Diário Oficial da União
Publicado em: 18/02/2021 | Edição: 32 | Seção: 3 | Página: 77
Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Transportes Aquaviários
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 8/2021-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 68 da Lei nº 10.233, de 2001, bem como o que consta do Processo nº 50300.008713/2020-67 e tendo em vista o deliberado em sua 490ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de novembro de 2020,
COMUNICA:
Aos usuários e agentes do setor aquaviário nacional e, bem assim, aos demais interessados em geral, que realizará CONSULTA PÚBLICA, no período de 01/03/2021 a 14/04/2021, visando o recebimento de contribuições na forma abaixo especificada, com o seguinte objetivo e forma de participação:
1. Objetivo:
Obter contribuições, subsídios e sugestões para regulamentação do art. 9º, parágrafo único da Resolução Normativa nº 34-ANTAQ, de 2019, que descreve: "No caso em que restar demonstrada a verossimilhança de que exista abuso ilegal na cobrança do SSE, a ANTAQ poderá estabelecer o preço máximo a ser cobrado a esse título, mediante prévio estabelecimento e publicidade dos critérios a serem utilizados para sua definição."
2. Acesso aos documentos técnico:
O documento técnico objeto do presente aviso de audiência pública, estará disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/participacao-social/.
3. Conteúdo e forma de participação:
Serão consideradas pela Agência apenas as contribuições, subsídios e sugestões que tenham por objeto o dispositivo colocado em consulta pública.
As contribuições poderão ser dirigidas à ANTAQ até às 23h59 do dia 14/04/2021, exclusivamente por meio e na forma do formulário eletrônico disponível no sítio https://www.gov.br/antaq/pt-br, não sendo aceitas contribuições enviadas por meio diverso.
Será permitido, exclusivamente através do e-mail anexo_audiencia082021@antaq.gov.br, mediante identificação do contribuinte e no prazo estipulado neste aviso, anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.
Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição por meio do formulário eletrônico, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE), desta Agência, no caso de Brasília/DF, ou nas suas Unidades Regionais, cujos endereços se encontram disponíveis no sítio da ANTAQ.
As contribuições recebidas na forma deste aviso serão disponibilizadas aos interessados no sítio da Agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br.
Brasília, 13 de fevereiro de 2021.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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