Diário Oficial da União
Publicado em: 02/12/2020 | Edição: 230 | Seção: 1 | Página: 72
Órgão: Ministério de Minas e Energia/Agência Nacional de Energia Elétrica/Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração
DESPACHO Nº 3.370, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2020
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 4.163, de 30 de agosto de 2016, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.007124/2008-77, decide conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da AES Uruguaiana Empreendimentos S.A. de modo a autorizar, nos termos da Portaria do Ministério de Minas e Energia - MME nº 504, de 19 de dezembro de 2018, a utilização dos valores de Custo Variável Unitário - CVU e do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos da Usina Termelétrica - UTE Uruguaiana (Código CEG: UTE.GN.RS.002913-0.01) da tabela a seguir pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do SIN, a partir do Programa Mensal de Operação - PMO de Dezembro de 2020 e até 30 de abri de 2021, e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, para a contabilização da energia gerada no período, conforme regras vigentes.
Item homologado, nos termos da Portaria MME nº 504/2018 |
Valor |
CVU (sem a inclusão dos custos fixos) (1) |
R$ 427,34/MWh |
Parcela de custo fixo |
R$ 178,93/MWh |
CVU (com a inclusão dos custos fixos) (2) |
R$ 606,28/MWh |
Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, apurado desde a data de publicação desse Despacho |
175.770 MWh |
(1) CVU válido após o atingimento do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos.
(2) CVU válido até o atingimento do montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos.
CHRISTIANO VIEIRA DA SILVA
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