Diário Oficial da União
Publicado em: 31/07/2020 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 62
Órgão: Ministério do Turismo/Agência Nacional do Cinema/Diretoria Colegiada/Diretor Presidente
PORTARIA ANCINE Nº 386-E, DE 27 DE JULHO DE 2020
Altera a Portaria ANCINE nº 151-E, de 19 de março de 2020, que estabelece, em caráter excepcional, medidas administrativas para a mitigação dos impactos da COVID-19 no setor audiovisual e no que se refere às atribuições da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, nos limites de sua competência.
O DIRETOR - PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, III e IX do art. 17 do Regimento Interno da ANCINE,
CONSIDERANDO a classificação da situação da COVID-19 como pandemia e emergência de saúde pública;
CONSIDERANDO os efeitos e impactos da pandemia na cadeia produtiva do audiovisual;
CONSIDERANDO a necessidade de mitigação dos impactos da pandemia no setor audiovisual, e no que se refere às atribuições da ANCINE; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 01416.001998/2020-01, resolve:
Art. 1° O art. 11 da PORTARIA ANCINE Nº 151-E, DE 19 DE MARÇO DE 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e os artigos 2°-A, 5°, 5-A e 5-B vigoram até 01 de setembro de 2020, admitida a prorrogação."
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX BRAGA
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