Diário Oficial da União
Publicado em: 08/09/2020 | Edição: 172-A | Seção: 1 - Extra | Página: 2
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.051, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020
Abre crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para o fim que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 963, de 2020, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Art.1ºFica aberto crédito extraordinário em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 8 de setembro de 2020; 199 o da Independência e 132 o da República
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
ANEXO
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74908 - Recursos sob Supervisão do Fundo Geral de Turismo/Fungetur - Ministério do Turismo |
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ANEXO |
Crédito Extraordinário |
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PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) |
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 |
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FUNCIONAL |
PROGRAMÁTICA |
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO |
E S F |
G N D |
R P |
M O D |
I U |
F T E |
VALOR |
|
2223 |
A Hora do Turismo |
5.000.000.000 |
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OPERAÇÕES ESPECIAIS |
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23 695 |
2223 0454 |
Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional |
5.000.000.000 |
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23 695 |
2223 0454 6500 |
Financiamento da Infraestrutura Turística Nacional - Nacional (Crédito Extraordinário) |
5.000.000.000 |
|||||||
|
F |
5 |
0 |
90 |
0 |
329 |
5.000.000.000 |
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TOTAL - FISCAL |
5.000.000.000 |
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TOTAL - SEGURIDADE |
0 |
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TOTAL - GERAL |
5.000.000.000 |
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