Diário Oficial da União
Publicado em: 22/10/2020 | Edição: 203 | Seção: 3 | Página: 129
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional
EDITAis
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3, Autarquia Federal instituída pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, devidamente constituída conforme a Portaria nº 179, de 1º de junho de 2020, torna público ter sido, nesta data, julgado improcedente o Incidente Processual nº 010, instaurado para apurar denúncia de campanha contra a Chapa 02 - "OPOSIÇÃO-SP MERECE MUDANÇA!". Na forma do art. 21 da Resolução-COFFITO n° 519/2020, os interessados poderão interpor recurso ao COFFITO, no prazo de 03 dias a contar da publicação deste edital.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3, Autarquia Federal instituída pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, devidamente constituída conforme a Portaria nº 179, de 1º de junho de 2020, torna público ter sido, nesta data, julgado improcedente o Incidente Processual nº 011, instaurado para apurar denúncia de campanha contra a Chapa 02 - "OPOSIÇÃO-SP MERECE MUDANÇA!". Na forma do art. 21 da Resolução-COFFITO n° 519/2020, os interessados poderão interpor recurso ao COFFITO, no prazo de 03 dias a contar da publicação deste edital.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3, Autarquia Federal instituída pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, devidamente constituída conforme a Portaria nº 179, de 1º de junho de 2020, torna público ter sido, nesta data, julgado improcedente o Incidente Processual nº 012, instaurado para apurar denúncia de campanha contra a Chapa 01 - "PARA O CREFITO3 SEGUIR MUDANDO". Na forma do art. 21 da Resolução-COFFITO n° 519/2020, os interessados poderão interpor recurso ao COFFITO, no prazo de 03 dias a contar da publicação deste edital.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO - CREFITO-3, Autarquia Federal instituída pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, devidamente constituída conforme a Portaria nº 179, de 1º de junho de 2020, torna público ter sido, nesta data, instaurado o Incidente Processual nº 013 para apurar denúncia de campanha irregular contra a Chapa 02 - "OPOSIÇÃO-SP MERECE MUDANÇA". Na forma do art. 20 da Resolução-COFFITO n° 519/2020, os interessados poderão apresentar defesa no prazo de 03 dias a contar da publicação deste edital.
São Paulo, 20 de outubro de 2020.
Rodrigo Lima Guimarães
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