Concursos e Seleções
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 080/2019-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados, para concessão de Bolsa Pesquisa a Pesquisador, para atuar no Projeto: "Ipeadata: Revisão de conteúdo", PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 18/10/2019; DATA FINAL PARA O ENVIO: 28/10/2019 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: a partir de 06/11/2019.A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
Brasília - DF, 17 de outubro de 2019
HERIVELTO PEREIRA ANDRADE
Coordenador Geral
]]>Ministério da Economia
Ipea seleciona pesquisadores para concessão de bolsasO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 080/2019-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar...
18/10/2019
O Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Cariri, Leandro Targino Pinheiro, no uso de suas atribuições legais conferidas através da Portaria nº 68, de 14/02/2019, publicada no D.O.U. em 15/02/2019, assim como a Portaria nº 110, de 02/06/2017, do Reitor, publicada no D.O.U em 09/06/2017 e com fundamento na Lei nº 8.745 de 09/12/93, na Orientação Normativa n° 05 de 28/10/2009, publicada no D.O.U. de 29/10/2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e na Resolução nº 27/2017/CONSUP/UFCA de 23/03/2017 e suas alterações, torna público para conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto para o(s) setor(es) de estudo(s)/unidade(s) curricular(es) e vaga(s) a seguir indicados:
1. Quadro de vagas:
Unidade Acadêmica | Setor de Estudo/ Unidade Curricular | Lotação (Campus de Atuação Principal) | Vagas | Regime de Trabalho | Requisitos/ Titulação exigida para Admissão | Remuneração Total | Taxa de Inscrição |
FAMED | Anatomia Humana/Internato/Traumato-ortopedia | Barbalha/CE | 1 | 20h | Graduação em Medicina; e Residência Médica em Traumatologia/Ortopedia ou Cirurgia Geral | R$ 2.688,95 | R$ 67,00 |
FAMED | Clínica Médica/Semiologia/Pneumologia | Barbalha/CE | 1 | 20 h | Graduação em Medicina; e Especialização em Clínica Médica e/ou Pneumologia | R$ 2.688,95 | R$ 67,00 |
FAMED | Patologia/Fisiopatologia/Patologia Humana e Bioagentes | Barbalha/CE | 1 | 20 h | Graduação em Medicina | R$ 2.465,32 | R$ 61,00 |
2. A inscrição far-se-á, exclusivamente, de forma online através da plataforma FORMS/UFCA disponível em http://forms.ufca.edu.br (Edital 42/2019 Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto - Formulário de Inscrição) no período de 21 de outubro de 2019 a 08 de novembro de 2019, observando o horário local.
3. O Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o disposto na Resolução nº 27/2017/CONSUP/UFCA e suas alterações, e os candidatos serão submetidos às seguintes etapas de avaliação:
3.1 Prova Escrita Discursiva, de caráter classificatório e eliminatório;
3.2 Prova Didática, de caráter classificatório e eliminatório;
4. O prazo de validade do processo seletivo de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da homologação do seu resultado final no Diário Oficial da União, sendo prorrogável apenas uma vez por igual período.
5. O inteiro teor deste edital e a Resolução nº 27/2017/CONSUP/UFCA e suas alterações, contendo todas as informações sobre o processo seletivo podem ser encontrados no portal da UFCA (http://www.ufca.edu.br/portal/concursos-e-selecoes/editais, aba Professor Substituto/Temporário, Edital 42/2019).
6. Os casos omissos serão decididos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGEP da UFCA.
J
LEANDRO TARGINO PINHEIRO
Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas
]]>Ministério da Educação
Universidade Federal do Cariri abre pocesso seletivo para professor substitutoEDITAL Nº 42, de 17 de outubro de 2019PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTOO Pró-Reitor Adjunto de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Cariri, Leandro Targino Pinheiro, no uso de...
18/10/2019
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da prorrogação de Bolsa liberado para a chamada Pública Pós-doutorado Júnior - PDJ. As propostas aprovadas encontram-se no link: http://resultado.cnpq.br/1174328623374980.
Brasília-DF, 16 de outubro de 2019.
João Luiz Filgueiras de Azevedo
Presidente do CNPq
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
CNPq divulga resultado da prorrogação de bolsa para Pós-Doutorado JúniorO Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da prorrogação de Bolsa liberado para a chamada Pública Pós-doutorado Júnior - PDJ. As propostas aprovadas encontram-se...
17/10/2019
EDITAL Nº 151, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 PROCESSO SELETIVO
A Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada pelo seu Reitor em exercício, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público destinado ao cargo de Técnico Administrativo em Educação, nos termos da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, da Lei nº 11.091/2005 e suas alterações, do Decreto nº 5.824/2006, do Decreto nº 5.825/2006, do Decreto nº 6.593/2008, do Decreto nº 9.739/2019 e suas alterações, da Lei nº 12.618/2012, do Decreto nº 7808/2012, da Portaria/SNPC/MPS/ nº 44/2013, do Decreto nº 7.232/2010, da Portaria Interministerial MP/MEC nº 316, de 09-10-2017, da Lei nº 12.990/2014, da Portaria Normativa n.º 4, de 6-4-2018, da SGP/MP, do Decreto nº 3.298/1999, do Decreto nº 9.508/2018, Lei nº 13.872/2019, das Resoluções nº 27/2018 e nº 55/2018 do Conselho Universitário da UNIFAL-MG, e torna públicas as demais normas que regem este Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O concurso será regido por este Edital e coordenado pela Diretoria de Processos Seletivos (DIPS), desta Universidade. 1.2 Os cargos, requisitos para ingresso, número de vagas oferecidas, número máximo de candidatos permitido para homologação, nível de classificação e campus para lotação estão especificados no Quadro 1. QUADRO 1 - Cargos, requisitos de escolaridade para ingresso, número de vagas oferecidas, número máximo de candidatos permitido para homologação, nível de classificação e campus para lotação:
Cargos | Requisitos de escolaridade | Nº de vagas | Nº máximo de candidatos aprovados para homologação | Nível de classificação | Campuslotação |
Farmacêutico-Bioquímico | Escolaridade: Curso Superior em Farmácia. | 01 | 05 | E | Sede (Alfenas) |
Médico/área: Clínica Geral/Urgência e Emergência. | *Escolaridade: Curso Superior em Medicina. | 01 | 05 | E | Sede (Alfenas) |
* No caso de graduação em Medicina em Instituição de ensino superior estrangeira, o candidato deverá apresentar diploma reconhecido pelo MEC e comprovante de aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). 1.3 A descrição das atribuições do cargo e os pré-requisitos básicos para investidura estão relacionados no Anexo I deste Edital. Conteúdo programático e referências bibliográficas indicadas serão disponibilizados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/ 1.4 Regime Jurídico: Estatutário, previsto na Lei nº 8.112/1990 e demais regulamentações pertinentes. 1.5 Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, estabelecidas no artigo 19, da Lei nº 8.112/1990, alterado pelo artigo 22, da Lei nº 8.270/1991. 1.5.1 A jornada de trabalho do cargo de Médico/área: Clínica Geral/Urgência e Emergência será de 20 (vinte) horas semanais. 1.5.2 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com a especificidade do respectivo cargo e as necessidades da Instituição, a critério da Administração. 1.6 A remuneração inicial para os cargos será: 1.6.1 Vencimento Básico (VB) do Nível de Classificação "E": R$ 4.180,66 (quatro mil, cento e oitenta reais e sessenta e seis centavos). 1.6.2 Ao candidato empossado será concedido Auxílio-Alimentação e poderão ser concedidos os seguintes benefícios: Auxílio-Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e as vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação - PCCTAE (Lei n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e alterações de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 1.6.3 Poderá ser concedido Incentivo à Qualificação ao candidato nomeado que possuir educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos na forma do Anexo IV da Lei nº 12.772 de 28 de dezembro de 2012, conforme Quadro 2, a saber: Quadro 2 - Incentivo à Qualificação - Classificação "E":
Relação Direta | Relação Indireta | ||||||
%(*) | Incentivo (R$) | VB + Incentivo (R$) | %(*) | Incentivo (R$) | VB + Incentivo (R$) | ||
Especialização | 30 | 1.254,19 | 5.434,85 | 20 | 836,13 | 5.016,79 | |
Mestrado | 52 | 2.173,94 | 6.354,60 | 35 | 1.463,23 | 5.643,89 | |
Doutorado | 75 | 3.135,49 | 7.316,15 | 50 | 2.090,33 | 6.270,99 |
Obs.: (*) Percentuais não cumulativos 2. DAS INSCRIÇÕES 2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico: http://www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, iniciando-se às 8h do dia 17/10/2019 e encerrando-se às 18h do dia 16/12/2019, não sendo aceita inscrição condicional ou extemporânea. 2.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, até a data da posse, conforme Anexo I, Anexo VI e item 9 deste Edital. Ao efetuar a inscrição, o candidato estará declarando, automaticamente, estar de acordo com todos os termos deste Edital e com as normas que regem este Concurso Público. 2.3 Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico arrolado no item 2.1, observar as instruções ali constantes, registrar o "aceite às normas contidas no Edital" e proceder como segue: 1º) Digitar o seu CPF, preencher o formulário de inscrição, indicar o cargo para o qual pretende concorrer; imprimir o Boleto Bancário gerado pelo próprio sistema de inscrição, conferir os dados impressos no boleto bancário. 2º) Realizar o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência, posto credenciado ou terminal de atendimento bancário ou banco virtual, até o funcionamento bancário do dia encerramento das inscrições, impreterivelmente. A UNIFAL-MG, em hipótese alguma aceitará qualquer registro com data de pagamento posterior ao aqui estabelecido, independentemente do motivo. A inscrição se efetivará somente após a confirmação pelo banco da quitação do valor do boleto bancário, desde que dentro do prazo estabelecido. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição. 2.3.1 Valor da Taxa de inscrição: Cargo de Nível de Classificação "E": R$ 105,00 (cento e cinco reais). 2.3.2 O candidato deverá verificar se sua inscrição foi efetivada, acessando o sistema de inscrição, usando o seu número de CPF e senha, a partir de 4 (quatro) dias após o pagamento da taxa de inscrição. 2.3.3 Caso o pagamento da taxa de inscrição do candidato não tenha sido comprovado, o candidato deverá entrar em contato com a DIPS (Diretoria de Processos Seletivos), via e-mail: concursos@unifal-mg.edu.br, impreterivelmente até 4 (quatro) dias após a finalização das inscrições. É de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos causados pela não observância deste item. A inscrição somente será efetivada após a comprovação do pagamento. 2.3.4 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFAL-MG, e não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outro cargo, ou Concurso Público ou processo seletivo, bem como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou. 2.3.5 Caso o candidato faça mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última, tornando-se automaticamente nula(s) a(s) anterior(es), ainda que tenha efetuado o pagamento. 2.3.6 Ao efetuar sua inscrição, o candidato fica ciente de que seu nome, data de nascimento, cargo para o qual se inscreveu, cota escolhida, classificação, pontuação, situação final e demais dados referentes à(s) sua(s) prova(s) poderão ser divulgados publicamente, não sendo possível a exclusão de tais dados das listagens publicadas. 2.4 O candidato é o único responsável pelo preenchimento correto da ficha de inscrição e arcará com as consequências de eventuais erros. Havendo divergências entre a ficha de inscrição e o documento do candidato, será considerado o dado constante no documento original. 2.5 A UNIFAL-MG não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 2.6 Em qualquer tempo poder-se-ão anular as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração ou documentos apresentados e/ou qualquer irregularidade praticada durante a realização das provas. 2.7 O candidato que desejar solicitar ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO deverá observar as orientações, os prazos e os critérios constantes no Anexo II. 2.8 Cinco (5) dias antes da data prevista para a realização das provas, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, utilizando o número do seu CPF e senha, e conferir os dados constantes do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). 2.9 O candidato, devidamente inscrito, que não tiver seu CDI disponibilizado na Internet, no prazo estabelecido no item 2.8, e/ou que detectar algum erro (nome, número de documento de identidade), deverá entrar em contato com a UNIFAL-MG, por meio do e-mail: concursos@unifal-mg.edu.br para esclarecimentos e/ou regularização e/ou confirmação de sua inscrição, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis da data de realização das provas. Após este prazo, a UNIFAL-MG não se responsabilizará por quaisquer prejuízos que possam advir da não confirmação da inscrição ou da indisponibilidade do CDI ou de inconsistências de dados cadastrais. 2.10 O CDI não será enviado pelo correio. A responsabilidade de impressão do Comprovante Definitivo de Inscrição é única e exclusivamente do candidato. Não serão disponibilizados pela UNIFAL-MG quaisquer equipamentos para impressão do referido comprovante. 2.10.1 O candidato cujo nome não constar da lista oficial de inscrições confirmadas da UNIFAL-MG não poderá realizar as provas, estando automaticamente eliminado do concurso. 3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DOS NEGROS (PRETOS OU PARDOS) E DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS 3.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas aos cargos, não será possível atender, dentro do número de vagas ofertadas, aos percentuais reservados às pessoas com deficiência e aos negros, previstos no art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990 e no art. 1º da Lei nº 12.990/2014, respectivamente. 3.1.1 Às pessoas com deficiência será assegurado o direito de inscrição no Concurso Público, previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre. 3.2 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas, e/ou optar por concorrer a uma vaga reservada para pessoas com deficiência, que porventura surgir na vigência deste certame, deverá observar e cumprir, sob pena de indeferimento, os procedimentos constantes do Anexo III, assim como: a) No ato da inscrição, nos campos indicados no Sistema de Inscrição da UNIFAL-MG, informar as condições especiais necessárias para a realização das provas; b) Enviar cópia do parecer/laudo de equipe multiprofissional e/ou médico, emitido com menos de 90 dias, a contar do início das inscrições, como meio de comprovação da condição de deficiência, exclusivamente via Sistema de Inscrições online da UNIFAL-MG, impreterivelmente até o término das inscrições, e, no caso de condições especiais, apresentar aos aplicadores de prova o parecer/laudo original no dia da prova, para fins de conferência. 3.3. O atendimento às condições especiais solicitadas pelo candidato para realizar as provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido. O resultado da análise do pedido de atendimento especial, se deferido ou indeferido, será informado ao candidato via Sistema de Inscrições, onde o mesmo deverá consultar em até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da primeira prova. 3.4 Os procedimentos, os prazos e as orientações para o candidato que desejar solicitar CONDIÇÕES ESPECIAIS para a realização da(s) prova(s) e para a candidata LACTANTE estão descritos no Anexo III deste Edital. 3.5 Os procedimentos, normas, prazos e as orientações específicas para os candidatos portadores de deficiência e necessidades especiais, e aos negros, que desejarem concorrer às vagas que eventualmente vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso e dentro do limite de classificados estão descritos no Anexo VI deste Edital. 4. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO. 4.1 Para o cargo de Médico/área: Clínica Médica/Urgência e Emergência, o concurso constará de uma única fase de caráter eliminatório e classificatório, que consistirá em uma Prova Objetiva de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta, sendo considerada correta apenas uma das alternativas. A Prova Objetiva será constituída de uma Prova de Conhecimentos Gerais e de uma Prova de Conhecimentos Específicos. 4.2 Para o Cargo de Farmacêutico Bioquímico, o concurso constará de duas fases, ambas de caráter eliminatório e classificatório, a saber: 1ª fase: uma Prova Objetiva constituída de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de resposta em cada, sendo considerada correta apenas uma das alternativas. A Prova Objetiva será constituída de uma Prova de Conhecimentos Gerais e de uma Prova de Conhecimentos Específicos. 2ª fase: uma Prova Prática de caráter classificatório e eliminatório, com valor de 20 pontos. 4.3 Os valores e respectivos pesos das pontuações nas provas estão apresentados nos Quadros 3 e 4. QUADRO 3 - Cargo, provas, nº de questões, pesos, pontuação máxima e total de pontos.
Provas/conteúdos | Nº de Questões | Pesos | Pontuação Máxima | Pontuação Mínima para classificação |
COMUM A TODOS OS CARGOS | ||||
1. Conhecimentos Gerais | 10 | |||
1.1. Língua Portuguesa | 10 | 1 | 10 | |
1.2. Legislação | 05 | 1 | 05 | |
1.3. Noções Gerais de Informática | 05 | 1 | 05 | |
2. Conhecimentos Específicos | 30 | 2 | 60 | 30 |
QUADRO 4 - Prova Prática e total de pontos na segunda fase:
Provas/conteúdo | Pontuação Máxima | Pontuação mínima para classificação |
EXCLUSIVA PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO | ||
1. Prova Prática | 20 | 10 |
4.4 A Prova de Conhecimentos Gerais, com Peso 01, terá o valor de 20 (vinte) pontos e será constituída de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas. 4.5 A Prova de Conhecimentos Específicos, com Peso 02, terá o valor de 60 (sessenta) pontos e versará sobre assuntos e temas atinentes ao cargo e será constituída de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas. 4.6 A Prova Prática, exclusiva para o cargo de Farmacêutico-Bioquímico, terá o valor de 20 (vinte) pontos e versará sobre assuntos, temas e atividades atinentes ao cargo, conforme orientações e normas estabelecidas no item 2 do Anexo IV. 4.7 Datas, horários e locais para a realização da Prova Prática para o cargo de Farmacêutico-Bioquímico serão publicados no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações nesse endereço. 4.8 Somente participarão da Prova Prática os candidatos que conseguirem atingir a pontuação mínima exigida (50%) nas Provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, conforme item 7.2, e até o limite do quantitativo de 10 (dez) vezes o número de vaga disponível para o cargo de Farmacêutico-Bioquímico, sendo automaticamente eliminados os demais candidatos, ainda que tenham nota suficiente para classificação. 5. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1 A Prova Objetiva, de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, será realizada em Alfenas-MG, na data provável de 16/02/2020. O endereço completo do local de realização das provas será indicado no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI). 5.2 O CDI representa a formalização da inscrição do candidato no Concurso Público, sendo importante como garantia para o candidato de inscrição efetivada com sucesso e localização rápida do local de realização das Provas. 5.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a observância do horário e o comparecimento ao local de realização das provas. 5.4 A UNIFAL-MG não se responsabilizará pelo transporte, pela hospedagem ou alimentação de qualquer candidato. 5.5 O Portão Principal de entrada da UNIFAL-MG - Campus Sede - Alfenas-MG (Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Centro - Alfenas/MG), onde serão realizadas as provas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos, será aberto às 8 horas e será FECHADO, IMPRETERIVELMENTE, ÀS 9 (NOVE) HORAS, sendo proibida a entrada a partir deste horário. 5.6 Sugere-se que os candidatos compareçam ao local de entrada principal do Campus Sede da UNIFAL-MG com antecedência mínima de 01 (uma) hora do fechamento do Portão Principal, ou seja, às 8 horas, eximindo-se a UNIFAL-MG da responsabilidade por eventuais atrasos dos candidatos. 5.7 Ao entrar no Campus o candidato deverá localizar sua sala de prova e poderá entrar para realizar as provas somente até o início das provas. O candidato que chegar na sua sala de prova após o início das provas ficará impedido de participar do concurso, sendo automaticamente eliminado do concurso. 5.8 A duração máxima de realização das provas será de 4 (quatro) horas incluído o tempo para o preenchimento do cartão-resposta, com início previsto para as 9h10min. Havendo atraso no início das provas, será compensado em seu encerramento, não ultrapassando 4 (quatro) horas de duração. 5.9 Antes do início das provas, todos os candidatos serão devidamente identificados. 5.10 A UNIFAL-MG reserva-se o direito de alterar o horário de início, a data e o local de realização das provas, em casos fortuitos ou por motivo de força maior, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração. 5.11 As ORIENTAÇÕES E AS NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS estão descritas no item 1 do Anexo IV deste Edital. 5.12 A divulgação do caderno de provas e do gabarito dar-se-á, preferencialmente, em até 48h após o término das provas, no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, correspondente ao presente Edital. Não serão fornecidos gabaritos por e-mail ou telefone. O prazo aqui previsto está sujeito à alteração, portanto, não exime os candidatos do dever de acompanhar diariamente as publicações na página do concurso na internet, inclusive no dia de realização das Provas. 5.13 Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada de qualquer prova. 5.14 As ORIENTAÇÕES E AS NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO estão descritas no item 2 do Anexo IV deste Edital. 6. DA CORREÇÃO DAS PROVAS 6.1 Da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos 6.1.1 As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão corrigidas por sistema eletrônico de computação, com a utilização de leitora óptica. 6.1.2 Em caso de anulação de questões pela UNIFAL-MG, os respectivos pontos serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram as provas. 6.1.3 Questões erradas não anulam questões certas. 6.1.4 Será atribuído valor 0 (zero) à questão em branco, à questão errada e à questão em que houver mais de uma alternativa marcada, mesmo que uma das alternativas esteja correta. 6.1.5 Marcações diferentes da estabelecida ou rasuras no formulário de respostas acarretarão a anulação da questão durante a leitura eletrônica. 6.2 Da Prova Prática 6.2.1 A Prova Prática será corrigida por uma banca examinadora constituída de, no mínimo, 3 (três) profissionais da área de cada cargo para qual o candidato se inscreveu. 6.2.2 Os procedimentos realizados na Prova Prática serão avaliados de acordo com os critérios estabelecidos pela banca examinadora previstos nas normas complementares de acordo com o item 5.14 e item 2 do Anexo IV.
7. DA PONTUAÇÃO FINAL, CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO E RESULTADO FINAL 7.1 A pontuação final do candidato, após a atribuição de pesos, será de acordo com a soma dos pontos obtidos em cada Prova, conforme discriminado a seguir: QUADRO 5 - Pontuação final.
Cargo | 1ª fase/fase única | 2ª fase | Pontuação Máxima | |
Prova de Conhecimentos Gerais | Prova de Conhecimentos Específicos | Prova Prática | ||
Médico/área: Clínica Médica/Urgência e Emergência | 20 pontos | 60 pontos | Não se aplica | 80 pontos |
Farmacêutico-Bioquímico | 20 pontos | 60 pontos | 20 pontos | 100 pontos |
7.2 Serão eliminados do concurso os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da Prova de Conhecimentos Gerais ou da Prova de Conhecimentos Específicos. 7.2.1 Para o cargo de Farmacêutico-Bioquímico, serão eliminados do concurso os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da Prova de Conhecimentos Gerais, ou do valor da Prova de Conhecimentos Específicos, ou do valor da Prova Prática. 7.3 Os candidatos não eliminados serão classificados em ordem decrescente do total de pontos obtidos, observando-se, ainda, os critérios de desempate constantes do item 7.6 deste Edital. 7.4 De acordo com o Anexo II, do Decreto nº 9.739/2019, serão considerados APROVADOS e serão homologados os candidatos classificados até o número máximo de candidatos permitido para aprovação, conforme Quadro 1 deste Edital. 7.5 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados, na forma do item 7.4, será considerado reprovado, nos termos do art. 39, § 3º, do Decreto nº 9.739/2019. 7.5.1 A aplicação do estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019 se dará de forma preliminar nos resultados de cada fase, e, de forma definitiva, no resultado final, após procedimento de heteroidentificação dos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), considerando a totalização dos quantitativos de classificados por cargo. 7.6 Em caso de empate na pontuação final do concurso, os critérios de desempate obedecerão à seguinte ordem: a) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição no concurso, conforme disposto no parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 1º/10/2003); b) o candidato que tiver o exercício efetivo na função de jurado do Tribunal do Júri; c) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos; d) candidato que obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais; e) candidato que obtiver maior pontuação na Prova Prática (se for o caso); f) o candidato mais idoso; g) o candidato que tiver maior prole, devidamente comprovada; e h) o candidato com mais horas de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos do Decreto nº Decreto nº 9.149, de 28 de agosto de 2017, devidamente comprovadas. 7.7 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição, especialmente no que tange à data de nascimento e ao número de filhos que são critérios de desempate, conforme alíneas "a", "g" e "h", do item 7.6, e o envio, exclusivamente via Sistema de Inscrição, na aba "Upload", de declaração de autoridade competente comprovando efetivo exercício na função de jurado do Tribunal do Júri (alínea "b", do item 7.6). As alterações da data de nascimento e da prole poderão ser solicitadas à DIPS e com documento original somente até 02 (dois) dias úteis após a data de realização das provas. Após estas datas, o candidato assume total responsabilidade por quaisquer prejuízos que possam advir da inobservância deste item. 7.8 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Concurso Público, de acordo com o § 1º, do art.16, do Decreto nº 9.739/2019. 7.9 A Classificação dos candidatos no Concurso Público será divulgada no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, em data e horário estabelecidos pela UNIFAL-MG. 7.10 O Resultado Final dos candidatos aprovados será homologado pelo Conselho Universitário da UNIFAL-MG - Consuni, e disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/. 7.10.1 A homologação do Resultado Final pelo Consuni poderá ser realizada separadamente por cargo. 7.11 A homologação deste Concurso Público pelo Conselho Universitário será publicada no Diário Oficial da União e disponibilizado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS 8.1 Poderá haver pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital, bem como a interposição de recurso contra o gabarito da Prova Objetiva, ou contra a Prova Prática, ou contra a Classificação, ou contra o Resultado Final, observando os prazos e normas abaixo discriminados. 8.1.1 Pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital ou a interposição de recurso contra o gabarito da Prova Objetiva, ou contra a Prova Prática, ou contra Classificação, ou contra o Resultado Final deverão ser dirigidos ao Reitor, assinado e protocolizados, no Setor de Protocolo do respectivo campus da UNIFAL-MG, ou via Sistema de Inscrições, na aba upload, aos cuidados da DIPS, sendo de responsabilidade do candidato a confirmação da legibilidade e do recebimento do documento. 8.1.2 O pedido de impugnação ou recurso poderá ser entregue no Setor de Protocolo, exclusivamente nos seguintes locais e horários: Campus Alfenas - Sede - Prédio O - Sala O 300-A, de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h, das 13h às 17h. Campus Poços de Caldas - Sala F 201, de segunda a sexta, das 08h às 11h, das 13h às 17h. Campus Varginha - Sala B 113, de segunda a sexta, das 08h às 11h, das 13h às 17h. 8.1.2.1 O recurso poderá ser entregue, via Sistema de Inscrições, na aba upload, devendo ser assinado pelo candidato, digitalizado e enviado, em formato pdf. 8.1.3 Não serão aceitos pedidos de impugnação e recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo, ainda que por motivos de força maior. 8.2 O pedido de impugnação à(s) norma(s) do Edital poderá ser apresentado por qualquer interessado até o 3º (terceiro) dia útil a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União. 8.3 O candidato poderá interpor recurso contra o gabarito da Prova Objetiva divulgado pela UNIFAL-MG, com a indicação da(s) resposta(s) pretendida(s), ou contra a Prova Prática, até o 2º (segundo) dia útil após a divulgação do respectivo gabarito/resultado. 8.3.1 O recurso contra o gabarito da Prova Objetiva ou contra a Prova Prática deverá: a) ser escrito em letra de forma legível, ou digitado, em duas vias, em papel A4. b) ter a identificação "Recurso - Edital nº 151/2019", o nome do candidato, o endereço, o e-mail, o número de inscrição, o nome do cargo, a assinatura do candidato e as razões do recurso. c) apresentar argumentação lógica e consistente e estar amparado na bibliografia indicada no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/. 8.3.1.1 Recursos contra o gabarito ou contra a Prova Prática baseados em bibliografia diversa da bibliografia indicada neste Edital não serão apreciados. 8.3.2 O recurso será analisado pela Banca Responsável pela respectiva prova e submetido ao Reitor, para julgamento. 8.3.2.1 Se do exame do recurso resultar a anulação de alguma questão de prova, o ponto correspondente à respectiva questão será atribuído a todos os candidatos e novo gabarito será divulgado. 8.4 Não caberá recurso contra este novo gabarito ou contra este novo resultado. 8.5 Recurso contra a Classificação ou contra o Resultado Final poderá ser interposto, das 8 (oito) até às 17 (dezessete) horas, até o 2º (segundo) dia útil após sua divulgação. 8.5.1 Se da análise dos recursos resultar em nova Classificação ou novo Resultado Final, a Classificação e/ou o Resultado Final serão divulgados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/ e publicados no quadro de avisos da DIPS em até 15 (quinze) dias úteis após a divulgação da Classificação e/ou do Resultado Final. 8.6 O recurso contra a Classificação ou contra o Resultado Final será analisado pela DIPS e submetido ao Reitor, para julgamento e decisão. 8.6.1 Não caberá recurso contra a nova Classificação ou contra o novo Resultado Final. 8.7 Não será analisado, na parte ou no todo, recurso com razões que tratem da impugnação deste Edital, que tratem de recurso já analisado ou de fase do certame cujo prazo de recurso tenha expirado. 8.8 Não será analisado recurso de recurso. 8.9 Os resultados do julgamento dos pedidos de impugnação e dos recursos serão enviados ao Impugnante e/ou Recorrente para o endereço de e-mail cadastrado na inscrição, e, também, no próprio sistema de inscrições, disponível no endereço eletrônico http://www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, utilizando para acesso o CPF e a senha cadastrada. 8.10 Não serão apreciados pedidos de impugnação ou recursos interpostos fora das condições estabelecidas neste Edital. 9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO E DEMAIS CONDIÇÕES 9.1 O candidato classificado aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste Edital tem direito à nomeação, observados os prazos e procedimentos constantes da legislação pertinente, a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do certame. 9.1.1 O candidato aprovado no certame de que trata este Edital será investido no cargo, se atender às exigências, aos prazos e aos requisitos para a posse constantes nos Anexos I e V deste edital. 9.2 O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação. O não comparecimento do convocado no prazo estipulado ensejará a nomeação do próximo candidato classificado no concurso, para o respectivo cargo. 9.3 A posse do candidato classificado e nomeado observará o limite de vagas estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim. 9.4 A data prevista para o ingresso do aprovado e nomeado no quadro da Instituição se dará no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público. 9.5 O candidato deverá ter disponibilidade para trabalhar em turnos diferenciados, sendo exigida do candidato, no ato da posse, declaração de que está ciente da jornada de trabalho em turnos que poderão ser diferenciados. 10. DA LOTAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO 10.1 A lotação do candidato aprovado será na Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), conforme consta do Quadro 1 de distribuição de vagas, item 1, deste Edital, ou de acordo com a necessidade e conveniência da Administração. 11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 11.1 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida em lei. 11.2 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período, a critério da Instituição. 11.3 O período de inscrição poderá ser reaberto, caso não haja candidatos para concorrer ou candidatos em número insuficiente para ocupar as vagas, ou ainda, quando não houver candidato aprovado no final do certame, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura. No caso de reabertura, o novo período de inscrição será divulgado no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/ 11.4 Os candidatos aprovados se comprometem a comunicar, sempre que necessário e por escrito, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG, qualquer alteração de endereço e se responsabilizam por prejuízos decorrentes de sua não atualização. 11.5 Os candidatos aprovados deverão, sempre que solicitados pela Administração, atender a outros campi, inclusive in loco, independentemente do local de sua lotação. 11.5.1 Especialmente o ocupante do cargo de Médico/área: Clínica Geral/Urgência e Emergência, com lotação na Sede (Alfenas), deverá atuar, in loco, em Alfenas e/ou quaisquer cidade(s) da região em que se tenha firmado convênio(s) com a UNIFAL-MG para internato médico. 11.6 No interesse da Administração, o(s) candidato(s) classificado(s) poderá(ão) ser aproveitado(s) pela UNIFAL-MG para os demais campi. 11.7 Todo comunicado e/ou norma complementar publicados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/, bem como as disposições da capa do caderno de provas compõem este edital, cabendo ao candidato o acompanhamento diário das publicações no endereço indicado e a devida atenção. 11.8 Este Edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/. 11.9 Aplica-se a todos os horários citados neste Edital, em seus anexos e comunicados no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/concurso-publico-tecnico-administrativo-em-educacao-tae/ o horário oficial de Brasília/DF. 11.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.
Alessandro Antônio Costa Pereira
Reitor em exercício
]]>Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas lança concurso para técnico administrativoEDITAL Nº 151, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 PROCESSO SELETIVOA Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL-MG), autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada pelo seu Reitor em exercício,...
17/10/2019
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, tendo em vista o Edital 01/2019 de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro Grau das Seções Judiciárias dos Estados do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, publicado no Diário Oficial da União, na edição de 31/05/2019 e retificações posteriores, resolve:
1. Convocar, exceto para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte, os candidatos que se autodeclararam negros, habilitados após a publicação do resultado definitivo das Provas Objetivas, Redação e de Estudo de Caso, conforme Capítulos 9, 10 e 11 do Edital de Concurso Público nº 01/2019, para a realização da avaliação quanto à condição de pessoa negra prevista no item 6.3 do Capítulo 6 do referido edital, de acordo com as instruções a seguir:
1.1 As avaliações dos candidatos autodeclarados negros serão realizadas nos dias 02.11 e 03.11.2019 nas cidades de Porto Alegre - RS, Florianópolis - SC e Curitiba - PR, nos locais e horários a serem informados posteriormente por meio do site da Fundação Carlos Chagas e de Cartão Informativo, a ser enviado aos candidatos por e-mail.
1.2 O candidato deverá apresentar documento original de identidade, conforme estabelecido no item 8.9 do Capítulo 8 do Edital de Concurso Público nº 01/2019.
1.3 As avaliações serão realizadas, respeitada a ordem de chegada dos candidatos, de acordo com a data e horário de convocação divulgados posteriormente, mediante senha específica, obedecendo-se a prioridade para os casos estabelecidos em lei.
1.3.1 Somente serão realizadas as avaliações daqueles que comparecerem de acordo com o "horário de apresentação".
1.3.2 O candidato convocado que comparecer após o horário limite de apresentação será considerado ausente.
1.3.3 Somente serão realizadas avaliações no dia, horário e locais preestabelecidos neste Edital.
1.3.4 Não será permitida a entrada de acompanhantes.
1.3.5 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
1.4 O não comparecimento à avaliação implicará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros.
1.5 A comissão avaliadora será formada por três integrantes e será considerado negro o candidato que assim for reconhecido por pelo menos um dos seus integrantes.
1.6 A avaliação da comissão considerará o fenótipo do candidato diante da apresentação presencial.
1.6.1 A critério da Comissão, a avaliação poderá contar com entrevista pessoal.
1.7 As sessões de avaliação serão filmadas pela comissão e as imagens não serão fornecidas.
1.8 Os candidatos que não forem reconhecidos pela Comissão como negros - cuja declaração resulte de erro, por ocasião de falsa percepção da realidade, não sendo, portanto, revestida de má-fé - ou os que não comparecerem para a verificação na data, horário e local definidos neste Edital, continuarão participando do concurso em relação às vagas destinadas à ampla concorrência, se tiverem obtido pontuação/classificação para tanto. Será eliminado do concurso o candidato que não possua pontuação/classificação para figurar na listagem geral.
1.9 A avaliação da Comissão específica quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.
1.10 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Será considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a avaliação, verifique-se a existência de indícios de má-fé por parte do interessado.
2. Convocar os candidatos para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte, habilitados após a publicação do resultado definitivo das Provas Objetivas e de Estudo de Caso conforme Capítulos 9 e 10 do Edital de Concurso Público nº 01/2019, para prestarem a Prova Prática de Capacidade Física, de acordo com as seguintes informações:
2.1 Da convocação:
2.1.1 A Prova Prática de Capacidade Física será aplicada no dia 03.11.2019, nas cidades de Porto Alegre - RS, Florianópolis - SC e Curitiba - PR (nos locais e horários a serem informados posteriormente por meio do site da Fundação Carlos Chagas e de Cartão Informativo, a ser enviado aos candidatos por e-mail.
2.1.2 Os candidatos deverão comparecer ao local determinado com 30 (trinta) minutos de antecedência em relação ao horário no qual será realizado a prova.
2.1.3 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, horário e local que serão divulgados posteriormente.
2.1.4 Não haverá segunda chamada ou repetição da prova.
2.1.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
2.1.6 O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.
2.1.7 No local das provas será admitida somente a entrada de candidatos convocados, nos seus respectivos horários, vedada a entrada e presença de estranhos ao Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.
2.2. Da identificação:
2.2.1 O candidato deverá apresentar documento original de identidade, conforme estabelecido no item 8.9 do Capítulo 8 do Edital de Concurso Público nº 01/2019.
2.2.2 Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a transcrição de frase no espaço específico da Folha de Identificação, para posterior exame grafotécnico.
2.3. Da Prova Prática de Capacidade Física:
2.3.1 O candidato deverá observar todas as instruções contidas no Edital de Concurso Público nº 01/2019 e neste Edital para realização da prova.
2.3.2 O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e silencioso.
2.3.3 Os aparelhos eletrônicos dos candidatos, como telefone celular, smartphones ou outros equipamentos similares e relógios deverão ser acondicionados em embalagem específica a ser fornecida pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer fechada até a saída do candidato do local de realização da prova.
2.3.4 Os Testes de Capacidade Física poderão ser gravados em vídeo, exclusivamente pela FCC. É vedada a gravação por quaisquer outros meios e por pessoas não autorizados pela FCC para tal fim. Não será fornecida, em hipótese alguma, cópia e/ou transcrição da gravação.
2.3.5 No local de provas, será admitida somente a entrada de candidatos convocados, nos seus respectivos horários, vedada a entrada e presença de estranhos ao concurso público, seja qual for o motivo alegado.
2.3.6 Não haverá repetição da Prova Prática, exceto nos casos em que a ocorrência de fatores de ordem técnica (tais como fatores de intempérie extrema, dentre outros fatores de ordem similar e da mesma magnitude), não provocados pelo candidato, tenham prejudicado o andamento da aplicação da Prova Prática, a critério da Banca Examinadora.
2.3.6.1 Se, por razões decorrentes das condições climáticas, a Prova Prática de Capacidade Física for cancelada ou interrompida, a prova será adiada, a critério da Banca Examinadora, para nova data a ser divulgada, devendo o candidato realizar o teste desde o início, desprezando-se o resultado até então obtido.
2.3.7 O aquecimento prévio e a preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.
2.3.8 Os candidatos convocados para a Prova Prática de Capacidade Física deverão apresentar-se com roupa apropriada para ginástica e calçando tênis. Deverão estar munidos de ATESTADO MÉDICO, emitido com no máximo 30 (trinta) dias de antecedência à data da prova (inclusive), e que certifique, especificamente, que o candidato foi avaliado e está APTO PARA REALIZAR ESFORÇOS FÍSICOS.
2.3.8.1 Só serão aceitos os Atestados Médicos com datas de 05.10.2019 até 03.11.2019 (inclusive).
2.3.9 O Atestado Médico, deverá conter assinatura, carimbo e CRM do profissional emitente e deverá ser entregue no momento da identificação do candidato, antes do início da Prova Prática de Capacidade Física. Em hipótese alguma, será aceita a entrega de Atestado Médico em outro momento que não o descrito neste item. O candidato que não apresentar o Atestado Médico, conforme especificado, não realizará os Testes da Prova Prática de Capacidade Física em hipótese alguma, sendo, consequentemente, eliminado do Concurso.
2.3.10 O candidato deverá observar todas as instruções contidas no Edital de Concurso Público nº 01/2019, e neste Edital de Convocação
3. Informar que, a divulgação do Resultado Definitivo das Provas Objetivas, Estudo de Caso e Redação está previsto para a data de 28.10.2019.
Victor Luiz dos Santos Laus
]]>Poder Judiciário
TRF/4ª Reg. convoca candidatos que se autodeclararam negros para avaliaçãoO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, tendo em vista o Edital 01/2019 de Concurso Público para o provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional...
17/10/2019
A Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Senhor Ministro da Economia, por meio da Portaria nº 107, de 22 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de 25 de março de 2019, torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas relativas à realização de Processo Seletivo Simplificado. O Processo Seletivo Simplificado é destinado a selecionar candidatos para contratação temporária de pessoal para realização do Censo Experimental 2019 e será efetivado nos termos deste edital e da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
1. DA FUNÇÃO
1.1 A denominação da função, o número de vagas e a remuneração estão estabelecidas na tabela a seguir:
Função | Remuneração | Número de vagas |
Recenseador | *por produção | 27 |
* A remuneração do Recenseador será por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo Recenseador, de unidades recenseadas (domicílios urbanos e/ou rurais), pessoas recenseadas e registro no controle da coleta de dados.
1.2 A abertura do Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento das vagas acima relacionadas é uma continuidade do Processo Seletivo Simplificado Edital nº 01/2019, especificamente visando suprir as vagas em função de candidatos aprovados em número insuficiente e/ou listagem de candidatos aprovados esgotada.
1.3 A previsão de duração do contrato é de até 2 (dois) meses, podendo ser prorrogado, estritamente de acordo com a necessidade do trabalho e/ou disponibilidade de recursos orçamentários.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 Não será cobrada taxa de inscrição.
2.2 Para efetuar a sua inscrição, o candidato deverá dirigir-se ao Posto de Inscrição do IBGE localizado na Rua Rio de Janeiro, sala 314, n° 307 - Centro - Poços de Caldas - MG, a partir das 8h do dia 16 de outubro de 2019 até as 17h do dia 22 de outubro de 2019.
3. REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
REQUISITOS: Ensino fundamental completo. ATRIBUIÇÕES: cumprir as orientações recebidas por meio do serviço de mensagens no seu dispositivo móvel de coleta; apresentar-se ao informante com o crachá de identificação fornecido pelo IBGE e o documento de identidade citado no crachá; assumir a responsabilidade pela segurança e uso adequado do equipamento eletrônico e acessórios fornecidos pelo IBGE para execução de seu trabalho; coletar as informações do Censo Demográfico 2020 em todos os domicílios do setor censitário que lhe foi atribuído no âmbito da sua Área de Trabalho, registrando-as no dispositivo móvel de coleta, de acordo com as instruções recebidas e dentro do prazo para comparecer ao Posto de Coleta, conforme determinação do Agente Censitário Municipal ou do Agente Censitário Supervisor; manter o sigilo dos dados emitidos pelo informante, e auxiliar os Agentes Censitários Supervisores e Recenseadores na solução dos casos de recusa ou resistência de entrevistados em atendê-los à entrevista; consultar relatórios diversos de acompanhamento de coleta no dispositivo móvel e sanar as eventuais pendências apontadas; zelar pelo bom uso de todos os materiais e equipamentos recebidos; devolver, ao fim do contrato, todos os materiais recebidos, garantindo que sejam devolvidos nas mesmas condições em que foram recebidos; entregar ao Agente Censitário Municipal ou ao Agente Censitário Supervisor o computador de mão com as entrevistas realizadas e outras informações coletadas, de acordo com as instruções recebidas; manter o supervisor informado sobre a coleta de dados no setor censitário, quando impossibilitado de comparecer ao Posto de Coleta; manter produção e padrão de qualidade adequados, cumprindo os índices de produtividade mensais estabelecidos pela Unidade Estadual; participar de treinamentos; preservar o sigilo das informações; reconhecer os limites e a área do setor censitário que lhe for designado, acompanhado pelo Agente Censitário Municipal ou pelo Agente Censitário Supervisor quando necessário, registrando as falhas e/ou inconsistências porventura encontradas na descrição dos limites; respeitar todo arcabouço legal e ético inerente à função bem como denunciar todo e qualquer tipo de fraude; retornar aos domicílios recenseados para complementar as informações e/ou corrigir as falhas apontadas pela supervisão; manter-se atualizado acerca dos conceitos e procedimentos definidos para a coleta de dados; transmitir regularmente os dados das entrevistas coletadas e manter a versão de software atualizada no dispositivo móvel de coleta, de acordo com as instruções recebidas; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
A íntegra do edital de abertura constará publicada no endereço eletrônico https://www.ibge.gov.br/institucional/trabalhe-conosco.html
SUSANA CORDEIRO GUERRA
]]>Ministério da Economia
IBGE abre seleção para o Censo Experimental 2019A Presidente da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi outorgada pelo Senhor Ministro da Economia, por meio...
16/10/2019
O Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará, Napoleão Ferreira da Silva Neto, no uso das competências previstas na Lei 12.378/2010 e do art. 149, inciso II do Regimento Interno e em obediência ao disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal C/C artigo 38, inciso V, da Constituição Estadual e em consonância com a Lei Orgânica do Município, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público nº 001/2019 para provimento de vaga e cadastro de reserva. As inscrições começarão no dia 17 de outubro e se encerrarão no dia 11 de novembro de 2019, observado o horário de Brasília, as inscrições serão efetuadas diretamente no site www.consulpam.com.br, cujo Edital na íntegra estará disponível no citado site. As provas serão realizadas no dia 01 de dezembro de 2019, na cidade de Fortaleza. Lista de Vagas: I - Analista Agente de Fiscalização (Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo) - Cadastro de Reserva; II - Analista Arquiteto e Urbanista (Nível Superior em Arquitetura e Urbanismo) - Cadastro de Reserva; III - Assistente Administrativo (Nível Médio) 01 vaga + Cadastro de Reserva; IV - Contador ((Nível Superior em Contabilidade) - Cadastro de Reserva.
Mais informações nos telefones (85) 32249369 e (85) 32394402 e no e-mail recursos@consulpam.com.br.
Fortaleza, 16 de outubro de 2019.
Napoleão Ferreira da Silva Neto
Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará
]]>Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
Conselho de Arquitetura e Urbanismo do CE anuncia concurso para vagas e cadastro de reservaO Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Ceará, Napoleão Ferreira da Silva Neto, no uso das competências previstas na Lei 12.378/2010 e do art. 149, inciso II do Regimento...
16/10/2019
O DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF) torna públicas a relação dos candidatos com a sua matrícula homologada no curso de formação profissional (CFP) e a relação dos candidatos com o pedido de final de fila deferido, referentes ao concurso público para o provimento de vagas no cargo de Policial Rodoviário Federal.
1 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM A SUA MATRÍCULA HOMOLOGADA NO CFP
1.1 Relação dos candidatos com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: turma, UF de vaga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
1.1.1 PRIMEIRA TURMA
1.1.1.1 ACRE
10069973, Camila Mantovani Seidel / 10171893, Fabio Felix do Nascimento / 10130871, Francisco Willian Carvalho de Oliveira / 10006372, Inacio Gontijo Ernesto / 10043570, Joao Josino Sobrinho Neto / 10048074, Jonis Gereclaulis Dias Alvares / 10086488, Kayo da Silva Firmino / 10164382, Luan Maia Machado / 10063073, Lucas Barbosa Diogenes / 10029092, Lucas Silva de Souza Machado / 10045804, Renan Victor Sperotto / 10104987, Rider Dias da Silva Junior / 10067915, Robertson Ferreira Dutra / 10132869, Victor Rizzieri Bertoti Manica.
1.1.1.1.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10190727, Jose Rodrigo Miranda de Sousa / 10152591, Rene Alan Pamplona Valverde / 10164392, Werisleyk Queiroz da Silva.
1.1.1.2 AMAPÁ
10137762, Anderson Carlos Moura de Oliveira / 10153471, Bruno Otavio Bonzanini / 10110023, Caio Soares Modesto / 10178956, Icaro Torres Barbosa / 10149391, Jocassio Barros Pereira / 10046478, Jorge Andre Francisco Cysneiros de Vasconcelos / 10165064, Lucas Cabral Rodrigues de Oliveira / 10200041, Luiz Arthur Veiga Batista Bentes / 10086650, Marlon Bruno Teixeira / 10109787, Octavio Marinho de Souza / 10105643, Pedro Beraldo Cambraia Ferreira / 10137947, Pedro Henrique Moreira Silva / 10150769, Rafael Pires Galvao / 10095188, Raphael Corteletti Caldas / 10039414, Rhener Fernandes Lauretto / 10165083, Rodolfo Queiroga Gomes / 10164845, Vinicius Urbano Viegas / 10158366, Wagner Claudius Menezes Wanderley.
1.1.1.2.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10085833, Guilherme Santos de Oliveira / 10112676, John Gleison Moreira Batista / 10003149, Petrik Kelvyn da Silva Silva / 10059799, Rondinele dos Santos Rodrigues / 10080658, Walter Rafael da Silva Pantoja.
1.1.1.3 AMAZONAS
10046275, Adriano Aguiar Lins Monteiro / 10011936, Afonso Juliano Azevedo Ramos / 10161738, Ana Luiza Caram Amorim / 10135294, Antonio Benjamin Leao de Medeiros / 10012958, Candido de Souza Melo / 10146866, Daniel Siqueira Santos / 10110600, Ederson Buzetti Tamanini / 10094967, Felicio de Sena Neri / 10145568, Felipe de Almeida Santanna / 10184151, Felipe Emmanuel do Espirito Santo Gomes / 10155462, Heytor de Oliveira Mota Fernandes / 10143883, Iuguio Felipe Galvao de Medeiros / 10150794, Larissa Dutra Meneghetti / 10034611, Luis Fernando Ker Bezerra Junior / 10003712, Marcel Falcao Tavares / 10090327, Marconi Perrelli Filho / 10171570, Murilo Rocha de Oliveira / 10173379, Otavio Campos Velho Gloria / 10089570, Rennan Kelvin Dantas Carvalho / 10064509, Talio Itrio dos Santos Paz de Araujo / 10153101, Thiago Aquino Assuncao Tavares / 10124804, Vinicius Goulart Duarte Soares da Silva.
1.1.1.3.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10155310, Alexsandro Galdino Virgilio / 10094070, Antonio Anderson Ferreira / 10198004, Felipe Braga Borges / 10094063, Luana da Conceicao Serpa / 10037676, Osmar Goncalves Teixeira Neto / 10082629, Wilson Bento Netto.
1.1.1.4 BAHIA
10110650, Alisson Bruno Oliveira de Lima / 10255539, Arthur Lisboa Formiga / 10155315, Augusto Sergio Lira Andrade / 10146147, Gabriel de Mello Pereira Cintra / 10156776, Igor Leonardo Rodrigues Mendes / 10090943, Ismael Alison Santana Alves / 10077411, Janisson Cristian de Santana / 10015767, Joao Pedro Moitinho Pechir / 10092771, Lucas da Guarda Barreto / 10004061, Matheus Santos de Jesus / 10145241, Pedro Wendt Farias / 10127774, Pietro Frazon Nogueira dos Santos / 10067895, Victor Barbosa Santos Borges / 10084873, Vinicius Menezes Borges.
1.1.1.4.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10090943, Ismael Alison Santana Alves / 10015703, Italo Barberino do Nascimento / 10168547, Josimar Silva de Oliveira / 10079028, Sillas Santana Coelho.
1.1.1.5 GOIÁS
10047336, Andre Viana dos Santos / 10136667, Augusto Lopes Rodrigues / 10090244, Bruno Cesar de Sousa e Silva / 10147824, Bruno Kaleo Ferreira Marcelino / 10010116, Camila Maria Silva Moreira / 10116179, Danilo Maione Brombatti / 10040782, Diego Silva Veloso / 10206721, Estevao Lannes Tolentino / 10167424, Felipe Gomes Dias / 10010501, Felipe Zolini Moreira / 10002444, Gabriel Lopes Possamai / 10243403, Giordanno Bruno Fonseca Borges / 10157358, Guilherme Freitas Melo / 10071057, Kalil Henrique Alves Vaz / 10140483, Lucas Ramos de Souza / 10056110, Marcell Godoi Sivelli / 10033537, Mario Seixas Sales / 10064596, Rafael Araujo de Sousa Bezerra / 10003266, Rafael Borges Braga / 10040742, Saulo Dias Alves / 10156129, Walber Luiz de Barros Martins / 10120702, Wiviany Costa e Silva.
1.1.1.5.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10141387, Fabricio Neres Costa / 10081647, Geovanny da Costa Sales / 10086311, Gustavo Oliveira da Silva / 10043137, Paulo Henrique Felix Lima / 10086038, Regis Dutra da Silva / 10156129, Walber Luiz de Barros Martins.
1.1.1.6 MARANHÃO
10184351, Adel Barbosa Lino / 10174397, Andre Victor Teche Ferreira Gava / 10028643, Benicio Melo Nascimento / 10056819, Emanuell Vinicius Santos Costa / 10125680, Gabriel de Carvalho Martins Sampaio / 10006324, Joao Pedro Teixeira Peixoto de Queiroz / 10186546, Jose Renato Vidal / 10030750, Julio Cesar Souza Silva / 10021141, Luis Anderson Lins e Silva / 10162034, Marcela Daniel Vilas Boas / 10000284, Murilo Oliveira Borges / 10138830, Paulo Henrique do Nascimento Albuquerque / 10153587, Rivaldo Soares do Nascimento Filho / 10135870, Tiago Alves Ripardo.
1.1.1.6.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10157927, Elder Costa Cantanhede / 10056819, Emanuell Vinicius Santos Costa / 10070820, Lucas Paiva de Azevedo / 10001273, Marcos Raidan de Jesus Costa / 10138830, Paulo Henrique do Nascimento Albuquerque / 10079750, Rafael Gonzaga Camara de Melo.
1.1.1.7 MATO GROSSO
10069619, Adailton Roger Pires Fernandes / 10097000, Aldo Carvalho Cavalcante / 10140011, Anderson Andrade Barbosa / 10181394, Antonio Victor Lopes Fernandes / 10123384, Bruno Lopes Bueno Costa / 10049406, Bruno Mueller de Barroca / 10083178, Carlos Alberto Barreto Junior / 10119116, Cassio Cardozo Silva / 10120741, Danilo Henrique Faria / 10109498, Fabio Mauricio Freire / 10056929, Fabricio Dantas Teixeira / 10125094, Fernando Santos da Rosa / 10163219, Gabriel Malveira Costa Vieira / 10134891, Gabriel Pinto Pinheiro / 10084992, Givago Marangoni Coelho / 10005043, Hugo Alencar de Paula / 10178549, Igor Ruda Alves Neves / 10101816, Inacio Viracao da Silva Junior / 10125696, Italo de Oliveira Duarte / 10175999, Jefferson Pereira de Andrade / 10125638, Jose Neurinei de Vasconcelos Filho / 10082723, Josimar Rissi / 10058370, Keke Rosberg Menezes Franca / 10090701, Lucas Mendes Pereira / 10105289, Mairon Anderson Cordeiro Correa de Carvalho / 10050559, Mauri Antunes Macedo Junior / 10164188, Naira Venezia Portela / 10083781, Paulo Eduardo Craici do Amaral / 10057461, Paulo Henrique Sousa Vasconcelos / 10146820, Pedro Henrique Galvao Santos / 10064768, Rafael Goncalves Bezerra / 10119613, Raphaella Alencar Araujo Arruda Monteiro / 10190645, Renan Zanuncio Cardozo / 10012406, Renato Bertoldi Volkers / 10067776, Ricardo Afonso de Lima Martins / 10111991, Roberto de Souza Carvalhais Santos / 10089923, Rodolfo Brasil Queiroz / 10142997, Rodrigo Gomes da Silva / 10017521, Sergio Ferreira de Moraes Junior / 10177709, Sergio Guimaraes Cardoso Junior / 10127151, Victor Hugo Oliveira Soares / 10121506, Vinicius da Silva Bezerra / 10175704, Vitor Ravara Monjardim / 10104668, Willian Felipe Jonck de Faria / 10140636, Yago Augusto Benitez Holanda / 10027568, Yuri Beline Ferreira.
1.1.1.7.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10097000, Aldo Carvalho Cavalcante / 10181394, Antonio Victor Lopes Fernandes / 10170250, Bernardo Lopes Vieira Vasconcelos / 10162893, Cledson Soares dos Santos / 10129802, Cleriston Pires Vieira / 10099150, Ednilson Fernandes de Oliveira / 10118414, Francisco Assis Pereira da Silva / 10084992, Givago Marangoni Coelho / 10172153, Helton de Paula Pena / 10173773, Italo Winter de Souza Ancelmo / 10138379, Jeimeson Monteiro Canhete / 10065148, Leone Jose de Paula Alves / 10118646, Renato Rodrigues Lima / 10063517, Wesley de Assis Leopoldo.
1.1.1.8 MATO GROSSO DO SUL
10006794, Alex Butinhol Belini / 10136537, Alexandre Alves dos Santos / 10035234, Anaiara Fernandes / 10014125, Armando Castelan Neto / 10152569, Diego Jose de Narde / 10150521, Douglas Jordan / 10197783, Evaner Mazorana de Assis / 10129535, Felipe Gomes Fernandes / 10110787, Helber Efraim do Nascimento / 10095369, Janaina de Oliveira Martins / 10114466, Joao Henrique Batista da Silva / 10060736, Jose Antonio Fagundes da Fontoura Junior / 10173026, Larissa Coelho Domingues Godoy / 10122139, Lucas Rodrigues de Oliveira / 10039636, Luiz Henrique Dezotti Tolentino / 10117725, Luiz Ricardo Kirsten / 10150767, Marcelo Costa das Neves Junior / 10036969, Mateus Valle Tostes da Fonseca / 10041931, Matheus da Rocha Meirelles / 10046524, Paulo Augusto Benites / 10043891, Ramiro Reis Guimaraes / 10151700, Raul Pinheiro de Oliveira Rocha / 10139117, Roalderson Ishikawa Rocha / 10092718, Rodrigo Taborda Correa Oliveira / 10187004, Saulo Augusto Lima Teixeira / 10199936, Sidnei Ferreira Alves Junior / 10077013, Thiago Henrique Bertola de Avila / 10110024, William Andrey Casado.
1.1.1.8.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10171338, Alinson Vinicius Souza Alexandre / 10004080, Carolina do Nascimento Ferreira Lopes / 10178141, Everton Luiz Levandoski / 10129535, Felipe Gomes Fernandes / 10202540, Felipe Torres Brigeiro / 10102742, Nilton Cezar Estevam / 10207988, Vinicius de Almeida / 10126971, Wellisson David de Lana Alcantara.
1.1.1.9 MINAS GERAIS
10175587, Angelo Assis Johann de Resende / 10058220, Daniel Bayer de Souza / 10051359, Hebert Fernandes Santana / 10131672, Heittor Simoes Moreira / 10057531, Luis Henrique Godzikowski de Souza / 10122573, Natalia Ferreira Duarte / 10012267, Paulo Henrique Silva Sutana.
1.1.1.9.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10186884, Lucas Cabral de Mello / 10186841, Matheus Santana da Silva.
1.1.1.10 PARÁ
10084715, Alex Bandeira de Oliveira / 10100380, Alex Sandro Neves Rodrigues / 10140697, Alexandre Ribeiro da Silva / 10073024, Andre Luiz de Oliveira Ribeiro / 10167885, Anna Carolina de Cerqueira Soldati Nunes / 10170370, Breno Costa de Azevedo / 10145283, Daniel Freitas Galvao / 10084224, Diana Maria Trigueiro Mesquita / 10081706, Diogo Lobato de Souza / 10096189, Douglas Orlando Weitgenandt / 10002375, Fausto Hilgert Jacobs / 10110475, Felipe Moraes de Andrade Gomes / 10177775, Fernando Santuzzi Alves / 10060582, Francisco Burjack Maranhao Gomes de Sa / 10180134, Francisco Savio Mapurunga Ribeiro / 10014614, Gilberto Alves de Sousa Filho / 10031836, Haroldo Lima de Sousa Junior / 10166699, Henrique Anderson Oliveira Feitoza / 10000769, Igor de Araujo Oliveira / 10183169, Iuri Barbosa Goncalves / 10063666, Ivan Gabriel Ferreira Lima / 10182959, Ivan Jefferson Bastos de Menezes / 10139192, Jadielson da Silva Almeida / 10044997, Jefferson Loyola Cordeiro de Souza / 10002099, Joao Carlos Souza Pinto / 10077842, Joao Paulo Dantas Marinho / 10205496, Jonathan Herbert Fernandes de Oliveira / 10096392, Julio de Oliveira Monteiro / 10116595, Kaio Cesar Vilhena Rabelo / 10091482, Leonardo Terra Loyola / 10061910, Luana Sa Barbosa / 10099038, Luiz Henrique Monteiro Germano de Queiroz / 10202049, Maira Cirne de Genaro / 10046141, Manoel Nicolau da Silva Junior / 10125566, Marcel Pereira Mota / 10035760, Marcello Anderson Padre Azevedo / 10076630, Marcelo Freitas de Moraes / 10084320, Marcelo Mello Diegues / 10086592, Marcelo Monteiro Wanderley / 10035882, Matheus Costa Milholo / 10114023, Matheus Ramos Reboucas / 10154294, Maury Daniel Fernandes Correia / 10184775, Maxenio do Monte Ferrer / 10116521, Murilo de Almeida Cunha / 10159639, Nayara Alice Farias Camelo / 10105547, Nyuara Nunes Cortez Nogueira / 10016887, Pericles Santana de Oliveira / 10155799, Philipp Westphal Kelbert / 10061357, Rafael Rani / 10196800, Rebecca Barbosa Portela / 10162639, Ricardo Achatz Sonegheti de Oliveira / 10144857, Roberto de Sa Seron / 10238033, Roberto Estarlich Madona / 10191567, Rodrigo Borges Ramos Costa / 10158679, Roger Jose Bach / 10098309, Ronis de Sousa / 10172791, Sammuel Henrique de Araujo Rocha / 10032346, Sergio Augusto Bordalo Raposo / 10098841, Thiago Ismaia Dantas / 10149837, Thiago Leite da Silva / 10052087, Tiago Martins de Carvalho / 10133642, Ulysses Caynna Amorim de Azevedo Ferraz / 10134539, Vagner Almeida Sinimbu / 10115810, Vinicius Diogenes de Andrade / 10112424, Vinicius Santos Cunha.
1.1.1.10.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10082509, Alex Michel Viana de Souza / 10092151, Aline de Fatima Silva de Oliveira / 10023596, Daniel Berg Souza de Oliveira / 10145283, Daniel Freitas Galvao / 10093935, Danilo Holanda Lima / 10056821, Emerson Sergio da Silva / 10098334, Genival Oliveira da Silva Junior / 10205496, Jonathan Herbert Fernandes de Oliveira / 10135044, Lilio Remi Lago Junior / 10061910, Luana Sa Barbosa / 10187239, Luccas Edington Anselmo da Silva / 10227450, Marcus Vinicius Barros dos Santos / 10154294, Maury Daniel Fernandes Correia / 10224936, Paulo Fabricio Maues da Silva / 10169433, Petrucio Alves Fernandes Pessoa / 10196800, Rebecca Barbosa Portela / 10021490, Rivaldo Batista dos Santos Junior / 10115628, Rodrigo Belizario Lima de Oliveira / 10191567, Rodrigo Borges Ramos Costa / 10102693, Samuel Sales Leite da Silva / 10158694, Tiago Luis Alvarenga / 10047967, Vinicius de Oliveira Sardinha.
1.1.1.11 PIAUÍ
10057784, Bruno Parente Alves / 10093249, Edivaldo Pinto Rodrigues Filho / 10094821, Emanoel Pereira Freitas Junior / 10158677, Ernani Alencar Rodrigues / 10105521, Francisco Filipe Lopes Rodrigues / 10080222, Hernany Ribeiro de Carvalho / 10079150, Igor Barbosa Nunes Soares / 10066886, Jessica Santos de Sousa / 10110233, Mateus Gomes da Silva / 10087074, Mauricio Vieira do Nascimento / 10003048, Milgon Taumaturgo Reboucas Melo / 10129007, Raynon da Silveira Gomes / 10029743, Renato de Almeida Melo Junior / 10158127, Thalyna Medeiros Vieira / 10090048, Thalyson Cardoso de Araujo / 10009924, Vinicius Candido de Sousa / 10059520, Vinnicius Luiz Rocha de Lima / 10109145, Wermesson Perote Sousa.
1.1.1.11.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10103670, Andre Giordanno Heyras Silva e Pascoa / 10175136, Francisco Pereira da Silva / 10078261, Heitor Sousa de Carvalho / 10091569, Pedro Vitor Faustino do Nascimento / 10009924, Vinicius Candido de Sousa.
1.1.1.12 RIO DE JANEIRO
10097556, Breno Vieira Faria / 10163953, Carlos Andre Sillas Oliveira / 10200885, Daniel Mendonca Carvalho / 10133422, Felipe Seidel Osorio / 10172033, Joao Otavio Pecanha Magliano / 10013305, Marcio Penna Silveira / 10005356, Pedro Serodio Garcia / 10062190, Ricardo Salgado.
1.1.1.12.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10124673, Jonatan Andre Costa Pinheiro / 10139922, Vitor Hugo Gomes de Carvalho.
1.1.1.13 RIO GRANDE DO SUL
10169698, Alexandre Augusto Lenzi / 10039205, Caio Cesar Manzoni / 10041040, Caio Dutra Viegas / 10114400, Eduardo Bortoluzzi / 10034059, Fabio Oliveira da Silva Macedo / 10158522, Fernando Santos Sousa / 10151290, Filipe dos Santos Guerra / 10038538, Gabriel de Vargas / 10005918, Guilherme Brolin Gato / 10174784, Guilherme Matos Florencio / 10162315, Joao Pedro Grazziotin Zanette / 10080549, Juliano Bortoluzzi Pereira / 10029668, Ketsiane Souza da Silva / 10206201, Lucas Almanca Justo / 10081244, Marcelo Mendes / 10059095, Murilo Rebelato Ottaviani / 10011230, Talis Borges dos Santos / 10163009, Vinicius Bernardo Oliveira.
1.1.1.13.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10007723, Adson Luis Araujo Albuquerque / 10090594, Emmanoel Wilson Arsenio de Albuquerque / 10034059, Fabio Oliveira da Silva Macedo / 10109990, Gabryel Sanches Santos / 10035617, Jonas Neves Pereira Neto / 10165013, Marcelo Silva de Mello.
1.1.1.14 RONDÔNIA
10027102, Adriano da Silva Delfino / 10153147, Alessandro Santos de Souza / 10170719, Anderson Idalgo da Rocha / 10019448, Andre Luis Cortez / 10136095, Andre Travassos Vasconcellos Durao / 10155472, Andrew Matheus Brito Queiroz Nascimento / 10168704, Arcanjo Miguel Fama Feliciano / 10105817, Barbara Silva Moreira / 10199587, Breno Simao Boscaglia / 10180823, Bruno Miura de Paula / 10144229, Carla Guinhazi Ribeiro Leite / 10182682, Carolina Kiekow da Rosa / 10001463, Carolina Oliveira Ornela / 10062119, Caroline Ferron Silva / 10094917, Daniel Musauer Tirandelli / 10007618, Edson Amorim Barroso / 10143391, Erick Moreno Gomes Oliveira / 10127675, Fagner Carioca Thiago / 10062962, Felipe Augusto Torres Viana / 10139414, Felipe de Luca Laurindo / 10006681, Fellipe Silveira e Silva / 10122417, Fernanda da Silva Barboza / 10152975, Filipe Gabriel Lima Leite / 10116801, Frederico Costa Santos / 10030708, Gabriel Machado de Figueiredo / 10010599, Geovah de Jesus de Oliveira / 10233029, Henrique Torres da Motta Lima / 10184211, Igor de Lacerda Gomes Azevedo / 10025440, Igor Tavares Goncalves / 10174991, Ivan Sayeg Marques do Nascimento / 10062836, Jeyson Adeyr Sander / 10005952, Joas Almeida do Ouro Junior / 10181008, Johan Lucas Nagano / 10098081, Jorge Henrique Bedin / 10040449, Jose Mortari Paludo / 10097629, Josias Torres Cavalcante / 10055076, Julio Cesar Neskovek Goulart / 10175954, Kassio Magalhaes Correia / 10204228, Leonardo Mello Zanelato / 10182199, Leone Maltz Borges da Silva / 10018252, Lucas Ricken de Abreu / 10110991, Marcelo Moraes de Oliveira / 10085347, Matheus Monteiro Barros / 10192418, Nicolas Pavlovic Quintao / 10086666, Nilo Eugenio Cavalcante Lima / 10127296, Paulo Cruz Sales Junior / 10181477, Rafael Barbosa de Barros / 10019766, Raphael Barcelos de Queiroz / 10055865, Ricardo Bandeira Junior / 10158152, Roger Augusto de Lima Avelar / 10193202, Romulo Brioschi Silva / 10180030, Samy Dawood / 10192485, Tiago Ramos de Paula / 10135290, Tiago Souza Santos / 10179086, Victor Valim Valentim / 10081814, Vinicius Ferreira Fontes / 10011108, Vinicius Jose Pitta Hatab / 10106510, Vitor Hugo Domingues da Costa / 10124648, Werberson Araujo da Costa.
1.1.1.14.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10013860, Anderson de Souza Carneiro / 10005019, Caique Vinicius Batista Silva Moreira / 10205532, Douglas Goncalves de Abreu Siqueira / 10127675, Fagner Carioca Thiago / 10122417, Fernanda da Silva Barboza / 10065548, Guilherme Caetano dos Santos Lopes / 10158352, Guza Reze de Aquino Silva / 10069735, Leonardo da Silva Correa / 10089024, Luis Arthur Silva Pinto / 10125670, Luiz Gustavo dos Santos Queiroz Lima / 10124342, Neemias Lima Santos / 10040119, Renato Augusto da Silva / 10201638, Tatiane Anny Bandeira Camara da Silva / 10168725, Thiago Camargo de Oliveira / 10042004, Thiago dos Santos Hendler / 10135290, Tiago Souza Santos / 10012421, Vagner Candido Nascimento / 10149999, Willian Rezende Cumpian.
1.1.1.15 RORAIMA
10104867, Andre Fagner Batista da Silva / 10064681, Bruna Takako Campaner Sakazaki / 10155974, Carlos Eduardo Partika / 10158905, Cleiton Luiz Tonello / 10027528, Daniel de Queiroz Rodrigues / 10200567, Fabio Pinheiro Thomaz / 10023117, Fidel Comino Medeiros / 10063783, Herlyson Brito da Silva / 10155854, Marcos Venicius Barroso de Medeiros / 10120764, Sandro Martins Lemos / 10124336, Sara Cardoso de Aguiar / 10080324, Wellington Martins Vasconcelos.
1.1.1.15.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10072353, Antonio Josimar Gomes de Almeida Junior / 10169537, Roberto Eduardo D Xavier / 10109293, Walderes Gomes de Souza Junior.
1.1.1.16 SÃO PAULO
10162791, Alexandre Massaki Hosokawa / 10147277, Allan Pohl di Domenico / 10097961, Caroline Rodrigues Costa / 10163165, Cassio Henrique Maranhao Antuniazi / 10201407, Fabio Goncalves de Lima / 10087094, Filipe de Oliveira Saldanha / 10168200, Henry Shiniti Yamaki / 10128848, Jose Marcelo Maizman Bogdan / 10056317, Ken Daigo / 10096339, Leandro Carvalho de Oliveira / 10197683, Lidia Garcia Rosa / 10034006, Lucas Henrique Montes Bomfim / 10116852, Raphael Cesar Manzano / 10119204, Renato Tadao Suda / 10033861, Tiago Ferreira Silva Teles.
1.1.1.16.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10005788, Fabio Rodrigo Benke Xavier / 10192301, Gustavo Ramos Lima / 10018667, Renan Alves Lidioneta da Silva / 10129224, Wellington Luiz Carneiro Bretas.
1.1.1.17 TOCANTINS
10193011, Allan Keops Rodrigues Targino / 10136741, Carlos Henrique Jardim Figueredo / 10178045, Celia Germana Lisboa Araujo / 10049688, David Dirceu Winicio / 10124657, Felipe Andre Sena Vidal / 10183203, Felipe Marcel Sousa Aciole / 10012051, Francisco Leoncio de Souza Junior / 10004808, Gustavo Cordovil Freitas de Araujo / 10070019, Jhonata Philipe da Silva Avelino / 10182823, Joao Paulo Souza Aciole / 10255688, Lucas do Carmo Monteiro / 10000224, Lucas Martins Pereira Lima / 10111798, Marcellus Machado dos Santos / 10149443, Mario Henrique Conceicao Pereira / 10016066, Marley de Carvalho Sabino / 10039161, Mateus Jose de Matos Loscha / 10008193, Mauro Roberto Rosa Belmiro / 10004410, Pedro Henrique Marques de Farias / 10176163, Sara Lourenco Machado / 10171098, Tulio Talisson Martins de Castro.
1.1.1.17.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10049688, David Dirceu Winicio / 10072868, Italo Uelisson Silva Souza / 10030293, Jonathas Nunes de Jesus / 10111581, Leandro da Silva Pereira / 10199685, Leonardo Lopes Pereira / 10111798, Marcellus Machado dos Santos / 10181735, Rodrigo de Sousa Costa Modolo.
1.1.2 SEGUNDA TURMA
1.1.2.1 ACRE
10015597, Allan Carneiro Bittencourt / 10022473, Alysson Freire Esmeraldo / 10116506, Douglas Freire Machado / 10174432, Gabriella Monah Barreto Borba Borges / 10155319, Hiales Carpine Fodra / 10089247, Italo de Queiroz Medeiros / 10132225, Joao Victor Barreto Borba Borges / 10166748, Kajmacleyne Silva Seidel Porto / 10095671, Matheus de Oliveira Miranda / 10098814, Mylena Kelly Mendonca Cunha / 10103557, Pablo da Silva Cordeiro / 10137329, Paula Rafaella Borges da Silva / 10120419, Pedro Paulo Castelo Branco Feitoza / 10005428, Tadeu Victor Salvatierra Cesar Figueiredo.
1.1.2.1.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10124111, Jair Verissimo Magalhaes da Costa / 10097161, Marcio Lima Martins / 10146861, Raiele Barbosa da Silva.
1.1.2.2 AMAPÁ
10085099, Airles Bastos Neto / 10099764, Anderson Magalhaes Cruz / 10165594, Bruno de Oliveira Bretas Poletti Jorge / 10084880, Cristiano Werneck Rocha Gondim / 10056247, Felippe Luiz Paradela Mendes / 10092749, Guilherme Ulisses dos Santos / 10121810, Jonas Rodrigues Nunes Filho / 10172020, Karina Pereira Dias / 10010286, Kleiton de Sousa Pinheiro / 10118661, Lailson Tavares Alcantara de Pontes / 10173570, Leonardo Fernandes de Vasconcelos / 10025862, Lucas Eliezer Marques Farias / 10001514, Marcello Carvalhedo Kovalski / 10021750, Matheus Carneiro de Souza / 10164846, Mayssaa Mohamad Khodr / 10190451, Renan Moraes de Oliveira / 10160909, Rodrigo Locatelli / 10078015, Thiago Marques Benaion.
1.1.2.2.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10155929, Amauri Morais Devitz de Moura / 10051921, Erick Alan de Melo Cruz / 10124441, Evandro de Deus da Natividade / 10183177, Luiz Fernando Dias / 10017058, Victor Hugo Balieiro Teixeira.
1.1.2.3 AMAZONAS
10005861, Alexandre Amaral Garcez Silva / 10050827, Andre Augusto Ferreira Canto / 10144614, Aroni Campos Professor / 10090599, Bruno de Medeiros Magalhaes / 10208387, Camila Bessa Coelho / 10065413, Carlos Henrique Dagostini Valentim / 10000658, Elaine Cristina Neves da Costa / 10039611, Eros Antonio de Oliveira Pena Junior / 10211097, Guilherme Monteiro Villar Martins / 10197770, Gustavo Ivan Alves / 10131578, Gustavo Sathler Rodrigues / 10083027, Helder Regis Santos / 10056271, Jose Mauricio de Sa Pereira / 10018541, Matheus da Silva Santos / 10040888, Matheus dos Santos D Avila Rodrigues / 10000657, Murillo de Fagner Pinheiro Cordeiro / 10185830, Paulo Cesar Mazzo Ivaldi Junior / 10005718, Ramon Manoel Silva de Melo Pegado / 10115166, Rogerio Alves da Silva / 10136077, Temis Yurie Sakamoto / 10133971, Wallison de Almeida Oliveira Sousa / 10157409, Weber Luiz Pinto Martins.
1.1.2.3.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10199273, Ari Chaby Rocha de Sousa / 10116972, Diego Simoes dos Santos / 10139295, Mariana Silva Cavalcante Lins / 10003470, Pedro Augusto Santos Nicacio Oliveira / 10011708, Rauny Wagner Trigueiro Resende Luna / 10003878, Sebastiao Alves Batista Junior.
1.1.2.4 BAHIA
10098475, Carlos Rodrigo Santos Silva / 10129696, Danilo Mattos Maia / 10111556, Diego Luis de Arruda Santos / 10203462, Diogo Costa Ferreira / 10131234, Douglas Baldoino Luduvique / 10166388, Douglas de Carvalho Carapia Moreira / 10123066, Gabriel Campos Sousa Nunes / 10023126, Joao Aluizio Ferraz Gonzaga Bezerra / 10168080, Lucas Xavier de Castro / 10100970, Manuel Vitor Viana Goncalves / 10010581, Marco Antonio Daltro Filho / 10179091, Rafael Correia de Oliveira / 10214819, Raissa Soraia Mendonca de Menezes / 10110910, Taina Alves Hastenreiter.
1.1.2.4.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10012236, Claudio dos Santos Junior / 10111556, Diego Luis de Arruda Santos / 10006259, Gustavo Lima de Jesus / 10080939, Ivan Leal Sousa.
1.1.2.5 GOIÁS
10185663, Bruno de Almeida Jorge / 10099359, Caio Rodrigo Nascimento Maia / 10234095, Daniel Cavallare Pires / 10090883, Eloy Wander Denzim Debus / 10035343, Franclin Viana de Souza / 10008144, Gabriel Martins Amaral / 10081599, Guilherme Nunes Bezerra Oliveira / 10136723, Gustavo Gomes Castro / 10180374, Heittor Cunha Carvalho / 10188901, Jamilson de Oliveira Vieira / 10141561, Joao Lucas Ferreira da Silva / 10003995, Leandro Cruz Pereira de Sousa / 10233660, Leandro de Araujo Silva / 10134407, Luiz Eduardo Rodrigues Silva / 10014108, Nicolas Neris Bianconcini / 10101544, Odilio Palmeira de Oliveira Junior / 10156419, Rafael Lisboa Dantas de Albuquerque / 10104494, Tobias Mesquita da Silva / 10010862, Valter Rodrigues de Souza Junior / 10010874, Wellington Rodrigues Xavier / 10089990, Yan Rodrigues de Sousa / 10232229, Ygor Gabriel Capua da Silva Charlot.
1.1.2.5.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10218472, Charles Batista Barbosa / 10174511, Douglas Silva Gomes / 10124435, Everton Rocha Moreira / 10022695, Marcos Lima de Oliveira / 10023128, Roger Ramos de Azeredo.
1.1.2.6 MARANHÃO
10157041, Adilton Mendes Antunes / 10128160, Davi Montenegro Claudino Barbosa / 10164203, Fredson da Cunha Barreto / 10068222, Giovanni Fonseca da Costa / 10065790, Jose Pedro Neto Barbosa de Sa / 10153056, Marcelo Pereira de Vasconcelos / 10136790, Paulo Henrique Coelho Estanislau de Oliveira / 10155584, Paulo Victor Coelho Parente / 10208150, Pedro Augusto Pacheco Florentino / 10000308, Raquel Lima Gomes / 10010009, Renata Barros Ferreira / 10064157, Rui Victor Pinheiro Moraes / 10188325, Tony Frankielle de Souza / 10156511, Vanessa de Oliveira Barros.
1.1.2.6.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10007023, Allan Kardec Machado Pereira / 10150633, Clemildo Barbosa dos Santos / 10212015, Vitor Hugo Aleixo de Lima / 10150918, Wellington da Silva Ramos.
1.1.2.7 MATO GROSSO
10073524, Anderson Martins de Lacerda / 10162877, Augusto Santos Moreira / 10093309, Bernardo Eloi Klimkievicz / 10136496, Bruno Dorigon / 10018544, Bruno Mendes de Toledo Cargas / 10230096, Caio Arruda Siqueira Santos / 10067727, Carlos Augusto Honorio / 10096400, Cassio Jose Leitao da Silva / 10011913, Clayton Luiz Nascimento de Mello / 10120000, Diego Aguiar de Arruda / 10023002, Diego Guedes Wisintainer / 10100166, Edenilson Tondo da Silva / 10172757, Emanoel Antonio Oliveira Agnelo de Carvalho / 10051127, Emiliano Ribeiro Neto / 10098661, Erasmo Soares dos Prazeres / 10084933, Felipe Machado Nascimento / 10203724, Fernanda Maximiliane Santos Ribeiro / 10048246, Flavio Vidigal Mendes / 10102468, Geovane Correia Sales / 10132554, Gibran Fernando Ibrahim / 10045542, Gilberto Maia Pimenta / 10155264, Guilherme de Faria Silva / 10010213, Jose Ademir Machado Nogueira Filho / 10139788, Josias Novakoski / 10014356, Leandro Elias Marques Vieira / 10011595, Leilane Marisa Hunhoff / 10045185, Leonardo de Franca Caruso / 10142313, Lua Mazille Vieira Varanda / 10142423, Lucas Cheloni Jacinto / 10079339, Lucas Ferreira Soares Costa / 10161813, Lucas Fonseca Amaral / 10001087, Lucas Karoll Morais Franco / 10046551, Marcellus Victor Silva Ferreira / 10124818, Marcio Gomes Minosso / 10203086, Maria Isabel Ribeiro de Souza Tavares / 10150081, Natasha de Godoy Maroto / 10102557, Pedro Augusto Jasmim Bastos / 10016885, Rafael Ganem Cunha Melo / 10037621, Rafaela Magalhaes de Lara / 10129944, Renato Miranda Costa Alves / 10133786, Ricardo Almeida Souza / 10096196, Rodrigo Carrarini dos Santos Pereira / 10139535, Romero da Silva Ferreira / 10163398, Samuel Marcos Ferreira Soares / 10017902, Vinnicius Geovane Sobral dos Reis / 10155714, Wesley Vertuan de Andrade.
1.1.2.7.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10059759, Bruno Skibinski / 10166417, Danilo Oliveira Alves / 10111940, Felipe Silva de Oliveira / 10121909, Gustavo Henrique Dias Alves Ornelas / 10180351, Igor Ranieri Santos da Silva / 10069622, Jair Soares Mariano Junior / 10156259, Lemuel Drumond Bento / 10102745, Luciano de Oliveira Miranda / 10001936, Victor Pinheiro Faria / 10011346, Vitor Augusto Ferreira de Freitas / 10211652, Yghor Augusto da Rocha Ricardo.
1.1.2.8 MATO GROSSO DO SUL
10086621, Amilcar Menezes da Silveira / 10173324, Claudio Luiz Ubeda Junior / 10060462, Cleuir Viegas da Silva Mascarenhas / 10144732, Diogo Silva dos Santos / 10053579, Dioni Cidrin / 10005079, Eduardo Eich Rosiack / 10169972, Fabiana Inacio Marques / 10072526, Fernando Rosseto de Souza / 10007832, Gabriela Gomes de Lima / 10000476, Giovanni Augusto Grasso / 10121817, Helder Wilson Tavares Vale / 10079466, Iago Aurino Marinho de Araujo / 10186994, Leandro Voltolini / 10004479, Lucas Couto Alves / 10166307, Marcio Clementino de Souza / 10167246, Marilia Araujo Felix / 10056411, Matheus Nogueira Galvao / 10174916, Murilo Jinkiti Rado Mizutsu / 10107661, Pedro Centeno de Oliveira / 10086556, Pedro Miguel Lopes Brum Oliveira / 10013996, Rafael Fonseca Araujo / 10070385, Ricardo Hiroshi Ogasawara / 10111177, Talissa Ribeiro Guimaraes / 10007372, Thais Pacheco Pitanga / 10163745, Tiago de Alencar Sotana / 10010689, Tiago Henrique Santos Brito / 10039727, Vinicius Grampinha Dias / 10104909, Vinicius Ramos das Neves.
1.1.2.8.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10092794, Bruno Bonfim de Oliveira / 10000130, Edson Vinicius Moraes / 10104346, Gilberto Dias Nascimento / 10149386, Jaqueliny Feliciano Faria / 10165897, Marcos Gomes da Silva Junior / 10135987, Nestor Rubens Vieira de Araujo / 10156923, Rennan Oliveira de Araujo.
1.1.2.9 MINAS GERAIS
10162757, Alexandre Matheus Bliska / 10197750, Clesio Pereira Leite / 10247107, Heider Neves Cruz / 10027692, Lucas Goncalves Galiza / 10094947, Lucas Vale da Silva / 10192295, Matheus Damasceno Amorim / 10045084, Neander Venancio Guimaraes Oliveira.
1.1.2.9.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10033417, Carlos Eduardo Almeida Ferreira / 10217385, Ivelton Pereira Santana.
1.1.2.10 PARÁ
10036328, Alan Picinin / 10217893, Amanda Diogenes Lucas / 10085624, Angelo Rucaly Ali Figueiredo Filho / 10148752, Ayanne Angelles de Arruda Lima / 10171520, Barbara Alcantara Brito Wanderley / 10247994, Breno Brigitte Ghedini / 10168554, Bruno da Silva Gramlich / 10155998, Caio Cesar Dias Fernandes / 10021130, Camilo Emmanuel Viana Amor Divino / 10065443, Carlos Lucio de Alencar Neto / 10211350, Cristiano Vieira Costa / 10000997, Daniel de Paula Castanheira / 10175321, Daniel Piccoli Garcia / 10119414, Danilo Ferreira Leite / 10219905, Deisy Mayara Tsunoda / 10156930, Dhyhollanes Cavalcante Gracino dos Santos / 10116968, Diane Andrea Moreira / 10205399, Diego Alexsander Moreira Pires / 10134317, Diego Renan Silva da Silva / 10159007, Diorginy Gramelisch Ribeiro / 10004958, Eduardo Arjona Barreto Silva / 10157037, Emerson Barros de Almeida / 10188180, Esther Escarlath Passos Frota / 10035874, Evaldo Luiz Pereira Netto / 10115441, Felipe Goncalves de Melo / 10085231, Felipe Luiz Matos de Araujo / 10054021, Felipe Nepomuceno Carneiro de Sousa / 10207647, Gabriel Carvalho de Oliveira / 10026724, Gabriel Joao Leite Guedes dos Santos / 10011198, Geraldo Francisco de Almeida Filho / 10002220, Hernani Parente Filho / 10117334, Igor Rafael do Nascimento Melo / 10003517, Janio Luiz Marques Trindade Junior / 10114428, Jefferson Fernandes Andrade / 10114897, Jessica Freitas de Oliveira / 10004227, Jocelio Gomes Leal / 10033519, Jonatas de Sousa Magalhaes / 10077972, Jose Teofilo de Oliveira Filho / 10208535, Juliana Correia Rodrigues Behar / 10143225, Leonel de Oliveira Pereira / 10108530, Lindberg Rafael Ferreira de Oliveira / 10098189, Lindemberg Gomes dos Santos / 10111638, Linsley da Costa Oliveira Dias / 10020205, Luan Barreto de Almeida / 10131817, Maclano de Souza Rosa da Silva / 10190567, Marcia Cristina Lima Rocha / 10088452, Marcio Araujo Santos / 10094758, Marcos Antonio Alcantara de Freitas / 10010652, Miguel Valle Viana Alves de Santana / 10097739, Ordonio Fontenele de Vasconcelos / 10005856, Paulo Victor Silva de Lima / 10093757, Pedro Paulo Diniz de Carvalho / 10106659, Rafael de Lima Figueiredo / 10143753, Raiza Pazolini Correa / 10095848, Raphael Barradas Saboya / 10198054, Robson Pereira Antunes Ramos / 10020995, Robyson Santana e Silva / 10131741, Romulo Euzebio Ferreira / 10143288, Sarah Cozzer Marchesi / 10206601, Tacio Felipe Ferreira da Silva / 10035711, Thais Pimenta Souza / 10114753, Thiago Barbosa Teixeira / 10079963, Thiago Lira Sousa / 10017617, Tiago Marvila Gomes / 10092265, Tiago Ramon Fernandes de Araujo.
1.1.2.10.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10155732, Adilio Manoel da Silva / 10014009, Alan Lamonie Carvalho de Lima / 10021584, Alisson Rafael Medeiros de Lima / 10033879, Anderson de Souza Almeida / 10171103, Breno da Silva Ribeiro / 10149344, Bruno Augusto da Costa Barbosa / 10098324, Daniel Machado Rangel / 10189449, Denilson Costa Balieiro / 10022904, Deyvisson de Queiroz Franca / 10027277, Elinaldo Barbosa Freire Filho / 10181191, Elton Batista Anacleto / 10139236, Felipe de Sena Lopes / 10177389, Kalel Max Mota / 10108639, Lucas Alves de Oliveira / 10010604, Thiago Cezario Cabral / 10042454, Tiago Francisco Dias.
1.1.2.11 PIAUÍ
10062799, Arthur Cardoso da Silva / 10048537, Edvaldo Alves da Silva Junior / 10124412, Evilasio da Silva Oliveira Junior / 10213359, Felipe Guilherme Gomes Costa / 10071977, Felipe Silva Villarino / 10115021, Joao Bosco de Sousa Junior / 10115921, Jonas Chrystian Reis Borges / 10203947, Jose Arian da Cruz Costa / 10004716, Jose Diego da Silva / 10117858, Jose Roberto Miguel Andrade / 10072657, Pedro Henrique de Lira Ribeiro / 10086613, Petrus de Sousa Almeida / 10067846, Petrus Tabatinga Castro / 10105698, Rafael Amorim Cavalcanti / 10135220, Raniele Bezerra / 10140608, Rhuan Marques de Sousa / 10187466, Ricardo da Silva Pereira Sousa / 10004802, Savio Caiubi Carvalho de Sousa.
1.1.2.11.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10104133, Anderson Russhyee Heyras Silva e Pascoa / 10011405, Antonio Flavio de Sousa Veloso / 10178406, Daniel Filipe Rodrigues de Marinho Sousa / 10179502, Nerenilson Alves da Cunha Silva.
1.1.2.12 RIO DE JANEIRO
10159344, Alfredo Muniz da Silva Junior / 10101933, Caio Barbosa de Azevedo Torres / 10088187, Gabrielle de Souza Oliveira Campos / 10004738, Gustavo Silva de Azevedo Lindenberg / 10165550, Igor Pinto Cavalcante / 10036258, Raphael Bahiense Melo / 10171176, Rhuan Ferreira Santos / 10004326, Thiago Teixeira Lopes.
1.1.2.12.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10096349, Eneas de Paula e Silva / 10125321, Flavio Petrus Platao Correa de Sa Guimaraes.
1.1.2.13 RIO GRANDE DO SUL
10008856, Angelo Cantaluppi Silvestri de Freitas / 10014296, Bruno Pienes Weber / 10166613, Deivide Alves Valsechi / 10130316, Eduardo Lang Viana / 10098877, Eduardo Menezes Madeiro / 10028865, Erick Luiz Panini / 10123521, Gabriel Peixer da Silva / 10150050, Guilherme Teixeira da Rosa / 10201526, Gustavo Henrique Frotscher / 10138074, Gutierrez da Silva Casagrandi / 10255499, Henrique Lorenzetti Langer / 10188183, Joao Paulo Hartmann / 10024597, Jorge Mateus de Albuquerque Barreto / 10035762, Lucas Affonso Both Griebler / 10081685, Luciano Mallmann Pereira / 10054678, Patricia Tais Brixius / 10004300, Rafael Augusto Goncalves / 10105641, Rafael Pizzolo Nunes / 10147084, Ritchele Almeida Letiere / 10064977, Sidnei de Abreu Santos Junior / 10141626, Silvio Henry da Silva.
1.1.2.13.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10036167, Rafael Goncalves Rezende Dias / 10148847, Rosemberg Bicca Pinto.
1.1.2.14 RONDÔNIA
10153709, Aaron Enrico Yamafuko / 10156119, Acacio Bartolote da Silva / 10174623, Alan Cordeiro Pereira / 10090935, Alexandre Ramos de Azevedo / 10040823, Alexandre William Dalssoto / 10113967, Amanda Martins Campos / 10022351, Beatriz Magri Tomasi / 10209227, Bruno Vicentin / 10019783, Caio Fugisawa Souza / 10167805, Carlos Ribeiro / 10168800, Carlos Tojal Dantas Neto / 10026937, Daniel de Sousa Freitas da Silva Telles / 10204895, Daniel Mendes Bento / 10181218, Denis Felipe de Lima Costa / 10026312, Edieliton Etiene Lima / 10188101, Eduardo Lemes dos Santos / 10015439, Erika Sezini Morgado / 10018320, Ewerton Rodrigo Libardi / 10030773, Felipe de Andrade Campos / 10110765, Felipe Fontinele Alves / 10052599, Flavio Gama de Oliveira / 10147041, Gabriel Pinto Ferreira / 10089952, Guilherme Andre Borges / 10007346, Guilherme Matheus Franken Tojal / 10001950, Henrique Antonio Hey / 10179550, Heribaldo Menezes Sizino Leite Franco / 10120691, Hermano Pinheiro de Albuquerque Santos / 10147774, Jesus Olimpio do Espirito Santo Neto / 10040897, Jo Cruz Brito / 10000118, Joao Pedro Chaves Tieppo / 10172700, Jorge Augusto Villas Boas Santana / 10120878, Jose Fabiano Menezes Andrade / 10024817, Joubert Miranda de Almeida / 10161500, Leo Cesar Jose Murbach Junior / 10193095, Lorrane Guimaraes Aguilar / 10044374, Luiz Henrique Steele / 10166559, Marcela Mesquita Monteiro Fernandes de Oliveira / 10172026, Marcelo Bellas Targueta / 10013398, Marco Antonio Forlin Pereira / 10157690, Moagno Hudson Medeiros / 10171559, Murilo Travasso de Oliveira / 10234590, Murilo Xavier Lobo / 10059762, Rafael Caon Oliveira / 10120149, Rafael Duclou Rito / 10070278, Rafael Lemes de Sousa / 10022301, Raphael Leite Pinheiro Batista / 10118496, Regyfrancys Pereira Ribeiro e Silva / 10161497, Saulo Anderson Henrique Andrade / 10156659, Saulo Barreto Nascimento de Melo / 10125434, Thaina di Masi / 10169566, Thiago de Carvalho Almeida / 10115064, Thiago de Magalhaes Garcia / 10099446, Thiago Nascente Gomes / 10018509, Vinicius Ferraz dos Santos / 10013673, Wagner da Silva Azevedo Junior / 10157185, Weidson Leal Silva / 10001662, Wellington Joaquim da Silva / 10001846, Wesley da Silva Ferreira / 10085325, Wilfredo Bittencourt Neto.
1.1.2.14.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10095525, Anderson da Silva Santos / 10072941, Charliston Alves de Amorim / 10163475, Danilo Divino Reis / 10073990, Francisco Facioli Araujo / 10054822, Italo Souza Santos / 10231519, Kleberson Ferreira Vilarino / 10003203, Leonardo Jose Malaquias e Silva / 10155592, Lucio Dorneles Lopes / 10042524, Milton Kleiton Silva de Souza / 10005300, Rafael Inacio Aleixo / 10050100, Rafael Pereira Xavier / 10011544, Ricardo Dias de Carvalho / 10034079, Sarah Regina Alves Rodrigues dos Santos / 10122286, Sennahias Manoel de Souza / 10208015, Yan Machado Fernandes de Sousa.
1.1.2.15 RORAIMA
10011432, Amanda Pereira Leal / 10153118, Andre Vinicius Almeida Flavio / 10171817, Davi Soares Fernandes da Silva / 10000645, Eduardo Nascimento de Vasconcelos / 10047104, Italo Fabian Santos de Almeida / 10069779, Jan Philip Matschulat / 10179067, Jardel Arrivabene Pereira / 10156651, Luiz Guerra Neto / 10150353, Matheus Martins Souto / 10010142, Renan de Medeiros Torres Santos / 10149329, Renan Raimundi Batista / 10021963, Sebastiao Figueira Teixeira.
1.1.2.15.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10144345, Edmilson Lima da Silva / 10174638, Gustavo Barbosa de Farias / 10089974, Uilliam da Silva Torres Junior.
1.1.2.16 SÃO PAULO
10213702, Alex Affonso da Silva / 10156272, Anderson Johnson Medeiros Miron / 10166468, Fabiola Cecilia Yamamura / 10096856, Frank Jones Costa / 10172518, Gabriel Magro Hernandes / 10056499, Giovani Paganotti de Mori / 10089646, Joao Marcos Moreira da Silva / 10100264, Joedir Wilson Vizoto / 10043120, Julio Cesar Rodrigues dos Santos / 10201642, Kae Augusto / 10000108, Leandro Canezin Guideli / 10041796, Marcelo Victor Ragassi / 10249367, Rodrigo Duarte da Silva / 10167256, Tulio Marcio Santos de Oliveira / 10179533, Victor Taver de Siqueira.
1.1.2.16.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10089683, Allef da Silva Tiago / 10090152, Elenaldo Cruz Bomfim Filho / 10136901, Rogerio da Silva Batista Magalhaes / 10164630, Rogerio Filgueiras da Silva Pires.
1.1.2.17 TOCANTINS
10131383, Alvaro Coelho Pires de Moura / 10106887, Amadeu Neto Ribeiro da Silva / 10063257, Amanda Dalago Beerigo / 10127638, Andre Damasceno Silva / 10162782, Cybelle Leodoro da Silva / 10169567, Daniel Sang Hun Choe / 10137870, Edmar de Carvalho Silva / 10161712, Fabio Rodrigues Merola / 10152075, Fernando Sales Rocha Damasceno / 10166039, Filipe Zemuner Berzotti / 10003800, Henrique Goncalves Bhering / 10125729, Jade Malacarne Mendonca / 10119504, Joao Henrique Almeida de Pinho / 10146635, Jose Thiago Machado dos Santos Costa / 10144078, Lucas Silva de Araujo / 10038150, Mauricio Alves de Paiva / 10170083, Nalim Moreira Alves dos Santos / 10186848, Raul Nascimento Costa Junior / 10100211, Ricardo Carreiro Neto / 10163597, Tiago Gil de Oliveira Margarida.
1.1.2.17.1 Relação dos candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10087442, Amilton Fernando da Silva Junior / 10023113, Athos Coelho Rocha / 10160981, Danilo Ribeiro de Matos e Silva / 10185823, Gabriela Souza Amorm / 10170720, Murilo Santos Chagas.
2 DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS SUB JUDICE COM A SUA MATRÍCULA HOMOLOGADA NO CFP, NA SEGUINTE ORDEM: TURMA, UF DE VAGA, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E NOME DO CANDIDATO EM ORDEM ALFABÉTICA
2.1 PRIMEIRA TURMA
2.1.1 ACRE
2.1.1.1 Relação de candidato com deficiência com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10046197, Adalcides de Aquino da Silva.
2.1.1.2 Relação de candidato negro com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10013289, Flavio Nunes Morais.
2.1.2 AMAPÁ
10094610, Alexandre do Amaral Mesquita / 10012631, Fellipe Bacalhau Domingues Ramos / 10015367, Roberto Pereira Alves Filho.
2.1.2.1 Relação de candidatos com deficiência com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10053304, Isabela de Almeida Gomes Costa / 10188526, Jose Fernandes Marinho Junior.
2.1.3 AMAZONAS
10158738, Sebastiao Liborio Ramos Filho.
2.1.3.1 Relação de candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10166425, Alberto Adezone dos Santos Silva / 10156140, Hugo Leal de Andrade.
2.1.4 BAHIA
10063984, Diogo Henrique Barreiros Santos.
2.1.5 GOIÁS
10145153, Neander Nicanor Alves Rodovalho.
2.1.5.1 Relação de candidatos com deficiência com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10180339, Narciso Siqueira Damaceno / 10084516, Silvio de Melo Sousa Sampaio.
2.1.5.2 Relação de candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10088342, Ronaldo Jose da Silva Venancio.
2.1.6 MARANHÃO
10135036, Diego Oliveira / 10051312, Gabriel Sousa Cruz.
2.1.6.1 Relação de candidatos com deficiência com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10010841, Juliana de Lima Bezerra.
2.1.7 MATO GROSSO
2.1.7.1 Relação de candidatos com deficiência com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10128916, Jean Claudio Barbosa / 10242624, Ludmila Sena do Vale / 10001985, Pedro Renato dos Santos.
2.1.8 MATO GROSSO DO SUL
10118586, Alexandre Luiz Zortea.
2.1.8.1 Relação de candidatos com deficiência com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10035671, Andrey Moreira dos Anjos / 10158219, Brunno Schneider Pereira Selle.
2.1.8.2 Relação de candidato negro com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10118586, Alexandre Luiz Zortea.
2.1.9 MINAS GERAIS
10120119, Carolina Paraiso Peixoto Vidigal.
2.1.9.1 Relação de candidato com deficiência com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10114101, Adair da Silva Santos Filho.
2.1.9.2 Relação de candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10017642, Thiago Aparecido Bonifacio de Souza.
2.1.10 PARÁ
10189535, Rodolfo Andre Inacio Lopes.
2.1.10.1 Relação de candidatos com deficiência com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10160344, Danilo Sinesio da Silva / 10187222, Eduardo Cabral Bezerra / 10027843, Frank Teixeira de Figueiredo / 10029415, Jamison Goncalves da Silva / 10114017, Renato da Silva Pereira.
2.1.11 PIAUÍ
10034299, Mauricio de Oliveira Santos.
2.1.11.1 Relação de candidato com deficiência com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10176424, Sergio Feitosa da Silva.
2.1.12 RIO DE JANEIRO
2.1.12.1 Relação de candidato com deficiência com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10174224, Rodrigo Aquino Camara.
2.1.12.2 Relação de candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10157143, Lenerson da Silva Araujo.
2.1.13 RIO GRANDE DO SUL
2.1.13.1 Relação de candidatos com deficiência com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10051675, Eriqui Tomas Lorenz / 10010602, Fabio Junior Capelesso.
2.1.13.2 Relação de candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10174729, Gilbert Oliveira Souza / 10064148, Joao Paulo de Oliveira Aguiar / 10108454, Marcel Dantas Cavalcanti / 10194322, Mateus Vargas Palar / 10106919, Wilys Alan da Silva.
2.1.14 RONDÔNIA
10063500, Edemilso Cenci Junior / 10110306, Heder Renan Almeida Martins / 10160209, Igor Borges Muritiba.
2.1.14.1 Relação de candidatos com deficiência com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10034658, Alef Renan Ribeiro Torres / 10132734, Ivan Jose de Azevedo da Silva Filho / 10139362, Raphael Angelo Alves da Nobrega / 10072298, Renato da Silva Pires.
2.1.15 RORAIMA
2.1.15.1 Relação de candidatos com deficiência com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10060648, Italo Castelo Branco Gomes.
2.1.16 SÃO PAULO
2.1.16.1 Relação de candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10114379, Fabricio dos Santos Manhaes / 10026933, Guilherme Santana da Costa / 10185028, Lucas de Oliveira Dias.
2.1.17 TOCANTINS
10049837, Felipe Rocha Lemos.
2.1.17.1 Relação de candidatos com deficiência com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10145050, Ricardo Rodrigues dos Santos / 10200016, Robson Thiago Lima Fernandes.
2.2 SEGUNDA TURMA
2.2.1 ACRE
2.2.1.1 Relação de candidato com deficiência com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10077742, Vandir Oliveira da Costa.
2.2.1.2 Relação de candidato negro com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10107433, Ronys Farias de Lima.
2.2.2 AMAPÁ
10049780, Anderson Kremer.
2.2.2.1 Relação de candidatos com deficiência com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10222700, Anderson de Jesus Basilio / 10086294, Wilson Iusches Wizenffat.
2.2.3 AMAZONAS
2.2.3.1 Relação de candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10069837, Gleilson Medeiros da Silva.
2.2.4 BAHIA
10029053, Heyder da Silva Nunes.
2.2.5 GOIÁS
10034164, Pedro Henrique Faleiro.
2.2.5.1 Relação de candidatos com deficiência com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10013997, Gabriel Agustinho da Silva / 10062506, Pedro Henrique Soares Parreira.
2.2.5.2 Relação de candidato negro com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10094236, Vilmar Debaran da Silva Junior.
2.2.6 MARANHÃO
10029187, Italo Rean de Lima Nunes da Silva.
2.2.6.1 Relação de candidatos com deficiência com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10122608, Brenner Cavalcante Leal / 10236042, Guilherme Alves de Araujo / 10070507, Leodoro Coutinho da Sivla.
2.2.6.2 Relação de candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10168212, Anderson Paul de Oliveira Nogueira / 10092446, Fabricio Nascimento de Oliveira.
2.2.7 MATO GROSSO
10174499, Adilson dos Santos / 10075825, Eduardo Goncalves Marques / 10100338, Matheus de Lima Monteiro / 10069763, Sheila Maria Grossi Meira.
2.2.7.1 Relação de candidatos com deficiência com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10027472, Bruno Oliveira Camara.
2.2.7.2 Relação de candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10186494, Renan da Silva Tonetto.
2.2.8 MATO GROSSO DO SUL
10017859, Luiz Octavio Nantes de Souza / 10011917, Milson Couto Friozi / 10077629, Pedro Victor Silva Godoy.
2.2.9 MINAS GERAIS
2.2.9.1 Relação de candidato com deficiência com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10006056, Alexandre Barbosa.
2.2.10 PARÁ
10140725, Bruna Monfardini de Oliveira / 10169299, Clarissa Dantas Farias Kruschewsky Camera / 10205589, Fabio Cardoso Bonacorso / 10177199, Herval Passos de Araujo Junior / 10199934, Wagner Freitas Fernandes Oliveira.
2.2.10.1 Relação de candidatos com deficiência com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10161801, Hans Fabbio Tavares Lira / 10012299, Matheus Campos Ribeiro.
2.2.10.2 Relação de candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10154077, Daniel Alves da Silva Sobrinho / 10164330, Wilson de Jesus de Souza.
2.2.11 PIAUÍ
2.2.11.1 Relação de candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10165510, Priscila da Silva Pereira / 10135670, Ulisses Nogueira de Aguiar Filho.
2.2.12 RIO GRANDE DO SUL
10133224, Felipe Seixas Dutra / 10033867, Isael Coelho Paes / 10159911, Jacqueline Nunes Boleta / 10104150, Jamuare de Almeida Strauss / 10256816, Mateus Gomez Sacchett.
2.2.12.1 Relação de candidatos com deficiência com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
2.2.12.2 Relação de candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10135542, Braurio Pedro de Moura Lima.
2.2.13 RONDÔNIA
10005465, Diego Muzuco Baylao / 10056722, Eduardo de Oliveira Lima / 10077384, Ismael Hadade Mateus Paz / 10010302, Paulo Luiz Mattos Dias Michel / 10026218, Richelme Destefani das Neves / 10180378, Victor Feitosa Carvalho.
2.2.13.1 Relação de candidatos com deficiência com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10100297, Carlos Goncalves Tavares / 10068706, Jhone Barbosa de Oliveira / 10021371, Michele Marques da Silva / 10039062, Paulo Roberto Ortiz Vieira / 10018236, Tiago Alexandro de Miranda.
2.2.13.2 Relação de candidatos negros com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10193647, Carlos Caetano Gomes da Silva Junior / 10088154, Dominique da Silva Alves.
2.2.14 RORAIMA
10108829, Wannk Gabriel Franca Bastos.
2.2.14.1 Relação de candidato negro com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10003474, Felipe Teixeira Barros.
2.2.15 SÃO PAULO
10044241, Bruno Zava Zamprogna / 10103337, Henri Albert Galina.
2.2.16 TOCANTINS
10172937, Grace Kethellen Linhares Santos Porto / 10014706, Paulo Victor Goncalo Fraga.
2.2.16.1 Relação de candidatos com deficiência com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10131176, Lucas Martins Mendes / 10163247, Rosevelt Araujo Lima / 10186998, Ygor Pereira Torres.
2.2.16.2 Relação de candidato negro com a sua matrícula homologada no CFP, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10073874, Rogerio Eustaquio Domingues.
3 DA RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM O PEDIDO DE FINAL DE FILA DEFERIDO
3.1 Relação dos candidatos com o pedido de final de fila deferido, na seguinte ordem: UF de vaga, número do processo administrativo, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
3.1.1 GOIÁS
08650.020231/2019-13 / 10154953 / Frederico Azeredo Borges.
3.1.2 MARANHÃO
08650.020375/2019-61 / 10110485 / Francisco Deoclecio de Araujo.
3.1.3 MATO GROSSO
08650.020379/2019-40 / 10165783 / Cassia Maria Neres Coelho.
3.1.4 PARÁ
08650.020387/2019-96 / 10176454 / Carlos Henrique de Carvalho Lemos.
08650.020378/2019-03 / 10158170 / Pedro Manasses de Jesus da Silva.
3.1.5 RONDÔNIA
08650.020383/2019-16 / 10171659 / Jorge Henrique Ramos Xavier.
3.1.6 RORAIMA
08650.020369/2019-12 / 10001042 / David Fiuza Fialho.
08650.020232/2019-50 / 10158510 / Milton Montenegro Cantanhede.
3.1.7 SÃO PAULO
08650.020229/2019-36 / 10144742 / Cristiano Benedito Spolidoro.
3.1.8 TOCANTINS
08650.020381/2019-19 / 10200300 / Andre Roberto Oliveira de Castro.
08650.020384/2019-52 / 10167692 / Jose Eduardo Cardoso.
3.2 O candidato com o pedido de final de fila deferido terá o direito de ser convocado durante o prazo de validade do certame desde que haja autorização para o preenchimento de novas vagas, compreendendo a do seu reposicionamento.
ADRIANO MARCOS FURTADO
]]>Ministério da Justiça e Segurança Pública
PRF divulga candidatos com matrícula homologada para curso de formação profissionalO DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL (PRF) torna públicas a relação dos candidatos com a sua matrícula homologada no curso de formação profissional (CFP) e a relação dos candidatos com o...
16/10/2019
O Presidente da Comissão de Seleção torna públicos o resultado final nas provas discursivas e a convocação para a prova oral, referentes ao processo seletivo interno para candidatos ao quadro de acesso ao posto de adido agrícola junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior.
1 DO RESULTADO FINAL NAS PROVAS DISCURSIVAS
1.1 Resultado final nas provas discursivas, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final na prova discursiva P5e nota final na prova discursiva P6.
10000005, Adriano da Silva Guahyba, 6.81, 5.47 / 10000065, Adriano Perrelli Pestana de Castro, 9.05, 7.49 / 10000046, Aline Soares Nunes, 7.78, 5.87 / 10000021, Andre Brandao Alves, 6.57, 4.06 / 10000055, Andre Luiz Bispo Oliveira, 7.33, 9.82 / 10000015, Andrea Claudia Parrilla, 6.95, 5.88 / 10000014, Arnoldo Daher de Almeida Junqueira, 4.24, 5.17 / 10000056, Bernardo Todeschini, 6.48, 9.40 / 10000072, Carlos Artur Franz, 5.66, 3.93 / 10000060, Carlos Goulart, 2.73, 7.86 / 10000019, Celso Teixeira Cordeiro, 7.78, 7.98 / 10000017, Eliana Valeria Covolan Figueiredo, 8.31, 9.86 / 10000049, Emerson Luis Nunes Costa, 8.73, 6.98 / 10000035, Eugenia Azevedo Vargas, 6.29, 9.26 / 10000007, Fernanda Antinolfi Lovato, 6.35, 8.08 / 10000011, Francisco Jose Mitidieri, 9.22, 7.86 / 10000077, Gilberto Oliveira do Val, 8.60, 5.85 / 10000053, Helena Muller Queiroz, 6.64, 8.29 / 10000071, Jose Luis Ravagnani Vargas, 7.40, 4.77 / 10000025, Katia Marzall, 6.08, 7.31 / 10000054, Leandro dos Santos Antunes, 9.92, 8.73 / 10000013, Leidiane Aparecida Ferreira Queiroz, 8.87, 6.90 / 10000037, Luis Carlos Mavignier de Araujo Job, 3.90, 8.81 / 10000047, Marcelo Frederico Goncalves, 6.93, 7.43 / 10000083, Marco Tulio Santiago, 5.09, 5.84 / 10000033, Michel Tavares Quinteiro Milcent Assis, 8.48, 8.24 / 10000066, Naiana Campos Gil Ferreira Santiago, 9.48, 9.68 / 10000032, Paola Frassinetti Nunes Machado de Olive, 7.23, 8.42 / 10000068, Rafael Daquino Mafra, 5.18, 9.85 / 10000040, Rafael Guimaraes Requiao, 6.18, 9.88 / 10000027, Rafael Mohana de Carvalho Refosco, 9.43, 8.36 / 10000052, Ricardo Ossamu Maehara, 8.72, 9.66 / 10000016, Roberto Carlos Razera Papa, 8.47, 8.13 / 10000028, Rogerio Pereira da Silva, 4.91, 8.47 / 10000048, Silvio Orlan de Castro Chaves, 6.48, 6.42 / 10000082, Vera Cecilia Ferreira de Figueiredo, 6.66, 6.16.
1.1.1 Resultado final nas provas discursivas do candidato sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato, nota final na prova discursiva P5e nota final na prova discursiva P6.
10000079, Paulo Moreira de Paiva Junior, 6.75, 7.40.
2 DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ORAL
2.1 Convocação para a prova oral, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10000005, Adriano da Silva Guahyba / 10000065, Adriano Perrelli Pestana de Castro / 10000046, Aline Soares Nunes / 10000021, Andre Brandao Alves / 10000055, Andre Luiz Bispo Oliveira / 10000015, Andrea Claudia Parrilla / 10000056, Bernardo Todeschini / 10000019, Celso Teixeira Cordeiro / 10000017, Eliana Valeria Covolan Figueiredo / 10000049, Emerson Luis Nunes Costa / 10000035, Eugenia Azevedo Vargas / 10000007, Fernanda Antinolfi Lovato / 10000011, Francisco Jose Mitidieri / 10000077, Gilberto Oliveira do Val / 10000053, Helena Muller Queiroz / 10000071, Jose Luis Ravagnani Vargas / 10000025, Katia Marzall / 10000054, Leandro dos Santos Antunes / 10000013, Leidiane Aparecida Ferreira Queiroz / 10000047, Marcelo Frederico Goncalves / 10000033, Michel Tavares Quinteiro Milcent Assis / 10000066, Naiana Campos Gil Ferreira Santiago / 10000032, Paola Frassinetti Nunes Machado de Olive / 10000040, Rafael Guimaraes Requiao / 10000027, Rafael Mohana de Carvalho Refosco / 10000052, Ricardo Ossamu Maehara / 10000016, Roberto Carlos Razera Papa / 10000048, Silvio Orlan de Castro Chaves / 10000082, Vera Cecilia Ferreira de Figueiredo.
2.1.1 Convocação para a prova oral do candidato sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato.
10000079, Paulo Moreira de Paiva Junior.
3 DA PROVA ORAL
3.1 Para a prova oral, a ser realizada no dia 20 de outubro de 2019, o candidato deverá observar todas as instruções contidas no item 6 do Edital nº 1, de 5 de agosto de 2019, e neste edital.
3.1.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico do processo seletivo, a partir do dia 16 de outubro de 2019, para verificar o local e o horário de realização da sua prova oral, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados.
3.1.2 A prova oral será realizada pelo Cebraspe no local e nos horários predeterminados na consulta individual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital.
3.1.3 Não haverá segunda chamada para a realização da prova oral. O não comparecimento à prova oral implicará a eliminação do candidato do processo seletivo interno.
3.1.4 Não será realizada prova oral, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e dos horários predeterminados no subitem 3.1 e na consulta individual de que trata o subitem 3.1.1 deste edital.
3.2 O candidato que não foi convocado para a prova oral será eliminado e não terá classificação no processo seletivo interno.
3.3 A prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 15,00 pontos e versará sobre temas relacionados a agropecuária.
3.4 Na avaliação da prova oral, será avaliada a proficiência do candidato em língua inglesa. Nessa etapa, serão considerados, para fins de correção, os seguintes aspectos: compreensão quanto aos elementos tanto do vídeo quanto do texto; fluência; pronúncia; adequação lexical e gramatical (vocabulário).
3.5 Será aprovado na prova oral o candidato que obtiver nota superior a 0,00 na prova oral.
3.6 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer à prova oral ou que obtiver nota 0,00 nessa prova.
3.7 A prova oral terá duração de até 20 minutos e consistirá de duas questões, uma em que o candidato deverá assistir a um vídeo e, em seguida, responder a questionamentos referentes a esse vídeo, e outra em que deverá ler um texto e responder às perguntas que lhe forem arguidas pela banca examinadora.
3.8 A sequência de arguição dos candidatos será estabelecida por ordem de inscrição.
3.8.1 A abertura do malote contendo as questões que serão aplicadas será realizada às 13 horas e 10 minutos em uma das salas de espera, na presença de candidatos convocados para a prova oral e de pelo menos um membro da banca de arguição e avaliação.
3.8.2 Após a abertura do malote, os envelopes contendo as questões que serão aplicadas serão encaminhados sigilosamente à banca. Os candidatos, por sua vez, somente terão conhecimento do teor das questões somente no momento de sua arguição.
3.9 Em hipótese alguma, o candidato poderá assistir à prova de outro candidato.
4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROVA ORAL
4.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova oral com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário fixado para o seu início.
4.2 Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da prova oral após o horário fixado para o seu início.
4.3 Por ocasião da realização da prova oral, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no edital de abertura, será automaticamente excluído do processo seletivo interno.
4.4 São de responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova oral e o comparecimento no horário determinado.
4.5 Será eliminado do processo seletivo interno o candidato que, durante a realização da prova oral, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
e) armas.
4.6 Sob pena de ser eliminado do processo seletivo interno, antes de entrar na sala de prova, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular e qualquer outro equipamento eletrônico relacionado no subitem 4.5 deste edital.
4.7 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova oral, nem por danos a eles causados.
4.8 A prova oral será gravada em sistema audiovisual exclusivamente pelo Cebraspe para fins de registro da avaliação.
4.8.1 O Cebraspe poderá disponibilizar acesso à gravação da prova oral, durante prazo a ser estabelecido no edital de resultado provisório na fase, somente para fins de interposição de recurso.
4.8.2 É proibido ao candidato realizar download da gravação da prova e(ou) divulgá-la para fins não dispostos nos procedimentos de interposição de recursos, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de sua eliminação do processo seletivo interno, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei.
4.9 A realização da prova oral poderá ser interrompida, se assim exigir o número de candidatos ou em caso fortuito, para ter prosseguimento em dia, em local e em horário a serem anunciados pelo Cebraspe no ato de suspensão dos trabalhos, dispensando-se, neste caso, qualquer forma de publicação.
4.10 Não será permitida, no ambiente de prova, a comunicação das pessoas presentes, entre si ou com candidato, exceto na sala de espera, ou a prática de qualquer outro ato que possa interferir na concentração ou no rendimento do candidato.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 As respostas aos recursos contra o resultado provisório nas provas discursivas estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 21 de outubro de 2019, no endereço eletrônico do processo seletivo.
5.1.1 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das respostas aos recursos.
5.2 O edital de resultado provisório na prova oral será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico do processo seletivo, na data provável de 23 de outubro de 2019.
ORLANDO LEITE RIBEIRO
]]>Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Adido agrícola: Mapa divulga resultado da prova discursiva e convoca para avaliação oralEDITAL Nº 8, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA CANDIDATOS AO QUADRO DE ACESSO AO POSTO DE ADIDO AGRÍCOLA JUNTO ÀS REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS BRASILEIRAS NO EXTERIORO Presidente da...
15/10/2019
A presente Chamada Pública tem por finalidade a seleção de especialistas, pesquisadores e técnicos que contribuam para a execução de projetos de pesquisa no âmbito do Subprograma de Capacitação Institucional - PCI do INT, para bolsas do tipo DA, DC E DD. Os projetos de pesquisa apoiados no âmbito do PCI/INT e as respectivas bolsas estão definidos no Anexo I da Chamada Pública Nº 3/2019, do INT. Modalidade de Licitação: não se aplica; Valor Global: não se aplica.
Em 14 de outubro de 2019
Fernando Cosme Rizzo Assunção
Diretor
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
INT seleciona especialistas, pesquisadores e técnicos para projetos de pesquisaA presente Chamada Pública tem por finalidade a seleção de especialistas, pesquisadores e técnicos que contribuam para a execução de projetos de pesquisa no âmbito do Subprograma de Capacitação Institucional -...
15/10/2019
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, resolve homologar, após análise processual realizada pela Comissão de Políticas Públicas de Saúde, o resultado final do Prêmio Nacional CFO de Saúde Bucal (exercício 2018), o qual foi instituído pela Resolução CFO-205/2019, publicada no Diário Oficial da União, na seção 1, do dia 31/05/2019, página 122, concedendo o referido Prêmio aos seguintes municípios:
Até 20.000 habitantes, localizados nas macrorregiões
Centro-Oeste:
1º lugar - Juscimeira (MT)
2º lugar - Angélica (MS)
3º lugar - Aragoiânia (GO)
Nordeste:
1º lugar - Dom Basílio (BA)
2º lugar - Siriri (SE)
3º lugar - Lucrécia (RN)
4º lugar - Jequiá da Praia (AL)
5º lugar - Santa Luzia (PB)
Norte:
1º lugar - Vitória do Jari (AP)
2º lugar - Pacaraima (RR)
Sudeste:
1º lugar - Porto Real (RJ)
2º lugar - Alfredo Chaves (ES)
3º lugar - Catas Altas (MG)
4º lugar - Mombuca (SP)
Sul:
1º lugar - Figueira (PR)
2º lugar - Caiçara (RS)
3º lugar - Cocal do Sul (SC)
Entre 20.001 a 50.000 habitantes:
1º lugar - Ibiporã (PR)
2º lugar - Anchieta (ES)
3º lugar - Três Passos (RS)
4º lugar - Alta Floresta (MT)
5º lugar - Naviraí (MS)
Entre 50.001 a 100.000 habitantes:
1º lugar - São Sebastião (SP)
2º lugar - Sorriso (MT)
3º lugar - Congonhas (MG)
4º lugar - Cambé (PR)
5º lugar - Porto Seguro (BA)
Entre 100.001 a 500.000 habitantes:
1º lugar - Nossa Senhora do Socorro (SE)
2º lugar - Uberaba (MG)
3º lugar - Sinop (MT)
4º lugar - Suzano (SP)
5º lugar - Caucaia (CE)
Acima de 500.000 habitantes:
1º lugar - Curitiba (PR)
2º lugar - Caxias do Sul (RS)
3º lugar - Manaus (AM)
4º lugar - Campo Grande (MS)
5º lugar - São Bernardo do Campo (SP)
Juliano do Vale, CD
]]>Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
CFO anuncia resultado final do Prêmio Nacional de Saúde BucalO presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, resolve homologar, após análise processual realizada pela Comissão de Políticas Públicas de Saúde, o resultado final do Prêmio...
15/10/2019
O CNPq torna público que se encontra disponível na Página do CNPq na Internet endereço, http://www.cnpq.br o Resultado Preliminar do julgamento da Chamada CNPq/MCTIC Nº 11/2019 - Feiras de Ciências e Mostras Científicas.
Em 11 de outubro de 2019.
Manoel da Silva
Presidente do Conselho Substituto
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
CNPq divulga resultado da chamada pública Feiras de Ciências e Mostras CientíficasO CNPq torna público que se encontra disponível na Página do CNPq na Internet endereço, http://www.cnpq.br o Resultado Preliminar do julgamento da Chamada CNPq/MCTIC Nº 11/2019 - Feiras de Ciências e Mostras Científicas.Em 11 de outubro de 2019.Manoel da SilvaPresidente do Conselho Substituto
14/10/2019
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 077/2019-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados, para concessão de Bolsa Pesquisa a Pesquisador, para atuar no Projeto: "Boas práticas de planejamento, financiamento, regulação e concorrência para a infraestrutura no Brasil", PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 14/10/2019; DATA FINAL PARA O ENVIO: 23/10/2019 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: a partir de 30/10/2019.A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
Brasília 11 de outubro de 2019
HERIVELTO PEREIRA ANDRADE
Coordenador-Geral de Serviços Corporativos e Apoio a Pesquisa
]]>Ministério da Economia
Ipea seleciona bolsas para projeto "Boas práticas de planejamento, financiamento, regulação e concorrência para infraestrutura"O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 077/2019-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar...
14/10/2019
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n° 5.037 de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, torna público o presente edital do Conservatório Brasileiro de Teatro, em conformidade com o disposto na Portaria nº 29/2009-MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável.
1. DO OBJETO
1.1 Realizar, do cadastro de alunos inscritos, a seleção de 50 (cinquenta) alunos para o Conservatório Brasileiro de Teatro, onde serão oferecidos cursos permanentes e gratuitos nas áreas de dramaturgia, direção e atuação.
1.2 Estes cursos serão realizados de janeiro de 2020 a junho de 2020, no Teatro Plínio Marcos em Brasília/DF. Em julho de 2020 ocorrerá a Mostra, referente aos trabalhos dos alunos, realizados durante o período.
1.3 O resultado esperado é promover a formação em Artes Cênicas, por meio do ensino de dramaturgia, direção e atuação.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Os recursos necessários para o desenvolvimento desta ação somam R$ 492.000,00 (quatrocentos e noventa e dois mil reais), sendo R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), referentes ao Fundo Nacional de Cultura e R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), referentes à suplementação orçamentária do ano de 2020.
2.2 Do aporte financeiro deste edital serão destinados R$ 392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais) para 20 (vinte) bolsistas que residem fora do Distrito Federal e R$ 100.000,00 (cem mil reais) serão utilizados para custos operacionais.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entra em vigor na data de sua publicação, terá validade de 08 (oito) meses, a contar da data de homologação do resultado final, e poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, em ato devidamente motivado.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Estão aptos a participar do curso do Conservatório Brasileiro de Teatro, brasileiros, natos ou naturalizados, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
4.2 É vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte e o Ministério da Cidadania.
4.3 Não poderão se inscrever na seleção pública, alunos que possuam dentre os seus dirigentes membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
4.4 Cada proponente poderá inscrever somente 1 (uma) proposta.
4.5 O proponente, no ato da inscrição, deverá optar somente por uma das categorias, descritas no item 1.1 deste chamamento.
5. SOBRE A BOLSA
5.1 O objetivo da bolsa é fornecer condições para os alunos poderem manter suas necessidades básicas na cidade de Brasília, possibilitando dentro da conjuntura econômica brasileira, custear ou alugar moradia ou adquirir passagens aéreas/ônibus semanais, para o seu deslocamento durante todo o período do curso do Conservatório Brasileiro de Teatro.
5.1.1 Esta bolsa será concedida somente aos alunos residentes fora do Distrito Federal.
5.2 A Funarte/Ceacen destinará à realização do projeto 20 (vinte) bolsas de R$ 19.600,00 (dezenove mil e seiscentos reais) a cada aluno selecionado. O pagamento da bolsa será efetuado em 06 (seis) parcelas, depositado diretamente na conta bancária (conta corrente) dos alunos.
5.3 A conta corrente a que se refere o item 9.1 f deverá estar exclusivamente em nome do aluno selecionado, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros.
5.4 Os recursos previstos no item 5.2 serão depositados da seguinte forma:
a) 01 (uma) parcela de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais), após a comprovação da aprovação do aluno, com a apresentação de um pré-projeto de pesquisa na qual o aluno apresentará uma proposta para seu percurso de pesquisa artística na área escolhida, mostrando seus temas de interesse e linguagens teatrais que deseja experimentar. Deverá relatar qual é a sua expectativa na realização do curso e o que pretende fazer após a conclusão do curso e encaminhamento da documentação complementar;
b) 05 (cinco) parcelas de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), pagas mensalmente a partir de março de 2020, mediante solicitação do responsável pelo curso.
5.5 Estas bolsas serão destinadas da seguinte forma, para os alunos que residam fora do Distrito Federal: 05 (cinco) bolsas aos primeiros colocados do curso de dramaturgia, 05 (cinco) bolsas aos primeiros colocados do curso de direção e 10 (dez) bolsas aos primeiros colocados do curso de atuação.
5.5.1 Caso não seja preenchido o número de bolsas em determinado curso, esta poderá ser remanejada para outro curso, a critério do Diretor do Ceacen.
6. DO CURSO
6.1 O curso terá inicio em 6 de janeiro de 2020 e seu término será em junho de 2020.
6.2 O curso contemplará três categorias de propostas:
DRAMATURGIA - análise das estratégias de construção empregadas por mestres clássicos e modernos da dramaturgia, e sua aplicação na escrita contemporânea autoral.
DIREÇÃO - análise das estratégias de encenação dos grandes diretores da História do Teatro, e sua aplicação na criação de poéticas cênicas contemporâneas.
ATUAÇAO - formação técnica e intelectual de novos atores, pautada pelo rigor e pela excelência artística.
6.3 Em julho de 2020 haverá uma Mostra dos trabalhos dos alunos, marcando a conclusão do curso.
6.4 O curso de dramaturgia ocorrerá toda quarta-feira e quinta-feira, de 9:30h às 12:30h.
6.5 O curso de direção ocorrerá toda sexta-feira e sábado, de 9:30h às 12:30h.
6.6 O curso de atuação ocorrerá toda segunda-feira e terça-feira, de 9:30h às 12:30h.
6.7 Cada curso terá duas aulas por semana, 8 (oito) aulas por mês e 48 (quarenta e oito) aulas ao final de 6 (seis) meses, totalizando 144 horas/aula.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições serão restritas às pessoas físicas, e estarão abertas pelo período de 12 de agosto de 2019 a 11 de outubro de 2019.
7.2 As inscrições deverão ser encaminhados para o seguinte endereço eletrônico:
7.2.1 No caso de dramaturgia, encaminhar para dramaturgia.funarte@gmail.com.
7.2.1.1 O processo de seleção dos alunos consistirá em envio de texto dramatúrgico, com temática de livre escolha do pretendente, com número máximo de 5 (cinco) laudas e mínimo de 3 laudas, com letra tamanho 12 em arial. O texto consiste em uma peça curta, completa, escrita integralmente pelo pretendente. Não serão admitidas adaptações de textos, devendo se tratar de material original. Deverá enviar também um breve currículo e uma carta de intenção, na qual o pretendente explicará os motivos que o levam a querer participar do curso. Este curso é destinado a indivíduos, com ou sem experiência pregressa na área, que desejam escrever peças de teatro.
Parágrafo único: A Funarte oferece para este curso 15 (quinze) vagas.
7.2.2 No caso de direção, encaminhar para direcao.funarte@gmail.com
7.2.2.1 O processo de seleção dos alunos consistirá em envio de uma proposta de encenação de um texto do dramaturgo William Shakespeare. A peça é de livre escolha do pretendente, contanto que tenha sido escrita por Shakespeare. O pretendente deverá selecionar uma peça de Shakespeare e redigir uma proposta de encenação, na qual deverá constar sua abordagem estética para a direção da obra e escolhas conceituais relativas ao trabalho com os atores, incluindo descrição da iluminação, trilha sonora, cenografia e figurinos. O que o pretendente deve transmitir em sua proposta é uma descrição do espetáculo que deseja dirigir sobre um texto de Shakespeare. A proposta de encenação deve ter um número máximo de 3 laudas e mínimo de 2 laudas, com tamanho 12 em arial. Em conjunto com o envio do texto, deverá constar também um breve currículo e uma carta de intenção, na qual o pretendente explicará os motivos que o levam a querer participar do curso. O curso é destinado a indivíduos, com ou sem experiência pregressa na área, que desejam dirigir peças de teatro.
Parágrafo único: A Funarte oferece para este curso 15 (quinze) vagas.
7.2.3 No caso de atuação, encaminhar para atuacao.funarte@gmail.com
7.2.3.1 O processo de seleção consiste em audições presenciais, nas quais os pretendentes deverão interpretar um texto de sua livre escolha, no formato de monólogo, com no máximo 4 (quatro) minutos e no mínimo 2 (dois) minutos de duração. O texto deve ser extraído de uma peça de teatro escolhida pelo pretendente. Este curso é destinado a indivíduos, com ou sem experiência pregressa na área, que desejam atuar em peças de teatro. Deverá ser encaminhado um breve currículo e uma carta de intenção, na qual o pretendente explicará os motivos que o levam a querer participar do curso. As audições serão realizadas nas seguintes datas e nos seguintes teatros da rede federal:
a) Teatro Plínio Marcos em Brasília: nos dias 15, 16, 22, 23, 29 e 30 de outubro.
b) Teatro Dulcina no Rio de Janeiro: nos dias 5, 6, 12 e 13 de novembro.
c) Teatro de Arena Eugênio Kusnet em São Paulo: nos dias 19, 20, 26 e 27 de novembro.
Parágrafo um: os dias e horários serão marcados individualmente com os pretendentes, através de email.
Parágrafo dois: A Funarte oferece para este curso 20 (vinte) vagas.
8. DA SELEÇÃO
8.1 Processo de Habilitação
8.1.1 Habilitação (Etapa 1) compreende: triagem, de caráter eliminatório, com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição neste edital.
Parágrafo único: Esta etapa será realizada por uma Comissão de Habilitação, nomeada pelo Presidente da Funarte.
8.1.2 A lista de habilitados e inabilitados, que será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), deverá conter os dados do proponente e a razão da inabilitação.
8.1.3 Após a divulgação do resultado da fase de habilitação, os proponentes não habilitados poderão interpor recurso à Comissão de Habilitação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação na página eletrônica da Funarte, para o endereço de inscrição, não cabendo a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição, de acordo com o que estabelece o item 7.
8.1.4 Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 5 (cinco) dias úteis e homologados pelo Diretor do Centro de Artes Cênicas da Funarte.
Parágrafo único: Se necessário, o prazo previsto de 5 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado, a fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos pedidos de recurso.
8.1.5 As decisões dos recursos serão informadas direta e individualmente aos recorrentes.
8.1.6 Após a análise será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) a relação dos proponentes que solicitaram recursos, com deferimento ou indeferimento do pedido, sendo o conteúdo da resposta informado conforme item 8.1.5.
8.1.7 É de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações.
8.2 Processo de Avaliação
8.2.1 As propostas habilitadas na Etapa 1 serão analisadas por uma Comissão de Seleção, composta por dois servidores, nomeada por Portaria assinada pelo Presidente da Funarte. A Coordenação caberá ao Diretor do Ceacen.
8.2.2 A Avaliação (etapa 2), de caráter classificatório, abrangerá todas as propostas habilitadas, de acordo com os critérios e pontuações abaixo:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
Qualidade artística | 0 a 30 |
Originalidade | 0 a 10 |
Clareza do tema abordado | 0 a 10 |
TOTAL | 0 a 50 |
8.2.3 Cada proposta terá a sua nota final estabelecida pelos critérios acima.
8.2.4 A seleção dos alunos será estabelecida por mérito das maiores pontuações e em ordem decrescente de nota.
8.2.5 Havendo empate entre a nota final dos proponentes habilitados, a Comissão de Seleção estabelecerá o desempate.
8.2.6 A relação dos selecionados será divulgada, em ordem decrescente de notas, na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).
8.2.7 Os recursos deverão ser enviados para o endereço da inscrição, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado.
8.2.8 Só serão aceitos recursos com a sua justificativa.
8.2.9 As respostas e os resultados dos recursos serão informados direta e individualmente aos recorrentes no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o período constante no item 8.2.7.
Parágrafo único: Se necessário, o prazo previsto de 5 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado, a fim de que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos pedidos de recurso.
8.2.10 É de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização das informações.
8.2.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br).
8.2.11.1 Este resultado final será no dia 3 de dezembro de 2019.
9. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
9.1 Os selecionados deverão encaminhar para o mesmo endereço de inscrição, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado, os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de identidade;
b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
c) Cópia do comprovante de residência;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas/CNDT;
e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa à União, atualizada;
f) apresentação de um pré-projeto de pesquisa conforme item 5.4 a, isso no caso de aluno residente fora do Distrito Federal;
g) Dados bancários do proponente (nome do banco, agência e conta corrente com dígito verificador) com a devida comprovação (cópia do cheque, cartão legível ou comprovante de abertura de conta), para os selecionados que residem fora do Distrito Federal e terão direito a bolsa;
h) Documento assinado pelo selecionado declarando que as cópias são idênticas ao original.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não serão efetuados depósitos em conta poupança ou conta conjunta.
9.2 Os selecionados que estiverem inscritos em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal serão desclassificados.
9.3 Ocorrendo desistência, em razão do descumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, será destinado a outro proponente, observada a ordem de classificação por notas estabelecidas pela Comissão de Seleção.
10. DAS OBRIGAÇÕES
10.1 Os alunos, para recebimento da declaração de conclusão do curso, deverão ter assistido a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas. Falta justificada não será computada como falta.
10.2 Os bolsistas, que residem fora do Distrito Federal, para receber a bolsa deverão ter no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de comparecimento às aulas.
10.3 Caso o aluno desista do curso, ele deverá encaminhar a direção do curso um documento informando da sua desistência. Caso receba bolsa esta será imediatamente cancelada.
10.3.1 Caso o curso não tenha atingido o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas, o próximo da lista dos alunos em ordem decrescente, poderá ser chamado para frequentar o curso.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O selecionado será responsável pela realização da atividade e documentos encaminhados, não implicando seu conteúdo qualquer responsabilidade civil ou penal para a Funarte.
11.2 O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes do presente Edital.
11.3 Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação do Diretor do Centro de Artes Cênicas, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
11.4 Os alunos autorizam à Funarte a utilizar sua imagem em ações de difusão, quando entender oportuno, sem qualquer ônus.
11.5 O presente Edital ficará à disposição dos interessados no endereço eletrônico da Funarte (www.funarte.gov.br).
11.6 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico ceacen@funarte.gov.br.
Miguel Oronoz Proença
Presidente da Funarte
]]>Ministério da Cidadania
Conservatório Brasileiro de Teatro oferece cursos de dramaturgia, direção e atuaçãoEDITAL Conservatório Brasileiro de TeatroO Presidente da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto n°...
14/10/2019
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA torna públicos o resultado final na investigação social e funcional, o resultado final no Curso de Formação em Inteligência (CFI) - segunda turma e o resultado final no concurso público, somente para o cargo de Oficial Técnico de Inteligência, integrante do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN).
Torna público, por fim, que o candidato deverá acessar a página do evento, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/abin_17, para ter conhecimento de seu código identificador.
1 DO RESULTADO FINAL NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL
1.1 Relação final dos candidatos indicados na investigação social e funcional, na seguinte ordem: cargo/área e código identificador.
1.1.1 CARGO 2: OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA
1.1.1.1 ÁREA 1
246bfab331ae / C5bcd9e01db3 / D72279c08224.
1.1.1.1.1 Relação final dos candidatos sub judice indicados na investigação social e funcional.
45b12d3a6cf1.
1.1.1.2 ÁREA 2
565f29435e75 / 5bddadb2a0bd / B05e799ee5bd.
1.1.1.3 ÁREA 10
278196c13028.
2 DO RESULTADO FINAL NO CURSO DE FORMAÇÃO EM INTELIGÊNCIA
2.1 Resultado final no CFI, na seguinte ordem: cargo/área, código identificador e nota final no CFI.
2.1.1 CARGO 2: OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA
2.1.1.1 ÁREA 1
246bfab331ae, 96.50 / C5bcd9e01db3, 89.00 / D72279c08224, 97.00.
2.1.1.1.1 Resultado final no CFI dos candidatos sub judice, na seguinte ordem: código identificador e nota final no final no CFI.
45b12d3a6cf1, 92.00.
2.1.1.2 ÁREA 2
565f29435e75, 87.00 / 5bddadb2a0bd, 95.50 / B05e799ee5bd, 99.00.
2.1.1.3 ÁREA 10
278196c13028, 93.50.
3 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
3.1 Resultado final no concurso público, na seguinte ordem: cargo/área, código identificador em ordem de classificação final no concurso público, nota final no concurso público e classificação final no concurso público.
3.1.1 CARGO 2: OFICIAL TÉCNICO DE INTELIGÊNCIA
3.1.1.1 ÁREA 1
D72279c08224, 304.77, 1 / 246bfab331ae, 304.07, 2 / C5bcd9e01db3, 297.08, 3.
3.1.1.1.1 Resultado final no concurso público dos candidatos sub judice, na seguinte ordem: código identificador em ordem de classificação final espelhada no concurso público, nota final no concurso público e classificação final espelhada no concurso público.
45b12d3a6cf1, 306.76, 1.
3.1.1.2 ÁREA 2
B05e799ee5bd, 319.19, 1 / 5bddadb2a0bd, 315.98, 2 / 565f29435e75, 306.56, 3.
3.1.1.3 ÁREA 10
278196c13028, 290.50, 1.
3.2 A classificação espelhada é a classificação atribuída ao candidato sub judice que mais se aproxima da classificação do candidato regular considerando a igualdade ou a proximidade de suas notas.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O resultado final no concurso público dos candidatos de que trata este edital fica devidamente homologado nesta data pela ABIN.
VALDIR MIGUEL LANGBECK SOARES
]]>Presidência da República
Abin divulga resultado do concurso para cargo de oficial técnico de inteligênciaO DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA torna públicos o resultado final na investigação social e funcional, o...
11/10/2019
A Secretaria da Economia Criativa torna público o lançamento do Edital de Chamamento Público nº 01, SEC/SECULT/MC, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019, Edital de Feiras e Ações Literárias 2019. OBJETO: apoio financeiro a entidades para realização, por entidades jurídicas sem fins lucrativos, de feiras e ações literárias existentes no país que tenham, no mínimo, uma edição realizada. INSCRIÇÃO: 11 de outubro até 10 de novembro de 2019. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: os recursos necessários para o desenvolvimento dessa ação são oriundos da funcional programática 55903.13.392.2027.20ZF do Orçamento do Fundo Nacional da Cultura - FNC, destinados à seleção de até 11 propostas para celebração de termos de fomento com o aporte de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), com a contrapartida.
A íntegra do Edital e os seus anexos poderão ser obtidos no endereço eletrônico www.cultura.gov.br.
CEZAR AUGUSTO SCHIRMER
Secretário da Economia Criativa
]]>Ministério da Cidadania
Secretaria da Economia Criativa lança chamamento público para feiras e ações literáriasEDITAL DE 10 DE OUTUBRO DE 2019 SELEÇÃO PÚBLICA Nº 1/2019A Secretaria da Economia Criativa torna público o lançamento do Edital de Chamamento Público nº 01, SEC/SECULT/MC, DE 10 DE OUTUBRO...
11/10/2019
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os candidatos selecionados para concessão de bolsa pesquisa conforme item 6 do Regulamento, com prazo previsto de 12 (doze) meses, podendo ser renovada de acordo com Chamada Pública nº 073/2019 - "Projeto: "Catálogo de parâmetros socioeconômicos para planejamento e avaliação de políticas e projetos de infraestrutura (SDI eixo 6.3)", no âmbito do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional - PNPD do Programa de Mobilização da Competência Nacional para Estudos sobre o Desenvolvimento - PROMOB. A implementação da bolsa, ficará condicionada à aceitação do candidato e apresentação dos documentos necessários.
Nome do candidato | Modalidade de Bolsa/Colocação |
Bruno Portes Costa de Castro | Candidato 1 - Bolsa de Incentivo à Pesquisa II (Graduado) |
Luciana Freitas de Andrade | Candidato 2 - Auxiliar de Pesquisa (Graduando) |
Ana Flávia Silva de Paula | Candidato 3 - Bolsa de Incentivo à Pesquisa I (Graduado) |
Brasília-DF, 10 de outubro de 2019.
André Tortato Rauen
Diretor
]]>Ministério da Economia
Ipea divulga resultado final com selecionados para concessão de bolsa pesquisaO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, torna público o resultado final com os candidatos selecionados para concessão de bolsa pesquisa conforme item 6 do Regulamento, com prazo previsto de...
11/10/2019
EDITALCONVOCAÇÃO DE SUPLENTE NO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO TÉCNICO EM ARTE CIRCENSE DA ESCOLA NACIONAL DE CIRCO, TURMA 2019/2021
Processo nº 01530.001728/2018-61
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07/04/2004, publicado no DOU de 08/04/2004, em conformidade com as cláusulas 11.4 e 13.11 do Edital do Processo Seletivo para ingresso no Curso Técnico em Arte Circense da Escola Nacional de Circo - Turma 2019/2021, CONVOCA para análise da documentação complementar a 2º suplente ISABELLA RUIZ STEFFEN, inscrição nº 013/2019.
Miguel Angelo Oronoz Proença
]]>Ministério da Cidadania
Funarte convoca suplente para Curso Técnico em Arte CircenseProcesso nº 01530.001728/2018-61O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº...
10/10/2019
PROCESSO Nº 60340.000420/2019-85
1.APRESENTAÇÃO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Ministério da Defesa, por meio do Departamento de Ensino, representado pelo seu Diretor, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII e parágrafo único do art. 45 do Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, combinado com o que prescreve a Portaria nº 754/SEPESD/SG-MD, de 30 de março de 2015, sediado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "Q", em Brasília, Distrito Federal, realizará um PROCESSO SELETIVO, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para seleção das Propostas de Trabalho formuladas por Instituições de Ensino Superior (IES), para participação na Operação de Julho/2020, do Projeto Rondon, doravante denominada Operação "PORTAL DO SERTÃO", conforme exigências estabelecidas neste edital.
Data da sessão: 9 de outubro de 2019
Horário: 18 horas (horário de Brasília)
Local: https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/
2. DO OBJETO.
2.1 O presente edital tem por objeto regulamentar o processo de seleção e a participação das IES para a operação do Projeto Rondon de Julho/2020, tendo por finalidade contribuir para o cumprimento dos objetivos do Projeto Rondon estabelecidos em sua concepção política.
2.2 Para a execução do objeto do presente edital não haverá o repasse de recursos financeiros ou pagamento, a qualquer título, entre o Ministério da Defesa (MD) e as IES, cabendo a cada um prover os recursos financeiros, humanos e materiais necessários ao exercício das respectivas atividades.
3. DA PROPOSTA DE TRABALHO.
3.1 As IES devem propor ações com caráter de extensão, que contribuam para o desenvolvimento sustentável das comunidades, para o desenvolvimento e o fortalecimento da cidadania do estudante universitário, o bem-estar social e a qualidade de vida nas comunidades carentes, usando as habilidades universitárias. Para isso, poderão valer-se do documento assinado na Assembleia Geral da ONU de 2015, "Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável" http://www.itamaraty.gov.br/images/ed_desenvsust/Agenda2030-completo-site.pdf nas suas três dimensões - econômica, social e ambiental, como subsídio para a preparação das oficinas.
3.2 As ações propostas deverão ser direcionadas, prioritariamente, a um público capaz de reproduzi-las e multiplicá-las no seio da comunidade, tornando-as permanentes.
3.2.1 Poderão ser realizadas oficinas complementares visando a viabilizar, apoiar ou dar suporte às ações de capacitação, com a participação da comunidade em geral.
3.3 As propostas de trabalho para os Conjuntos "A" e "B" deverão ser orientadas para a mesorregião abrangida pela operação (municípios citados neste edital), atendendo os critérios da Ficha de Avaliação da Comissão de Avaliação de Propostas do Projeto Rondon (CAPPR) para os Conjuntos "A" e "B", Anexo "B" deste edital, disponível para download no site do Projeto Rondon: https://projetorondon.defesa.gov.br.
3.4 As propostas de trabalho para o Conjunto "C" consistirão na realização de uma cobertura jornalística e produção de conteúdo, por intermédio do desenvolvimento de ações e criação de produtos para a divulgação das atividades desenvolvidas pelas equipes dos Conjuntos "A" e "B", utilizando, preferencialmente, as mídias digitais do Projeto Rondon, considerando o Briefing para elaboração da proposta do Conjunto "C", Anexo "D" deste edital, disponível para download no site do Projeto Rondon: https://projetorondon.defesa.gov.br.
3.5 A Proposta de Trabalho deverá abranger as seguintes áreas temáticas, conforme o Conjunto de ações escolhido, "A", "B" ou "C", abaixo:
-Conjunto A: Cultura, Direitos Humanos e Justiça, Educação, e Saúde.
-Conjunto B: Comunicação, Meio Ambiente, Tecnologia e Produção e Trabalho.
-Conjunto C: Cobertura Jornalística e Produção de conteúdo.
3.6 A proposta para o CONJUNTO "A" deverá atender as atividades de cada área temática abaixo transcritas:
CULTURA:
- capacitar agentes multiplicadores para o desenvolvimento de atividades que valorizem o cidadão, a cultura local e promovam o intercâmbio de informações.
DIREITOS HUMANOS E JUSTIÇA:
- capacitar gestores municipais, conselheiros e lideranças comunitárias em gestão de políticas públicas, particularmente na área de desenvolvimento social, como acesso a renda, enfrentamento das situações de trabalho infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes;
- instalar, dinamizar ou atualizar, conforme o caso, os conselhos municipais, tais como os de educação, de saúde, tutelar, de assistência social, da criança, do meio ambiente, dentre outros; e
- capacitar agentes multiplicadores na prevenção da violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
EDUCAÇÃO:
- capacitar educadores dos ensinos fundamental e médio sobre técnicas de ensino e aprendizagem, motivação, mediação de conflitos, relacionamento interpessoal, distúrbios de aprendizagem e educação inclusiva.
SAÚDE:
- capacitar agentes multiplicadores em vigilância e na atenção na saúde dos diversos ciclos de vida: criança, adolescente/jovem, adulto e idoso. Com ênfase respectivamente em: imunização, prevenção e controle de violência, trânsito seguro, hábitos saudáveis, fatores de risco para doenças crônicas não transmissíveis - DCNTs (hipertensão e diabetes);
- capacitar agentes multiplicadores para o controle de vetores causadores de doenças endêmicas;
- capacitar agentes multiplicadores para disseminação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição.
3.7 A proposta para o CONJUNTO "B" deverá atender as atividades de cada área temática abaixo transcritas:
COMUNICAÇÃO:
- capacitar agentes multiplicadores e servidores municipais na produção e difusão de material informativo para a população, usando os meios de comunicação com ênfase em comunicação comunitária e pública; e
- capacitar lideranças e servidores municipais nos serviços e programas oferecidos de formação de políticas públicas.
MEIO AMBIENTE:
- capacitar, mobilizar e realizar campanhas na área de educação ambiental, particularmente no que se refere a resíduo sólido, saneamento básico e gestão de água e solo.
TECNOLOGIA E PRODUÇÃO:
- disseminar soluções autossustentáveis - tecnologias sociais - que melhorem a qualidade de vida das comunidades.
TRABALHO:
- capacitar gestores e trabalhadores do Sistema Único de Saúde quanto à utilização de sistemas que instrumentalizam e apoiam a gestão do SUS, em todas as esferas, nos processos de planejamento, programação, regulação, controle, avaliação e auditoria.
- capacitar os servidores municipais a desempenharem as funções de execução, prestação de contas e controle social dos programas e ações educacionais financiados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) de modo que promovam melhorias na gestão dos municípios.
- capacitar produtores locais, com especial atenção à agricultura familiar e sustentável;
- incentivar o cooperativismo, associativismo e empreendedorismo para a geração de renda e o desenvolvimento econômico sustentável;
- promover ações que desenvolvam o potencial turístico local, incluindo a capacitação de mão de obra ligada ao comércio de bens e serviços; e
- capacitar servidores municipais em gestão pública e de projetos.
3.8 A proposta para o CONJUNTO "C" deverá apresentar um Plano de Comunicação, considerando o "Briefing" para elaboração da proposta do Conjunto "C", Anexo "C", deste edital, disponível para download no site do Projeto Rondon: https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/. A equipe do Conjunto "C" deverá realizar uma cobertura jornalística e produção de conteúdo para divulgação do Projeto Rondon, considerando os seguintes períodos: antes do início da operação, abordando a preparação dos rondonistas; durante a operação, cobrindo as atividades de campo, e após o término da operação, divulgando os objetivos e metas dos Conjuntos "A" e "B", e os objetivos gerais e específicos do Projeto Rondon, contidos na Portaria Normativa nº 2.617/MD, de 7 de dezembro de 2015, Concepção Política do Projeto Rondon. O período antes do início da operação será caracterizado pelo início da viagem precursora e o período após o término da operação se estenderá do encerramento da Operação até o início da viagem precursora da Operação subsequente.
3.8.1 As atividades desenvolvidas serão as abaixo transcritas:
- realizar a cobertura e divulgação em tempo real e/ou ao vivo das cerimônias de abertura, encerramento e demais atividades que forem desenvolvidas durante todo o período da operação;
- confeccionar matérias jornalísticas (texto) sobre as atividades desenvolvidas pelos rondonistas;
- monitorar diariamente as notícias veiculadas na imprensa sobre o Projeto Rondon, confeccionando um clipping com todas as informações coletadas;
- monitorar e interagir com os usuários das Mídias Sociais do Projeto Rondon;
- buscar o engajamento nas Mídias Sociais do Projeto Rondon utilizando campanhas e ações; e
- produzir um vídeo de 5 minutos para a cerimônia de encerramento, com foco na relação entre os rondonistas e as comunidades assistidas.
3.8.2 A proposta para o Conjunto "C" deverá conter, pelo menos, o contexto e o diagnóstico sobre o cliente (Projeto Rondon) e a área geográfica abrangida pela Operação, pertinente à Comunicação Social, a campanha de comunicação, a estratégia de comunicação, o levantamento dos meios de comunicação disponíveis e formadores de opinião da área e as peças criadas, conforme abaixo:
- Introdução:
- justificativa do trabalho, fazendo ligação com a literatura pertinente;
- objetivos do trabalho (geral e específico); e
- abordar a sua relevância/importância.
- Desenvolvimento (divididos em capítulos):
- contextualizar o trabalho;
- incluir um diagnóstico sobre o cliente (Projeto Rondon), e a área geográfica abrangida (região onde será desenvolvida a Operação), abordando os meios de comunicação e os formadores de opinião;
- Plano de Comunicação, com objetivo geral e específico, estratégia, citando as peças que serão criadas e considerando a divulgação regional e nacional e os seguintes públicos alvo:
- formadores de opinião regional e nacional;
- órgãos de mídia regional e nacional;
- estudantes de ensino médio e superior; e
- professores universitários.
- Conclusão:
- expor e enfatizar como o trabalho contribuirá para a divulgação do Projeto Rondon como ferramenta de inclusão nacional e como dará maior visibilidade às ações sociais realizadas pelas equipes de rondonistas; e
- as listas de ilustrações, abreviaturas e gráficos devem ser incluídas em páginas distintas, antes do sumário, se for o caso.
3.8.3 Orientações para a ComSoc:
3.8.3.1 O professor-coordenador deverá, durante a viagem precursora, reunir-se com a Coordenação de Comunicação Social do Projeto Rondon para ajustar a Proposta de Trabalho.
3.8.3.2 O cronograma da atividade do Conjunto "C" a ser realizada antes do início da operação será confeccionado até o final da viagem precursora.
3.8.3.3 A proposta de trabalho e o cronograma da atividade do Conjunto "C" a ser realizada durante a operação deverá ser enviado para a Coordenação do Projeto Rondon após o ajuste das atividades dos professores dos Conjuntos "A" e "B" conforme o item 12 (Calendário de Eventos) deste edital .
3.8.3.4 O cronograma da atividade do Conjutno "C" a ser realizada após o término da operação será confeccionado até o final da mesma.
3.8.3.5 A Proposta de Trabalho deverá utilizar-se das mídias digitais do Projeto Rondon e de pautas que serão enviadas aos órgãos de mídia regional e nacional, elaborando posts, matérias e vídeos sobre as atividades que serão desenvolvidas pelos rondonistas antes e durante a operação e, sobre os objetivos e metas dos conjuntos e ações e os objetivos gerais e específicos do Projeto Rondon, contidos na Portaria Normativa nº 2.617/MD, de 7 de dezembro de 2015, após a operação. Não haverá recursos financeiros específicos do Ministério da Defesa para execução do Plano de Comunicação.
3.8.3.6 Todo contato com os órgãos de mídia regional e nacional será feito pela Coordenação de Comunicação Social do Projeto Rondon.
3.8.3.7 Todo o material produzido deverá ser avaliado pela Coordenação de Comunicação Social do Projeto Rondon antes de ser divulgado.
3.8.3.8 A IES deverá se responsabilizar em selecionar o professor-coordenador e o adjunto entre os docentes dos cursos de Comunicação, que sejam, impreterivelmente, graduados em jornalismo e/ou publicidade e propaganda e os graduandos dos cursos de Comunicação, selecionar e treinar os alunos que estiverem cursando a segunda metade do curso de Comunicação Social e fornecer os equipamentos e materiais necessários para que a equipe produza e divulgue o seu trabalho (câmeras fotográficas, filmadoras, notebooks, chip de celulares, pacote de dados 3G, dentre outros materiais).
3.8.3.9 No que concerne às atividades de Comunicação Social relacionadas com as operações do Projeto Rondon, quer sejam as conduzidas pelas equipes selecionadas para o Conjunto "C" as desenvolvidas pelas IES selecionadas, e as desenvolvidas pelo MD, sua divulgação deverá observar o previsto no art. 37, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), e na Instrução Normativa da SECOM-PR nº 2, de 16 de dezembro de 2009, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, além de contar com a anuência, por escrito, de cada uma das partes, especialmente quanto ao conteúdo a ser veiculado e a correta utilização de suas marcas.
3.9 As Propostas de Trabalho para os Conjuntos "A" e "B" deverão descrever em detalhes como a IES pretende desenvolver cada uma das ações/oficinas, conforme o Modelo de Estrutura de Proposta para as ações dos Conjuntos "A" e "B", Anexo "E" deste edital, disponível para download no site do Projeto Rondon: https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/.
3.10 As atividades deverão ser distribuídas nos turnos matutino, vespertino e noturno. A carga horária mínima diária da IES deverá ser de seis horas, sendo uma hora de atividades noturnas. A carga horária máxima da IES deverá ser de dez horas diárias. As atividades preparatórias ou de coordenação poderão ser computadas como carga horária.
3.11 Os dias de sábado e domingo deverão ser preenchidos com atividades formais do Projeto que podem ser direcionadas para a população em geral. Passeios turísticos não fazem parte da Operação do Projeto Rondon propriamente dita, portanto, não devem ser realizados. Qualquer atividade não prevista na Proposta de Trabalho deverá ser comunicado ao Coordenador Regional da Operação, e justificada no Relatório Diário, Anexo "P", sendo de inteira responsabilidade do Professor-Coordenador a realização da atividade, de acordo com o subitem 11.18 deste edital.
3.12 As Propostas de Trabalho para os Conjuntos "A", "B" e "C" deverão ser apresentadas em formato PDF, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 entre linhas, e, no máximo, em 44 (quarenta e quatro) páginas, incluindo a capa, seguindo, ainda, o Modelo de estrutura de proposta para as ações dos Conjuntos "A" e "B", Anexo "E" deste edital, ou o Modelo de estrutura de proposta para as ações do Conjunto "C", Anexo "F" deste edital, disponíveis para download no site do Projeto Rondon: https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/.
4. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE TRABALHO.
4.1 A Proposta de Trabalho, descrita no item 3 deste edital, deverá ser encaminhada até às 18h00min (horário de Brasília) de 25 de novembro de 2019 em arquivo salvo no formato PDF, exclusivamente por meio do site do Projeto Rondon https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/, sem qualquer indicação, sinal no corpo do trabalho ou nome do arquivo que identifique o autor da proposta ou a IES.
4.2 As Propostas de Trabalho encaminhadas fora do prazo não serão aceitas.
5. DAS INSCRIÇÕES.
5.1 O processo seletivo para as operações é aberto à participação das IES, públicas e privadas de todo o Brasil.
5.2 A IES poderá apresentar uma Proposta de Trabalho para o Conjunto "A" e uma Proposta de Trabalho para o Conjunto "B" para a Operação prevista no presente edital.
5.3 A IES poderá, ainda, apresentar uma Proposta de Trabalho para o Conjunto "C" independentemente da proposta apresentada nos Conjuntos "A" e/ou "B", atendendo ao previsto no subitem 5.2.
5.4 Não poderão participar da seleção:
5.4.1 IES não reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC);
5.4.2 que estiverem em falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.3 impedidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos ou parcerias com a administração pública federal; e
5.4.4 IES sancionadas ou enquadradas nas Operações anteriores conforme item 13 deste edital.
5.5 As inscrições para os Conjuntos "A" e/ou "B" e/ou para o Conjunto "C" deverão ser realizadas no site do Projeto Rondon: https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/, seguindo as instruções nele contidas, ressaltando-se os aspectos abaixo:
5.5.1 efetuar o cadastramento da IES ou atualizar os dados, caso já tenha participado de Operações anteriores do Projeto Rondon, escolhendo a opção já sou cadastrado. E no ato do cadastramento deverão ser anexados os seguintes documentos, além da proposta de trabalho:
5.5.1.1 relação dos Projetos desenvolvidos ou em desenvolvimento pela IES na área de extensão;
5.5.1.2 comprovante de credenciamento como IES junto ao MEC e instâncias competentes; juntamente com os documentos abaixo, no mesmo arquivo:
a) registro comercial, no caso de empresa individual, quando for o caso;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando for o caso;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova de diretoria em exercício, quando for o caso;
d) documento de identificação do representante da IES (reitor/diretor); e
e) em se tratando de entidade privada, as certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições e de dívida ativa e trabalhista.
5.5.1.3 termo de designação do representante da IES junto ao Ministério da Defesa (MD), de acordo com o Anexo "A" deste edital, constante na área de downloads do site do Projeto Rondon https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/.
5.5.2 cadastrar 3 (três) professores docentes do quadro efetivo da IES, 1 (um) Coordenador, 1 (um) Adjunto e 1 (um) Reserva, para cada Proposta de Trabalho enviada para o Conjunto "A" e/ou "B" sendo obrigatória a participação na Operação de 2 (dois) docentes para cada Proposta de Trabalho Aprovada.
5.5.3 cadastrar 3 (três) professores docentes do curso de Comunicação Social do quadro efetivo da IES, 1 (um) Coordenador, 1 (um) Adjunto e 1 (um) Reserva, para cada Proposta de Trabalho enviada para o Conjunto "C" sendo obrigatória a participação na Operação de 2 (dois) docentes, atendendo o subitem 3.8.3.8.
5.5.4 Não será aceita a inscrição da Proposta de Trabalho que não atenda às exigências dos subitens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3.
5.5.5 O Sistema de Cadastro do Projeto Rondon gerará um número de protocolo após a conclusão do processo de inscrição.
5.5.6 É responsabilidade da IES verificar se o número de protocolo foi gerado corretamente, o que garante a sua inscrição no Processo Seletivo.
5.6 A IES que não anexar os documentos solicitados no subitem 5.5.1 será automaticamente desclassificada.
5.7 A Coordenação-Geral do Projeto Rondon não se responsabilizará por inscrição não recebida ou recebida fora do prazo previsto neste edital, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas com navegadores de Internet, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6. DA ANÁLISE, DO JULGAMENTO E DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS DA IES.
6.1 Considerações Gerais.
6.1.1 Caberá à CAPPR, instituída pelo Diretor do DEPENS (Coordenador-Geral do Projeto Rondon) realizar a análise e o julgamento das propostas de trabalho das ações dos Conjuntos "A", "B" e "C" das IES.
6.1.2 Serão selecionadas 2 (duas) propostas de trabalho por município: uma para realizar as ações do Conjunto "A" e outra para as ações do Conjunto "B".
6.1.3 Será selecionada 1 (uma) proposta de trabalho para realizar as ações do Conjunto "C".
6.1.4 A Proposta de Trabalho para os Conjuntos "A" e "B" serão avaliadas e classificadas, considerando os critérios estabelecidos neste edital e na ficha de avaliação, Anexo "B" - Ficha de Avaliação da CAPPR para os Conjuntos "A" e "B"; e as propostas de trabalho para realização das Ações do Conjunto "C" serão avaliadas e classificadas, considerando os critérios estabelecidos neste edital e na ficha de avaliação, Anexo "D" Ficha de Avaliação da CAPPR para o Conjunto "C"; disponíveis para downloads no site do Projeto Rondon.
6.1.5 As IES com propostas aprovadas em mais de um conjunto terão apenas uma proposta selecionada, participando com apenas uma equipe, que realizará o trabalho da Proposta que obteve a maior pontuação, de modo a permitir a participação de um maior número de instituições. A participação da IES com uma segunda equipe só acontecerá após atendidas todas as outras IES aprovadas.
6.1.6 A alínea anterior não se aplica às IES que concorrerem às ações do conjunto "C". As IES poderão participar com uma equipe, por operação, no conjunto "A" e/ou "B" e com uma equipe, por operação, no conjunto "C".
6.1.7 As IES selecionadas e os respectivos municípios de atuação serão divulgados por meio do site do Projeto Rondon, https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/, conforme o item 12 (Calendário de Eventos).
6.2 Da análise e do Julgamento.
6.2.1 A CAPPR somente avaliará as propostas enviadas dentro do prazo estabelecido e nas condições previstas neste edital.
6.2.2 Como condição prévia ao exame da proposta, a CAPPR providenciará consulta aos seguintes cadastros:
6.2.2.1 Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
6.2.2.2 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS;
6.2.2.3 Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP;
6.2.2.4 Cadastro de Entidades sem Fins Lucrativos - CEPIM;
6.2.2.5 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União.
6.2.2.6 Constatada a existência de sanção, a CAPPR fará a exclusão da IES.
6.2.3 A CAPPR não terá acesso aos demais documentos exigidos no ato de inscrição, elencados no subitem 5.5, de modo que não possa identificar a IES autora de cada proposta, zelando-se pelo anonimato, até o julgamento das propostas.
6.2.4 Somente depois da avaliação das propostas de trabalho é que a CAPPR verificará o atendimento às demais exigências documentais previstas no subitem 5.5, podendo resultar na desclassificação da IES.
6.3 Da Classificação Provisória.
6.3.1 A classificação provisória dar-se-á por ordem decrescente da pontuação obtida pela IES.
6.3.2 Será desclassificada a proposta que:
a) for enviada fora do prazo estabelecido;
b) ultrapassar o número máximo de 44 (quarenta e quatro) páginas incluindo a capa;
c) contiver qualquer indicação, sinal no corpo do trabalho ou nome do arquivo que identifique o autor da proposta ou a IES;
d) não atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis, de acordo com a Ficha de Avaliação da CAPPR para os Conjuntos "A" e "B" (Anexo "B") e Ficha de Avaliação da CAPPR para o Conjunto "C" (Anexo "D"), disponíveis para download no site do Projeto Rondon: https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/;
e) for remetida em qualquer outro formato que não seja em PDF;
f) for encaminhada para o e-mail das operações ou dos coordenadores do Projeto Rondon;
g) for idêntica a outra proposta enviada por outra IES e/ou Campi distintos; e
h) estiver em desacordo com qualquer das exigências ou prever condições diferentes das cláusulas constantes no presente edital.
6.3.3 Concluída a avaliação das propostas, o presidente da CAPPR elaborará relatório que será submetido ao conhecimento do Coordenador-Geral do Projeto Rondon, que o encaminhará para divulgação.
6.3.4 A classificação no resultado provisório não significa participação na Operação. Somente será considerada habilitada a proposta classificada após a divulgação do resultado final.
6.3.5 Concluída a etapa de classificação das propostas, a CAPPR divulgará o resultado provisório com o número do protocolo das IES selecionadas, apenas, no site do Projeto Rondon, https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/. Após a divulgação do resultado provisório, os participantes que desejarem recorrer deverão apresentar recurso administrativo na forma do subitem 6.4 deste edital.
6.3.6 Os valores da pontuação que serão registrados nos quesitos da Ficha de Avaliação deverão ser expressos com uma casa decimal, devendo o resultado final de cada quesito ser expresso por valor inteiro (aproximado).
6.4 Da Interposição de Recursos.
6.4.1 Os participantes que desejarem recorrer em face do julgamento e da classificação das propostas de trabalho deverão apresentar recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do resultado provisório da seleção no Portal do Projeto Rondon no site do MD, sob pena de preclusão.
6.4.2 A IES que se enquadrar na solicitação de recurso terá a sua proposta reavaliada por um 3º avaliador designado pelo Presidente da CAPPR.
6.4.3 Na apresentação de recurso que ensejar reavaliação da proposta, no resultado final, serão consideradas as duas avaliações com maior pontuação.
6.4.4 Caberá a solicitação de recurso quando:
a) a IES identificar discrepância dos motivos de desclassificação, conforme o subitem 6.3.2, deste edital; e
b) a diferença do total de pontos, soma dos quesitos "Diagnóstico", "Metodologia", "Propostas da Ações" e "Relevância/Qualidade", recebidos dos avaliadores (Av1 e Av2) for maior do que 20 (vinte) pontos.
6.4.5 O recurso deverá ser formalizado, em documento oficial da IES, arquivo em PDF, e o Requerimento para Interposição de Recurso, Anexo "G" deste edital, (modelo disponível para download no site do Projeto Rondon), aos cuidados do Presidente da CAPPR. No campo assunto inserir: Recurso____(nº protocolo), e deverá ser remetida para o e-mail: operacao.portaldosertao@defesa.gov.br.
6.4.6 É assegurado aos participantes obter vista dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses cuja solicitação deverá ser remetida para o e-mail: operacao.portaldosertao@defesa.gov.br.
6.4.7 Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela seleção.
6.4.8 O recurso será dirigido ao Diretor do DEPENS/SEPESD/MD, por intermédio da CAPPR, que apreciará sua admissibilidade, cabendo a esta reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-lo à autoridade competente, com as informações necessárias ao julgamento. A decisão do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo de 3 (três) dias úteis, contados do seu recebimento. A motivação deverá ser explícita, clara e coerente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
6.4.9 O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.4.10 Não será apreciado recurso interposto fora do prazo.
6.4.11 A decisão dos recursos será dada a conhecer por meio de divulgação de lista a ser publicada no site do Projeto Rondon, https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/.
6.4.12 O DEPENS não se responsabiliza por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e de congestionamento nas linhas de comunicação.
6.4.13 Não haverá reapreciação de recursos.
6.4.14 Encerrada a fase recursal a CAPPR homologará e divulgará o resultado dos recursos no Portal do Projeto Rondon no site do MD, https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/.
6.5 Da Classificação Final e do Resultado Final.
6.5.1 A classificação final dar-se-á por ordem decrescente dos pontos obtidos pelo somatório das notas em cada quesito da Ficha de Avaliação, após a avaliação dos recursos interpostos.
6.5.2 O julgamento e a classificação final das propostas são atos exclusivos da CAPPR, que, em consequência, reserva-se ao direito de desclassificar as propostas em desacordo com este edital ou que se revelarem manifestamente inexequíveis, observando os motivos de desclassificação do subitem 6.3.2 anterior.
6.5.3 Em caso de empate na pontuação final, será considerada a maior pontuação obtida nos seguintes quesitos, obedecida a ordem de prioridade estabelecida:
a) Propostas das Ações;
b) Relevância/Qualidade;
c) Diagnóstico; e
d) Metodologia.
6.5.4 Concluído o julgamento das propostas, a CAPPR elaborará relatório que será remetido ao conhecimento do Coordenador-Geral do Projeto Rondon, que poderá acatá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, justificando seu ato, e o encaminhará para divulgação.
6.5.5 Após a divulgação do resultado final, havendo desistência formal por parte da IES selecionada, o Coordenador-Geral do Projeto Rondon poderá substituir esta IES e convocar a IES subsequente, do mesmo Conjunto de Ações "A", "B" ou "C", respeitada a ordem de classificação.
6.5.6 O resultado final será publicado no site do Projeto Rondon, https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO.
7.1 A Operação "Portal do Sertão" será desenvolvida entre os dias 16 de julho a 2 de agosto de 2020, em até 16 (dezesseis) municípios do Estado da Bahia a saber: Água Fria, Anguera, Caetanos, Candeal, Coração de Maria, Itatim, Macururé, Ouriçangas, Pedrão, Rio do Antônio, Santa Teresinha, Santanópolis, Serra Preta, Sítio do Quinto, Tanquinho, Teodoro Sampaio. Terá como Centro Regional (CR) a cidade de Feira de Santana/BA.
7.2. A IES deverá classificar, por ordem de prioridade, no Sistema de Informação, Gestão e Avaliação (SIGA) do Projeto Rondon, os municípios da Operação que deseja trabalhar de acordo com o subitem 7.1, e os municípios constantes do sistema.
7.3 Do total de vagas da Operação "Portal do Sertão" serão reservadas até 13 (treze) vagas para as IES do Estado da Bahia, aprovadas, sendo 12 (doze) vagas para o conjunto "A" ou "B" e 1 (uma) vaga para o conjuno "C", desde que atendidas as exigências do presente Edital.
7.4 A concentração de rondonistas, o início das ações da Operação do Projeto Rondon e o encerramento dos trabalhos transcorrerão nas datas constantes do quadro abaixo:
Centro Regional(CR) | Deslocamento de Ida e Concentração | Abertura e Ambientação | Deslocamento para os municípios | Trabalho nos municípios | Deslocamento para o CR | Encerramento | Retorno |
Feira de Santana/BA | 16/07/2020 (quinta-feira) | 17/07/2020 (sexta-feira) | 18/07/2020 (sábado) | 19/07 a 30/07/2020 | 31/07/2020 (sexta-feira) | 1º/08/2020 (sábado) | 2/08/2020 (domingo) |
7.5 A Operação terá a duração de, aproximadamente, 17 (dezessete) dias. A princípio, os 3 (três) primeiros dias serão destinados ao deslocamento de ida, à concentração de rondonistas, à cerimônia de abertura, ambientação dos participantes e ao deslocamento das equipes do CR para os municípios selecionados. Os 3 (três) últimos dias serão reservados para o deslocamento das equipes dos municípios para o CR, o encerramento da Operação e o retorno às cidades de origem das IES.
7.6 Em cada município trabalharão 2 (duas) equipes, de IES distintas, as quais serão encarregadas dos Conjuntos "A" e "B". Para o CR será selecionada uma equipe de IES, que será encarregada do Conjunto "C". Esta equipe realizará ações específicas detalhadas no subitem 3.8 (Da proposta de Trabalho) deste edital.
7.7 Após a divulgação das IES selecionadas, o Projeto Rondon coordenará a viagem precursora do professor-coordenador, de cada equipe, de cada Conjunto, ao CR e ao município de destino. A viagem precursora, de caráter obrigatório, tem por objetivo proporcionar as condições para que a IES ajuste a Proposta de Trabalho (Conjuntos de Ações "A", "B" e "C") à realidade e às necessidades dos municípios selecionados.
7.8 O professor que realizar a viagem precursora deverá obrigatoriamente compor a equipe que participará da Operação.
7.9 Durante a viagem precursora, o professor-coordenador do Conjunto "C" deverá reunir-se com a Coordenação de Comunicação Social do Projeto Rondon para ajustarem o Plano de Comunicação.
7.10 A Coordenação-Geral do Projeto Rondon desclassificará a IES que não realizar a viagem precursora.
7.11 Após a viagem precursora, a IES deverá inserir uma cópia da Proposta de Trabalho Ajustada, indicando as atualizações, no campo "Ajuste de proposta" no endereço: https://projetorondon.defesa.gov.br/sistema/, conforme previsto no item 12 (Calendário de Eventos) deste edital.
7.12 A proposta de trabalho e o cronograma das atividades a serem realizadas, durante a Operação, pela equipe do Conjunto "C" serão consolidados após a viagem precursora, tão logo os ajustes das atividades dos Conjuntos "A" e "B" tenham sido finalizados. O documento deverá ser enviado para a Coordenação de Comunicação Social do Projeto Rondon, conforme previsto no item 12 deste edital (Calendário de Eventos).
7.13 Ao término da Operação, todas as IES deverão remeter o relatório final de atividades, conforme modelo Anexo "O", estabelecido no item 12 deste edital (Calendário de Eventos).
7.14 O envio do relatório final é obrigatório. O modelo, Anexo "O", estará disponível no site do Projeto Rondon,https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/, na área de "download". O arquivo deve ser enviado para a área administrativa do site do Projeto Rondon, no endereço https://projetorondon.defesa.gov.br/sistema/. Para ter acesso a essa área, a IES deverá inserir o "login" e a senha previamente definidos e, a seguir, realizar o "up load" do arquivo no "link"- "Envio de Documentos".
8. DAS EQUIPES DE RONDONISTAS.
8.1 Para os Conjuntos "A" e "B", cada equipe será composta por brasileiros (natos ou naturalizados), constituída por 10 (dez) rondonistas, sendo 2 (dois) professores e 8 (oito) alunos dos cursos de graduação.
8.2 As equipes do Conjunto "C" serão compostas por brasileiros (natos ou naturalizados), constituídas por 12 (doze) rondonistas, sendo 2 (dois) professores, nas condições do subitem 3.8.3.8, e 10 (dez) alunos dos cursos de graduação da área da Comunicação, sendo que ao menos 20% dos alunos devem ser do curso de jornalismo e ao menos 20% do curso de publicidade e propaganda.
8.3 Os professores e alunos devem, obrigatoriamente, pertencer à mesma IES selecionada para a Operação. Os professores devem necessariamente pertencer ao quadro de professores da instituição, não sendo admitida a participação de técnicos ou outros funcionários da IES.
8.4 Os alunos selecionados para compor as equipes deverão estar cursando a partir da segunda metade do curso de graduação.
8.5 Todos os integrantes da equipe, professores e alunos, deverão ser voluntários, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
8.6 A equipe deverá ser composta por alunos que não tenham em hipótese alguma participado de Operações Nacionais anteriores do Projeto Rondon.
8.7 A composição das equipes dos Conjuntos "A" e "B" deverá ser, preferencialmente, multidisciplinar, de forma a atender todas as áreas temáticas do subitem 3.5 do edital.
8.8 Um professor de cada equipe deverá ser designado pela IES como "professor-coordenador". Este será o responsável pelas ligações com a Coordenação-Geral do Projeto Rondon para todos os assuntos relacionados com a Operação. Será responsável, também, pela conduta, disciplina e segurança da equipe e, sobretudo, pelo cumprimento das normas do Projeto.
8.9 Um professor de cada equipe deverá ser designado pela IES como "professor adjunto". Este será o responsável por auxiliar o "professor-coordenador" nas tarefas e responsabilidades, e será o seu substituto eventual, em caso de sua ausência por motivo de força maior.
8.10 DAS SUBSTITUIÇÕES.
8.10.1 Do Professor-Coordenador:
8.10.1.2 no caso do seu afastamento, por motivo de força maior, no período da realização da Operação, deverá ser substituído pelo professor adjunto, de imediato, que assumirá a coordenação da equipe.
8.10.2 Do Professor Adjunto:
8.10.2.1 assumir a função de professor-coordenador, no caso do afastamento do mesmo.
8.10.2.2 no caso do seu afastamento, por motivo de força maior, no período da realização da Operação, deverá ser substituído, o mais breve possível, pelo professor reserva cadastrado no SIGA pela IES.
8.10.3 Do Professor Reserva:
8.10.3.1 assumir a função de professor adjunto, no caso do afastamento do mesmo, por motivo de força maior ou em substituição ao professor-coordenador.
8.10.4 Do Aluno: não haverá substituição do aluno no período da realização da Operação.
8.10.5 As despesas com os deslocamentos referentes às substituições citadas nos subitens 8.10.1, 8.10.2 e 8.10.3 serão custeadas pelo MD, em conformidade com os itens 9.2 e 9.3.
9. DAS RESPONSABILIDADES DO MINISTÉRIO DA DEFESA (MD).
9.1 Constituem responsabilidades do MD:
9.1.1 planejar, coordenar e executar as atividades do Projeto Rondon para a Operação "Portal do Sertão", observada a legislação de referência e as limitações orçamentárias e financeiras do órgão.
9.1.2 designar um Coordenador responsável como interlocutor operacional e administrativo para exercer o acompanhamento da Operação em todas as suas fases, seguindo o previsto no Acordo de Cooperação entre o MD e a IES, e no Plano de Trabalho, Anexo "H" deste edital, disponível para download no site do Projeto Rondon.
9.1.3 compor a CAPPR.
9.1.4 selecionar as IES e distribuir as equipes pelos municípios participantes da Operação.
9.1.5 fornecer as informações necessárias à realização das atividades da Operação para IES.
9.1.6 acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução da Operação, propriamente dita, comunicando à IES quaisquer irregularidades observadas, fixando o prazo para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos.
9.1.7 prestar apoio logístico à realização da viagem precursora dos professores coordenadores, e às equipes, durante a Operação propriamente dita, compreendendo alojamento e alimentação no CR.
9.1.8 prestar, em parceria com o Governo, mediante Acordo de Cooperação entre o MD e o Governo do Estado selecionado, apoio logístico à realização da viagem precursora dos professores, e às equipes, durante a Operação propriamente dita:
a) transporte do aeroporto do Estado da Operação até o CR;
b) transporte no CR; e
c) transporte do CR para os municípios selecionados e vice-versa.
9.1.9 prestar, em parceria com as prefeituras municipais, mediante Acordo de Cooperação entre o MD e os municípios selecionados, apoio logístico às equipes, durante a Operação propriamente dita, compreendendo alojamento, alimentação e transporte dentro do município.
9.1.10 adquirir e entregar o "kit rondonista" para os professores e alunos.
9.1.11 emitir certificado para os rondonistas que participarem integralmente da Operação.
9.1.12 aprovação prévia do conteúdo a ser publicado pela Equipe de Comunicação Social (matérias, textos, fotografias, entre outros), com vistas à divulgação nos meios diversos de comunicação.
9.1.13 providenciar o transporte de material da coordenação do Projeto Rondon deste Ministério para o CR e o retorno do material.
9.1.14 realizar a aquisição de material de divulgação para a Operação.
9.1.15 para as IES selecionadas fora do Estado da Operação, providenciar o transporte das equipes de rondonistas, na ida e regresso da Operação, desde as cidades de partida (capital do Estado de origem ou do Distrito Federal) até o CR da Operação e vice-versa. O transporte das equipes poderá ser da cidade de origem, desde que seja atendida a logística da Operação e os valores das passagens sejam compatíveis com os da cidade de partida.
9.1.15.1 havendo apoio de transporte com aeronave da Força Área Brasileira (FAB), e a critério da Coordenação-Geral do Projeto Rondon, as cidades de onde partirão os voos poderão ser diferentes das cidades de partida conforme definição deste edital.
9.1.15.2 havendo apoio de transporte com aeronave da FAB, as despesas com alimentação/hospedagem, das equipes de rondonistas, caso haja necessidade de alojamento e/ou alimentação, são de responsabilidade da IES.
9.1.15.3 os integrantes das IES que serão transportadas por aeronaves da FAB serão informadas por meio de ofício encaminhado à Reitoria/Diretoria, com os locais e as datas e horários definidos inicialmente pela Coordenação do Projeto Rondon, em virtude da disponibilidade de aeronaves da FAB. Além disso, os voos da FAB poderão sofrer alterações de horário e/ou de data pontuais.
9.1.16 para as IES selecionadas do Estado da Operação, o MD não arcará com as aquisições de passagens aéreas e/ou terrestres das equipes de rondonistas (professor/aluno) durante o período da Viagem Precursora e da Operação, da sede da IES até o Centro Regional.
9.1.17 providenciar outros serviços e materiais diretamente relacionados às atividades do Projeto Rondon para as diversas fases da Operação.
9.2 para as IES selecionadas fora do Estado da Operação, a Coordenação-Geral do Projeto Rondon arcará com os custos do transporte do rondonista (professor/aluno), até a sua cidade de partida (capital do Estado de origem ou do Distrito Federal), que, durante o período da Viagem Precursora e/ou no período da Operação, tiver um familiar de até 2º grau de parentesco que venha a óbito e/ou for acometido de doença que o impossibilite de prosseguir na Operação, confirmada em parecer médico.
9.3 para as IES selecionadas do Estado da Operação, a Coordenação-Geral do Projeto Rondon arcará com os custos do transporte do rondonista (professor/aluno), do município para a qual sua IES foi selecionada até o Centro Regional, que, durante o período da Viagem Precursora e/ou no período da Operação, tiver um familiar de até 2º grau de parentesco que venha a óbito e/ou for acometido de doença que o impossibilite de prosseguir na Operação, confirmada em parecer médico.
9.4 As passagens aéreas serão adquiridas para todos os rondonistas, das IES selecionadas fora do Estado da Operação, utilizando os dados cadastrais realizado pela IES no SIGA.
10. DAS RESPONSABILIDADES DA IES SELECIONADA.
10.1 Constituem responsabilidades da IES, sem prejuízo de outras, previstas no presente edital:
10.1.1 celebrar o acordo de cooperação entre o MD e a IES e o Plano de Trabalho, de acordo com o modelo constante do Acordo de Cooperação entre o MD e a IES e o Plano de Trabalho, Anexo "H" deste edital, disponível para downloads no site do Projeto Rondon.
10.1.2 executar o objeto pactuado, constante do acordo de cooperação entre o MD e a IES e o Plano de Trabalho.
10.1.3 arcar com toda despesa necessária à execução das atividades atribuídas a IES pelo acordo de cooperação e o respectivo Plano de Trabalho.
10.1.4 realizar, durante a viagem precursora, por intermédio do professor-coordenador, entendimentos com a prefeitura municipal, a fim de adequar a proposta de trabalho da IES às necessidades do município.
10.1.5 remeter por ofício, via correio, à Coordenação-Geral do Projeto Rondon, até 3 (três) dias úteis após o término da viagem precursora e da Operação, os bilhetes dos passageiros das viagens aéreas e terrestres custeadas pelo Projeto Rondon (ida e volta), para compor a prestação de contas; o ofício deverá relacionar os participantes da Operação e seus respectivos comprovantes, conforme as instruções e o modelo disponível para downloads no site do Projeto Rondon.
10.1.6 fazer ajustes, caso seja necessário, na Proposta de Trabalho e no cronograma de atividades, após a viagem precursora. Enviá-los à Coordenação-Geral do Projeto Rondon, conforme previsto no item 12 (Calendário de Eventos).
10.1.7 facilitar o acompanhamento, a supervisão e a fiscalização por parte do MD, permitindo-lhe efetuar o acompanhamento "in loco" e fornecendo, sempre que solicitado, as informações, e os documentos relacionados com a execução do objeto do acordo de cooperação.
10.1.8 selecionar o professor-coordenador e adjunto entre os docentes de sua IES.
10.1.9 selecionar alunos que estiverem cursando a partir da segunda metade do curso, organizar e treinar a(s) equipe(s) que participará(ão) da Operação, de modo a cumprir o previsto na(s) Proposta(s) de Trabalho, incluindo na equipe somente pessoas que estejam em boas condições de saúde. É recomendável que os candidatos estejam com os cartões de vacinação em dia, em especial para doenças endêmicas da região da Operação; e estejam avaliados clínica, odontológica e psicologicamente, tendo em vista a permanência em localidades com carência de recursos e, por vezes, inóspitas.
10.1.10 encaminhar declaração assinada pelo representante da IES (reitor/diretor) informando que todos os integrantes estão em condições de saúde, de acordo com o subitem 10.1.9.
10.1.11 providenciar o seguro de viagem nacional/assistência de viagem que contemple, no mínimo, as seguintes coberturas: seguro de bagagem, assistência médica, odontológica e farmacêutica, seguro de vida por morte acidental e invalidez permanente do professor-coordenador, durante a viagem precursora e a Operação, e dos rondonistas (professor adjunto, professor reserva e aluno), durante a Operação.
10.1.12 remeter à Coordenação-Geral do Projeto Rondon, via ofício, Anexo "M", cujos modelos estão disponíveis para downloads no site do Projeto Rondon:
a) Termo de Designação do Representante da IES junto ao MD, Anexo "A" deste edital;
b) Termo de Adesão do Professor ao Serviço Voluntário de Rondonista, Anexo "I" e seu Apêndice, deste edital;
c) Termo de Adesão do Aluno ao Serviço Voluntário de Rondonista, Anexo "J" e seu Apêndice, deste edital; e
d) Termo de Cessão de direito do Uso de Imagem, Anexo "K" deste edital.
10.1.13 para as IES selecionadas do Estado da Operação, por ocasião da viagem precursora, transportar o professor-coordenador da sede da IES, via terrestre ou aéreo, até o Centro Regional, responsabilizando-se pelas despesas para o provimento de alimentação e hospedagem do professor-coordenador, nesse deslocamento, se for o caso, e no período em que estiver no município selecionado; e durante a Operação, transportar a(s) equipe(s) de rondonistas (professor/aluno) da sede da IES, via terrestre ou aéreo, até o Centro Regional. Durante esse deslocamento, caso haja necessidade de alojamento e/ou alimentação, essas despesas são de responsabilidade da IES.
10.1.13.1 para as IES selecionadas do Estado da Operação, transportar o professor-coordenador, durante o período da Viagem Precursora e/ou transportar o rondonista (professor/aluno) no período da Operação, do Centro Regional até a sede da IES, quando tiver um familiar de até 2º grau de parentesco que venha a óbito e/ou for acometido de doença que o impossibilite de prosseguir na Operação, confirmada em parecer médico.
10.1.14 para as IES selecionadas fora do Estado da Operação, por ocasião da viagem precursora, transportar o professor-coordenador da sede da IES, via terrestre ou aéreo, até a cidade de partida (capital do Estado de origem ou do Distrito Federal), responsabilizando-se pelas despesas para o provimento de alimentação e hospedagem do professor-coordenador, nesse deslocamento, se for o caso, e no período em que estiver no município selecionado; e durante a Operação, transportar a(s) equipe(s) de rondonistas (professor/aluno) da sede da IES, via terrestre ou aéreo, até a cidade de partida (capital do Estado de origem ou do Distrito Federal). Durante esse deslocamento, caso haja necessidade de alojamento e/ou alimentação, essas despesas são de responsabilidade da IES.
10.1.14.1 para as IES selecionadas fora do Estado da Operação, transportar o professor-coordenador, durante o período da Viagem Precursora e/ou transportar o rondonista (professor/aluno) no período da Operação, da cidade de partida (capital do Estado de origem ou do Distrito Federal) até a sede da IES, quando tiver um familiar de até 2º grau de parentesco que venha a óbito e/ou for acometido de doença que o impossibilite de prosseguir na Operação, confirmada em parecer médico.
10.1.15 fornecer os equipamentos e materiais necessários para a execução dos trabalhos da equipe de rondonistas.
10.1.16 as despesas com a bagagem de qualquer rondonista será custeada pela IES ou pelo próprio, não cabendo o pagamento ou ressarcimento das despesas decorrentes pelo Ministério da Defesa.
10.1.17 assinar e remeter 2 (duas) vias à Coordenação-Geral do Projeto Rondon o Acordo de Cooperação entre o MD e a IES e o Plano de Trabalho, Anexo "H" deste edital, encaminhado por ofício, Anexo "M", via Correios, celebrado entre o MD e a IES, cujo instrumento terá a vigência de 6 (seis) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante Termo Aditivo, desde que a parte interessada apresente proposta fundamentada com, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término. O mencionado Acordo de Cooperação não implicará em cooperação ou responsabilidade de natureza econômico-financeira, jurídica ou fiscal entre os partícipes.
10.1.18 obedecer aos prazos estabelecidos neste edital.
10.1.19 responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, comercial e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados pela IES na execução do objeto do Acordo de Cooperação, bem como por todos os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre as atividades pactuadas.
10.1.20 A IES deverá observar o seguinte procedimento para o caso de possível alteração nos cadastros dos rondonistas, após a data limite do cadastro dos rondonistas, de acordo o item 12 (Calendário de Eventos):
10.1.20.1 comunicar por intermédio de documento oficial da IES ao Coordenador-Geral da Operação a intenção de alterar o rondonista cadastrado.
10.1.20.2 encaminhar o documento especificado da alínea acima para o e-mail da Operação, apresentando o fato gerador da alteração cadastral, a fim de possibilitar a apreciação pelo Coordenador-Geral do Projeto Rondon, sendo obrigatória a anexação do documento que constitui amparo legal para tal solicitação.
10.1.20.3 providenciar a imediata alteração do rondonista no Sistema do Projeto Rondon, quando autorizada a substituição, devendo a alteração ser única e exclusivamente do substituto.
10.1.21 No caso de desligamento do rondonista, conforme o Guia do Rondonista, disponível para download no site do Projeto Rondon, no item - Sobre Disciplina, subitens 4) e 5), a IES deverá arcar com os custos de uma nova passagem de retorno.
10.1.22 embarcar a equipe completa para o Centro Regional.
10.2 As documentações a que se referem aos subitens 10.1.12 e 10.1.17, deverão ser remetidas via Correios, por ofício, cujo modelo, Anexo "M", está disponível para downloads no site do Projeto Rondon, descriminando a documentação contida para o seguinte endereço:
MINISTÉRIO DA DEFESA COORDENAÇÃO-GERAL DO PROJETO RONDON OPERAÇÃO " Portal do Sertão " ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS |
BLOCO Q - PROTOCOLO CEP 70049-900 BRASÍLIA/DF |
11. DAS RESPONSABILIDADES DO PROFESSOR-COORDENADOR
11.1 participar da viagem precursora e compor, obrigatoriamente, a equipe que participará da Operação.
11.2 atuar como interlocutor operacional e administrativo responsável por acompanhar a execução do objeto pactuado no acordo de cooperação.
11.3 verificar se os cartões de vacinação dos rondonistas estão em dia, em especial para doenças endêmicas da região da Operação.
11.4 verificar se a apólice seguro de viagem nacional/assistência de viagem do rondonista (professor-coordenador, adjunto e aluno) está em dia e vigente até o final da Operação.
11.5 realizar a preparação dos integrantes de sua equipe para as ações a serem desenvolvidas no município selecionado.
11.6 emitir aos participantes o certificado das oficinas realizadas por sua IES durante a Operação.
11.7 cadastrar para os Conjuntos "A" e "B", 10 (dez) alunos rondonistas, sendo 8 (oito) titulares e 2 (dois) reservas, na página https://projetorondon.defesa.gov.br/sistema/, de acordo com o item 12 (Calendário de Eventos) deste edital. Para o Conjunto "C" cadastrar na página https://projetorondon.defesa.gov.br/sistema/, 12 (doze) alunos rondonistas, sendo 10 (dez) titulares e 2 (dois) reservas, de acordo com o item 12 (Calendário de Eventos) deste edital.
11.8 Verificar se os dados cadastrais estão de acordo com os registros da Receita Federal (http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp) e não foram digitados incorretamente.
11.8.1 Após a data limite do cadastro dos rondonistas constante no item 12 (Calendário de Eventos) deste edital, realizado pela IES, se for constatado durante o cadastro no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) qualquer situação que implique impedimento na aquisição da passagem aérea (férias programadas no SIAPE no período da viagem da Operação, CPF digitado errado, CPF com pendência na Receita Federal, data de nascimento digitado errado, prestação de contas pendentes em qualquer Órgão), a IES será notificada e terá ainda o prazo de 3 (três) dias úteis para sanar a pendência. Caso não seja regularizada a pendência, o processo de aquisição de passagem aérea não será concluído, ficando a cargo da IES a aquisição da mesma.
11.9 alertar aos integrantes das equipes sobre a obrigatoriedade de participação em todos os eventos da Operação.
11.10 fazer com que os integrantes de sua equipe observem os procedimentos, as condutas e os prazos estabelecidos para as atividades da Operação contidos neste edital, no Acordo de Cooperação e seu Plano Trabalho, e no "Guia do Rondonista", Modelo disponível para downloads no site do Projeto Rondon.
11.11 desenvolver, nos municípios e no CR designado, as ações previstas na Proposta de Trabalho.
11.12 apresentar o relatório final de atividades, conforme modelo Anexo "O", em arquivo PDF, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o encerramento da Operação, e encaminhar para o endereço https://projetorondon.defesa.gov.br/sistema/ conforme as datas previstas no item 12 (Calendário de Eventos). As IES do Conjunto "C" deverão também enviar via Correios todo material que foi produzido durante a Operação, salvo em PenDrive ou CD/DVD para o endereço descrito no subitem 10.2.
11.13 cumprir as normas do Projeto Rondon durante todas as fases da Operação.
11.14 realizar ligações com o Coordenador da Operação para todos os assuntos relacionados com a Operação.
11.15 zelar pela conduta, disciplina e segurança da equipe durante todas as fases da Operação.
11.16 estar de posse, durante a Operação, de relação contendo as informações sobre os rondonistas possuidores do seguro de viagem nacional/assistência de viagem (nome, operadora e número), de forma a atender qualquer eventualidade.
11.17 comunicar de imediato ao Coordenador da Operação do afastamento de qualquer um dos rondonistas, sob sua responsabilidade, por motivos disciplinares, para que o Coordenador da Operação tome as providências administrativas cabíveis.
11.18 confeccionar um relatório diário, conforme modelo disponível na área de downloads do site do Projeto Rondon, Anexo "P", das atividades diárias realizadas no município e deverá ser remetido, diariamente, para o e-mail: operacao.portaldosertao@defesa.gov.br.
11.19 ler o "Guia do Rondonista" juntamente com sua equipe de rondonistas e cumprir rigorosamente as normas contidas no mesmo durante todas as fases da Operação.
12. DO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA OPERAÇÃO "PORTAL DO SERTÃO":
Data | Evento |
25 de novembro de 2019 | Limite para a inscrição da IES, para o envio da Proposta de Trabalho e envio das informações dos professores (coordenador, adjunto e reserva). |
20 de janeiro de 2020 | Limite para avaliação das propostas pela CAPPR. |
23 de janeiro de 2020 | Divulgação da Classificação Provisória. |
3 (três) dias úteis (até 28 de janeiro de 2020) | Interposição de Recursos - os participantes que desejarem recorrer, em face do julgamento e da classificação das propostas de trabalho, deverão apresentar recurso administrativo no prazo de 3 (três) |
dias úteis, contados da divulgação do resultado provisório da seleção no Portal do Projeto Rondon no site do MD, sob a pena de preclusão. | |
29 de janeiro de 2020 | Homologação e divulgação do resultado final pela Internet, na página do Projeto Rondon, das IES selecionadas para participarem da Operação. |
10 de fevereiro de 2020 | Limite para substituição do professor-coordenador que realizará a viagem precursora e envio via Correios, do Anexo "I". |
10 de fevereiro de 2020 | Limite para as IES enviar via Correios, o Anexo "A". |
10 de março de 2020 | Limite para as IES enviar via Correios, o Anexo "H". |
29 de março a 4 de abril de 2020 29 de março a 1º de abril de 2020 | Realização da viagem precursora para os professores-coordenadores dos Conjuntos "A" e "B". Realização da viagem precursora para o professor-coordenador do Conjunto "C". |
8 de maio de 2020 | - Limite para a IES cadastrar os rondonistas. - Limite para a IES dos Conjuntos "A" e "B" inserir, no sistema, a Proposta de Trabalho e o Cronograma de Atividades ajustados. |
- Limite para as IES dos Conjuntos "A" e "B" e do Conjunto "C" enviarem via Correios os Anexos "I", "J" e "K". - Limite para encaminhar a declaração de condição da saúde dos rondonistas, atendendo o subitem 10.1.9. | |
15 de maio de 2020 | Limite para a IES do Conjunto "C" enviar via e-mail o seu Cronograma de Atividades para a Coordenação de Comunicação Social do Projeto Rondon. |
16 de julho de 2020 | Deslocamento e concentração das equipes. |
2 de agosto de 2020 | Retorno das equipes. |
5 de agosto de 2020 | Prazo para devolução dos bilhetes aéreos. |
4 de setembro de 2020 | Limite para entrega dos relatórios de atividades, Anexo "O". |
13. DAS SANÇÕES.
13.1 O não cumprimento das responsabilidades definidas no item 10 e item 11 implicará, antes do ato da inscrição, no impedimento da realização da inscrição pela IES; e, após o ato de inscrição, na suspensão da participação da IES nas atividades do Projeto Rondon, inclusive na Operação para a qual foi selecionada, por um período de até 24 (vinte e quatro) meses.
13.2 Em se tratando de conduta da IES durante o processo seletivo, caberá recurso junto ao Coordenador-Geral do Projeto Rondon, devendo o mesmo ser encaminhado num prazo de 48h (quarenta e oito horas) a contar da data de sua notificação, que será enviada a IES, por ofício do Coordenador-Geral do Projeto Rondon via e-mail: projetorondon@defesa.gov.br.
13.3 Em se tratando de conduta da IES durante a execução do acordo de cooperação, a aplicação da penalidade será precedida da instauração de procedimento sancionatório.
13.4 A IES será notificada acerca da instauração do procedimento sancionatório, podendo apresentar defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.5 Após a aplicação da sanção referida, a IES poderá interpor recurso dirigido ao Coordenador-Geral do Projeto Rondon, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua notificação, que será enviada a IES por ofício ao Coordenador-Geral do Projeto Rondon via e-mail: projetorondon@defesa.gov.br.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
14.1 A inscrição para a presente seleção implicará em aceitação das condições estabelecidas neste edital.
14.2 A Operação poderá ser adiada ou cancelada, a qualquer momento, pela Coordenação-Geral do Projeto Rondon, no todo ou em parte, sem, contudo, ensejar em indenização de qualquer espécie às IES selecionadas e a seus rondonistas.
14.3 Os alunos e os professores das IES são voluntários, portanto, o desenvolvimento e a execução das operações previstas neste edital não ensejarão em remuneração ou qualquer medida de caráter indenizatório para as IES selecionadas e seus professores e alunos, nos termos da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
14.4 A desistência de alguma prefeitura implicará em cancelamento da Operação no respectivo município selecionado, mesmo após a divulgação das IES selecionadas, e poderá ser substituído ou não, a critério da Coordenação-geral do Projeto Rondon.
14.5 Toda e qualquer alteração de datas ou mudança de municípios serão comunicados por meio de Nota Informativa no site do Projeto Rondon, sendo de total responsabilidade da IES o acompanhamento da informação.
14.6 É vedado(a):
a) a participação da IES com menos de 2 (dois) professores, em desacordo com o previsto na composição da equipe, conforme o item 8 deste edital;
b) o consumo de bebidas alcoólicas durante a Operação, período compreendido entre a cerimônia de abertura e a cerimônia de encerramento conforme o item - Sobre Disciplina, subitem 5 do "Guia do Rondonista", disponível na página do Projeto Rondon;
c) ausentar-se do município, para quaisquer fins, antes do final da Operação. Em casos de força maior, a equipe ou o rondonista deverá estar devidamente autorizada (o) pelo Coordenador-Geral do Projeto Rondon;
d) a participação de professores e alunos que não estejam cadastrados no sistema do Projeto Rondon como rondonistas e devidamente vinculados à Operação;
e) o retorno antecipado de professores e alunos sem o consentimento da Coordenação-Geral do Projeto Rondon;
f) a participação de alunos que tenham atuado em operações nacionais anteriores do Projeto Rondon;
g) a permanência de rondonistas atuando no município ou no CR sem a presença de pelo menos 1 (um) professor da sua IES;
h) a participação de professores não pertencentes ao quadro efetivo da IES, conforme o subitem 8.3 do edital;
i) qualquer alteração no sistema do Projeto Rondon, sem a autorização da Coordenação Geral e após os prazos previstos no edital;
j) a participação, durante a Operação, junto à (s) equipe (s) da IES de integrantes desta que não sejam rondonistas; e
k) o rondonista, durante a Operação, ser acompanhado por familiar ou outra pessoa de seu convívio social.
14.7 Em qualquer situação, os servidores públicos, os profissionais, os estudantes e outras pessoas envolvidas na execução dos trabalhos decorrentes deste edital permanecerão subordinados aos entes aos quais estejam vinculados, não se estabelecendo qualquer tipo de relação empregatícia, funcional ou securitária dos profissionais de uma parte com a outra.
14.8 Decisões jurídicas, de qualquer natureza, assumidas isoladamente pelas IES e pelo MD serão de exclusiva responsabilidade do órgão ou entidade que as tiver adotado, não se comunicando a qualquer título, nem sob qualquer pretexto ou fundamento.
14.9 Cada parte responsabilizar-se-á pelas ações ou omissões praticadas por seus agentes na execução do objeto do presente edital, obrigando-se a reparar os danos porventura causados à outra ou a terceiros.
14.10 Informações, esclarecimentos e modelos de documentos relativos a este edital poderão ser obtidos no site https://projetorondon.defesa.gov.br/portal/.
14.11 Os casos omissos serão analisados e definidos pela Coordenação-Geral do Projeto Rondon, segundo os princípios e regras que regem a Administração Pública.
14.12 Constituem anexos do presente edital, disponível para downloads no site do Projeto Rondon:
Anexo "A" - Termo de Designação do Representante da (Nome da Instituição de Ensino Superior e Sigla) junto ao Ministério da Defesa - MD;
Anexo "B" - Ficha de Avaliação da Comissão de Avaliação de Propostas do Projeto Rondon para os Conjuntos "A" e "B";
Anexo "C" - Briefing para elaboração da proposta do Conjunto "C";
Anexo "D" - Ficha de Avaliação da Comissão de Avaliação de Propostas do Projeto Rondon para o Conjunto "C";
Anexo "E" - Modelo de estrutura de proposta para as ações dos Conjuntos "A" e "B";
Anexo "F" - Modelo de estrutura de proposta para as ações do Conjunto "C";
Anexo "G" - Modelo de requerimento para interposição de recurso;
Anexo "H" - Acordo de Cooperação entre o MD e a IES e o Plano de Trabalho;
Anexo "I" - Termo de Adesão do Professor ao Serviço Voluntário de Rondonista e Apêndice ao Termo de Adesão do Professor ao Serviço Voluntário de Rondonista;
Anexo "J" - Termo de Adesão do Aluno ao Serviço Voluntário de Rondonista e Apêndice ao Termo de Adesão do Aluno ao Serviço Voluntário de Rondonista;
Anexo "K" - Termo de cessão de direito do uso da imagem - (LEI Nº 9.610, DE 19/2/1998);
Anexo "L" - Modelo de Ofício para envio dos bilhetes de passagens aéreas;
Anexo "M" - Modelo de Ofício para envio de documentos;
Anexo "N" - Modelo de Ofício de solicitação da criação de novo acesso ao sistema SIGA;
Anexo "O" - Modelo do Relatório das Equipes de Rondonistas; e
Anexo "P" - Modelo de Relatório Diário.
LUIZ OCTÁVIO BARROS COUTINHO
Diretor
]]>Ministério da Defesa
Anunciado processo seletivo para Operação de julho/20 do Projeto RondonEDITAL Nº 130/2019PROCESSO SELETIVO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR (IES) PARA PARTICIPAÇÃO NA OPERAÇÃO DE JULHO/2020 - OPERAÇÃO "PORTAL DO SERTÃO" DO PROJETO RONDONPROCESSO Nº 60340.000420/2019-851.APRESENTAÇÃOTorna-se público, para conhecimento dos interessados,...
10/10/2019
O Reitor da Universidade Federal de Alfenas torna público que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo, destinado à contratação de Professor Visitante e Professor Visitante Estrangeiro. O certame visa ao preenchimento de 03 (três) vagas destinadas a apoiar a execução dos programas de pós-graduação Stricto sensu (Leis n° 8745/1993 e 12.772/2012), conforme a descrição no Anexo I do Edital. As inscrições serão realizadas a partir do dia 11/10/2019, às 8 horas, até o dia 28/10/2019, às 18 horas (horário de Brasília). A remuneração do professor visitante e do professor visitante estrangeiro será estabelecida com base na qualificação e experiência do candidato a ser contratado, observada a correspondência com as faixas de remuneração do plano de carreiras e cargos de Magistério Federal conforme estabelecem os artigos 34 e 35 da Resolução nº 27/2018, de 22 de maio de 2018, do Conselho Universitário da UNIFAL-MG, nas subcategorias Sênior, Pleno, Júnior e Jovem Doutor. Não haverá enquadramento neste edital para a categoria Doutor. Não haverá, em hipótese alguma, alteração do valor da remuneração e/ou da subcategoria enquadrada no ato da contratação durante a vigência do contrato. O contrato de trabalho do professor visitante e do professor visitante estrangeiro deverá ser de 40 (quarenta) horas com Dedicação Exclusiva - DE, com proibição de exercer outra atividade remunerada pública ou privada. O contrato vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 02 (dois) anos se o candidato for brasileiro. Caso o candidato seja estrangeiro o contrato vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado até o limite de 04 (quatro) anos. A contratação e remuneração do contrato seguirá conforme especificado no Anexo III do Edital. Local de inscrição: Exclusivamente online, pelo endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes. Edital na íntegra disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/progepe/Professor_Visitante.
Sandro Amadeu Cerveira
]]>Ministério da Educação
Universidade Federal de Alfenas abre seleção para contratar professores visitantesEDITAL Nº 148, DE 8 DE OUTUBRO DE 2019PROCESSO SELETIVOO Reitor da Universidade Federal de Alfenas torna público que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo, destinado à contratação de...
10/10/2019