Diário Oficial da União
Publicado em: 04/09/2020 | Edição: 171 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.481, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a exclusão da participação minoritária detida pelo Instituto Nacional do Seguro Social na Caixa Seguros Holding S.A do Programa Nacional de Desestatização.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 7º,caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 140, de 14 de agosto de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica excluída do Programa Nacional de Desestatização - PND a participação minoritária detida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS na Caixa Seguros Holding S.A.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
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