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Soledade (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 66, de 10 de janeiro de 2012, que habilita o Município de Soledade (PB) à receber Unidades de Suporte Básico e Avançado destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Campina Grande (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.177, de 1º de outubro de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Campina Grande (PB) e Base Descentralizada, e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Relatório de Auditoria nº 15.649 do Departamento de Auditoria do SUS-DENASUS/SGEP/MS;
Considerando o não atendimento dos requisitos exigidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, que permite ao Ministério da Saúde suspender o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando o Parecer Técnico nº 1304/2020-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.156407/2020-73, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação das Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Soledade (PB), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
IBGE |
UF |
MUNICÍPIO |
GESTÃO |
CNES |
DESCRIÇÃO |
PORTARIA HABILITAÇÃO |
PORTARIA QUALIFICAÇÃO |
VALOR DA HABILITAÇÃO ANUAL (R$) |
INCREMENTO VALOR DA HABILITAÇÃO EM 2013 ANUAL (R$) |
VALOR DA QUALIFICAÇÃO ANUAL (R$) |
VALOR TOTAL A SER SUSPENSO ANUAL (R$) |
251610 |
PB |
SOLEDADE |
MUNICIPAL |
6952445 |
USA |
PORTARIA Nº 66/GM/MS, DE 10 DE JANEIRO DE 2012 |
PORTARIA Nº 2.177/GM/MS, DE 1º DE OUTUBRO DE 2013 |
330.000,00 |
132.000,00 |
116.652,00 |
578.652,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.