Diário Oficial da União
Publicado em: 07/12/2020 | Edição: 233 | Seção: 1 | Página: 73
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 3.293, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2020
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.166858/2020-19, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 (trinta) dias da prorrogação da habilitação de leitos constante das Portarias citadas no Anexo, referente à competência Novembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 2.256.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta e seis mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICÍPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
Nº PROPOSTA SAIPS |
GESTÃO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
PORTARIA DE HABILITAÇÃO GM/MS |
PORTARIA DE PRORROGAÇÃO GM/MS |
Nº DE LEITOS A PRORROGAR |
VALOR (R$) |
MG |
313130 |
IPATINGA |
HOSPITAL MARCIO CUNHA |
2205440 |
133596 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.516/GM/MS, DE 09/06/2020 |
PORTARIA Nº 3.004/GM/MS, DE 03/11/2020 |
10 |
480.000,00 |
313670 |
JUIZ DE FORA |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UNIV FEDERAL DE JUIZ DE FORA |
2218798 |
133368 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.516/GM/MS, DE 09/06/2020 |
PORTARIA Nº 3.004/GM/MS, DE 03/11/2020 |
8 |
384.000,00 |
|
315180 |
POÇOS DE CALDAS |
HOSPITAL SANTA LÚCIA HOSPITAL DO CORAÇÃO |
2129566 |
133370 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.516/GM/MS, DE 09/06/2020 |
PORTARIA Nº 3.034/GM/MS, DE 06/11/2020 |
12 |
576.000,00 |
|
317070 |
VARGINHA |
HOSPITAL REGIONAL DO SUL DE MINAS |
2761041 |
133663 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.516/GM/MS, DE 09/06/2020 |
PORTARIA Nº 3.039/GM/MS, DE 06/11/2020 |
7 |
336.000,00 |
|
MG Total |
37 |
1.776.000,00 |
|||||||||
RS |
431410 |
PASSO FUNDO |
HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO |
2246988 |
134117 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.502/GM/MS, DE 08/06/2020 |
PORTARIA Nº 2.993/GM/MS, DE 29/10/2020 |
10 |
480.000,00 |
RS Total |
10 |
480.000,00 |
|||||||||
TOTAL GERAL |
47 |
2.256.000,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.