Diário Oficial da União
Publicado em: 30/04/2020 | Edição: 82 | Seção: 1 | Página: 102
Órgão: Tribunal de Contas da União/Plenário
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 86, DE 22 DE ABRIL DE 2020
Altera a Instrução Normativa-TCU 81, de 20 de junho de 2018, que dispõe sobre a fiscalização dos processos de desestatização.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
considerando as diretrizes de busca por maior eficiência administrativa;
considerando a necessidade de contínuo aperfeiçoamento e busca pela objetividade, qualidade e efetividade dos processos de acompanhamento de desestatização pelo TCU; e
considerando as disposições constantes do TC 036.774/2019-7, resolve:
Art. 1º O artigo 9º da Instrução Normativa-TCU nº 81, de 20 de junho de 2018, passa a vigorar com o acréscimo dos §§ 8º e 9º, com a seguinte redação:
"Art. 9º ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 8º Preliminarmente ao encaminhamento ao Relator, a Unidade Técnica deve apresentar o relatório de acompanhamento para comentários dos gestores, preferencialmente por meio de reunião técnica, com vistas a assegurar a celeridade do exame da matéria pelo Tribunal.
§ 9º Caso o órgão gestor do processo de desestatização demonstre interesse em apresentar contribuições adicionais àquelas expostas na reunião de que trata o parágrafo anterior, será concedido prazo de até quinze dias para manifestação, período em que ficará suspenso o prazo previsto nocaputdeste artigo."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.