Concursos e Seleções
CHAMADA PÚBLICA
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Faixa A - Apoio à infraestrutura de incubadoras de empresas. Encontra-se no Link: http://resultado.cnpq.br/5895731283215151
Em 10 de setembro de 2018.
Mario Neto Borges
Presidente do Conselho
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
CNPq divulga o resultado da chamada Faixa A – Apoio à infraestrutura de incubadoras de empresasCHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público o resultado da Chamada Faixa A - Apoio à infraestrutura de incubadoras de empresas. Encontra-se no Link:...
11/09/2018
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 1/2018
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS DA SECRETARIA DA ECONOMIA CRIATIVA, DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 17 do Decreto n.º 9.411, de 18 de junho de 2018, resolve:
Art.1º Prorrogar o prazo de inscrição por mais 6 (seis) dias para o Edital de Seleção Pública nº 1, de 5 de julho de 2018, publicado no DOU de 6 de julho de 2018, Edição Extra, pág. 12. O prazo limite para aceite das inscrições se encerra às 23h59 do dia 17 de setembro de 2018.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME RELVAS D'OLIVEIRA
]]>Ministério da Cultura
Departamento de Livro, Leitura, Literatura e Bibliotecas prorroga prazo de inscrições de seleção públicaEDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 1/2018 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIVRO, LEITURA, LITERATURA E BIBLIOTECAS DA SECRETARIA DA ECONOMIA CRIATIVA, DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais...
11/09/2018
O Diretor Nacional do Projeto BRA/16/G31, no uso de suas atribuições legais resolve CONVOCAR para entrevistas no dia 14 de setembro de 2018, os seguintes candidatos selecionados no âmbito do Processo Seletivo n° 09/2018 - Integração
Candidato(a) |
Vaga |
Horário |
Local |
Angela Cordeiro |
CT 09/2018 |
10h00 |
MCTIC |
Andrea Leme da Silva |
10h40 |
||
Felipe Ribeiro Bittencourt |
11h20 |
||
Henrique de Almeida Pereira |
12h00 |
||
Lene da Silva Andrade |
12h40 |
||
Martha Macedo de Lima Barata |
14h20 |
||
Melina Amoni Silveira Alves |
15h00 |
||
Sergio Margulis |
15h40 |
||
Sonia Maria Viggiane Coutinho |
16h20 |
||
Susian Christian Martins |
17h00 |
A entrevista será feita por telefone ou skype devendo o candidato avisar com antecedência mínima de dois dias pelo e-mail bra16g31@mctic.gov.br, informando o número de telefone ou nome Skype para contato.
MÁRCIO ROJAS DA CRUZ
Diretor Nacional do Projeto BRA/16/G31
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Projeto BRA/16/G31 convoca para entrevistas selecionados em processo seletivoO Diretor Nacional do Projeto BRA/16/G31, no uso de suas atribuições legais resolve CONVOCAR para entrevistas no dia 14 de setembro de 2018, os seguintes candidatos selecionados no âmbito do Processo...
11/09/2018
EDITAL Nº 1/2018 CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ
A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, Empresa Pública Federal, criada pela Lei nº 6.088, de 16/07/1974, com base na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, Capítulo IV - Da Proteção do Trabalho do Menor, na Lei nº 10.097, de 19/12/2000 e no Decreto nº 5.598, de 01/12/2005, torna pública a realização de processo seletivo para contratação especial de jovem aprendiz para o preenchimento de 02 (duas) vagas, pelo período de 12 (doze) meses, e cadastro de reserva com vigência de 24 (vinte e quatro) meses para a 2ª Superintendência Regional. As inscrições serão realizadas no período de 12/09/2018 a 18/09/2018 no Escritório de Apoio Técnico de Barreiras das 08h00min as 12h00min e das 14h00min as 18h00min, no endereço rua Professor José Seabra, nº 420 - Centro - Barreiras - BA e no Escritório de Apoio Técnico de Guanambi das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, no endereço avenida Deolinda Martins, nº 166 - Bairro Santo Antonio - Guanambi/BA.
Maiores informações no D.O.U de 11.09.2018 ou no sítio da CODEVASF - www.codevasf.gov.br, LICITAÇÕES E PPP, Superintendência Regional Bom Jesus da Lapa (BA), Contratação Menor Aprendiz.
RICARDO PEREIRA DE LIMA
Chefe da 2ª Secretaria Regional de Licitações 2ª SR/SL
]]>Ministério da Integração Nacional
Cia. de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba realiza processo seletivo para contratação de menor aprendizA Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, Empresa Pública Federal, criada pela Lei nº 6.088, de 16/07/1974, com base na Consolidação das Leis do Trabalho -...
11/09/2018
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto nos Decretos nº 7.311 e nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, publicados no Diário Oficial da União (DOU) de 23 de setembro de 2010, e de acordo com as normas estabelecidas pelo Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de agosto de 2009, torna público o presente edital, contendo as normas, as rotinas e os procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, do Quadro de Pessoal Permanente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob o regime de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de dezembro de 1990, com suas alterações e demais regulamentações pertinentes, e ainda as disposições da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de dezembro de 2012 e suas alterações, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e seus anexos, disponibilizados no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, cujas regras poderão ser alteradas por legislação superveniente no decorrer do concurso, e sua execução caberá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, por meio da Comissão Organizadora de Concurso Público designada pela Portaria nº 1.790/2018/IFMT, emitida pelo Reitor do IFMT, estabelecido na Avenida Senador Filinto Muller, 953, Bairro Duque de Caxias, CEP: 78043-400, em Cuiabá-MT.
1.1.1 Os anexos serão publicados somente no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste edital, sendo eles:
a) Anexo I: Cronograma do Concurso.
b) Anexo II: Atribuições do cargo/área (professor) e descrição sumária das atividades do cargo/área.
c) Anexo III: Conteúdo Programático.
d) Anexo IV: Temas para a Prova de Desempenho Didático.
e) Anexo V: Requerimento de Recurso.
f) Anexo VI: Requerimento de reserva de vagas para candidatos com deficiência e/ou condições especiais para realização da prova.
g) Anexo VII: Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição.
h) Anexo VIII: Autodeclaração Étnico-Racial.
i) Anexo IX: declaração de Uso de Nome Social.
1.1.2 Caberá recurso contra este edital e seus anexos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
1.1.2.1 O recurso deverá ser realizado por meio de formulário, disponibilizado no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br (Anexo V), devidamente fundamentado e justificado, conforme estabelecido no item 16.1 e subitens deste edital. Somente serão analisados os recursos encaminhados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas neste edital.
1.1.3 O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente edital, seus anexos e os editais complementares, caso existam, a serem publicados no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste instrumento.
1.2 No endereço eletrônico, o candidato poderá obter em meio magnético o edital completo deste concurso, bastando para tanto, clicar no ícone download do arquivo.
1.2.1 O acesso e o acompanhamento das informações divulgadas neste endereço eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato.
1.3 O concurso público de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:
a) Prova Objetiva (PO): de caráter eliminatório e classificatório;
b) Prova de Desempenho Didático (PDD): de caráter eliminatório e classificatório;
c) Prova de Títulos (PT): de caráter unicamente classificatório.
1.4 Tanto a Prova Objetiva como a Prova de Desempenho Didático para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, serão realizadas somente na cidade de Cuiabá (MT).
1.5 Toda menção de horário neste edital terá como referência o horário oficial da capital do estado de Mato Grosso.
1.6 Tendo em vista a política social e as ações afirmativas adotadas pelo governo federal, haverá reserva de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), de acordo com o art. 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 1990, e com o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, considerando suas alterações.
1.7 Considerando-se as ações afirmativas adotadas pelo governo federal, haverá reserva de vagas para candidatos negros, de acordo com a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 de junho de 2014, observando-se o estabelecido na Orientação Normativa nº 3, de 1º de agosto de 2016, que dispõe sobre regras de aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros.
2. DOS LOCAIS DE TRABALHO, DAS ÁREAS DE CONHECIMENTO, DO NÚMERO DE VAGAS/ÁREAS E DAS FORMAÇÕES EXIGIDAS PARA O CARGO DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO.
2.1 São disponibilizadas neste edital 24 (vinte e quatro) vagas de cargo efetivo integrante da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para provimento e efetivo exercício no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).
2.2 A inscrição para concorrer ao cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFMT não será realizada para um campus específico, somente para a área de conhecimento pretendida.
2.2.1 A distribuição dos candidatos aprovados para um campus específico (local de trabalho) ocorrerá em atendimento às necessidades da Administração (IFMT).
2.2.2 De acordo com a necessidade institucional, os candidatos aprovados deverão ministrar aulas nos Centros de Referências, outras unidades e /ou outros municípios.
2.3 O quadro a seguir define as áreas de conhecimento, o número de vagas por áreas ofertadas à ampla concorrência (AC), as reservadas às pessoas com deficiência (PcD) e aos candidatos negros, bem como a formação exigida para provimento nas áreas de conhecimento do respectivo cargo:
ÁREA DE CONHECIMENTO |
NÚMERO DE VAGAS |
FORMAÇÃO EXIGIDA |
|||
AC |
PcD |
NEGROS |
TOTAL |
||
Agronomia |
1 |
- |
- |
1 |
Graduação em Agronomia, OU Graduação em Engenharia Agrícola, OU Engenharia Agronômica, OU Graduação em Ciências Agrícolas. |
Biotecnologia |
1 |
- |
1 |
2 |
Graduação em Biotecnologia OU Graduação em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia. |
Direito |
1 |
- |
- |
1 |
Graduação em Direito. |
Educação Física |
1 |
- |
1 |
2 |
Licenciatura em Educação Física. |
Engenharia de Controle e Automação |
1 |
- |
1 |
2 |
Graduação em Engenharia de Controle e Automação, OU Graduação em Engenharia Mecatrônica, OU Graduação em Engenharia Elétrica, OU Graduação em Engenharia Eletrônica, OU Graduação em Engenharia de Telecomunicações. |
Engenharia Sanitária |
1 |
- |
- |
1 |
Graduação em Engenharia Sanitária OU Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental. |
Filosofia |
1 |
- |
- |
1 |
Licenciatura em Filosofia. |
Física |
1 |
- |
1 |
2 |
Licenciatura em Física, OU Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Física, OU Licenciatura em Ciências com Habilitação em Física. |
Geografia |
1 |
1 |
1 |
3 |
Licenciatura em Geografia. |
História |
1 |
1 |
- |
2 |
Licenciatura em História. |
Informática |
1 |
- |
- |
1 |
Graduação na área de Informática. |
Pedagogia |
1 |
- |
- |
1 |
Licenciatura em Pedagogia. |
Português/Inglês |
1 |
- |
- |
1 |
Licenciatura em Letras: Português /Inglês. |
Química |
1 |
- |
1 |
2 |
Licenciatura em Química, OU Licenciatura em Ciências da Natureza com Habilitação em Química, OU Licenciatura em Ciências com Habilitação em Química. |
Sociologia |
1 |
- |
- |
1 |
Licenciatura em Sociologia, OU Licenciatura em Ciências Sociais. |
Zootecnia |
1 |
- |
- |
1 |
Graduação em Zootecnia OU Graduação em Medicina Veterinária. |
TOTAL DE VAGAS |
16 |
02 |
06 |
24 |
3. DA JORNADA, DO REGIME DE TRABALHO, DO REGIME JURÍDICO E DA REMUNERAÇÃO DOS PROFESSORES DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO.
3.1 O candidato aprovado e que vier a ser nomeado, exercerá o cargo da Carreira de Magistério de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, em conformidade com a Lei nº 12.772/2012 do Quadro Permanente de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), sob Regime Jurídico da Lei nº 8.112/1990, com alterações da Lei nº 9.527/1997 e legislação complementar.
3.1.1 A carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico poderá sofrer alterações legislativas, no decorrer da validade deste concurso, e possíveis alterações na remuneração inicial, de maneira que prevalecerá a legislação vigente à época da posse do candidato aprovado.
3.2 O regime de trabalho será de tempo integral de 40 (quarenta) horas semanais em regime de DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, a ser cumprido em horário estabelecido pelo campus onde o candidato aprovado for lotado, em quaisquer turnos (matutino e vespertino, OU matutino e noturno, OU vespertino e noturno), observando-se a legislação em vigência.
3.2.1 No ato da posse, o candidato aprovado deverá firmar compromisso de não exercer outra atividade remunerada, pública ou privada, conforme disposto no § 2º, do Art. 20, da Lei nº 12.772/2012.
3.3 O ingresso do professor da Carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dar-se-á na Classe D-I, Nível 1, de acordo com a Lei nº 12.772/2012, observado o disposto no art. 10 da referida Lei.
3.4 A remuneração inicial referente ao regime de trabalho, é composta pelo vencimento básico da classe D-I, Nível 1, acrescida da Retribuição por Titulação (RT), nos termos da Lei nº 12.772/2012, e está apresentada na tabela a seguir:
CLASSE |
NÍVEL |
TITULAÇÃO |
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (R$) |
VENCIMENTO BÁSICO (R$) |
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO (R$) |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO INICIAL (R$) |
D-I |
01 |
Graduação |
458,00 |
4.463,93 |
- |
4.921,93 |
D-I |
01 |
Aperfeiçoamento |
458,00 |
4.463,93 |
428,51 |
5.350,44 |
D-I |
01 |
Especialização |
458,00 |
4.463,93 |
824,12 |
5.746,05 |
D-I |
01 |
Mestrado |
458,00 |
4.463,93 |
2.204,27 |
7.126,20 |
D-I |
01 |
Doutorado |
458,00 |
4.463,93 |
5.136,99 |
10.058,92 |
3.5 A remuneração poderá ser acrescida de Auxílio Transporte (quando houver transporte coletivo, de acordo com a localidade onde o candidato desempenhará suas atividades) e Auxílio Pré-Escolar, conforme legislação específica.
3.6 De acordo com o interesse da Administração, o candidato nomeado para o cargo da Carreira de Magistério de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso, desde que tal disciplina esteja na mesma área de formação e observando-se a formação acadêmica do candidato nomeado.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
4.1 As atribuições dos cargos e a descrição sumária das atividades nas áreas constam no Anexo II deste edital, e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.
4.2 Os Conteúdos Programáticos da Prova Objetiva constam no Anexo III.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição no concurso implica o conhecimento e a aceitação tácita por parte do candidato de todas as normas previstas neste edital, não sendo aceitas posteriores objeções baseadas em desconhecimento das regras do concurso.
5.2 A inscrição e a impressão do respectivo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição serão efetuadas EXCLUSIVAMENTE pelo endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.
5.3 Período de inscrição paga: das 15 h do dia 12 de setembro de 2018 até as 23h59 do dia 15 de outubro 2018.
5.4 O candidato, após realizar sua inscrição via Internet, deverá gerar e imprimir seu boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição, não sendo aceita qualquer outra forma de pagamento.
5.5 As inscrições somente serão validadas após a constatação do pagamento da taxa de inscrição.
5.5.1 Para fins de constatação do pagamento do boleto bancário, não serão considerados, sob qualquer pretexto:
a) agendamento de pagamento de título de cobrança;
b) pagamento de conta por envelope;
c) transferência eletrônica;
d) DOC/TED ou DOC/TED eletrônico;
e) ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente; e
f) qualquer outro meio diverso do disposto do subitem 5.5.
5.6 O boleto bancário deverá ser pago preferencialmente no Banco do Brasil, bem como nas casas lotéricas e agências dos correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários, até a data de vencimento.
5.7 Durante todo o período de inscrição, se necessário, o candidato poderá reimprimir um novo boleto bancário no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.
5.8 Não serão validadas as inscrições cujo pagamento tenha sido realizado ou confirmado após o horário limite de compensação bancária do dia 16 de outubro de 2018.
5.9 O valor da taxa de inscrição para o cargo de Professor da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
5.10 Antes de confirmar o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados, certificando-se de que satisfaz a FORMAÇÃO EXIGIDA de escolaridade, indispensável à investidura no cargo, conforme especificado neste edital.
5.11 O IFMT não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
5.12 Ao requerer sua inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos obrigatórios no Formulário de Inscrição, inclusive o cargo/a área pretendido(a), e, ainda, se concorre à vaga da ampla concorrência (AC) ou à vaga reservada a pessoas com deficiência (PcD) ou a candidato negro, caso exista na área pretendida.
5.13 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo/na área de Professor para o qual pretende concorrer, pois o valor da taxa de inscrição somente será devolvido se o concurso for cancelado.
5.14 Uma vez preenchido e submetido o Requerimento Eletrônico de Inscrição, pelo candidato, não serão permitidas:
5.14.1 alteração no cargo/ na área, de Professor, indicado pelo candidato no Requerimento Eletrônico de Inscrição;
5.14.2 transferência de inscrição ou isenção do valor referente à inscrição entre pessoas;
5.14.3 transferência de pagamentos de inscrições entre pessoas;
5.14.4 alteração da inscrição na condição de candidato de ampla concorrência para a condição de pessoa com deficiência (PcD) ou de candidato negro.
5.15 O candidato poderá se inscrever somente para um único cargo/área. Havendo duas ou mais inscrições pagas e confirmadas do mesmo candidato às vagas ofertadas neste concurso público, será considerada, para fins do certame, apenas a última inscrição efetivamente paga.
5.16 Em conformidade com o Decreto 8.727/2016 e a Resolução CONSUP/IFMT 096, de 18 de outubro de 2017, é facultado ao candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) a utilização do nome social.
5.16.1 Caso o candidato opte pela utilização do nome social, no ato da inscrição, o mesmo deverá preencher o formulário (Anexo IX), indicando a sua escolha pelo uso do nome social, e encaminhar até o dia 16 de outubro de 2018, via Correio, por meio de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR) ao IFMT - Avenida Sen. Filinto Muller, 953 Bairro - CEP: 78043-400 - Cuiabá/MT, o Anexo IX (declaração de Uso de Nome Social) devidamente preenchido e assinado, cópia simples do CPF e do documento de identidade e original ou cópia autenticada em cartório de declaração digitada e assinada pelo candidato em que conste o nome social.
5.16.2 Caso o a declaração não esteja devidamente preenchida, nos moldes solicitados, e acompanhada da documentação requisitada, a inscrição deste candidato será processada conforme seu nome civil, e este será levado em conta em todos os atos relativos ao certame em questão.
5.17 As informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e sob as penas da lei.
5.17.1 A qualquer tempo, se identificado que a inscrição do candidato foi preenchida com dados incorretos ou incompletos, ou mesmo, que os dados informados são inverídicos, ou que o candidato tenha apresentado documentos falsos ou inexatos durante o processo do concurso, o IFMT se reserva no direito de cancelar a inscrição e de anular todos os atos decorrentes dela.
5.18 Para efetuar a inscrição, é imprescindível informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), e o número de seu documento oficial de identidade e de seu endereço completo, inclusive com indicação do CEP correto.
5.19 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.
5.20 O documento oficial de identidade utilizado no momento da inscrição deverá atender às exigências estabelecidas no subitem 13.8 deste edital.
5.21 A divulgação da relação preliminar de inscritos será disponibilizada, no dia 30 de outubro de 2018, no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.
5.22 Estão impedidos de participar deste concurso público os Servidores da Comissão Organizadora do Concurso, os Servidores da Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas (DSGP) diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso e da Diretoria de Políticas de Ingresso (DPI). Essa vedação também se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos.
5.23 Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas de que trata o subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do concurso público.
6. DO ATENDIMENTO ESPECIAL/ESPECÍFICO
6.1 É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento especial para a realização da Prova Objetiva.
6.1.2 O atendimento especial consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de libras, espaço para amamentação, tempo adicional de 1 (uma) hora, sala em andar térreo, acesso e mesa para cadeirante.
6.2 O atendimento especial referido no subitem anterior deverá ser requerido até às 16h do dia 16 de outubro de 2018, mediante Requerimento de Atendimento Especial/Específico (Anexo VI) deste edital, deverá ser enviado em um ÚNICO ARQUIVO (DIGITALIZADO EM FORMATO PDF) ao seguinte e-mail: concursoifmt@ifmt.edu.br, indicando o tipo de deficiência e solicitando atendimento ou prova especial, se for o caso, com a devida solicitação do acompanhamento para realizar a prova com tradutor/intérprete em Libras, fiscal ledor, fiscal transcritor, ou tempo adicional de 1 (uma) hora para realização da prova.
6.2.1 A solicitação (Anexo VI) devidamente preenchido e assinado, deverá estar acompanhada da cópia de RG, comprovante de inscrição e laudo médico (original OU fotocópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital, atestando espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme art. 39, inciso IV do Decreto nº 3.298/99
6.2.2 Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior.
6.3 O candidato que, nos dias próximos ao da Prova Objetiva, sofrer qualquer acidente ou intervenção que justifique atendimento especial no local de realização da Prova Objetiva, deverá, até as 17h do dia 16 de novembro de 2018, requerê-lo ao IFMT, através do formulário (Anexo VI) devidamente preenchido e assinado (acrescido da comprovação), e enviá-lo ao seguinte e-mail: concursoifmt@ifmt.edu.br.
6.4 O atendimento ESPECIAL/ESPECÍFICO será concedido somente aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 6.2, 6.2.1, 6.3 e 6.6, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.5 No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, o IFMT não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato.
6.6 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da Prova Objetiva, poderá solicitar atendimento ESPECÍFICO nos termos deste edital e deverá obrigatoriamente levar um acompanhante (maior de 18 anos), que ficará em espaço reservado e se responsabilizará pela criança.
6.6.1 Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
6.6.2 Não será permitida a realização da Prova Objetiva à candidata que não levar acompanhante.
6.6.3 Não será disponibilizado tempo extra para a realização da prova em função do tempo dispensado para a amamentação.
6.6.4 O acompanhante e a criança deverão chegar ao local de aplicação da prova antes do fechamento dos portões.
6.7 No atendimento diferenciado, não se inclui atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille.
6.8 O IFMT não se responsabilizará pelo atendimento em condições especiais, no dia de aplicação das Provas, ao candidato que não formular essa solicitação no tempo e na forma do anexo específico deste edital, não podendo alegar prejuízo em razão da falta de solicitação ou intempestividade na mesma.
6.9 Os atendimentos especiais poderão ser registrados em áudio e vídeo pela comissão organizadora e executora, quando couber.
6.10 Os candidatos às vagas destinadas a pessoas com deficiência, quando couber, farão solicitação de atendimento especial, conforme especificado no subitem 10.7.4 deste edital.
6.11 A relação dos candidatos que terão direito ao atendimento especial/Específico será publicada no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, conforme cronograma constante no Anexo I.
7. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, EXCETO:
7.1.1 para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/6/2007; e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/6/2007;
7.1.2 candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.2 O candidato interessado em solicitar isenção da taxa de inscrição na condição de doador de medula óssea deverá apresentar comprovação, mediante cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição.
7.3 Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, em seu nome, na data da sua inscrição.
7.4 A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento e envio do Formulário de Requerimento de Isenção (Anexo VII) do edital, das 15h do dia 12 de setembro, até as 18h do dia 14 de setembro de 2018.
7.5 Os documentos apresentados para a solicitação de isenção do pagamento da inscrição deverão estar em perfeitas condições de legibilidade/visibilidade, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.5.1 O Requerimento e os documentos comprobatórios (se for o caso) deverão ser enviados para o e-mail: concursoifmt@ifmt.edu.br, e dentro do período previsto no cronograma deste edital. O candidato deverá preencher o formulário, assinar e enviar digitalizado, juntamente com os documentos comprobatórios exigidos neste edital, no caso de opção de isenção nos termos do subitem 7.1.2.
7.5.2 Somente serão aceitos documentos postados em ARQUIVO ÚNICO DIGITALIZADO EM FORMATO.PDF (não serão analisados documentos enviados em formato diferente).
7.5.3 Requerimentos enviados fora do prazo não serão avaliados.
7.6 O candidato deverá solicitar a confirmação do recebimento do e-mail, que servirá como protocolo de envio. O IFMT e a Comissão Organizadora do Concurso não se responsabilizam por e-mails não recebidos ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet).
7.7 Todos os itens do Requerimento (formulários) deverão ser preenchidos, sob pena de seu indeferimento.
7.8 O IFMT consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.9 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição e em documentos referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação, conforme disposto no Art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
7.10 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma e o prazo estabelecidos neste edital.
7.11 Não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do Número de Identificação Social (NIS) e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
7.11.1 Não serão analisados os pedidos de isenção sem envio da cópia do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que comprovem tal condição.
7.12 O IFMT analisará cada pedido de isenção, podendo consultar o órgão gestor do CadÚnico e entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
7.13 O período para solicitação de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição será das 15h do dia 12 de setembro até às 18h do dia 14 de setembro de 2018.
7.14 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição via fax, postal ou extemporâneo.
7.15 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento do valor da taxa de inscrição.
7.16 Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
7.17 A relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor da taxa de inscrição deferidos será disponibilizada, no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br/, no dia 26 de setembro de 2018.
7.18 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será disponibilizada no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
7.19 Caberá recurso contra indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, das 8h do dia 27 de setembro de 2018 até 18h do dia 28 de setembro de 2018.
7.19.1 O recurso deverá ser devidamente justificado, assinado e escaneado, contendo nome completo, número de protocolo/inscrição do candidato, indicação do cargo/área a que está concorrendo, e encaminhado para o e-mail para o seguinte endereço: concursoifmt@ifmt.edu.br.
7.19.2 No dia 02 de outubro de 2018 será divulgado na página eletrônica, http://selecao.ifmt.edu.br, o resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
7.20 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, acessar o endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, imprimir o respectivo boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente no Banco do Brasil casas lotéricas ou agências dos correios até 16 de outubro de 2018, observando, neste caso, o que dispõe os subitens 5.4, 5.5, 5.5.1, 5.6 deste Edital, no que diz respeito ao pagamento do boleto bancário.
7.21 O IFMT e a Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizam por e-mails não recebidos ou falha na transmissão de dados através da rede mundial de computadores (internet).
8. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO, DOS LOCAIS DA PROVA OBJETIVA E DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO.
8.1 A lista definitiva das inscrições para o concurso público de que trata este edital, com indicação dos locais de Provas Objetivas, será disponibilizada no dia 07 de novembro de 2018, no endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br.
8.2 O candidato que não encontrar seu nome na relação dos inscritos deverá entrar em contato imediatamente com o IFMT pelos telefones (65)3616-4140 e (65)3616-4181 e seguir as orientações fornecidas.
9. DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO 9.1 Será indeferido o pedido de Inscrição:
9.1 O indeferimento do Pedido de Inscrição ocorrerá quando:
a) for apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações deste Edital;
b) não possuir o correspondente pagamento do valor total da taxa de inscrição, identificado e nas condições de valor e prazos, estabelecidos neste edital;
c) Estiver em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
9.2 No caso de indeferimento do pedido de inscrição, o candidato poderá impetrar recurso devidamente justificado, o qual deverá ser encaminhado das 8h do dia 08 de novembro de 2018 até 12h do dia 09 de novembro de 2018, para o seguinte e-mail concursoifmt@ifmt.edu.br.
10. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
10.1 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", bem como na Súmula nº 45, da Advocacia Geral da União - AGU (portador de visão monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
10.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos requisitos para o cargo, ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para aprovação e às orientações do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
10.3 Ao candidato com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para os cargos em concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência.
10.4 Do total de vagas disponibilizadas neste edital, 02 (duas) vagas do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, bem como as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste concurso público conforme subitem 10.4.1, o percentual de 5% (cinco por cento) delas serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, a candidatos que se declararem pessoa com deficiência (PcD).
10.4.1 Na hipótese do surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade deste concurso, sendo possível a aplicação novamente do percentual de 5% (cinco por cento) e havendo candidatos habilitados na condição de pessoa com deficiência, estes, serão convocados para manifestar o aceite ou não, a nomeação para o cargo.
10.4.2 Em observância aos ditames das legislações citadas no subitem anterior, considerando-se o total de vagas abertas neste edital, ficam reservada 02 (duas) vagas do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico às pessoas com deficiência (PcD) em condições de exercer as atividades inerentes ao cargo/área, no caso de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de acordo com a distribuição apresentada no item 2 deste edital.
10.5 Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência (PcD), o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar ser pessoa com deficiência (PcD), imprimir, preencher e assinar o Anexo VI constante deste edital e enviá-lo juntamente com documentação comprobatória conforme descrito no subitem 10.7.4.
10.6 O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar pessoa com deficiência (PcD) ou que, declarando-se, não enviar documentação comprobatória, não concorrerá às vagas definidas no subitem 10.4 deste edital.
10.7 O candidato que se declarar pessoa com deficiência (PcD), atendida a necessidade que a sua deficiência requer, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
10.7.1 O candidato, além do rito de inscrição detalhado nos itens 5, 6, 7, 8,9 e 10 deste edital, com ou sem pedido de isenção, deverá comprovar, obrigatoriamente, por meio de laudo médico (original OU fotocópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital, atestando espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, conforme art. 39, inciso IV do Decreto nº 3.298/99.
10.7.1.1 Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior.
10.7.2 O candidato poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial, de acordo com o estabelecido no subitem 6.1.2 deste edital. O atendimento especial será concedido obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
10.7.3 O candidato, na condição de pessoa com deficiência (PcD), que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo por escrito, com justificativa acompanhada de parecer, emitido por médico especialista da área de sua deficiência.
10.7.4 O candidato deverá encaminhar, obrigatoriamente, pelos correios, o requerimento de reserva de vagas (ANEXO VI), preenchido e assinado, com toda a documentação descrita nos subitens 10.7.1 e 10.7.3 deste edital, acompanhada de cópia de documento oficial de identidade e cópia do comprovante de inscrição, impreterivelmente até o dia 16 de outubro de 2018, por meio de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR) ou SEDEX ao IFMT, aos cuidados da Comissão Organizadora do Concurso, no endereço: - Avenida Sen. Filinto Muller, 953 - Bairro - CEP: 78043-400 - Cuiabá/MT, inserindo como assunto: Documentação de Comprovação de Candidato PcD.
10.8 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência (PcD) será disponibilizada, no dia 30 de outubro de 2018, no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.
10.8.1 A análise de deferimento ou indeferimento das inscrições para os candidatos que pleiteiam concorrer às vagas na condição de pessoa com deficiência (PcD) levará em consideração tão somente a exigência do subitem 10.7.1.
10.8.2 A admissão em concurso público de candidato na condição de pessoa com deficiência (PcD) está condicionada à aprovação em perícia médica oficial do IFMT, a ser realizada à época da posse.
10.9 O candidato que se declarou pessoa com deficiência (PcD), cujo pedido foi indeferido, concorrerá ao cargo/área pretendido no quadro geral de vagas da ampla concorrência.
10.10 No caso de indeferimento da opção à vaga destinada à pessoa com deficiência (PcD), o candidato poderá impetrar recurso, no período das 8h do dia 31 de outubro de 2018 até 18h do dia 1º de novembro de 2018, apresentando a justificativa no formulário próprio (Anexo V), que deverá estar devidamente assinado pelo candidato e será encaminhado em um ÚNICO ARQUIVO (DIGITALIZADO EM FORMATO .PDF) para o seguinte e-mail: concursoifmt@ifmt.edu.br.
10.11 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência (PcD), não eliminado no processo do concurso Público, terá o nome publicado em lista de classificação específica.
10.12 O candidato que se declarou pessoa com deficiência (PcD), aprovado e nomeado, será convocado, antes do ato da posse, para a realização de perícia médica.
10.12.1 O candidato deverá comparecer à perícia médica, mencionada no subitem 10.12 deste edital, munido de laudo médico original, emitido por profissional com registro no conselho de classe (CRM) e cópia, ou fotocópia autenticada, dos últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação deste edital, e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau, ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto nº 3.298/1999.
10.13 Na hipótese da perícia médica desqualificar o candidato na condição de pessoa com deficiência (PcD), este perderá o direito à vaga reservada à pessoa com deficiência, e passará a figurar na lista de classificação geral da ampla concorrência.
10.14 O candidato qualificado pela perícia médica como pessoa com deficiência (PcD) deverá submeter-se à equipe multiprofissional, na forma do disposto no art. 43 do Decreto nº 3.298/1999, cujo objetivo é apurar e identificar a qualificação do deficiente, devendo, ainda, durante o estágio probatório, submeter-se a avaliações periódicas, a serem realizadas pela equipe multiprofissional para fins de verificar a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada (§2º, do art. 43, do Decreto nº 3.298/1999).
10.14.1 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
10.14.2 O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório/período de experiência, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
10.14.3 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 meses.
10.14.4 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico Oftalmológico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
10.15 As vagas destinadas às Pessoas com Deficiência (PcD) que não forem providas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cargo/área pretendido.
11. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS NEGROS
11.1 Das vagas destinadas ao concurso público, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
11.2Caso sejam criadas novas vagas para as áreas de conhecimento com vagas reservadas, durante a validade deste concurso, será observado o percentual de 20% (vinte por cento) para reserva aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público a serem providas nos termos da Lei 12.990/2014.
11.3 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 11.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
11.4 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
11.5Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, nas áreas de conhecimento disponibilizadas, conforme subitem 2.3 deste edital.
11.6O candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição deverá preencher o formulário de Autodeclaração Étnico-Racial, (Anexo VIII), e enviá-lo pelo correio, com aviso de recebimento (AR) ou SEDEX até o dia 16 de outubro de 2018, para o endereço, Avenida Sen. Filinto Muller, 953 Bairro - CEP: 78043-400 - Cuiabá/MT, aos cuidados da Comissão organizadora do Concurso.
11.7 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público, sendo confirmada posteriormente perante a Comissão de Heteroidentificação complementar, constituída pela do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).
11.8Os procedimentos relativos à heteroidentificação complementar à autodeclaração apresentada pelos candidatos observarão o disposto na Portaria Normativa n° 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, bem como às disposições específicas constantes neste edital.
11.9Os candidatos classificados para a segunda fase que se autodeclararem pretos ou pardos serão submetidos de forma presencial, em data estabelecida no Anexo I deste Edital, ao procedimento de heteroidentificação complementar de que trata o subitem 11.8 deste edital.
11.10 O candidato deverá comparecer pessoalmente, na data na hora e no local determinados, quando convocado pela Comissão de heteroidentificação complementar. Não será permitida sua representação por procuração, ou admitidas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do candidato.
11.11O candidato que não comparecer na data e no local especificados na convocação será eliminado do concurso.
11.12. A Comissão de heteroidentificação complementar utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
11.13Os candidatos convocados deverão comparecer perante a Comissão de heteroidentificação complementar munidos de documento oficial de identidade.
11.14O procedimento de heteroidentificação será filmado, para fins de registros e documentação do ato e para aferição decorrente de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
11.15O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento de heteroidentificação, nos termos previsto no subitem 11.14, será eliminado do concurso público.
11.16Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato o direito de desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. Para tanto, deverá encaminhar sua solicitação de desistência ao e-mail: concursoifmt@ifmt.edu.br, até as 23h59 do dia 15 de outubro de 2018.
11.17Sobrevindo a necessidade de submissão, pelo candidato, à heteroidentificação complementar, visando confirmar sua condição Étnico-Racial, todos os eventuais ônus deste ato complementar, serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato, inclusive os decorrentes de deslocamento e hospedagem.
11.18O resultado do procedimento de heteroidentificação será divulgado conforme estabelecido no cronograma deste edital (Anexo I) e publicado no sítio institucional: http://selecao.ifmt.edu.br.
11.19Das decisões da Comissão de Heteroidentificação Complementar, caberá recurso à Comissão Recursal, observados o disposto no item 11.8 do presente edital e o período previsto no cronograma (Anexo I).
11.20O candidato que tiver seu pedido de recurso contra o resultado da Comissão de Heteroidentificação Complementar indeferido, será eliminado do concurso público, conforme art. 11 da Portaria Normativa n° 4, de 6 de abril de 2018, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a inclusão deste candidato na lista de ampla concorrência.
11.21As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
11.22Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
11.23Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação geral no concurso.
11.24Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
11.25Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
11.26Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
11.27A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de ordem de classificação, de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros.
11.28 A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, na forma da Lei nº 12.990/2014, será divulgada no dia 30 de outubro de 2018, no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.
11.29 O candidato é responsável pela consulta da situação de sua inscrição e das demais informações necessárias para a realização das provas.
12. DA ESTRUTURA DO CONCURSO
12.1 O concurso público de que trata este edital abrangerá as seguintes provas:
12.1.1 Prova Objetiva: de caráter eliminatório e classificatório, para todas as áreas do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
12.1.1.1 As Provas Objetivas serão realizadas no estado de Mato Grosso, somente na cidade de Cuiabá, em locais que serão divulgados conforme cronograma constante do Anexo I deste edital.
12.1.2 Prova de Desempenho Didático: de caráter eliminatório e classificatório.
12.1.2.1 A Prova de Desempenho Didático será realizada somente na cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, e as informações quanto a locais e horários serão divulgados posteriormente no respectivo endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br.
12.1.2.2 Somente serão convocados para a Prova de Desempenho Didático os candidatos classificados na Prova Objetiva, que obtiverem pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e que atenderem ao disposto no subitem 14.2 deste edital.
12.1.3 Prova de Títulos: de caráter unicamente classificatório.
12.1.3.1 Os Títulos deverão ser entregues em datas previstas no cronograma constante do Anexo I deste edital, 1 (uma) hora antes do horário marcado para a prova de desempenho didático.
12.2 Em relação aos subitens 12.1.1.1 e 12.1.2.1 deste edital, não será admitida comunicação direta ou indireta entre os candidatos durante a realização das provas.
12.3 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas.
12.4 Todas as convocações e publicações de resultados, parcial e final, serão divulgadas no endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
12.5 As datas das etapas do concurso estarão discriminadas no Cronograma do Concurso, objeto do Anexo I deste edital.
13. DA PROVA OBJETIVA
13.1 A Prova Objetiva para o cargo/área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será de caráter eliminatório e classificatório.
13.1.1 A Prova Objetiva para todas as áreas do conhecimento do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será aplicada no dia 18 de novembro de 2018.
13.1.2 A prova será constituída de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, e cada questão apresentará 5 (cinco) alternativas (A,B,C,D e E), sendo que apenas 1 (uma) responderá ao comando da questão acertadamente.
13.1.3 A Prova Objetiva valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, terá duração de 4 (quatro) horas, com início às 14h e término às 18h, incluído o tempo para preenchimento do cartão resposta.
13.1.4 O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção da Prova Objetiva.
13.1.5 O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de prova e no próprio cartão-resposta.
13.1.6 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato, e serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da impossibilidade da leitura óptico-eletrônica.
13.1.7 Serão consideradas marcações indevidas aquelas que estiverem em desacordo com este edital, com as instruções do caderno de prova e com as do cartão-resposta.
13.1.8 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o cartão- resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade da leitura óptico-eletrônica.
13.1.9 O candidato é responsável pela conferência dos seus dados pessoais constantes no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade, número do CPF, data de nascimento, bem como o cargo/ a área para o/a qual se inscreveu;
13.1.10 Não será permitido que as marcações no cartão-resposta sejam feitas por outras pessoas, a não ser que o candidato tenha solicitado atendimento diferenciado para este fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por fiscal designado para tal finalidade.
13.1.11 Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal seu cartão- resposta, devidamente assinado no local indicado.
13.1.12 O candidato só poderá levar o Caderno de Prova depois de transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início da Prova Objetiva;
13.1.13 As questões para o cargo/ a área de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, com exceção da área de Português/Inglês, serão distribuídas conforme o quadro a seguir:
MATÉRIAS |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
MÁXIMO DE PONTOS |
Língua Portuguesa |
10 (dez) |
2,5 |
25 (vinte e cinco) |
Fundamentos de Educação e Legislação |
10 (dez) |
2,5 |
25 (vinte e cinco) |
Conhecimentos Específicos |
20 (vinte) |
2,5 |
50 (cinquenta) |
TOTAL |
40 (quarenta) |
|
100 (cem) |
13.1.14 As questões para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da área de Português/Inglês serão distribuídas conforme o quadro a seguir:
MATÉRIAS |
Nº DE QUESTÕES |
VALOR DE CADA QUESTÃO |
MÁXIMO DE PONTOS |
Fundamentos de Educação e Legislação |
10 (dez) |
2,5 |
25 (vinte e cinco) |
Conhecimentos Específicos |
30 (trinta) |
2,5 |
75 (setenta e cinco) |
TOTAL |
40 (quarenta) |
|
100 (cem) |
13.2 Os portões serão abertos às 13h e fechados, impreterivelmente, às 13h45.
13.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a Prova Objetiva com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário previsto para o início dos trabalhos, munido dos originais de documento oficial de identidade e de caneta esferográfica de tinta preta, não porosa, fabricada em material transparente.
13.4 Após o fechamento dos portões e até o horário do término da prova, não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no prédio onde está sendo aplicada a Prova Objetiva.
13.5 O acesso aos estabelecimentos é exclusivo para candidatos, para responsáveis pela aplicação e fiscalização das Provas Objetivas e para o pessoal de apoio. Eventuais acompanhantes de candidatos deverão permanecer do lado de fora dos portões, exceto nos casos previstos no subitem 6.6 deste edital.
13.6 O candidato poderá deixar o estabelecimento onde está realizando a Prova Objetiva somente depois de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da Prova Objetiva e, até que se transcorra esse tempo, somente as pessoas que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos poderão entrar ou sair do estabelecimento.
13.6.1 O candidato que insistir em deixar o estabelecimento antes de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da Prova Objetiva deverá assinar Termo de Desistência do Concurso.
13.6.2 O candidato que se negar a assinar o Termo de Desistência do Concurso por deixar o estabelecimento antes de transcorridas 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da Prova Objetiva será automaticamente eliminado do concurso de que trata este edital.
13.7 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (Boletim de Ocorrência), expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias por autoridade policial, ou se eletrônico, recebido/ratificado por autoridade policial, bem como, uma foto 3x4, que será retida juntamente com a cópia do Boletim de Ocorrência pela Comissão Organizadora do Concurso. Aquele que não o fizer, estará impedido de realizar a prova.
13.7.1 O candidato que se apresentar nas condições previstas no subitem 13.7, além da obrigatoriedade do Boletim de Ocorrência específico e da foto 3x4, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, colhimento de impressões digitais e de assinatura em formulário próprio, para posterior conferência da identificação, e fará a prova em caráter condicional.
13.7.2 Caso o IFMT tenha dúvida quanto à perda ao roubo ou extravio do documento de identificação do candidato solicitará ao órgão competente a confirmação da emissão do documento. Não sendo confirmada a veracidade da informação registrada no Boletim de Ocorrência (BO), o concorrente será eliminado do concurso público.
13.7.3O candidato que realizar a prova em caráter condicional deverá, ao final, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova (caderno de provas e cartão-resposta).
13.7.4Não será aceito o protocolo da cópia de identidade, indicada como perdida no Boletim de Ocorrência - BO.
13.8 São considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de segurança pública e/ou de justiça, pelos corpos de bombeiros militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.) que valham como identidade, conforme a legislação pertinente, passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário, carteira nacional de habilitação com fotografia, carteiras funcionais expedidas por órgão público que valham como identidade na forma da lei, com foto e impressão digital, carteira de trabalho e certificado de reservista com foto.
13.9 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, cópias de documentos, (ainda que autenticadas), tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
13.10 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e da sua assinatura.
13.11 Não serão aceitos protocolos de documentos.
13.12 O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade, na forma definida nos subitens 13.7, 13.8 e 13.10 deste edital, ou que na sua impossibilidade, inobservar o subitem 13.7.1, estará impedido de realizar a Prova Objetiva e será automaticamente eliminado do concurso público de que trata este edital.
13.13 Terá a Prova Objetiva anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:
13.13.1 estiver ausente do local da Prova Objetiva, no dia e horário determinados;
13.13.2 obtiver pontuação 0 (zero) em qualquer das matérias da Prova Objetiva;
13.13.3 obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova;
13.13.4 entregar em branco ou não adequadamente preenchida o cartão-resposta, sendo-lhe então atribuída pontuação 0 (zero);
13.13.5 tiver comportamento ímprobo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme ocorrência registrada pelos agentes aplicadores da prova;
13.13.6 no local de aplicação da Prova Objetiva for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como relógio tipo calculadora, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro e corretivo de qualquer espécie;
13.13.7 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a realização da Prova Objetiva, utilizando-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não foram expressamente permitidos;
13.13.8 comunicar-se com outro candidato durante a realização da Prova Objetiva;
13.13.9 recusar-se a entregar o material da Prova Objetiva ao término do tempo destinado para a sua realização;
13.13.10 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da Prova Objetiva, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
13.13.11 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
13.13.12 ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;
13.13.13 descumprir as instruções contidas no Caderno de Prova e no cartão-resposta;
13.13.14 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
13.13.15 utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do certame;
13.13.16 recusar-se a ser submetido ao detector de metal;
13.13.17 não atender ao estabelecido no subitem 13.6 deste edital;
13.13.18 após a entrega do cartão-reposta, manusear aparelhos eletrônicos dentro da sala de aplicação da prova.
13.14 Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização da Prova Objetiva, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.
13.14.1 O candidato que insistir em contrariar o estabelecido no subitem 13.14 terá a Prova Objetiva anulada e será automaticamente eliminado do concurso público de que trata este edital.
13.15 As instruções constantes no Caderno de Prova e no cartão-resposta, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IFMT durante a realização da Prova Objetiva, complementam este edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
13.16 A correção da Prova Objetiva será realizada por processamento óptico-eletrônico, portanto, serão consideradas somente as respostas das questões marcadas no cartão-resposta.
13.17 Em nenhuma hipótese o candidato poderá realizar a Prova Objetiva fora do local e do horário predeterminados.
13.18 O candidato somente poderá levar o Caderno de Prova depois de transcorridas 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos do início da Prova Objetiva.
13.19 A divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva será feita no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br no dia 19 de novembro de 2018.
13.20 Os recursos contra Gabarito Preliminar da Prova Objetiva deverão ser encaminhados das 8h do dia 20 de novembro até 18h do dia 21 de novembro de 2018, o e-mail: concursoifmt@ifmt.edu.br.
13.20.1 O recurso deverá ser apresentado em formulário específico (Anexo V) disponível no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, conforme critérios estabelecidos no item 16 e subitens.
13.21 A partir das 12h do dia 28 de novembro de 2018 será divulgado no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br o resultado da análise dos recursos contra o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva.
13.22 O Gabarito Definitivo, após a análise dos recursos contra o Gabarito Preliminar, será divulgado a partir das 12h, do dia 28 de novembro de 2018 no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.
13.23 A pontuação de cada candidato na Prova Objetiva será disponibilizada no seguinte endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br, a partir das 12h do dia 28 de novembro de 2018.
13.24 Caberá recurso contra a pontuação da Prova Objetiva, devendo este ser apresentado em formulário específico (Anexo V), disponível no endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br.
13.24.1 O recurso poderá ser impetrado das 8h do dia 29 até 18h do dia 30 de novembro de 2018, e deverá ser justificado no formulário próprio (Anexo V), estar devidamente assinado pelo candidato e será encaminhado em um ÚNICO ARQUIVO (DIGITALIZADO EM FORMATO .PDF) para o seguinte e-mail: concursoifmt@ifmt.edu.br.
13.25 Nesta ocasião não serão analisados recursos que não sejam exclusivamente relacionados à pontuação da prova objetiva divulgadas após analises dos recursos das questões.
13.26 Não serão admitidos recursos de recursos ou pedidos de reconsiderações.
13.27 A partir das 14h do dia 03 de dezembro de 2018 será divulgado, no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, o resultado da análise dos recursos contra a pontuação da Prova Objetiva.
13.28 A partir das 14h do dia 03 de dezembro de 2018 será divulgada, no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, a convocação para a Prova de Desempenho Didático.
14. DA PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO
14.1 A Prova de Desempenho Didático, aplicada ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, será realizada nos dias 15 e 16 de dezembro de 2018, em local a ser divulgado no endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br.
14.2Serão convocados para a Prova de Desempenho Didático somente os candidatos com pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva, classificados por vagas oferecidas por área de conhecimento, em ordem decrescente, devendo ser incluídos aqueles empatados com pontuação igual ao último classificado, para efeito do limite estabelecido, respeitando o quantitativo do quadro abaixo:
Quantidade de vagas prevista por área do quadro de vagas/área |
Máximo de classificados para a Prova de Desempenho Didático e entrega da documentação para Prova de Títulos |
1 |
8 |
2 |
14 |
3 |
20 |
14.2.1 São de responsabilidade exclusiva do candidato as despesas necessárias a sua participação na Prova de Desempenho Didático, inclusive as decorrentes de deslocamento e hospedagem, ficando isento o IFMT de qualquer ônus.
14.3 Do Sorteio do Tema:
14.3.1 O sorteio do tema para cada área de conhecimento será realizado pelo IFMT através da Comissão Organizadora do Concurso, sem necessidade da presença dos candidatos convocados ou dos seus procuradores, às 10h do dia 12 de dezembro de 2018, no Instituto Federal de Mato Grosso, no Auditório da Reitoria, localizado na Avenida Senador Filinto Müller, 953, Bairro Duque de Caxias, CEP: 78043-400, em Cuiabá (MT).
14.3.2 O sorteio do tema para a Prova de Desempenho Didático é evento público, podendo ser assistido pelos candidatos.
14.3.3 O tema sorteado para cada área de conhecimento será comum a todos os candidatos que concorrem à determinada vaga de respectiva área de conhecimento, independentemente de realizar a prova no dia 15 ou 16 dezembro.
14.3.4 Os temas para o sorteio de cada área para a Prova de Desempenho Didático estão disponibilizados no Anexo IV deste edital.
14.4 O cronograma de realização da Prova de Desempenho Didático (horários e locais) será divulgado a partir das 16h do dia 12 de dezembro de 2018, no endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br.
14.4.1 A Prova de Desempenho Didático será realizada obedecendo-se à ordem alfabética dos candidatos classificados na Prova Objetiva, conforme quantitativo estabelecido no subitem 14.2 deste edital.
14.4.2 A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo, de forma a garantir a sua idoneidade e confiabilidade, em atendimento ao dispositivo no artigo 13, parágrafo 3 e artigo 19, inciso XVI, do Decreto nº 6.944/2009.
14.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a identificação correta da data, do local e do horário estabelecidos para a realização da Prova de Desempenho Didático.
14.6 Da Prova de Desempenho Didático
14.6.1 A Prova de Desempenho Didático (aula) destina-se a avaliar o candidato quanto ao domínio da área de conhecimento e à adequação da sua abordagem metodológica, consistindo de uma aula de, no mínimo, 35 (trinta e cinco) minutos e, no máximo, 40 (quarenta) minutos, EXCETO para a área Português/Inglês, sobre o tema sorteado do programa para os candidatos da área de conhecimento, a ser ministrada perante uma banca examinadora, podendo, a critério da banca examinadora, questionar o candidato ao final da Prova de Desempenho Didático.
14.6.1.1 Para a área Português/Inglês, o candidato será avaliado em duas habilidades (Português e Inglês) por meio de duas Provas de Desempenho Didático, ambas nos moldes asseverados no subitem 14.6.1 deste edital, cujo cronograma será divulgado conforme estabelecido no subitem 14.4 deste edital.
14.6.1.2 No caso de o candidato ministrar a sua aula com tempo inferior ao mínimo de 35 (trinta e cinco) minutos OU superior ao máximo de 40 (quarenta) minutos, implicará em pontuação 0 (zero) no critério de avaliação Desenvolvimento da Aula - Conclusão da aula no tempo previsto.
14.6.1.3 A Prova de Desempenho Didático de Inglês deverá ser ministrada em inglês.
14.6.1.4 No caso de o candidato ministrar a sua aula no intervalo estabelecido no subitem 14.6.1 deste edital, implicará em pontuação 10 (dez) no critério de avaliação Desenvolvimento da Aula - Conclusão da aula no tempo previsto.
14.6.2 O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho Didático, no mínimo, 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para a realização da atividade.
14.6.3 O candidato deverá se apresentar para a Prova de Desempenho Didático munido de documento oficial de identidade e Plano de Aula, em 03 (três) vias, que deverão ser entregues, antes do início da prova, aos membros da banca examinadora.
14.6.3.1 O Plano de Aula deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: Ementa (Ponto Sorteado); Título da aula; Público ao qual se destinaria; Objetivos; Metodologia empregada; Forma de avaliação; e Referências Bibliográficas.
14.6.4 O enfoque ao conteúdo e a didática metodológica a serem utilizados deverão ser compatíveis com aula ministrada para alunos da Educação Profissional Técnica e Tecnológica, não podendo ser evidenciada ou direcionada à banca examinadora.
14.6.5 A Prova de Desempenho Didático será pública, limitada à capacidade de espaço do local.
14.6.6 De forma a garantir a sua idoneidade e confiabilidade, em atendimento ao disposto no artigo 13, parágrafo 3º e artigo 19, inciso XVI, do Decreto nº 6944/2009, a Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo, para efeito de registro e avaliação.
14.6.6.1 Na hipótese de não funcionamento do equipamento de captura de imagens e sons, verificado antes de cada prova, será solicitado pela Coordenação à equipe de filmagem equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais. Caso o não funcionamento aconteça durante a prova, a banca examinadora verificará o tempo transcorrido sem a respectiva gravação e, providenciando equipamento reserva, reiniciará a prova, devolvendo-se ao candidato o tempo em questão.
14.6.7 Fica vedado aos candidatos concorrentes à mesma vaga assistirem às Provas de Desempenho Didático dos demais candidatos.
14.6.8 Os espectadores não poderão se manifestar durante toda a Prova de Desempenho Didático, e tampouco realizar anotações. Somente a Banca Examinadora poderá questionar o candidato após a conclusão de sua apresentação.
14.6.8.1 Os espectadores não poderão usar aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, smartphone, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, tablet, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, bem como relógio tipo calculadora, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
14.6.8.2 Aos espectadores não será admitida a entrada ou saída do recinto durante o tempo de realização da Prova de Desempenho Didático do candidato, tampouco poderão trocar de assento.
15.6.8.3 Não será admitida manifestação de qualquer natureza durante o transcurso da prova, quer verbal, gestual ou que possa importar prejuízo ou vantagem ao candidato que esteja fazendo a prova.
14.6.8.4 Toda e qualquer conduta que se mostre incompatível com as normas estabelecidas, no transcurso da Prova de Desempenho Didático, levará à retirada do infrator do recinto, assegurando ao candidato a devolução do tempo transcorrido entre o início da perturbação e a retirada do espectador.
14.6.9 A Prova de Desempenho Didático tem caráter classificatório e eliminatório, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo eliminado deste concurso público o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos, conforme critérios de avaliação a seguir:
CRITÉRIOS |
PONTUAÇÃO |
|
PLANO DE AULA (15 pontos) |
Apresentação de objetivos, conteúdos, metodologia, recursos didáticos, atividades, avaliação e referenciais, analisados mediante pertinência e adequação ao tema da aula. |
De 0 a 5 |
Estabelecimento dos procedimentos da ação docente como: introdução, desenvolvimento e fechamento da aula. |
De 0 a 5 |
|
Adequação do plano de aula ao tempo disponível. |
De 0 a 5 |
|
DESENVOLVIMENTO DA AULA (70 pontos) |
Visão introdutória do assunto (motivação inicial ou introdução). |
De 0 a 10 |
Clareza na apresentação. |
De 0 a 10 |
|
Domínio de conteúdo. |
De 0 a 20 |
|
Desenvolvimento sequencial da exposição. |
De 0 a 10 |
|
Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais (conclusão - síntese). |
De 0 a 10 |
|
Conclusão da aula no tempo previsto |
0 ou 10 |
|
METODOLOGIA (15 pontos) |
Uso adequado da língua. |
De 0 a 5 |
Procedimentos da ação docente adequados aos objetivos e conteúdos do plano. |
De 0 a 5 |
|
Capacidade de comunicação na exposição do conteúdo. |
De 0 a 5 |
|
TOTAL |
De 0 a 100 |
14.6.10 A pontuação final do candidato na prova de Desempenho Didático se dá pela média da pontuação atribuída pelos três avaliadores componentes da banca examinadora para cada um dos itens.
14.6.11 A pontuação final na Prova de Desempenho Didático dos candidatos à área Português/Inglês corresponderá à média aritmética das pontuações obtidas nas duas provas.
14.7 Da Banca Examinadora:
14.7.1 A Prova de Desempenho Didático será avaliada pela Banca Examinadora prevista no subitem 14.6.1, composta por 3 (três) membros, sendo, preferencialmente, 2 (dois) profissionais com formação na área ou em área afim para a qual o candidato está concorrendo e 1 (um) profissional graduado em pedagogia ou em qualquer licenciatura com pós-graduação Stricto Sensu em Educação.
14.7.1.1 Excepcionalmente a composição da banca examinadora será de 1 (um) profissional com formação na área ou em área afim para a qual o candidato está concorrendo e de 2 (dois) profissionais graduados em pedagogia e/ou em qualquer licenciatura com pós-graduação Stricto Sensu em Educação.
14.7.2 Os membros de cada banca examinadora terão titulação igual ou superior ao nível de escolaridade exigido para a investidura no cargo/ na área.
14.7.3 Os nomes dos membros que irão compor cada Banca Examinadora serão divulgados a partir das 14 horas do dia 03 de dezembro de 2018, no endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br, conforme Anexo I deste edital.
14.7.4 A banca examinadora não se manifestará no decorrer da Prova de Desempenho Didático, não interrompendo o candidato, podendo, a critério dela, questioná-lo ao final da aula.
14.8 Para a Prova de Desempenho Didático, a Comissão Organizadora do Concurso disponibilizará, apenas, giz ou pincel e quadro de giz ou branco, ficando sob a responsabilidade do candidato providenciar quaisquer recursos didáticos adicionais, além de ser o único responsável pela segurança, instalação, utilização e desinstalação de tais recursos didáticos.
14.8.1 Em caso de falta de energia elétrica, independente de responsabilidade do IFMT, a banca aguardará até 15 (quinze) minutos; após esse prazo, será dado prosseguimento a prova, mesmo sem os recursos que necessitem energia elétrica
14.8.2 Caso o candidato queira usar equipamentos próprios, terá 5 (cinco) minutos antes do início da aula e 5 (cinco) minutos após o seu término para a instalação e desinstalação de equipamentos, respectivamente, não devendo, sob hipótese alguma, atrasar o andamento geral da Prova de Desempenho Didático.
14.8.3 Não será permitida a instalação de equipamentos antes do horário determinado para a Prova de Desempenho Didático do candidato.
14.8.4 Não será permitida a utilização de equipamentos institucionais.
14.9 Será considerado REPROVADO na Prova de Desempenho Didático, sendo, portanto, ELIMINADO do Concurso Público de que trata este edital, o candidato que:
14.9.1 não obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos;
14.9.2 não comparecer à Prova de Desempenho Didático; ou
14.9.3 faltar com o respeito para com a banca examinadora.
14.10 A relação preliminar com a pontuação na Prova de Desempenho Didático será disponibilizada no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, no dia 02 de janeiro de 2019.
14.11 Os recursos contra a pontuação na Prova de Desempenho Didático deverão ser apresentados em formulário específico anexo a este edital e também disponível no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.
14.11.1 O recurso, devidamente fundamentado e assinado pelo candidato, deverá ser encaminhado através de e-mail em formato de arquivo digital em formato PDF de tamanho até 10 MB para o seguinte endereço: concursoifmt@ifmt.edu.br, das 8 h do dia 03 de janeiro de 2019 até as 18h do dia 04 de janeiro de 2019.
14.12 Os resultados da análise dos recursos contra a pontuação na Prova de Desempenho Didático serão divulgados no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br a partir das 12h do dia 15 de janeiro de 2019.
15. DA PROVA DE TÍTULOS
15.1 Somente será submetido à Prova de Títulos o candidato ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que obtiver pelo menos 50 (cinquenta) pontos na Prova de Desempenho Didático.
15.2 O candidato convocado para a Prova de Desempenho Didático, caso possua títulos e tenha interesse em submetê-los à Prova de Títulos, deverá entregá-los no dia e local da realização da Prova de Desempenho Didático, a uma equipe constituída especificamente para recebimento e conferência em envelope devidamente identificado, contendo: os respectivos títulos acadêmicos, numerados e sequenciados, apresentando fotocópia autenticada ou fotocópia e documento original que será analisado por servidor com identificação de nome e matrícula SIAPE.
15.3 O candidato convocado para a Prova de Desempenho Didático, caso possua títulos e tenha interesse em submetê-los à Prova de Títulos, deverá comparecer 1 (uma) hora antes do horário marcado para a Prova de Desempenho Didático, para a entrega e conferência dos títulos por parte da equipe designada.
15.4 Sob hipótese alguma serão recebidos títulos de modo diverso do disposto no subitem 15.2.
15.5 A Prova de Títulos terá pontuação máxima igual a 100 (cem), sendo desconsiderada a pontuação excedente a esse valor, obtida pela soma dos subtotais de cada grupo de atividades, conforme a fórmula especificada a seguir:
Pontuação da Prova de Títulos = Pontuação obtida no Grupo 1 (Títulos Acadêmicos) + Pontuação obtida no Grupo 2 (Atividades de Ensino/experiência profissional).
15.6 Os títulos apresentados referentes ao Grupo 1 serão considerados uma única vez, mesmo que o candidato tenha formação múltipla.
15.6.1 Concomitante, será pontuada apenas uma vez, na que couber maior pontuação ao candidato.
15.7 Serão considerados títulos, para fim de Avaliação de Títulos do presente concurso público, os seguintes:
15.7.1 Grupo 1 - Títulos Acadêmicos (valor máximo de 50 pontos)
15.7.1.1 Os títulos não serão computados mais de uma vez. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis, somente será considerado o de maior nível, como se segue:
ATIVIDADE/ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
A |
Doutorado na área específica ou Livre-Docência na área |
50 |
50 |
B |
Doutorado em outra área |
40 |
40 |
C |
Mestrado na área específica |
30 |
30 |
D |
Mestrado em outra área |
20 |
20 |
E |
Especialização (mínimo 360 horas) na área específica ou na área de Educação |
15 |
15 |
F |
Especialização em outra área (mínimo 360 horas) |
10 |
10 |
G |
Aperfeiçoamento (mínimo 180 horas) na área específica ou na área de Educação |
05 |
05 |
Valor Máximo no Grupo 1 |
50 |
15.7.1.2 Somente serão considerados os títulos reconhecidos conforme legislação vigente.
15.7.2 Grupo 2 - Atividades de Ensino/Experiência Profissional (valor máximo de 50 pontos)
15.7.2.1 As atividades docentes serão pontuadas conforme segue:
ATIVIDADE/ESPECIFICAÇÃO DA ATIVIDADE |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
A |
Experiência profissional de efetiva atividade docente |
0,5 (meio) ponto a cada semestre de efetiva atividade docente.Tempo inferior a 6 (seis) meses (180 dias) será desconsiderado. |
20 |
B |
Experiência profissional na área específica da vaga |
0,5 (meio) ponto a cada semestre de efetiva atividade.Tempo inferior a 6 (seis) meses (180 dias) será desconsiderado. |
10 |
C |
Coordenação de Projeto de Pesquisa financiado por agência ou órgão de fomento. |
1 (um) ponto por projeto financiado. |
6 |
Coordenação de projeto de Iniciação Científica, Projeto de Extensão ou Projeto de Ensino. |
1 (um) ponto por projeto coordenado. |
6 |
|
Orientação de aluno de Pós-Graduação Stricto Sensu. |
1 (um) ponto por orientação concluída. |
4 |
|
Orientação de alunos em Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação e de Pós-Graduação Lato Sensu. |
1 (um) ponto por orientação concluída. |
4 |
|
Valor Máximo no Grupo 2 |
50 |
15.8 As atividades referentes ao Grupo 2 (A ), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma vez, na que couber maior pontuação ao candidato.
15.8.1 As atividades referentes ao Grupo 2 (B ), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma vez, na que couber maior pontuação ao candidato.
15.8.2 As atividades referentes ao Grupo 2 (A e B ), exercidas em diferentes instituições, em período concomitante, serão pontuadas apenas uma única vez, na que couber maior pontuação ao candidato (A ou B).
15.8.3 Não contará como experiência profissional (Atividade B) a experiência docente, já prevista na Atividade A.
15.8.4 A experiência (docente/profissional) prevista nas atividades A e B somente será válida mediante comprovação, com a apresentação de um dos seguintes documentos:
15.8.4.1 Em empresa/instituição privada: cópia do Contrato de Trabalho ou da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo a página de identificação do trabalhador e a página onde conste o registro do empregador, informando o período (com data de início e fim, se for o caso). Será desconsiderada a pontuação do candidato que não apresentar a folha de identificação da CTPS;
15.8.4.2 Em instituição pública: declaração/certidão/atestado expedida pelo órgão, devidamente assinada pelo responsável, informando o período (com data de início e fim, se for o caso), bem como o cargo ocupado. No caso de docente contratado sob a égide da Lei 8.745/1993, será aceito o respectivo contrato de trabalho firmado com a instituição pública;
15.8.4.3 Em atividade/serviço prestado como autônomo: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante informando o período (com data de início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado ou documento emitido pelo órgão regulador da profissão (Conselho Profissional). A comprovação por meio do recibo de pagamento autônomo (RPA) será aceita com a apresentação do primeiro mês e do último mês relativo ao período informado;
15.8.4.4 Em atividade desenvolvida em empresa própria: cópia do Contrato Social, juntamente com o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído do site da Receita Federal.
15.9 Não serão consideradas como experiência docente Grupo 2 ( A ) e/ou experiência profissional Grupo 2 ( B), as aulas ministradas como estágio de docência ou equivalente, nos programas de mestrado, doutorado e pós-doutorado; orientações de qualquer ordem, inclusive trabalho de conclusão de curso (TCC), atividades como bolsista discente, em qualquer nível, qualquer forma de estágio, monitoria, tutoria e serviços voluntários.
15.10 Excetua-se do disposto no subitem anterior as atividades desenvolvidas como bolsista docente no âmbito dos programas Pronatec, Profuncionário, Mulheres Mil, UAB e e-TEC.
15.11 Para fins de comprovação das atividades do Grupo 2 ( C ) o candidato deverá apresentar:
15.11.1 Coordenação de financiado: certificado e/ou atestado que contenha o nome do candidato enquanto coordenador, o título do projeto que foi desenvolvido, agência ou órgão de fomento financiador;
15.11.2 Coordenação de projeto de pesquisa, extensão ou ensino: certificado e/ou atestado que contenha o nome do candidato enquanto coordenador, o título do projeto, instituição a qual foi vinculado.
15.11.3 Orientação de alunos de pós-graduação: certificado e/ou atestado e/ou declaração que contenha o nome do candidato enquanto orientador, o título do trabalho, nome do orientando, instituição a qual foi vinculado, devidamente assinado pelo coordenador do curso ou programa de pós-graduação.
15.12 Nas atividades referentes ao Grupo 2 (A e B ), não serão contabilizados dias ou meses de diferentes períodos ou instituições, considerando somente o período completo de 180 (cento e oitenta) dias de uma mesma instituição, período e comprovação.
15.13 Os documentos entregues não serão devolvidos em hipótese alguma.
15.14 Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, somente serão aceitos diplomas devidamente registrados ou ata de defesa de dissertação ou tese, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC, sem qualquer restrição, caso a defesa tenha ocorrido há menos de 1 (um) ano. No que se refere aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, somente serão aceitos certificados de conclusão de curso de especialização, acompanhados do histórico escolar, fornecidos por instituição reconhecida pelo MEC.
15.15 Para cursos de pós-graduação realizados no exterior, será aceito para comprovação apenas o diploma, desde que convalidado por instituição de ensino superior no Brasil, atendida a legislação nacional aplicável.
15.16 Para cursos de aperfeiçoamento, será aceito para comprovação apenas certificado (mínimo 180 horas) na área específica ou na área de Educação, com registro da instituição de ensino no Brasil.
15.17 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado e atendida a legislação nacional aplicável.
15.18 Os históricos escolares não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso, assim como qualquer outro documento que não permita a comprovação da conclusão de curso.
15.19 O título de graduação usado para suprir a habilitação exigida não será considerado para fins de pontuação.
15.20 Para efeito de verificação de áreas afins será utilizada a tabela de áreas do conhecimento definida pela CAPES, utilizando-se as grandes áreas de avaliação.
15.21 Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos no período, no local ou na forma, estabelecidos, não caracterizando este fato sua eliminação do certame.
15.22 O resultado da Prova de Títulos será disponibilizado no endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br a partir das 15h do dia 15 de janeiro de 2019.
15.23 Os candidatos poderão interpor recurso, devidamente fundamentado e assinado pelo candidato, o qual deverá encaminhá-lo através de e-mail em formato de arquivo digital em formato PDF de tamanho até 10 MB para o seguinte endereço concursoifmt@ifmt.edu.br, das 8h do dia 16 de janeiro de 2019 até 18h do dia 17 de janeiro de 2019.
15.24 O resultado da Prova de Títulos, após a análise de recursos, será divulgado no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br a partir das 12h do dia 23 de janeiro de 2019.
15.25 Será considerado NÃO CLASSIFICADO o candidato que mesmo obtendo pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova de Desempenho Didático, não estiver de acordo com o quantitativo estabelecido no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
16. DOS RECURSOS
16.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Comissão Organizadora instituída, no prazo estabelecido no Cronograma do Concurso, constante do Anexo I deste edital, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
16.1.1 contra indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;
16.1.2 contra indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência (PcD);
16.1.3 contra indeferimento da inscrição do candidato à vaga reservada a negros;
16.1.4 contra decisão da Comissão de Heteroidentificação Complementar;
16.1.5 contra indeferimento do pedido de condição especial para realização das provas;
16.1.6 contra indeferimento da inscrição;
16.1.7 contra conteúdo e formulação das questões da Prova Objetiva;
16.1.8 contra gabarito da Prova Objetiva;
16.1.9 contra resultado da pontuação na Prova Objetiva;
16.1.10 contra resultado da Prova de Desempenho Didático;
16.1.11 contra resultado da pontuação na Prova de Títulos.
16.2. Os recursos mencionados no item 16.1 e subitens devem seguir as orientações estabelecidas, devendo, ainda, ser devidamente fundamentados, indicando com precisão as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido no item 16.1 e subitens, e preenchendo completa e corretamente as informações solicitadas no formulário específico, que deverá ser assinado pelo candidato e encaminhado através de e-mail em arquivo digital em formato PDF de tamanho até 10 MB para o endereço concursoifmt@ifmt.edu.br.
16.2.1 A Comissão Organizadora instituída não se responsabilizará quando os motivos de ordem técnica não lhe forem imputáveis; quando os recursos não forem recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência ou o envio de dados.
16.3 Para situação mencionada no subitem 16.1.7 deste edital será admitido um único recurso por questão para cada candidato, devidamente fundamentado e que deverá apresentar argumentação lógica e consistente devendo ainda estar acompanhado de cópia da bibliografia pesquisada para fundamentação.
16.4 Não serão considerados recursos que forem interpostos em desacordo com o prazo e a forma, conforme estabelecido nos itens 16.1 e 16.2, respectivamente.
16.5 Não serão considerados recursos que apresentarem no corpo da fundamentação outras situações que não a selecionada para recurso.
16.6 Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes.
16.7 não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 16.1 e subitens deste edital.
16.8 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será publicada no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br.
16.9 Após a divulgação oficial de que trata o item 16.8 deste edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso será encaminhado ao e-mail do candidato que o impetrou e ficará disponível na Diretoria de Políticas de Ingresso do IFMT.
16.10 A decisão de que trata o item 16.8 deste edital terá caráter definitivo e não será objeto de reexame.
16.11 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a Prova Objetiva e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o Gabarito Preliminar, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que pontuaram nas questões anuladas, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais após os recursos.
16.12 Alterado o Gabarito Preliminar da Prova Objetiva, de ofício ou por força de provimento de recurso, as Provas Objetivas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
16.13 Não haverá reapreciação de recursos ou recurso de recurso.
16.14 Não serão permitidas ao candidato a inclusão, a complementação, a suplementação e/ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste edital.
16.15 A banca examinadora constitui última instância para recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
17. DA CLASSIFICAÇÃO
17.1 Será classificado para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico o candidato que:
17.1.1 obtiver, no mínimo, 100 (cem) pontos, ou seja, 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva e 50 (cinquenta) pontos na Prova de Desempenho Didático;
17.1.2 obtiver pontuação necessária para classificar-se para a Prova de Desempenho Didático dentro do número máximo de classificados estabelecido no subitem 14.2 deste edital.
17.1.3 obtiver pontuação necessária para classificar-se dentro do limite estabelecido pelo Anexo II do Decreto nº 6.944/2009.
17.2 Ainda que tenha atingido pontuação mínima de 100 (cem) pontos, o candidato que não atender ao disposto no subitem 17.1.3, estará automaticamente REPROVADO, sendo, portanto, ELIMINADO do Concurso Público de que trata este edital.
17.2.1 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944/2009 será considerado reprovado nos termos do art. 16 do Decreto nº 6.944/2009.
17.3 Havendo empate, terá preferência, para efeito de classificação para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, sucessivamente, o candidato que:
17.3.1 tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 (sessenta) anos completados até o último dia de inscrição neste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
17.3.2 obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho Didático;
17.3.3 obtiver maior número de pontos na Prova de Conhecimentos Específicos;
17.3.4 tiver idade mais elevada, com menos de 60 (sessenta) anos.
17.4 A Comissão Organizadora do Concurso emitirá parecer final e ata contendo registro das ocorrências da Prova Objetiva, da Prova de Desempenho Didático e da Prova de Títulos, relacionando expressamente os candidatos habilitados com a respectiva classificação e os inabilitados.
17.5 O resultado final do concurso público de que trata este Edital será encaminhado pela Comissão Organizadora do Concurso ao Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) para conhecimento e providências.
17.6 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) poderá anular o resultado do concurso público, por motivo devidamente justificado, não cabendo aos candidatos a pertinência da invocação de direito adquirido.
17.7 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) reserva-se o direito de chamar os habilitados, na rigorosa ordem de classificação, conforme as necessidades da Administração.
17.8 O resultado final do Concurso Público objeto deste edital, atenderá os termos do art. 16 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
18. DO RESULTADO FINAL
18.1 A Comissão Organizadora do Concurso Público divulgará o resultado preliminar do concurso no endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br, a partir das 15h do dia 23 de janeiro de 2019.
18.2 Do resultado preliminar do concurso público, caberá recurso, que poderá ser interposto por candidato interessado, a partir das 8h do dia 24 de janeiro de 2018, até às 17h do dia 25 de janeiro de 2019, e deverá estar devidamente fundamentado, indicando com precisão as situações a serem revisadas de acordo com o estabelecido no item 16.1 e subitens deste edital, e preenchendo completa e corretamente as informações solicitadas no formulário específico, que deverá ser assinado pelo candidato, e encaminhado através de e-mail em de arquivo digital, formato PDF de tamanho até 10 MB para o seguinte endereço concursoifmt@ifmt.edu.br.
18.3 O resultado final do concurso público será divulgado, no se endereço eletrônico http://selecao.ifmt.edu.br a partir das 15 horas do dia 31 de janeiro de 2019.
18.4 A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado no Concurso para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para fins de classificação final, será calculada por meio da média ponderada das pontuações obtidas pelo candidato: na Prova Objetiva, com peso 2, na Prova de Desempenho Didático, com peso 2, e na Prova de Títulos, com peso 1, conforme fórmula abaixo:
PF = [(PPO x 2) + (PDD x 2) + (PPT x 1)] ÷ 5 ,
em que: PF é a Pontuação Final; PPO é a Pontuação na Prova Objetiva; PDD é a Pontuação na Prova de Desempenho Didático; e PPT é a Pontuação na Prova de Títulos.
19. DA HOMOLOGAÇÃO
19.1 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) homologará e publicará, no Diário Oficial da União, o resultado final do concurso público objeto deste edital, nos termos do art. 16 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
20. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
20.1 O candidato aprovado no concurso público de que trata este edital será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as seguintes exigências:
20.1.1 ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;
20.1.2 ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se de nacionalidade portuguesa, ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972 ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, estar em conformidade com as normas e os procedimentos das Leis 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e 9.515, de 20 de novembro de 1997.
20.1.3 gozar dos direitos políticos;
20.1.4 estar quite com as obrigações eleitorais;
20.1.5 estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
20.1.6 possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo;
20.1.7 ter idade mínima de 18 anos;
20.1.8 apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos art. 132, 135 e 137, Parágrafo Único, da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;
20.1.9 apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;
20.1.10 apresentar declaração de autorização de acesso às declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União nº 67, de 06 de julho de 2011;
20.1.11 ter aptidão, conforme art 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/1990 e Decreto nº 6.944/2009 e suas alterações, que será averiguada em exame médico admissional, determinado pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, para o qual se exigirá exames laboratoriais e complementares a expensas do candidato, conforme relação apresentada no subitem 21.10;
20.1.12. possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo em consonância com a Lei nº 12.772/2012 e habilitação e titulação constantes deste edital. Sendo obrigatório na data da posse a apresentação do diploma do curso de graduação exigido para o cargo/área.
20.2 Os diplomas e/ou certificados obtidos e expedidos por instituições estrangeiras somente serão aceitos se, obrigatoriamente, reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.
20.2.1 Do candidato estrangeiro aprovado neste concurso público, para a investidura no cargo, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário tipo V com prazo de validade compatível. Nesse caso, o candidato deverá, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da nomeação, apresentar protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente ou protocolo do visto permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Concurso Público. A permanência do estrangeiro no Quadro de Pessoal Permanente do IFMT fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente, o que deverá ocorrer em até 10 (dez) dias após a expedição desse documento pelo órgão competente.
20.2.2 A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei nº 8.112/1990 e Parecer AGU GQ nº 145, de 30 de março de 1998, não podendo o somatório da carga horária dos cargos acumulados ultrapassar 60 (sessenta) horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários.
20.2.3 A admissão ao cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico em regime de dedicação exclusiva não permite a existência de outra atividade pública ou privada, não sendo permitido o usufruto de licenças não remuneradas para o ingresso no cargo.
20.2.4 Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará à Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (DSGP/IFMT) os documentos necessários, conforme previstos neste edital, e outros exigidos pela Legislação vigente.
20.2.5 Deverá apresentar toda a documentação que comprove que cumpriu os requisitos e exigências previstos no presente Edital.
21. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
21.1 Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
21.2 O provimento do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dar-se-á na Classe D I, Nível 01, de acordo a Lei nº 12.772/2012.
21.3 O candidato classificado será nomeado por meio de publicação no Diário Oficial da União e convocado preferencialmente por e-mail, ou telefone ou correspondência enviada ao endereço constante no Requerimento de Inscrição. O IFMT não se responsabiliza pela mudança de telefone, e-mail ou endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
21.4 O candidato somente tomará posse no cargo se:
a) atender a todos os requisitos exigidos no item 20 deste edital;
b) for julgado física e mentalmente apto, após inspeção médica oficial, conforme Atestado Médico emitido pela Perícia Médica Oficial do IFMT;
c) para o cargo Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, aceitar ministrar aulas nos turnos que atendam às necessidades institucionais (turnos matutino e vespertino, ou matutino e noturno, ou vespertino e noturno).
21.5 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
21.6 O candidato nomeado será convocado para posse, que deverá ocorrer no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação, conforme data a ser estabelecida pela Reitoria.
21.7 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito, podendo ser nomeado o próximo classificado para o cargo.
21.8 Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex-officio.
21.9 Concluído o concurso público e homologado o resultado final, a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas neste edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Concurso e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.
21.10 O candidato deverá apresentar para a Perícia Médica Oficial, conforme o disposto no subitem 20.1.11, os exames abaixo relacionados, que deverão ser realizados a suas expensas:
I - Hemograma;
II - Glicemia em jejum;
III - VDRL;
IV - Tipagem sanguínea;
V - Radiografia do Tórax AP e perfil com laudo;
VI - Laudo psiquiátrico emitido por médico psiquiatra;
VII - Eletrocardiograma com laudo;
VIII - Laudo de avaliação cardiológico emitido por médico cardiologista;
IX - Eletroencefalograma com laudo;
X - Laudo de avaliação neurológica emitido por médico neurologista;
XI - Audiometria.
XII - Procedimentos para gestantes, além dos exames acima:
XII.a) Laudo médico constando:
XII.b) Idade gestacional;
XII.c) Situação de risco da gravidez;
XII.d) Data provável do parto;
XII.e) Carteira do pré-natal atualizada nos últimos 30 (trinta) dias;
21.10.1 A candidata que estiver gestante não é obrigada a apresentar o exame de Raio X.
21.11 Os exames laboratoriais (hemograma, glicemia em jejum e VDRL) têm prazo de 30 (trinta) dias, e os demais exames, 60 (sessenta) dias.
21.12 Os exames poderão ser complementados no ato da convocação.
21.13 A nomeação será direito subjetivo do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas neste edital, no prazo de validade do concurso.
21.14 O candidato nomeado deverá se apresentar para a posse, às suas expensas, no prazo de 30 (trinta) dias ininterruptos a contar da data da publicação de sua nomeação no Diário Oficial da União, conforme estabelecido na Lei nº 8.112/1990, sob pena de ter seu ato de nomeação tornado sem efeito.
21.15 O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente, os seguintes documentos originais, legíveis, quando convocado:
a) comprovante bancário, especificando número de conta corrente, banco e agência (original e cópia);
b) comprovante de residência (água, luz ou telefone (original e cópia);
c) carteira de identidade (original ). Por exigência do sistema SIAPE, apresentar obrigatoriamente o RG;
d) certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino (original );
e) registro de profissional no órgão de classe, quando exigido para ingresso no cargo (original);
f) certidão de nascimento ou casamento (original);
g) CPF (original);
h) título Eleitoral (original);
i) PIS ou PASEP (original);
j) certificado/diploma e respectivo histórico que comprovem a formação expressamente exigida para a área/cargo pretendido(original e cópia);
k) 01 (uma) foto 3x4;
l) protocolo de solicitação de vacância ou exoneração do cargo anterior, caso seja servidor público federal, estadual, municipal ou do DF (Estatutário);
m) currículo Lattes.
22.16 O candidato nomeado deverá apresentar obrigatoriamente os seguintes formulários e declarações preenchidos eletronicamente e assinados, que serão fornecidos pelo IFMT, quando convocado para a posse:
a) autorização de acesso à declaração de imposto de renda;
b) declaração de Acumulação de Cargos, Empregos ou funções com horário especificado, com pedido de demissão/exoneração do cargo anterior, caso o candidato seja empregado público de empresa pública ou sociedade de economia mista;
c) ficha de dados cadastrais;
d) declaração de que não sofreu, no exercício da função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei nº 8112/1990.
e) declaração de que não é beneficiário de seguro desemprego;
22.17 Os documentos, formulários e declarações necessários poderão ser complementados no ato da convocação.
22.18 No ato da convocação, a Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas, verificará na base de dados dos órgãos e entidades responsáveis as informações sobre: situação eleitoral e antecedentes criminais, conforme o Decreto nº 9.094 de 17.07.2017.
22.18.1 A posse do candidato ficará condicionada à obtenção de certidão de quitação eleitoral e de certidões negativas de antecedentes criminais.
22.18.2 Caso o sistema aponte pendências, o candidato será notificado pela Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas e terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para regularizar sua situação e apresentar as referidas certidões.
21.19 Na data da posse o candidato passará, obrigatoriamente, à suas expensas, por um treinamento introdutório a ser realizado pelo IFMT, por um período de até 05 (cinco) dias úteis.
21.20 Todos os candidatos para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que entrarem em exercício passarão obrigatoriamente por um programa de capacitação, nos termos da Lei nº 12.772, visando capacitar e aprimorar seus conhecimentos para o exercício da atividade docente.
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório, conforme regime jurídico, por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.
22.1.1 Durante o estágio probatório, não haverá remoção ou redistribuição a pedido do servidor ou conforme prazo estabelecido em norma do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).
22.2 No interesse e a critério do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste edital, na vigência do concurso, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não nomeados neste concurso público possam ser aproveitados nos Campi deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), observada a ordem de classificação e o número de vagas existentes e autorizadas, bem como nas demais Instituições da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
22.2.1 As vagas que surgirem durante a validade do concurso para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico serão ofertadas primeiramente aos servidores interessados em remoção no âmbito do IFMT e, posteriormente, conforme remanejamento interno, aos candidatos aprovados e classificados neste concurso.
22.2.2 A escolha do Campus no qual o candidato aprovado para o cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será lotado dependerá da sua classificação no concurso e da opção que fizer quando for convocado para o provimento do cargo.
22.2.3 O candidato à nomeação poderá manifestar-se por escrito, uma única vez, quanto ao reposicionamento de seu nome para o final da lista oficial, ciente de que será novamente convocado após a efetiva chamada dos demais candidatos constantes da mesma lista de aprovados e que, se não aceitar nessa consulta, será considerado desistente do certame.
22.2.4 Em caso de desistência formal do candidato à nomeação, será convocado o candidato subsequente, observada, rigorosamente, a ordem de classificação constante da lista oficial de aprovados do concurso.
22.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
22.3.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os editais complementares e as divulgações referentes a este concurso público que sejam publicados na imprensa oficial da União e nos endereços eletrônicos http://selecao.ifmt.edu.br e http://processoseletivo.ifmt.edu.br.
22.3.2 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente as normas deste edital, dos editais complementares, comunicados e publicações a serem divulgados.
22.3.3 A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.
22.4 As despesas decorrentes da participação em quaisquer fases ou procedimentos relativos ao concurso de que trata este edital correm por conta dos candidatos.
22.5 A aprovação e a classificação do candidato constituem mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, ao prazo de validade do concurso, ao interesse e conveniência do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e demais disposições legais.
22.6 Durante o período de validade deste concurso público, reserva-se ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existente.
22.7 O prazo de validade do concurso é de 01 (um) ano, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período.
22.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação e/ou pontuações, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União.
22.9 A atualização do endereço indicado no requerimento de inscrição e o atendimento às convocações, desde o momento da inscrição até o momento da posse, são de responsabilidade exclusiva do candidato.
22.10 O candidato classificado será convocado para nomeação preferencialmente por e-mail, telefone ou correspondência direta para o endereço constante no formulário de Inscrição, obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo.
22.10.1 O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da ciência ou do recebimento da convocação, permitirá ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) convocar o próximo candidato classificado.
22.11 Após o preenchimento das vagas ofertadas, os candidatos classificados e habilitados poderão ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade do concurso, podendo também o excedente ser disponibilizado para nomeação em qualquer instituição da Rede Federal de Ensino do país, bem como poderão ser aproveitados candidatos aprovados e habilitados em outros concursos em validade de outras Instituições Federais de Ensino do país, desde que autorizado pelas Administrações envolvidas e com anuência do candidato habilitado, observada a ordem de classificação e obedecendo às normas legais pertinentes.
22.12 Todas as informações e dúvidas relativas a este concurso público, tais como editais de retificação, requerimento de inscrição, pedidos de inscrições indeferidos, resultados, recursos, local e período para entrega dos títulos, gabarito das provas, homologações, estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico: http://selecao.ifmt.edu.br.
22.13 No dia de realização das provas, a Comissão Organizadora do Concurso poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
22.14 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital, caso haja necessidade.
22.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT).
Os anexos deste Edital podem ser visualizados no site http://selecao.ifmt.edu.br, http://processoseletivo.ifmt.edu.br ou www.ifmt.edu.br
WILLIAN SILVA DE PAULA
]]>Ministério da Educação
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso realiza concurso para magistério dos ensinos básico, técnico e tecnológicoO Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto nos Decretos nº 7.311 e nº 7.312,...
10/09/2018
O DIRETOR PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) torna pública a nova convocação dos candidatos constantes deste Edital, aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, objeto do Edital nº 1, de 2 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 5 de outubro de 2015, relacionados rigorosamente por ordem de classificação, para apresentação de documentos e requisitos de formação e/ou experiência estabelecidos no item 2 do Edital referenciado.
Os convocados deverão dirigir-se à Gerência de Recursos Humanos - GERH, da Diretoria de Gestão - DIGES, na Av. Augusto Severo, 84 - 7º andar - Sala de Reunião, Glória, Rio de Janeiro-RJ, no dia 18 de SETEMBRO de 2018 às 10h.
CANDIDATOS:
Nível IV - Ativ. Tec. de Complexidade (Adm, ou Economia, ou Contabilidade):
Inscrição Nº 161.591-2 - ANA PATRÍCIA MARCHI - Nota 68,00 - Classificação 35ª;
Inscrição Nº 160.355-8 - GABRIELA DE MATOS CASTELO DE SOUZA - Nota 68,00 - Classificação 36ª; e
Inscrição Nº 162.158-0 - RENAN LEMOS LIVRAMENTO - Nota 67,50 - Classificação 37ª.
Nível IV - Ativ. Tec. de Complexidade (Direito):
Inscrição Nº 162.017-7 - RAPHAEL CAMPOS PEREIRA - Nota 70,50 - Classificação 65ª.
Nível III - Ativ. Tec. de Suporte (Direito):
Inscrição Nº 160.320-5 - GUSTAVO HENRIQUE GOMES PATU - Nota 68,00 - Classificação 50ª; e
Inscrição Nº 160.832-0 - RICARDO MACHADO COSTA - Nota 68,00 - Classificação 51ª.
Os candidatos deverão comparecer munidos dos documentos elencados a seguir e, demais documentos exigidos no item 2 Edital nº 1, de 2 de outubro de 2015, em original e cópia:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Certificado de Reservista ou comprovante de dispensa da corporação (sexo masculino);
d) Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou declaração do TSE;
e) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento e/ou comprovante de união estável (se for o caso);
f) Certidão de Nascimento ou Termo de Guarda ou Tutela dos dependentes (se for o caso);
g) PIS / PASEP;
h) 03 fotos 3 x 4 (recentes);
i) Diploma devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de Nível Superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
j) Documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o nível/área de atuação, conforme item 2.3 do Edital;
k) Registro no Conselho de Classe (exceto para bacharel em Direito);
l) Comprovante de Residência onde conste o CEP;
m) Tipagem sanguínea e Fator RH (informar); e
n) Atestado Médico Oficial (Rede Pública - Federal, Estadual, Distrital ou Municipal), para comprovação de aptidão física e mental para o desempenho de suas atividades.
O candidato convocado que não apresentar a documentação solicitada ou descumprir os prazos estipulados neste edital, ficará automaticamente eliminado do certame, sendo convocado para contratação o candidato que imediatamente o suceder na ordem de classificação.
A assinatura do contrato e início das atividades se dará, impreterivelmente, no dia 1º de outubro de 2018.
LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor-Presidente
Substituto
]]>Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) convoca aprovados processo seletivoO DIRETOR PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) torna pública a nova convocação dos candidatos constantes deste Edital, aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, objeto do Edital...
10/09/2018
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 077/2018 -Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados, para concessão de Bolsa Pesquisa, para atuar no Projeto: "Inovação Socioambiental", PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 10/09/2018; DATA FINAL PARA O ENVIO: 19/09/2018 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: A partir de 27/09/2018. A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
Brasília, 6 de setembro de 2018
MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR
Coordenador Geral de Serviços Corporativos e Apoio a Pesquisa
]]>Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
IPEA lança seleção pública de candidatos para concessão de bolsa-pesquisa para o projeto "Inovação Socioambiental"O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 077/2018 -Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO:...
10/09/2018
Processos Seletivos Públicos do Hospital de Clínicas de Porto Alegre para Residências Médicas/2019 com Acesso Direto e com Pré-Requisitos Extrato do Edital para solicitação de isenção do pagamento do valor da inscrição.
A Comissão de Residência Médica do Hospital de Clínicas de Porto Alegre(COREME/HCPA) faz saber aos interessados que, em cumprimento ao disposto na Resolução CNRM nº 07, de 20/10/2010, estará aberto o prazo para solicitação, por parte de candidatos comprovadamente hipossuficientes, de isenção do pagamento do valor da inscrição aos Processos Seletivos em epígrafe, conforme as instruções apresentadas no Edital, constante nos sites www.hcpa.edu.br e www.fundacaomedicars.org.br
Período: dias 11 e 12/09/18, das 9h às 12h e das 14h às 16h
Local: exclusivamente na Rua Luiz Afonso, 142, bairro Cidade Baixa, Porto Alegre/RS
As normas atinentes à isenção do pagamento do valor da inscrição aos presentes processos seletivos públicos encontram-se nos sites acima, que apresentam a íntegra do Edital.
HELENA VON EYE CORLETA
Coordenadora da COREME/HCPA
NADINE OLIVEIRA CLAUSELL
Diretora-Presidente
]]>Ministério da Educação
Hospital de Clínicas de Porto Alegre realiza processos seletivos públicos para Residências Médicas/2019Processos Seletivos Públicos do Hospital de Clínicas de Porto Alegre para Residências Médicas/2019 com Acesso Direto e com Pré-Requisitos Extrato do Edital para solicitação de isenção do pagamento do valor da...
10/09/2018
A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 21, § 5º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e tendo em vista o disposto no art. 44 da Resolução nº 1, de 14 de maio de 2002, do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, com texto consolidado publicado pela Portaria CSAGU nº 10, de 26 de novembro de 2014, resolve:
Art. 1º Convocar os candidatos nomeados pela Portaria Interministerial MF/AGU nº 390, de 31 de agosto de 2018, publicada no DOU de 4 de setembro de 2018, para escolha de vagas, a recair sobre as localidades constantes do Anexo deste Edital, seguindo sua ordem de preferência.
Art. 2º As opções dar-se-ão unicamente por meio eletrônico, das 9 horas, do dia 10 de setembro de 2018, até às 17 horas, do dia 14 de setembro de 2018, horário oficial de Brasília/DF, mediante escolha das Unidades, no sistema disponibilizado na intranet da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), cujo acesso dar-se-á com o comparecimento do nomeado a uma das unidades da PGFN, encontrando-se os respectivos endereços disponíveis na página da PGFN na internet (www.pgfn.gov.br).
Art. 3º As vagas objeto de disputa serão atribuídas seguindo a ordem de classificação dos nomeados.
Art. 4º Findo o processamento, a Coordenação de Gestão de Pessoas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional encaminhará a relação das vagas já escolhidas ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
Art. 5º O candidato que não atender à convocação, nos termos deste Edital, perderá o direito à escolha de vaga.
GRACE MARIA FERNANDES MENDONÇA
ANEXO
Macapá/AP |
3 |
Marabá/PA |
1 |
Pato Branco/PR |
1 |
Porto Velho/RO |
2 |
Rio Branco/AC |
1 |
Santarém/PA |
3 |
Presidência da República
AGU convoca para escolha de vagas candidatos nomeados. Veja as localidades onde existem vagas disponíveis.A PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 21, § 5º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de...
06/09/2018
A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público para Admissão à Escola Naval (CPAEN) Em 2018, publicado na Seção 3, do DOU nº 64, de 04/04/2018, conforme abaixo discriminado:
Onde se lê:
4 - DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição.
4.2 - Em todas as etapas do CP, o candidato que não apresentar documento de identificação, original, com fotografia na qual possa ser reconhecido, assinatura e dentro da validade, na forma definida no subitem 4.3, não poderá realizar o evento ficando sujeito à eliminação do certame.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, com assinatura e fotografia recente, emitidos por qualquer Órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação.
4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização de qualquer etapa do CP, em especial na data da realização das provas escritas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas, filmagem ou fotografia.
4.7 - A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
4.8 - O candidato que, por ocasião da realização das provas escritas, for submetido à identificação especial, terá que apresentar, em até 15 (quinze) dias corridos após a realização das provas escritas, um documento oficial de identificação, original, com fotografia na qual possa ser reconhecido, e dentro da validade, na OREL responsável pela aplicação de suas provas. A não apresentação do documento no prazo estabelecido importará na sua eliminação do CP, pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do certame.
Leia-se:
4 - DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição.
4.2 - Por ocasião da realização da prova escrita objetiva e dos EVC do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, não poderá realizar o evento e, no caso da realização da prova escrita objetiva e da redação, será automaticamente eliminado.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (que poderão estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN).
4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização da prova escrita objetiva e da Redação, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem .
4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação com validade vencida e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a prova escrita objetiva desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados assinatura, fotografia ou filmagem.
4.8 - Cabe destacar que para os demais EVC o candidato deverá apresentar na OREL responsável pela aplicação de suas provas um documento oficial de identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. A não apresentação do documento importará sua eliminação do CP, pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do certame.
4.9 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos demais EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL munido de documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e o documento de registro de ocorrência deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização do EVC.
Capitão de Mar e Guerra JOSÉ LUIZ FERREIRA CANELA
Diretor
]]>Ministério da Defesa
Retificado o edital do concurso público para admissão à Escola NavalEDITAL DE 3 DE ABRIL DE 2018CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO À ESCOLA NAVAL EM 2018 (CPAEN/2018) A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público para Admissão à Escola Naval...
06/09/2018
ÓRGÃO: Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba-PR
OBJETO: Seleção e credenciamento de peritos, autônomos ou vinculados à empresa privada, a título precário e sem vínculo empregatício com a RFB. Vagas: Geologia - 02 e Engenharia nas seguintes áreas: Agronômica - 02; Civil - 02; de Computação - 04; Elétrica - 04; Eletrônica - 08; de Telecomunicação - 04; Têxtil - 04; Mecânica - 12 e Química - 05 vagas.
PRAZO DE INSCRIÇÃO E LOCAL DE ENTREGA: de 17.09.2018 a 28.09.2018, das 14:00 às 17:00 horas, na sede da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba, na rua João Negrão, 246 - 1º Andar, Curitiba-PR.
EDITAL E DOCUMENTOS EXIGIDOS: no sítio: www.receita.fazenda.gov.br/Acesso à Informação/Processos Seletivos Públicos/Processo Seletivo Público de Credenciamento de Peritos/2018. Anexos I a IV do presente edital também estarão disponíveis no endereço e horário acima descritos.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: preliminar - até 26.10.2018 e final até 23.11.2018.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
Delegada
]]>Ministério da Fazenda
Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba (PR) realiza processo seletivo público para peritosÓRGÃO: Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba-PR OBJETO: Seleção e credenciamento de peritos, autônomos ou vinculados à empresa privada, a título precário e sem vínculo empregatício com a RFB....
06/09/2018
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL torna público que os locais de aplicação da(s) prova(s) objetiva(s) e da prova discursiva, referentes ao concurso público para provimento de vagas nos cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal estarão disponíveis para consulta, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18, a partir da data constante do item 3 deste edital, devendo o candidato observar os procedimentos a seguir estabelecidos para a verificação de seu local de realização das provas.
1 A(s) prova(s) objetiva(s) e a prova discursiva, exceto para o cargo de Delegado de Polícia Federal, terão a duração de 5 horas e serão aplicadas no dia 16 de setembro de 2018, às 14 horas (horário oficial de Brasília/DF).
2 Para o cargo de Delegado de Polícia Federal, a prova objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 16 de setembro de 2018, às 8 horas (horário oficial de Brasília). A prova discursiva terá a duração de 4 horas e será aplicada na mesma data, às 15 horas (horário oficial de Brasília/DF).
3 O candidato deverá, obrigatoriamente, acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18, a partir do dia 10 de setembro de 2018, para verificar o seu local de realização das provas, por meio de consulta individual, devendo, para tanto, informar os dados solicitados. O candidato somente poderá realizar as provas no local designado na consulta individual disponível no endereço eletrônico citado acima.
4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início dessas, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.
5 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.), que não seja fabricado com material transparente.5.1 O Cebraspe recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 5 deste edital.
5.2 O Cebraspe não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
6 O candidato deverá observar todas as instruções contidas nos itens 8, 9, 10 e 23 do Edital nº 1 - DGP/PF, de 14 de junho de 2018, e alterações.
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O edital de resultado final na(s) prova(s) objetiva(s) e de resultado provisório na prova discursiva será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18, na data provável de 10 de outubro de 2018.
7.2 O edital de resultado final na prova discursiva e de convocação para o exame de aptidão física será publicado no Diário Oficial da União, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pf_18, na data provável de 26 de outubro de 2018.
7.3 O exame de aptidão física será realizado nas datas prováveis de 2, 3 e 4 de novembro de 2018.
DELANO CERQUEIRA BUNN
]]>Ministério da Segurança Pública
DPF divulga locais das provas objetivas e discursiva de concurso para delegado, perito criminal, agente, escrivão e papiloscopistaO DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAL torna público que os locais de aplicação da(s) prova(s) objetiva(s) e da prova discursiva, referentes ao concurso público para provimento de vagas nos cargos de...
06/09/2018
EDITAL PRONERA/UNIFESSPA Nº 3, DE 4 DE SETEMBRO DE 2018 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COMUNIDADE INTERNA NO ENCARGO DE COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA LETRAS PRONERA EM SÃO FÉLIX DO XINGU
O Reitor da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA), no uso de suas atribuições legais, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES do processo de seleção simplificada para comunidade interna à UNIFESSPA, no encargo de Coordenador Pedagógico, para atuar no Curso de Letras, vinculado ao Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária - PRONERA, instituído pelo Decreto n.º 7.352, de 04 de novembro de 2010, no âmbito da Bolsa-Formação, em conformidade com a Lei n.º 11.947/2009, art. 33º, que dispõe sobre a instituição do PRONERA no INCRA e as normas de funcionamento, execução e gestão do Programa.
1. DO PROGRAMA
1.1- O PRONERA é uma política pública de Educação do Campo, com o objetivo de desenvolver projetos educacionais de caráter formal, a serem executados por instituições de ensino, para beneficiários do Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), do Crédito Fundiário, e dos projetos feitos pelos órgãos estaduais, desde que reconhecidos pelo INCRA.
2- DO CRONOGRAMA
DATA |
ATIVIDADE |
03/09/2018 |
Lançamento do Edital no sítio: www.iex.unifesspa.edu.br |
05/09/2018 até 11/09/2018 |
Período de Inscrições dos candidatos com Comprovação de títulos - apresentação da documentação original na Coordenação do Curso de Letras - Campus IEX/São Félix do Xingu. |
12/09/2018 |
Publicação do resultado preliminar da análise dos Currículos no sítio: www.iex.unifesspa.edu.br |
14/09/2018 |
Dia de solicitação de Recursos contra o resultado preliminar na Coordenação do Curso de Letras - Campus IEX/São Félix do Xingu. |
17/09/2018 |
Publicação do Resultado Final após análise dos Recursos no sítio: www.iex.unifesspa.edu.br |
2. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
2.1- Pertencer ao quadro de servidores ativos lotados no Instituto de Estudos do Xingu e ter a formação em LETRAS.
2.1.1 - Caso a demanda não seja cumprida, serão abertas inscrições para professores dos demais Institutos da UNIFESSPA.
2.2 - Estar habilitado na área de atuação pretendida e exigida (Ver Anexo I) e apresentar disponibilidade de até 20 (quarenta) horas semanais, de acordo com a Proposta Pedagógica do Curso.
2.3 - O (a) candidato(a) selecionado (a) não poderá acumular Bolsa de Formação PRONERA com outra Bolsa Institucional, exceto de Pesquisa e Extensão.
2.4- São requisitos para obtenção da bolsa por parte dos servidores do IEX: não ser beneficiário de outra bolsa, exceto na hipótese do item 2.3; a carga horária semanal do PRONERA não ultrapasse a da UNIFESSPA; não possuir redução de carga horária por qualquer motivo; não estar afastado por motivo de saúde ou para cursar pós-graduação stricto-sensu.
2.5 - O Bolsista servidor lotado no Instituto de Estudos do Xingu / UNIFESSPA, selecionado neste Edital para o encargo de Professor deverá apresentar:
a) declaração de Disponibilidade, com a ciência do (s) setor (es) no qual está lotado ;
b) Termo de Ciência e Responsabilidade e o Termo de Compromisso,
c) Registro de Carga horária regular que deverá ser assinado pelo bolsista, pelo Chefe Imediato, Diretor de Ensino do Campus,
3. DO ENCARGO
O profissional no encargo de Coordenação Pedagógica terá as seguintes atribuições:
a) assessorar o coordenador geral no acompanhamento das atividades administrativas, incluindo: planejamento, apoio a gestão de recursos para a execução das atividades do tempo escola; capacitação e supervisão dos professores e demais profissionais envolvidos nos cursos apoiar a gestão acadêmica das turmas;
b) assessorar o coordenador geral no acompanhamento das atividades acadêmicas do curso, bem como monitorar o desenvolvimento identificando eventuais dificuldades para que, conjuntamente com a equipe de gestão possam adotar providências cabíveis para sua superação;
c) acompanhar e dinamizar os cursos, propiciando ambientes de aprendizagens adequados, o cumprimento dos cronogramas e a execução dos tempos formativos que caracterizam a metodologia da alternância;
d) dar suporte aos processos pedagógicos do curso, orientando os processo de ensino-aprendizagem;
e) mediar conflitos, primando pela organização dos núcleos de base e demais representações de turma;
f) planejar e motivar a participação dos educadores nos encontros de formação e reuniões do Curso;
g) auxiliar o coordenador geral na atualização dos dados cadastrais de todos os bolsistas, inclusive a de seus próprios dados para fins de controle;
h) elaborar e encaminhar relatório de freqüência dos profissionais envolvidos nos cursos no âmbito do PRONERA ao coordenador-geral do curso na instituição, informando-o sobre a freqüência dos estudantes, o processo de evasão e buscando alternativas para a manutenção dos alunos;
i) substituir o coordenador-geral em seus impedimentos legais, temporários e eventuais
As atividades desenvolvidas pelo Coordenador Pedagógico deverão ser realizadas in loco, acompanhando todos os processos e participando ativamente no funcionamento do curso.
4. DAS VAGAS
4.1- Os profissionais selecionados para atuar no PRONERA serão remunerados na forma de concessão de bolsa, em conformidade com a Instrução Normativa nº 75/2012/INCRA.
4.2- É vedado o acúmulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes atribuições previstas no art. 12 da RESOLUÇÃO CD/FNDE nº 04, de 16/03/2012, sendo de 40 horas semanais a carga horária máxima em atividades vinculadas à Bolsa-Formação;
4.3- O valor da bolsa de que trata o subitem 3.1 obedecerá aos seguintes parâmetros de distribuição da carga-horária semanal dedicada ao PRONERA e respectivo valor:
Encargo |
Carga Horária Máxima (*) Semanal |
Carga Horária Máxima Mensal |
Valor da Bolsa |
Professor |
20 horas |
R$ 2.800,0 |
*Carga horária variável, considerando a Proposta Pedagógica do Curso
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 - As inscrições serão realizadas presencialmente no Instituto de Estudos do Xingu.
*O endereço do Instituto de Estudos do Xingu é: Travessa Manoel Antônio dos Santos, s/n, Quadra 52, Bairro Centro, São Félix do Xingu - PA. CEP: 68380-000
5.2 - Os candidatos deverão apresentar presencialmente a seguinte documentação obrigatória:
a. Ficha de Inscrição de acordo com o Anexo I.
b. Tabela de Pontuação para Análise do Currículo (Anexo II), contendo a pontuação que o candidato espera obter de acordo os itens descritos neste anexo para confirmação pelo PRONERA/UNIFESSPA - IEX da documentação comprobatória.
5.3- A pontuação e respectiva documentação referente às informações declaradas pelo candidato no Currículo Lattes, no ato da comprovação de títulos, será conferida pela equipe do PRONERA/ UNIFESSPA - IEX, mediante apresentação dos originais no período previsto no Cronograma do presente edital.
5.4 - Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição presencial, provisória, condicional ou com documentação incompleta, nem através de correspondência postal e fax símile.
5.5- O candidato que não puder comparecer no prazo estipulado para apresentar toda a documentação no ato da convocação, poderá fazê-lo mediante procuração específica devidamente registrada em cartório.
6. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA A SER ENTREGUE:
6.1 Após a seleção, os Candidatos convocados deverão apresentar:
a) matrícula SIAPE, Cópia do Contracheque atualizado e Anexos de acordo com o item 2.5.
7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1- O Processo Seletivo será realizado em apenas uma etapa: Análise do Currículo Lattes (eliminatória e classificatória);
7.2-A análise do Currículo será realizada pela Comissão de Seleção do Curso de Letras - Modalidade Pronera.
7.3- A análise do Currículo terá valor de 100 (cem) pontos, conforme Tabela de Pontuação para o encargo de Professor nas áreas ofertadas (Anexo III);
7.4- Na Análise de Currículo para Coordenador geral serão observados os itens abaixo, considerados, eliminatórios os itens a e b, e classificatórios todos os itens.
a) Titulação Acadêmica;
b) Experiência Profissional em Ensino Superior em áreas afins do concurso, ou especificamente na área de Letras e/ou Educação do Campo;
c) Participação em projetos integrados (pesquisa, ensino ou extensão), comissões ou Grupos de Trabalho na área afim de Letras e Educação do Campo;
d) Participação em cursos, eventos, seminários e outros, na área de Letras, Educação do Campo, desenvolvimento rural e questão agrária, com carga horária mínima de 20h;
e) Apresentação de Trabalhos Científicos (Cursos, Eventos, Seminários, Palestras) a partir de 2015.
7.5- Em caso de empate entre dois ou mais candidatos da seleção, terá preferência, para efeito de desempate, na ordem que se segue, o (a) candidato (a) que:
a) obtiver maior pontuação no subitem "a" do item 7.4;
b) obtiver maior pontuação no subitem "b" do item 7.4;
c) obtiver maior pontuação no subitem "c" do item 7.4
d) candidato de maior idade
7.6- A divulgação do resultado da Análise dos Currículos ocorrerá através do endereço eletrônico www.iex.unifesspa.edu.br
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1- O recurso deverá ser solicitado pela parte interessada através de Requerimento dirigido à Direção Geral do IEX, conforme modelo apresentado no Anexo IX;
8.2- O requerimento será entregue na Direção Geral da UNIFESSPA - IEX no prazo de 01 (um) dia úteis após a data de divulgação do resultado preliminar.
8.3- Compete à Comissão de Seleção do PRONERA/ UNIFESSPA - IEX julgar o recurso impetrado;
8.4- O (a) candidato(a), para tomar ciência da análise de seu recurso, deverá comparecer pessoalmente à Direção Geral/ UNIFESSPA - IEX. Em hipótese alguma o IFS telefonará ou enviará correspondência ao(a) candidato(a) para ciência de recurso;
8.5- Serão indeferidos os recursos interpostos fora do prazo definido neste Edital;
8.6- Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, prevalecendo o resultado final;
8.7- Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral/ UNIFESSPA - IEX. O endereço do Instituto de Estudos do Xingu é: Travessa Manoel Antônio dos Santos, s/n, Quadra 52, Bairro Centro, São Félix do Xingu - PA. CEP: 68380-000
9. DA CONVOCAÇÃO
9.1- A convocação do APOIO TÈCNICO acontecerá por telefone e e-mail, pela equipe do PRONERA/IFS do Campus São Félix, após liberação da Comissão de Seleção, de acordo com a necessidade, por ordem crescente de classificação por pontuação, durante a vigência deste Edital.
9.2- O (a) candidato(a) convocado que não tiver disponibilidade nos dias e turnos definidos pela supervisão do curso, assinará Termo de Indisponibilidade, conforme Anexo VIII.
9.3- O (a) candidato (a) ao ser convocado (a) deverá responder à convocação, seja por telefone ou por email ou comparecendo pessoalmente à Coordenação que o convocou, em até dois dias úteis. O não comparecimento ou resposta fora desse prazo implicará na desclassificação do (a) candidato (a).
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1- O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha gerar direitos e obrigações em relação aos interessados;
10.2- Informações e dúvidas referentes a esta seleção poderão ser obtidas Direção Geral/IEX, exclusivamente pela coordenação do Curso e através do e-mail iex@unifesspa.edu.br e com o título "DÚVIDAS EM RELAÇÃO AO EDITAL". O PRONERA/IEX não se responsabiliza por informações prestadas por pessoas não autorizadas ou que desconheçam o inteiro teor deste Edital;
10.3- É vedada a divulgação telefônica de resultado, assim como dúvidas referentes a esta seleção.
10.4- É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os resultados e demais publicações referentes a este Edital;
10.5- Todos os cargos serão preenchidos conforme a necessidade de execução do PRONERA/IEX;
10.6- O prazo de vigência do Edital é de 01 (um) ano, a partir da data de publicação do resultado final, prorrogável por igual período, ao interesse da Gestão do Programa;
10.7- A Comissão de Seleção é soberana quanto aos méritos das decisões;
10.8- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Maurílio de Abreu Monteiro
]]>Ministério da Educação
Federal do Sul e Sudeste do Pará realiza seleção para comunidade interna para cargo de coordenador pedagógico para atuar no Curso de LetrasO Reitor da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA), no uso de suas atribuições legais, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES do processo de seleção simplificada para comunidade...
05/09/2018
EDITAL Nº 11/2018SELEÇÃO PÚBLICA/PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM METROLOGIA E QUALIDADE CURSO DE MESTRADO PROFISSIONALInmetro - 2019
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Carlos Augusto de Azevedo, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, nomeado pelo Presidente da República, em Decreto de 14 de julho de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2016, torna público o presente edital, que divulga as condições de inscrição e de acesso ao Programa de Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade, no ano de 2019.
DO OBJETIVO DO CURSO
O Programa de Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade objetiva a capacitação de recursos humanos, dotando-os de conhecimentos e competências tecnológicas, mediante o estudo de técnicas, processos ou temáticas que atendam às demandas do mercado de trabalho em Metrologia, Avaliação da Conformidade e áreas afins.
DO PÚBLICO ALVO
Portadores de diploma de graduação em qualquer área de conhecimento de qualquer nacionalidade.
DAS VAGAS
Serão oferecidas até 35 (trinta e cinco) vagas para ingresso no primeiro trimestre de 2019, distribuídas entre os docentes conforme indicado no ANEXO I.
Os candidatos serão submetidos a processo seletivo único.
As vagas para o Programa de Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade serão preenchidas por ordem de classificação dos aprovados no processo seletivo.
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade reserva-se o direito de não preencher o total de vagas oferecidas.
DAS ÁREAS DO CURSO
As linhas de pesquisa e lista de sugestão de temas de estudo e pesquisa podem ser consultadas no sitio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/ensino_e_pesquisa/mpmq/index.asp
DAS INSCRIÇÕES
O prazo para inscrição será de 10 de setembro a 07 de novembro de 2018.
Todas as informações referentes às inscrições e resultados poderão ser obtidas no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/ensino_e_pesquisa/mpmq/index.asp
A documentação descrita em 6.1 para a realização da inscrição deve ser encaminhada da seguinte forma:
por e-mail, anexada em um arquivo único no formato PDF, para mestradoprofissional@inmetro.gov.br;
pelo candidato, pessoalmente, ou por pessoa legitimada por meio de procuração, ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro, Campus Xerém, no endereço indicado na alínea "c)", durante o horário de atendimento ao público (de 9 h às 15 h);
por correspondência, registrada com aviso de recebimento, fazendo constar no envelope "PROCESSO SELETIVO DE MESTRADO 2019", desde que postada até às 23 horas e 59 minutos do dia 07 de novembro de 2018, para o seguinte endereço:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
Centro de Capacitação (Cicma) - Secretaria Acadêmica
Programa de Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade - Curso de Mestrado Profissional
Avenida Nossa Senhora das Graças nº 50, Prédio 32 - bloco D - Xerém - Duque de Caxias - RJ.
CEP: 25250-020.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO
Para que a inscrição no processo seletivo seja confirmada e aceita, é necessário o envio dentro do prazo de inscrição, descrito no item 5, dos seguintes documentos (ANEXO II):
Formulário de Inscrição no Processo Seletivo, disponível no sítio do Inmetro, devidamente preenchido;
Curriculum vitae, cadastrado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/) em uma via na versão resumida, selecionando todos os itens, padrão de referência ABNT, sem indexador, com todo o período de atuação profissional e da produção acadêmica;
Carta de Apresentação assinada pelo candidato justificando seu interesse pelo curso, mencionando o objeto de estudo, temas de interesse e a interação com suas atividades profissionais. A Carta deverá indicar a disponibilidade de tempo para realização do curso e se há interesse do candidato por bolsa de estudo;
Duas Cartas de Recomendação redigidas e assinadas por professores ou profissionais da área de interesse do candidato, preferencialmente Mestres ou Doutores, com identificação do correio eletrônico para confirmação de seus conteúdos, quando necessário.
Lista de Temas de Pesquisa, elaborada de acordo com o descrito nos itens 7.1.1 e 7.1.2;
Formulário de Termo de Compromisso do Empregador, disponível no sítio do Inmetro, formalizando a intenção de liberar o candidato para realizar o curso, caso o candidato possua vínculo empregatício;
Cópia legível de documento oficial de Identidade (frente e verso);
Cópia legível do CPF (frente e verso), caso não conste no documento oficial de identidade;
Cópia legível do Histórico Escolar do curso de Graduação;
Cópia legível do Passaporte, para candidato estrangeiro;
Uma fotografia 3x4 recente.
Os candidatos aprovados e classificados para cursar o Mestrado deverão apresentar o Diploma de Graduação (frente e verso) ou declaração de conclusão de curso superior, em papel timbrado, devidamente carimbado e assinada assinado pelo dirigente da instituição emissora.
A não apresentação da documentação completa no ato da matrícula implicará na desclassificação definitiva do candidato.
DA SELEÇÃO
O processo seletivo será conduzido pela Comissão Permanente de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade e constará de 4 (quatro) etapas, a saber:
Primeira Etapa: Seleção de Temas e Análise da Documentação
No momento da inscrição, o candidato deverá escolher três temas oferecidos por três docentes diferentes e apresentá-los em ordem de preferência usando o formulário apresentado no ANEXO III.
Complementarmente, o candidato poderá propor um tema para possível orientação. Todavia, deverá ainda escolher três temas entre aqueles oferecidos por três docentes distintos e apresentá-los em ordem de preferência usando o formulário apresentado no ANEXO III.
O tema proposto pelo discente será apresentado aos docentes do programa para avaliação de interesse.
Caso não haja interesse entre os docentes em orientar tema proposto pelo candidato, este participará do processo de seleção com os outros três temas já escolhidos.
O Programa de Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade disponibilizará aos candidatos a lista de temas de pesquisa e respectivos docentes responsáveis no sítio do Inmetro (http://www.inmetro.gov.br/ensino_e_pesquisa/mpmq/index.asp)
Serão considerados aptos, nesta Primeira Etapa, aqueles candidatos que enviarem toda a documentação elencada no item 6.1 até o fim do prazo de inscrição. A ausência de qualquer documento exigido implicará na eliminação do candidato.
Os candidatos considerados aptos nesta etapa terão seus nomes publicados no sítio do Inmetro que consta no item 5.2 deste edital.
Segunda Etapa: Prova de Conhecimentos Específicos de Metrologia e Qualidade
A prova de conhecimentos específicos terá caráter eliminatório, com pontuação que varia de zero a 10 (dez), sendo exigida nota mínima 6 (seis) para aprovação. O candidato aprovado nesta Segunda Etapa terá seu nome e nota publicados no sítio do Inmetro.
A sistemática de realização da prova de conhecimentos específicos consiste:
Que os candidatos tenham acesso a 3 (três) artigos científicos em língua inglesa com diferentes temas em Metrologia e Qualidade, fornecidos pela Secretaria Acadêmica a partir do momento da sua inscrição;
Na aplicação de uma prova contendo 5 (cinco) questões discursivas sobre os artigos disponibilizados;
Que os candidatos façam uso, no momento da prova, da versão impressa dos artigos desde que não haja nenhuma anotação, alteração ou rasura feita pelo candidato. O Programa de Pós-Graduação do Inmetro não fornecerá versões impressas do artigo para consulta durante a prova escrita;
Que os candidatos façam uso de dicionário impresso inglês-inglês;
Na proibição do uso de tradutores ou outros dispositivos de tecnologia eletrônica e de outro material impresso, além do permitido, sob pena de desclassificação do candidato.
A Secretaria Acadêmica enviará os 3 (três) artigos científicos aos candidatos por meio de correio eletrônico (e-mail), após a sua inscrição. Os artigos científicos poderão ser gravados em CD, DVD ou pen drive pela Secretaria, a pedido do candidato.
Na avaliação da prova escrita, a Comissão Permanente de Seleção observará:
Conhecimento teórico e capacidade de análise de resultados científicos;
Capacidade de contextualização teórica e metodológica;
Capacidade de expressão escrita, incluindo ordenamento lógico dos argumentos, coesão argumentativa, precisão conceitual e gramatical e clareza.
A prova será realizada no Inmetro, Campus Xerém, para os candidatos residentes no estado do Rio de Janeiro. Para os demais candidatos, a prova será realizada nas instalações das Superintendências ou dos órgãos delegados do Inmetro. Todas as provas serão realizadas na data indicada no Calendário de Atividades, apresentado no ANEXO IV deste edital.
Os locais de prova serão informados pela Secretaria Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade aos candidatos por meio de correio eletrônico (e-mail).
O número de candidatos selecionados para a Terceira Etapa não poderá exceder o total de 60 (sessenta), respeitada a ordem de classificação obtida.
Terceira Etapa: Arguição do Candidato
O candidato habilitado na Segunda Etapa do processo seletivo participará da Terceira Etapa, que será composta pela Arguição do Candidato sobre sua atuação profissional e acadêmica.
A Arguição do Candidato receberá pontuação de 0 (zero) a 10 (dez), com exigência de nota mínima 6 (seis) para aprovação.
A atribuição de pontuação relativa à arguição considerará sua capacidade de expressão na apresentação de sua experiência profissional e acadêmica, sua clareza na exposição de ideias e aderência de sua experiência aos temas de sua escolha (expressos no formulário do ANEXO III).
A Arguição do Candidato será individual, agendada pela Secretaria Acadêmica por meio de envio de correspondência eletrônica (e-mail). Para os residentes no estado do Rio de Janeiro, as apresentações ocorrerão no Inmetro, Campus Xerém. Os demais candidatos poderão ser arguidos por videoconferência, respeitando agendamento prévio da Secretaria.
Cada candidato terá o tempo de até 5 (cinco) minutos para fazer a apresentação de sua experiência profissional e acadêmica, sem o uso de qualquer recurso multimídia.
Banca Examinadora deverá ser composta por no mínimo 2 (dois) docentes do Mestrado Profissional em Metrologia e Qualidade e terá 20 (vinte) minutos para arguir o candidato.
Ficam impedidos de participar da Banca Examinadora parentes e afins do candidato até o terceiro grau, bem como cônjuge ou companheiro.
Quarta Etapa: Análise Curricular
A Quarta etapa é composta de análise curricular dos candidatos classificados na terceira etapa.
A análise curricular será feita com base no Curriculum Vitae no formato Lattes do candidato e documentos comprobatórios.
Itens não listados no Curriculum Vitae do candidato ou sem documentos comprobatórios não serão considerados na avaliação.
A análise curricular atribuirá pontuação conforme a tabela constante no ANEXO V.
A análise curricular atribuirá pontuação máxima 5 (cinco).
A Quarta Etapa tem caráter classificatório.
Classificação
Serão classificados os candidatos aprovados, conforme a soma das pontuações obtidas na Segunda, Terceira e Quarta Etapas do processo seletivo. Em caso de empate será dada preferência àquele que tiver obtido a maior nota na Terceira Etapa do processo. Persistindo o empate, será dada preferência ao candidato de maior idade.
A distribuição dos temas de pesquisa se dará de acordo com a classificação final, seguindo a ordem de prioridade definida pelos candidatos no momento da matrícula.
Caso um determinado candidato seja classificado dentro do número de vagas definidas neste edital, mas os temas previamente selecionados por este já tenham sido escolhidos por outros candidatos com melhor classificação, será solicitado ao candidato escolher um novo tema entre aqueles que ainda estão disponíveis.
A ordem de escolha dos temas remanescentes seguirá a ordem final de classificação.
Caso o candidato opte por não escolher nenhum dos temas oferecidos, ele estará abrindo mão da sua vaga no PROCESSO SELETIVO DE MESTRADO 2019.
DAS BOLSAS DE ESTUDO
Os candidatos deverão manifestar seu interesse em bolsas de estudo no Formulário de Inscrição.
As bolsas de estudo do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro) poderão ser concedidas em consonância com regras e requisitos do Programa, caso haja disponibilidade orçamentária e financeira.
As bolsas de estudo serão concedidas aos candidatos aprovados neste Processo Seletivo, de acordo com a ordem de classificação.
As bolsas de estudo serão concedidas a alunos que se dediquem ao curso em tempo integral e que não possuam vínculo empregatício.
DA MATRÍCULA
Os candidatos classificados que não se matricularem no prazo definido pelo Programa de Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade perderão o direito à vaga, sendo convocados novos candidatos entre os aprovados obedecendo à ordem de classificação.
DO CALENDÁRIO
Os candidatos deverão observar as datas e prazos estipulados no Calendário de Atividades constante no ANEXO IV, parte integrante deste edital.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Curso será realizado nas dependências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), Campus Xerém, localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças nº 50, Xerém - Duque de Caxias - RJ.
O Programa de Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade terá a duração de 22 (vinte e dois) meses. As aulas serão ministradas duas vezes por semana, em horário integral.
Ao aluno que concluir com sucesso o curso será concedido o título de Mestre em Metrologia e Qualidade.
O curso no Programa de Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade é gratuito.
A documentação encaminhada pelos candidatos não selecionados ficará disponível para retirada até 90 (noventa) dias após a divulgação do resultado final da seleção. Decorrido esse prazo, a documentação será descartada.
Todas as etapas do processo seletivo admitem a interposição de recursos dentro do prazo constante no Calendário de Atividades, apresentado no ANEXO IV deste edital.
A seleção dos candidatos, realizada por força deste edital, somente terá validade para o presente processo seletivo.
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Seleção.
DA PUBLICAÇÃO
Este Edital será publicado no Diário Oficial da União.
CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO
ANEXO I
Docentes |
Número de vagas |
Ana Paula Dornelles de Alvarenga |
1 |
André Victor Alvarenga |
2 |
Bráulio Soares Archanjo |
4 |
Bruno Carius Garrido |
1 |
Janaína Marques Rodrigues Caixeiro |
1 |
Joyce Rodrigues de Araújo |
5 |
Luiz Fernando Rust da Costa Carmo |
3 |
Luiz Vicente Gomes Tarelho |
1 |
Raphael Carlos Santos Machado |
3 |
Regis Pinheiro Landim |
1 |
Ricardo Kropf Santos Fermam |
1 |
Rodrigo P. B. Costa-Félix |
4 |
Thiago de Oliveira Araújo |
4 |
Vanderléa de Souza |
1 |
Zemar Martins Defilippo Soares |
2 |
Silvio Francisco dos Santos |
1 |
Total de vagas |
35 |
ANEXO II
MESTRADO PROFISSIONAL EM METROLOGIA E QUALIDADE PROCESSO SELETIVO 2019 DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO |
|
ITEM |
DOCUMENTO |
01 |
Formulário de inscrição |
02 |
Curriculum Vitae |
03 |
Carta de Apresentação |
04 |
02 (duas) Cartas de Recomendação |
05 |
Formulário de Seleção de Temas de Pesquisa |
06 |
Formulário de Termo de Compromisso do Empregador |
07 |
Cópia legível da Identidade |
08 |
Cópia legível do CPF |
09 |
Cópia legível do Histórico Escolar |
10 |
Cópia legível do Passaporte |
11 |
01 (uma) foto 3x4 |
ANEXO III
Formulário de Seleção de Temas de Pesquisa
Nome do candidato:_______________________________________
TEMAS OFERECIDOS PELOS DOCENTES DO MESTRADO PROFISSIONAL EM METROLOGIA E QUALIDADE |
||
Ordem de prioridade |
Tema |
Docente vinculado |
1º |
|
|
2º |
|
|
3º |
|
|
Tema proposto pelo candidato (opcional) |
|
Resumo descritivo do tema proposto |
Obs.: O resumo descritivo deve conter, de forma sucinta, a motivação e o objetivo do tema proposto.
ANEXO IV
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
Etapas |
Períodos |
Inscrição |
10/09 a 07/11/2018 |
1ª Etapa |
1ª Etapa |
Resultado da análise da documentação |
14/11/2018 |
Recurso |
16/11/2018 |
Resultado do Recurso |
22/11/2018 |
2ª Etapa |
2ª Etapa |
Prova de Conhecimentos Específicos |
23/11/2018 9 h 00 min às 12 h 00 min |
Resultado |
29/11/2018 |
Recurso |
30/11/2018 |
Resultado do Recurso |
05/12/2018 |
3ª Etapa |
3ª Etapa |
Arguição do candidato |
06 a 07/12/2018 e 10 a 12/12/2018 (conforme agendamento prévio da secretaria) |
Resultado |
13/12/2018 |
Recurso |
14/12/2018 |
Resultado do Recurso |
17/12/2018 |
4ª Etapa |
4ª Etapa |
Resultado |
18/12/2018 |
Recurso |
19/12/2018 |
Resultado do Recurso |
21/12/2018 |
RESULTADO FINAL |
21/12/2018 |
Período de Matrícula |
A definir |
Homologação da Matrícula |
A definir |
Aula Inaugural |
A definir |
ANEXO V
Tabela 1. Pontuação a ser atribuída durante a etapa de análise curricular dos candidatos.
Itens a serem pontuados |
Pontuação |
Formação Acadêmica |
máximo 0,60 ponto |
Pós-graduação Lato Sensu |
0,20 ponto |
Pós-graduação Stricto Sensu |
0,40 ponto |
Iniciação Científica[1] |
máximo 0,40 ponto |
Projeto nas grandes áreas de Ciências Exatas e da Terra e Engenharias |
0,05 ponto |
Projeto em outra área de conhecimento |
0,03 ponto |
Produção Acadêmica[2] |
máximo 2,0 pontos |
Periódico com Qualis Engenharias III A1 (Qualis 2013-2016) |
1,00 ponto |
Periódico com Qualis Engenharias III A2 ou B1 (Qualis 2013-2016) |
0,80 ponto |
Periódico com Qualis Engenharias III B2 ou B3 (Qualis 2013-2016) |
0,60 ponto |
Periódico com Qualis Engenharias III B4 ou B5 (Qualis 2013-2016) |
0,40 ponto |
Anais de Congressos em qualquer área do conhecimento |
0,10 ponto |
Demais periódicos sem Qualis Engenharias III e indexados pelas bases ISI Web of Knowledge ou Scopus |
0,70 ponto |
Experiência Profissional |
máximo 1,0 ponto |
Experiência profissional relacionada ao tema de primeira escolha (contrato de trabalho, empresa pública ou privada, bolsa de pesquisa, profissional liberal com atividade no CNAE)[3] |
0,10 ponto |
Vínculo societário ou profissional com empresa de tecnologia ou integrantes destartups |
0,10 ponto |
Disciplinas Isoladas do Mestrado Profissional em Metrologia e Qualidade |
máximo 1,0 ponto |
Disciplina regular concluída com conceito maior ou igual a B |
0,10 ponto |
[1] Por ciclo completo de seis meses.
[2] Por artigo completo publicado ou aceito para publicação.
[3] Por ciclo completo de 1 ano.
]]>Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços
Inmetro lança edital de seleção pública para Programa de Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade/2019O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, vinculado ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Carlos Augusto de Azevedo, no uso de suas atribuições...
05/09/2018
O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e de acordo com o art. 5º, § 1º, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e do Decreto nº 5.746, de 5 de abril de 2006, está analisando a proposta de criação da Reserva Particular do Patrimônio Natural, RPPN Reserva Tororó, com área de 44,48 ha, tendo como proprietário Érico Leite , constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Tororó, localizado no município de Nilo Peçanha - BA. Para maiores informações sobre a criação da unidade de conservação, consultar o link: http://sistemas.icmbio.gov.br/simrppn/publico/consulta_publica. Qualquer manifestação sobre o processo da criação dessa unidade de conservação deve ser enviada por correio eletrônico para o endereço rppn.sede@icmbio.gov.br ou por correspondência para: Instinto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, Diretoria de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN, Coordenação de Criação de Unidades de Conservação - COCUC, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, Caixa Postal nº 7993, CEP: 70673 - 970, Brasília/DF. O prazo para recebimento de sugestões e contribuições é de 20 dias a partir da data de publicação desse documento.
RICARDO BROCHADO ALVES DA SILVA
Diretor Substituto
]]>Ministério do Meio Ambiente
ICMBio lança consulta pública para analisar proposta de criação da Reserva Tororó localizada no Município de Nilo Peçanha (BA)O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE torna público que, em observância ao disposto no art. 22, § 2º e § 3º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho...
05/09/2018
EDITAL Nº 4/2018
Projeto: 001/2014 - " Fortalecimento das Políticas Públicas para as Mulheres" seleciona consultor (a) - Modalidade Produto.
O Diretor Nacional do Projeto: 001/2014 - " Fortalecimento das Políticas Públicas para as Mulheres" da SNPM/MDH comunica que está contratando consultor (a), na modalidade "produto", para consultoria técnica especializada para "Avaliação das empresas participantes da 6ª edição do Programa Pró-Equidade de Gênero e Raça, incluindo: coordenação da avaliação de planos de trabalho; elaboração de recomendações para a concessão de selo; realização de devolutiva com empresas que não receberam o selo; e identificação de boas práticas implementadas pelas empresas". O Edital que dispõe sobre condições gerais do contrato, encontra-se publicado no sítio: http://www.spm.gov.br/sobre/editais/editais-2018
ALESSANDRO MARIA SAMPAIO
]]>Ministério dos Direitos Humanos
Projeto "Fortalecimento das Políticas Públicas para as Mulheres" seleciona consultor com contratação na modalidade produtoSECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES Projeto: 001/2014 - " Fortalecimento das Políticas Públicas para as Mulheres" seleciona consultor (a) - Modalidade Produto. O Diretor Nacional do Projeto: 001/2014 - "...
05/09/2018
A COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU, Sociedade de Economia Mista vinculada ao Ministério das Cidades e a Superintendência Regional de Trens Urbanos de Belo Horizonte, através de seu Superintendente Regional, consoante o que prevê o artigo 37, inciso III da Constituição Federal e o disposto no EDITAL 001/2016 - formação de Cadastro Reserva - item 17.3, torna pública a decisão de prorrogar a validade do Concurso Público 001/2016, homologado e publicado no DOU - Diário Oficial da União nº 248, seção 3, de 27 de dezembro de 2016. O prazo de validade da prorrogação do concurso público aqui referido é de 02 (dois) ano a ser finalizado em 27 de dezembro de 2020. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele contratado segundo a ordem classificatória, ficando a concretização da admissão condicionada à disponibilidade orçamentária, ao quantitativo de vagas que vierem a existir, às razões de conveniência e de oportunidade da CBTU/STU/BH dentro do prazo de validade do Concurso Público. Será de exclusiva responsabilidade do candidato manter atualizado seu endereço e telefone junto à CBTU/STU/BH - Gerência Desenvolvimento de RH, Rua Januária, 181 - Floresta - CEP 31110-060, das 9h às 16h,
MIGUEL DA SILVA MARQUES
Superintendente Regional de Trens Urbanos de Belo Horizonte
]]>Ministério das Cidades
Cia. Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) prorroga validade de concursoA COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU, Sociedade de Economia Mista vinculada ao Ministério das Cidades e a Superintendência Regional de Trens Urbanos de Belo Horizonte, através de seu Superintendente...
04/09/2018
EDITAL Nº 35/2018
PRojeto de Organismo Internacional UNESCO 914/BRZ/3002
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO -
OBJETIVO/VAGA: Realizar análise e proposição de aperfeiçoamento dos canais utilizados na comunicação com beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF), com ênfase no conteúdo e na linguagem, garantindo transparência e efetividade sobre os processos de gestão de benefícios. 01 (uma) VAGA.
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: Graduação em qualquer área das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, preferencialmente com interface em ciências comportamentais e Pós-graduação (lato ou stricto sensu) em qualquer área das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, preferencialmente com interface em ciências comportamentais. Experiência profissional mínima de 4 (quatro) em atividades de produção e avaliação de conteúdo de comunicação.
O termo de referência está disponível no sítio: http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-fisica. Os interessados deverão enviar o currículo a partir do dia 03/09/2018 até o dia 09/09/2018 para o endereço: sedpi.914brz3002@mds.gov.br (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio (http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-fisica), bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto - e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional".
MAURÍCIO VIANNA
Diretor de Cooperação Técnica
]]>Ministério do Desenvolvimento Social
Organismo internacional seleciona profissionais graduados em ciências sociais aplicadas, ciências humanas ou ciências agrárias para atuar em projetoPRojeto de Organismo Internacional UNESCO 914/BRZ/3002 CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO - OBJETIVO/VAGA: Realizar análise e proposição de aperfeiçoamento dos canais utilizados na comunicação com beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF), com...
04/09/2018
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 075/2018 -Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados, para concessão de Bolsa Pesquisa, para atuar no Projeto: "Análise das Políticas de Emprego e Boletim Mercado de Trabalho: Conjuntura e Análise", PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 04/09/2018; DATA FINAL PARA O ENVIO: 13/09/2018 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: A partir de 20/09/2018. A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR
Coordenador Geral de Serviços Corporativos e Apoio a Pesquisa
]]>Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
IPEA realiza processos seletivos para concessão de bolsa-pesquisaO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 075/2018 -Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO:...
04/09/2018
EDITAL Nº 37 DE 3 DE SETEMBRO DE 2018CONCURSO 06 DE 18 DE JUNHO DE 2018 RESULTADO FINAL - SELEÇÃO PÚBLICA DE ESPETÁCULOS PARA A PARTICIPAÇÃO NO PROJETO - "9º FESTIVAL INTERNACIONAL DE TEATRO DE DOURADOS"
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições legais, e embasada na Lei nº 8.666/93 torna público o RESULTADO FINAL da seleção de espetáculos Nacionais e Regionais para participação no Projeto de Extensão "9º FESTIVAL INTERNACIONAL DE TEATRO DE DOURADOS":
1. O resultado completo está disponível no endereço https://www.ufgd.edu.br/pro-reitoria/proex/editais.
Juliana Rosa Carrijo Mauad
Pró-Reitor de Extensão e Cultura
Vander Soares Matoso
Pró-Reitor de Administração
]]>Ministério da Educação
Universidade Federal da Grande Dourados divulga resultado da seleção para o “9º Festival Internacional de Teatro de Dourados”A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, no uso das atribuições legais, e embasada na Lei nº 8.666/93 torna público o RESULTADO FINAL da seleção de espetáculos Nacionais e Regionais para...
04/09/2018