Diário Oficial da União
Publicado em: 16/11/2020 | Edição: 218 | Seção: 1 | Página: 58
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
DESPACHO DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer CNE/CP nº 06/2020, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, o qual acolheu o pleito das entidades religiosas e recomendou que na aplicação do disposto no Parecer CNE/CP nº 5, de 28 de abril de 2020, haja conciliação com o direito de guarda do sábado pelas religiões que assim o fazem e que sejam oferecidos, conforme legislação, meios de cumprimento de prestação alternativa, conforme consta do Processo nº 23001.000359/2020-24.
MILTON RIBEIRO
Ministro
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