RESOLUÇÃO-RE nº 1.408, DE 1º DE JUNHO DE 2018
RESOLUÇÃO-RE nº 1.408, DE 1º DE JUNHO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando a comprovação da propaganda irregular do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa - RIVOTRAM fórmula DIA com Magnésio Quelato e RIVOTRAM fórmula NOITE com L-Triptofano, por meio dos endereços eletrônicos http://www.optimemory.net/rivotram/, http://oblogdaluiza.com/rivotram/, http://receitasfitness.org/rivotram/ e http://corpomoderno.com.br/rivotram-funciona-ansiolitico-natural/, de propriedade de empresa desconhecida, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, comercialização e uso do produto RIVOTRAM fórmula DIA com Magnésio Quelato e RIVOTRAM fórmula NOITE com L-Triptofano, sem registro, notificação ou cadastro na ANVISA, bem como a divulgação em qualquer veículo ou meio de comunicação e por qualquer outro tipo de mídia.
Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO

Publicado em: 04/06/2018 | Edição: 105 | Seção: 1 | Página: 40
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria de Controle e Monitoramento Sanitários/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
RESOLUÇÃO-RE nº 1.408, DE 1º DE JUNHO DE 2018
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria 1.959, de 24 de novembro de 2017, aliado ao disposto no art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando a comprovação da propaganda irregular do produto sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa - RIVOTRAM fórmula DIA com Magnésio Quelato e RIVOTRAM fórmula NOITE com L-Triptofano, por meio dos endereços eletrônicos http://www.optimemory.net/rivotram/, http://oblogdaluiza.com/rivotram/, http://receitasfitness.org/rivotram/ e http://corpomoderno.com.br/rivotram-funciona-ansiolitico-natural/, de propriedade de empresa desconhecida, resolve:
Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, em todo o território nacional, a proibição da fabricação, distribuição, comercialização e uso do produto RIVOTRAM fórmula DIA com Magnésio Quelato e RIVOTRAM fórmula NOITE com L-Triptofano, sem registro, notificação ou cadastro na ANVISA, bem como a divulgação em qualquer veículo ou meio de comunicação e por qualquer outro tipo de mídia.
Art. 2º Determinar, ainda, a apreensão e inutilização das unidades do produto descrito no art. 1º encontradas no mercado.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIÂNGELA TORCHIA DO NASCIMENTO