Diário Oficial da União
Publicado em: 17/04/2020 | Edição: 74 | Seção: 1 | Página: 61
Órgão: Tribunal de Contas da União/Gabinete do Presidente
DECISÃO Nº 185, DE 14 DE ABRIL DE 2020
Altera o prazo máximo estabelecido para a instauração da tomada de contas especial previsto na IN-TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o poder regulamentar conferido ao TCU pelo art. 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para expedir normativos sobre matéria de suas atribuições e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento;
Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou como pandemia a doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19), e as orientações emanadas pelo Ministério da Saúde;
Considerando os reflexos da pandemia sobre o funcionamento dos órgãos públicos, com a alteração das respectivas rotinas administrativas e restrições de acesso dos servidores a seus locais de trabalho;
Considerando o previsto no § 1º do art. 11 e no inciso I do art. 17 da Instrução Normativa-TCU nº 71, de 28 de novembro de 2012; e
Considerando a urgência da situação e a competência atribuída pelo art. 29 do Regimento Interno do TCU, resolve, ad referendum do Tribunal Pleno:
Art. 1º Fica acrescido em 90 (noventa) dias o prazo máximo de cento e oitenta dias constante do § 1º do art. 4º da Instrução Normativa-TCU nº 71, de 28 de novembro 2012, para que seja realizada a instauração da tomada de contas especial.
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo aplica-se às tomadas de contas especiais que deveriam ser instauradas até 30 de junho de 2020.
Art. 2º A prorrogação do prazo referido no artigo anterior abrange os atos necessários à certificação das respectivas contas pela Controladoria-Geral da União (CGU) e à emissão de pronunciamento ministerial ou equivalente.
Art. 3º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO
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