Diário Oficial da União
Publicado em: 21/08/2020 | Edição: 161 | Seção: 3 | Página: 127
Órgão: Ministério do Turismo/Secretaria Especial de Cultura
COMUNICADO nº 1/2020
Cronograma de pagamento, conforme estabelecido no Decreto nº 10.464, de 18 de agosto de 2020
Em atenção ao disposto no Artigo 11, do Decreto nº 10.464, de 18 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), disponibiliza-se o cronograma de pagamento considerando o cumprimento dos requisitos elencados no Art. 11, § 1º, do Decreto nº 10.464, de 18 de agosto de 2020.
Planos de ação aprovados | Recebem o pagamento até |
Lote 1 - até dia 01 de setembro de 2020 | 11 de setembro de 2020 |
Lote 2- de 02 de setembro até 16 de setembro de 2020 | 26 de setembro de 2020 |
Lote 3 - de 17 de setembro até 01 de outubro de 2020 | 11 de outubro de 2020 |
Lote 4 - de 02 de outubro até 16 de outubro de 2020 | 26 de outubro de 2020 |
Considerando que o pagamento está condicionado à inserção do plano de ação e agência de relacionamento na Plataforma +Brasil e que, após cumpridos os requisitos, a Secretaria Especial de Cultura - SECULT analisa os planos de ação e posteriormente autoriza o pagamento, em até 10 (dez) dias após a aprovação dos planos de ação inseridos pelos entes, respeitado o fechamento de cada lote, o Ministério do Turismo efetuará o pagamento.
Mario Luis Frias
Secretário Especial da Cultura
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