Diário Oficial da União
Publicado em: 08/12/2020 | Edição: 234 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.564, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera o Decreto nº 9.217, de 4 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a composição, o funcionamento e a competência do Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e autoriza a União a proceder à integralização de cotas em fundo administrado pela Caixa Econômica Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.529, de 4 de dezembro de 2017,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 9.217, de 4 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica a União, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, autorizada a proceder à integralização de cotas em fundo a ser administrado pela Caixa Econômica Federal, com a finalidade exclusiva de financiar serviços técnicos profissionais especializados, com vistas a apoiar a estruturação e o desenvolvimento de projetos de concessão e parcerias público-privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em regime isolado ou consorciado." (NR)
"Art. 2º ...................................................................................................................
I - um representante da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, que o coordenará;
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§ 1º Os membros do CFEP e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam e designados em ato do Ministro de Estado da Economia.
................................................................................................................................." (NR)
"Art. 3º ...................................................................................................................
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XII - deliberar sobre a seleção de empreendimentos pilotos e outras iniciativas consideradas prioritárias, a critério da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.
................................................................................................................................." (NR)
"Art. 6º ...................................................................................................................
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Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do CFEP será exercida pela Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia." (NR)
Art. 2º Os membros designados para o Conselho de Participação no Fundo de Apoio à Estruturação e ao Desenvolvimento de Projetos de Concessão e Parcerias Público-Privadas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios - CFEP a que se referem os incisos I, II e III docaputdo art. 2º do Decreto nº 9.217, de 2017, permanecerão nas respectivas funções até que o Ministro de Estado da Economia defina a nova composição do referido Conselho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Presidente da República Federativa do Brasil
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