Diário Oficial da União
Publicado em: 17/09/2020 | Edição: 179 | Seção: 1 | Página: 42
Órgão: Ministério da Economia/Comissão de Valores Mobiliários/Gabinete/Gerência Executiva
Portaria CVM/PTE/Nº 104, DE 14 DE setembro DE 2020
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM, no uso das suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno aprovado pela Portaria MF nº 327, de 11 de julho de 1977, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976,e nos arts. 3º e 10 do Decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 10.219, de 30 de janeiro de 2020, resolveu baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º Ficam fixados, conforme quadro Anexo "A" a esta Portaria, os prazos máximos para decisão administrativa dos pedidos de atos públicos de liberação da atividade econômica apresentados à CVM.
Parágrafo único. Os prazos específicos de que trata o caput deverão ser objeto de comunicação aos requerentes, na forma do art. 12, § 1º, do Decreto nº 10.178, de 2019.
Art. 2º Os atos de liberação de atividade econômica sujeitos à incidência da Lei nº 13.874, de2019, e à sua regulamentação, não previstos no quadro referido no art. 1º, observarão o prazo máximo de sessenta dias para decisão administrativa.
Art. 3º A classificação de risco das atividades econômicas sujeitas a ato público de liberação por parte da CVM ficam estabelecidas no Anexo "B" a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BARBOSA
ANEXO A
Prazos máximos para decisão administrativa dos pedidos de atos públicos de liberação da atividade econômica apresentados à CVM
Atividade | Atos públicos de liberação da atividade econômica requeridos à CVM | Prazo atual | Base Normativa |
Administrador de carteira de valores mobiliários | Autorização para o exercício profissional de administração de carteira de valores mobiliários | 105 dias úteis | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução CVM nº 558, de 26/03/2015 |
Agências classificadoras de risco de crédito | Autorização para o exercício da atividade de classificação de risco de crédito no âmbito do mercado de valores mobiliários. | 105 dias úteis | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução CVM nº 521, de 25/04/2012 |
Agente Autônomo de Investimento | Registro para o exercício da atividade de agente autônomo de investimento | 0 dia | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução CVM nº 497, de 03/06/2011 |
Agente Fiduciário | Atuação como agente fiduciário | 0 dia | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução CVM nº 583, de 20/12/2016 |
Analista de valores mobiliários | Credenciamento para a atividade de analista de valores mobiliários | 0 dia | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução CVM nº 598, de 03/05/2018 |
Auditor Independente | Autorização para o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários | 30 dias corridos + 5 dias úteis | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução CVM nº 308, de 14/05/1999 |
Bancos comerciais, múltiplos sem carteira de investimento e cooperativas de crédito | Cadastramento de Bancos comerciais, múltiplos sem carteira de investimento e cooperativas de crédito para exercício de atividades | 0 dia | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução CVM nº 424, de 04/10/2005 |
Centrais depositárias | Autorização para a prestação de serviços de depósito centralizado de valores mobiliários | 180 dias corridos | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução CVM nº 541, de 20/12/2013 |
Clubes de investimento | Registro de clubes de investimento | 0 dia | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução CVM nº 494, de 20/04/2011 |
Companhias abertas | Registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários | 40 dias úteis | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução CVM nº 480, de 07/12/2009 |
Companhias Incentivadas | Registro de sociedades beneficiárias de recursos oriundos de incentivos fiscais | 60 dias corridos | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução CVM nº 265, de 18/07/1997 |
Consultor de valores mobiliários | Autorização para o exercício da atividade de consultoria de valores mobiliários | 105 dias úteis | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução CVM nº 592, de 17/11/2017 |
Custodiante | Autorização para a prestação de serviços de custódia de valores mobiliários | 180 dias | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução CVM nº 542, de 20/12/2013 |
Entidade Administradora de mercado Organizado | Autorização para entidade administradora de mercado organizado de valores mobiliários | 180 dias | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução CVM nº 461, de 23/10/2007 |
Escriturador | Autorização para a prestação de serviços de escrituração de valores mobiliários e de emissão de certificados de valores mobiliários | 180 dias | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução CVM nº 543, de 20/12/2013 |
Fundos de Investimento | Registro de funcionamento de fundos de investimento | 0 dia | Lei nº 6.385, de 07/12/1976 e Instrução CVM nº 555, de 17/12/2014 |
Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC | Registro de funcionamento de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC | 0 dia | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, Resolução CMN nº 2.907, de 29/11/2001 e Instrução CVM nº 356, de 17/12/2001 |
Fundos de Investimento Imobiliário - FII | Registro de funcionamento de Fundos de Investimento imobiliário -FII | 0 dia | Leis nº 6.385, de 07/12/1976, e nº 8.668, de 25/06/1993 e Instrução CVM nº 472, de 31/10/2008 |
Fundos de Investimento em Participações - FIP | Registro de funcionamento de Fundos de Investimento em Participações - FIP | 0 dia | Leis nº 6.385, de 07/12/1976, nº 10.973, de 2/12/2004, e nº 11.478, de 29/05/2007, e Instrução CVM nº 578, de 30/08/2016 |
Intermediários de operações em mercado secundário | Intermediários de operações com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários | 0 dia | Lei nº 6.385, de 07/12/1976 e Instrução CVM nº 505, de 27/09/2011 |
Intermediários de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários | Registro como intermediários de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários | 0 dia | Lei nº 6.385, de 07/12/1976 |
Investidores Não Residentes | Registro como investidores não residentes | 0 dia | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução CVM nº 560, de 27/03/2015 |
Mercado de Balcão organizado | Registro como entidade administradora de mercado de balcão organizado | 150 dias corridos | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução CVM nº 461, de 23/10/2007 |
Mercado de Bolsa | Registro como entidade administradora de mercado de bolsa | 210 dias corridos | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução C VM nº 461, de 23/10/2007 |
Ofertas públicas | Registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários | 40 dias úteis | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução CVM nº 400, de 29/12/2003 |
Ofertas públicas de CAV | Registro de ofertas públicas de certificados de investimento audiovisual | 0 dia | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Resolução CVM nº 6, de 14/09/2020 |
Ofertas Públicas subsequentes de FII, FIP | Registro de ofertas públicas subsequentes de FII, FIP | 10 dias úteis | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instruções CVM nº 472, de 31/10/2008, e nº 578, 30/08/2016 |
Ofertas Públicas subsequentes de FIDC | Registro de ofertas públicas subsequentes de FIDC | 5 dias úteis | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução CVM nº 356 |
Oferta Pública de Aquisição de Ações | Registro das ofertas públicas de aquisição de ações | 90 dias | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução CVM nº 361, de 05/03/2002 |
Operação Urbana Consorciada | Registros de negociação e de distribuição pública de Certificados de Potencial Adicional de Construção - CEPAC | 40 dias úteis | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução CVM nº 401, de 29/12/2003 |
Plataforma de Crowdfunding | Registro como plataforma de investimento participativo | 135 dias | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução CVM nº 588, de 14/07/2017 |
Programa de BDR Nível I, Patrocinado ou Não Patrocinado | Registro de programa de BDR Nível I, Patrocinado ou Não Patrocinado | 40 dias úteis | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução CVM nº 332, de 04/04/2000 |
Programa de BDR Patrocinado Nível II ou Nível III | Registro de programa de BDR Patrocinado Nível II ou Nível III | 40 dias úteis | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução CVM nº 332, de 04/04/2000 |
Representante de Investidor não residente | Registro como Representante de Investidor não residente | 0 dia | Lei nº 6.385, de 07/12/1976, e Instrução CVM nº 560, de 27/03/2015 |
ANEXO B
Prazos máximos para decisão administrativa dos pedidos de atos públicos de liberação da atividade econômica apresentados à CVM
Número | Atividade Econômica / Agente de Mercado | Nível de risco com base no art. 3º do Decreto nº 10.178, de 2020 |
1 | Administrador de carteira de valores mobiliários | III - Alto |
2 | Agências classificadoras de risco de crédito | III - Alto |
3 | Agente Autônomo de Investimento | III - Alto |
4 | Agente Fiduciário | I - Leve, Irrelevante ou Inexistente |
5 | Analista de valores mobiliários | II - Moderado |
6 | Auditor Independente | III - Alto |
7 | Bancos comerciais, múltiplos sem carteira de investimento e cooperativas de crédito | I - Leve, Irrelevante ou Inexistente |
8 | Centrais depositárias | III - Alto |
9 | Clubes de Investimento | I - Leve, Irrelevante ou Inexistente |
10 | Companhias abertas | III - Alto |
11 | Companhias Incentivadas | III - Alto |
12 | Consultor de valores mobiliários | II - Moderado |
13 | Custódia de valores mobiliários | III - Alto |
14 | Entidade Administradora de mercado Organizado | III - Alto |
15 | Escriturador de valores mobiliários | III - Alto |
16 | Fundos de Investimento | II - Moderado |
17 | Fundos de Investimento em Direitos Creditórios - FIDC | II - Moderado |
18 | Fundos de Investimento Imobiliário - FII | II - Moderado |
19 | Fundos de Investimento em Participações - FIP | II - Moderado |
20 | Intermediários de operações com valores mobiliários em mercados regulamentados de valores mobiliários | II - Moderado |
21 | Intermediários de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários | III - Alto |
22 | Investidores Não Residentes | II - Moderado |
23 | Mercado de Balcão Organizado | III - Alto |
24 | Mercado de Bolsa | III - Alto |
25 | Ofertas Públicas | III - Alto |
26 | Ofertas públicas de Certificados de Investimento Audiovisual - CAV | I - Leve, Irrelevante ou Inexistente |
27 | Ofertas Públicas subsequentes de FII, FIP e FIDC | II - Moderado |
28 | Ofertas Públicas de Aquisição | III - Alto |
29 | Operação Urbana Consorciada | III - Alto |
30 | Plataforma de Crowdfunding | III - Alto |
31 | Programa de BDR Nível I, Patrocinado ou Não Patrocinado | II - Moderado |
32 | Programa de BDR Patrocinado Nível II ou Nível III | III - Alto |
33 | Representante de Investidor não residente | I - Leve, Irrelevante ou Inexistente |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.