Diário Oficial da União
Publicado em: 16/06/2020 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 8
Órgão: Ministério do Desenvolvimento Regional/Gabinete do Ministro
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 15 DE JUNHO DE 2020
Altera a Instrução Normativa n. 22, de 3 de agosto de 2018, a fim de prorrogar, em caráter excepcional, o prazo para contratação de operações selecionadas
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, combinado com os arts. 29 e 30 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º do Anexo I do Decreto n. 10.290, de 24 de março de 2020,
Considerando o disposto no art. 6º da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990, combinado com o art. 66 do Decreto n. 99.684, de 8 de novembro de 1990;
Considerando o disposto na Lei n. 11.445, de 5 de janeiro de 2007;
Considerando o disposto na Lei n. 12.305, de 2 de agosto de 2010;
Considerando o disposto na Resolução n. 647, de 14 de dezembro de 2010, que alterou o Anexo da Resolução n. 476, de 31 de maio de 2005, e na Resolução n. 702, de 4 de outubro de 2012, todas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Considerando a Instrução Normativa n. 30, de 29 de agosto de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
Considerando a Instrução Normativa n. 35, de 31 de outubro de 2019, do Ministério do Desenvolvimento Regional;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020;
Considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarada por meio da Portaria n. 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020; e
Considerando o Decreto Legislativo n. 6, de 2020, em que o Congresso Nacional reconhece, para fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem n. 93, de 18 de março de 2020, resolve:
Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa n. 22, de 3 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
".................................................................................................................................
12. (...)
...................................................................................................................................
12.5. Em caráter excepcional, as operações selecionadas a partir de 1 de junho de 2019 até a data de publicação desta Instrução Normativa terão seus prazos de contratação prorrogados até 30/06/2021". (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO MARINHO
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