Diário Oficial da União
Publicado em: 04/12/2020 | Edição: 232 | Seção: 1 | Página: 132
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 3.272, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2020
Prorroga as habilitações de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II - COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Portaria nº 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);
Considerando a Portaria nº 237/SAES/MS, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria nº 1.802/GM/MS, de 20 de julho de 2020, que autoriza habilitação de novos leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto COVID-19 para atendimento exclusivo dos pacientes SRAG/COVID-19; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.164917/2020-14, resolve:
Art. 1º Ficam prorrogadas, excepcionalmente pelo prazo de 30 (trinta) dias, as habilitações de leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto tipo II - COVID-19, dos estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O período de 30 (trinta) dias será contado a partir da data de expiração dos 30 dias da prorrogação de leitos constante das Portarias citadas no anexo, referente à competência Novembro/2020. Finalizada a situação de emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 4º, § 1º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, essas habilitações poderão ser encerradas a qualquer tempo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID 19), a ser disponibilizado a Estados e Municípios, em parcela única, no montante de R$ 4.848.000,00 (quatro milhões, oitocentos e quarenta e oito mil reais).
Parágrafo único. O recurso disponibilizado no caput equivale ao período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.122.5018.21C0.6500 - Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus - Plano Orçamentário CV40 - Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO
UF |
IBGE |
MUNICIPIO |
ESTABELECIMENTO |
CNES |
SAIPS |
GESTÃO |
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO |
PORTARIA DE HABILITAÇÃO |
1º PRORROGAÇÃO |
2º PRORROGAÇÃO |
Nº DE LEITOS A PRORROGAR |
VALOR (R$) |
MG |
313670 |
JUIZ DE FORA |
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUIZ DE FORA |
2153882 |
132424 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.516/GM/MS, DE 09/06/2020 |
PORTARIA Nº 2.748/GM/MS, DE 08/10/2020 |
PORTARIA Nº 3.064/GM/MS, DE 11/11/2020 |
5 |
240.000,00 |
MG |
314390 |
MURIAÉ |
CASA DE CARIDADE DE MURIAÉ HOSPITAL SÃO PAULO |
4042085 |
133610 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.516/GM/MS, DE 09/06/2020 |
PORTARIA Nº 2.401/GM/MS, DE 09/09/2020 |
PORTARIA Nº 2.792/GM/MS, DE 13/10/2020 |
5 |
240.000,00 |
MG |
315250 |
POUSO ALEGRE |
HOSPITAL DAS CLÍINICAS SAMUEL LIBÂNIO POUSO ALEGRE |
2127989 |
133293 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.516/GM/MS, DE 09/06/2020 |
PORTARIA Nº 2.754/GM/MS, DE 08/10/2020 |
PORTARIA Nº 3.039/GM/MS, DE 06/11/2020 |
10 |
480.000,00 |
MG Total |
960.000,00 |
|||||||||||
PE |
261160 |
RECIFE |
HOSPITAL CORREIA PICANÇO |
000981 |
133739 |
ESTADUAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.503/GM/MS, DE 08/06/2020 |
PORTARIA Nº 2.416/GM/MS, DE 11/09/2020 |
PORTARIA Nº 2.792/GM/MS, DE 13/10/2020 |
6 |
288.000,00 |
PE Total |
288.000,00 |
|||||||||||
PI |
221100 |
TERESINA |
UNIDADE DE URGENCIA DE TERESINA PROF ZENON ROCHA HUT |
5828856 |
13133806 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.472/GM/MS, DE 03/06/2020 |
PORTARIA Nº 2.659/GM/MS, DE 01/10/2020 |
PORTARIA Nº 3.064/GM/MS, DE 11/11/2020 |
53 |
2.544.000,00 |
PI Total |
2.544.000,00 |
|||||||||||
RO |
110011 |
JARU |
HOSPITAL MUNICIPAL SANDOVAL DE ARAUJO DANTAS |
2808609 |
133792 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.601/GM/MS, DE 23/06/2020 |
PORTARIA Nº 2.754/GM/MS, DE 08/10/2020 |
PORTARIA Nº 3.064/GM/MS, DE 11/11/2020 |
5 |
240.000,00 |
RO Total |
240.000,00 |
|||||||||||
RS |
430680 |
ENCANTADO |
HOSPITAL SANTA TERESINHA ENCANTADO |
2252228 |
133794 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.502/GM/MS, DE 08/06/2020 |
PORTARIA Nº 2.414/GM/MS, DE 11/09/2020 |
PORTARIA Nº 3.039/GM/MS, DE 06/11/2020 |
5 |
240.000,00 |
RS |
431870 |
SÃO LEOPOLDO |
HOSPITAL CENTENÁRIO |
2232022 |
133790 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.502/GM/MS, DE 08/06/2020 |
PORTARIA Nº 2.414/GM/MS, DE 11/09/2020 |
PORTARIA Nº 3.004/GM/MS, DE 03/11/2020 |
5 |
240.000,00 |
RS |
432000 |
SAPUCAIA DO SUL |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR SAPUCAIA DO SUL |
2232162 |
133791 |
MUNICIPAL |
26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 |
PORTARIA Nº 1.502/GM/MS, DE 08/06/2020 |
PORTARIA Nº 2.414/GM/MS, DE 11/09/2020 |
PORTARIA Nº 2.993/GM/MS, DE 29/10/2020 |
7 |
336.000,00 |
RS Total |
816.000,00 |
|||||||||||
TOTAL |
101 |
4.848.000,00 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.