Diário Oficial da União
Publicado em: 29/10/2020 | Edição: 208 | Seção: 1 | Página: 117
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Terrestres/Diretoria Colegiada
DELIBERAÇÃO Nº 444, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto Vista DAP - 004, de 21 de outubro de 2020, e no que consta dos Processos nº 50500.365909/2019-66, nº 50500.415136/2019-76 e nº 50500.025152/2020-12;
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 18 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 001/2013;
CONSIDERANDO o disposto na Deliberação nº 833, de 20 de agosto de 2019, que aprovou a 4ª Revisão Ordinária e 8ª Revisão Extraordinária; e
CONSIDERANDO o comunicado ao Ministério da Economia, em cumprimento à Portaria MF nº 150, de 12 de abril de 2018, delibera:
Art. 1º Aprovar a 5ª Revisão Ordinária, a 9ª Revisão Extraordinária e o Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP aplicável ao trecho concedido da BR-050/GO/MG - entroncamento com a BR-040 (Cristalina/GO) - Divisa MG/SP, explorado pela Concessionária de Rodovias Minas Gerais Goiás S/A - Eco050, com base nas seguintes alterações:
I - alteração da Tarifa Básica de Pedágio quilométrica contratual de R$ 0,04534 para R$ 0,04848;
II - alteração da Tarifa Básica de Pedágio quilométrica acumulada nos diversos Fluxos de Caixa Marginais de R$ 0,00621 para R$ 0,00525;
III - aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário (IRT), de 1,55127, sobre a Tarifa Básica de Pedágio, que representa o percentual positivo de 4,01% (quatro inteiros e um centésimo por cento), correspondente à variação do IPCA no período;
IV - aplicação do desconto de reequilíbrio de 5,68532%, sobre a Tarifa Básica de Pedágio quilométrica contratual, correspondente ao Fator D;
V - aplicação do Fator Q de -3,00%;
VI - aplicação do Fator X de 0; e
VII - aplicação do Fator C negativo de R$ 0,41427 na Tarifa de Pedágio reajustada.
Art. 2º Alterar, na forma das tabelas anexas, a Tarifa de Pedágio, após o arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Ipameri/GO; P2, em Campo Alegre de Goiás/GO; P3, em Araguari/MG; P4, em Araguari/MG; P5, em Uberaba/MG; e P6, em Delta/MG.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor a partir de zero hora do dia 31 de outubro de 2020.
MARCELO VINAUD PRADO
Diretor-Geral Em exercício
ANEXO: TABELAS DE TARIFAS
Praça de pedágio 1: Ipameri - BR-050/GO
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
6,60 |
2 |
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
13,20 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
9,90 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
19,80 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
13,20 |
6 |
Caminhão com reboque, caminhãotrator com semirreboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
26,40 |
7 |
Caminhão com reboque, caminhãotrator com semirreboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
33,00 |
8 |
Caminhão com reboque, caminhãotrator com semirreboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
39,60 |
9 |
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto |
2 |
Simples |
0,5 |
3,30 |
10 |
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
- |
- |
- |
- |
Praça de pedágio 2: Campo Alegre de Goiás - BR-050/GO
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
7,20 |
2 |
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
14,40 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
10,80 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
21,60 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
14,40 |
6 |
Caminhão com reboque, caminhãotrator com semirreboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
28,80 |
7 |
Caminhão com reboque, caminhãotrator com semirreboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
36,00 |
8 |
Caminhão com reboque, caminhãotrator com semirreboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
43,20 |
9 |
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto |
2 |
Simples |
0,5 |
3,60 |
10 |
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
- |
- |
- |
- |
Praça de pedágio 3: Araguari - BR-050/MG
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
5,30 |
2 |
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
10,60 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
7,95 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
15,90 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
10,60 |
6 |
Caminhão com reboque, caminhãotrator com semirreboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
21,20 |
7 |
Caminhão com reboque, caminhãotrator com semirreboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
26,50 |
8 |
Caminhão com reboque, caminhãotrator com semirreboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
31,80 |
9 |
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto |
2 |
Simples |
0,5 |
2,65 |
10 |
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
- |
- |
- |
- |
Praça de pedágio 4: Araguari - BR-050/MG
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
4,00 |
2 |
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
8,00 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
6,00 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
12,00 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
8,00 |
6 |
Caminhão com reboque, caminhãotrator com semirreboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
16,00 |
7 |
Caminhão com reboque, caminhãotrator com semirreboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
20,00 |
8 |
Caminhão com reboque, caminhãotrator com semirreboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
24,00 |
9 |
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto |
2 |
Simples |
0,5 |
2,00 |
10 |
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
- |
- |
- |
- |
Praça de pedágio 5: Uberaba - BR-050/MG
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
5,80 |
2 |
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
11,60 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
8,70 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
17,40 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
11,60 |
6 |
Caminhão com reboque, caminhãotrator com semirreboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
23,20 |
7 |
Caminhão com reboque, caminhãotrator com semirreboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
29,00 |
8 |
Caminhão com reboque, caminhãotrator com semirreboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
34,80 |
9 |
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto |
2 |
Simples |
0,5 |
2,90 |
10 |
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
- |
- |
- |
- |
Praça de pedágio 6: Delta - BR-050/MG
Categoria de Veículo |
Tipo de Veículo |
Número de Eixos |
Rodagem |
Multiplicador da Tarifa |
Valores a serem Praticados |
1 |
Automóvel, caminhonete e furgão |
2 |
Simples |
1,0 |
4,10 |
2 |
Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão |
2 |
Dupla |
2,0 |
8,20 |
3 |
Automóvel e caminhonete com semirreboque |
3 |
Simples |
1,5 |
6,15 |
4 |
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus |
3 |
Dupla |
3,0 |
12,30 |
5 |
Automóvel e caminhonete com reboque |
4 |
Simples |
2,0 |
8,20 |
6 |
Caminhão com reboque, caminhãotrator com semirreboque |
4 |
Dupla |
4,0 |
16,40 |
7 |
Caminhão com reboque, caminhãotrator com semirreboque |
5 |
Dupla |
5,0 |
20,50 |
8 |
Caminhão com reboque, caminhãotrator com semirreboque |
6 |
Dupla |
6,0 |
24,60 |
9 |
Motocicletas, motonetas, bicicletas moto |
2 |
Simples |
0,5 |
2,05 |
10 |
Veículos oficiais e do Corpo Diplomático |
- |
- |
- |
- |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.