Concursos e Seleções
EDITAL Nº 38, DE 24 DE ABRIL DE 2019 ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, resultantes de atualizações do Banco de Professor-Equivalente, bem como de vagas decorrentes de vacâncias em geral, para compor o Quadro Permanente de Pessoal Docente da Universidade Federal do Amazonas. Este certame será regido pelos seguintes instrumentos normativos: Art. 37, inciso II, da Constituição Federal; Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; Lei n° 12.990, de 09 de junho de 2014; Lei n° 13.656 de 30 de abril de 2018; Decreto n° 8.727 de 28 de abril de 2016; Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009; Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012; Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, atualizado pelo Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014 e Decreto 9.269 de 24 de janeiro de 2018; Decreto 9.508 de 24 de setembro de 2018; Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 41 - STF de 20 de abril de 2017, publicada no DOU em 07 de maio, de 2017; Portaria MEC nº. 243, de 03 de março de 2011; Portaria Interministerial de nº 316, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 de outubro de 2017; Portaria Normativa MPOG/SGP nº 4 de 6 de abril de 2018 Ofício Circular nº 391/2018-MP e Nota Técnica nº 21.544/2018-MP; Resoluções nº 026/2008 - CONSUNI e 007/2009 - CONSUNI, do Conselho Universitário da UFAM; demais normas estabelecidas neste Edital e quaisquer outras aplicáveis.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente concurso público é destinado ao provimento de 37 (trinta e sete) vagas do cargo de Professor do Magistério Superior, distribuídas entre as Unidades Acadêmicas da capital e do interior.
1.2. O prazo de validade do presente concurso público será de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação de seu resultado final no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, no interesse da Administração Superior e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica a qual a vaga está vinculada.
1.3. Todo o processo de execução do presente concurso público, com as informações pertinentes, estará disponível no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) da UFAM, <http://progesp.ufam.edu.br/>, no campo "Desenvolvimento de Pessoas", "Concursos e Seleções", "Concurso Público do Magistério Superior", em área destinada a este edital.
1.4. O candidato deverá acompanhar todas as notícias relativas a este concurso público no sítio citado no subitem anterior, bem como, prioritariamente, via Diário Oficial da União, uma vez que quaisquer alterações das regras contidas neste Edital serão divulgadas pelos referidos instrumentos.
1.5. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no quadro permanente de pessoal docente da Universidade Federal do Amazonas - UFAM vincular-se-ão à instituição sob o regramento da Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), sujeitos ainda à regulamentação da Lei nº 12.772/2012 (Carreira de Magistério Superior), à Lei nº 12.618/2012 (Regime de previdência complementar para os servidores públicos federais) e demais normas legais aplicáveis.
1.6. As informações atinentes à distribuição das vagas, locais de exercício, carga horária, regime de trabalho e requisitos mínimos para ingresso, estão disponíveis no ANEXO I deste Edital.
1.7. A relação dos temas de estudo para as provas escrita e didática, por área de conhecimento, bem como este edital e seus anexos estarão disponíveis no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no campo "Concurso Público Magistério Superior" em área destinada a este edital, para consulta e impressão, conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
1.8 Para todas as áreas de conhecimento deste edital poderão ser formadas até 3 (três) listas de resultado final dentro dos limites do Anexo IV do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, a saber: Ampla Concorrência (AC), Negros (N) e Pessoa com Deficiência (PCD), independentemente da reserva imediata de que trata o item 6 deste edital.
2. DA DESCRIÇÃO DO CARGO
2.1. São consideradas atividades acadêmicas próprias do pessoal docente do Ensino Superior:
I. As pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;
II. As inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. As tabelas a seguir apresentam a remuneração mensal para a Carreira de Magistério Superior Federal (valor bruto), de acordo com os valores fixados nos Anexos III e IV da Lei nº 12.772, de 28/12/2012:
20 horas* | ||||
CLASSE/ PADRÃO | Venc. Básico - VB | Retribuição por Titulação - RT | ||
Especialização | Mestrado | Doutorado | ||
Auxiliar | 2.236,31 | 206,35 | 549,96 | 1.213,52 |
Auxiliar (com Especialização/ Residência Médica) | ||||
Assistente A | ||||
Adjunto A |
*Remuneração será VB + RT, conforme titulação
40 horas* | ||||
CLASSE/ PADRÃO | Venc. Básico - VB | Retribuição por Titulação - RT | ||
Especialização | Mestrado | Doutorado | ||
Auxiliar | 3.126,31 | 449,97 | 1.146,68 | 2.660,37 |
Auxiliar (com Especialização/Residência Médica) | ||||
Assistente A | ||||
Adjunto A |
*Remuneração será VB + RT, conforme titulação
Dedicação Exclusiva* | ||||
CLASSE/ PADRÃO | Venc. Básico - VB | Retribuição por Titulação - RT | ||
Especialização | Mestrado | Doutorado | ||
Auxiliar | 4.463,93 | 824,12 | 2.204,27 | 5.136,99 |
Auxiliar (com Especialização/Residência Médica) | ||||
Assistente A | ||||
Adjunto A |
*Remuneração será VB + RT, conforme titulação
3.2. Poderão ser acrescidos aos valores constantes nas tabelas acima, mediante solicitação do servidor, Auxílio Alimentação no Valor de R$ 458,00 (quatrocentos e cinquenta e oito reais), Auxílio Creche e Pré-Escolar no valor de R$ 321,00 (trezentos e vinte e um reais) para dependentes com idade inferior a 06 anos e Vale Transporte conforme legislação vigente.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas no edital, seus anexos e possíveis retificações/adendos posteriores, bem como dos instrumentos normativos que regem o presente concurso público, dos quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
4.2. A inscrição no concurso público exprime ciência e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no edital.
4.2.1 A UFAM não será responsável por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores dos candidatos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica do candidato que impossibilitem a transferência de dados e a inscrição no concurso.
4.3. A inscrição deverá ser realizada somente pela internet no seguinte período e endereço eletrônico:
4.3.1. Período de inscrições: Das 10h do dia 07/05/2019 até às 17h do dia 05/06/2019.
4.3.2. Endereço Eletrônico para inscrições: vide subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
4.3.3 Qualquer candidato poderá inscrever-se neste concurso público para qualquer uma das áreas, independentemente das reservas legais de que trata o item 6 deste Edital.
4.3.4 O candidato deverá acessar o sítio eletrônico e, para se inscrever, obrigatoriamente, deverá indicar o seu próprio Cadastro de Pessoa Física - CPF, documento de identificação, preencher todos os outros campos com as informações solicitadas e fazer o pagamento até a data limite do boleto bancário emitido.
4.3.5 Serão considerados como documentos de identificação para efeitos de inscrição e participação nas etapas deste certame:
a) carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiros Militares, pela Polícia Militar, pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica); pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);
b) certificado de reservista;
c) carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura,
d) carteira de trabalho;
e) passaporte;
f) carteira nacional de habilitação (modelo novo), obedecido, em todos os casos, o prazo de validade do documento apresentado.
g) Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), nos termos da legislação vigente.
4.3.6 Não serão aceitos como documentos de identificação quando da realização das provas: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem foto) e/ou fora do prazo de validade, passaporte fora do prazo de validade, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.3.7 Os candidatos estrangeiros poderão inscrever-se neste Concurso, desde que informem seu CPF. Caso não possua CPF, o candidato estrangeiro deve, sob sua inteira responsabilidade, procurar a Receita Federal do Brasil e/ou acessar o endereço <http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/atos-cadastrais/inscricao-no-cpf> para obter mais informações>.
4.3.8 Em cumprimento ao item IV do art. 2º do Decreto n° 9.508 de 24/09/2018, os candidatos pessoa com deficiência deverão encaminhar subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares, o comprovante da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. O candidato pessoa com deficiência que deixar de cumprir o exigido nesse item, mesmo se houver pago o valor referente à inscrição, não terá sua inscrição homologada.
4.4. O VALOR DA INSCRIÇÃO variará de acordo com o Requisito Mínimo exigido para a vaga a que o candidato pretende concorrer, conforme disposto na tabela abaixo:
Requisito Mínimo (Conforme QUADRO DE VAGAS - ANEXO I) | VALOR DA INSCRIÇÃO |
Graduação ou Graduação com Habilitação, Especialização ou Residência. | R$ 90,00 |
Mestrado | R$ 130,00 |
Doutorado | R$ 180,00 |
4.5. O valor da inscrição deve ser pago pelo candidato de acordo com a titulação prevista no edital para a área a que pretende concorrer e NÃO de acordo com a titulação máxima que efetivamente possui. Não será devolvida a diferença do valor da inscrição paga a maior por erro de interpretação do candidato.
4.6. A importância recolhida, relativa à inscrição, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso público, exclusão da vaga ofertada ou em razão de fato atribuível exclusivamente à Administração Pública.
4.9. A inscrição será indeferida quando:
I. Apresentado intempestivamente;
II. Quando ausente quaisquer informações solicitadas no requerimento eletrônico das informações.
4.10. Em até 5 (cinco) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para inscrições, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas publicará Edital Preliminar de Homologação das Inscrições.
4.10.1 Em até 24 (horas) a contar da data de publicação do Edital Preliminar de Homologação das Inscrições, os candidatos poderão interpor recurso em formulário próprio (anexo VIII deste Edital), imprimi-lo, assiná-lo, digitalizá-lo e encaminhá-lo, juntamente com os demais documentos comprobatórios, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em endereço eletrônico específico a ser disponibilizado no site oficial do concurso público. Os julgamentos deverão ser concluídos em até 3 (três) dias úteis após encerramento do prazo para interposição de recursos. Não serão aceitos recursos contra o Resultado Preliminar de Homologação das Inscrições que não forem encaminhados na forma deste item.
4.11. Após a publicação do Edital Definitivo de Homologação das Inscrições, o presidente da Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior - CCCMS deve solicitar à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, via e-mail (crs@ufam.edu.br), relação contendo os nomes e informações pessoais (telefone, endereço e-mail) de todos os candidatos devidamente inscritos para a unidade acadêmica, conforme as áreas disponíveis no concurso.
4.12 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição condicional ou extemporânea sob qualquer pretexto.
4.13. Para fins de publicação, o documento de homologação das inscrições especial deverá conter, minimamente e conforme o caso, as informações contidas no Anexo III.
4.14 Não será permitida nenhuma alteração dos dados informados pelo candidato após o encerramento do prazo das inscrições.
5. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
5.1. Poderá solicitar isenção do pagamento do valor da inscrição o candidato que, conforme Lei nº 13.656 de 30/04/2018:
I - os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional;
II - candidatos que já tenham doado medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
5.1.1. Nos casos dos que desejam solicitar a isenção por pertencer à família inscrita no CadÚnico, não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da solicitação.
5.1.2. A isenção da inscrição deverá ser solicitada no período de das 10h do dia 02/05/2019 até às 17h do dia 03/05/2019.
5.1.3. Para solicitar sua isenção como candidato que pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais, o candidato interessado deverá preencher o Formulário Eletrônico de Requerimento de Isenção de Inscrição disponível no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
5.1.3.1 Para solicitar isenção como candidato que já tenha doado medula óssea, o candidato deverá preencher formulário eletrônico específico e encaminhar documento comprobatório digitalizado (cópia autenticada) que declara já ter sido doador de medula óssea por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município, hemocentros e nos bancos de sangue dos hospitais, devidamente atualizado.
5.1.4. Nos casos do subitem I do item 5.1, não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
5.1.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.1.6. A Universidade Federal do Amazonas consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
5.1.7. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº. 83.936, de 06/09/1979.
5.1.8. Será desconsiderado o pedido de isenção da inscrição do candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
5.1.9. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou se extemporâneo.
5.1.10. Será desconsiderado o pedido de isenção da inscrição do candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
5.1.11. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares, até o dia 06/05/2019, a partir das 13h.
5.1.12. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, acompanhada dos motivos determinantes, será divulgada simultaneamente com aqueles pedidos que foram deferidos, no mesmo endereço eletrônico.
5.1.13. Não será admitido recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição. Aquele candidato que tiver o pedido indeferido, deverá realizar o procedimento disposto no tópico 4 deste Edital para efetivar sua inscrição.
5.2 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
5.3 Os candidatos cujos pedidos de isenção forem deferidos, deverão, dentro do período destinado à inscrição, preencher o requerimento de Inscrição conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares na opção ISENTO. O candidato que não cumprir esta exigência não terá a inscrição homologada.
6. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AOS NEGROS
6.1. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1.1. Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas no presente Concurso Público. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva considerando o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
6.1.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
6.1.1.2. Será possível efetuar a inscrição para concorrer na reserva para PcD ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão de cadastro de reserva considerando o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
6.1.1.3. Para as áreas que oferecerem vagas para PcD para provimento imediato, a homologação será realizada nos limites do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
6.1.1.4. Para as áreas que NÃO oferecerem vagas para PcD para provimento imediato, serão homologados, por área, os candidatos pessoa com deficiência aprovados mais bem posicionados, nos limites do quantitativo do quadro apresentado no item 14.5 deste Edital para formação do cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
6.1.1.5 Por meio do Edital 036/2019 foi realizado sorteio público para definição das vagas que terão incidência da reserva legal para PCD das vagas inicialmente estabelecidas neste edital.
6.1.1.6 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos com deficiência, foram deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, sorteando-se, em seguida, as vagas restantes, de modo foi possível determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais áreas, dentre os não contemplados pela reserva automática, serão alocadas as demais vagas destinadas à reserva.
6.1.1.7 O cumprimento da reserva legal para pessoas com deficiência, por área, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse edital dar-se-á conforme Anexo IV deste edital, observado os itens 6.1.1.8, 6.1.1.9 e 6.1.1.10.
6.1.1.8 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELO SORTEIO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.1.1.9 Quando HOUVER vaga reservada para PCD, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos com deficiência aprovados serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e, assim sucessivamente exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.1.1.10 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, conforme Anexo I deste Edital e observado o item 6.1.1.4, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quinta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 41ª (quadragésima primeira), a 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim sucessivamente, exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.1.2. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto na legislação pertinente.
6.1.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso público.
6.1.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no certame, terão seus nomes publicados em lista separada e figurarão também na lista de classificação geral.
6.1.4.1 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada PCD, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente classificado.
6.1.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 6.1.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso aprovados no concurso, serão convocados antes da posse para submeterem-se à Equipe Multiprofissional do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), que verificará sua qualificação como deficiente, nos termos do artigo do art. 5º do Decreto n° 9.508 de 24/09/2018, e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício normal das atribuições do cargo.
6.1.5.1. A reprovação pela Equipe Multiprofissional da Unidade SIASS ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos deficientes.
6.1.5.2. O candidato que perder o direito à vaga reservada para deficientes pelos motivos dispostos no subitem anterior figurará na lista de classificação geral do cargo ao qual concorre.
6.1.5.3 A equipe multiprofissional a que trata este artigo emitirá parecer que observará:
I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou no processo seletivo;
II - a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
V - o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais previstos em edital.
6.1.6. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados da lista geral de ampla concorrência, observada a ordem de classificação, até que a vaga destinada à reserva legal de PCD seja preenchida por candidato PCD aprovado, caso ainda exista cadastro de reserva.
6.1.6.1 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência (ampla concorrência) na hipótese de: 1) não haver candidatos pessoa com deficiência inscritos, 2) não haver aprovação de candidatos pessoa com deficiência ou ainda 3) não haver mais candidatos que figurem no cadastro de reserva de pessoa com deficiência neste concurso público.
6.1.6.2 A nomeação dos aprovados neste concurso público deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência e da reserva para as pessoas com deficiência.
6.1.7. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de readaptação ou de aposentadoria por invalidez.
6.1.8. O candidato que desejar disputar as vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá declarar essa condição em campo específico do Formulário on-line de Requerimento de Inscrição.
6.1.9. Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis.
6.1.9.1 O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas deverá requerê-lo, no ato de inscrição no concurso público, em prazo determinado em edital, e indicará as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
6.1.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato, no prazo estabelecido em edital.
6.1.9.3 As fases dos concursos públicos em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos em edital.
6.1.10. Em caso de solicitação de tempo adicional, o candidato deverá enviar a justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência original ou cópia autenticada em cartório, juntamente com o laudo médico.
6.2. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS E DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS:
6.2.1. Será reservado o equivalente a 20% (vinte por cento) do total das vagas por especialidade aos candidatos autodeclarados negros, na forma da Lei nº 12.990 de 09 de junho de 2014.
6.2.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
6.2.2.1 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
6.2.2.1. Será possível efetuar inscrição para concorrer na reserva para candidatos autodeclarados negros ainda que a área não ofereça vagas para provimento imediato, de modo que os eventuais aprovados constarão em cadastro de reserva.
6.2.2.2. Para as áreas que oferecerem vagas reservadas a autodeclarados negros para provimento imediato, a homologação será realizada nos limites do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.
6.2.2.3. . Para as áreas que NÃO oferecerem vagas reservadas a autodeclarados negros para provimento imediato, serão homologados, por cargo/área, os candidatos autodeclarados negros aprovados mais bem posicionados, nos limites do quantitativo do quadro apresentado no item 14.5 deste Edital para formação do cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso.
6.2.3. Quando da aplicação do percentual disposto no subitem 6.2.1 resultar quantitativo fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
6.2.3.1 Do total das vagas destinadas à reserva de vagas para candidatos negros, foram deduzidas aquelas reservadas por meio da reserva automática, sorteando-se, em seguida, as vagas restantes, de modo que foi possível determinar, por critério impessoal e objetivo, para quais áreas, dentre as não contemplados pela reserva automática, foram alocadas as demais vagas destinadas à reserva.
6.2.3.2 Por meio do Edital 036/2019 foi realizado sorteio público para definição das vagas que terão incidência da reserva legal para candidatos autodeclarados negros das vagas inicialmente estabelecidas neste edital.
6.2.3.3 O cumprimento da reserva legal para candidatos declarados negros, por área, para as vagas que vierem a surgir ainda na validade do concurso regido por esse edital dar-se-á conforme Anexo IX deste edital e observados os itens 6.2.3.4, 6.2.3.5 e 6.2.3.6.
6.2.3.4 Quando HOUVER vaga reservada para negros, PELO SORTEIO, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a vaga prevista no Anexo I, enquanto os demais candidatos negros classificados serão convocados, no caso de surgimento de novas vagas, para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.2.3.5 Quando HOUVER vaga reservada para negros, PELA RESERVA AUTOMÁTICA, conforme Anexo I deste Edital, a ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga e, havendo reserva superior a 1 (uma) vaga, os demais candidatos negros aprovados serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e assim sucessivamente, exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.2.3.6 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para negros, conforme Anexo I deste Edital e observado o item 6.2.2.3, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo que o primeiro classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Anexo I deste Edital, enquanto os demais candidatos negros classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente exceto se mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
6.2.4. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.2.5. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão no cargo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.2.6. Os candidatos autodeclarados negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.2.7. Os candidatos autodeclarados negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
6.2.8. Em caso de desistência ou de o candidato autodeclarado aprovado em vaga reservada não tomar posse em prazo legal, a vaga será preenchida pelo candidato da reserva posteriormente classificado.
6.2.9. Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
6.2.10. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6.3 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
6.4 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
6.5 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas por cargo/área reservadas às pessoas negras previstas para provimento imediato neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as áreas que não tiverem vagas de reserva legal para provimento imediato e as condições de aprovação estabelecidas neste edital, conforme o quadro a seguir:
Quantitativo de vagas total por área | Quantitativo de candidatos negros mais bem posicionados a serem convocados |
Caso a área tenha apenas 1 vaga | Até o 1° |
Caso a área tenha 2 vagas | Até o 2° |
Caso a área tenha 3 vagas | Até o 3° |
Caso a área tenha 4 vagas | Até o 4° |
Caso a área tenha 5 vagas | Até o 4° |
6.6 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas por cargo/área reservadas às pessoas negras previstas neste Edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital.
6.7 Os candidatos habilitados dentro do quantitativo previsto no subitem 6.5 deste Edital serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em Edital específico para essa fase que será elaborado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e disponibilizado no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
6.8 Para o procedimento de heteroidentificação, será cumprido integralmente o disposto na Portaria Normativa MPOG/SGP nº 4, de 6 de abril de 2018.
6.9 Será eliminado do concurso o candidato que:
a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no artigo 11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação ou não estiver presente no horário definido em edital.
6.10 A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
6.11 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
6.12 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
6.13 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.14 Os candidatos negros que se declararem com deficiência concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
6.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de aprovados na lista de candidatos negros.
6.16 O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares, em data a ser divulgada no Edital de convocação para essa fase, e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo Edital.
6.16.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
6.16.2 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado em sítio eletrônico da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares, no qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
7. DAS PROVAS ESPECIAIS E DO ATENDIMENTO ESPECÍFICO PARA INCLUSÃO DE NOME SOCIAL
7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à prova, o candidato pessoa com deficiência (PCD) deverá solicitá-la e enviar os documentos exigidos no item 7.2 no prazo de 07 de maio a 05 de junho de 2019 via requerimento disponibilizado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares. O candidato deve indicar claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias:
I - ao candidato com deficiência visual:
a) prova impressa em braille;
b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;
c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;
d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela; e
e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;
II - ao candidato com deficiência auditiva:
a) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras, nos termos do disposto na Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, preferencialmente com habilitação no exame de proficiência do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Libras e para a Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa - Prolibras; e
b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame;
III - ao candidato com deficiência física:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;
b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e
c) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.
7.1.1 As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.
7.2 A pessoa com deficiência (PcD) que solicitar condição especial para a realização da prova deverá encaminhar dentro do período supracitado no requerimento de inscrição (item 7.1) deste Edital os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada da frente e verso de documento de identificação oficial com foto;
b) Cópia digitalizada de Laudo médico com indicação do tipo e do grau de deficiência do qual é portador, com referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado;
c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do documento de deferimento de isenção de inscrição publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
7.2.1 Os documentos relacionados no subitem 7.2 valerão somente para este Concurso Público.
7.2.2 A pessoa com deficiência que não cumprir o subitem 7.2, até a data mencionada, ficará impossibilitada de realizar as provas em condições especiais e eximirá a Universidade Federal do Amazonas de qualquer providência.
7.3 As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, devem solicitar atendimento especial e enviar os documentos solicitados no item a seguir, no prazo de 07 de maio a 05 de junho de 2019 via requerimento disponibilizado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares, deverão levar um acompanhante, maior de idade, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a tempo adicional.
7.3.1. A candidata lactante que solicitarem atendimento especial deverá encaminhar dentro do período supracitado no requerimento de inscrição (item 7.2) deste Edital os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada da frente e verso de documento de identificação oficial com foto;
b) Cópia digitalizada de Certidão de Nascimento de seu filho(a) recém-nascido;
c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do documento de deferimento de isenção de inscrição publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
7.3.2 A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará a prova.
7.3.3 O acompanhante da lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, sob pena de eliminação do Concurso Público da candidata lactante.
7.3.4 Qualquer contato durante a realização das provas, entre a candidata lactante e o acompanhante responsável do (a) lactente deverá ser presenciado por um Fiscal.
7.3.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.3.6 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
7.3.7 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
7.3.8 Não será disponibilizado, pela UFAM, responsável para a guarda da criança, acarretando à candidata a impossibilidade de realização da prova.
7.3.9 A candidata lactante e o acompanhante do (a) lactente somente poderão ausentar-se do local de provas, em definitivo, depois de decorridos 90 minutos do seu início.
7.4 Os pedidos de provas especiais (PCDs e Lactantes) serão recebidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e constarão como "Deferidos" para fins de Homologação das Inscrições. No entanto, a realização das provas em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da respectiva Comissão de Concurso ou Banca Examinadora, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.5 A UFAM, nos termos do Decreto n° 8.727 de 24/04/2016, assegurará atendimento pelo nome social ao candidato que dele necessitar, deverá proceder da seguinte maneira, o qual deve proceder da seguinte forma:
7.6.1 Solicitar atendimento pelo nome social para tal fim no prazo de 07 de maio a 05 de junho de 2019 via requerimento on-line disponibilizado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP), conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
7.6.2 Encaminhar dentro do período supracitado no requerimento de inscrição (item 7.4.1) deste Edital os seguintes documentos:
a) Cópia digitalizada da frente e verso de documento de identificação oficial com foto;
b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou cópia do documento de deferimento de isenção de inscrição publicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
7.7 Não será aceito nenhum documento encaminhado para outros endereços eletrônicos, senão daqueles mencionado neste edital.
8. DAS ETAPAS DO CONCURSO.
8.1. O presente concurso público será realizado em três (03) etapas:
I. Prova Escrita: de caráter eliminatório e classificatório.
II. Prova Didática: de caráter eliminatório e classificatório.
III. Prova de Títulos: de caráter meramente classificatório.
8.2. As provas serão realizadas pela ordem apresentada acima, só participando da etapa seguinte o candidato que obteve aprovação na etapa anterior.
8.2.1. Também poderá participar da etapa posterior o candidato que, reprovado na etapa anterior, houver interposto recurso pendente de julgamento.
8.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma das provas.
8.4. Em hipótese alguma será permitido o ingresso de candidatos nos locais de realização das provas após o horário previamente designado para o seu início.
8.5. Somente terá acesso à sala de provas o candidato munido do original de seu Documento Oficial de Identificação, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial, Boletim de Ocorrência, confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.
8.5.1 O documento deverá estar em condições que permitam, com clareza, a identificação do candidato.
8.5.2 O Boletim de Ocorrência Policial, para fins deste Concurso Público, só terá validade se emitido até 60 (sessenta dias) antes da publicação deste Edital.
8.5.3 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos subitens 8.5 e seguintes ou que apresentar original de documento oficial de identificação que gere dúvidas relativas à fisionomia ou a assinatura será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário, e fará provas em caráter condicional a apresentação do documento oficial de identificação, estabelecido no item a seguir.
8.5.4 O candidato terá prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da realização da Prova deste Concurso Público para a apresentação do Documento Oficial de Identificação original junto à Comissão de Concurso ou Banca Examinadora na qual está devidamente inscrito.
8.6. É vedado o ingresso do candidato em local de prova portando arma de qualquer natureza.
8.7. Após o ingresso na sala de provas, nenhum candidato poderá retirar-se sem a devida autorização e acompanhamento por fiscal, inclusive para deslocar-se ao banheiro.
8.8 Para fins de publicação, no documento dos mapas de resultado das provas, inclusive no mapa de resultado final, deverá haver, obrigatoriamente e dentre outras, as informações contidas nos Anexos IV, V, VI, VII e VII deste Edital.
8.8.1 Como prioridade os Mapas de Resultado das Provas Escrita, Didática, de Títulos, bem como o Resultado Final devem obrigatoriamente ser publicados nos murais das unidades acadêmicas as quais as vagas estão vinculadas e também encaminhados pela Banca Examinadora responsável via e-mail aos candidatos participantes na respectiva etapa.
8.8.2 Para fins de publicação no sítio do concurso conforme item 1.3, somente serão publicadas a composição da Banca Examinadora, Calendário de Provas, o Resultado Final, a Homologação do Resultado Final, as Respostas de Recursos, os Temas para as provas escrita e didática e os endereços e contatos das unidades acadêmicas. A Banca Examinadora deve encaminhar, digitalizados, os documentos especificados neste item para publicação no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
8.8.3 O envio dos mapas de resultados das provas aos endereços de e-mail cadastrados dos candidatos é considerado, para fins de publicação, como a cientificação do candidato para com o resultado das respectivas provas.
8.8.4 O envio por e-mail não exime a banca examinadora de encaminhar o mapa de resultado final para publicação no site do concurso.
8.9 A relação dos temas de estudo para as provas escrita e didática, por área de conhecimento, está disponível no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no campo "Concurso Público Magistério Superior", no espaço destinado a este edital.
9. DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO CALENDÁRIO DEFINITIVO DE PROVAS
9.1. As provas para as áreas de conhecimento deste edital serão realizadas nos municípios indicados no ANEXO I.
9.2. Como prioridade, o calendário definitivo de provas, contendo o dia, a hora e os locais sua realização, será enviado aos candidatos com pedido de inscrição deferidos pela respectiva Comissão de Concurso por meio do e-mail cadastrado no Formulário eletrônico de Requerimento de Inscrição. Somente após o cumprimento do estabelecido neste item é que a Banca Examinadora deve encaminhar, digitalizado, o calendário para publicação no site da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas no campo destinado a este edital.
9.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o recebimento do calendário de provas em seu e-mail, de modo que a publicação do calendário definitivo de provas no sítio mencionado possui caráter meramente complementar.
9.2.2. A UFAM não se responsabilizará por eventuais e-mails não lidos, descartados como SPAM ou não recebidos por excesso de e-mails na caixa de entrada do candidato.
9.2.3 O envio do calendário via e-mail cadastrado pelo candidato no ato da inscrição é considerado, para todos os efeitos, como sua cientificação a respeito do(s) dia(s), local(is) e horário(s) e demais informações acerca da realização das etapas do concurso público regido por este edital.
9.2.4 O envio do calendário nos termos dos itens anteriores não exime a Comissão de Concurso de encaminhá-lo digitalizado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para publicação no sítio oficial do concurso público.
10. DA PROVA ESCRITA
10.1. A etapa da prova escrita será realizada na data Provável de 17/06/2019.
10.1.1. A data assinalada no subitem anterior pode sofrer alteração, a critério da Comissão de Concurso da Unidade Acadêmica ofertante da vaga, que é a responsável pela definição do Calendário de Provas, sendo obrigação do candidato observar o calendário definitivo de provas a ser divulgado nos termos do item 9.2 deste Edital.
10.2. Para a realização da prova escrita o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente.
10.2.1. É vedada, para fins de realização da prova escrita, a utilização de lápis, lapiseira, borracha, líquido corretor de texto ou caneta hidrográfica fluorescente.
10.2.2. Será atribuída nota 0,0 (zero) para cada questão que o candidato responder utilizando os instrumentos citados no subitem anterior.
10.3. A prova será realizada simultaneamente com todos os candidatos inscritos para uma mesma área de conhecimento e versará sobre no mínimo 01 (um) e no máximo 05 (cinco) temas, a serem sorteados antes do seu início, por um dos candidatos, perante a Banca Examinadora.
10.4. A relação dos temas de estudo a serem sorteados está disponível no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no campo "Concurso Público Magistério Superior", em espaço reservado a esse edital.
10.5. Após o sorteio, os candidatos disporão de 01 (uma) hora para consulta bibliográfica, vedada a utilização de quaisquer anotações durante a realização da prova.
10.6. A prova escrita será composta de 02 (duas) a 10 (dez) questões, que versarão sobre o tema ou temas sorteados, e terá duração máxima de 04 (quatro) horas, não sendo computada a hora destinada à consulta bibliográfica.
10.7. Os candidatos só poderão se retirar definitivamente do local de realização da prova após transcorridos noventa minutos de seu início, mediante entrega de seu caderno de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o tempo estabelecido, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do concurso.
10.8. Os três últimos candidatos só poderão sair juntos da sala de provas, após aposição de suas assinaturas em Ata.
10.9. O envelope contendo os cadernos de resposta dos candidatos, após lacrado, deverá ser rubricado pelos candidatos mencionados no subitem acima.
10.10. A Banca Examinadora designará hora e local em que cada candidato fará a leitura de sua prova, em sessão pública, na presença dos demais candidatos.
10.10.1. O não comparecimento ao ato de leitura da prova escrita no horário designado, por qualquer motivo, implicará na eliminação do candidato.
10.11. Concluída a leitura nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada candidato, onde avaliarão a capacidade do candidato em relação a:
I. Apresentação do tema (introdução, desenvolvimento e conclusão);
II. Conteúdo (domínio do tema);
III. Qualidade e rigor na exposição do tema (clareza e sistematização).
10.12. A nota final da prova escrita será computada pela média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
10.13. Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
10.14. O resultado da Prova Escrita, com os nomes dos candidatos classificados, será publicado e afixado na secretaria da Unidade Acadêmica promotora do concurso, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sua leitura pública.
10.15. Após a divulgação do resultado da prova escrita, a cópia da prova ficará à disposição dos interessados, na secretaria da Unidade promotora do concurso, com vistas à oposição de Recursos.
10.16. O candidato, mediante requerimento prévio, poderá obter cópia reprográfica da própria prova.
11. DA PROVA DIDÁTICA
11.1. Somente participarão da etapa de prova didática os candidatos considerados aprovados na prova escrita, nos termos do item 10.13 deste Edital, ressalvada a previsão contida no subitem 8.2.1.
11.2. Antes do início da prova didática, o candidato DEVERÁ entregar a cada um dos Membros da Banca Examinadora uma cópia do seu Plano de Aula.
11.3. A Prova Didática consistirá de aula teórica a ser exposta pelo candidato e versará sobre tema a ser sorteado pela Banca Examinadora.
11.4. O sorteio do tema, bem como da ordem de apresentação dos candidatos, será realizado com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da prova didática, em local a ser designado pela Banca Examinadora.
11.4.1. O não comparecimento ao ato de sorteio do tema ou à hora marcada para o início da prova didática, por qualquer motivo, implicará na eliminação do candidato.
11.5. A exposição do candidato terá duração mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos.
11.6. Em observância ao disposto no artigo 13, § 3º, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, a Prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.
11.7. A Banca Examinadora NÃO deverá permitir a presença de candidatos concorrentes durante a exposição de outro candidato.
11.8. Ao final da exposição, o candidato poderá ser arguido por quaisquer dos membros da Banca Examinadora, por até 20 (vinte) minutos.
11.9. A Prova Didática valerá de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, onde serão considerados os seguintes critérios:
I. Capacidade de organizar e expor ideias sobre o tema sorteado;
II. Objetividade;
III. Domínio do tema;
IV. Coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula;
V. Adequação da exposição ao tempo previsto.
11.10. A nota final do candidato será computada pela média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete).
11.11. Do resultado da prova didática caberá recurso à respectiva CCCMS.
11.12. O candidato, mediante solicitação prévia, poderá obter cópia digital da filmagem ou gravação de sua própria Prova Didática.
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1. A Prova de Títulos terá caráter meramente classificatório.
12.2. Somente os candidatos que obtiverem aprovação nas provas escrita e didática estarão habilitados a apresentar à Banca Examinadora os documentos, diplomas, certificados e correlatos citados no Curriculum Vitae, devidamente autenticados, ou cópias acompanhadas dos originais para simples conferência, para a realização da Prova de Títulos.
12.3. Os candidatos habilitados deverão entregar em envelope devidamente identificado os documentos listados, a seguir, à respectiva Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data designada para a realização da Prova de Títulos, conforme calendário definitivo de provas.
a) Curriculum Vitae em 01 (uma) via impressa, preenchido preferencialmente na Plataforma Lattes (www.cnpq.br), contendo a relação dos títulos do candidato, devidamente comprovados com os originais ou fotocópias autenticadas dos documentos;
b) Cópia autenticada da titulação do candidato na área de conhecimento do Concurso ou comprovante de titulação acadêmica exigida para admissão na classe da carreira de Magistério a que pertence o cargo em Concurso;
c) Cópia autenticada do Histórico Escolar do Curso correspondente à titulação
12.4. Para a Prova de Títulos, os diplomas, certificados e correlatos citados no Curriculum Vitae expedidos no estrangeiro, somente serão considerados se contiverem a indispensável revalidação oficial no país.
12.5. A Prova de Títulos constará do julgamento dos títulos pela Banca Examinadora, compreendendo os seguintes itens:
I. Titulação Acadêmica;
II. Produção Intelectual na área do Concurso;
III. Atividade Acadêmica.
12.6. Para atribuição de notas referentes aos títulos do candidato, serão consideradas as escalas de valores constantes na Seção III, Tabelas I, II e III da Resolução nº 026/2008-CONSUNI.
12.7. A nota final da Prova de Títulos será computada pela média aritmética simples da pontuação obtida nos itens descritos no ponto 12.5 deste Edital.
12.8. Concluídos os julgamentos, o resultado desta etapa será publicado no mural da Unidade Acadêmica e enviado, via e-mail, ao candidato participante.
13 DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA
13.1. Será admitida a interposição de recurso contra o indeferimento da inscrição, bem como nas três etapas do concurso.
13.2. O interessado deverá interpor recurso mediante preenchimento do Anexo VIII deste Edital em até:
13.2.1. 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar de recurso contra indeferimento de inscrições, contra resultado da prova didática ou contra o resultado da prova de títulos;
13.2.2. 48 (quarenta e oito) horas, quando se tratar de recurso contra o resultado da prova escrita ou contra o resultado final do concurso.
13.3. O recurso deverá ser dirigido:
I. À Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior - CCCMS, quando questionar decisão da Banca Examinadora;
II. Ao Magnífico Reitor da UFAM, quando questionar decisão da CCCMS.
13.4. O candidato poderá solicitar impugnação justificada de membros da Banca Examinadora, por parentesco ou afinidade com qualquer candidato, mediante preenchimento do Anexo VIII deste Edital no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação no endereço eletrônico do Edital do Concurso Público da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
13.4.1. O pedido de impugnação deverá ser encaminhado à CCCMS.
13.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos recursos coletivos.
13.6. Serão sumariamente rejeitados os recursos carentes de fundamentação ou, ainda, aqueles interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital.
13.7. O resultado do recurso será comunicado diretamente ao candidato recorrente e publicado na página oficial conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares.
14. DA CLASSIFICAÇÃO, DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO.
14.1. A ordem de classificação será definida segundo a média final dos candidatos, que será obtida pela média ponderada da nota de todas as provas, conforme definido no Art. 53, § 3º, do Anexo da Resolução 026/2008 - CONSUNI, nos seguintes termos:
I. Prova Escrita: peso 2 (dois);
II. Prova Didática e Prova de Títulos: peso 1 (um);
14.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terão preferência aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:
I. Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita;
II. Obtiver maior número de pontos na Prova Didática;
III. Obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;
IV. For mais idoso;
14.3. Concluídas todas as etapas do concurso, o Presidente da CCCMS estabelecerá dia, horário e local para o ato de leitura e publicação da classificação final dos candidatos, em sessão pública convocada para tal fim, com prévia ciência dos candidatos.
14.4. O resultado final de cada área do concurso, homologado pelo Conselho Diretor ou Conselho Departamental da respectiva Unidade Acadêmica, será submetido à apreciação do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Amazonas que o ratificará por meio de Portaria a ser publicada no Diário Oficial da União.
14.4.1. Os autos originais do Concurso, a partir da iniciativa do Conselho de Administração e até a sua finalização, deverá conter os seguintes documentos essenciais e devem ser encaminhados, nesta ordem, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, que, após análise, encaminhará ao Magnífico Reitor da UFAM:
I. Cópia do Edital e da publicação do Aviso de Edital;
II. Cópia da Portaria do Reitor que constitui a CCCMS;
III. Cópia da Portaria do Reitor que constitui a Banca Examinadora;
IV. Cópia das atas, registrando e circunstanciando as ocorrências e as decisões tomadas ao longo das atividades da Banca Examinadora;
V. Cópia do relatório final da Banca Examinadora;
VI. Mapa individual de notas;
VII. Mapa geral de classificação;
VIII. Cópia da ata ou ato de homologação pelo Conselho
Departamental ou Conselho Diretor da Unidade Acadêmica.
14.4.2. Os documentos que instruírem os pedidos de inscrição serão restituídos após o encerramento de todo o processo de concurso somente aos candidatos não aprovados ou desistentes.
14.5. A relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologada quantitativamente de acordo com os limites impostos no Anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, no quantitativo definido a seguir, conforme cada área do concurso:
Número de vagas para cada área | AC | N | PCD | Quantitativo máximo de homologados* |
Uma vaga | 3 | 1 | 1 | 5 |
Duas vagas | 6 | 2 | 1 | 9 |
Três vagas | 10 | 3 | 1 | 14 |
Quatro vagas | 13 | 4 | 1 | 18 |
Cinco vagas | 16 | 4 | 2 | 22 |
E assim por diante.
**Conforme Anexo 2 do Decreto n° 6.944 de 21 de agosto de 2009.
14.5.1 Para cada área, caso não haja candidatos inscritos e/ou aprovados para as reservas legais, serão homologados candidatos da lista de ampla concorrência, respeitando-se, em todo caso, o quantitativo máximo de candidatos homologados previsto.
14.6. Os candidatos não classificados dentro do limite máximo previsto no Anexo II do Decreto 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no certame.
15. DA INVESTIDURA NO CARGO.
15.1. A nomeação obedecerá à ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso, e será efetivada por meio de Portaria do Magnífico Reitor, a ser publicada no Diário Oficial da União.
15.1.1. O acompanhamento da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União é de responsabilidade exclusiva do candidato.
15.2. O candidato terá prazo de 30 dias, a contar da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, para tomar posse no cargo, conforme disposto no artigo 13, § 1º, da Lei nº 8.112/1990.
15.2.1. Apenas haverá prorrogação do prazo para posse caso o candidato comprove estar amparado pelo permissivo contido no art. 13, § 2º, da Lei nº 8.112/90.
15.3. O candidato nomeado deverá agendar perícia médica junto ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS para apresentação dos resultados dos exames que solicitados, que deverão ser realizados às suas expensas. A relação de exames para investidura pode ser consultada pelo interessado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no campo "Formulários CRS".
15.3.1. Após a análise dos exames, a Junta Médica Oficial do SIASS emitirá Laudo Médico Pericial onde atestará se o candidato está apto ou não ao exercício do cargo para o qual foi aprovado.
15.4. O candidato considerado apto pelo SIASS deverá apresentar obrigatoriamente no ato da posse toda a documentação solicitada pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas. A relação dos documentos pode ser previamente consultada pelo interessado no sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no campo "Formulários CRS".
15.5. São requisitos indispensáveis à posse, cumulativamente:
I. Ter sido aprovado e classificado no presente concurso público;
II. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar comprovadamente amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal; ou ainda, se estrangeiro, encontrar-se em situação regular no país, nos termos da Lei 6.815/80.
III. Estar quite com as obrigações eleitorais;
IV. Estar quite com as obrigações militares (apenas para os candidatos do sexo masculino);
V. Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
VI. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;
VII. Ter aptidão física e mental para o exercício do cargo, conforme disposto no artigo 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/90, a ser atestada por Junta Médica Oficial do SIASS mediante Laudo Médico Pericial;
VIII. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;
IX. Não possuir outro cargo ou emprego público, ressalvado o disposto no artigo 37, inciso XVI, da Lei nº 8.112/90 e observado ainda o Parecer GQ nº 145, de 30 de março de 1998, da Advocacia-Geral da União - AGU, publicado no Diário Oficial da União de 01/04/1998, Seção 1, páginas 10-12.
X. Apresentar a documentação completa exigida pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, nos termos do subitem 15.4.
15.6. A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.
15.7. É também vedado ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, e exercer o comércio, EXCETO na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, nos termos do art. 117 da Lei nº 8.112/90.
15.8. A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.
15.9. O candidato empossado terá seu turno de trabalho e disciplinas definidas pela respectiva Chefia de Departamento ou Coordenação Acadêmica, de acordo com as necessidades do setor de lotação, podendo inclusive ser designado a trabalhar em turno noturno.
15.9.1. A alegação de desconhecimento dessa possibilidade não gerará expectativa de recurso para mudança de turno ou alteração do regime de trabalho previsto.
15.10. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses.
15.11. De acordo com o Parecer GQ nº 145/AGU e jurisprudência de Tribunais Superiores está vedada a acumulação de cargos públicos ou empregos públicos em jornada de trabalho superior a 60 (sessenta) horas semanais.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Em respeito ao princípio da economicidade, a Fundação Universidade do Amazonas poderá aproveitar, em qualquer de suas Unidades Acadêmicas da Capital ou do Interior, candidatos aprovados além do quantitativo de vagas oferecidas neste Edital para determinada área de conhecimento em outra, em que não haja candidatos aprovados ou inscritos, desde que as áreas de conhecimento sejam afins e havendo a anuência do interessado.
16.1.1. A não aceitação do candidato NÃO implicará sua desclassificação do certame, de modo que continuará a figurar entre os classificados para a vaga a qual concorreu. Contudo, deve o candidato formalizar a não anuência ao preenchimento da vaga para qual foi convidado a fim de possibilitar a convocação do próximo candidato, observada a ordem de classificação.
16.2. O candidato aprovado além do quantitativo original de vagas também poderá ser aproveitado por outras Instituições de Ensino Superior, desde que para aproveitamento em cargo idêntico, de mesma denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e para exercício na mesma localidade para a qual prestou concurso público (Decisão Normativa TCU nº 212/1998-Plenário, Acórdão TCU nº 569/2006 e Acórdão TCU nº 4.623/2015), mediante requerimento da Instituição interessada e anuência do candidato.
16.3. Não havendo candidatos classificados em número suficiente para suprir as vagas existentes ou que venham a existir durante a validade do concurso, a UFAM poderá requerer aproveitamento de candidatos classificados em concursos realizados por outras instituições da Rede Federal de Ensino desde que respeitadas as normativas da matéria de aproveitamento.
16.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, comunicações, retificações e convocações referentes ao presente concurso público, durante todo seu período de validade.
16.5. Qualquer regra prevista neste edital poderá ser modificada, desde que a mudança ocorra antes da realização das provas, mediante publicação de edital complementar que informe o item ou itens eventualmente retificados, alterados, adicionados ou suprimidos, dispensada a repetição do texto modificado ou retirado.
16.6. É permitido o acesso às cópias de provas escritas e didáticas, de candidatos em concursos públicos, requerida por terceiros que concorrem, desde que requeridas na forma da Orientação Normativa GR-nº 001/2017, expedida por esta Universidade.
16.7 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que, dentre outros motivos presentes neste Edital:
I) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou fase do certame, e, a qualquer tempo caso seja constatada a irregularidade por ocasião da posse, ensejará à Administração Superior comunicar as autoridades competentes, para fins de responsabilização criminal, além de:
a) - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
II - desacatar e/ou tratar com descortesia e/ou desrespeitar qualquer membro da equipe organizadora ou executora do Concurso Público;
III - for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
IV - fazer-se presente na Prova Didática de candidatos concorrentes, na forma do art. 45 da Resolução 026/2008 CONSUNI/UFAM e do item II do item 16.7.
16.8 Não obstante ter o Concurso Público, objeto deste Edital, divulgação em nível nacional, não compete à Universidade Federal do Amazonas ou a sua mantenedora, qualquer responsabilidade referente a extravios de documentos, passagens aéreas, bem como diárias, alimentação e estada, ou quaisquer outras despesas relacionadas ao certame.
16.9 O prazo para impugnação deste edital é de 2 (dois) dias a contar de sua publicação no DOU. O formulário de impugnação/recurso (conforme Anexo VIII), disponível no endereço eletrônico do concurso, deve ser impresso, assinado e digitalizado pelo interessado e enviado eletronicamente em endereço eletrônico específico a ser disponibilizado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas no site do concurso, conforme subitem 1.3 do item 1 - Disposições Preliminares. O pedido deverá vir acompanhado dos documentos que comprovem a alegação do impugnante.
16.9.1 Não serão aceitos pedidos de impugnação ao Edital que não forem encaminhados na forma do item 16.9.
16.9.2 Eventuais alterações do edital, decorrentes de impugnação, serão publicadas no DOU e divulgadas no endereço eletrônico do concurso ou respondidos via e-mail aos candidatos interessados
16.9.3 Após o período das inscrições, caso não haja candidatos inscritos, o prazo de inscrição do edital será reaberto por igual período, passando a ter titulação subsequente como requisito mínimo.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
Presidente do Conselho Diretor
ANEXO I
Quadro de Vagas
UNIDADES ACADÊMICAS DA CAPITAL | |||||||||||||
Código | Unidade | Departamento | Área de Conhecimento | Titulação | Regime | Classe/Padrão | Local de Prova | Vagas | |||||
AC | Reserva Automática | Sorteio | Total | ||||||||||
PCD | Negros | PCD | Negros | ||||||||||
3819FAARTES01 | FAARTES | Coordenação Acadêmica | Música. Subarea - Práticas Interpretativas ( Canto Lírico) | Doutorado em Música com Bacharelado em Canto | DE | Adjunto A, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | ||||
3819FACED01 | FACED | Métodos e Técnicas | Conteúdo e Metodologia do Ensino da Matemática | Mestrado em Educação ou em Ensino de Ciências e Matemática com Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em Matemática | DE | Assistente A, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | ||||
3819FACED02 | FACED | Teoria e Fundamentos | Fundamentos da Educação | Doutorado em Educação com Licenciatura em Pedagogia ou Filosofia ou Ciências Sociais | DE | Adjunto A, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | ||||
3819FACED03 | FACED | Administração e Planejamento | Política Educacional | Mestrado em Educação com Graduação em Licenciatura em Pedagogia ou em Normal Superior ou em História ou em Geografia ou em Filosofia ou em Ciências Sociais | DE | Assistente A, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | ||||
3819FAPSI01 | FAPSI | Coordenação Acadêmica | Psicologia da Saúde, Psicologia Clínica e do Desenvolvimento | Doutorado em Psicologia, ou Antropologia, ou Ciências do Ambiente, ou Educação, ou Ciências Políticas, ou Filosofia, ou Saúde Pública, ou Sociologia, ou Serviço Social com Graduação em Psicologia | DE | Adjunto A, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | 2 | |||
3819FCA01 | FCA | DCFDA | Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional | Doutorado em Agron. Tropical; ciênc. do Ambiente e Susten... na Amazônia; Geociências Aplicadas e Desenvolvimento Sustentável com Grad. em Agronomia; Lic. em ciênc. Agrárias; Eng. Florestal; Eng. de Pesca; Zootecnia; Geografia. | DE | Adjunto A, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | ||||
3819FD01 | FD | Direito Privado | Direito do Trabalho e Direito Empresarial | Doutorado em Direito ou Adm.; Economia; Filosofia; Sociologia; Antropologia; História; Sociedade e Cultura na Amazônia; Biotecnologia; Ciênc. do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia, com Graduação em Direito | 40h | Adjunto A, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | ||||
3819FEFF01 | FEFF | Coordenação Acadêmica | Formação Profissional em Educação Física | Doutorado em qualquer área com Graduação em Educação Física | DE | Adjunto A, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | ||||
3819FLET01 | FLET | Coordenação Acadêmica | Letras - Língua e Literatura Japonesa | Mestrado em Letras ou Linguística ou Línguistica Aplicada com Graduação em Letras - Japonês | DE | Assistente A, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | 2 | |||
3819FLET02 | FLET | Coordenação Acadêmica | Linguística e Língua Portuguesa. Sub-área: Ensino e Aprendizagem de Línguas | Doutorado em Linguística ou em Ciências da Linguagem ou em Letras ou Interdisciplinar com pesquisa na área do concurso | DE | Adjunto A, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | ||||
3819FM01 | FM | Saúde Materno-Infantil | Saúde da Criança | Título de Esp. em Pediatria reconhec. pelo MEC e/ou pela Sociedade Bras. de Pediatria com Grad.em Medicina e Residência Médica em Pediatria (reconhec. Pelo MEC) | 20h | Auxiliar com especialização, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | ||||
3819FM02 | FM | Clínica Cirúrgica | Cirurgia Cardiovascular | Especialização/Residência na área de Cirurgia Vascular, reconhecida pelo MEC ou Sociedade Brasileira com graduação em Medicina | 20h | Auxiliar com especialização, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | ||||
3819FM03 | FM | Clínica Médica | Gastroenterologia | Graduação em Medicina com Residência Médica em Gastroenterologia | 20h | Auxiliar com especialização, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | ||||
3819FM04 | FM | Saúde Materno-Infantil | Estágio em Saúde da Mulher | Graduação em Medicina com Residência Médica em Ginecologia/Obstetrícia (Reconhecida pelo MEC) | 40h | Auxiliar com especialização, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | ||||
3819FT01 | FT01 | Eletrônica e Computação | Engenharia Elétrica - Telecomunicações | Doutorado em engenharia elétrica com graduação em engenharia elétrica ou engenharia eletrônica ou engenharia de telecomunicações ou engenharia da computação | DE | Adjunto A, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | ||||
3819ICE01 | ICE | Estatística | Probabilidade e Estatística | Mestrado em Estatística ou Mestrado com área de concentração em Estatística | DE | Adjunto A, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | ||||
3819IFCHS01 | IFCHS | História | História da Amazônia | Doutorado em História ou em Sociedade e Cultura na Amazônia, com Graduação em História | DE | Adjunto A, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | ||||
3819IFCHS02 | IFCHS | Antropologia | Antropologia Social e/ou Cultural | Doutorado em Antropologia Social e/ou Cultural | DE | Adjunto A, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | ||||
3819IFCHS03 | IFCHS | Serviço Social | Serviço Social | Graduação em Serviço Social com Mestrado em Ciências Humanas ou em Ciências da Saúde ou em Educação ou em Ciências Ambientais, ou em Ciências Sociais ou em Ciências Sociais Aplicadas ou multi e interdisciplinar | DE | Assistente A, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | ||||
Total | 17 |
UNIDADES ACADÊMICAS FORA DA SEDE | |||||||||||||
Código | Unidade | Departamento | Área de Conhecimento | Titulação | Regime | Classe/Padrão | Local de Prova | Vagas | |||||
AC | Reserva Automática | Sorteio | Total | ||||||||||
PCD | Negros | PCD | Negros | ||||||||||
3819ICET01 | ICET | Coordenação Acadêmica | Matemática | Doutorado em Matemática ou Matemática Aplicada com graduação em Matemática | DE | Adjunto A, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | ||||
3819ICET02 | ICET | Coordenação Acadêmica | Física | Doutorado em Física ou Ensino de Física com graduação em Física | DE | Adjunto A, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | ||||
3819ICET03 | ICET | Coordenação Acadêmica | Educação | Mestrado em educação com graduação em Licenciatura em pedagogia, ou Psicologia ou Normal superior | DE | Assistente A, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | ||||
3819ICET04 | ICET | Coordenação Acadêmica | Hematologia e Uroanálise | Doutorado na área de Farmácia ou Saúde Pública ou Ciências Biológicas com Graduação em Farmácia com habilitação em análises clínicas, ou generalistas. | DE | Adjunto A, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | ||||
3819ICSEZ01 | ICSEZ | Artes Visuais | Estética e Filosofia da Arte, Introdução à Teoria Semiótica, Pesquisa em Artes I e Pesquisa em Artes II | Mestrado em Artes Plásticas, ou Artes Visuais ou Educação, com Licenciatura em Educação Artística (com habilitação e Artes Plásticas ou Artes Visuais), ou em Artes Plásticas ou em Artes Visuais. | DE | Assistente A, Nível 1 | Parintins | 1 | 1 | ||||
3819ICSEZ02 | ICSEZ | Zootecnia | Microbiologia Zootécnica, Tecnologia de Produtos de Origem Animal (TPOA) e Higiene Animal | Doutorado em Zootecnia ou Medicina Veterinária ou Ciência Animal com Graduação em Zootecnia ou Medicina Veterinária | DE | Adjunto A, Nível 1 | Parintins | 1 | 1 | ||||
3819ICSEZ03 | ICSEZ | Comunicação Social-Jornalismo | Fotografia/Fotojornalismo | Doutorado em Comunicação; * | DE | Adjunto A, Nível 1 | Parintins *Haverá prova prática | 1 | 1 | ||||
3819ICSEZ04 | ICSEZ | Comunicação Social-Jornalismo | Planejamento Visual e Jornalismo Especializado | Doutorado em Comunicação;** | DE | Adjunto A, Nível 1 | Parintins | 1 | 1 | ||||
3819IEAA01 | IEAA | Coordenação Acadêmica | Extensão Rural e Economia Rural | Mestrado em Extensão Rural ou Mestrado em Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente*** | DE | Assistente A, Nível 1 | Humaitá | 1 | 1 | ||||
3819IEAA02 | IEAA | Coordenação Acadêmica | Teorias e Fundamentos da Educação: Políticas Públicas; Legislação do Ensino; Currículo, Didática e Avaliação | Doutorado em Educação com Graduação em Pedagogia | DE | Adjunto A, Nível 1 | Humaitá | 1 | 1 | ||||
3819INC01 | INC | Coordenação Acadêmica | Educação e Metodologias de Ensino | Doutorado em Educação | DE | Adjunto A, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | ||||
3819INC02 | INC | Coordenação Acadêmica | Administração, Gestão Organizacional, Empreendedorismo, Associativismo e Cooperativismo | Especialização em Administração com Graduação em Administração | DE | Auxiliar com especialização, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | ||||
3819ISB01 | ISB | Coordenação Acadêmica | Matemática | Doutorado em Matemática ou em Ensino de Ciências e Matemática ou em Ensino da Matemática ou em Educação Matemática com Grad. em Licenciatura ou Bacharelado em Matemática, Licenciatura em Ciências: Matemática e Física | DE | Adjunto A, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | ||||
3819ISB02 | ISB | Coordenação Acadêmica | Nutrição | Doutorado em Nutrição ou Nutrição Clínica ou Nutrição em Saúde Pública ou Ciências: Área de Concentração em Nutrição, ou Nutrição Clínica, ou Nutrição em Saúde Públicaou Áreas Correlatascom Graduação em Nutrição. | DE | Adjunto A, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | ||||
3819ISB03 | ISB | Coordenação Acadêmica | Enfermagem | Doutorado em Enfermagem ou em Saúde Coletiva; Saúde Pública; Enfermagem na Saúde do Adulto, Educação, Epidemiologia, Ciências da Saúde, Ciências Biológicas com Graduação em Enfermagem. | DE | Adjunto A, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | ||||
3819ISB04 | ISB | Coordenação Acadêmica | Fisioterapia Geral | Doutorado em Fisioterapia ou em Ciências ou em Engenharias ou em Educação ou em Saúde Pública ou Multidisciplinar com Graduação em Fisioterapia | DE | Adjunto A, Nível 1 | Manaus | 1 | 1 | ||||
Total | 16 | ||||||||||||
Total geral do concurso |
Continuação da titulação
* ou Comun. Social; ou Comun. e Cultura; ou Comun. e Informação; ou Comun. e Sociedade; ou Comun. e Territorialidades; ou Comun. e Linguagens; ou Comun. e Semiótica; ou Soc. e Cultura na Amazônia; ou Ciência da Info.; ou Info. e Conhec.; ou Comun. e Práticas de Consumo; ou Ciências da Comun.; ou Estudos da Mídia; ou Mídia e Cotidiano; ou Jornalismo; ou Produção Jornalística; ou Antropologia; ou Sociologia; ou Ciências Sociais; ou Educação; ou Artes Visuais; ou Meios e Processos Audiovisuais; ou Multimeios; ou Cinema e Audiovisual; ou Imagem e Som; ou Inovação na Comun. com Graduação (bacharelado) em Comun. Social; ou Comun. Social - Jornalismo; ou Jornalismo; ou Comun. Social - Publicidade e Propaganda; ou Publicidade e Propaganda; ou Cinema e/ou Comun. Audiovisual; ou Produção Editorial; ou Multimeios.
**ou Comunicação Social; ou Comunicação e Cultura; ou Comunicação e Informação; ou Comunicação e Sociedade; ou Comunicação e Territorialidades; ou Comunicação e Linguagens; ou Comunicação e Semiótica; ou Sociedade e Cultura na Amazônia; ou Ciência da Informação; ou Informação e Conhecimento; ou Comunicação e Práticas de Consumo; ou Ciências da Comunicação; ou Estudos da Mídia; ou Mídia e Cotidiano; ou Jornalismo; ou Produção Jornalística; ou Antropologia; ou Sociologia; ou Ciências Sociais; ou Educação; ou Artes Visuais; ou Meios e Processos Audiovisuais; ou Multimeios; ou Cinema e Audiovisual; ou Imagem e Som; ou Inovação na Comunicação com Graduação (bacharelado) em Comunicação Social; ou Comunicação Social - Jornalismo; ou Jornalismo; ou Comunicação Social - Publicidade e Propaganda; ou Publicidade e Propaganda; ou Cinema e/ou Comunicação Audiovisual; ou Produção Editorial; ou Multimeios
*** ou Mestrado em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade ou Mestrado em Desenvolvimento Rural ou Mestrado em Desenvolvimento Rural Sustentável ou Mestrado em Desenvolvimento Econômico Regional e Agrário ou Mestrado em Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido, com Graduação em Agronomia.
ANEXO II
Cronograma das Atividades relativas à inscrição
Atividades relativas à inscrições, isenções e demais solicitações à Progesp | |
Publicação do Edital | 25/04/2018 |
Prazo para solicitação de impugnação do edital | 25 a 29/04/2019 |
Período para solicitação do pedido de Isenção da Taxa de Inscrição no endereço eletrônico: http://progesp.ufam.edu.br/ | 02 e 03/05/2019 |
Resultado Preliminar da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição (deferidos e indeferidos). | 06/05/2019 |
Período de inscrição - preenchimento da Ficha de Inscrição no site: http://progesp.ufam.edu.br/ | Das 10h de 07/05 às 17h do dia 05/06/19 |
Período de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção deferido. Preenchimento da Ficha de Inscrição no site http://progesp.ufam.edu.br/ na opção ISENTO. | Das 10h de 07/05 às 17h do dia 05/06/19 |
Período para solicitação de Condição Especial, pessoa com deficiência (PcD) ou lactante, preencher o Requerimento disponível no site http://progesp.ufam.edu.br/ e anexar documentos | Das 10h de 07/05 às 17h do dia 05/06/19 |
O Atendimento Específico para inclusão de Nome Social, preencher o Requerimento disponível no site http://progesp.ufam.edu.br/ e anexar, RG e comprovante de pagamento. | Das 10h de 07/05 às 17h do dia 05/06/19 |
Prazo para os candidatos pessoas com deficiência encaminharem documento comprovante da condição de deficiência nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 | Das 10h de 22/04 às 17h do dia 10/05/19 |
PREVISÃO para aplicação da Prova Escrita | 17/06/2019 |
ANEXO III
Homologação das Inscrições
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Edital n°: | |
Unidade Acadêmica: | |
Departamento: | |
Área: |
N° Inscrição | Nome do candidato | Negro* | PCD* | Atendimento Especial?** | Situação*** | Motivo |
*Marcar com "sim" caso o candidato deseje concorrer na respectiva reserva legal de vagas.
** Explicitar qual é o atendimento especial, conforme item 7 do Edital.
*** Deferido ou indeferido.
(Local), (dia, mês, ano)
___________________________________
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
ANEXO IV
Mapa de Resultado da Prova Escrita
Poder Executivo
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior
MAPA DE RESULTADO - PROVA ESCRITA
Edital n°: | |
Unidade Acadêmica: | |
Departamento: | |
Área: |
N° Inscrição | Nome do Candidato | NBE1 | NBE2 | NBE3 | MPE | Condição* |
Legenda: NBE - Nota do Membro da Banca Examinadora. MPE - Média da Prova Escrita.
* Aprovado ou Reprovado
(Local), (dia, mês, ano)
MPE=(NBE1+NBE2+NBE3)/3
___________________________________
(Nome e Assinatura do Presidente da Banca Examinadora)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
ANEXO V
Mapa de Resultado da Prova Didática
Poder Executivo
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior
MAPA DE RESULTADO - PROVA DIDÁTICA
Edital n°: | |
Unidade Acadêmica: | |
Departamento: | |
Área: |
N° Inscrição | Nome do Candidato | NBE1 | NBE2 | NBE3 | MPD | Condição* |
Legenda: NBE - Nota do Membro da Banca Examinadora. MPD - Média da Prova Didática.
*Aprovado ou Reprovado
MPD=(NBE1+NBE2+NBE3)/3
(Local), (dia, mês, ano)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Presidente da Banca Examinadora)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
ANEXO VI
Mapa de Resultado da Prova de Títulos
Poder Executivo
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior
MAPA DE RESULTADO - PROVA DE TÍTULOS
Edital n°: | |
Unidade Acadêmica: | |
Departamento: | |
Área: |
N° Inscrição | Nome do Candidato | NTA | NPIC | NAA | MPT |
Legenda: NTA - Nota da Titulação Acadêmica. NPIC - Nota da Produção Intelectual na área do concurso e NAA - Nota das Atividades Acadêmicas. MPT - Média da Prova de Títulos.
MPT=(NTA+NPIC+NAA)/3
(Local), (dia, mês, ano)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Presidente da Banca Examinadora)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
ANEXO VII
Mapa de Resultado Final
Poder Executivo
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior
MAPA DE RESULTADO FINAL
Edital n°: | |
Unidade Acadêmica: | |
Departamento: | |
Área: |
Lista - Ampla Concorrência
N° Inscrição | Nome do Candidato | MPE | MPD | MPT | MF | Posição* |
Lista - Negros
N° Inscrição | Nome do Candidato | MPE | MPD | MPT | MF | Posição* |
Lista - PCD
N° Inscrição | Nome do Candidato | MPE | MPD | MPT | MF | Posição* |
Legenda: MPE - Média da Prova Escrita. MPD - Média da Prova Didática. MPT - Média da Prova de Títulos e MF - Média Final.
*Colocação final no concurso
MF= ((MPEx2)+MPD+MPT)/4
(Local), (dia, mês, ano)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Presidente da Banca Examinadora)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
___________________________________
(Nome e Assinatura do Membro da Banca Examinadora)
ANEXO VIII
Formulário de Interposição de Recursos/Impugnação de Edital de Abertura
Poder Executivo
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Comissão de Concurso para a Carreira do Magistério Superior
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS/IMPUGNAÇÃO DE EDITAL DE ABERTURA
Edital n°: | |
Unidade Acadêmica: | |
Departamento: | |
Área: |
Tipo:
Impugnação de Edital de Abertura (____) Recurso contra indeferimento/não homologação de inscrição (____)
ou
Etapa:
Prova Escrita (____) Prova Didática (____) Prova de Títulos (____) Resultado Final (____)
Descrição da argumentação para impetração do Recurso/Impugnação
_________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _________________________________________________________________________________
Cidade de ____________________, ________ de ___________________ de _______
Assinatura do Interessado: ________________________________________________________
ANEXO IX
Cumprimento reserva legal, por área, para as vagas que vierem a surgir na validade deste concurso, observado o item 6 deste edital
ORDEM | CONDIÇÃO |
1 | Ampla Concorrência |
2 | Ampla Concorrência |
3 | Negro |
4 | Ampla Concorrência |
5 | PCD |
6 | Ampla Concorrência |
7 | Ampla Concorrência |
8 | Negro |
9 | Ampla Concorrência |
10 | Ampla Concorrência |
11 | Ampla Concorrência |
12 | Ampla Concorrência |
13 | Negro |
14 | Ampla Concorrência |
15 | Ampla Concorrência |
16 | Ampla Concorrência |
17 | Ampla Concorrência |
18 | Negro |
19 | Ampla Concorrência |
20 | Ampla Concorrência |
21 | PCD |
22 | Ampla Concorrência |
23 | Negro |
24 | Ampla Concorrência |
25 | Ampla Concorrência |
26 | Ampla Concorrência |
27 | Ampla Concorrência |
28 | Negro |
29 | Ampla Concorrência |
30 | Ampla Concorrência |
31 | Ampla Concorrência |
E assim por diante
]]>Ministério da Educação
Universidade do Amazonas promove concurso público para cargo de professor do magistério superiorA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas do cargo PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR, resultantes de atualizações do...
25/04/2019
O Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), devidamente autorizado pelo Comando do Exército - por intermédio do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) - amparado na Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999 - Lei de Ensino no Exército, faz saber que estarão abertas, no período de 7 de maio a 6 de junho de 2019, as inscrições para o Concurso de Admissão (CA) à EsPCEx, observadas as seguintes instruções:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente Concurso de Admissão será regido pelas Instruções Reguladoras do Concurso de Admissão e da Matrícula na EsPCEx (IRCAM/EsPCEx - EB60-IR-15.001 - Port. nº 045-DECEx, de 20 de março de 2019) e pela Port. nº 046-DECEx, de 20 de março de 2019.
Art. 2º. O Concurso de Admissão destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 400 (quatrocentas) vagas para o sexo masculino e 50 (cinquenta) vagas para o sexo feminino, destinadas à matrícula no Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB), em conformidade com o prescrito no Capítulo X deste Edital.
§ 1º Para a ampla concorrência serão 320 (trezentas e vinte) vagas para o sexo masculino e 40 (quarenta) vagas para o sexo feminino.
§ 2º Para as vagas reservadas aos candidatos negros serão 80 (oitenta) vagas para o sexo masculino e 10 (dez) vagas para o sexo feminino, de acordo com a Lei nº 12.990/2014.
§ 3º O Concurso de Admissão abrange o Exame Intelectual e outras fases eliminatórias.
§ 4º No âmbito deste Edital, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for explícita a distinção.
Art. 3º. O processo de seleção obedecerá ao Calendário Anual do Concurso de Admissão, Anexo "A" ao presente Edital.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Seção I
Dos Requisitos Exigidos
Art. 4º Para a inscrição no CA CFO/LEMB, o candidato, deverá satisfazer aos seguintes requisitos:
I - pagar a taxa de inscrição, exceto os candidatos que preencham os requisitos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 (art. 22 deste Edital);
II - ser brasileiro nato (inciso I, do art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012);
III - possuir cédula de identidade civil ou militar;
IV - possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
V - possuir idade de, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 22 (vinte e dois) anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFO/LEMB (alínea "a", do inciso III, do art. 3º, da Lei nº 12.705, de 2012); e
VI - se menor de 18 (dezoito) anos, estar autorizado por seu responsável legal a submeter-se ao CA e, caso seja aprovado e classificado nas vagas estabelecidas, a ser matriculado no CFO/LEMB.
§ 1º Para que o candidato aprovado no EI possa prosseguir nas demais etapas e fases do CA, a autorização referida no inciso VI deste artigo deverá ser expressa por escrito, de acordo com modelo constante do Manual do Candidato, e ser entregue à EsPCEx quando da apresentação para a realização da 2ª etapa, conforme o Calendário Anual do CA.
§ 2º O candidato inscrito no CA CFO/LEMB que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA e for convocado para matrícula deverá, obrigatoriamente, satisfazer, além dos requisitos listados neste artigo, aos requisitos previstos no art. 139 deste Edital.
Seção II
Do Processamento da Inscrição
Art. 5º O pedido de inscrição processar-se-á por intermédio do preenchimento da ficha de inscrição, constante do Sistema de Inscrição disponibilizada no endereço eletrônico da EsPCEx (www.espcex.eb.mil.br), respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, aprovado pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), constante no mesmo endereço eletrônico.
Parágrafo único. A EsPCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição efetuada pela internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto de pagamento da taxa de inscrição.
Art. 6º A ficha de inscrição e o Edital de abertura do CA encontram-se disponíveis no endereço eletrônico da EsPCEx.
Parágrafo único. Constarão da ficha de inscrição:
I - as informações pessoais do candidato;
II - a opção quanto à cidade, dentre as previstas no Edital do CA, onde deseja realizar o Exame Intelectual (EI);
III - a opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do CA, às exigências do Curso pretendido e da carreira militar, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas neste Edital; e
IV - a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo), de acordo com a Lei nº 12.990/2014 e os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em que o candidato que se considerar negro indicará na ficha de inscrição, em campo específico, se pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
Art. 7º Excepcionalmente, caso não tenha acesso à internet, o candidato poderá solicitar pelo telefone (19)3744-2020 ou pessoalmente, diretamente à EsPCEx, que seja realizada sua inscrição e a remessa do Manual do Candidato e da Guia de Recolhimento da Taxa de Inscrição, até a data limite prevista no Calendário Anual do CA.
Art. 8º O candidato que desejar alterar dados de sua inscrição, inclusive a cidade onde deseja realizar o EI, a autodeclaração da condição de candidato negro, dentre outros, deverá fazê-lo pelo Sistema de Inscrição do Concurso de Admissão (via internet).
§ 1º O candidato que realizar a inscrição conforme o art. 7º deste Edital poderá solicitar a alteração de dados (via telefone ou pessoalmente) diretamente à EsPCEx.
§ 2º Para a alteração de dados, o candidato deverá cumprir os prazos previstos no Calendário Anual do CA.
§ 3º O candidato deverá certificar-se que a alteração dos dados solicitada foi processada pelo sistema.
Art. 9º O candidato, após preencher a ficha de inscrição, envia-la-á eletronicamente pela internet, imprimirá o boleto bancário e efetuará o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no Calendário Anual do CA.
Art. 10. A inscrição somente será efetivada mediante confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no Calendário Anual do CA.
Art. 11. Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-se o mesmo número do CPF.
Art. 12. Após o deferimento da inscrição, a EsPCEx disponibilizará, na data estabelecida no Calendário Anual do CA, no seu endereço eletrônico, para impressão, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) com informações importantes para o candidato quanto aos locais, datas e horários do EI.
§ 1º O candidato que tiver sua inscrição processada deverá acessar o endereço eletrônico da EsPCEx e, mediante inserção do número do seu CPF (mandatório) e da sua senha cadastrada quando da realização da inscrição, imprimir o seu CCI, cuja apresentação é obrigatória por ocasião do EI.
§ 2º O CCI permanecerá disponível para impressão, no endereço eletrônico da EsPCEx, durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 3º O CCI somente terá validade para o ano a que se referir o CA.
Art. 13. Para efeito deste Edital, entende-se por:
I - candidato(a) civil: o(a) cidadão(ã) que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar e os integrantes da reserva das respectivas Forças; e
II - candidato(a) militar: o(a) cidadão(ã) incluído(a) no serviço ativo das Forças Armadas, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 14. O candidato militar deverá informar oficialmente a seu comandante, chefe ou diretor sobre o fato de estar inscrito para o CA, para que sejam tomadas as providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas normas.
Art. 15. Competirá ao Comandante da EsPCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas.
Parágrafo único. A EsPCEx informará a decisão a respeito do deferimento ou indeferimento em seu endereço eletrônico.
Art. 16. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza decorrente de insucesso no CA ou falta de vagas.
Art. 17. Constituem causas de indeferimento da inscrição:
I - realizá-la após a data estabelecida no Calendário Anual do CA;
II - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos neste Edital; e/ou
III - não ocorrência da compensação bancária do pagamento da taxa de inscrição em favor da EsPCEx, por qualquer motivo, até o 1º (primeiro) dia útil após a data de vencimento estabelecida no Calendário Anual do CA.
Art. 18. A EsPCEx não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer tipo de motivo.
Seção III
Da Taxa de Inscrição
Art. 19. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 90,00 (noventa reais).
Art. 20. O pagamento da taxa de inscrição efetuar-se-á por intermédio da rede bancária até a data do vencimento expressa no Calendário Anual do CA.
§ 1º A responsabilidade pela quitação da taxa é exclusiva do candidato, não sendo aceito como justificativa para o não pagamento o agendamento sem a devida provisão na data de vencimento, boleto fraudado por código malicioso (vírus, malwares), greve bancária, dentre outros motivos.
§ 2º Excepcionalmente, no caso de solicitar a inscrição diretamente à EsPCEx, o candidato receberá o boleto bancário, juntamente com o Manual do Candidato. Neste caso, a data limite para pagamento continuará sendo a mesma estabelecida no Calendário Anual do CA.
§ 3º A taxa de inscrição paga até a data de vencimento, mesmo que processada em data posterior pelo sistema bancário, será considerada quitada.
Art. 21. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição.
Art. 22. Poderá haver isenção, total do valor da taxa de inscrição, para o candidato que atenda aos seguintes requisitos:
I - filhos menores de ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial incapacitados em ação, em consequência de sua participação efetiva em operações bélicas, como integrante da Força do Exército, da Força Expedicionária Brasileira (FEB), da Força Aérea Brasileira, da Marinha de Guerra ou da Marinha Mercante, de acordo com a Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, e o Decreto nº 26.992, de 1949, desde que apresentem, anexo ao requerimento, os seguintes documentos comprobatórios:
a) certidão de nascimento ou casamento, documentos referentes à tutela, adoção, termos de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz; e
b) comprovante de participação de seu genitor(a) ou responsável na Segunda Guerra Mundial.
II - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (Decreto nº 6.135, de 2007); e/ou
III - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde (Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018), situação esta comprovada por seu número no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
§ 1º O candidato que preencher os requisitos deste artigo e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá fazê-lo por meio do preenchimento do requerimento disponibilizado no endereço eletrônico da EsPCEx até a data constante no Calendário Anual do CA.
§ 2º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada.
§ 3º A relação dos requerimentos de isenção deferidos será divulgada, até a data prevista no Calendário Anual do CA, no endereço eletrônico da EsPCEx.
§ 4º No caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Comandante da EsPCEx, conforme orientação e modelo disponível no Manual do Candidato até a data constante no Calendário Anual do CA.
§ 5º O candidato enquadrado nas situações previstas no caput deste artigo deverá, para fazer jus à isenção, enviar exposição clara dos motivos de sua solicitação, de acordo com o modelo e meio previsto no Manual do Candidato.
§ 6º O candidato que solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição deve inscrever-se normalmente no CA, imprimir o boleto bancário e aguardar a solução de seu requerimento e/ou de seu recurso. Caso o requerimento de isenção de pagamento ou recurso seja indeferido e o candidato deseje efetivar sua inscrição, deverá efetuar normalmente o pagamento da taxa de inscrição.
§ 7º A solução aos pedidos de isenção da taxa de inscrição e os recursos relativos ao indeferimento destes pedidos serão publicados no endereço eletrônico da EsPCEx, de acordo com a data prevista no Calendário Anual do CA.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS, DAS FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I
Das Etapas e Fases do Concurso de Admissão
Art. 23. O CA tem abrangência nacional, sendo composto por verificações de requisitos intelectuais, de saúde, psicológicos, físicos e documental.
Art. 24. O CA compõe-se das seguintes etapas e fases:
I - Primeira etapa: Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos.
II - Segunda etapa, composta das seguintes fases:
a) Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI (classificados e majorados, quando convocados pela EsPCEx);
b) Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI e na IS;
c) Avaliação Psicológica (Avl Psc), de caráter eliminatório; a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI, e apto na IS e no EAF; e
d) comprovação dos requisitos para a matrícula: de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI, na IS, no EAF, na Avl Psc, na Comissão de Heteroidentificação Complementar (apenas o candidato que se autodeclarou negro no ato da inscrição) e classificado dentro do número de vagas previstas na portaria do Estado-Maior do Exército (EME).
Parágrafo único. O candidato convocado para a 2ª Etapa do CA, que se autodeclarou negro (preto ou pardo), conforme o previsto na Lei nº 12.990/2014, será submetido a uma Comissão, denominada Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), para verificação da veracidade da declaração supracitada, independente de ter sido convocado para as vagas reservadas ou para as vagas da ampla concorrência.
Seção II
Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão
Art. 25. O EI será executado sob a responsabilidade das Gu Exm e das OMSE, conforme o anexo "B" deste Edital.
§ 1º O candidato realizará as provas do EI nas datas e horários estabelecidos no Calendário Anual do CA, em cidade escolhida no ato de sua inscrição ou alterada até a data limite prevista, sendo o endereço exato disponibilizado em seu CCI.
§ 2º O candidato aprovado no EI e classificado de acordo com a quantidade de vagas fixadas pelo EME, bem como o majorado que for convocado em função de ausências ou eliminações, será convocado pela EsPCEx para a realização da IS e, caso aprovado nesta fase, realizará o EAF. Tal convocação será realizada por intermédio do endereço eletrônico da EsPCEx.
Art. 26. A Avl Psc será realizada de forma centralizada na Guarnição de Campinas-SP, sob a responsabilidade da EsPCEx e do Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx), conforme o previsto no Capítulo VIII deste Edital.
Art. 27. A comprovação dos requisitos para a matrícula será realizada na EsPCEx, consistindo na apresentação de todos os documentos (cópias e originais) previstos no art. 139 deste Edital.
Art. 28. A majoração, quando existir, será estabelecida pela EsPCEx, desde que não ultrapasse o número máximo previsto em legislação específica, destinando-se a recompletar o número total de candidatos em caso de reprovação ou desistência durante as etapas e fases do CA.
Parágrafo único. A chamada para recompletamento de vagas, eventualmente abertas, acontecerá somente até a data que permita ao candidato ser submetido a todas as fases previstas na 2ª etapa e eventual matrícula, conforme os prazos previstos no Calendário Anual do CA.
Seção III
Da Publicação dos Editais
Art. 29. A EsPCEx providenciará a publicação no DOU dos seguintes editais de:
I - abertura do CA; e
II - divulgação e homologação do resultado final do CA.
Art. 30. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para este fim, a aprovação publicada no DOU.
CAPÍTULO IV
DO EXAME INTELECTUAL
Seção I
Da Constituição do Exame Intelectual
Art. 31. O EI é composto de provas escritas, realizadas em 2 (dois) dias consecutivos, com duração de 4 horas e meia em cada dia, e aplicadas a todos os candidatos inscritos, possuindo os seguintes módulos:
I - 1º dia: módulo aplicado em um único período de tempo, sem intervalos, composto das provas de Português (com 20 questões objetivas e peso 2), de Redação (questão discursiva), de Física (com 12 questões objetivas e peso 1) e de Química (com 12 questões objetivas e peso 1); e
II - 2º dia: módulo aplicado num único período de tempo, sem intervalos, composto das provas de Matemática (com 20 questões objetivas e peso 2), de Geografia (com 12 questões objetivas e peso 1), de História (com 12 questões objetivas e peso 1) e de Inglês (com 12 questões objetivas e peso 1).
§ 1º O EI versará sobre as matérias e assuntos constantes do Edital de abertura do CA.
§ 2º A prova de Redação terá apenas caráter eliminatório.
Seção II
Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual
Art. 32. A aplicação do EI realizar-se-á nos locais preparados pelas OMSE, na data e horário estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme a hora oficial de Brasília).
Art. 33. O local destinado a cada candidato para a realização do EI constará de seu CCI.
§ 1º O candidato somente poderá realizar o EI na cidade escolhida por ele quando da inscrição ou da retificação, via Sistema de Inscrição do Concurso de Admissão, até a data prevista no Calendário Anual do CA, devendo observar o endereço constante de seu CCI.
§ 2º Nas cidades que, em função da quantidade de candidatos inscritos, houver mais de um local de prova, o candidato terá seu local de prova designado pelo Sistema de Inscrição, respeitando sempre a cidade escolhida no momento de sua inscrição. Tal designação constará do seu CCI.
Art. 34. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova, disponível em seu CCI, assim como o seu comparecimento ao local de realização do EI na data e horário determinado no Edital de abertura do CA.
Art. 35. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência de, pelo menos, 1h e 30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identificação, de seu CCI e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, a fim criar condições para que os candidatos recebam orientações dos encarregados da aplicação e sejam distribuídos nos seus lugares, em condições de iniciarem as provas pontualmente no horário previsto no Calendário Anual do CA.
Art. 36. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1h (uma hora) antes do horário de início das provas, previsto no Edital, considerando o horário oficial de Brasília. A partir desse evento não mais será permitida a entrada de candidatos.
Art. 37. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI com trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol e outros, devendo os cabelos e as orelhas estarem sempre visíveis, caso contrário sua entrada será impedida no local do exame.
§ 1º Entende-se por trajes compatíveis a utilização de, no mínimo, calçado (sapato, bota, sapatênis, tênis, chinelo, sandália, inclusive as do tipo "havaiana"), com bermuda ou saia na altura do joelho e camiseta.
§ 2º O candidato militar poderá realizar as provas do EI em trajes civis.
Seção III
Da Identificação do Candidato
Art. 38. O candidato inscrito no CA somente poderá ter acesso ao local de prova mediante a apresentação, à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), além do CCI, do original de um dos seguintes documentos de identificação, sem rasura:
I - cédula oficial de identidade expedida pelo Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Marinha do Brasil, Força Aérea Brasileira, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e DETRAN;
II - carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, com valor de documento de identidade (Lei nº 6.206, de 1975);
III - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no prazo de validade);
IV - Carteira de Trabalho;
V - Passaporte; ou
VI - Carteira Funcional expedida por órgão público que, por lei federal, seja válida como identidade.
Parágrafo único. Documentos eletrônicos não serão aceitos por não permitirem a conferência durante a realização do EI.
Art. 39. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando:
I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada ou manchada;
II - a assinatura que consta do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer etapa do CA; e/ou
III - os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados.
Art. 40. Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas, e protocolos de quaisquer outros documentos.
Art. 41. Durante a aplicação do EI a CAF coletará as impressões digitais do candidato.
Seção IV
Do Material de Uso Permitido nos Locais de Provas
Art. 42. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar o seguinte material: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e canetas esferográficas de tinta preta ou azul, não se permitindo que o material apresente qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).
Parágrafo único. Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que estejam acondicionados em saco plástico totalmente transparente.
Art. 43. O candidato não poderá adentrar aos locais de prova portando armas de qualquer espécie, ainda que detenha o respectivo porte ou que esteja uniformizado e/ou de serviço.
Art. 44. É vedado ao candidato adentrar aos locais de provas portando gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza pelo candidato.
Art. 45. Durante a realização da prova, não será permitido o recebimento, empréstimo ou troca de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidato.
Art. 46. Os encarregados da aplicação das provas não poderão realizar a guarda de material do candidato.
Seção V
Da Aplicação das Provas
Art. 47. A aplicação das provas caberá às CAF, constituídas de acordo com normas específicas aprovadas pelo DECEx, sendo nomeadas pelos respectivos comandantes das Gu Exm.
Art. 48. As CAF procederão conforme orientações contidas neste Edital e em instruções particulares emitidas pela EsPCEx e pelo DECEx.
Art. 49. O candidato somente poderá sair do recinto de realização do EI após transcorrido o tempo mínimo de 3 (três) horas, sendo vetado levar consigo o caderno de questões ou o gabarito anotado em qualquer objeto ou folha.
Art. 50. Por ocasião do EI, não será permitido:
I - a realização das provas fora das dependências designadas para essa atividade, ainda que por motivo de força maior;
II - o acesso à sala de prova de candidata lactante conduzindo o seu bebê. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas informará à Seção de Concurso da EsPCEx, com antecedência mínima de 2(dois) meses da data do EI, o nome de um único acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela criança;
III - qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso de estar impossibilitado de escrever; ou
IV - qualquer tipo de consulta pelo candidato.
Art. 51. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI, o candidato que permanecer na sala de provas poderá ficar de posse dos seus exemplares das provas.
Parágrafo único. O candidato que terminar as provas antes do término do tempo previsto não poderá sair do local de aplicação do EI levando consigo o caderno de questões ou o gabarito anotado em qualquer objeto ou folha, podendo apanhá-los posteriormente a critério da CAF.
Art. 52. O candidato deverá preencher o cartão de respostas durante o tempo total concedido para a realização da prova, não sendo concedido tempo extra para este fim.
Art. 53. Ao terminar sua prova, o candidato deverá sinalizar para o fiscal de prova e aguardar em seu local, sentado, até que o fiscal venha recolher o seu cartão de respostas e/ou sua folha de redação.
§ 1º Após a entrega do cartão de respostas e/ou da sua folha de redação ao fiscal de prova, não será permitida qualquer alteração no cartão de respostas e/ou na folha de redação, ainda que não tenha transcorrido o tempo total de prova.
§ 2º Transcorrido o tempo total de prova, não será permitida qualquer alteração nos documentos citados no caput deste artigo.
§ 3º Em hipótese alguma haverá acréscimo no tempo de realização da prova.
Art. 54. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas do EI.
Parágrafo único. O candidato que faltar ao primeiro dia de prova, não poderá, em hipótese alguma, sob qualquer argumento, realizar as provas do dia subsequente.
Art. 55. Por ocasião da realização das provas, cada candidato receberá:
I - um caderno de questões constando, em sua capa, um dos três modelos de provas possíveis, identificados por meio de uma letra do alfabeto;
II - o cartão de respostas, que terá impresso em seu corpo, além da letra correspondente ao modelo de prova, o nome e número de inscrição do candidato; e
III - quando da sua aplicação, a folha de redação, com seu nome e número de inscrição já impressos.
§ 1º Ao receber o material acima referido, o candidato deverá conferir e informar ao fiscal, caso os dados impressos em seu cartão de respostas e/ou folha de redação não estejam corretos e, ainda, exigir que o caderno de questões recebido tenha a letra referente ao modelo de prova igual àquela constante em seu cartão de respostas, sob pena de prejuízo irreparável ao seu resultado no EI.
§ 2º Os diferentes modelos de prova têm como objetivo tão somente alterar a ordem das questões, não se constituindo em prova com qualquer diferença, seja no tocante ao conteúdo das questões, seja no tocante ao grau de dificuldade.
Art. 56. O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
Parágrafo único. O cartão de respostas não deverá ser rasurado ou amassado, pois, em nenhuma hipótese, poderá ser substituído devido a erro do candidato.
Art. 57. Os prejuízos advindos de marcações incorretas nos cartões de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
Parágrafo único. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta que não seja esferográfica de tinta azul ou preta, dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis, dentre outras. As marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta acarretará a atribuição da pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) à respectiva questão ou item da prova.
Art. 58. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não conferência do:
I - seu cartão de respostas e folha de redação; e
II - caderno de questões.
Art. 59. A folha de redação será identificada pelo número de inscrição e nome do candidato em campo específico que será destacado antes do envio das redações à banca de professores.
§ 1º Na realização da prova de redação, o candidato deverá utilizar apenas caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
§ 2º Em caso de utilização de caneta de outra cor ou lápis, a redação não será corrigida, sendo atribuída ao candidato a pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero), sendo considerado, automaticamente, "INAPTO".
Seção VI
Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 60. Será considerado reprovado no EI e eliminado do CA, o candidato enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:
I - não obtiver nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das provas, calculada sobre todo o universo de candidatos, quer seja masculino ou feminino;
II - for considerado "INAPTO" na prova de redação (nota inferior a 50,000);
III - utilizar, ou tentar utilizar, meios ilícitos para a resolução das provas ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);
IV - fizer rasuras ou marcações no cartão de respostas, ou na folha de redação, seja com o intuito de identificá-los para outrem, seja por erro de preenchimento;
V - contrariar determinações da CAF durante a realização das provas;
VI - faltar a qualquer uma das provas do EI ou chegar ao local da prova após o horário previsto para o fechamento dos portões;
VII - não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização;
VIII - não assinar o cartão de respostas e/ou a folha de redação, no local apropriado;
IX - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão de respostas e/ou folha de redação;
X - afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização, portando o caderno de questões distribuído pela CAF;
XI - deixar de preencher o cartão de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
XII - deixar de apresentar, por ocasião da realização das provas, o original de um dos documentos previstos no art. 38. deste Edital;
XIII - não permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF;
XIV - utilizar cartão de respostas e/ou folha de redação com numeração diferente de seu número de inscrição; e/ou
XV - utilizar caderno de questões com a letra referente ao modelo de prova, constante de sua capa, diferente daquela que consta em seu cartão de respostas.
Seção VII
Dos Gabaritos
Art. 61. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados pela EsPCEx por meio da internet, na data prevista no Calendário Anual do CA, ficando disponíveis até o encerramento do CA.
Parágrafo único. Caso haja necessidade de retificações nos gabaritos, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, suas versões atualizadas ficarão disponíveis até o encerramento do CA.
Seção VIII
Da Correção
Art. 62. Os cartões de respostas serão corrigidos por meio de processamento eletrônico.
§ 1º A imagem dos cartões de resposta, assim como a leitura eletrônica das respostas assinaladas, serão disponibilizadas no Sistema do Concurso de Admissão, disponível através da página eletrônica da Escola.
§ 2º O candidato, comparando as informações previstas no § 1º deste artigo, poderá enviar recurso para retificação da leitura eletrônica realizada, conforme o modelo disponibilizado no Manual do Candidato, e dentro do período determinado no Calendário Anual do CA.
Art. 63. Na correção, dos cartões respostas, as questões ou itens serão considerados errados quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações:
I - a resposta assinalada for diferente da listada como correta no gabarito;
II - o candidato assinalar mais de uma opção para o mesmo item;
III - o candidato deixar de assinalar alguma opção;
IV - houver rasuras; ou
V - a marcação das respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas.
Art. 64. Os valores das medianas de cada uma das provas serão divulgados na data prevista no Calendário Anual do CA.
Art. 65. Somente serão corrigidas as provas de redação dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior à nota mediana de cada uma das demais provas do EI, limitadas aos candidatos classificados em até 3 (três) vezes o número de vagas mais 80 (oitenta) posições, respeitados os empates na última colocação, para cada um dos 4 (quatro) universos:
I - masculino em ampla concorrência;
II - feminino em ampla concorrência;
III - masculino contemplado pelas vagas reservadas a negros, especificada pela Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 ; e
IV - feminino contemplado pelas vagas reservadas a negras, especificada pela Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
Art. 66. A correção da redação será realizada por uma banca de professores, selecionada e designada pela EsPCEx, sem identificação nominal do candidato. Será atribuído o grau 0,0 (zero vírgula zero) à redação que apresentar texto com uma ou mais das seguintes características:
I - fuga total ao tema proposto;
II - modalidade textual diferente da pedida;
III - ilegível;
IV - linguagem e/ou texto incompreensível;
V - em forma de poema ou outra que não em prosa;
VI - com menos de 17 (dezessete) ou mais de 38 (trinta e oito) linhas;
VII - não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta; ou
VIII - reprodução literal de trechos dos textos de apoio.
§ 1º A prova de redação terá, apenas, caráter eliminatório, não sendo seu grau computado no cálculo da nota do EI para a classificação do candidato.
§ 2º Na prova de redação será atribuído o conceito "APTO" a todos os candidatos que obtiverem grau igual ou superior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero); e o conceito "INAPTO" àqueles que obtiverem grau inferior a 50,000 (cinquenta vírgula zero zero zero).
§ 3º O candidato "INAPTO" na redação será considerado reprovado no CA e eliminado, mesmo que aprovado em todas as demais provas.
§ 4º Os critérios a serem utilizados na correção da redação, os valores de cada item que compõe a tabela de correção bem como a grade de penalizações por erros cometidos pelo candidato constarão do Edital de abertura do CA.
§ 5º Por motivo de sigilo e segurança será atribuído um número código e destacado o cabeçalho de identificação do candidato, assim, a banca de correção não tomará conhecimento, em nenhum momento, do autor da redação.
§ 6º O candidato considerado INAPTO na prova de Redação poderá apresentar o recurso apropriado, individualmente, conforme o modelo e orientações disponíveis no Manual do Candidato, com o envio pelos Correios, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), dentro do prazo previsto no Calendário Anual do CA, diretamente à Seção de Concurso da EsPCEx.
Art. 67. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 100 (cem), calculado com aproximação de milésimos.
Seção IX
Dos Pedidos de Revisão do Gabarito
Art. 68. O pedido de revisão será feito conforme o modelo disponível no endereço eletrônico da EsPCEx.
§ 1º O pedido de revisão deverá ser encaminhado, individualmente, pelos Correios, via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR), diretamente à Seção de Concurso da EsPCEx: Ao Sr Comandante da EsPCEx - Seção de Concurso da EsPCEx. Av. Papa Pio XII, 350 - Jardim Chapadão, Campinas - SP, CEP 13.070-090.
§ 2º Somente será aceito um único pedido de revisão de gabarito por candidato, abrangendo todas as questões contestadas.
Art. 69. O prazo máximo da solicitação do pedido de revisão está previsto no Calendário Anual do CA.
Art. 70. No pedido de revisão, o candidato especificará os itens das questões a serem revistos, devendo especificar, com base na bibliografia indicada no Edital, a obra, o autor, o capítulo e a página que embasaram as argumentações.
Parágrafo único. Não é permitido anexar arquivos ao pedido de revisão.
Art. 71. Serão indeferidos os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação bibliográfica ou genéricos.
Art. 72. A divulgação dos pareceres da banca examinadora dos pedidos de revisão, procedentes ou improcedentes, ocorrerá por intermédio da internet.
Art. 73. No caso de os pedidos de revisão, resultarem na anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente da apresentação ou não de recursos. Havendo alteração do gabarito divulgado, os cartões de respostas de todos os candidatos serão recorrigidos.
Art. 74. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das provas sofrerá alterações.
Art. 75. Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução do pedido de revisão de prova.
Seção X
Da Nota do Exame Intelectual (NEI)
Art. 76. A NEI, expressa por um valor numérico variável de 0 (zero) a 100 (cem), com aproximação de milésimos, e obtida pela média aritmética ponderada das notas que obtiver em cada uma das provas do EI: Nota de Física (NF), Nota de Química (NQ), Nota de Geografia (NG), Nota de História (NH), Nota de Matemática (NM), Nota de Português (NP) e Nota de Inglês (NI). Para esse cálculo, utiliza-se a seguinte fórmula: NEI = [NF + NQ + NH + NG + NI + 2(NM) + 2(NP) ] / 9.
Seção XI
Dos Critérios de Desempate
Art. 77. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NEI para mais de um candidato, para cada uma das listas de classificação, masculino ou feminino, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade:
I - maior nota na prova de Português;
II - maior nota na prova de Matemática;
III - maior nota na prova de História;
IV - maior nota na prova de Geografia;
V - maior nota na prova de Física;
VI - maior nota na prova de Química; ou
VII - maior nota na prova de Inglês.
Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de utilizados os critérios acima estabelecidos nos incisos deste artigo, o mais bem classificado será o candidato de maior idade, considerando o mês, o dia e o horário (horário oficial de Brasília) constantes da certidão de nascimento.
Seção XII
Da Divulgação do Resultado do Exame Intelectual
Art. 78. A classificação no EI baseia-se na ordem decrescente das NEI, em duas listas, uma para o sexo masculino e outra para o sexo feminino.
Art. 79. A EsPCEx divulgará o resultado do EI pela internet, apresentando a relação dos candidatos aprovados e classificados no EI. Nesta relação constarão todos os abrangidos pelo número de vagas para matrícula, os incluídos na majoração e os que poderão ser contemplados pelas vagas reservadas aos candidatos negros.
Parágrafo único. Para o candidato aprovado e classificado, bem como para o majorado constante da relação que trata o caput deste artigo, estará disponível no endereço eletrônico da EsPCEx, uma declaração de idoneidade, para a remessa por intermédio do Sistema do Concurso de Admissão, de acordo com o prazo previsto no Calendário Anual do CA.
Art. 80. O candidato não será notificado diretamente pela EsPCEx sobre o resultado do EI, sendo de sua responsabilidade consultar o endereço eletrônico da Escola, conforme Calendário Anual do CA.
§ 1º Eventuais comunicados de caráter apenas informativo (não oficial) poderão ser realizados via e-mail cadastrado pelo candidato quando da sua inscrição.
§ 2º Serão divulgados os resultados de todos os candidatos do EI.
Art. 81. Os espelhos das correções das provas de redação, espelhos dos cartões de respostas, bem como as respostas aos pedidos de revisão serão disponibilizados no endereço eletrônico da Escola, no Sistema de Inscrição do Concurso de Admissão, em data estabelecida no Calendário Anual do CA.
CAPÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO PARA A 2ª ETAPA DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Seção I
Da Apresentação na EsPCEx do Candidato Convocado
Art. 82. O candidato aprovado e convocado, deverá se apresentar na EsPCEx para a realização da 2ª etapa do CA, no período estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 1º Para que o candidato menor de idade aprovado no EI possa prosseguir na 2ª etapa do CA, deverá apresentar uma autorização expressa por escrito, de acordo com modelo constante do Manual do Candidato.
§ 2º A convocação de candidatos poderá ser realizada em quantidade superior ao número de vagas previstas para o CA, tanto para as vagas de ampla concorrência, quanto para as vagas reservadas a negros.
§ 3º Na hipótese de não haver número de candidatos autodeclarados pretos ou pardos aprovados no CA suficientes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação e o sexo.
§ 4º O deslocamento, os exames e a documentação exigida são ônus do candidato, não havendo nenhuma espécie de restituição financeira, mesmo em caso do candidato convocado e não matriculado por indisponibilidade de vagas.
§ 5º Para o candidato que realizou a inscrição conforme o art. 7º, as convocações citadas no caput serão realizadas por telefone, devendo ser obedecidos aos prazos de apresentação conforme o Calendário Anual do CA. Para tanto, o candidato deve manter atualizados seus dados junto à EsPCEx.
Art. 83. Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de ofício ou Documento Interno do Exército (DIEx) dos respectivos comandantes, chefes ou diretores, em documento único de cada OM endereçado à EsPCEx.
Seção II
Da Apresentação na EsPCEx do Candidato Majorado
Art. 84. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações na 2ª etapa do CA, o candidato da lista de majoração poderá ser convocado por meio de chamadas realizadas pela internet na página da EsPCEx, para a realização das fases da 2ª etapa do CA, conforme, o Calendário Anual do CA.
§ 1º Para as convocações da majoração, todos os candidatos aprovados no EI deverão consultar, diariamente, a página da EsPCEx na internet durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA.
§ 2º Para o candidato que realizou a inscrição conforme o art. 7º, as convocações citadas no caput serão realizadas pelo telefone informado quando da sua inscrição, devendo ser obedecidos aos prazos de apresentação conforme o Calendário Anual do CA.
§ 3º A convocação do candidato majorado respeitará a exclusividade de vagas destinadas a cada sexo, tanto para ampla ocorrência, quanto para as vagas reservadas aos candidatos negros.
§ 4º O candidato majorado convocado será submetido normalmente a todas as fases da 2ª etapa do CA, sendo matriculado caso exista vaga disponível dentre as fixadas pelo EME.
§ 5º Na 2ª etapa do CA, o candidato que se autodeclarou preto ou pardo será submetido a uma comissão específica para verificação da veracidade da referida declaração. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do CA, além de estar sujeito a outras sanções cabíveis, conforme o previsto no parágrafo único do art. 2º da Lei 12.990, de 9 de junho de 2014.
CAPÍTULO VI
DA INSPEÇÃO DE SAÚDE
Seção I
Da Convocação para a Inspeção de Saúde
Art. 85. O candidato convocado, conforme o Capítulo V deste Edital, será submetido à IS.
Art. 86. A IS será realizada em Campinas-SP, na EsPCEx, obedecendo aos prazos previstos no Calendário Anual do CA.
Seção II
Da Inspeção de Saúde
Art. 87. A IS será realizada pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE) e Juntas de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (JISGR) da 2ª Região Militar (2ª RM), conforme legislação específica.
Art. 88. As causas de incapacidade física são as previstas em normas específicas, estando disponíveis para consulta no endereço eletrônico da EsPCEx e no manual do candidato.
Seção III
Dos Exames de Responsabilidade do Candidato
Art. 89. Por ocasião da IS, o candidato convocado deverá comparecer à EsPCEx, apresentar seu documento de identificação, sua caderneta de vacinação e a Autorização para Realização da Inspeção de Saúde, conforme modelo disponibilizado no Manual do Candidato, assinada por seu responsável.
§ 1º Deverá, ainda, apresentar, obrigatoriamente, os exames complementares originais abaixo relacionados, com os respectivos resultados:
I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo);
II - teste ergométrico (com laudo);
III - eletroencefalograma (com laudo);
IV -radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo);
V - audiometria (com laudo);
VI - sorologia para Lues e HIV;
VII - exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos métodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência; ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro;
VIII - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma completo (tempo de sangramento - TS; tempo de coagulação - TC; índice de normalização internacional - INR; tempo de ativação da protrombina - TAP; atividade de protombina; tempo de ativação parcial da tromboplastina - KPTT ou TTPA);
IX - parasitologia de fezes;
X - sumário de urina;
XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HbsAg, e Anti-HBc - IgG e IgM) e hepatite C (Anti-HCV);
XII - exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade; acuidade visual; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara, relatando quais a cores em déficit);
XIII - glicemia em jejum;
XIV - ureia e creatinina;
XV - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar (com laudo incluindo a indicação dos ângulos de Cobb e Ferguson);
XVI - exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias (com laudo);
XVII - colpocitologia oncótica (exclusivo para o sexo feminino); e
XVIII - teste de gravidez Beta-HCG sanguíneo (exclusivo para o sexo feminino).
§ 2º O prazo de validade dos laudos dos exames complementares dispostos nos incisos de I a V será de, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, dos incisos de VI a XVII será de, no máximo, 90 (noventa) dias e do inciso XVIII será de, no máximo, 15 (quinze) dias, anteriores ao primeiro dia da IS.
§ 3º As orientações seguintes devem ser obedecidas no momento da realização dos respectivos exames:
a) as radiografias de tórax deverão ser realizadas em 2 (duas) incidências: PA e Perfil;
b) a sorologia para Lues (Sífilis) deverá ser realizada pelo método de VDRL;
c) o sumário de urina (EAS) sendo, urina tipo I ou urina rotina; e
d) as drogas a serem pesquisadas: maconha e derivados; cocaína e derivados - incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hidromorfina e hidrocodona.
§ 4º O exame constante do item XVIII será exigido como garantia, à candidata, do direito de solicitar o adiamento da 2ª etapa do CA, respeitadas as demais condições deste Edital.
§ 5º No exame previsto no inciso XVI, caso seja detectada a presença das drogas a que se refere, o candidato será eliminado do CA. Caso seja detectada a presença de drogas lícitas, a situação será avaliada pela JISE, podendo, neste caso, o candidato ser considerado apto ou inapto em função dos aspectos inerentes à atividade militar e ao comprometimento médico-sanitário do candidato.
Seção IV
Das Prescrições Diversas para a Inspeção de Saúde e Recursos
Art. 90. O candidato com deficiência visual apresentar-se-á para a IS portando a respectiva receita médica oftalmológica e a correção prescrita.
Art. 91. A JISE ou JISGR solicitará ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato.
Art. 92. O candidato considerado Inapto pela JISE poderá requerer Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável. Neste caso, receberá orientações da EsPCEx quanto aos procedimentos cabíveis.
Art. 93. Não haverá segunda chamada para a IS, nem para a ISGR, quando for o caso.
Art. 94. A JISE deverá observar rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas com os resultados das inspeções, conforme as normas que tratam deste assunto.
Art. 95. A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez, ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses, receberá o parecer "INAPTA" para o EAF, não podendo participar das demais etapas e fases do CA. Neste caso, a candidata poderá requerer, até a data de realização do EAF, o adiamento da realização da 2ª etapa do CA.
Art. 96. A candidata grávida, ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, que requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, SOMENTE poderá retornar ao processo do CA no ano seguinte, quando cumprirá apenas a 2ª etapa do CA.
Art. 97. Os pareceres emitidos pela JISE ou JISGR atestarão as seguintes condições:
I - "Apto à matrícula no CFO/LEMB, no ano de ...(ano da matrícula)...";
II - "Inapto à matrícula no CFO/LEMB, no ano de ...(ano da matrícula)..."; ou
III - "Inapta para o EAF e apta para prosseguir no CA do ano de...(ano imediatamente posterior ao ano do presente CA)". Para a candidata grávida ou com filho nascido há menos de seis meses.
Seção V
Da Reprovação na IS e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 98. Considerar-se-á reprovado na IS e eliminado do CA o candidato que:
I - faltar à IS ou à ISGR, esta quando for o caso;
II - não apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos neste Edital, como os porventura solicitados por ocasião da IS ou ISGR;
III - não concluir a IS ou a ISGR, quando for o caso;
IV - deixar de requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, por motivo de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, dentro do prazo fixado no Calendário Anual do CA;
V - contrariar determinações da JISE/JISGR durante a realização da IS/ISGR; e/ou
VI - obtiver parecer "INAPTO" na IS ou na ISGR (se for o caso).
CAPÍTULO VII
DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
Seção I
Do comparecimento ao Exame de Aptidão Física
Art. 99. Apenas o candidato aprovado na IS (ou em ISGR, se for o caso) submeter-se-á ao EAF [ou ao Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR), se for o caso], na EsPCEx, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do CA e de acordo com as condições prescritas neste Capítulo.
Parágrafo único. A candidata grávida, ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, considerada INAPTA para realização da 2ª etapa do CA e que a adiar a pedido, não será eliminada por motivo de falta.
Art. 100. O candidato apresentar-se-á no local designado portando seu documento de identificação e conduzindo traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis), no prazo previsto para a realização das tarefas.
Parágrafo único. O não comparecimento em qualquer dia destinado à realização do EAF implicará na eliminação sumária do candidato.
Seção II
Das Condições de Execução do EAF e da Avaliação
Art. 101. A avaliação da aptidão física traduz-se pelo conceito "APTO" (aprovado) ou "INAPTO" (reprovado), pela aplicação de tarefas a serem cumpridas pelo candidato com seu próprio traje esportivo, conforme as condições de execução a seguir:
I - corrida de 12(doze) minutos:
a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima que conseguir, no tempo de 12 (doze) minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida.
b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano.
c) para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida.
d) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis; e
e) é proibido acompanhar o candidato por quem quer que seja, em qualquer momento da prova.
II - flexão de braços sobre o solo:
a) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo;
b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo; e
c) homens e mulheres deverão realizar o exercício sem o apoio dos joelhos no solo.
III - abdominal supra:
a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, afastados na largura dos ombros, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula. Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; e
b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3 (três) minutos. O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e
c) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo durante a execução do exercício.
IV - flexão de braços na barra fixa:
a) posição inicial: o candidato, sob a barra horizontal fixa, deverá empunhá-la com a pegada em pronação (palmas das mãos para frente), com o polegar envolvendo-a; as mãos deverão permanecer com um afastamento entre si correspondente à largura dos ombros e o corpo deverá estar estático; braços totalmente estendidos; corpo suspenso, sem que os pés estejam apoiados no solo ou nas traves de sustentação da barra.
b) execução: após a ordem de iniciar, o candidato deverá executar uma flexão dos braços na barra até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada uma repetição; prosseguirá executando repetições do exercício sem interrupção do movimento; o corpo do executante não poderá, em nenhum momento, tocar o solo nem os suportes da barra; e
c) o ritmo das flexões de braços na barra é opção do candidato, sem limite de tempo; não poderá haver qualquer tipo de impulso, nem balanço das pernas para auxiliar o movimento; a contagem de flexões será encerrada no momento em que o candidato largar a barra.
Art. 102. As tarefas realizar-se-ão em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para o candidato ser considerado "APTO":
CORRIDA DE 12 MINUTOS (distância em metros) | FLEXÃO DE BRAÇOS SOBRE O SOLO (repetições) | ABDOMINAL SUPRA (repetições) | FLEXÃO DE BRAÇOS NA BARRA FIXA (repetições) | ||||
Masculino | Feminino | Masculino | Feminino | Masculino | Feminino | Masculino | Feminino |
2.450 | 2.100 | 21 | 12 | 30 | 27 | 3 | 1 |
Tabela 1 - Índices mínimos do EAF
Art. 103. Durante a realização do EAF, será permitido ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo entre estas de 1 (uma) hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida de 12 (doze) minutos, cuja segunda tentativa será realizada com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 104. O candidato poderá apresentar recurso quanto ao resultado obtido no EAF, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. Tal recurso deve ser solicitado até 2 (dois) dias após a ciência do resultado do EAF.
§ 1º Nesta nova oportunidade para o exame (grau de recurso) o candidato realizará somente a(s) tarefa(s) em que não obteve êxito, nas mesmas condições de execução em que realizou a primeira chamada.
§ 2º Não caberá recurso do resultado do EAFGR.
Art. 105. O candidato reprovado na 1ª chamada ou no grau de recurso cientificar-se-á do seu resultado, registrado na respectiva ata, assinando-a no campo apropriado deste documento.
Art. 106. O EAF desenvolver-se-á de acordo com a Tabela 2, no período constante do Calendário Anual do CA:
Exames de Aptidão Física | Período do Exame | Dias de aplicação | Tarefas |
EAF EAFGR (*) | Conforme o previsto no Calendário Anual do CA | 1º dia | - corrida de 12 (doze) minutos; e - flexão de braços na barra fixa. |
2º dia | - flexão de braços sobre o solo; e - abdominal supra. | ||
Observações (*) o EAFGR somente será aplicado para o(a) candidato(a) que for reprovado(a) no EAF e tiver solicitado um segundo exame, em grau de recurso. |
Tabela 2 - Desenvolvimento do EAF e EAFGR
Parágrafo único. Tendo em vista a possibilidade de o candidato requerer a realização de uma segunda tentativa ou, mesmo, de um segundo exame, em grau de recurso, a comissão de aplicação do EAF planejará a execução desta fase distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando-os quanto à realização do evento. O EAF iniciar-se-á a partir do primeiro dia do período estipulado no Calendário Anual do CA, conforme a tabela acima, possibilitando que todos os candidatos previstos realizem de acordo com o Calendário Anual do CA.
Seção III
Da Reprovação no EAF e Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 107. Será considerado reprovado no EAF e eliminado do CA o candidato que:
I - obtiver conceito "INAPTO" no EAF;
II - faltar ao EAF, ou não vier a completá-lo totalmente; e/ou
III - contrariar determinações da comissão de aplicação do EAF durante sua execução.
Parágrafo único. No caso da impossibilidade de realizar os esforços físicos do EAF, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso, somente dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Seção I
Dos Aspectos Gerais
Art. 108. O candidato aprovado no EI (classificado e majorado), apto na IS e no EAF, realizará a Avaliação Psicológica (Avl Psc), na EsPCEx, em data estipulada no Calendário de Anual do CA, obedecendo-se rigorosamente ao número de vagas fixadas neste Edital.
Seção II
Da Constituição da Avaliação Psicológica
Art. 109. A Avl Psc será realizada por intermédio de um Exame Psicológico (EP), que avaliará os seguintes aspectos:
I - intelectivo: destinado à verificação das aptidões e habilidades mentais gerais e/ou específicas do candidato em relação aos requisitos psicológicos exigidos para a carreira militar; e
II - personalógico: destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação aos requisitos psicológicos para a carreira militar.
§ 1º Na avaliação dos requisitos psicológicos serão utilizados procedimentos de análise de dados referenciados na literatura científica.
§ 2º Na avaliação dos aspectos personalógicos e intelectivos poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação psicológica.
§ 3º Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos: capacidade de atenção e raciocínio, dedicação, persistência, responsabilidade, equilíbrio emocional, sociabilidade, entre outros.
Seção III
Do Exame Psicológico (EP)
Art. 110. Apenas os candidatos considerados aptos no EAF (ou em EAFGR, se for o caso), submeter-se-ão à Avl Psc, na EsPCEx, dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do CA e de acordo com as condições prescritas neste capítulo.
Art. 111. Dos procedimentos do EP:
I - Durante a realização do EP, não será admitida nenhuma consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não autorizadas.
II - O EP somente será realizado nas dependências designadas anteriormente para essa atividade, ainda que por motivo de força maior.
III - Não haverá segunda chamada, nem será concedido o adiamento da data prevista para a realização do EP.
IV - O EP será expresso pelo conceito "APTO" (aprovado) ou "INAPTO" (reprovado).
Art. 112. Será eliminado do CA o candidato que:
I - for considerado inapto na Avl Psc e não interpuser recurso tempestivamente;
II - for considerado inapto na Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (APGR);
III - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a realização do EP ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc);
IV - contrariar qualquer determinação da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP) durante a realização do EP;
V - faltar ou chegar ao local do EP após o horário previsto, ainda que por motivo de força maior;
VI - não entregar o material do EP cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para sua realização;
VII - não preencher devidamente todos os documentos utilizados no EP;
VIII - afastar-se do local do EP durante o período de sua realização, portando qualquer material distribuído pela CAP; e/ou
IX - deixar de apresentar, por ocasião da realização do EP, o original do seu documento de identidade ou um dos documentos previstos no art. 38 deste Edital.
Seção IV
Das Comissões de Avaliação Psicológica
Art. 113. A EsPCEx, em coordenação com o CPAEx, e conforme o previsto no Planejamento Técnico, realizará a seleção dos psicólogos indicados para a composição da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP) ou da Comissão de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (CAP GR).
Art. 114. As CAP e CAP GR serão compostas por um presidente e membros, todos psicólogos devidamente inscritos e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia.
Seção V
Da Publicidade do Exame Psicológico
Art. 115. A EsPCEx fará a publicidade somente da relação dos candidatos considerados APTOS, devendo dar ciência do resultado de forma individual e reservada aqueles que tenham sido considerados INAPTOS.
Seção VI
Do Recurso
Art. 116. O candidato considerado INAPTO no EP poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, solicitar, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Comandante da EsPCEx, a revisão, em grau de recurso, do parecer emitido pela CAP.
§ 1º O prazo constante do caput deste artigo será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado do EP, disponível no endereço eletrônico da EsPCEx na internet.
§ 2° O requerimento deverá ser entregue na EsPCEx.
Art. 117. Após o deferimento do requerimento que solicitou APGR, o candidato poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar documentos e laudos, para que possam ser analisados na APGR.
Art. 118. Ao final da APGR, será emitido o parecer individual referente à aptidão, ou não, na respectiva ata de resultado final da Avl Psc.
§ 1° O parecer de cada requerente será informado individualmente e de forma reservada, em dia, local e horário previamente determinado no Calendário Anual do CA.
§ 2º Do parecer final da CAP GR não caberá recurso.
§ 3º A CAP GR será composta por um presidente e, no mínimo, 2 (dois) membros, todos devidamente inscritos e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia, e que não tenham participado da emissão do parecer exarado no EP.
Seção VII
Da Entrevista Devolutiva (ED)
Art. 119. Qualquer candidato poderá requerer ED, no prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, a fim de tomar conhecimento do resultado dos testes que realizou, tanto no EP, quanto na APGR.
§ 1º O requerimento da ED (constante no Manual do Candidato) deverá ser entregue na EsPCEx.
§ 2º A EsPCEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da realização da ED, pelos correios, ou por intermédio da rede mundial de computadores.
§ 3º Caso necessário, as despesas referentes ao deslocamento do candidato para a realização da ED correrão por conta do requerente.
Art. 120. Não haverá remarcação de data da ED.
Art. 121. O prazo para o candidato requerer a realização da ED será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do parecer expedido pela CAP ou da data marcada para ciência do candidato do parecer elaborado pela CAP GR.
Seção VIII
Do Laudo Psicológico
Art. 122. Qualquer candidato poderá requerer ao Comandante da EsPCEx a elaboração de Laudo Psicológico.
Parágrafo único. O Laudo Psicológico será solicitado mediante requerimento ao Comandante da EsPCEx (constante no Manual do Candidato), que poderá ser enviado eletronicamente, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou protocolado na própria EsPCEx.
Art. 123. O prazo para a solicitação de Laudo Psicológico será de 5 (cinco) dias úteis, contados:
I - para os que forem considerados aptos no EP, a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado;
II - para os que forem considerados inaptos no EP, a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para requerer APGR; e
III - para os que tiveram seu EP revisado em APGR, qualquer que seja o resultado, a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação da revisão realizada pela CAP GR.
Art. 124. O Laudo Psicológico será entregue ao candidato na EsPCEx, em dia e horário estabelecido pela Escola.
§ 1º A EsPCEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da apresentação do Laudo Psicológico, por intermédio dos Correios, por FAX, ou eletronicamente, pela internet.
§ 2º O candidato que, por qualquer motivo, faltar à apresentação do Laudo Psicológico na data estabelecida, deverá estabelecer contato oficial com a EsPCEx para remarcar a data da apresentação.
§ 3º Caso necessário, as despesas referentes ao deslocamento do candidato para o recebimento do Laudo Psicológico correrão por conta do requerente.
CAPÍTULO IX
da heteroidentificação complementar à autodeclaração
do candidato negro
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 125. Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no CA, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 126. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
Seção II
Do Procedimento para Heteroidentificação
Art. 127. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação da condição autodeclarada realizado por Comissão, criada para este fim, denominada de Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), conforme a Portaria Normativa nº 38/GM-MD, de 25 de junho de 2018.
§ 1º A CHC será composta por cinco membros e seus suplentes, devendo sua composição, sempre que possível, observar a diversidade de raça, de gênero e, preferencialmente, de naturalidade.
§ 2º O procedimento de heteroidentificação ocorrerá nas datas previstas no Calendário Anual do CA.
Art. 128. Deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação todo candidato convocado pela EsPCEx que, no ato da inscrição, se autodeclarou negro, independentemente de ter obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
Art. 129. A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no CA.
§ 1º Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao momento da realização do procedimento de heteroidentificação.
§ 2º Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
Art. 130. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
Art. 131. A CHC deliberará pela maioria dos seus membros, com registro em ata.
§ 1º As deliberações da Comissão terão validade apenas para o CA para o qual foi convocada, não servindo para outras finalidades.
§ 2º É vedado à Comissão deliberar na presença do candidato.
§ 3º As deliberações da Comissão serão de acesso restrito e consideradas como informações pessoais, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
§ 4º O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da EsPCEx.
Art. 132. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação.
Art. 133. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE.
Seção III
Dos Recursos
Art. 134. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação poderá interpor recurso à Comissão Revisora, criada para este fim, no prazo previsto no Calendário Anual do CA.
Parágrafo único. A Comissão Revisora será composta por três integrantes distintos dos membros da CHC, observada, em sua composição, sempre que possível, a previsão contida no § 1º do art. 127 deste Edital.
Art. 135. Em suas decisões, a Comissão Revisora deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, a ata emitida pela CHC e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
§ 1º Não caberá recurso das decisões da Comissão Revisora.
§ 2º O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da EsPCEx.
Seção IV
Da Eliminação do Concurso de Admissão
Art. 136. Será eliminado do CA o candidato que:
I - não tiver a autodeclaração confirmada pela CHC ou pela Comissão Revisora, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé;
II - não se submeter ao procedimento de heteroidentificação;
III - se recusar ao procedimento de filmagem do evento; ou
IV - não comparecer ao procedimento de heteroidentificação na data, horário e local estabelecidos.
CAPÍTULO X
DA FASE FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA
Seção I
Das Vagas
Art. 137. O EME fixará anualmente, por intermédio de Portaria, o número de vagas destinadas ao CFO/LEMB, destinadas ao sexo masculino e ao sexo feminino.
§ 1º Das vagas destinadas para o referido Concurso de Admissão, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990/2014.
§ 2º O candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo) concorrerá concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso, conforme a Lei nº 12.990/2014.
§ 3º O candidato negro (preto ou pardo) aprovado dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não será computado para efeito do preenchimento das vagas reservadas, conforme a Lei nº 12.990/2014.
§ 4º O sexo masculino somente completará as vagas destinadas ao sexo feminino se o número de candidatas aprovadas e aptas para matrícula for inferior ao número de vagas.
Seção II
Da Comprovação dos Requisitos para a Matrícula
Art. 138. O candidato ao CFO/LEMB convocado para a comprovação dos requisitos para matrícula apresentar-se-á na EsPCEx, na data prevista no Calendário Anual do CA, portando os originais e cópias dos documentos previstos no art. 139 deste Edital, os quais serão entregues, ao Corpo de Alunos da EsPCEx.
Seção III
Dos Requisitos e dos Documentos Exigidos para a Matrícula
Art. 139. O candidato para ser matriculado no CFO/LEMB deverá, obrigatoriamente, satisfazer aos requisitos previstos no art. 4º deste Edital, e aos requisitos abaixo relacionados, entregando cópias legíveis (frente e verso) de documentos devidamente comprovados por intermédio da apresentação dos respectivos documentos originais:
I - ter sido considerado aprovado no EI e apto em todas as fases da 2ª etapa do CA anteriores à matrícula;
II - ser brasileiro nato (inciso I, do art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012);
III - possuir idade de, no mínimo, 17 (dezessete) e, no máximo, 22 (vinte e dois) anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFO/LEMB (alínea "a", do inciso III, do art. 3º, da Lei nº 12.705, de 2012);
IV - se do sexo masculino, ter, no mínimo, 1,60 m (um metro e sessenta centímetros) de altura, sendo que esta limitação não se aplica ao candidato com até 16 (dezesseis) anos de idade, desde que possua a altura mínima de 1,57 m (um metro e cinquenta e sete centímetros) e exame especializado revele a possibilidade do crescimento; se do sexo feminino, ter, no mínimo, 1,55 m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura (inciso XIII do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012);
V - apresentar cédula de identidade civil ou militar, certidão de nascimento ou de casamento (se for o caso) (original e três cópias);
VI - apresentar comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos: Cartão do CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, desde que neles conste o número de inscrição no CPF, ou Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet (original e três cópias);
VII - apresentar o título de eleitor, com a respectiva certidão da Justiça Eleitoral, comprovando estar em dia com a Justiça Eleitoral (inciso VI do art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012) (original e cópia);
VIII - ter concluído o Ensino Médio, dentre as formas previstas em legislação federal que regula a matéria, e apresentar original e cópia dos seguintes documentos comprobatórios de conclusão:
a) diploma do Ensino Médio, emitido por instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), na forma da legislação federal que regula a matéria e devidamente registrados (inciso II do art. 3º da Lei nº 12.705, de 2012), comprovando ter concluído com aproveitamento o referido curso (original e cópia);
b) histórico escolar (original e cópia), caso a forma de conclusão do Ensino Médio produza tal documento; ou
c) outros documentos comprobatórios de conclusão do Ensino Médio, nas modalidades reconhecidas pelo MEC.
IX - se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação (inciso VII, do art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012);
X - se praça da ativa de Força Armada ou de Força Auxiliar, apresentar as folhas de alterações relativas ao último semestre do período de serviço prestado, constando, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento, comprovando estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "BOM", ou em classificação equivalente da Força que pertença (conforme o inciso XI, do art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012);
XI - apresentar um dos documentos abaixo relacionados, comprovando estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar (inciso VI, do art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012):
a) se oficial da reserva de segunda classe, Certidão de Situação Militar e/ou Carta Patente;
b) se reservista, cópia das folhas de alterações ou declaração da última OM em que serviu que comprove que, ao ser licenciado, estava, no mínimo, no comportamento "BOM" e Certificado de Reservista (CR);
c) se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou Força Auxiliar, declaração de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento "BOM", por ocasião do seu desligamento; ou
d) se candidato civil do sexo masculino, comprovante de quitação com o Serviço Militar (Certificado de Alistamento Militar - CAM regularizado ou Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI).
XII - não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição a ser comprovada pelo certificado militar recebido;
XIII - apresentar declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não ocupa cargo público federal, estadual ou municipal, comprovando não estar no exercício remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal (inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal, de 1988);
XIV - não estar na condição de réu em ação penal (inciso IX, do art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012), apresentando as seguintes certidões negativas, atualizadas e dentro do prazo de validade, comprovando possuir idoneidade moral (art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 - Estatuto dos Militares):
a) Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal;
b) Tribunal de Justiça do Estado;
c) Auditoria da Justiça Militar da União; e
d) Auditoria da Justiça Militar Estadual.
XV - não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:
a) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
b) condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena (inciso X, do art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012);
XVI - não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional (art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 - Estatuto dos Militares);
XVII - possuir idoneidade moral que o recomende ao ingresso na carreira de oficial do Exército Brasileiro, apresentando a declaração correspondente, disponível no endereço eletrônico da EsPCEx;
XVIII - se do sexo feminino, não se apresentar grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses;
XIX - não apresentar tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas (inciso VIII, do art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012); e
XX - se menor de 18 (dezoito) anos, apresentar autorização expressa por escrito de seu responsável legal, autorizando-o a prosseguir na 2ª etapa do CA e ser matriculado no CFO/LEMB (modelo constante do Manual do Candidato).
Art. 140. O candidato, ao contrariar, ocultar ou adulterar quaisquer informações relativas às condições exigidas para a matrícula, inabilita-se ao CA, sendo dele eliminado tão logo comprove-se a irregularidade.
Parágrafo único. Havendo constatação da irregularidade após a matrícula ou conclusão do CFO/LEMB, providenciar-se-á a exclusão e o desligamento do aluno infrator do Curso e do Exército Brasileiro, em caráter irrevogável e em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis advindas desta irregularidade.
Seção IV
Da Efetivação da Matrícula
Art. 141. Toda a documentação exigida para matrícula é de responsabilidade do candidato, que deverá conduzi-la pessoalmente.
Art. 142. De posse dos resultados do EI, IS, EAF, Avl Psc, procedimento de heteroidentificação e comprovados os requisitos para matrícula, a EsPCEx efetivará a matrícula, considerando a classificação do EI e respeitando o número de vagas fixadas pelo EME.
Seção V
Dos Candidatos Inabilitados à Matrícula
Art. 143. Considerar-se-á inabilitado à matrícula o candidato que não comprovar, até a data prevista, os requisitos exigidos para a matrícula.
Art. 144. Ao final do período de apresentação dos documentos, a EsPCEx publicará em BI a relação dos candidatos inabilitados à matrícula.
Art. 145. O candidato inabilitado poderá solicitar à EsPCEx a devolução dos documentos apresentados por ocasião do CA até 3 (três) meses após a publicação, no DOU, do resultado final do CA.
Seção VI
Da Desistência da Matrícula
Art. 146. Será considerado desistente da matrícula o candidato que:
I - declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, conforme modelo estabelecido pela EsPCEx; ou
II - tendo sido convocado, e após apresentação na EsPCEx para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se daquela Escola por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula.
Art. 147. A EsPCEx publicará em BI a relação dos candidatos desistentes da matrícula.
Seção VII
Do Adiamento da Participação do Sexo Feminino na 2ª Etapa do CA
Art. 148. Devido à incompatibilidade da candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses com os exercícios exigidos no EAF, é vetada a sua participação nesta condição, podendo a interessada requerer o adiamento na participação da 2ª etapa do CA.
§ 1º Para ter direito ao adiamento na participação na 2ª etapa do CA, a candidata deverá atender às seguintes condições:
I - ter obtido classificação final no EI que venha a lhe garantir uma das vagas previstas para o sexo feminino; e
II - comprovar na IS estar grávida ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses.
§ 2º A candidata nas condições estabelecidas no caput deste artigo, poderá, mediante requerimento administrativo, solicitar o adiamento na participação da 2ª etapa do CA, para um dos dois próximos certames subsequentes.
§ 3º A participação na 2ª etapa do CA, em virtude de adiamento concedido conforme o § 2º deste artigo, será concedido à candidata que apresentar o devido requerimento até o 1º (primeiro) dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao da apresentação na EsPCEx, e permanecer atendendo ao estabelecido no CA a que vier a participar, havendo exceção quanto ao requisito de idade, para o qual será concedida tolerância, caso a candidata tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido.
Seção VIII
Do Adiamento da Matrícula
Art. 149. O candidato ao CFO/LEMB habilitado terá direito a solicitar adiamento de sua matrícula, por uma única vez, por intermédio de requerimento ao Comandante da EsPCEx.
Art. 150. Conceder-se-á o adiamento de matrícula pelos seguintes motivos:
I - necessidade do serviço, no caso de candidato militar;
II - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde; e/ou
III - necessidade particular do candidato considerada justa pelo Comandante da EsPCEx.
Art. 151. Os requerimentos de adiamento de matrícula darão entrada na EsPCEx até a data estabelecida no Calendário Anual do CA.
Art. 152. Em caso de adiamento de matrícula, não haverá convocação da majoração.
Seção IX
Da Nova Matrícula
Art. 153. O candidato habilitado que tiver sua matrícula adiada somente poderá ser matriculado:
I - no início do ano letivo seguinte ao do adiamento;
II - se for aprovada em nova 2ª etapa, que deverá ser realizada sob as mesmas condições do Edital do CA que regula a matrícula no ano imediatamente seguinte ao do adiamento; e
III - se atender aos requisitos exigidos no Edital de abertura do CA para o qual se inscrevera anteriormente e no Regulamento da EsPCEx. Haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual será concedida tolerância, caso o candidato tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido.
Art. 154. A nova matrícula deverá ser solicitada, mediante requerimento, até o 1º (primeiro) dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao início do curso do ano subsequente ao da concessão do adiamento. Sendo o requerimento deferido, e cumpridas as demais exigências constantes deste Edital, o candidato será matriculado, independentemente das vagas oferecidas.
Seção X
Do Curso de Formação e Graduação de Oficiais de Carreira
da Linha de Ensino Militar Bélico (CFO/LEMB)
Art. 155. O Curso, de nível superior, será realizado em 5 (cinco) anos em regime de internato, nos seguintes locais:
I - EsPCEx, em Campinas-SP, primeiro ano do Curso, em que o militar em formação é considerado Aluno; e
II - Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), na cidade de Resende-RJ, do segundo ao quinto ano do Curso, em que o militar em formação recebe o título de Cadete.
Art. 156. Durante a realização do Curso, o Aluno/Cadete é considerado militar da ativa, com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
§ 1º Durante a realização do Curso na AMAN, o Cadete do sexo masculino optará por um dos seguintes cursos: Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia, Comunicações, Intendência e Material Bélico. Esta escolha será subordinada ao rendimento escolar, dentro dos percentuais estabelecidos pelo Estado-Maior do Exército, conforme o preconizado pelo Regimento Interno da AMAN.
§ 2º Durante a realização do Curso na AMAN, a Cadete do sexo feminino optará por um dos seguintes cursos: Intendência e Material Bélico. Esta escolha será subordinada ao rendimento escolar, dentro dos percentuais estabelecidos pelo Estado-Maior do Exército, conforme o preconizado pelo Regimento Interno da AMAN.
§ 3º Os casos de constatação e comprovação médica do estado de gravidez, durante a realização do Curso, serão tratados à luz dos Regimentos Internos e dos Regulamentos da EsPCEx e da AMAN, dependendo de onde se encontrar a discente.
Art. 157. Maiores informações acerca do funcionamento e da organização do Curso poderão ser obtidas por intermédio de acesso ao endereço eletrônico, na internet, da EsPCEx e da AMAN.
Seção XI
Da Situação do(a) Concludente do CFO/LEMB
Art. 158. Após concluir o Curso com aproveitamento, o concludente será declarado Aspirante-a-Oficial (Asp) do Exército Brasileiro, sendo-lhe conferida a graduação de Bacharel em Ciências Militares.
Parágrafo único. O Asp será designado para servir em OM do EB, localizada em qualquer região do País, para atender às necessidades do serviço, respeitando-se a precedência da escolha pela classificação obtida ao término do Curso, iniciando assim, um estágio probatório.
Art. 159. Imediatamente após concluir o Curso, o Asp é matriculado em um estágio probatório, cuja conclusão, com aproveitamento, proporcionará a nomeação a Oficial do Exército Brasileiro, no posto de Segundo-Tenente, ficando, a partir desse momento, sujeito às prescrições dos art. 97 (§ 2º), 115, 116 e 117 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 1980) caso venha a pedir demissão do Exército. Nesta situação, terá que indenizar à União pelas despesas realizadas com a sua formação.
Art. 160. A precedência hierárquica do concludente do CFO/LEMB será estabelecida ao final do Curso.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 161. O CA da EsPCEx, regulado por este Edital, valerá apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de sua publicação no DOU e encerrando-se 30 (trinta) dias após a data limite prevista para matrícula na EsPCEx, ressalvados os casos de adiamento.
Art. 162. Os deslocamentos do candidato durante a realização de todas as etapas e fases do CA serão encargo do mesmo, sem ônus para a União.
Art. 163. As despesas com alimentação para os militares diretamente envolvidos na organização do CA (integrantes das diversas comissões, das juntas de inspeção de saúde e demais auxiliares, quando necessário) serão solicitadas pela OM apoiadora à sua Região Militar (RM) de vinculação, que remeterá à Diretoria de Abastecimento o pedido de transferência da etapa.
Art. 164. Compete ao Comandante da EsPCEx, ao Diretor de Educação Superior Militar ou ao Chefe do DECEx a solução de casos omitidos neste Edital, de acordo com o grau crescente de complexidade.
ANEXO A
CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO
Responsabilidade | Evento | Prazo |
Candidato | Solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição. | 7 a 10 MAIO 19 |
Solicitação de inscrição via telefone ou pessoalmente para os candidatos que não têm acesso à internet. | ||
Solicitação de inscrição, alteração dos dados cadastrais, alteração da cidade onde deseja realizar o EI, alteração da autodeclaração da condição de candidato negro, no endereço: http://www.espcex.eb.mil.br. | 7 MAIO 19 a 6 JUN 19 | |
EsPCEx | Divulgação, no endereço: http://www.espcex.eb.mil.br, do deferimento ou indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. | 21 MAIO 19 |
Candidato | Prazo para interposição de recurso contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição. | 22 a 24 MAIO 19 |
EsPCEx | Divulgação, no endereço: http://www.espcex.eb.mil.br , do resultado dos recursos contra o indeferimento da isenção da taxa de inscrição. | 5 JUN 19 |
Candidato | Pagamento do boleto bancário. | Até 7 JUN 19 |
EsPCEx | Divulgação, no endereço: http://www.espcex.eb.mil.br, da lista de candidatos que realizaram o pagamento da taxa de inscrição. | 17 JUN 19 |
Candidato | Prazo para interposição de recurso ao Comandante da EsPCEx, contra o indeferimento da inscrição por não pagamento da taxa, com envio do recibo de pagamento da taxa de inscrição. | De 17 JUN 19 até 28 SET 19 |
Data limite para alteração do local da realização do Exame Intelectual | 28 JUN 19 | |
EsPCEx | Divulgação, no endereço eletrônico: http://www.espcex.eb.mil.br, da lista de candidatos que obtiveram deferimento ou indeferimento do pagamento da taxa de inscrição. | 28 JUN 19 |
Candidato | Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição, mediante o acesso ao endereço eletrônico da EsPCEx (http://www.espcex.eb.mil.br). | 17 a 29 SET 19 |
EsPCExCandidato | Realização do EI - provas de Português, Redação, Física e Química (horários conforme a hora oficial de BRASÍLIA): - entrada dos candidatos nos locais de prova: até 12h30min; e - resolução das provas: das 13h30min às 18h00min. | 28 SET 19 |
Realização do EI - provas de Matemática, Geografia, História e Inglês (horários conforme a hora oficial de BRASÍLIA): entrada dos candidatos nos locais de prova: até 12h30min; e resolução das provas: das 13h30min às 18h00min. | 29 SET 19 | |
EsPCEx | Divulgação dos gabaritos das provas objetivas. | 30 SET 19 a partir das 12h00min |
Candidato | Remessa de pedido de revisão dos gabaritos das questões objetivas, pelos Correios, por SEDEX, com aviso de recebimento (AR), conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato. | Até 2 OUT 19 |
EsPCEx | Disponibilização da solução aos pedidos de revisão do(s) gabarito(s) no endereço: http://www.espcex.eb.mil.br . | 17 OUT 19 |
Disponibilização dos espelhos dos cartões de respostas no endereço: http://www.espcex.eb.mil.br . | ||
Candidato | Remessa de pedido de revisão das questões objetivas (leitura dos cartões de respostas), conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato. | Até 21 OUT 19 |
EsPCEx | Disponibilização da solução aos pedidos de revisão das questões objetivas (leitura dos cartões de respostas) no endereço: ( http://www.espcex.eb.mil.br ). | 30 OUT 19 |
Divulgação das notas das provas objetivas, nota mediana de cada uma das provas objetivas e da listagem, em ordem alfabética, do(a)s candidatos aptos à correção da Redação. | ||
Correção das redações, identificação e relacionamento do(a)s candidatos aprovados. | Até 11 NOV 19 | |
Disponibilização das notas e dos espelhos das redações corrigidas no endereço: (http://www.espcex.eb.mil.br). | ||
Candidato | Remessa de pedido de revisão da prova de Redação pelos Correios, por SEDEX com AR, conforme o padrão estabelecido no Manual do Candidato. | Até 13 NOV 19 |
EsPCEx | Disponibilização da solução aos pedidos de revisão da prova de Redação no endereço: http://www.espcex.eb.mil.br. | Até 27 NOV 19 |
Divulgação da listagem final dos candidatos aprovados e classificados no EI, bem como os da majoração, no endereço: (http://www.espcex.eb.mil.br), após o processamento dos pedidos de revisão. | Até 29 NOV 19 | |
Candidato | Envio prévio da "Declaração de Idoneidade", pelo sistema disponível na Internet (evento não obrigatório). | 1º a 20 DEZ 19 |
EsPCEx | Nomeação das comissões do EAF e da Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC). | Até 8 JAN 20 |
2ª RM | Nomeação da JISE. | |
EsPCEx Candidato convocado | Apresentação dos candidatos convocados para a 2ª etapa do CA (comprovação dos requisitos biográficos, realização da IS, do EAF, da Avl Psc, e da Heteroidentificação Complementar, os quais deverão conduzir os documentos exigidos neste Edital para se habilitarem à matrícula. | 21 JAN 20 das 08h00min às 17h00min |
Excepcionalmente, desde que plenamente justificado e por motivo de força maior, a critério do Comandante da EsPCEx, poderão ser aceitos candidatos até 07h00min do dia 22 JAN 20. | ||
Candidato EsPCExCHC | Verificação da veracidade da autodeclaração realizada pelos candidatos que, no ato da inscrição, se autodeclararam negros (pretos ou pardos), conforme o previsto na Lei nº 12.990/2014 e na Portaria Normativa nº 038-GM-MD, de 25 JUN 18. | De 22 JAN 20 até a data de validade do CA |
CandidatoEsPCEx JISE | Realização, pelos candidatos convocados, da IS e da ISGR (se for o caso). | |
Candidato EsPCEx JISE JISR | Término do prazo para pedido de ISGR, para os candidatos que a desejarem. | 5 (cinco) dias úteis após o candidato tomar ciência |
CandidatoEsPCEx | Realização do EAF e do EAFGR (se for o caso), para os candidatos aprovados na IS ou na ISGR. | De 22 JAN 20 até a data de validade do CA |
CandidatoEsPCEx JISE JISR | Término do prazo para pedido de EAFGR, para os candidatos que o desejarem. | 2 (dois) dias após o candidato tomar ciência |
CandidatoEsPCEx | Realização da Avl Psc e da APGR (se for o caso), para os candidatos aprovados no EAF ou no EAFGR. | De 22 JAN 20 até a data de validade do CA |
CandidatoEsPCEx JISE JISR | Término do prazo para pedido de APGR, para os candidatos que o desejarem. | 5 (cinco) dias úteis após o candidato tomar ciência |
CandidatoEsPCEx | Período para convocação pela internet, no endereço http://www.espcex.eb.mil.br , dos candidatos majorados, se for o caso. | De 23 JAN 20 até a data de validade do CA |
EsPCEx Novos Alunos | Solenidade de entrada e matrícula dos novos alunos. | 15 FEV 20 |
ANEXO B
ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDE DE EXAME (OMSE)
As Organizações Militares Sede de Exame são as seguintes: OMSE 1 - Comando da 3ª Região Militar ( Cmdo 3ª RM) - Porto Alegre - RS; OMSE 2 - Colégio Militar de Santa Maria (CMSM) - Santa Maria - RS; OMSE 3 - 63º Batalhão de Infantaria (63º BI) - Florianópolis - SC; OMSE 4 - 15º Batalhão Logístico (15º B Log) - Cascavel - PR; OMSE 5 - 20º Batalhão de Infantaria Blindado (20º BIB) - Curitiba - PR; OMSE 6 - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de São Paulo (CPOR/SP) - São Paulo - SP; OMSE 7 - Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx) - Taubaté - SP; OMSE 8 - Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) - Campinas - SP; OMSE 9 - 37º Batalhão de Infantaria Leve (37º BIL) - Lins - SP; OMSE 10 - Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) - Resende - RJ; OMSE 11 - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro (CPOR/RJ) - Rio de Janeiro - RJ; OMSE 12 - Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) - Rio de Janeiro - RJ; OMSE 13 - Escola de Instrução Especializada (EsIE) - Rio de Janeiro - RJ; OMSE 14 - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO) - Rio de Janeiro - RJ; OMSE 15 - Escola de Artilharia de Costa e Antiaérea (EsACosAAe) - Rio de Janeiro - RJ; OMSE 16 - Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) - Rio de Janeiro - RJ; OMSE 17 - Escola de Sargentos de Logística (EsSLog) - Rio de Janeiro - RJ; OMSE 18 - Escola de Sargentos das Armas (ESA) - Três Corações - MG; OMSE 19 - Comando da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha) (Cmdo 4ª Bda Inf L Mth) - Juiz de Fora - MG; OMSE 20 - 36º Batalhão de Infantaria Mecanizado (36º BI Mec) - Uberlândia - MG; OMSE 21 - Centro de Preparação de Oficiais da Reserva de Belo Horizonte/Colégio Militar de Belo Horizonte (CPOR/CMBH) - Belo Horizonte - MG; OMSE 22 - 38º Batalhão de Infantaria (38º BI) - Vila Velha - ES; OMSE 23 - 9º Batalhão de Manutenção (9º Btl Mnt) - Campo Grande - MS; OMSE 24 - Base Administrativa do Comando de Operações Especiais (B Adm Cmdo Op Esp) - Goiânia - GO; OMSE 25 - Colégio Militar de Brasília (CMB) - Brasília - DF; OMSE 26 - 44º Batalhão de Infantaria Motorizado (44º BI Mtz) - Cuiabá - MT; OMSE 27 - Colégio Militar de Salvador (CMS) - Salvador - BA; OMSE 28 - 28º Batalhão de Caçadores (28º BC) - Aracaju - SE; OMSE 29 - 59º Batalhão de Infantaria Motorizado (59º BI Mtz) - Maceió - AL; OMSE 30 - Comando da 7ª Região Militar (Cmdo 7ª RM) - Recife - PE; OMSE 31 - 16º Regimento de Cavalaria Mecanizado (16º RCMec) - João Pessoa - PB; OMSE 32 - 16º Batalhão de Infantaria Motorizado (16º BI Mtz) - Natal - RN; OMSE 33 - Comando da 10ª Região Militar (Cmdo 10ª RM) - Fortaleza - CE; OMSE 34 - 25º Batalhão de Caçadores (25º BC) - Teresina - PI; OMSE 35 - 24º Batalhão de Infantaria de Selva (24º BIS) - São Luís - MA; OMSE 36 - 22º Batalhão de Infantaria (22º BI) - Palmas - TO; OMSE 37 - Parque Regional de Manutenção/8 (Pq R Mnt/8) - Belém - PA; OMSE 38 - Comando de Fronteira-Amapá e 34º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron Amapá/34º BIS) - Macapá - AP; OMSE 39 - 12° Esquadrão de Cavalaria Mecanizado (12º Esqd C Mec) - Boa Vista - RR; OMSE 40 - 12º Batalhão de Suprimento (12º B Sup) - Manaus - AM; OMSE 41 - Comando de Fronteira Acre e 4º Batalhão de Infantaria de Selva (Cmdo Fron AC/4º BIS) - Rio Branco - AC e OMSE 42 - 17ª Base Logística de Selva (17ª Ba Log Sl) - Porto Velho - RO.
ANEXO C
RELAÇÃO DE ASSUNTOS DO CONCURSO DE ADMISSÃO
1. PROVA DE FÍSICA: a. Mecânica: Introdução ao método científico na Física, conceitos básicos de cinemática, movimento uniforme, movimento uniformemente variado, movimentos sob a ação da gravidade, movimentos circulares, gráficos da cinemática, composição de movimentos e cinemática vetorial, dinâmica, energia, trabalho, impulso, potência, rendimento, quantidade de movimento, choques mecânicos, estática de um ponto material e de um corpo extenso rígido, hidrostática, princípios de conservação, leis de Kepler e gravitação universal. b. Termologia: Conceitos fundamentais de termologia, termometria, calorimetria, mudanças de fase, diagramas de fase, propagação do calor, dilatação térmica de sólidos e líquidos, gases ideais e termodinâmica. c. Óptica: Princípios da óptica geométrica, reflexão da luz, espelho plano, espelhos esféricos, refração luminosa, lentes esféricas, instrumentos ópticos, olho humano e defeitos da visão. d. Ondas: Movimento harmônico simples, conceitos básicos de ondas e pulsos, reflexão, refração, difração, interferência, polarização, ondas sonoras e efeito Doppler. e. Eletricidade: Carga elétrica, princípios da eletrostática, processos de eletrização, força elétrica campo elétrico, potencial elétrico, trabalho da força elétrica, energia potencial elétrica, condutores em equilíbrio eletrostático, capacidade elétrica, corrente elétrica, potência e energia na corrente elétrica, resistores, resistência elétrica, associação de resistores, associação de capacitores, energia armazenada nos capacitores, aparelhos de medição elétrica, geradores e receptores elétricos, Leis de Kirchhoff, conceitos iniciais do magnetismo, campo magnético, força magnética, indução eletromagnética, corrente alternada, transformadores e ondas eletromagnéticas.
2. PROVA DE QUÍMICA: a. Matéria e Substância: Propriedades gerais e específicas; estados físicos da matéria-caracterização e propriedades; misturas, sistemas, fases e separação de fases; substâncias simples e compostas; substâncias puras; unidades de matéria e energia. b. Estrutura Atômica Moderna: Introdução à Química; evolução dos modelos atômicos; elementos químicos: principais partículas do átomo, número atômico e número de massa, íons, isóbaros, isótonos, isótopos e isoeletrônicos; configuração eletrônica: diagrama de Pauling, regra de Hund (Princípio de exclusão de Pauli) e números quânticos. c. Classificações Periódicas: Histórico da classificação periódica; grupos e períodos; propriedades periódicas: raio atômico, energia de ionização, afinidade eletrônica, eletropositividade e eletronegatividade. d. Ligações Químicas: Ligações iônicas, ligações covalentes e ligação metálica; fórmulas estruturais: reatividade dos metais. e. Características dos Compostos Iônicos e Moleculares: Geometria molecular: polaridade das moléculas; forças intermoleculares; número de oxidação; polaridade e solubilidade. f. Funções Inorgânicas: Ácidos, bases, sais e óxidos; nomenclaturas, reações, propriedades, formulação e classificação. 7) Reações Químicas: Tipos de reações químicas; previsão de ocorrência das reações químicas: balanceamento de equações pelo método da tentativa e oxirredução. g. Grandezas Químicas: Massas atômicas e moleculares; massa molar; quantidade de matéria e número de Avogadro. h. Estequiometria: Aspectos quantitativos das reações químicas; cálculos estequiométricos; reagente limitante de uma reação e leis químicas (leis ponderais). i. Gases: Equação geral dos gases ideais; leis de Boyle e de Gay-Lussac: equação de Clapeyron; princípio de Avogrado e energia cinética média; misturas gasosas, pressão parcial e lei de Dalton; difusão gasosa, noções de gases reais e liquefação. j. Termoquímica: Reações endotérmicas e exotérmicas; tipos de entalpia; Lei de Hess, determinação da variação de entalpia e representações gráficas; e cálculos envolvendo entalpia. k. Cinética: Velocidade das reações; fatores que afetam a velocidade das reações; e cálculos envolvendo velocidade da reação. l. Soluções: Definição e classificação das soluções; tipos de soluções, solubilidade, aspectos quantitativos das soluções; concentração comum; concentração molar ou molaridade, título, densidade; relação entre essas grandezas: diluição e misturas de soluções; e análise volumétrica (titulometria). m. Equilíbrio Químico: Sistemas em equilíbrio; constante de equilíbrio; princípio de Le Chatelier; constante de ionização; grau de equilíbrio; grau de ionização; efeito do íon comum; hidrólise; pH e pOH; produto de solubilidade; reações envolvendo gases, líquidos e gases. n. Eletroquímica: Conceito de ânodo, cátodo e polaridade dos eletrodos; processos de oxidação e redução, equacionamento, número de oxidação e identificação das espécies redutoras e oxidantes; aplicação da tabela de potenciais padrão; pilhas e baterias; equação de Nernst; corrosão; eletrólise e Leis de Faraday. o. Radioatividade: Origem e propriedade das principais radiações; leis da radioatividade; cinética das radiações e constantes radioativas; transmutações de elementos naturais; fissão e fusão nuclear; uso de isótopos radioativos; e efeitos das radiações. p. Princípios da química orgânica: Conceito: funções orgânicas: tipos de fórmulas; séries homólogas: propriedades fundamentais do átomo de carbono, tetravalência, hibridização de orbitais, formação, classificação das cadeias carbônicas e ligações. q. Análise orgânica elementar: determinação de fórmulas moleculares. r. Funções orgânicas: Hidrocarbonetos, álcoois, aldeídos, éteres, cetonas, fenóis, ésteres, ácidos carboxílicos, sais de ácidos carboxílicos, aminas, amidas e nitrocompostos: nomenclatura, radicais, classificação, propriedades físicas e químicas, processos de obtenção e reações.
3. PROVA DE GEOGRAFIA: a. Geografia Geral: 1) Localizando-se no Espaço: orientação e localização: coordenadas geográficas e fusos horários; e cartografia: a cartografia e as visões de mundo, as várias formas de representação da superfície terrestre, projeções cartográficas, escalas e convenções cartográficas. 2) O Espaço Natural: estrutura e dinâmica da Terra: evolução geológica, deriva continental, placas tectônicas, dinâmica da crosta terrestre, tectonismo, vulcanismo, intemperismo, tipos de rochas e solos, formas de relevo e recursos minerais; as superfícies líquidas: oceanos e mares, hidrografia, correntes marinhas - tipos e influência sobre o clima e a atividade econômica, utilização dos recursos hídricos e situações hidroconflitivas; a dinâmica da atmosfera: camadas e suas características, composição e principais anomalias - El Niño, La Niña, buraco na camada de ozônio e aquecimento global: elementos e fatores do clima e os tipos climáticos; os domínios naturais: distribuição da vegetação e características gerais das grandes paisagens naturais; e impactos ambientais: poluição atmosférica, erosão, assoreamento, poluição dos recursos hídricos e a questão da biodiversidade. 3) O Espaço Político e Econômico: indústria: o processo de industrialização, primeira, segunda e terceira revolução industrial, tipos de indústria, a concentração e a dispersão industrial, os conglomerados transnacionais, os novos fatores de localização industrial, as fontes de energia e a questão energética, impactos ambientais; agropecuária: sistemas agrícolas, estrutura agrária, uso da terra, agricultura e meio ambiente, produção agropecuária, comércio mundial de alimentos e a questão da fome; globalização e circulação: os fluxos financeiros, transportes, os fluxos de informação, o meio tecnocientífico-informacional, comércio mundial, blocos econômicos, conflitos étnicos e as migrações internacionais; a Divisão Internacional do Trabalho (DIT) e as trocas desiguais; a Nação e o Território, os Estados territoriais e os Estados nacionais: a organização do Estado Nacional; e poder global, nova ordem mundial, fronteiras estratégicas. 4) O Espaço Humano: demografia: teorias demográficas, estrutura da população, crescimento demográfico; transição demográfica e migrações; urbanização: processo de urbanização, espaço urbano e problemas urbanos; e principais indicadores socioeconômicos. b. Geografia do Brasil: 1) O Espaço Natural: características gerais do território brasileiro: posição geográfica, limites e fusos horários; geomorfologia: origem, formas e classificações do relevo: Aroldo de Azevedo, Aziz Ab'Saber e Jurandyr Ross e a estrutura geológica; a atmosfera e os climas: fenômenos climáticos e os climas no Brasil; domínios naturais: distribuição da vegetação, características gerais dos domínios morfoclimáticos, aproveitamento econômico e problemas ambientais; e - recursos hídricos: bacias hidrográficas, aquíferos, hidrovias e degradação ambiental. 2) O Espaço Econômico: a formação do território nacional: economia colonial e expansão do território, da cafeicultura ao Brasil urbano-industrial e integração territorial; - a industrialização pós Segunda Guerra Mundial: modelo de substituição das importações, abertura para investimentos estrangeiros, dinâmica espacial da indústria, pólos industriais, a indústria nas diferentes regiões brasileiras e a reestruturação produtiva; o aproveitamento econômico dos recursos naturais e as atividades econômicas: os recursos minerais, fontes de energia e meio ambiente, o setor mineral e os grandes projetos de mineração; agricultura brasileira: dinâmicas territoriais da economia rural, a estrutura fundiária, relações de trabalho no campo, a modernização da agricultura, êxodo rural, agronegócio e a produção agropecuária brasileira; e comércio: globalização e economia nacional, comércio exterior, integração regional (Mercosul e América do Sul), eixos de circulação e custos de deslocamento. 3) O Espaço Político: - formação territorial - território, fronteiras, faixa de fronteiras, mar territorial e ZEE; estrutura político-administrativa, estados, municípios, distrito federal e territórios federais; a divisão regional, segundo o IBGE, e os complexos regionais; e políticas públicas. 4) O Espaço Humano: demografia: transição demográfica, crescimento populacional, estrutura etária, política demográfica e mobilidade espacial (migrações internas e externas); mercado de trabalho: estrutura ocupacional e participação feminina; desenvolvimento humano: os indicadores socioeconômicos; e urbanização brasileira: processo de urbanização, rede urbana, hierarquia urbana, regiões metropolitanas e RIDEs, espaço urbano e problemas urbanos.
4. PROVA DE HISTÓRIA: a. A Sociedade Feudal (Século V ao XV). b. O Renascimento Comercial e Urbano. c. Os Estados Nacionais Europeus da Idade Moderna, o Absolutismo e o Mercantilismo. d. A Expansão Marítima Europeia. e. O Renascimento Cultural, o Humanismo e as Reformas Religiosas. f. A Montagem da Colonização Europeia na América: Os Sistemas Coloniais Espanhol, Francês, Inglês e dos Países Baixos. g. O Sistema Colonial Português na América: Estrutura Político-Administrativa; estrutura socioeconômica; invasões estrangeiras; expansão territorial; rebeliões coloniais. Movimentos Emancipacionistas: Conjuração Mineira e Conjuração Baiana. h. O Iluminismo e o Despotismo Esclarecido. i. As Revoluções Inglesas (Século XVII) e a Revolução Industrial (Século XVIII a XX). j. A Independência dos Estados Unidos da América. k. A Revolução Francesa e a Restauração (o Congresso de Viena e a Santa Aliança). l. O Brasil Imperial: O processo da independência do Brasil: o Período Joanino; Primeiro Reinado; Período Regencial; Segundo Reinado; Crise da Monarquia e Proclamação da República. m. O Pensamento e a Ideologia no Século XIX: O Idealismo Romântico; o Socialismo Utópico e o Socialismo Científico; o Cartismo; a Doutrina Social da Igreja; o Liberalismo e o Anarquismo; o Evolucionismo e o Positivismo. n. O Mundo na Época da Primeira Guerra Mundial: O imperialismo e os antecedentes da Primeira Guerra Mundial; a Primeira Guerra Mundial; consequências da Primeira Guerra Mundial; a República Velha no Brasil; conflitos brasileiros durante a República Velha. o. O Mundo na Época da Segunda Guerra Mundial: O entre-guerras; a Segunda Guerra Mundial; o Brasil na Era Vargas; a participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial. p. O Mundo no Auge da Guerra Fria: A reconstrução da Europa e do Japão e o surgimento do mundo bipolar; os principais conflitos da Guerra Fria - a Guerra da Coréia (1950 - 1953), a Guerra do Vietnã (1961 - 1975), os conflitos árabes-israelenses entre 1948 e 1974; A descolonização da África e da Ásia; a República Brasileira entre 1945 e 1985. q. O Mundo no Final do Século XX e Início do Século XXI: Declínio e queda do socialismo nos países europeus (Alemanha, Polônia, Hungria, ex-Tchecoslováquia, Romênia, Bulgária, Albânia, ex-Iugoslávia) e na ex-União Soviética; os conflitos do final do Século XX - a Guerra das Malvinas, a Guerra Irã-Iraque (1980 - 1989), a Guerra do Afeganistão (1979 - 1989), a Guerra Civil no Afeganistão (1989 - 2001), a Guerra do Golfo (1991), a Guerra do Chifre da África (1977 - 1988); a Guerra Civil na Somália (1991); o 11 de Setembro de 2001 e a nova Guerra no Afeganistão; a República Brasileira de 1985 até os dias atuais.
5. PROVA DE INGLÊS: A prova de Língua Inglesa do Processo Concurso de Admissão destina-se a avaliar a habilidade de compreensão geral de textos na língua inglesa, bem como a compreensão específica de expressões, frases, palavras e o conhecimento das seguintes estruturas gramaticais: adjectives, adverbs, nouns, articles, conjunctions, modal auxiliaries, prepositions, pronouns, possessive adjectives, determiners, quantifiers, verb forms, wh-questions. Os textos abordarão temas variados e poderão ser extraídos das mais diversas fontes (livros, revistas, jornais e internet).
6. PROVA DE MATEMÁTICA: a. Teoria dos Conjuntos e Conjuntos Numéricos: representação de conjuntos, subconjuntos, operações: união, interseção, diferença e complementar. Conjunto universo e conjunto vazio; conjunto dos números naturais e inteiros: operações fundamentais, Números primos, fatoração, número de divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo; conjunto dos números racionais: operações fundamentais. Razão, proporção e suas propriedades. Números direta e indiretamente proporcionais; conjunto dos números reais: operações fundamentais, módulo, representação decimal, operações com intervalos reais; e números complexos: operações, módulo, conjugado de um número complexo, representações algébrica e trigonométrica. Representação no plano de Argand-Gauss, potenciação e radiciação. Extração de raízes. Fórmulas de Moivre. Resolução de equações binomiais e trinomiais. b. Funções: definição, domínio, imagem, contradomínio, funções injetoras, sobrejetoras e bijetoras, funções pares e ímpares, funções periódicas; funções compostas; relações; raiz de uma função; função constante, função crescente, função decrescente; função definida por mais de uma sentença; as funções y=k/x, y=raiz quadrada de x e seus gráficos; função inversa e seu gráfico; e Translação, reflexão de funções. c. Função Linear, Função Afim e Função Quadrática: gráficos, domínio, imagem e características; variações de sinal; máximos e mínimos; e inequação produto e inequação quociente. d. Função Modular: o conceito e propriedades do módulo de um número real; definição, gráfico, domínio e imagem da função modular; equações modulares; e inequações modulares. e. Função Exponencial: gráficos, domínio, imagem e características da função exponencial, logaritmos decimais, característica e mantissa; e equações e inequações exponenciais. f. Função Logarítmica: definição de logaritmo e propriedades operatórias; gráficos, domínio, imagem e características da função logarítmica; e equações e inequações logarítmicas. g. Trigonometria: trigonometria no triângulo (retângulo e qualquer); lei dos senos e lei dos cossenos; unidades de medidas de arcos e ângulos: o grau e o radiano; círculo trigonométrico, razões trigonométricas e redução ao 1º quadrante; funções trigonométricas, transformações, identidades trigonométricas fundamentais, equações e inequações trigonométricas no conjunto dos números reais; - fórmulas de adição de arcos, arcos duplos, arco metade e transformação em produto; as funções trigonométricas inversas e seus gráficos, arcos notáveis; e sistemas de equações e inequações trigonométricas e resolução de triângulos. h. Contagem e Análise Combinatória: fatorial: definição e operações; princípios multiplicativo e aditivo da contagem; arranjos, combinações e permutações; e binômio de Newton: desenvolvimento, coeficientes binomiais e termo geral. i. Probabilidade: experimento aleatório, experimento amostral, espaço amostral e evento; probabilidade em espaços amostrais equiprováveis; probabilidade da união de dois eventos; probabilidade condicional; propriedades das probabilidades; e probabilidade de dois eventos sucessivos e experimentos binomiais. j. Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares: operações com matrizes (adição, multiplicação por escalar, transposição produto); matriz inversa; determinante de uma matriz: definição e propriedades; e - sistemas de equações lineares. k. Sequências Numéricas e Progressões: sequências numéricas; progressões aritméticas: termo geral, soma dos termos e propriedades; progressões geométricas finitas e infinitas: termo geral, soma dos termos e propriedades. l. Geometria Espacial de Posição: posições relativas entre duas retas; posições relativas entre dois planos; posições relativas entre reta e plano: perpendicularidade entre duas retas, entre dois planos e entre reta e plano; e projeção ortogonal. m. Geometria Espacial Métrica: poliedros Convexos, Poliedros de Platão, Poliedros Regulares: definições, propriedades e Relação de Euler; prismas: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos; pirâmide: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos; cilindro: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos; cone: conceito, elementos, classificação, áreas e volumes e troncos; esfera: elementos, seção da esfera, área, volumes e partes da esfera; projeções; sólidos de revolução; e inscrição e circunscrição de sólidos. n. Geometria Analítica Plana: ponto: o plano cartesiano, distância entre dois pontos, ponto médio de um segmento e condição de alinhamento de três pontos; reta: equações geral e reduzida, interseção de retas, paralelismo e perpendicularidade, ângulo entre duas retas, distância entre ponto e reta e distância entre duas retas, bissetrizes do ângulo entre duas retas, Área de um triângulo e inequações do primeiro grau com duas variáveis; circunferência: equações geral e reduzida, posições relativas entre ponto e circunferência, reta e circunferência e duas circunferências; problemas de tangência; e equações e inequações do segundo grau com duas variáveis; elipse: definição, equação, posições relativas entre ponto e elipse, posições relativas entre reta e elipse; hipérbole: definição, equação da hipérbole, posições relativas entre ponto e hipérbole, posições relativas entre reta e hipérbole e equações das assíntotas da hipérbole; parábola: definição, equação, posições relativas entre ponto e parábola, posições relativas entre reta e parábola; e reconhecimento de cônicas a partir de sua equação geral. o. Geometria Plana: - ângulo: definição, elementos e propriedades; ângulos na circunferência; paralelismo e perpendicularidade; semelhança de triângulos; pontos notáveis do triângulo; relações métricas nos triângulos (retângulos e quaisquer); relação de Stewart; triângulos retângulos, Teorema de Pitágoras; congruência de figuras planas; feixe de retas paralelas e transversais, Teorema de Tales; teorema das bissetrizes internas e externas de um triângulo; quadriláteros notáveis; polígonos, polígonos regulares, circunferências, círculos e seus elementos; perímetro e área de polígonos, polígonos regulares, circunferências, círculos e seus elementos; fórmula de Heron; razão entre áreas; lugares geométricos; elipse, parábola e hipérbole; linha poligonal; e inscrição e circunscrição. p. Polinômios: função polinomial, polinômio identicamente nulo, grau de um polinômio, identidade de um polinômio, raiz de um polinômio, operações com polinômios e valor numérico de um polinômio; divisão de polinômios, Teorema do Resto, Teorema de D'Alembert e dispositivo de Briot-Ruffinni; relação entre coeficientes e raízes. Fatoração e multiplicidade de raízes e produtos notáveis. Máximo divisor comum de polinômios; q. Equações Polinomiais: teorema fundamental da álgebra, teorema da decomposição, raízes imaginárias, raízes racionais, relações de Girard e teorema de Bolzano.
7. PROVA DE PORTUGUÊS: a. Leitura, Interpretação e Análise de Textos: Leitura, interpretação e análise dos significados presentes num texto e relacionamento destes com o universo em que foi produzido. b. Fonética: Fonemas, sílaba, tonicidade, ortoépia, prosódia, ortografia, acentuação gráfica, notações léxicas, abreviaturas, siglas e símbolos. c. Morfologia: Estrutura das palavras, formação das palavras, sufixos, prefixos, radicais gregos e latinos, origens das palavras da Língua Portuguesa. Classificação e flexão das palavras (substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, conectivos e formas variantes). d. Semântica: Significação das palavras. e. Sintaxe: Análise sintática, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, período composto, orações coordenadas, orações principais e subordinadas, orações subordinadas substantivas, orações subordinadas adjetivas, orações subordinadas adverbiais, orações reduzidas, estudo complementar do período composto, sinais de pontuação, sintaxe de concordância, sintaxe de regência (verbal e nominal), sintaxe de colocação, emprego de algumas classes de palavras, emprego dos modos e dos tempos, emprego do infinitivo, emprego do verbo haver. f. Teoria da Linguagem: História da Língua Portuguesa; linguagem, língua, discurso e estilo; níveis de linguagem e funções da linguagem. g. Estilística: Figuras de linguagem, língua e arte literária. h. Alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste, aprovado no Brasil pelo Decreto nº 6.583, de 29 de setembro de 2008 e alterado pelo Decreto nº 7.875, de 27 de dezembro de 2012. i. Literatura Brasileira: literatura e a história da literatura; os gêneros literários; a linguagem poética; elementos da Narrativa; Trovadorismo; Humanismo; Classicismo; Quinhentismo: Barroco; Arcadismo; Romantismo prosa e poesia; Realismo/ Naturalismo; Parnasianismo; Simbolismo; Pré-Modernismo; movimentos de Vanguarda Européia no Brasil; Modernismo Brasileiro prosa e poesia (1ª, 2ª e 3ª gerações); e tendências da Literatura Contemporânea.
8. PROVA DE REDAÇÃO: Dissertação - Tema: é a colocação do título; a correta interpretação do tema central; capacidade de reflexão; o não tangenciamento, desvio ou fuga parcial do tema; a estrutura dissertativa, com introdução, desenvolvimento e conclusão, em que não haja características de relato puro, pela incidência recorrente ou pela predominância de verbos no pretérito. Na introdução, a apresentação do assunto geral, o direcionamento ou delimitação do tema e o posicionamento do aluno, ou objetivo do trabalho; no desenvolvimento, a abordagem do tema, a apresentação de no mínimo duas ideias-força, o aprofundamento necessário para alicerçar cada uma delas, a clara intenção persuasiva, o grau de conhecimento, maturidade e capacidade de abstração mental; na conclusão, a retomada do tema, a ratificação do objetivo do trabalho e o fecho. Linguagem: ADEQUAÇÃO VOCABULAR (coerência, coesão textual, clareza, estruturação frasal, períodos gramaticalmente íntegros, impessoais, sem prolixidade, não utilização de pronome de tratamento "você", não utilização de texto apelativo, verbos no imperativo, aconselhamentos; utilização da norma culta da Língua, sem repetição viciosa, sem marcas de oralidade e/ou gírias, não utilização de clichês). APRESENTAÇÃO (sem rasuras, letra padrão da Língua, marginação, capricho). Gramática: cumprimento das normas gramaticais, de acordo com a norma culta da Língua.
ANEXO D
BIBLIOGRAFIA PARA O CONCURSO DE ADMISSÃO
A presente bibliografia constitui uma indicação para elaboração e correção dos itens propostos nas provas do EI, não esgotando os assuntos relacionados.
1. FÍSICA: a. BARRETO FILHO, Benigno; SILVA, Cláudio Xavier. 360º Física. São Paulo: Editora FTD, 2015 (Volume único). b. BISCOULA, Gualter José; DOCA, Ricardo Helon e VILLAS BÔAS, Newton. Tópicos de Física. São Paulo: Editora Saraiva, 2012 (Volumes 1, 2 e 3). c. CALÇADA, Caio. Física Clássica. São Paulo: Editora Atual, 2012 (Volumes 1, 2 e 3). d. CARRON, Wilson; GUIMARÃES, Osvaldo; PIQUEIRA, José Roberto. Projeto Múltiplo Física. São Paulo: Editora Ática, 1ª Edição (Volumes 1, 2 e 3). e. MÁXIMO, Antônio e ALVARENGA, Beatriz. Física, contexto e aplicações. São Paulo: Editora Scipione, 2017 (Volumes 1º ano, 2º ano e 3º ano). f. RAMALHO JUNIOR, Francisco; FERRARO, Nicolau Gilberto e TOLEDO SOARES, Paulo Antônio de. Os Fundamentos da Física. São Paulo: Editora Moderna, 11ª edição (Volumes 1, 2 e 3).
2. QUÍMICA: a. USBERCO, João e SALVADOR, Edgard. Química. 14ª ed. Reform - São Paulo: Editora Saraiva, 2009. (volume 1: Química Geral). b. USBERCO, João e SALVADOR, Edgard. Química. 12ª ed. Reform - São Paulo: Editora Saraiva, 2009. (Volume 2: Físico-Química). c. USBERCO, João e SALVADOR, Edgard. Química. 12ª ed. Reform - São Paulo Editora Saraiva, 2009.(Volume 3: Química Orgânica). d. FONSECA, Martha Reis Marques da: Química Geral: São Paulo: Editora FTD, 2007. e. FONSECA, Martha Reis Marques da: Físico-Química: São Paulo: Editora FTD, 2007. f. FONSECA, Martha Reis Marques da: Química Orgânica: São Paulo: Editora FTD, 2007.
3. GEOGRAFIA: a. MAGNOLI., D & ARAÚJO., Regina. Projeto de Ensino de Geografia: natureza, tecnologias e sociedades: Geografia Geral. 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2004. b. MAGNOLI., D & ARAÚJO., Regina. Projeto de Ensino de Geografia: natureza, tecnologias e sociedades: Geografia Brasil. 2ª ed. São Paulo: Moderna, 2005. c. TERRA, L, ARAÚJO, R & GUIMARÃES, R. B. Conexões: estudos de Geografia do Brasil, 1ª Ed, São Paulo: Editora Moderna, 2009. d. MAGNOLI, Demétrio. Geografia para o Ensino Médio. 2ª ed. São Paulo: Atual, 2012. e. TERRA, L; ARAÚJO, R & GUIMARÃES, R.B. Conexões: estudos de Geografia Geral. 1ª ed. São Paulo: Moderna, 2009. f. TERRA, L; ARAÚJO, R & GUIMARÃES, R.B. Geografia: Conexões: estudos de Geografia Geral e do Brasil. 3ª ed. São Paulo: Moderna, 2015 - (Moderna Plus - Volume Único contendo as partes I, II e III). g. SENE, E. & MOREIRA, J. C. Geografia Geral e do Brasil - Espaço Geográfico e Globalização. 2 ed. - São Paulo: Scipione, 2012. Volumes 1, 2 e 3.
4. HISTÓRIA: a. AZEVEDO, Gislane Campos e SERIACOPI, Reinaldo. História. Ensino Médio. Volume único. 1ª Ed. São Paulo: Ática, 2013; b. ARRUDA, José Jobson de & PILETTI, Nelson. Toda a História - História Geral e História do Brasil. 13ª Ed. São Paulo: Ática, 2007; c. BOULOS JUNIOR, Alfredo. História Sociedade e Cidadania. Ensino Médio. Volume único (partes 1,2 e 3). 2ª Ed. São Paulo: FTD, 2015. d. COTRIM, Gilberto. História Global. Volume único. 11ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2016; e. VICENTINO, Cláudio & DORIGO, Gianpaolo. História Geral e do Brasil. Ensino Médio. 1ª Ed. São Paulo: Scipione, 2011.
5. INGLÊS: a. Longman Dictionary of Contemporary English. Bungay: Longman. b. Macmillan English Dictionary. Oxford: Macmillan. c. Oxford Advanced Learner's Dictionary. Oxford: Oxford Universty Press. d. Cambridge English Online Dictionary. Disponível em https://dictionary.cambridge.org. e. Longman English Dictionary Online. Disponível em: <www.ldoceonline.com>. f. Macmillan Online Dictionary. Disponível em: <www.macmillandictionary.com>. g. Merriam-Webster Online Dictionary. Disponível em: <www.merriam-webster.com>. h. Larsen-Freeman, Diane. Grammar Dimensions 1. 4ed. Cengage Learning, 2008. i. Murphy, Raymond. Basic Grammar in Use. 3ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2010. j. Swan, Michael. Practical English Usage. 3ed. Oxford University Press, 2009. k. Murphy, Raymond. Essential Grammar in Use. 3ed. Cambridge: Cambridge University Press, 2007. l. Fontes dos textos: livros, revistas, jornais, internet.
6. MATEMÁTICA: a. IEZZI, Gelson, et al. Fundamentos de Matemática Elementar. Volumes de 1 a 7 e de 9 a 11, Atual Editora, São Paulo, 2006. b. DANTE, Luiz Roberto - Matemática - Volume Único; 1ª Edição, Editora Ática, São Paulo, 2008.
7. PORTUGUÊS (GRAMÁTICA E LITERATURA): a. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 48ª edição. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008. b. CEREJA, William Roberto e MAGALHÃES, Theresa Cochar. Literatura Brasileira em Diálogo com Outras Literaturas e outras Linguagens. 4ª edição reformulada. Volume Único. São Paulo: Atual, 2009.
ANEXO E
CAUSAS DE INCAPACIDADE PARA A MATRÍCULA NA EsPCEx
1. As doenças que motivam a isenção definitiva dos conscritos para o Serviço Militar das Forças Armadas - Anexo II às IGISC (aprovadas pelo Decreto no 60.822, de 07 Jun 67, com as modificações dos Decretos n° 63.078, de 05 Ago 68 e n° 703 de 22 Dez 92), no que couber. 2. Altura inferior a 1,60m; para os candidatos até 16 anos de idade, será tolerada a altura mínima de 1,57m, desde que o exame radiológico revele a possibilidade de crescimento. 3. Peso desproporcional à altura, tomando-se por base a diferença de mais de 10 entre a altura (número de centímetros acima de 1m) e o peso (em quilogramas), para candidatos com altura inferior a 1,75m e de mais de 15 para os candidatos de altura igual ou superior a 1,75m. Estas diferenças, entretanto, por si só, não constituem elemento decisivo para os Agentes Médico-Periciais (AMP), os quais as analisarão em relação ao biótipo e outros parâmetros do exame físico, tais como: massa muscular, constituição óssea, perímetro torácico, etc. 4. Pés planos espásticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício das atividades militares. 5. Reações sorológicas positivas para sífilis, doença de Chagas ou Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (SIDA), sempre que, afastadas as demais causas da positividade, confirmem a existência daquelas doenças. 6. Campos pleuro-pulmonares anormais, inclusive os que apresentarem vestígios de lesões graves anteriores. 7. Acuidade visual menor que 0,3 (20/67), em ambos os olhos, sem correção, utilizando-se a escala de Snellen, desde que, com a melhor correção possível, através de uso de lentes corretoras ou realização de cirurgias refrativas, não se atinjam índices de visão igual a 20/30 em ambos os olhos, tolerando-se os seguintes índices: 20/50 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/20; 20/40 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/22; e 20/33 em um olho, quando a visão no outro for igual a 20/25. A visão monocular, com a melhor correção possível, será sempre incapacitante. 8. Acromatopsia ou discromatopsia absolutas em quaisquer de suas variedades. 9. Estrabismo com desvio superior a 10 graus. 10. Audibilidade inferior a 35 decibéis ISO, nas frequências de 250 a 6000 C/S, em ambos os ouvidos. Na impossibilidade de audiometria, não percepção da voz cochichada à distância de 5m, em ambos os ouvidos. 11. Desvio do septo, pólipos nasais ou hipertrofia de cornetos, quando provocarem diminuição sensível de permeabilidade nasal. 12. Varizes acentuadas de membros inferiores. 13. Tensão arterial sistólica superior a 140 mm/Hg e diastólica superior a 90 mm/Hg, em caráter permanente. 14. Possuir menos de vinte dentes naturais, computando-se neste número os "sisos" ainda inclusos, quando revelados radiologicamente. 15. Dentes cariados ou com lesões periapicais que comprometam a estética ou a função mastigatória. 16. Possuir menos de seis molares opostos dois a dois, tolerando-se dentes artificiais, em raízes isentas de lesões periapicais (coroas e pontes fixas ou móveis), que assegurem mastigação perfeita. 17. Ausência de qualquer dente da bateria labial (incisivos e caninos), tolerando-se dentes artificiais que satisfaçam à estética . 18. Periodontopatias. 19. Cicatrizes que, por sua natureza e localização, possam, em face do uso de equipamento militar e do exercício das atividades militares, vir a motivar qualquer perturbação funcional ou ulcerar-se. 20. Imperfeita mobilidade funcional das articulações e, bem assim, quaisquer vestígios anatômicos e funcionais de lesões ósseas ou articulares anteriores. 21. Distúrbios da fala. 22. Doenças contagiosas crônicas da pele. 23. Taxa glicêmica anormal. 24. Desvios de coluna, configurando escoliose com ângulo de Cobb superior a 12º (doze graus), ou cifose com ângulo de Cobb superior a 40º (quarenta graus), ou lordose com ângulo de Ferguson superior a 48º (quarenta e oito graus). 25. Anomalia no comprimento dos membros inferiores, com encurtamento de um dos membros maior que 15 mm (quinze milímetros). 26. Surdo-mudez. 27. Espondilólise e espondilolistese. (As exigências deste anexo fica subordinada às decisões proferidas nos autos da ACP 25111-54.2010.4.01.3400-TRF/1)
ANEXO F
CORREÇÃO DA REDAÇÃO
1. TEMA (Valor - 40,0 pontos): É a colocação do título; a correta interpretação do tema central; capacidade de reflexão; o não tangenciamento, desvio ou fuga parcial do tema; a estrutura dissertativa, com introdução, desenvolvimento e conclusão, em que não haja características de relato puro, pela incidência recorrente ou pela predominância de verbos no pretérito. Na introdução, a apresentação do assunto geral, o direcionamento ou delimitação do tema e o posicionamento do aluno, ou objetivo do trabalho; no desenvolvimento, a abordagem do tema, a apresentação de no mínimo duas ideias-força, o aprofundamento necessário para alicerçar cada uma delas, a clara intenção persuasiva, o grau de conhecimento, maturidade e capacidade de abstração mental; na conclusão, a retomada do tema, a ratificação do objetivo do trabalho e o fecho.
2. LINGUAGEM: (P1) É a coerência, coesão textual, clareza, concisão, precisão, naturalidade, originalidade, correção (respeito às normas gramaticais de estruturação frasal, adequadas a um texto dissertativo, com períodos gramaticalmente íntegros), impessoalidade, utilização da norma culta da Língua. Serão penalizados: prolixidade; emprego do pronome de tratamento "você"; texto apelativo; verbos no imperativo; aconselhamentos; repetição viciosa; marcas de oralidade; coloquialismo; gírias; clichês; omissão de ideias de transição lógica; analogias e citações inconsistentes em relação ao tema (pensadores, textos, obras de arte, outros, desconectadas com a proposta).
3. APRESENTAÇÃO: (P2) Sem rasuras, letra padrão da Língua, marginação, capricho.
4. GRAMÁTICA: (P3) Fiel cumprimento das regras, de acordo com a norma culta. OBSERVAÇÕES RELATIVAS AOS ITENS 2) LINGUAGEM, 3) APRESENTAÇÃO E 4) GRAMÁTICA: a penalização será de 3,0 (três) pontos por erro; a penalização máxima atribuída à soma dos erros será de 60,0 (sessenta) pontos; as penalizações serão assinaladas por linha, sendo que os erros no título serão assinalados na linha "0" (zero); e erros de Gramática que infrinjam a mesma regra gramatical, em situações idênticas, serão penalizados apenas uma vez.
5. QUANTIDADE DE LINHAS: (P4) Penalização em função da quantidade de linhas. A Redação deverá conter entre 25 e 30 linhas, inclusive, para não ser penalizada. A Redação que apresentar um número de linhas inferior a 17 e superior a 38 receberá a nota 0,0 (zero vírgula zero). A Redação com número de linhas inferior a 25 ou superior a 30 será penalizada conforme a tabela a seguir:
Quantidade de linhas | 17 ou 38 | 18 ou 37 | 19 ou 36 | 20 ou 35 | 21 ou 34 | 22 ou 33 | 23 ou 32 | 24 ou 31 |
Penalização | 8,0 | 7,0 | 6,0 | 5,0 | 4,0 | 3,0 | 2,0 | 1,0 |
6. CONDIÇÃO PARA GRAU ZERO: Será atribuída a nota 0,0 (zero vírgula zero) à redação que apresentar: a. fuga total do tema; b. modalidade diferente da proposta; c. texto ilegível; d. linguagem ou texto incompreensível; e. texto em poesia; f. texto com menos de 17 ou mais de 38 linhas; g. reprodução literal de trechos dos textos de apoio.
7. CONDIÇÃO PARA ELIMINAÇÃO: A correção da redação é realizada se utilizando de um processo de mascaramento da identificação do candidato. A identificação da redação, pelo nome, número de inscrição ou qualquer outro tipo de sinal, intencional ou não, que possibilite a identificação do candidato pela banca de correção, implicará na eliminação do candidato.
FABIANO ESPÍNOLA ARAUJO - Coronel
]]>Ministério da Defesa
Lançado edital de concurso de admissão à Escola Preparatória de Cadetes do ExércitoEDITAL Nº 2/SCONC, DE 23 DE ABRIL DE 2019CONCURSO DE ADMISSÃO (ca) À ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITOO Comandante da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx), devidamente autorizado pelo...
24/04/2019
PROCESSO Nº 04600.000724/2019-63
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro de 2019, e conforme disposto na Portaria nº 162, de 22 de março de 2019, publicada no DOU de 27 de março de 2019, e, no Edital Enap nº 18/2019, publicado no DOU em 27 de março de 2019, que divulgou as regras e procedimentos para participação no 23º Concurso Inovação no Setor Público, na modalidade Práticas Inovadoras, e CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as possibilidades de inscrição de iniciativas no Concurso, por meio de uma maior divulgação e de ampliação dos prazos para habilitação e inscrição de práticas inovadoras, resolve:
1. Prorrogar os prazos previstos no Edital Enap nº 18/2019, para que as inscrições no 23º Concurso Inovação no Setor Público, na modalidade Práticas Inovadoras, possam ser realizadas até o dia 29 de abril de 2019.
2. Em consequência, retificar os itens 3.1 e 10.1 do Edital Enap nº 18/2019, onde se lê:
"3.1. A inscrição será feita mediante o preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no endereço http://inovacao.enap.gov.br, e poderá ser realizada durante o período de 28 de março de 2019 a 22 de abril de 2019."
"10.1. As inscrições serão realizadas, na data provável, de 28 de março de 2019 a 22 de abril de 2019."
Leia-se:
"3.1. A inscrição será feita mediante o preenchimento de formulário eletrônico, disponibilizado no endereço http://inovacao.enap.gov.br, e poderá ser realizada durante o período de 28 de março de 2019 até às 23 horas e 59 minutos do dia 29 de abril de 2019."
"10.1. As inscrições serão realizadas, na data provável de 28 de março de 2019 até às 23 horas e 59 minutos do dia 29 de abril de 2019."
3. Ratificam-se as demais disposições contidas no Edital Enap nº 18/2019, mantendo-se inalterados os dispositivos não alcançados pelo presente Edital.
ALINE RIBEIRO DANTAS DE TEIXEIRA SOARES
]]>Ministério da Economia
ENAP prorroga período de inscrições no 23º Concurso Inovação no Setor Público – modalidade Práticas InovadorasPROCESSO Nº 04600.000724/2019-63A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 9.680, de 2 de janeiro...
24/04/2019
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 028/2019- Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados, para concessão de Bolsa Pesquisa a Pesquisador, para atuar no Projeto: "Democracia Digital: Mapeando o debate e articulando experiências nacionais e internacionais", PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 24/04/2019; DATA FINAL PARA O ENVIO: 03/05/2019 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: a partir de 10/05/2019.A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
Brasília, 23 de abril de 2019.
HERIVELTO PEREIRA ANDRADE
Coordenador-Geral de Serviços Corporativos e Apoio a Pesquisa Substituto
]]>Ministério da Economia
IPEA realiza seleção para concessão de bolsa para o projeto "Democracia Digital: mapeando o debate e articulando experiências nacionais e internacionais"O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 028/2019- Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO:...
24/04/2019
CONTRATA CONSULTOR NA MODALIDADE PRODUTO UNESCO - PROJETO 914BRZ1138
O Diretor torna público 3 perfis para contratação de profissionais pela Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura - Representação no Brasil - UNESCO, em qualquer área de formação, cujas vagas estão disponíveis na página da UNESCO, www.brasilia.unesco.org./vagasprojetos.
Os interessados deverão cadastrar CV do dia 24/04/2019 até o dia 28/04/2019 por meio dos seguintes endereços: http://curriculo.aids.gov.br ou http://www.aids.gov.br/pagina/trabalhe-conosco.
Em atenção às disposições do Decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de Cooperação Técnica Internacional.
Gerson Fernando Mendes Pereira
Substituto
]]>Ministério da Saúde
Unesco lança três perfis para contratação de profissionais. Veja edital no endereço www.brasilia.unesco.org./vagasprojetosCONTRATA CONSULTOR NA MODALIDADE PRODUTO UNESCO - PROJETO 914BRZ1138O Diretor torna público 3 perfis para contratação de profissionais pela Organização das Nações Unidas para Educação, a Ciência e a Cultura -...
24/04/2019
Reedição
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL IICA - Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO -
CARGO: Difusão dos resultados e impactos do Programa de Aquisição de Alimentos por meio de produções editoriais. 1 (uma) VAGA.PERFIL PROFISSIONAL MÍNIMO: Graduação na área de Ciências Sociais Aplicadas, conforme tabela de áreas de conhecimento da CAPES, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC e Especialização em áreas relacionadas à Marketing e Propaganda e/ou Gestão Pública e Experiência mínima de 3 (três) anos na Administração Pública e/ou atividades relacionadas ao setor público.
O Termo de referência está disponível no sítio: http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-fisica. Os interessados deverão inserir seu currículo no site http://www.iica.int/pt/content/pessoa-física de 23/04/2019 até o dia 29/04/2019 às 23h59 min 59 seg. Em cumprimento ao disposto no Decreto n º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional". Publicado no DOU de 22/04/2019, seção 3 e republicação devido alteração de prazo de recebimento de currículos.
EDWARD LÚCIO VIEIRA BORBA
Diretor de Cooperação Técnica
]]>Ministério da Cidadania
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23/04/2019
EDITAL Nº 70, DE 22 DE ABRIL DE 2019CHAMADA PÚBLICA MEC-MCTIC nº 1/2019PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLAChamada Pública para Instituições - Seleção de Redes para o Aprimoramento do Ensino de Ciências na Educação Básica
O Ministério da Educação (MEC) por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) por meio da Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas (SEFAE) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), considerando as atribuições que lhes são conferidas estatutariamente, tornam pública a Chamada Pública para Instituições - Seleção de Redes para o Aprimoramento do Ensino de Ciências na Educação Básica.
1. DO PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA
O Programa Ciência na Escola (PCE) envolve um compromisso pelo aprimoramento do ensino de ciências nas escolas públicas brasileiras de ensino fundamental e médio por parte do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). O Programa será gerenciado, monitorado e avaliado, com resultados disponibilizados em Portal construído pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).
São objetivos do PCE: i) aprimorar o ensino de ciências nas escolas de educação básica; ii) promover o ensino por investigação voltado à solução de problemas; iii) intensificar a qualificação de professores da educação básica para o ensino de ciências; iv) estimular o interesse dos alunos da educação básica pelas carreiras científicas; v) identificar jovens talentos para as ciências; vi) fomentar a implementação de soluções inovadoras que contribuam para aprimorar o ensino e o aprendizado de ciências; vii) incentivar o uso de novas tecnologias educacionais e novos métodos de ensino de ciências; viii) fortalecer a interação entre escolas de educação básica, instituições de ensino superior, espaços de ciência e outras instituições de ciência, tecnologia e inovação; ix) democratizar o conhecimento e popularizar a ciência.
Quatro ações, que transcorrerão simultaneamente, são abrangidas pelo PCE e se dedicam ao objetivo fundamental do Programa quanto ao aprimoramento do ensino de ciências: I) Chamada Pública para Instituições - Seleção de Redes para o Aprimoramento do Ensino de Ciências na Educação Básica; II) Chamada Pública para Pesquisadores - Seleção de Projetos para o Aprimoramento do Ensino de Ciências na Educação Básica (Chamada MCTIC/CNPq nº 05/2019 - Programa Ciência na Escola - Ensino de Ciências na Educação Básica); III) Olimpíada Nacional de Ciências - 2019; e, IV) Especialização à distância em Ensino de Ciências - "Ciência é Dez!".
As ações serão lançadas para receber propostas que incluem todas as áreas do conhecimento. A visão de Ciência contemplada pelo PCE é bastante abrangente e não se restringe a uma área do conhecimento científico. O Programa envolverá recursos do Orçamento Federal - MEC, Capes, MCTIC, CNPq e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) -, e poderá ser complementado com recursos estaduais e municipais, em especial das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa.
O PCE está alinhado à Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI 2016-2022), no tema Ciências e Tecnologias Sociais, ao postular que a educação de qualidade, e em especial a científica da população brasileira, deve estar entre os pilares de uma política nacional de CT&I. O Programa encontra-se em consonância com as estratégias 7.11 e 16.5 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei n° 13.005/2014. Finalmente, as ações empreendidas pelo PCE alinham-se também à agenda dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) [1].
2. DO OBJETO DESTA CHAMADA
A presente Chamada tem por objeto selecionar propostas técnicas, submetidas por redes de instituições, para a implementação de experiências relativas ao Programa Ciência na Escola - de abrangência regional, interestadual ou estadual - com vistas ao aprimoramento do ensino de ciências na educação básica com foco nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, nos termos especificados.
3. DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
3.1. Cada proposta deverá ser enviada por uma Universidade Federal, a qual responderá como instituição proponente da rede e para a qual será realizada a descentralização de recursos federais, via Termo de Execução Descentralizada (TED).
3.2. Cada proposta deverá ter a participação de ao menos um Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IF) ou Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet).
3.3. Cada proposta deverá apontar as instituições integrantes de sua rede, seguindo critérios do item III do REGULAMENTO (Dos critérios da rede).
3.4. Será aceita uma única proposta por instituição proponente. Em se constatando propostas idênticas com diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.
3.5. Na hipótese de duas ou mais propostas serem submetidas por uma mesma instituição, apresentadas dentro do prazo regular, somente será efetivada a última submissão.
3.6. As propostas devem ser submetidas em formulário próprio, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico www.ciencianaescola.gov.br, a partir da data de 23 de abril de 2019, como indicado no item II Do Cronograma do REGULAMENTO.
3.7. A submissão de propostas deve ocorrer até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos, horário de Brasília), do dia 24 de junho de 2019.
3.8. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, que não pelo endereço eletrônico www.ciencianaescola.gov.br, tampouco após o prazo final de recebimento das inscrições.
3.9. Após submissão da proposta, será enviado um e-mail de confirmação, o qual servirá como comprovante da transmissão.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos de capital, custeio e pagamento de bolsas, na proporção de 10 %, 60% e 30% respectivamente, sendo oriundos do MEC R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
4.2. Os recursos são oriundos do MEC e serão repassados às universidades federais proponentes que tenham propostas selecionadas, bem como à Capes e ao CNPq, que se responsabilizarão pela implementação de bolsas.
4.3. Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais federais, estaduais - sobretudo de Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, municipais, privados ou internacionais, poderá ocorrer a suplementação ou o cofinancimento de projetos específicos.
4.4. No item VII do REGULAMENTO (Das formas de apoio) são definidas as condições, regras, limites e itens passíveis de financiamento.
5. DA ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS
5.1. Na primeira fase, Enquadramento, as propostas passarão por análise de enquadramento por Comitê Técnico de Enquadramento das Propostas, o qual se concentrará na homologação das submissões de propostas.
5.2. Serão homologadas as propostas técnicas de redes de instituições que atenderem aos critérios previstos nos itens III, IV e V do REGULAMENTO (Dos critérios da rede, Da apresentação da proposta e Requisitos e Condições de Elegibilidade), e que entregarem todos os documentos conforme requisitos desta Chamada.
5.3. O não enquadramento implicará a eliminação da proposta.
5.4. As propostas enquadradas serão submetidas a processo de avaliação de mérito e relevância social, comparativamente, conforme critérios do item VI do REGULAMENTO (Dos critérios para julgamento).
5.5. A fase "Análise de Mérito e Relevância Social" consistirá de 2 (duas) etapas complementares: a) Avaliação de mérito das propostas técnicas, por Comitê Julgador formado por especialistas; b) Avaliação de relevância social das propostas técnicas, por Comitê de Relevância Social formado por especialistas e gestores.
5.6 O Comitê Julgador será composto por especialistas indicados pelo CNPq, com anuência da Capes, SEB/MEC e SEFAE/MCTIC e será formalizado por Portaria a ser publicada pela SEFAE/MCTIC.
5.7 O Comitê de Relevância Social será composto, paritariamente, por representantes indicados pela Capes, SEB/MEC, CNPq e SEFAE/MCTIC e será formalizado por ato normativo.
5.8. Após a primeira fase (Enquadramento) e a segunda fase (Análise de Mérito e Relevância Social), procedido o julgamento dos desempates, as propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação.
6. DO RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS
6.1 A lista final das submissões de propostas homologadas, bem como a lista com resultado da classificação serão divulgadas no endereço eletrônico www.ciencianaescola.gov.br, conforme item II do REGULAMENTO (Do Cronograma).
7. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas em qualquer de suas fases, poderá apresentar recurso em formulário específico, no prazo de 10 (dez) dias corridos, conforme Item II "Do Cronograma Geral" do REGULAMENTO, a contar da data da disponibilização do resultado no endereço eletrônico www.ciencianaescola.gov.br
7.2. Os recursos deverão ser apresentados por meio do endereço eletrônico www.ciencianaescola.gov.br
7.3. Não serão aceitos recursos encaminhados fora do prazo ou por qualquer outro meio que não seja o endereço eletrônico acima indicado.
8. PUBLICAÇÕES
8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos desenvolvidos no âmbito da implementação piloto do Programa Ciência na Escola a que se refere esta Chamada deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC, da Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas - SEFAE/MCTIC, da Capes e do CNPq.
9. CLÁUSULA DE RESERVA
9.1. A SEB/MEC e a SEFAE/MCTIC reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada.
10. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
10.1. Esclarecimentos e informações adicionais acerca desta Chamada podem ser obtidos pelo endereço eletrônico selecao@ciencianaescola.gov.br.
ABRAHAM WEINTRAUB
CHAMADA PÚBLICA MEC-MCTIC 01/2019
PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA
Chamada Pública para Instituições - Seleção de Redes para o Aprimoramento do Ensino de Ciências na Educação Básica
REGULAMENTO
I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente REGULAMENTO tem por finalidade estabelecer critérios de habilitação, avaliação e seleção de propostas técnicas, submetidas por redes de instituições, para a implementação de experiências relativas ao Programa Ciência na Escola - de abrangência regional, interestadual ou estadual - com vistas ao aprimoramento do ensino de ciências na educação básica com foco nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, nos termos especificados.
II. DO CRONOGRAMA
Ação | Data |
Publicação da Chamada | 23 de abril de 2019 |
Limite para submissão eletrônica das propostas (online) na página www.ciencianaescola.gov.br | 24 de junho de 2019 |
Divulgação do resultado preliminar da análise de enquadramento (online) na página www.ciencianaescola.gov.br | 15 de julho de 2019 |
Encerramento do prazo de dez dias para interposição de recurso sobre a etapa de enquadramento | 25 de julho de 2019 |
Publicação do resultado final da análise de enquadramento no Diário Oficial da União e divulgação (online) na página www.ciencianaescola.gov.br | 05 de agosto de 2019 |
Divulgação (online) do resultado preliminar da Chamada na página www.ciencianaescola.gov.br | 16 de setembro de 2019 |
Encerramento do prazo de dez dias para interposição de recurso quanto ao resultado preliminar da Chamada | 26 de setembro de 2019 |
Publicação dos resultados da análise de recursos e da seleção final das propostas da Chamada no Diário Oficial da União e divulgação (online) na página www.ciencianaescola.gov.br | 17 de outubro de 2019 |
Assinatura dos Termos de Execução Descentralizada com as universidades selecionadas | Até 11 de novembro de 2019 |
Repasse dos recursos 2019 | Até 11 de novembro de 2019 |
Seminário "Marco Zero": alinhamento estratégico entre os gestores do Programa e representantes das redes selecionadas | Até 05 de dezembro de 2019 |
III. DOS CRITÉRIOS DA REDE
As propostas de rede a serem submetidas no âmbito desta Chamada deverão ter caráter interinstitucional, necessariamente interdisciplinar, evidenciando a articulação entre a Universidade Federal proponente e os demais participantes. Além da Universidade Federal proponente, a rede deverá ser composta obrigatoriamente, por ao menos um Instituto Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (IF) ou Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet).
Outros potenciais parceiros:
- Instituições de Ensino Superior (IES), sejam elas públicas (federais ou estaduais) ou privadas com ou sem fins lucrativos;
- Institutos de Ciência e Tecnologia (ICT);
- Redes educacionais estaduais e municipais;
- Escolas públicas de ensino fundamental e médio;
- Espaços científicos e culturais (tais como Centros e Museus de Ciência, jardins botânicos, planetários e observatórios, zoológicos e aquários);
- Outros participantes a serem identificados e envolvidos pelo proponente.
Excetuando os Institutos Federais ou Cefets, cada instituição poderá fazer parte de somente uma rede proposta.
Todas as instituições participantes da rede devem estar sediadas em uma das Grandes Regiões do país na qual se dará o desenvolvimento da proposta.
IV. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
As propostas deverão considerar a perspectiva pedagógica em que o estudante seja o protagonista na construção e apropriação do conhecimento. Neste sentido, busca-se o aprimoramento do ensino de ciências na educação básica com elementos de ensino por investigação; mão na massa; abrangência; criatividade; inovação; diversidade; democratização do conhecimento e popularização da ciência.
Necessariamente, as propostas devem explicitar o escopo e a abrangência de atuação nas redes públicas das séries finais do ensino fundamental e ensino médio. Ademais, necessariamente, 30% das escolas abrangidas pela proposta devem corresponder a escolas "Maioria PBF", assim definidas por possuírem entre seus estudantes maioria formada por membros de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. A listagem das escolas "Maioria PBF" pode ser acessada por meio dos links nos formatos Excel e PDF.
As propostas devem ser detalhadas tomando por base o roteiro contido no Anexo I do REGULAMENTO.
O arquivo da proposta detalhada deve ser gerado em formato PDF e tamanho máximo 10 MB, limitado a 30 (trinta) páginas, e anexado ao formulário online de submissão de propostas.
Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, fotos, anexos e outros, para esclarecer a argumentação da proposta, estes não devem comprometer o limite máximo de páginas do arquivo.
V. Requisitos e condições de elegibilidade
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento a eles é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.
5.1 Para a instituição proponente:
a) Ser uma Universidade Federal Brasileira;
b) Apresentar uma única proposta neste Edital.
5.2 Para a proposta apresentada:
a) Preenchimento de todos os campos estabelecidos no formulário de submissão online;
b) Ser acompanhada de carta de anuência firmada pelo dirigente máximo de cada instituição participante conforme modelo contido no ANEXO II do REGULAMENTO;
c) Ser detalhada considerando execução com prazo máximo de 30 (trinta) meses;
d) Ser elaborada conforme critérios de estruturação contidos no ANEXO I do REGULAMENTO.
5.3 Para o Coordenador Geral da proposta apresentada:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado. Quando estrangeiro, ter visto permanente;
b) Ser designado formalmente pelo dirigente máximo da instituição (conforme modelo sugerido no ANEXO III);
c) Ser professor efetivo da universidade federal responsável pela submissão da proposta;
d) Possuir o título de doutor;
e) Vincular-se a uma única proposta neste Edital;
f) Ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado.
VI. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
1ª Fase: Enquadramento
a) Será realizada sob a responsabilidade do Comitê Técnico de Enquadramento das Propostas;
b) Consistirá em análise preliminar das propostas, quanto ao atendimento das exigências mediante exame de formulários, documentos anexos e demais solicitações e recomendações citadas no item "V. Requisitos e condições de elegibilidade" da presente Chamada;
c) Somente as propostas enquadradas nesta fase seguirão para a fase seguinte.
2ª Fase: Análise de Mérito e Relevância Social
O resultado final da segunda fase corresponderá à associação do resultado obtido na 1ª e 2ª etapas dessa Fase, obedecendo a proporção 70% e 30% para as etapas 1 e 2 respectivamente.
1ª etapa da 2ª Fase: Análise de Mérito
a) Será realizada sob a responsabilidade do Comitê Julgador formado por especialistas, constituído especialmente para essa Chamada;
b) Os critérios para análise e julgamento das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária são:
Critérios de análise e julgamento | Peso | Nota | |
A | Potencial da proposta na inserção e desenvolvimento de inovações nas redes públicas de ensino fundamental e médio quanto ao aprimoramento do ensino de ciências | 2,0 | 0 a 10 |
B | Experiência prévia do coordenador da proposta, considerando sua produção científica, prática e/ ou tecnológica pertinente à integração com a Educação Básica, visando à sua qualificação, nos últimos cinco anos, aferidas conforme informações constantes no currículo cadastrado na Plataforma Lattes na data da submissão da proposta | 1,0 | 0 a 10 |
C | Densidade da rede proposta, mensurada pela multiplicidade e diversidade das instituições integrantes e beneficiadas pela proposta | 2,0 | 0 a 10 |
D | Quantidade de escolas, docentes e alunos envolvidos na proposta | 1,5 | 0 a 10 |
E | Adequação da metodologia aos objetivos e metas propostos | 1,0 | 0 a 10 |
F | Adequação do orçamento aos objetivos, atividades, metas propostos e quantidade de escolas, docentes e alunos envolvidos na proposta. | 1,5 | 0 a 10 |
G | Contrapartida oferecida pelas instituições participantes da rede, especialmente no que diz respeito à infraestrutura disponível para o desenvolvimento da proposta. | 1,0 | 0 a 10 |
c) Para atribuição das notas serão utilizadas até duas casas decimais;
d) A pontuação final de cada proposta será aferida pela média aritmética ponderada das notas atribuídas para cada item;
e) Em caso de empate, o Comitê Julgador deverá considerar a obtenção da maior pontuação no critério de análise e julgamento "A";
f) As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação;
g) Somente serão encaminhadas para a 2ª etapa da 2ª fase ("Análise de Relevância Social") as propostas avaliadas com nota igual ou superior a 7 na 1ª etapa da 2ª fase.
2ª etapa da 2ª Fase: Análise de Relevância Social
a) Será realizada sob a responsabilidade do comitê de relevância social, formado por especialistas, constituído especialmente para esta Chamada.
b) Os critérios para julgamento das propostas quanto à Relevância Social são:
Critérios de Avaliação | Nota | |
A | Potencial impacto e relevância da proposta para o desenvolvimento regional considerando o desenvolvimento individual e integrado do sistema de ciência e tecnologia e das redes públicas de ensino fundamental e médio. | 0 a 10 |
B | Factibilidade de utilização dos potenciais resultados da proposta em posterior replicação e multiplicação de curto, médio e longo prazo. | 0 a 10 |
C | Explicitação do vínculo da proposta apresentada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. | 0 a 10 |
c) Para estipulação das notas serão utilizadas até duas casas decimais;
d) A pontuação final de cada projeto será aferida pela média aritmética simples das notas atribuídas para cada item;
Será considerado como critério de desempate nesta etapa as notas atribuídas no critério "A".
VII. DAS Formas de apoio
Serão aplicados no presente Edital recursos financeiros globais no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) oriundos do MEC. Poderão ser apresentadas propostas que pleiteiem recursos nas seguintes linhas:
Montante máximo | Abrangência da proposta |
Até R$ 20 (vinte) milhões de reais | Regional - Ao menos três Unidades da Federação de uma mesma Grande Região do país envolvidas |
Até R$ 10 (dez) milhões de reais | Interestadual - Ao menos duas Unidades da Federação de uma mesma Grande Região do país envolvidas |
Até R$ 4 (quatro) milhões de reais | Estadual - Uma unidade da federação |
A divisão territorial nesta Chamada considera cinco Grandes Regiões: Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sul e Sudeste [2].
Cada proposta de abrangência regional poderá pleitear o montante máximo de recursos equivalente a R$ 20 (vinte) milhões de reais, e deverá envolver ao menos três unidades da federação de uma mesma Grande Região do país. Nesse caso, devem obrigatoriamente formar parte da rede ao menos uma Universidade Federal e um Instituto Federal ou Cefet, por unidade da federação envolvida.
No caso de propostas interestaduais, as quais deverão envolver ao menos duas unidades da federação de uma mesma Grande Região do país, poderão ser pleiteados até dez milhões de reais e a exigência mínima é de uma Universidade Federal e um Instituto Federal ou Cefet para cada unidade da federação envolvida.
Para as propostas estaduais, poderão ser pleiteados até quatro milhões de reais e a exigência mínima de participantes na rede proposta é de uma Universidade Federal e um Instituto Federal ou Cefet.
Caso haja demanda qualificada, será aprovada ao menos uma proposta de rede - seja ela regional, interestadual ou estadual - em cada uma das cinco regiões do país.
Em qualquer configuração de rede - interestadual ou estadual - somente uma Universidade Federal responderá como coordenadora da proposta.
Para o valor total da proposta, deverá ser considerada a seguinte proporção: 10% na rubrica CAPITAL, 30% na rubrica BOLSAS e 60% na rubrica CUSTEIO.
As Bolsas serão implementadas a partir de janeiro de 2020 e terão vigência máxima equivalente ao prazo final de execução dos projetos e de acordo com as regras vigentes de cada uma das Agências (Capes e CNPq). As modalidades de bolsas possíveis encontram-se no quadro abaixo. No caso de bolsas de Mestrado e Pós-doutorado, deve-se observar que a concessão da modalidade de forma alguma se sobreporá à vigência máxima da proposta contratada.
Os recursos de Custeio serão empregados em atividades relacionadas ao projeto, por exemplo em diárias, passagens, material de consumo e serviços de terceiros, Pessoa Jurídica e Física. São vedadas, para efeito de custeio, despesas relacionadas a: contratação ou complementação salarial ou quaisquer outras vantagens a servidor ou empregado público, em qualquer esfera administrativa; pagamento de tributos não relativos à execução da proposta, ônus monetários, taxa de administração, gerencia ou similar; manutenção, tais como: energia elétrica, água e saneamento ou serviços telefônicos; obras civis; realização de eventos, tais como: comemorações, festas, recepções, coffee break, locação de espaços; custeio de outras ações não relacionadas à execução da proposta ou expressamente não admitidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente.
Os recursos de Capital devem ser utilizados para financiar, por exemplo, equipamentos e material permanente, material bibliográfico e softwares.
Em redes estaduais selecionadas, a Universidade Federal proponente receberá a descentralização de recursos federais (custeio e capital), via Termo de Execução Descentralizada. Em redes interestaduais ou regionais, essa descentralização de recursos poderá ser feita para uma universidade federal por unidade da federação envolvida. Nesse último caso, o Orçamento Detalhado da Proposta deverá descrever os montantes por rubrica (Bolsas, Custeio e Capital) a serem transferidos a cada uma das Universidades Federais que receberão descentralização de recursos.
Modalidade | Agência Financiadora | Valor |
Mestrado | CAPES | R$ 1.500,00 |
Pós-doutorado | R$ 4.100,00 | |
Disponíveis do PAFOR | Diversos, a depender da modalidade escolhida | |
Disponíveis no PIBID | ||
Disponíveis no Residência Pedagógica | ||
Disponíveis no PROEB | ||
Iniciação Científica | CNPq | R$ 400,00 |
Iniciação Científica Júnior | R$ 100,00 | |
Extensão no País EXP-A EXP-B EXP-C | R$ 4,000,00 R$ 3.000,00 R$ 1.100,00 | |
Apoio Técnico Nível Médio | R$ 400,00 | |
Apoio Técnico Nível Superior | R$ 550,00 |
VIII. ANEXOS
ANEXO I - MODELO ESTRUTURADO DE PROJETO DE PESQUISA
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA A SER SUBMETIDA:
Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, que não pelo endereço eletrônico www.ciencianaescola.gov.br.
No momento da submissão, os proponentes deverão informar - em caráter obrigatório - os seguintes campos:
1. Título da proposta (português) em até 200 caracteres;
2. Título da proposta (inglês) em até 200 caracteres;
3. Resumo da proposta (português) em até 6000 caracteres;
4. Resumo da proposta (inglês) em até 6000 caracteres;
5. Nome do responsável pela submissão da proposta;
6. E-mail do responsável pela submissão da proposta;
7. Arquivo contendo declarações de anuência do gestor máximo de cada instituição participante da rede (consta sugestão de modelo no ANEXO II). As declarações devem estar contidas em arquivo único em formato PDF (tamanho máximo 10 MB);
8. Arquivo contendo declaração de outorga do dirigente máximo da Universidade Federal proponente ao coordenador geral da proposta em formato PDF e tamanho máximo 10 MB (conforme sugestão de modelo no ANEXO III);
9. Classificação da Proposta: Regional - Interestadual - Estadual;
10. Arquivo da proposta em formato PDF (máximo de 30 páginas e 10 MB utilizando fonte "Arial" tamanho "11" e espaçamento entre linhas "simples").
DETALHAMENTO DA PROPOSTA A SER SUBMETIDA:
1. Justificativa da importância da proposta/caracterização dos problemas;
2. Objetivos (geral e específicos);
3. Metas;
4. Metodologia;
5. Composição e governança da rede explicitando atividades a serem desempenhadas por cada participante;
6. Etapas de execução da proposta com respectivo cronograma de atividades;
7. Explicitação do vínculo da proposta com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (com a correspondência entre as atividades empreendidas/resultados esperados e as metas específicas dos ODS com as quais a proposta contribui);
8. Resultados esperados, contribuições científicas e/ou pedagógicas, produtos (métodos, técnicas etc.), a exemplo de mídias educacionais, protótipos educacionais e materiais para atividades experimentais, propostas de ensino, material textual (livros didáticos ou paradidáticos e outros), materiais interativos, atividades de extensão (cursos, oficinas e outros), desenvolvimento de aplicativos e outros;
9. Orçamento detalhado da proposta, incluindo previsão de recursos de diárias e passagens para a participação em ao menos cinco seminários, três deles de caráter regional e dois deles de caráter nacional. Os seminários nacionais previstos são o "Marco Zero", referido no Edital, e um para a apresentação de resultados e compartilhamento de experiências das ações integrantes do PCE. Os seminários regionais terão caráter de ponto de controle periódico quanto aos resultados e desafios da implementação do PCE. Os seminários nacionais ocorrerão em Brasília/DF e os regionais em um ponto da Grande Região a que se destina a proposta, conforme calendário a ser posteriormente estabelecido;
10. Disponibilidade efetiva de infraestrutura para o desenvolvimento da proposta;
11. Contrapartida para a execução da proposta (recursos financeiros de outras fontes públicas ou privadas para aplicação no projeto), quando aplicável;
12. Plano para a continuidade do desenvolvimento dos produtos após o término da execução da proposta, quando aplicável.
ANEXO II - Declaração de Anuência do Gestor Máximo de Instituição Participante da Rede
(COLOCAR LOGOTIPO DA INSTITUIÇÃO)
(INSERIR NOME DA INSTITUIÇÃO)
(INSERIR ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO)
(INSERIR NOME DA UNIDADE/SUPERINTENDÊNCIA/DIREÇÃO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA
Declaro, para os devidos fins, que estou de acordo com a participação da NOME DA INSTITUIÇÃO, por mim representada legalmente nos termos REFERIR TERMOS LEGAIS QUE CORRESPONDAM, na rede relativa à proposta NOME DA PROPOSTA inscrita como participante no processo seletivo para a implantação do Programa Ciência na Escola.
Declaro ainda a concordância desta instituição com os termos da proposta inscrita, bem como o compromisso em participar das atividades previstas, durante todo o período de realização da proposta caso contemplada, assim como disponibilizar as instalações da instituição eventualmente necessárias para a execução da proposta.
_____/_____/_____
Data da Assinatura
__________________________________
Assinatura e Carimbo do Gestor
ANEXO III - Declaração de outorga do dirigente máximo da Universidade Federal proponente ao coordenador geral da proposta
(COLOCAR LOGOTIPO DA INSTITUIÇÃO)
(INSERIR NOME DA INSTITUIÇÃO)
(INSERIR ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO)
(INSERIR NOME DA UNIDADE/SUPERINTENDÊNCIA/DIREÇÃO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OUTORGA
Declaro, para os devidos fins, que NOME DO COORDENADOR GERAL INDICADO, professor efetivo desta NOME DA UNIVERSIDADE a representa na qualidade de coordenador geral da proposta NOME DA PROPOSTA inscrita como participante no processo seletivo para a implantação do Programa Ciência na Escola.
_____/_____/_____
Data da Assinatura
__________________________________
Assinatura e Carimbo do Gestor
[1] Sem prejuízo da utilização de outros documentos e identificação de outras metas, sugere-se como documento de referência e metas a serem contempladas nas propostas: i) a publicação relativa à Consulta Pública das metas nacionais: ODS - Metas Nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=33895&Itemid=433; ii) as metas: 4.1; 4.4; 4.7; 5.b; 5.b.1br; 5.b.2br mencionadas no documento sugerido como referência.
[2] Região Centro-Oeste: Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. Região Nordeste: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Região Norte: Roraima, Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Tocantins. Região Sudeste: Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro. Região Sul: Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul
]]>PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA
Chamada Pública para Instituições - Seleção de Redes para o Aprimoramento do Ensino de Ciências na Educação Básica
O Ministério da Educação (MEC) por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) por meio da Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas (SEFAE) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), considerando as atribuições que lhes são conferidas estatutariamente, tornam pública a Chamada Pública para Instituições - Seleção de Redes para o Aprimoramento do Ensino de Ciências na Educação Básica.
1. DO PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA
O Programa Ciência na Escola (PCE) envolve um compromisso pelo aprimoramento do ensino de ciências nas escolas públicas brasileiras de ensino fundamental e médio por parte do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), Ministério da Educação (MEC), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes). O Programa será gerenciado, monitorado e avaliado, com resultados disponibilizados em Portal construído pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).
São objetivos do PCE: i) aprimorar o ensino de ciências nas escolas de educação básica; ii) promover o ensino por investigação voltado à solução de problemas; iii) intensificar a qualificação de professores da educação básica para o ensino de ciências; iv) estimular o interesse dos alunos da educação básica pelas carreiras científicas; v) identificar jovens talentos para as ciências; vi) fomentar a implementação de soluções inovadoras que contribuam para aprimorar o ensino e o aprendizado de ciências; vii) incentivar o uso de novas tecnologias educacionais e novos métodos de ensino de ciências; viii) fortalecer a interação entre escolas de educação básica, instituições de ensino superior, espaços de ciência e outras instituições de ciência, tecnologia e inovação; ix) democratizar o conhecimento e popularizar a ciência.
Quatro ações, que transcorrerão simultaneamente, são abrangidas pelo PCE e se dedicam ao objetivo fundamental do Programa quanto ao aprimoramento do ensino de ciências: I) Chamada Pública para Instituições - Seleção de Redes para o Aprimoramento do Ensino de Ciências na Educação Básica; II) Chamada Pública para Pesquisadores - Seleção de Projetos para o Aprimoramento do Ensino de Ciências na Educação Básica (Chamada MCTIC/CNPq nº 05/2019 - Programa Ciência na Escola - Ensino de Ciências na Educação Básica); III) Olimpíada Nacional de Ciências - 2019; e, IV) Especialização à distância em Ensino de Ciências - "Ciência é Dez!".
As ações serão lançadas para receber propostas que incluem todas as áreas do conhecimento. A visão de Ciência contemplada pelo PCE é bastante abrangente e não se restringe a uma área do conhecimento científico. O Programa envolverá recursos do Orçamento Federal - MEC, Capes, MCTIC, CNPq e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) -, e poderá ser complementado com recursos estaduais e municipais, em especial das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa.
O PCE está alinhado à Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI 2016-2022), no tema Ciências e Tecnologias Sociais, ao postular que a educação de qualidade, e em especial a científica da população brasileira, deve estar entre os pilares de uma política nacional de CT&I. O Programa encontra-se em consonância com as estratégias 7.11 e 16.5 do Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei n° 13.005/2014. Finalmente, as ações empreendidas pelo PCE alinham-se também à agenda dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) [1].
2. DO OBJETO DESTA CHAMADA
A presente Chamada tem por objeto selecionar propostas técnicas, submetidas por redes de instituições, para a implementação de experiências relativas ao Programa Ciência na Escola - de abrangência regional, interestadual ou estadual - com vistas ao aprimoramento do ensino de ciências na educação básica com foco nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, nos termos especificados.
3. DA SUBMISSÃO DE PROPOSTAS
3.1. Cada proposta deverá ser enviada por uma Universidade Federal, a qual responderá como instituição proponente da rede e para a qual será realizada a descentralização de recursos federais, via Termo de Execução Descentralizada (TED).
3.2. Cada proposta deverá ter a participação de ao menos um Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IF) ou Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet).
3.3. Cada proposta deverá apontar as instituições integrantes de sua rede, seguindo critérios do item III do REGULAMENTO (Dos critérios da rede).
3.4. Será aceita uma única proposta por instituição proponente. Em se constatando propostas idênticas com diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.
3.5. Na hipótese de duas ou mais propostas serem submetidas por uma mesma instituição, apresentadas dentro do prazo regular, somente será efetivada a última submissão.
3.6. As propostas devem ser submetidas em formulário próprio, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico www.ciencianaescola.gov.br, a partir da data de 23 de abril de 2019, como indicado no item II Do Cronograma do REGULAMENTO.
3.7. A submissão de propostas deve ocorrer até as 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos, horário de Brasília), do dia 24 de junho de 2019.
3.8. Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, que não pelo endereço eletrônico www.ciencianaescola.gov.br, tampouco após o prazo final de recebimento das inscrições.
3.9. Após submissão da proposta, será enviado um e-mail de confirmação, o qual servirá como comprovante da transmissão.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. As propostas aprovadas serão financiadas com recursos de capital, custeio e pagamento de bolsas, na proporção de 10 %, 60% e 30% respectivamente, sendo oriundos do MEC R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais).
4.2. Os recursos são oriundos do MEC e serão repassados às universidades federais proponentes que tenham propostas selecionadas, bem como à Capes e ao CNPq, que se responsabilizarão pela implementação de bolsas.
4.3. Identificada a conveniência e a oportunidade e havendo disponibilidade de recursos adicionais federais, estaduais - sobretudo de Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa, municipais, privados ou internacionais, poderá ocorrer a suplementação ou o cofinancimento de projetos específicos.
4.4. No item VII do REGULAMENTO (Das formas de apoio) são definidas as condições, regras, limites e itens passíveis de financiamento.
5. DA ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS
5.1. Na primeira fase, Enquadramento, as propostas passarão por análise de enquadramento por Comitê Técnico de Enquadramento das Propostas, o qual se concentrará na homologação das submissões de propostas.
5.2. Serão homologadas as propostas técnicas de redes de instituições que atenderem aos critérios previstos nos itens III, IV e V do REGULAMENTO (Dos critérios da rede, Da apresentação da proposta e Requisitos e Condições de Elegibilidade), e que entregarem todos os documentos conforme requisitos desta Chamada.
5.3. O não enquadramento implicará a eliminação da proposta.
5.4. As propostas enquadradas serão submetidas a processo de avaliação de mérito e relevância social, comparativamente, conforme critérios do item VI do REGULAMENTO (Dos critérios para julgamento).
5.5. A fase "Análise de Mérito e Relevância Social" consistirá de 2 (duas) etapas complementares: a) Avaliação de mérito das propostas técnicas, por Comitê Julgador formado por especialistas; b) Avaliação de relevância social das propostas técnicas, por Comitê de Relevância Social formado por especialistas e gestores.
5.6 O Comitê Julgador será composto por especialistas indicados pelo CNPq, com anuência da Capes, SEB/MEC e SEFAE/MCTIC e será formalizado por Portaria a ser publicada pela SEFAE/MCTIC.
5.7 O Comitê de Relevância Social será composto, paritariamente, por representantes indicados pela Capes, SEB/MEC, CNPq e SEFAE/MCTIC e será formalizado por ato normativo.
5.8. Após a primeira fase (Enquadramento) e a segunda fase (Análise de Mérito e Relevância Social), procedido o julgamento dos desempates, as propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação.
6. DO RESULTADO DA ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTAS
6.1 A lista final das submissões de propostas homologadas, bem como a lista com resultado da classificação serão divulgadas no endereço eletrônico www.ciencianaescola.gov.br, conforme item II do REGULAMENTO (Do Cronograma).
7. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1. Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas em qualquer de suas fases, poderá apresentar recurso em formulário específico, no prazo de 10 (dez) dias corridos, conforme Item II "Do Cronograma Geral" do REGULAMENTO, a contar da data da disponibilização do resultado no endereço eletrônico www.ciencianaescola.gov.br
7.2. Os recursos deverão ser apresentados por meio do endereço eletrônico www.ciencianaescola.gov.br
7.3. Não serão aceitos recursos encaminhados fora do prazo ou por qualquer outro meio que não seja o endereço eletrônico acima indicado.
8. PUBLICAÇÕES
8.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos desenvolvidos no âmbito da implementação piloto do Programa Ciência na Escola a que se refere esta Chamada deverão citar, obrigatoriamente, o apoio da Secretaria de Educação Básica - SEB/MEC, da Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas - SEFAE/MCTIC, da Capes e do CNPq.
9. CLÁUSULA DE RESERVA
9.1. A SEB/MEC e a SEFAE/MCTIC reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada.
10. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
10.1. Esclarecimentos e informações adicionais acerca desta Chamada podem ser obtidos pelo endereço eletrônico selecao@ciencianaescola.gov.br.
ABRAHAM WEINTRAUB
CHAMADA PÚBLICA MEC-MCTIC 01/2019
PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLA
Chamada Pública para Instituições - Seleção de Redes para o Aprimoramento do Ensino de Ciências na Educação Básica
REGULAMENTO
I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente REGULAMENTO tem por finalidade estabelecer critérios de habilitação, avaliação e seleção de propostas técnicas, submetidas por redes de instituições, para a implementação de experiências relativas ao Programa Ciência na Escola - de abrangência regional, interestadual ou estadual - com vistas ao aprimoramento do ensino de ciências na educação básica com foco nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio, nos termos especificados.
II. DO CRONOGRAMA
Ação |
Data |
Publicação da Chamada |
23 de abril de 2019 |
Limite para submissão eletrônica das propostas (online) na página www.ciencianaescola.gov.br |
24 de junho de 2019 |
Divulgação do resultado preliminar da análise de enquadramento (online) na página www.ciencianaescola.gov.br |
15 de julho de 2019 |
Encerramento do prazo de dez dias para interposição de recurso sobre a etapa de enquadramento |
25 de julho de 2019 |
Publicação do resultado final da análise de enquadramento no Diário Oficial da União e divulgação (online) na página www.ciencianaescola.gov.br |
05 de agosto de 2019 |
Divulgação (online) do resultado preliminar da Chamada na página www.ciencianaescola.gov.br |
16 de setembro de 2019 |
Encerramento do prazo de dez dias para interposição de recurso quanto ao resultado preliminar da Chamada |
26 de setembro de 2019 |
Publicação dos resultados da análise de recursos e da seleção final das propostas da Chamada no Diário Oficial da União e divulgação (online) na página www.ciencianaescola.gov.br |
17 de outubro de 2019 |
Assinatura dos Termos de Execução Descentralizada com as universidades selecionadas |
Até 11 de novembro de 2019 |
Repasse dos recursos 2019 |
Até 11 de novembro de 2019 |
Seminário "Marco Zero": alinhamento estratégico entre os gestores do Programa e representantes das redes selecionadas |
Até 05 de dezembro de 2019 |
III. DOS CRITÉRIOS DA REDE
As propostas de rede a serem submetidas no âmbito desta Chamada deverão ter caráter interinstitucional, necessariamente interdisciplinar, evidenciando a articulação entre a Universidade Federal proponente e os demais participantes. Além da Universidade Federal proponente, a rede deverá ser composta obrigatoriamente, por ao menos um Instituto Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (IF) ou Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet).
Outros potenciais parceiros:
- Instituições de Ensino Superior (IES), sejam elas públicas (federais ou estaduais) ou privadas com ou sem fins lucrativos;
- Institutos de Ciência e Tecnologia (ICT);
- Redes educacionais estaduais e municipais;
- Escolas públicas de ensino fundamental e médio;
- Espaços científicos e culturais (tais como Centros e Museus de Ciência, jardins botânicos, planetários e observatórios, zoológicos e aquários);
- Outros participantes a serem identificados e envolvidos pelo proponente.
Excetuando os Institutos Federais ou Cefets, cada instituição poderá fazer parte de somente uma rede proposta.
Todas as instituições participantes da rede devem estar sediadas em uma das Grandes Regiões do país na qual se dará o desenvolvimento da proposta.
IV. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
As propostas deverão considerar a perspectiva pedagógica em que o estudante seja o protagonista na construção e apropriação do conhecimento. Neste sentido, busca-se o aprimoramento do ensino de ciências na educação básica com elementos de ensino por investigação; mão na massa; abrangência; criatividade; inovação; diversidade; democratização do conhecimento e popularização da ciência.
Necessariamente, as propostas devem explicitar o escopo e a abrangência de atuação nas redes públicas das séries finais do ensino fundamental e ensino médio. Ademais, necessariamente, 30% das escolas abrangidas pela proposta devem corresponder a escolas "Maioria PBF", assim definidas por possuírem entre seus estudantes maioria formada por membros de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família. A listagem das escolas "Maioria PBF" pode ser acessada por meio dos links nos formatos Excel e PDF.
As propostas devem ser detalhadas tomando por base o roteiro contido no Anexo I do REGULAMENTO.
O arquivo da proposta detalhada deve ser gerado em formato PDF e tamanho máximo 10 MB, limitado a 30 (trinta) páginas, e anexado ao formulário online de submissão de propostas.
Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, fotos, anexos e outros, para esclarecer a argumentação da proposta, estes não devem comprometer o limite máximo de páginas do arquivo.
V. Requisitos e condições de elegibilidade
Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento a eles é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles resultará na desclassificação da proposta.
5.1 Para a instituição proponente:
a) Ser uma Universidade Federal Brasileira;
b) Apresentar uma única proposta neste Edital.
5.2 Para a proposta apresentada:
a) Preenchimento de todos os campos estabelecidos no formulário de submissão online;
b) Ser acompanhada de carta de anuência firmada pelo dirigente máximo de cada instituição participante conforme modelo contido no ANEXO II do REGULAMENTO;
c) Ser detalhada considerando execução com prazo máximo de 30 (trinta) meses;
d) Ser elaborada conforme critérios de estruturação contidos no ANEXO I do REGULAMENTO.
5.3 Para o Coordenador Geral da proposta apresentada:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado. Quando estrangeiro, ter visto permanente;
b) Ser designado formalmente pelo dirigente máximo da instituição (conforme modelo sugerido no ANEXO III);
c) Ser professor efetivo da universidade federal responsável pela submissão da proposta;
d) Possuir o título de doutor;
e) Vincular-se a uma única proposta neste Edital;
f) Ter currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado.
VI. DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO
1ª Fase: Enquadramento
a) Será realizada sob a responsabilidade do Comitê Técnico de Enquadramento das Propostas;
b) Consistirá em análise preliminar das propostas, quanto ao atendimento das exigências mediante exame de formulários, documentos anexos e demais solicitações e recomendações citadas no item "V. Requisitos e condições de elegibilidade" da presente Chamada;
c) Somente as propostas enquadradas nesta fase seguirão para a fase seguinte.
2ª Fase: Análise de Mérito e Relevância Social
O resultado final da segunda fase corresponderá à associação do resultado obtido na 1ª e 2ª etapas dessa Fase, obedecendo a proporção 70% e 30% para as etapas 1 e 2 respectivamente.
1ª etapa da 2ª Fase: Análise de Mérito
a) Será realizada sob a responsabilidade do Comitê Julgador formado por especialistas, constituído especialmente para essa Chamada;
b) Os critérios para análise e julgamento das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária são:
Critérios de análise e julgamento |
Peso |
Nota |
|
A |
Potencial da proposta na inserção e desenvolvimento de inovações nas redes públicas de ensino fundamental e médio quanto ao aprimoramento do ensino de ciências |
2,0 |
0 a 10 |
B |
Experiência prévia do coordenador da proposta, considerando sua produção científica, prática e/ ou tecnológica pertinente à integração com a Educação Básica, visando à sua qualificação, nos últimos cinco anos, aferidas conforme informações constantes no currículo cadastrado na Plataforma Lattes na data da submissão da proposta |
1,0 |
0 a 10 |
C |
Densidade da rede proposta, mensurada pela multiplicidade e diversidade das instituições integrantes e beneficiadas pela proposta |
2,0 |
0 a 10 |
D |
Quantidade de escolas, docentes e alunos envolvidos na proposta |
1,5 |
0 a 10 |
E |
Adequação da metodologia aos objetivos e metas propostos |
1,0 |
0 a 10 |
F |
Adequação do orçamento aos objetivos, atividades, metas propostos e quantidade de escolas, docentes e alunos envolvidos na proposta. |
1,5 |
0 a 10 |
G |
Contrapartida oferecida pelas instituições participantes da rede, especialmente no que diz respeito à infraestrutura disponível para o desenvolvimento da proposta. |
1,0 |
0 a 10 |
c) Para atribuição das notas serão utilizadas até duas casas decimais;
d) A pontuação final de cada proposta será aferida pela média aritmética ponderada das notas atribuídas para cada item;
e) Em caso de empate, o Comitê Julgador deverá considerar a obtenção da maior pontuação no critério de análise e julgamento "A";
f) As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação;
g) Somente serão encaminhadas para a 2ª etapa da 2ª fase ("Análise de Relevância Social") as propostas avaliadas com nota igual ou superior a 7 na 1ª etapa da 2ª fase.
2ª etapa da 2ª Fase: Análise de Relevância Social
a) Será realizada sob a responsabilidade do comitê de relevância social, formado por especialistas, constituído especialmente para esta Chamada.
b) Os critérios para julgamento das propostas quanto à Relevância Social são:
Critérios de Avaliação |
Nota |
|
A |
Potencial impacto e relevância da proposta para o desenvolvimento regional considerando o desenvolvimento individual e integrado do sistema de ciência e tecnologia e das redes públicas de ensino fundamental e médio. |
0 a 10 |
B |
Factibilidade de utilização dos potenciais resultados da proposta em posterior replicação e multiplicação de curto, médio e longo prazo. |
0 a 10 |
C |
Explicitação do vínculo da proposta apresentada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. |
0 a 10 |
c) Para estipulação das notas serão utilizadas até duas casas decimais;
d) A pontuação final de cada projeto será aferida pela média aritmética simples das notas atribuídas para cada item;
Será considerado como critério de desempate nesta etapa as notas atribuídas no critério "A".
VII. DAS Formas de apoio
Serão aplicados no presente Edital recursos financeiros globais no valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) oriundos do MEC. Poderão ser apresentadas propostas que pleiteiem recursos nas seguintes linhas:
Montante máximo |
Abrangência da proposta |
Até R$ 20 (vinte) milhões de reais |
Regional - Ao menos três Unidades da Federação de uma mesma Grande Região do país envolvidas |
Até R$ 10 (dez) milhões de reais |
Interestadual - Ao menos duas Unidades da Federação de uma mesma Grande Região do país envolvidas |
Até R$ 4 (quatro) milhões de reais |
Estadual - Uma unidade da federação |
A divisão territorial nesta Chamada considera cinco Grandes Regiões: Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Sul e Sudeste [2].
Cada proposta de abrangência regional poderá pleitear o montante máximo de recursos equivalente a R$ 20 (vinte) milhões de reais, e deverá envolver ao menos três unidades da federação de uma mesma Grande Região do país. Nesse caso, devem obrigatoriamente formar parte da rede ao menos uma Universidade Federal e um Instituto Federal ou Cefet, por unidade da federação envolvida.
No caso de propostas interestaduais, as quais deverão envolver ao menos duas unidades da federação de uma mesma Grande Região do país, poderão ser pleiteados até dez milhões de reais e a exigência mínima é de uma Universidade Federal e um Instituto Federal ou Cefet para cada unidade da federação envolvida.
Para as propostas estaduais, poderão ser pleiteados até quatro milhões de reais e a exigência mínima de participantes na rede proposta é de uma Universidade Federal e um Instituto Federal ou Cefet.
Caso haja demanda qualificada, será aprovada ao menos uma proposta de rede - seja ela regional, interestadual ou estadual - em cada uma das cinco regiões do país.
Em qualquer configuração de rede - interestadual ou estadual - somente uma Universidade Federal responderá como coordenadora da proposta.
Para o valor total da proposta, deverá ser considerada a seguinte proporção: 10% na rubrica CAPITAL, 30% na rubrica BOLSAS e 60% na rubrica CUSTEIO.
As Bolsas serão implementadas a partir de janeiro de 2020 e terão vigência máxima equivalente ao prazo final de execução dos projetos e de acordo com as regras vigentes de cada uma das Agências (Capes e CNPq). As modalidades de bolsas possíveis encontram-se no quadro abaixo. No caso de bolsas de Mestrado e Pós-doutorado, deve-se observar que a concessão da modalidade de forma alguma se sobreporá à vigência máxima da proposta contratada.
Os recursos de Custeio serão empregados em atividades relacionadas ao projeto, por exemplo em diárias, passagens, material de consumo e serviços de terceiros, Pessoa Jurídica e Física. São vedadas, para efeito de custeio, despesas relacionadas a: contratação ou complementação salarial ou quaisquer outras vantagens a servidor ou empregado público, em qualquer esfera administrativa; pagamento de tributos não relativos à execução da proposta, ônus monetários, taxa de administração, gerencia ou similar; manutenção, tais como: energia elétrica, água e saneamento ou serviços telefônicos; obras civis; realização de eventos, tais como: comemorações, festas, recepções, coffee break, locação de espaços; custeio de outras ações não relacionadas à execução da proposta ou expressamente não admitidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigente.
Os recursos de Capital devem ser utilizados para financiar, por exemplo, equipamentos e material permanente, material bibliográfico e softwares.
Em redes estaduais selecionadas, a Universidade Federal proponente receberá a descentralização de recursos federais (custeio e capital), via Termo de Execução Descentralizada. Em redes interestaduais ou regionais, essa descentralização de recursos poderá ser feita para uma universidade federal por unidade da federação envolvida. Nesse último caso, o Orçamento Detalhado da Proposta deverá descrever os montantes por rubrica (Bolsas, Custeio e Capital) a serem transferidos a cada uma das Universidades Federais que receberão descentralização de recursos.
Modalidade |
Agência Financiadora |
Valor |
Mestrado |
CAPES |
R$ 1.500,00 |
Pós-doutorado |
R$ 4.100,00 |
|
Disponíveis do PAFOR |
Diversos, a depender da modalidade escolhida |
|
Disponíveis no PIBID |
||
Disponíveis no Residência Pedagógica |
||
Disponíveis no PROEB |
||
Iniciação Científica |
CNPq |
R$ 400,00 |
Iniciação Científica Júnior |
R$ 100,00 |
|
Extensão no País EXP-A EXP-B EXP-C |
R$ 4,000,00 R$ 3.000,00 R$ 1.100,00 |
|
Apoio Técnico Nível Médio |
R$ 400,00 |
|
Apoio Técnico Nível Superior |
R$ 550,00 |
VIII. ANEXOS
ANEXO I - MODELO ESTRUTURADO DE PROJETO DE PESQUISA
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA A SER SUBMETIDA:
Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, que não pelo endereço eletrônico www.ciencianaescola.gov.br.
No momento da submissão, os proponentes deverão informar - em caráter obrigatório - os seguintes campos:
1. Título da proposta (português) em até 200 caracteres;
2. Título da proposta (inglês) em até 200 caracteres;
3. Resumo da proposta (português) em até 6000 caracteres;
4. Resumo da proposta (inglês) em até 6000 caracteres;
5. Nome do responsável pela submissão da proposta;
6. E-mail do responsável pela submissão da proposta;
7. Arquivo contendo declarações de anuência do gestor máximo de cada instituição participante da rede (consta sugestão de modelo no ANEXO II). As declarações devem estar contidas em arquivo único em formato PDF (tamanho máximo 10 MB);
8. Arquivo contendo declaração de outorga do dirigente máximo da Universidade Federal proponente ao coordenador geral da proposta em formato PDF e tamanho máximo 10 MB (conforme sugestão de modelo no ANEXO III);
9. Classificação da Proposta: Regional - Interestadual - Estadual;
10. Arquivo da proposta em formato PDF (máximo de 30 páginas e 10 MB utilizando fonte "Arial" tamanho "11" e espaçamento entre linhas "simples").
DETALHAMENTO DA PROPOSTA A SER SUBMETIDA:
1. Justificativa da importância da proposta/caracterização dos problemas;
2. Objetivos (geral e específicos);
3. Metas;
4. Metodologia;
5. Composição e governança da rede explicitando atividades a serem desempenhadas por cada participante;
6. Etapas de execução da proposta com respectivo cronograma de atividades;
7. Explicitação do vínculo da proposta com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (com a correspondência entre as atividades empreendidas/resultados esperados e as metas específicas dos ODS com as quais a proposta contribui);
8. Resultados esperados, contribuições científicas e/ou pedagógicas, produtos (métodos, técnicas etc.), a exemplo de mídias educacionais, protótipos educacionais e materiais para atividades experimentais, propostas de ensino, material textual (livros didáticos ou paradidáticos e outros), materiais interativos, atividades de extensão (cursos, oficinas e outros), desenvolvimento de aplicativos e outros;
9. Orçamento detalhado da proposta, incluindo previsão de recursos de diárias e passagens para a participação em ao menos cinco seminários, três deles de caráter regional e dois deles de caráter nacional. Os seminários nacionais previstos são o "Marco Zero", referido no Edital, e um para a apresentação de resultados e compartilhamento de experiências das ações integrantes do PCE. Os seminários regionais terão caráter de ponto de controle periódico quanto aos resultados e desafios da implementação do PCE. Os seminários nacionais ocorrerão em Brasília/DF e os regionais em um ponto da Grande Região a que se destina a proposta, conforme calendário a ser posteriormente estabelecido;
10. Disponibilidade efetiva de infraestrutura para o desenvolvimento da proposta;
11. Contrapartida para a execução da proposta (recursos financeiros de outras fontes públicas ou privadas para aplicação no projeto), quando aplicável;
12. Plano para a continuidade do desenvolvimento dos produtos após o término da execução da proposta, quando aplicável.
ANEXO II - Declaração de Anuência do Gestor Máximo de Instituição Participante da Rede
(COLOCAR LOGOTIPO DA INSTITUIÇÃO)
(INSERIR NOME DA INSTITUIÇÃO)
(INSERIR ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO)
(INSERIR NOME DA UNIDADE/SUPERINTENDÊNCIA/DIREÇÃO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA
Declaro, para os devidos fins, que estou de acordo com a participação da NOME DA INSTITUIÇÃO, por mim representada legalmente nos termos REFERIR TERMOS LEGAIS QUE CORRESPONDAM, na rede relativa à proposta NOME DA PROPOSTA inscrita como participante no processo seletivo para a implantação do Programa Ciência na Escola.
Declaro ainda a concordância desta instituição com os termos da proposta inscrita, bem como o compromisso em participar das atividades previstas, durante todo o período de realização da proposta caso contemplada, assim como disponibilizar as instalações da instituição eventualmente necessárias para a execução da proposta.
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Data da Assinatura
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Assinatura e Carimbo do Gestor
ANEXO III - Declaração de outorga do dirigente máximo da Universidade Federal proponente ao coordenador geral da proposta
(COLOCAR LOGOTIPO DA INSTITUIÇÃO)
(INSERIR NOME DA INSTITUIÇÃO)
(INSERIR ENDEREÇO DA INSTITUIÇÃO)
(INSERIR NOME DA UNIDADE/SUPERINTENDÊNCIA/DIREÇÃO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE OUTORGA
Declaro, para os devidos fins, que NOME DO COORDENADOR GERAL INDICADO, professor efetivo desta NOME DA UNIVERSIDADE a representa na qualidade de coordenador geral da proposta NOME DA PROPOSTA inscrita como participante no processo seletivo para a implantação do Programa Ciência na Escola.
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Data da Assinatura
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Assinatura e Carimbo do Gestor
[1] Sem prejuízo da utilização de outros documentos e identificação de outras metas, sugere-se como documento de referência e metas a serem contempladas nas propostas: i) a publicação relativa à Consulta Pública das metas nacionais: ODS - Metas Nacionais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=33895&Itemid=433; ii) as metas: 4.1; 4.4; 4.7; 5.b; 5.b.1br; 5.b.2br mencionadas no documento sugerido como referência.
[2] Região Centro-Oeste: Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal. Região Nordeste: Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Região Norte: Roraima, Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Tocantins. Região Sudeste: Espírito Santo, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro. Região Sul: Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Chamada pública Programa Ciência na Escola convoca instituições para seleção de Redes para o Aprimoramento do Ensino de Ciências na Educação BásicaCHAMADA PÚBLICA MEC-MCTIC nº 1/2019PROGRAMA CIÊNCIA NA ESCOLAChamada Pública para Instituições - Seleção de Redes para o Aprimoramento do Ensino de Ciências na Educação BásicaO Ministério da Educação (MEC) por meio...
23/04/2019
CHAMADA PÚBLICA - EDITAL INMA Nº 1/2019
O Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA, no âmbito da Portaria 2.195/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, torna público o resultado do Edital INMA 01/2019 para seleção de especialistas, pesquisadores e técnicos para bolsas do Subprograma de Capacitação Institucional (PCl/INMA), intitulado "Conhecimento, conservação e desenvolvimento sustentável na Mata Atlântica".
O resultado final, pontuação, enquadramento e classificação estão disponíveis no endereço eletrônico http://inma.gov.br/wp-content/uploads/2019/04/RESULTADO-FINAL-PCI-01_2019.pdf
SÉRGIO LUCENA MENDES
Diretor
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
INMA divulga resultado de seleção de candidatos para bolsas na chamada pública "Conhecimento, conservação e desenvolvimento sustentável na Mata Atlântica"CHAMADA PÚBLICA - EDITAL INMA Nº 1/2019O Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA, no âmbito da Portaria 2.195/2018 do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações - MCTIC, torna público...
23/04/2019
A Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas da AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A.-AMAZUL, no uso de suas atribuicoes, torna publica a convocacao dos aprovados no concurso publico homologado pelo Edital n 03/2014 1. Relacao de candidatos convocados, conforme ordem de classificacao: LOCAL DA VAGA: SAO PAULO Cargo: ESPECIALISTA EM DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NUCLEAR E DEFESA 1.1 302 ECOLOGO 1 ARMANDO CASTELLO BRANCO JR 312 ENGENHEIRO DE TELECOMUNICACOES 2 SANZIO GUILHERME NAVES 327 TECNOLOGO EM FABRICACAO MECANICA 2 CAMILO RIELLO NETO ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NUCLEAR E DEFESA 203 ANALISTA ADMINISTRATIVO 13 LUIS FERNANDO LAMBERTTI 14 SAMILA CAVALCANTE LAGES 208 ASSISTENTE SOCIAL 1 ROBERTA MOURA DE SOUZA SANTOS 216 NUTRICIONISTA 1 DAISE APARECIDA CARDOSO TECNICO EM DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NUCLEAR E DEFESA 101 OPERADOR DE PROCESSOS 17 DANIEL AUGUSTO NAVARRO LEITE 18 RAFAEL RODRIGUES BERNARDO 19 FILIPE AUGUSTO DE ALMEIDA 20 MARCELO BARBOSA PEREIRA 102 TECNICO EM RADIOPROTECAO 5 JUVENAL LOPES DE ALMEIDA 6 VINICIUS ROSA PEREIRA 1 LUIZ FERNANDO DE SOUSA RUFINO (VAGA RESERVADA PARA NEGROS) 1 ROSA MARIA DE JESUS SANTOS (PESSOAS COM DEFICIENCIA) LOCAL DA VAGA: RIO DE JANEIRO / SAO PAULO ANALISTA EM DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NUCLEAR E DEFESA 201 ADVOGADO 3 PATRICIA SAVIO DE ANDRADE DUMORTOUT CASTRO 1 DISNEY DE MELO RAMOS (PESSOAS COM DEFICIENCIA). 1.2. Os candidatos relacionados neste edital deverao comparecer ate o dia 29/04/2019, no endereco e horarios encaminhados via telegrama e/ou email, para: a) apresentacao e entrega dos documentos exigidos no Item XV, Convocacao do Edital regulador do Concurso (original e copia) b) agendamento para a realizacao da coleta do sangue e do exame admissional; e c) o candidato devera entregar o Curriculum Vitae. 3. O nao comparecimento do candidato na data definida e a nao apresentacao de qualquer um dos documentos exigidos para a contratacao implicara na exclusao em carater irrevogavel e irretratavel do concurso publico.
São Paulo, 22 de abril de 2019.
DANIELA AMORIM FERREIRA
]]>Ministério da Defesa
Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. (AMAZUL) convoca aprovados em concurso públicoA Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas da AMAZONIA AZUL TECNOLOGIAS DE DEFESA S.A.-AMAZUL, no uso de suas atribuicoes, torna publica a convocacao dos aprovados no concurso publico homologado pelo Edital n...
23/04/2019
EDITAL Nº 12/2019
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL IICA - Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO - EDITAL N. º 12/2019
CARGO: Difusão dos resultados e impactos do Programa de Aquisição de Alimentos por meio de produções editoriais. 1 (uma) VAGA.
PERFIL PROFISSIONAL MÍNIMO: Graduação na área de Ciências Sociais Aplicadas, conforme tabela de áreas de conhecimento da CAPES, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC e Especialização em áreas relacionadas à Marketing e Propaganda e/ou Gestão Pública e Experiência mínima de 3 (três) anos na Administração Pública e/ou atividades relacionadas ao setor público. O Termo de referência está disponível no sítio: http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-fisica. Os interessados deverão inserir seu currículo no site http://www.iica.int/pt/content/pessoa-física de 21/04/2019 até o dia 27/04/2019 às 23h59 min 59 seg. Em cumprimento ao disposto no Decreto n º 5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional".
EDWARD LÚCIO VIEIRA BORBA
Diretor de Cooperação Técnica
]]>Ministério da Cidadania
Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura lança editais de seleção para contratação de consultor na modalidade produtoPROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL IICA - Instituto Interamericano de Cooperação para a AgriculturaCONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO - EDITAL N. º 12/2019CARGO: Difusão dos resultados e impactos do Programa de Aquisição de...
22/04/2019
Publicação de 01 perfil para contratação de profissional com doutorado e experiências profissionais relacionadas às tecnologias da informação e das comunicações ou inteligência artificial, a vaga está disponível na página da UNESCO, http://app3.brasilia.unesco.org/vagasubo/ e no sítio do MCTIC endereço: http://www.mctic.gov.br/mctic/opencms/institucional/Cooperacao_Internacional/914BRZ2023.html. Os interessados deverão enviar o CV do dia 22/04/2019 até o dia 29/04/2019 no e-mail: prodoc@mctic.gov.br. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
Johnny Ferreira dos Santos
Coordenador Nacional
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Unesco contrata profissional com doutorado e experiências profissionais nas áreas de tecnologias de informação, comunicações ou inteligência artificialPublicação de 01 perfil para contratação de profissional com doutorado e experiências profissionais relacionadas às tecnologias da informação e das comunicações ou inteligência artificial, a vaga está disponível na página da...
22/04/2019
EDITAL DE 9 DE ABRIL DE 2019 HOMOLOGAÇÃO do resultado final do CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO ÀS ECOLAS DE APRENDIZES-MARINHEIROS (CPAEAM) EM 2018
A Diretoria de Ensino da Marinha, na qualidade de Órgão Supervisor, resolve: homologar o Resultado Final do Concurso Público de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros (CPAEAM) em 2018, de acordo com o Edital publicado na seção 3 do DOU nº 23, de 31 de janeiro de 2018. Publica-se a relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas (candidatos titulares), de acordo com as notas obtidas nas Provas Escritas, onde foram aplicados os critérios de desempate previstos no subitem 14.1 do Edital:
Legendas:
Clas. - Classificação;
EAM - Escola de Aprendizes-Marinheiros para o qual foi designado; e
(*) - Candidato sub júdice, constante na relação de titulares, fim cumprir decisão judicial do Processo: 5033134-31.2018.4.02.5101, em trâmite na 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
1 - RESULTADO FINAL
1.1 - TITULARES E RESERVAS
CANDIDATOS TITULARES | ||||
Inscrição | Nome | Área Profissional | Clas. | EAM |
117885-5 | FELIPE CELESTINO PAIVA | Apoio | 1 | EAMCE |
133228-5 | JOÃO VICTOR ASSIS DA COSTA | Eletroeletrônica | 2 | EAMES |
113351-8 | VICTOR GABRIEL N. DE SOUZA | Eletroeletrônica | 3 | EAMSC |
105977-6 | CASSIANO L. SANTIAGO | Eletroeletrônica | 4 | EAMES |
130777-6 | RAFAEL G. R. DE OLIVEIRA | Eletroeletrônica | 5 | EAMES |
115194-3 | JHOEMARY S. GOMES | Apoio | 6 | EAMPE |
112891-1 | STEVESON LOPES DA SILVEIRA | Apoio | 7 | EAMSC |
108130-8 | PETERSON CORREA ALMEIDA | Eletroeletrônica | 8 | EAMES |
123637-3 | ALLAN DA SILVA ALMEIDA | Eletroeletrônica | 9 | EAMES |
115923-2 | PATRICK LINHARES DIAS | Eletroeletrônica | 10 | EAMSC |
112353-9 | BRUNO A. M. DOS SANTOS | Apoio | 11 | EAMPE |
135234-0 | THIAGO M. DO N. SILVA | Apoio | 12 | EAMCE |
128477-0 | VITOR PESSANHA RHODES | Mecânica | 13 | EAMES |
108350-6 | RODRIGO TOLEDO R. HYGINO | Mecânica | 14 | EAMSC |
100089-7 | LUCAS BIVAR RIGO | Apoio | 15 | EAMCE |
107622-6 | LUÃN MARTINS BANDEIRA | Apoio | 16 | EAMCE |
109922-5 | EMANOEL PESSOA PACHECO | Apoio | 17 | EAMES |
123726-1 | SAMUEL DE SOUZA NAVEGA | Mecânica | 18 | EAMES |
116172-0 | ISMAEL SILVA SOUZA | Mecânica | 19 | EAMCE |
102292-2 | ISMAEL ALVES DE A. SILVA | Eletroeletrônica | 20 | EAMPE |
133627-8 | LUCAS GABRIEL C. INACIO | Eletroeletrônica | 21 | EAMSC |
112152-5 | MATHEUS OLIVEIRA COSTA | Apoio | 22 | EAMCE |
118091-2 | FABRÍCIO DE SOUZA NEVES | Mecânica | 23 | EAMCE |
107654-1 | MATHEUS NUNES RODRIGUES | Apoio | 24 | EAMCE |
115720-2 | DANILO B. DE S. CATARINA | Mecânica | 25 | EAMES |
116899-9 | LEONARDO DA SILVA MELO | Apoio | 26 | EAMES |
112879-4 | VITOR CÉSAR M. CARVALHO | Eletroeletrônica | 27 | EAMCE |
104846-0 | LUCAS BAHIA DE ARAUJO | Eletroeletrônica | 28 | EAMCE |
114203-5 | MARLLON CORBELLI CABIDO | Mecânica | 29 | EAMES |
107034-2 | GUSTAVO JOSÉ DE ALMEIDA | Eletroeletrônica | 30 | EAMSC |
107976-9 | MATHEUS C. G. DOS SANTOS | Apoio | 31 | EAMES |
101971-5 | LUIZ FELIPE DA S. RODRIGUES | Apoio | 32 | EAMCE |
124386-4 | FABIANO M. DA S. DE SOUZA | Mecânica | 33 | EAMES |
124238-6 | CAIO DA SILVA GOMES | Apoio | 34 | EAMCE |
103348-8 | LEONARDO JARDIM DA SILVA | Mecânica | 35 | EAMCE |
111423-7 | LUIS EDUARDO F. DA SILVA | Apoio | 36 | EAMCE |
112910-5 | ISAQUE VIEIRA DE AZEVEDO | Mecânica | 37 | EAMES |
102318-3 | ROBERTHO B. SANTOS MOURA | Apoio | 38 | EAMSC |
122819-7 | THALES A. DOS S. VIEIRA | Mecânica | 39 | EAMES |
127377-2 | JOÃO E. COSTA PATROCINIO | Eletroeletrônica | 40 | EAMSC |
115715-7 | PAULO H. DE O. ROSA FREITAS | Mecânica | 41 | EAMCE |
101026-0 | RÔMULO B. S. MONNERAT | Apoio | 42 | EAMSC |
104400-5 | LUCAS FERMIN FERREIRA | Eletroeletrônica | 43 | EAMES |
130751-4 | VICTOR GABRIEL A. SANTIAGO | Mecânica | 44 | EAMSC |
123957-4 | LUCAS DA SILVA DE ANDRADE | Eletroeletrônica | 45 | EAMSC |
106074-2 | LEONARDO PAULO MARTINS | Eletroeletrônica | 46 | EAMCE |
125535-5 | MAURO DE O. SERRAO JUNIOR | Eletroeletrônica | 47 | EAMCE |
100399-1 | IGOR LIMA GAIA | Mecânica | 48 | EAMES |
129123-3 | MAURICIO C. DOS S. TEIXEIRA | Mecânica | 49 | EAMCE |
105321-9 | CARLOS ASTH | Mecânica | 50 | EAMES |
134913-2 | JULIANO VICTOR N. DA SILVA | Apoio | 51 | EAMES |
101453-5 | VICTOR HUGO SABINO SANTOS | Apoio | 52 | EAMSC |
131164-4 | JUAN LUIZ ARAKI RODRIGUES | Eletroeletrônica | 53 | EAMSC |
103074-6 | MATHEUS DA R. FIGUEIREDO | Mecânica | 54 | EAMCE |
109552-3 | JOAB DA SILVA T. ARAUJO | Eletroeletrônica | 55 | EAMCE |
129635-0 | LUCAS P. L. DA SILVA | Eletroeletrônica | 56 | EAMSC |
121144-0 | EDUARDO H. SANTOS | Eletroeletrônica | 57 | EAMSC |
118589-5 | MARCOS V. DE L. SAMPAIO | Eletroeletrônica | 58 | EAMSC |
126614-2 | DENIS DA SILVA ALVES | Mecânica | 59 | EAMCE |
133464-3 | GUSTAVO C. DOS S. PINTO | Apoio | 60 | EAMCE |
125670-2 | LUCAS ROGER P. SANT ANA | Apoio | 61 | EAMSC |
128259-9 | CAIO O. CANUTO VIEGAS | Eletroeletrônica | 62 | EAMSC |
130611-6 | JUNIOR LIMA DO NASCIMENTO | Eletroeletrônica | 63 | EAMES |
120031-1 | BRENNO P. R. DE LEMOS | Eletroeletrônica | 64 | EAMPE |
125481-1 | VINICIUS COSTA RIBEIRO | Mecânica | 65 | EAMSC |
127616-4 | LUIZ GUSTAVO F. GONÇALVES | Mecânica | 66 | EAMCE |
112123-4 | DAVI RIBEIRO | Eletroeletrônica | 67 | EAMES |
128072-9 | JANILSO FIRMINO DE S. JÚNIOR | Mecânica | 68 | EAMSC |
109308-5 | ALEXSANDER DE O. LOUZADA | Apoio | 69 | EAMCE |
102159-1 | JULIO CESAR S. DE S. FILHO | Eletroeletrônica | 70 | EAMPE |
119735-1 | GABRIEL DE F. VERLY XAVIER | Apoio | 71 | EAMCE |
115208-1 | JOÃO VICTOR O. DA SILVA | Apoio | 72 | EAMSC |
113860-0 | BRENO DOS SANTOS SODRÉ | Apoio | 73 | EAMCE |
129344-0 | BRENO DANTAS TEIXEIRA | Eletroeletrônica | 74 | EAMES |
125767-6 | LUCAS BORGES G. DA SILVA | Apoio | 75 | EAMPE |
115118-5 | BRUNO DO R. DE CARVALHO | Apoio | 76 | EAMPE |
118293-4 | JOSIAS V. DE S. MACHADO | Eletroeletrônica | 77 | EAMSC |
109291-2 | CARLOS E. R. DA S. SANTOS | Eletroeletrônica | 78 | EAMPE |
118507-8 | ANTHONY P. DE L. FERNANDES | Mecânica | 79 | EAMSC |
122459-1 | ROMULO CORDEIRO S. RANGEL | Mecânica | 80 | EAMPE |
106695-0 | VICTOR LARANJA DOS SANTOS | Apoio | 81 | EAMPE |
120551-8 | THIAGO LUIZ DE LIMA DUARTE | Mecânica | 82 | EAMPE |
125713-1 | KEVIN FIGUEIREDO TERRA | Apoio | 83 | EAMCE |
101623-1 | JOÃO M. NERY SAMPAIO | Mecânica | 84 | EAMPE |
101685-6 | GABRIEL DE C. MARTINS | Apoio | 85 | EAMPE |
101624-0 | MAYKON COSTA CORAÇÃO | Apoio | 86 | EAMPE |
110556-8 | VINICIU BRITO REIS | Apoio | 87 | EAMPE |
114117-1 | MATHEUS P. DE S. MEDEIROS | Mecânica | 88 | EAMPE |
106305-4 | VICTOR HUGO D. C. THOMÉ | Apoio | 89 | EAMPE |
120265-9 | MARCOS B. COUTINHO | Apoio | 90 | EAMES |
131423-9 | GABRIEL S. DE OLIVEIRA | Eletroeletrônica | 91 | EAMPE |
128400-9 | DANIEL COSTA L. DE MIRANDA | Apoio | 92 | EAMSC |
104979-7 | JOAO MARCOS S. DE SOUZA | Mecânica | 93 | EAMPE |
105383-3 | GABRIEL DA S. NASCIMENTO | Eletroeletrônica | 94 | EAMPE |
101732-2 | DIEGO DE A. NASCIMENTO | Mecânica | 95 | EAMPE |
117460-0 | LUKAS G. SIMÕES OLMOS | Apoio | 96 | EAMSC |
104040-0 | GABRIEL A. C. S. DOMINGUES | Eletroeletrônica | 97 | EAMSC |
132604-5 | HUDSON JORGE DA S. AMARAL | Apoio | 98 | EAMPE |
107922-4 | LUCAS V. DOS SANTOS SILVA | Apoio | 99 | EAMSC |
117552-3 | MARLON H. PEREIRA PINTO | Apoio | 100 | EAMES |
101559-7 | LUÃ EUDES DE JESUS NEVES | Apoio | 101 | EAMCE |
108459-2 | GABRIEL ESTEVAM G. SANTOS | Apoio | 102 | EAMES |
130180-9 | LUCAS BARCELOS BARROS | Mecânica | 103 | EAMPE |
101132-6 | BRUNO A. MACHADO | Eletroeletrônica | 104 | EAMPE |
130894-7 | BRAIAN VERAS L. DE MOURA | Apoio | 105 | EAMSC |
119412-6 | FABRICIO H. S. DA SILVA | Apoio | 106 | EAMPE |
120604-3 | LUCA LIPPERT FERNANDES | Mecânica | 107 | EAMSC |
121657-5 | ANTONIO CESAR C. DA SILVA | Apoio | 108 | EAMES |
118388-1 | JOÃO VITOR C. DE AZEVEDO | Apoio | 109 | EAMSC |
107854-7 | DANIEL GADELHA RODRIGUES | Eletroeletrônica | 110 | EAMPE |
128372-7 | LUCAS CORREA RIBEIRO | Apoio | 111 | EAMCE |
100128-3 | CRISTIAN MORAES DE SOUZA | Mecânica | 112 | EAMES |
125013-2 | PEDRO HENRIQUE G. RIBEIRO | Apoio | 113 | EAMES |
106775-0 | LUCAS RANGEL SOARES | Eletroeletrônica | 114 | EAMES |
102256-0 | ALEX PEREIRA DE ARAÚJO | Eletroeletrônica | 115 | EAMPE |
107376-2 | EWERTON F. DE SOUZA | Eletroeletrônica | 116 | EAMSC |
101908-8 | CARLOS E. P. DA SILVA | Eletroeletrônica | 117 | EAMPE |
116596-6 | VICTOR H. B. DA C. OLIVEIRA | Mecânica | 118 | EAMES |
101145-7 | MARCOS V. R. DOS SANTOS | Eletroeletrônica | 119 | EAMES |
113599-4 | VINICIUS FLORES DOS SANTOS | Apoio | 120 | EAMSC |
101301-4 | HEVERTON GOMES DA SILVA | Mecânica | 121 | EAMCE |
102546-1 | KAIO BLAUDER G. B. DA SILVA | Apoio | 122 | EAMSC |
115436-0 | PHILLIPE R. ESCOBAR | Apoio | 123 | EAMSC |
127409-7 | CAIO PAULINO C. DOS SANTOS | Apoio | 124 | EAMSC |
126049-6 | ALESSANDRO M. T. O. JUNIOR | Apoio | 125 | EAMSC |
106467-1 | PATRIK GAMA DE SOUSA | Eletroeletrônica | 126 | EAMSC |
123009-4 | PEDRO M. COSTA HONORIO | Mecânica | 127 | EAMES |
119538-0 | MATHEUS MARCELO B. ROCHA | Mecânica | 128 | EAMCE |
102357-0 | LUCAS OLIVEIRA DE JESUS | Mecânica | 129 | EAMSC |
131135-3 | CAINÃ DE M. FERREIRA | Mecânica | 130 | EAMCE |
116947-3 | DIEGO ALEIXO GOMES | Eletroeletrônica | 131 | EAMES |
100340-6 | JONATHAN LEITE DE OLIVEIRA | Eletroeletrônica | 132 | EAMCE |
106303-8 | PABLO DE MELO COELHO | Apoio | 133 | EAMCE |
121311-2 | MARCELO LEMOS LOPES | Apoio | 134 | EAMPE |
105929-0 | LUCAS BENTO FERREIRA | Apoio | 135 | EAMCE |
118452-6 | NILTON SILVA DA A. JUNIOR | Mecânica | 136 | EAMSC |
111863-3 | HUGO MAGNO DA S. SANTOS | Eletroeletrônica | 137 | EAMSC |
124929-7 | RIAN DOS SANTOS DA SILVA | Apoio | 138 | EAMCE |
108182-6 | JOÃO MÁRLON M. B. CARMINO | Mecânica | 139 | EAMSC |
100478-3 | MARCUS V. N. DE ARAUJO | Mecânica | 140 | EAMES |
120215-7 | IAGO CONCEIÇÃO DE FREITAS | Apoio | 141 | EAMES |
105869-3 | JOÃO PEDRO SILVA FERREIRA | Eletroeletrônica | 142 | EAMCE |
110374-9 | JULIO CESAR DE O. MELO | Apoio | 143 | EAMES |
113802-8 | ANDRE R. J. S. DE ARAÚJO | Eletroeletrônica | 144 | EAMES |
130079-3 | NICOLAS DE SÁ FARIA SANTOS | Apoio | 145 | EAMSC |
112909-2 | MATHEUS VIZA PINHO | Eletroeletrônica | 146 | EAMCE |
122104-0 | LUIZ HENRIQUE M. DA SILVA | Eletroeletrônica | 147 | EAMCE |
114081-4 | SELTON DE SOUZA VIEIRA | Mecânica | 148 | EAMSC |
103906-2 | LEONARDO MELO DOS SANTOS | Mecânica | 149 | EAMSC |
110123-3 | MARLON C. FERREIRA | Eletroeletrônica | 150 | EAMES |
105347-0 | PEDRO GOMES EVANGELISTA | Mecânica | 151 | EAMPE |
106370-8 | MATHEUS F. DOS SANTOS | Eletroeletrônica | 152 | EAMES |
100860-2 | GABRIEL IVAN BARROSO | Apoio | 153 | EAMSC |
131852-0 | GABRIEL C. DE OLIVEIRA | Mecânica | 154 | EAMSC |
110051-3 | ALEF SILVEIRA CASSIANO | Eletroeletrônica | 155 | EAMES |
101166-8 | ANTONIO FRANCISCO C. NETO | Mecânica | 156 | EAMPE |
117371-2 | LEONARDO P. DA FONSECA | Apoio | 157 | EAMPE |
135626-0 | CLAUDIO FERNANDO B. NERY | Apoio | 158 | EAMCE |
115706-9 | LENILDO L. DA CRUZ BENTO | Eletroeletrônica | 159 | EAMSC |
117630-7 | NILBER RUFINO L. B. VIEIRA | Eletroeletrônica | 160 | EAMES |
130712-7 | DANIEL PEREIRA RIBEIRO | Eletroeletrônica | 161 | EAMSC |
133284-0 | JOAO VICTOR DE LIRA MACIEL | Mecânica | 162 | EAMSC |
128211-8 | VICTOR R. DA S. DE PAULA | Eletroeletrônica | 163 | EAMSC |
116058-3 | JOÃO VICTOR MARTINS SANTA | Eletroeletrônica | 164 | EAMSC |
128619-4 | JAIRO LUIZ T. FERREIRA | Mecânica | 165 | EAMES |
119369-2 | GUSTAVO M. LIMA RODRIGUES | Apoio | 166 | EAMES |
131867-8 | MATHEUS JOSÉ DE F. CORRÊA | Eletroeletrônica | 167 | EAMES |
119297-2 | SAMER T. O. DOS SANTOS | Apoio | 168 | EAMCE |
122360-1 | VICTOR B. G. DA SILVA | Apoio | 169 | EAMPE |
126422-7 | DANIEL G. DE SOUZA | Eletroeletrônica | 170 | EAMSC |
126170-4 | REINALDO DO N. FILHO | Apoio | 171 | EAMES |
107123-0 | LUCAS AGUIAR ENNES COSTA | Apoio | 172 | EAMCE |
107243-6 | LUAN MONTEIRO BRAGA LIMA | Mecânica | 173 | EAMES |
120886-6 | YAGO N. DE OLIVEIRA | Mecânica | 174 | EAMPE |
124480-8 | DANIEL DA SILVA BARRETO | Mecânica | 175 | EAMES |
103288-0 | ANDRÉ FÉLIX B. DOS SANTOS | Eletroeletrônica | 176 | EAMCE |
122513-0 | IURI CALATRONE ZANCONATO | Mecânica | 177 | EAMSC |
126544-9 | IRANJÉ DE A. MELO JÚNIOR | Mecânica | 178 | EAMPE |
107908-0 | CAIO DA SILVA ROCHA | Apoio | 179 | EAMES |
113170-7 | ANDRÉ DE PAULO SOUZA | Eletroeletrônica | 180 | EAMCE |
132457-6 | MATHEUS PORTELLA DE MELO | Mecânica | 181 | EAMPE |
102728-0 | DANIEL LOPES DE SOUZA | Mecânica | 182 | EAMES |
116621-3 | GABRIEL ESTRELLA PARREIRA | Eletroeletrônica | 183 | EAMCE |
101393-8 | LEONARDO R. MARINHO | Apoio | 184 | EAMCE |
112798-6 | EVERTON DUARTE DE SOUZA | Apoio | 185 | EAMCE |
100711-6 | PITER CARVALHO TALON | Eletroeletrônica | 186 | EAMSC |
118776-0 | VINICIUS DA SILVA ALVES | Apoio | 187 | EAMPE |
118883-4 | WALTER S. RODRIGUES | Apoio | 188 | EAMES |
104738-8 | WAGNER M. DA S. B. JÚNIOR | Apoio | 189 | EAMES |
107478-1 | JOÃO VICTOR DA G. GERARD | Eletroeletrônica | 190 | EAMSC |
119667-4 | MATHEUS F. L. CARVALHO | Eletroeletrônica | 191 | EAMES |
122615-9 | SANDERSON FREM B. FILHO | Eletroeletrônica | 192 | EAMSC |
127733-5 | CAIO SOUZA OUVERNEY | Eletroeletrônica | 193 | EAMCE |
107446-6 | ANDERSON DAUDT W. JUNIOR | Mecânica | 194 | EAMES |
130017-9 | VINICIUS SANTOS CUSTÓDIO | Apoio | 195 | EAMSC |
102500-7 | ELCIO LOPES DA SILVA NETO | Apoio | 196 | EAMCE |
101179-9 | ALLAN FELIPE O. DE SOUZA | Eletroeletrônica | 197 | EAMPE |
107299-7 | MATHEUS H. B. RAMOS | Mecânica | 198 | EAMCE |
103735-8 | GABRIEL REGIS B. SANTOS | Eletroeletrônica | 199 | EAMPE |
107345-5 | GABRIEL V. DE MOURA | Eletroeletrônica | 200 | EAMSC |
123843-2 | FERNANDO DA S. GONÇALVES | Mecânica | 201 | EAMCE |
121840-7 | FERNANDO V. R. DA ROCHA | Apoio | 202 | EAMSC |
117761-7 | VICTOR RICHARD R. SOZINHO | Apoio | 203 | EAMCE |
127982-4 | LUCAS FERREIRA C. JUNIOR | Apoio | 204 | EAMSC |
100067-8 | DIEGO DA SILVA T. ARAÚJO | Eletroeletrônica | 205 | EAMSC |
110217-2 | DANIEL TORRES COSTA | Apoio | 206 | EAMSC |
104130-6 | LUCAS ALVES NEGRAO | Apoio | 207 | EAMCE |
105003-4 | DEOCLECIO GADELHA B. NETO | Mecânica | 208 | EAMSC |
113591-9 | TAYLAN DE LIMA DOS REIS | Eletroeletrônica | 209 | EAMCE |
117467-8 | WENDELL MOYSES DA SILVA | Apoio | 210 | EAMES |
115796-6 | KAYO DA SILVA MOORE | Eletroeletrônica | 211 | EAMES |
122782-1 | VITOR R. F. DOS SANTOS | Eletroeletrônica | 212 | EAMPE |
100273-7 | FELIPE DE SOUZA TEIXEIRA | Mecânica | 213 | EAMES |
122944-8 | VICTOR HUGO C. DE MATOS | Eletroeletrônica | 214 | EAMCE |
108662-7 | ISAQUE DA SILVA PIMENTA | Apoio | 215 | EAMES |
124125-2 | VINÍCIUS DE ARAÚJO E SILVA | Apoio | 216 | EAMPE |
116689-7 | PATRICK GUEDIS S. DA SILVA | Mecânica | 217 | EAMSC |
100691-4 | MARCOS DONATO A. JUNIOR | Mecânica | 218 | EAMSC |
106258-8 | RENARTO R. F. GERMANO | Mecânica | 219 | EAMCE |
114330-2 | VICTOR LUIZ P. DA SILVA | Mecânica | 220 | EAMPE |
109836-1 | CAIO DE SOUSA BENATHAR | Apoio | 221 | EAMCE |
122738-9 | NATAN W. C. FORTUNATO | Apoio | 222 | EAMCE |
106098-8 | IURY LOPES DE CARVALHO | Apoio | 223 | EAMCE |
130134-0 | WESLEY C. DOS SANTOS | Apoio | 224 | EAMCE |
119027-2 | PEDRO HENRIQUE B. DA SILVA | Eletroeletrônica | 225 | EAMCE |
108851-8 | ITALO W. DA M. CARVALHO | Mecânica | 226 | EAMES |
101589-6 | JOÃO VICTOR F. BRAGA | Apoio | 227 | EAMSC |
106924-5 | MATEUS ELIAS DA SILVA | Eletroeletrônica | 228 | EAMCE |
128653-0 | YAGO DE MIRANDA SOUZA | Apoio | 229 | EAMSC |
104474-2 | CAIO DOS SANTOS J. DA SILVA | Apoio | 230 | EAMCE |
107411-6 | GABRIEL LOPES DOS SANTOS | Mecânica | 231 | EAMCE |
102572-8 | DANIEL A. DO PATROCINIO | Mecânica | 232 | EAMPE |
122320-6 | CARLOS EDUARDO B. GOMES | Apoio | 233 | EAMSC |
110695-8 | LEONARDO M. DE MATOS | Apoio | 234 | EAMCE |
121056-0 | RICARDO OLIVEIRA TAVARES | Mecânica | 235 | EAMES |
119628-7 | YGOR PINTO REIS | Apoio | 236 | EAMES |
118422-7 | DONIWILKER DE A. SARMENTO | Mecânica | 237 | EAMSC |
129238-3 | CHRISTIAN DE O. DE LIMA | Apoio | 238 | EAMSC |
107219-6 | MATHEUS DA SILVA VEZU | Eletroeletrônica | 239 | EAMSC |
130739-7 | RAFAEL AREIAS NUNES | Eletroeletrônica | 240 | EAMSC |
108545-6 | LUÍS GUSTAVO FELIPI OHF | Apoio | 241 | EAMSC |
134475-3 | ADRIEL LOPES ZÓZIMO | Eletroeletrônica | 242 | EAMES |
105560-1 | DEMERSON FERREIRA SANTOS | Apoio | 243 | EAMCE |
129021-4 | LUIZ PHILIP G. TEIXEIRA | Eletroeletrônica | 244 | EAMSC |
127373-0 | MATHEUS B. S. DE OLIVEIRA | Eletroeletrônica | 245 | EAMES |
124154-3 | LUCAS SARKIS RIBEIRO | Apoio | 246 | EAMES |
109582-2 | ELIAS DE O. RODRIGUES | Eletroeletrônica | 247 | EAMES |
131915-2 | GIAN DE SOUSA FERNANDES | Mecânica | 248 | EAMES |
120465-4 | LUCAS DE M. DE MEDEIROS | Apoio | 249 | EAMCE |
101583-7 | VICTOR MEDEIROS FERREIRA | Eletroeletrônica | 250 | EAMCE |
105740-4 | RODRIGO A. S. DE ALMEIDA | Mecânica | 251 | EAMCE |
118210-9 | GABRIEL MATTOS CARDEAL | Eletroeletrônica | 252 | EAMES |
104318-4 | MELQUISEDEQUE R. C. SILVA | Apoio | 253 | EAMSC |
115733-3 | GABRIEL SANTOS DE QUEIROZ | Mecânica | 254 | EAMPE |
109538-0 | MICHAEL DE O. BELMONT | Eletroeletrônica | 255 | EAMCE |
129949-7 | IGOR DOS SANTOS FERNANDES | Apoio | 256 | EAMES |
114220-3 | FABRÍCIO BEZERRA DA SILVA | Apoio | 257 | EAMCE |
106495-4 | WESLEY HERMINO DE LIMA | Mecânica | 258 | EAMSC |
129337-8 | SÁVIO LUIZ M. DE OLIVEIRA | Mecânica | 259 | EAMPE |
114350-5 | MATEUS M. SILVA SOUZA | Eletroeletrônica | 260 | EAMSC |
106536-7 | ÁLVARO D. A.EVANGELISTA | Mecânica | 261 | EAMPE |
121151-2 | CHRISTIAN LOPES NASCENTE | Apoio | 262 | EAMSC |
126534-2 | DANIEL BORGES RODRIGUES | Eletroeletrônica | 263 | EAMES |
110602-6 | RAFAEL DA S. BITENCOURT | Apoio | 264 | EAMSC |
121054-4 | EVERTON O. DE M. JÚNIOR | Eletroeletrônica | 265 | EAMES |
110980-9 | VINICIUS CASTRO DOS SANTOS | Mecânica | 266 | EAMSC |
119576-0 | MATHEUS VENTURA SOUZA | Mecânica | 267 | EAMCE |
115941-9 | FELIPE DA SILVA B. ALCIDES | Apoio | 268 | EAMES |
127539-9 | IAGO COSTA DA C. MELLO | Apoio | 269 | EAMES |
104613-1 | LUCAS P. A. DA FONSECA | Apoio | 270 | EAMSC |
117488-9 | MATHEUS A. DE AZEVEDO | Eletroeletrônica | 271 | EAMSC |
135107-2 | LUCAS DA F. DE ANDRADE | Mecânica | 272 | EAMSC |
107191-9 | LUIZ FERNANDO C. DE SOUZA | Mecânica | 273 | EAMCE |
101916-8 | VINÍCIUS DOS SANTOS SOUZA | Eletroeletrônica | 274 | EAMSC |
112439-8 | ANDREY MACHADO M. BRITO | Apoio | 275 | EAMSC |
105543-3 | VICTOR HUGO C. DOS SANTOS | Eletroeletrônica | 276 | EAMPE |
100045-9 | GABRIEL H. DE C. OLIVEIRA | Mecânica | 277 | EAMES |
107617-0 | MARCOS NATAN M. KLEIN | Mecânica | 278 | EAMCE |
124260-0 | WALLACE DA SILVA OLIVEIRA | Eletroeletrônica | 279 | EAMCE |
103307-4 | PEDRO H. R. NASCIMENTO | Mecânica | 280 | EAMCE |
109088-8 | DOUGLAS S. E. DA SILVA | Apoio | 281 | EAMCE |
107697-1 | MATHEUS DE C. PINHEIRO | Apoio | 282 | EAMES |
119476-7 | RAPHAEL F. DE MATTOS | Eletroeletrônica | 283 | EAMES |
101092-1 | MATHEUS BRENER R. DE LIMA | Mecânica | 284 | EAMCE |
103420-2 | JOSIELSON V. DOS SANTOS | Apoio | 285 | EAMCE |
103139-4 | SILAS ALEXANDRIA MENESES | Eletroeletrônica | 286 | EAMPE |
114015-2 | RAMON DOS SANTOS MOREIRA | Eletroeletrônica | 287 | EAMES |
134784-0 | THIAGO F. DA S. PAULA | Mecânica | 288 | EAMPE |
104302-9 | JUAN PEREIRA TELES | Mecânica | 289 | EAMSC |
128551-1 | GEOVANE M. DE S. SILVA | Apoio | 290 | EAMES |
104073-3 | GABRIEL SIMIÃO C. RIBEIRO | Eletroeletrônica | 291 | EAMES |
123687-5 | GABRIEL M. DE MENDONÇA | Apoio | 292 | EAMES |
103969-5 | RENAN JESUS DOS S. MATOS | Apoio | 293 | EAMES |
102439-7 | PEDRO VITOR FREITAS TORRES | Mecânica | 294 | EAMSC |
125256-8 | BRENO A. LAGE PEREIRA | Mecânica | 295 | EAMES |
104950-0 | LUCAS ALVES DA ROCHA | Eletroeletrônica | 296 | EAMES |
113318-0 | CAIQUE C. G. P. DE CARVALHO | Mecânica | 297 | EAMCE |
116392-8 | RENAN D. BRAGA DA SILVA | Apoio | 298 | EAMCE |
115370-3 | ENZO DE L. GOMES PATRICIO | Apoio | 299 | EAMSC |
101665-3 | DAVI CASTRO ARAÚJO | Mecânica | 300 | EAMCE |
130525-2 | HENRIQUE JUNIO GOMES | Apoio | 301 | EAMSC |
120759-9 | THALIS MARINHO DOS SANTO | Apoio | 302 | EAMSC |
123813-3 | YAN FARIA DA SILVA | Eletroeletrônica | 303 | EAMES |
115615-4 | ROBERTO VILLAGRA LOIO | Eletroeletrônica | 304 | EAMSC |
112961-5 | GABRIEL FREITAS DA COSTA | Eletroeletrônica | 305 | EAMES |
103075-4 | JOAO H. DE S. DA SILVA | Eletroeletrônica | 306 | EAMES |
111534-4 | IAGO SOARES DE OLIVEIRA | Apoio | 307 | EAMPE |
116976-4 | VINICIUS DALLE PRANE PEDRO | Apoio | 308 | EAMPE |
120131-4 | JEFERSON DA SILVA DIAS | Eletroeletrônica | 309 | EAMES |
108885-0 | ALEXANDRE DE S. TRONCO | Eletroeletrônica | 310 | EAMSC |
100011-7 | KASSIANO M. DE CAMPOS | Eletroeletrônica | 311 | EAMSC |
129991-3 | EDGARD BRUNO DA F. VERAS | Eletroeletrônica | 312 | EAMCE |
112855-9 | ALLAN PESSANHA DA CRUZ | Eletroeletrônica | 313 | EAMCE |
131696-3 | MAGNO SALLES MIRANDA | Eletroeletrônica | 314 | EAMES |
115426-3 | GIOVANNI LIMA DE A. SILVA | Apoio | 315 | EAMPE |
108406-6 | PEDRO H. B. GRACIANO | Apoio | 316 | EAMCE |
105710-5 | DAVISON COSTA PINHEIRO | Eletroeletrônica | 317 | EAMSC |
102084-7 | DAVI DO NASCIMENTO ROQUE | Eletroeletrônica | 318 | EAMSC |
107363-1 | IVO MACHADO DA SILVA | Eletroeletrônica | 319 | EAMSC |
117166-1 | DENNIS M. DA S. FERREIRA | Apoio | 320 | EAMES |
107825-6 | MATHEUS RODRIGUES BORGES | Mecânica | 321 | EAMCE |
128238-8 | VICTOR ROCHA RANGEL | Mecânica | 322 | EAMES |
116321-5 | ARTHUR CARDOSO S. PEREIRA | Eletroeletrônica | 323 | EAMCE |
116815-5 | RAMON LUCAS G. DE OLIVEIRA | Apoio | 324 | EAMPE |
100597-0 | RODRIGO DE SOUSA FERREIRA | Apoio | 325 | EAMSC |
105119-2 | DANIEL C. B. DA SILVA | Eletroeletrônica | 326 | EAMPE |
105301-6 | GABRIEL P. DOS SANTOS | Apoio | 327 | EAMCE |
116100-9 | MICHEL CONCEIÇÃO SANTOS | Eletroeletrônica | 328 | EAMPE |
134074-4 | GABRIEL PATRÍCIO DA ROCHA | Mecânica | 329 | EAMPE |
106768-8 | THALES R. DE MOURA | Apoio | 330 | EAMPE |
102483-0 | JONATHAN E. DE A. FERREIRA | Mecânica | 331 | EAMES |
118042-9 | RYAN THOMAZ HELPS DE LIMA | Eletroeletrônica | 332 | EAMSC |
135005-3 | CLEYTON E. DA SILVA | Apoio | 333 | EAMSC |
109952-4 | JOAO M. A. DE M. BRAGA | Mecânica | 334 | EAMES |
118375-0 | GUSTAVO SILVA DOS SANTOS | Eletroeletrônica | 335 | EAMCE |
130192-1 | LUCAS T. DOS SANTOS | Mecânica | 336 | EAMES |
119142-7 | LUIZ FERNANDO DE S. NUNES | Eletroeletrônica | 337 | EAMES |
118730-5 | MATHEUS MAXWELL A. LIMA | Mecânica | 338 | EAMPE |
112500-8 | VICTOR F. SOUZA C. MENDES | Eletroeletrônica | 339 | EAMCE |
101309-0 | LUIZ FELIPE DOS S. FERRAZ | Eletroeletrônica | 340 | EAMES |
117512-8 | JOSE MICHAEL B. DE ANDRADE | Eletroeletrônica | 341 | EAMPE |
117140-0 | LINCOLN CESAR M. JUNG | Eletroeletrônica | 342 | EAMES |
124968-4 | GUSTAVO MOURA DE FARIA | Apoio | 343 | EAMES |
120433-9 | IGOR S. DO NASCIMENTO | Eletroeletrônica | 344 | EAMPE |
127656-0 | MATHEUS SANDRE PEREIRA | Apoio | 345 | EAMES |
128780-8 | LEONARDO JORIO DE PINHO | Apoio | 346 | EAMES |
119982-4 | DOUGLAS V. F. PANTOJA | Apoio | 347 | EAMCE |
100386-0 | MAX WESLEY O. DA SILVA | Apoio | 348 | EAMCE |
120489-0 | GABRIEL SERRA CORREIA | Eletroeletrônica | 349 | EAMES |
113795-7 | NATHAN V. DA C. DA SILVA | Eletroeletrônica | 350 | EAMES |
107819-2 | ALVARO EDUARDO J. LEITAO | Apoio | 351 | EAMCE |
116338-9 | ADALBERTO L. DE Q. JÚNIOR | Apoio | 352 | EAMCE |
102684-3 | ALEXANDRE FONSECA GOMES | Eletroeletrônica | 353 | EAMSC |
135523-3 | GABRIEL CARDOSO DIAS | Eletroeletrônica | 354 | EAMSC |
119313-1 | RAY GOMES CASEMIRO | Mecânica | 355 | EAMES |
128926-4 | JHONATAN V. LIMA DE SOUZA | Eletroeletrônica | 356 | EAMSC |
104345-9 | DEIVID ROBERT O. PEREIRA | Eletroeletrônica | 357 | EAMCE |
121530-2 | PEDRO HENRIQUE R. SANTOS | Apoio | 358 | EAMES |
100414-2 | BRENO DA CONCEIÇÃO SILVA | Mecânica | 359 | EAMSC |
114570-3 | VINICIUS LOPES DE LIMA | Eletroeletrônica | 360 | EAMCE |
127669-0 | GABRIEL F. DE ARAÚJO | Eletroeletrônica | 361 | EAMSC |
128268-7 | GABRIEL F. BALDNER PEREIRA | Mecânica | 362 | EAMSC |
118156-0 | LEVI PONTES SCAFUTTO | Mecânica | 363 | EAMES |
111918-5 | GABRIEL DA SILVA MEDEIROS | Apoio | 364 | EAMCE |
100995-5 | YGOR H. F. F. FERREIRA | Apoio | 365 | EAMPE |
124693-4 | MATHEUS ALVES DA MOTA | Apoio | 366 | EAMSC |
121715-6 | ALISSON JOSE A. RODRIGUES | Mecânica | 367 | EAMPE |
130262-5 | LUCAS F. DE . DOS SANTOS | Mecânica | 368 | EAMSC |
100671-1 | YGOR BRENDO DIAS DE SOUSA | Apoio | 369 | EAMCE |
101442-0 | GUSTAVO CRESPO PEREIRA | Apoio | 370 | EAMCE |
119911-1 | VYCTOR HUGO S. DE J. DIAS | Apoio | 371 | EAMES |
113955-7 | GUSTAVO H. S. E.FARIA | Eletroeletrônica | 372 | EAMCE |
128096-4 | MATEUS CAMPOS RODRIGUES | Mecânica | 373 | EAMPE |
101520-4 | MAURÍCIO DE SOUSA DINIZ | Apoio | 374 | EAMCE |
107805-3 | TIAGO VITORINO DAMASCENA | Eletroeletrônica | 375 | EAMES |
114298-3 | GEOVANE F. DE S. ANDRADE | Apoio | 376 | EAMCE |
102107-3 | JUAN MOREIRA ABREU | Apoio | 377 | EAMCE |
131133-7 | NICOLAS PAPAGIANI SILVA | Apoio | 378 | EAMSC |
125563-8 | ERICK SANTOS SAMPAIO | Apoio | 379 | EAMES |
127584-0 | RONALD OLIVEIRA DE SOUZA | Eletroeletrônica | 380 | EAMSC |
109990-3 | ANDRE M. DA S. OLIVEIRA | Eletroeletrônica | 381 | EAMSC |
123227-6 | NATHAN P. DE VASCONCELOS | Apoio | 382 | EAMES |
101505-2 | VÍCTOR R. DA S. RIBEIRO | Eletroeletrônica | 383 | EAMSC |
130472-7 | DANIEL DA R. VIDAL SILVA | Mecânica | 384 | EAMPE |
127339-3 | GABRIEL DE O. DE SOUZA | Eletroeletrônica | 385 | EAMPE |
105995-2 | RODRIGO LEAO CORREA | Eletroeletrônica | 386 | EAMCE |
132676-6 | JEFFERSON DA S. FIGUEIRA | Eletroeletrônica | 387 | EAMES |
126710-2 | THIAGO V. NEVES LEITÃO | Mecânica | 388 | EAMCE |
124574-7 | NATAN CONCEIÇÃO DA SILVA | Apoio | 389 | EAMPE |
108983-6 | WELLIGTON DE S. GARCIA | Mecânica | 390 | EAMSC |
104078-4 | MATHEUS A. FAGUNDES | Mecânica | 391 | EAMPE |
108178-9 | JOHN JADER C. FERREIRA | Mecânica | 392 | EAMCE |
114280-1 | SÉRGIO VALENTE CAROLINO | Eletroeletrônica | 393 | EAMSC |
105798-1 | ANTONIO R. B. DE SAMPAIO | Eletroeletrônica | 394 | EAMCE |
124785-7 | MATHEUS PONTES DA SILVA | Eletroeletrônica | 395 | EAMPE |
104188-3 | EMANNUEL V. T. DA SILVA | Apoio | 396 | EAMPE |
111281-3 | LUIZ F. DE S. OLIVEIRA | Eletroeletrônica | 397 | EAMPE |
123034-2 | JONAS OLIVEIRA LIMA | Mecânica | 398 | EAMPE |
105859-7 | VINÍCIUS DA COSTA BARBOSA | Mecânica | 399 | EAMPE |
126156-0 | PEDRO BARRETO LIRA | Eletroeletrônica | 400 | EAMPE |
100820-7 | JOSUÉ RIBEIRO SILVA FARIAS | Eletroeletrônica | 401 | EAMCE |
116935-0 | PEDRO LUIS M. RAIMUNDO | Apoio | 402 | EAMPE |
100390-8 | FELIPE PRAZERES HERNANDES | Eletroeletrônica | 403 | EAMPE |
102636-8 | WILLIAM Q. DA S. JUNIOR | Eletroeletrônica | 404 | EAMPE |
129823-2 | JOÃO V. C. L. DE J. ALMEIDA | Eletroeletrônica | 405 | EAMPE |
127762-6 | LUIZ O. ROMAR DE BARROS | Apoio | 406 | EAMPE |
110520-0 | VICTOR MELLO DUTRA | Mecânica | 407 | EAMPE |
104430-4 | KAIO DA SILVA LOPES | Mecânica | 408 | EAMPE |
131922-4 | BRENO FERNANDES BATISTA | Mecânica | 409 | EAMPE |
117143-4 | EDUARDO YVES DE S. MELO | Apoio | 410 | EAMPE |
111780-9 | ALEXANDER DE F. AGUIAR | Apoio | 411 | EAMPE |
121309-1 | JORGE HENRIQUE B. FONSECA | Eletroeletrônica | 412 | EAMPE |
111531-0 | DYAN GABRIEL DA S. LIMA | Eletroeletrônica | 413 | EAMCE |
127886-4 | JOÃO M. DE LOS S. SILVA | Apoio | 414 | EAMSC |
106054-0 | ALEXSANDER SILVA PINHEIRO | Mecânica | 415 | EAMCE |
125346-4 | PEDRO HENRIQUE D. DE SOUZA | Apoio | 416 | EAMSC |
120931-6 | ANDRÉ DAVI A. CARNEIRO | Eletroeletrônica | 417 | EAMES |
117311-4 | IAN FERNANDES B. CUNHA | Apoio | 418 | EAMSC |
123389-3 | THALLES BARBOZA PEREIRA | Apoio | 419 | EAMES |
121703-3 | NICOLAS W. G. S. RIBEIRO | Eletroeletrônica | 420 | EAMES |
124328-2 | CAIO RIBEIRO DOS SANTOS | Apoio | 421 | EAMPE |
123049-0 | ELIAS B. DA SILVA JÚNIOR | Eletroeletrônica | 422 | EAMES |
108944-9 | LEONARDSEN N. S. DE ARAUJO | Apoio | 423 | EAMPE |
135874-1 | CARLOS E. C. DOS SANTOS | Mecânica | 424 | EAMES |
117128-2 | LUCAS GABRIEL C. COUTINHO | Mecânica | 425 | EAMPE |
122270-5 | MANOEL G. VERAS NETO | Eletroeletrônica | 426 | EAMCE |
135833-8 | RAMON E. B. DE FREITAS | Apoio | 427 | EAMPE |
108667-8 | IGOR COSTA C. CORREA | Mecânica | 428 | EAMPE |
114963-2 | MARCELO DA ROSA F. FILHO | Mecânica | 429 | EAMSC |
128591-7 | PAULO H. DA SILVA ANTUNES | Mecânica | 430 | EAMPE |
109594-5 | GABRIEL A. DOS SANTOS | Apoio | 431 | EAMPE |
102349-0 | RODRIGO DE S.RODRIGUÊS | Mecânica | 432 | EAMPE |
110439-7 | BRUNO COSTA DE ARAUJO | Eletroeletrônica | 433 | EAMPE |
114126-0 | RAILDO H. R. FERNANDES | Mecânica | 434 | EAMCE |
101008-3 | GABRIEL SANTOS DO ROSÁRIO | Mecânica | 435 | EAMPE |
116200-1 | MARCOS VINICIUS Q. DA SILVA | Apoio | 436 | EAMPE |
100027-2 | MICHEL ALVES DA SILVA | Mecânica | 437 | EAMPE |
107227-6 | FELLIPE RIBEIRO FERREIRA | Apoio | 438 | EAMPE |
122236-9 | TIAGO LUCENA DOS SANTOS | Mecânica | 439 | EAMPE |
106573-8 | JOHNY DE A. DE CARVALHO | Mecânica | 440 | EAMPE |
131648-8 | RAFAEL ARRUDA V. DA SILVA | Eletroeletrônica | 441 | EAMSC |
124287-0 | RAPHAEL DE S. S. DA SILVA | Apoio | 442 | EAMPE |
112497-0 | VITOR A. C. DA S. CUNHA | Apoio | 443 | EAMPE |
106606-0 | BRUNO LEITE DE QUEIROZ | Apoio | 444 | EAMSC |
103793-0 | CARLOS H. G. DA S. JÚNIOR | Apoio | 445 | EAMCE |
107032-6 | VICTOR E. A. C. DA FONSECA | Eletroeletrônica | 446 | EAMSC |
104261-6 | MATEUS DO L. RODRIGUES | Mecânica | 447 | EAMPE |
105158-0 | EDUARDO RIBEIRO R. JUNIOR | Apoio | 448 | EAMSC |
110511-1 | JORGE H. DE J. VASCONCELOS | Apoio | 449 | EAMES |
110003-8 | GABRIEL S. DE A. AGUIAR | Mecânica | 450 | EAMPE |
118858-6 | JACKSON GABRIEL C. GOIANA | Apoio | 451 | EAMCE |
130602-8 | PETERSON VINÍCIUS P. SILVA | Eletroeletrônica | 452 | EAMCE |
102110-2 | IGOR SANTOS RODRIGUES | Apoio | 453 | EAMCE |
119648-0 | MARCELO R. ANDRADE | Mecânica | 454 | EAMCE |
116558-7 | DARIO HAVILA S. SALUSTINO | Eletroeletrônica | 455 | EAMPE |
121647-9 | JOAS VICTOR B. DE SOUZA | Mecânica | 456 | EAMES |
130555-1 | DANILO PEREIRA DA ROCHA | Eletroeletrônica | 457 | EAMES |
105311-2 | EDUARDO PINTO R. NETO | Mecânica | 458 | EAMES |
113851-1 | JEFFERSON F. B. DA SILVA | Mecânica | 459 | EAMPE |
129927-8 | RENAN SOUZA FREIRE | Apoio | 460 | EAMCE |
100138-0 | RUAN ALOCHIO RUBIM | Apoio | 461 | EAMPE |
109666-5 | RODRIGO CHAVES BORGES | Apoio | 462 | EAMPE |
125313-0 | JOÃO PAULO DE A. GONZAGA | Mecânica | 463 | EAMPE |
104259-5 | DAVI MACEDO DE ALMEIDA | Eletroeletrônica | 464 | EAMPE |
106067-0 | JOSÉ VICTOR F. V. CARRINHO | Apoio | 465 | EAMPE |
117439-5 | MARCUS V. P. DA S. DUTRA | Apoio | 466 | EAMES |
119983-2 | DANIEL PEREIRA DE SOUZA | Mecânica | 467 | EAMPE |
108798-8 | ISAQUE M. MAGALHÃES | Apoio | 468 | EAMPE |
112147-0 | ARTHUR BORGES CAMPOS | Eletroeletrônica | 469 | EAMPE |
106461-2 | GABRIEL DA COSTA LIMA | Eletroeletrônica | 470 | EAMPE |
104444-3 | AYRTON R. DE VASCONCELOS | Apoio | 471 | EAMPE |
115822-1 | HERUS DE OLIVEIRA C. PITA | Apoio | 472 | EAMSC |
117449-1 | ELTON SILVA DOS SANTOS | Apoio | 473 | EAMCE |
131800-2 | MARIO L. DE O. ALCANTARA | Eletroeletrônica | 474 | EAMCE |
106874-4 | DAVI DE SOUZA FERREIRA | Apoio | 475 | EAMCE |
109139-7 | PETERSON H. O. CONSTANTINO | Mecânica | 476 | EAMCE |
120669-2 | PAULO VITOR C. DE SOUZA | Apoio | 477 | EAMCE |
107277-8 | MATHEUS PEREIRA S. ABREU | Apoio | 478 | EAMES |
101303-0 | MATEUS PINTO LISBOA | Apoio | 479 | EAMSC |
120838-0 | HYGOR DA SILVA SOUZA | Mecânica | 480 | EAMES |
119905-8 | JOÃO PEDRO SALLES | Apoio | 481 | EAMSC |
102697-4 | WESLEY LIMA G. DE FARIAS | Mecânica | 482 | EAMPE |
107846-7 | RODRIGO FELIPE S. DE S. PINTO | Apoio | 483 | EAMPE |
103335-7 | JOSÉ RODOLFO DE S. BARROSO | Eletroeletrônica | 484 | EAMPE |
101766-4 | GABRIEL RODRIGUES DA CRUZ | Mecânica | 485 | EAMES |
110342-3 | YAN M. R. A. DE OLIVEIRA | Eletroeletrônica | 486 | EAMPE |
108305-5 | LEANDRO BOTELHO ANTONIO | Eletroeletrônica | 487 | EAMES |
130136-6 | BRUNO SILVA P. DA PAZ PIO | Eletroeletrônica | 488 | EAMES |
102552-5 | JOÃO VICTOR DA CRUZ COSTA | Apoio | 489 | EAMPE |
124757-4 | PEDRO IGOR LYRIO PINHEIRO | Mecânica | 490 | EAMES |
121688-2 | MOIZÉS DIAS SANTOS JUNIOR | Mecânica | 491 | EAMPE |
101491-4 | WILLIAN DE LIMA PAIVA | Eletroeletrônica | 492 | EAMCE |
131380-0 | RAPHAEL FARIA DE PAULA | Apoio | 493 | EAMCE |
129486-4 | GABRIEL DOS S. LOUVEIRA | Mecânica | 494 | EAMSC |
100116-0 | ENDREW MARCOS B. LIMA | Eletroeletrônica | 495 | EAMPE |
123169-5 | RAFAEL DE XAVIER COUGO | Eletroeletrônica | 496 | EAMSC |
119405-4 | JEAN K. P. DE OLIVEIRA | Eletroeletrônica | 497 | EAMPE |
108613-3 | RENAN G. DE A. FERREIRA | Apoio | 498 | EAMCE |
104095-2 | JOÃO PAULO VAZ MOTTA | Eletroeletrônica | 499 | EAMSC |
120100-7 | GABRIEL DE PAULA MATOS | Mecânica | 500 | EAMSC |
107621-8 | MATHEUS PAIXÃO DE JESUS | Eletroeletrônica | 501 | EAMCE |
115141-7 | GABRIEL C. DIAS VITER | Apoio | 502 | EAMES |
105590-0 | CIRO BORGES FARIAS | Apoio | 503 | EAMCE |
107304-1 | RAFAEL A. DOS SANTOS | Eletroeletrônica | 504 | EAMES |
106981-9 | GUSTAVO C. R. DA SILVA | Apoio | 505 | EAMSC |
119269-0 | MATHEUS FERREIRA FREIRE | Eletroeletrônica | 506 | EAMCE |
120966-6 | VINÍCIUS DA S. DE OLIVEIRA | Apoio | 507 | EAMCE |
101330-5 | MATHEUS DE A. FERREIRA | Mecânica | 508 | EAMES |
101922-1 | LEONARDO DOS S. LUCAS | Apoio | 509 | EAMPE |
112588-4 | GABRIEL W. DOS S. PRIMO | Eletroeletrônica | 510 | EAMPE |
118099-8 | ANDREY MACHADO DA SILVA | Eletroeletrônica | 511 | EAMPE |
105480-1 | THIAGO HENRIQUE DA COSTA | Mecânica | 512 | EAMES |
102000-3 | RUANDERSON L. P. SANTOS | Apoio | 513 | EAMPE |
100053-9 | VITOR G. DA S. OLIVEIRA | Mecânica | 514 | EAMES |
124470-1 | MURILLO MENESES GOUVEA | Mecânica | 515 | EAMSC |
124146-3 | MATEUS DE SOUSA FERREIRA | Mecânica | 516 | EAMCE |
123875-8 | CAINÃ LOPES DA SILVA | Mecânica | 517 | EAMSC |
118740-1 | ROALISON RAMON P. DA SILVA | Mecânica | 518 | EAMPE |
103152-0 | NATHAN XAVIER DE SOUZA | Apoio | 519 | EAMCE |
116822-7 | MATHEUS DA COSTA OLIVEIRA | Apoio | 520 | EAMCE |
105662-0 | GABRIEL STUART PONTES | Mecânica | 521 | EAMES |
115634-9 | FILIPE DE OLIVEIRA RIBEIRO | Mecânica | 522 | EAMSC |
115281-5 | MATEUS RICHARD A. SANTOS | Apoio | 523 | EAMCE |
117362-4 | JOSE EMANUEL MAIA LIMA | Mecânica | 524 | EAMCE |
127785-3 | HUMBERTO V. Q. CALEGARIO | Apoio | 525 | EAMES |
100317-4 | GABRIEL NUMER HENRIQUES | Apoio | 526 | EAMSC |
125105-5 | RODRIGO C. DOS SANTOS | Mecânica | 527 | EAMES |
115134-5 | PAULO R. DE L. DA SILVA | Apoio | 528 | EAMSC |
113668-0 | ELIEZER SOUZA PEREIRA | Eletroeletrônica | 529 | EAMCE |
118460-6 | JOHN KEVIN F. DA SILVA | Apoio | 530 | EAMCE |
119099-3 | THIAGO A. PEREIRA | Mecânica | 531 | EAMCE |
119434-5 | DYONATHAS BRAGA FONSECA | Apoio | 532 | EAMCE |
133271-0 | NATHAN DE A. CONDACK | Eletroeletrônica | 533 | EAMSC |
133266-4 | JULIANO PAZINI DALA COSTA | Mecânica | 534 | EAMSC |
124589-4 | EDSON LUIZ C. DE L. JUNIOR | Apoio | 535 | EAMSC |
103781-7 | ALESSANDRO DO N. MOTA | Eletroeletrônica | 536 | EAMES |
111424-5 | DOUGLAS F. C. DE OLIVEIRA | Mecânica | 537 | EAMES |
109287-5 | MARLON CRUZ DA S. GRADI | Apoio | 538 | EAMCE |
110970-2 | JOSÉ ESRÔN Z. G. DE OLIVEIRA | Eletroeletrônica | 539 | EAMPE |
127202-4 | PATRICK DOS S. SIQUEIRA | Apoio | 540 | EAMCE |
101643-4 | CARLOS H. DOS SANTOS | Apoio | 541 | EAMPE |
114842-9 | LUIZ P. DO N. R. OLIVEIRA | Apoio | 542 | EAMES |
106288-7 | JOÃO PEDRO VIEIRAPEREIRA | Eletroeletrônica | 543 | EAMCE |
103393-9 | MANOEL SANTANA MORAIS | Eletroeletrônica | 544 | EAMPE |
126276-6 | GABRIEL MARINS C. LIMOEIRO | Mecânica | 545 | EAMSC |
101389-0 | RICARDO Q. DA S. GOMES | Eletroeletrônica | 546 | EAMES |
118187-8 | HUGO F. SANTOS SOUZA | Eletroeletrônica | 547 | EAMPE |
122499-7 | DAVID BARBOSA D. DE SOUZA | Apoio | 548 | EAMCE |
133120-7 | WILLIAM CRUZ DE ALMEIDA | Mecânica | 549 | EAMCE |
119234-0 | FELIPE CORDEIRO C. DE LIMA | Mecânica | 550 | EAMPE |
115407-9 | FELIPE S. M. DA M. E SOUSA | Eletroeletrônica | 551 | EAMES |
127446-8 | FELIPE WERNECK ANUDA | Apoio | 552 | EAMCE |
129442-6 | JULIO YAVECCHIO JUNIOR | Mecânica | 553 | EAMSC |
101177-2 | FELIPE C. DO NASCIMENTO | Apoio | 554 | EAMCE |
114060-3 | MARCOS PAULO DA CRUZ | Eletroeletrônica | 555 | EAMES |
103914-2 | FRANCISCO A. SABOIA JUNIOR | Eletroeletrônica | 556 | EAMCE |
124288-8 | HENRIQUE CAETANO GORIM | Mecânica | 557 | EAMSC |
105776-2 | THIAGO DO N. VALADARES | Eletroeletrônica | 558 | EAMCE |
134707-3 | KAIO LEITE REIS BENTO | Mecânica | 559 | EAMPE |
125662-2 | EMANUEL F. C. SANTOS | Apoio | 560 | EAMSC |
102996-4 | JOÃO VÍTTOR DOS P. FREITAS | Apoio | 561 | EAMCE |
132363-7 | MATHEUS DA S. NAPOLEÃO | Eletroeletrônica | 562 | EAMSC |
120318-4 | YURI MORAIS FERNANDES | Apoio | 563 | EAMPE |
121639-9 | GUILHERME G. GONÇALVES | Apoio | 564 | EAMES |
135574-3 | RAFAEL CANAL DE SOUZA | Eletroeletrônica | 565 | EAMSC |
130824-2 | CLAUDIO M. DE S. B. JUNIOR | Eletroeletrônica | 566 | EAMES |
104523-5 | VALDOMIRO N. DE M. NETO | Mecânica | 567 | EAMCE |
102305-2 | DOUGLAS P. DA PAIXÃO | Apoio | 568 | EAMPE |
124498-0 | LUAN BATISTA DA SILVA | Mecânica | 569 | EAMSC |
111807-8 | WESLEY I. D. NEPOMUCENO | Apoio | 570 | EAMCE |
112776-7 | JOÃO LUCAS DE O. M. J. NEVES | Apoio | 571 | EAMCE |
123678-7 | GABRIEL L. DA C. BARRETO | Mecânica | 572 | EAMCE |
113417-4 | JOÃO CARLOS M. DA SILVA | Mecânica | 573 | EAMCE |
108717-9 | JESSÉ F. DO A. D. DOS SANTOS | Eletroeletrônica | 574 | EAMSC |
102987-6 | VINICIUS RAMOS DA SILVA | Mecânica | 575 | EAMCE |
126237-9 | SILAS VAZ GUIMARÃES | Eletroeletrônica | 576 | EAMES |
122913-0 | PEDRO LUCAS Q. COUTINHO | Eletroeletrônica | 577 | EAMSC |
102632-5 | FELIPE SAMANIEGO MATHEUS | Mecânica | 578 | EAMSC |
101487-7 | BRUNO C. DE S. DA SILVA | Apoio | 579 | EAMCE |
101659-0 | EDUARDO S. DE A. MIRANDA | Eletroeletrônica | 580 | EAMES |
113488-7 | MARCÍLIO DE G. RODRIGUES | Eletroeletrônica | 581 | EAMSC |
108886-8 | KARLOS E. DE J. N. DA SILVA | Mecânica | 582 | EAMES |
107718-1 | ERYCK CAMPOS PINHEIRO | Eletroeletrônica | 583 | EAMES |
120622-0 | WESLEY MACHADO DA SILVA | Mecânica | 584 | EAMSC |
133455-5 | JONATHAS B. DE O. MOREIRA | Eletroeletrônica | 585 | EAMES |
100710-8 | LUCAS FELIPE DA SILVA MAIA | Apoio | 586 | EAMES |
102329-8 | VICTOR BORBA SEHADE | Mecânica | 587 | EAMSC |
108489-1 | CHARLES A. S. KLAVERWEIDE | Apoio | 588 | EAMCE |
129147-9 | PEDRO HENRIQUE M. ALVES | Apoio | 589 | EAMPE |
109452-0 | ADSON NERY DOS S. SILVA | Apoio | 590 | EAMPE |
119398-3 | LUAN OLIVEIRA DA SILVA | Eletroeletrônica | 591 | EAMCE |
119118-7 | DIÊGO ARTUR B. DE S. SILVA | Apoio | 592 | EAMPE |
126660-1 | IGOR THOMPSON NASCIMENTO | Apoio | 593 | EAMCE |
105103-7 | JOSUÉ ESTEVÃO R. EDUARDO | Mecânica | 594 | EAMCE |
121628-4 | CLEITON OLIVEIRA DA SILVA | Apoio | 595 | EAMCE |
124406-6 | GABRIEL DA SILVA F. RANGEL | Mecânica | 596 | EAMSC |
112681-0 | LUCAS GABRIEL DE P. SILVA | Eletroeletrônica | 597 | EAMCE |
117025-5 | JADSON MARTINS DIAS | Mecânica | 598 | EAMES |
134379-3 | LUIZ FELIPE BRAGA APRIGIO | Eletroeletrônica | 599 | EAMES |
111667-0 | PAULO R. DA F. E S. JUNIOR | Mecânica | 600 | EAMSC |
108151-9 | ERIC MODESTO SOUZA | Eletroeletrônica | 601 | EAMES |
103401-8 | GABRIEL N. DE OLIVEIRA | Eletroeletrônica | 602 | EAMCE |
134416-3 | PEDRO REBELLO DE ANDRADE | Apoio | 603 | EAMSC |
109611-2 | GUTHYERRE H. DA C. CUNHA | Apoio | 604 | EAMCE |
102408-0 | DIEGO SANTANA RODRIGUES | Mecânica | 605 | EAMSC |
101800-0 | THIAGO VICTOR N. ROGICK | Apoio | 606 | EAMCE |
118819-9 | CÉLIO FERREIRA DA SILVA | Apoio | 607 | EAMCE |
121547-6 | THIAGO G. A. MONTEIRO | Apoio | 608 | EAMCE |
122456-7 | GABRIEL MARINHO MIRANDA | Apoio | 609 | EAMSC |
126114-9 | WATSON F. P. DOS SANTOS | Apoio | 610 | EAMES |
114846-1 | DANIEL MATHEUS DA SILVA | Apoio | 611 | EAMCE |
118258-0 | MATEUS LIMA DE ARAÚJO | Apoio | 612 | EAMCE |
102752-0 | ERIC SOUZA DA COSTA | Eletroeletrônica | 613 | EAMSC |
126479-6 | CAIO DE ASSIS LIMA DA SILVA | Apoio | 614 | EAMSC |
127534-8 | YAGO G. MAIA GADELHA | Mecânica | 615 | EAMPE |
119651-9 | SAMUEL MATTOS DA SILVA | Eletroeletrônica | 616 | EAMES |
114798-7 | GUILHERME R.DAUDT | Eletroeletrônica | 617 | EAMES |
100645-5 | MATHEUS F. DA SILVA | Apoio | 618 | EAMSC |
129517-0 | THIAGO MOTA RODRIGUES | Eletroeletrônica | 619 | EAMSC |
123625-0 | CARLOS VICTOR DA SILVA | Apoio | 620 | EAMES |
104597-2 | NATANAEL E. DA C. AGUIAR | Eletroeletrônica | 621 | EAMPE |
114933-3 | HUGO DESIGNE CARDOSO | Apoio | 622 | EAMCE |
107826-4 | SAULO FARIAS DOS SANTOS | Eletroeletrônica | 623 | EAMSC |
117692-1 | PHILIPE ANDREI P. BARBOSA | Apoio | 624 | EAMPE |
118022-6 | FILIPE BRITO PEREIRA | Apoio | 625 | EAMCE |
110016-9 | YURI DE OLIVEIRA S. FLORES | Eletroeletrônica | 626 | EAMES |
106747-7 | ALEXANDRE F. NASCIMENTO | Apoio | 627 | EAMSC |
101158-8 | WELLERSON FALCÃO COTTA | Apoio | 628 | EAMES |
111484-3 | JONATHAN V. DA S. TAVARES | Apoio | 629 | EAMCE |
128303-0 | ELI GABRIEL SILVA LIMA | Apoio | 630 | EAMCE |
108880-9 | ERICK DA SILVA SILVERIO | Apoio | 631 | EAMCE |
114504-1 | DANILO EUDES B.SOUTO | Apoio | 632 | EAMPE |
109090-9 | PAULO FILIPE S. DA COSTA | Apoio | 633 | EAMES |
101746-1 | MARLON RODRIGUES | Apoio | - | EAMSC |
117967-1 | RAFAEL DESIGNE CARDOSO | Apoio | 634 | EAMCE |
121669-8 | LUCAS VIEIRA DE A. GUSMÃO | Apoio | 635 | EAMSC |
135207-5 | GLAUBER CORRÊA CHARRET | Mecânica | 636 | EAMSC |
109745-7 | MOISÉS ALVES DOS S. FILHO | Eletroeletrônica | 637 | EAMSC |
105647-9 | VICTOR HUGO N. DE SOUZA | Apoio | 638 | EAMPE |
132061-2 | JOÃO PEDRO C. F. SALVAYA | Apoio | 639 | EAMSC |
120369-4 | JOÃO VICTOR S. DE CASTRO | Apoio | 640 | EAMES |
119326-2 | LUAN TEIXEIRA C. SIQUEIRA | Eletroeletrônica | 641 | EAMES |
122050-7 | MARCELO REIS DOS ANJOS | Eletroeletrônica | 642 | EAMES |
121599-4 | MATEUSRAINER A. DA SILVA | Apoio | 643 | EAMSC |
102672-0 | VICTOR FRAGALE DOS SANTOS | Mecânica | 644 | EAMCE |
122280-1 | JOSÉ ULISSES DE O. AZEVEDO | Apoio | 645 | EAMES |
130420-9 | RAFAEL SANTOS S. DE ARAUJO | Apoio | 646 | EAMPE |
108348-5 | VITOR ARAUJO V. MANOEL | Apoio | 647 | EAMES |
114210-7 | ERICKSON SERRA DE OLIVEIRA | Apoio | 648 | EAMCE |
115680-8 | ANDRÉ A. C. DA SILVA | Mecânica | 649 | EAMES |
111820-3 | RODRIGO FERNANDES | Eletroeletrônica | 650 | EAMSC |
129402-0 | MATHEUS SILVA LIMA | Eletroeletrônica | 651 | EAMCE |
111766-5 | JOÃO PEDRO DE S. COELHO | Mecânica | 652 | EAMES |
109515-2 | CLEVER LORAN P. ANDRADE | Apoio | 653 | EAMSC |
130798-7 | PEDRO HENRIQUE C. VIEIRA | Eletroeletrônica | 654 | EAMES |
123130-2 | JONATAS B. DE OLIVEIRA | Eletroeletrônica | 655 | EAMPE |
104866-3 | JOÃO PEDRO G. DE OLIVEIRA | Apoio | 656 | EAMES |
113487-9 | LEONARDO DINIZ FERREIRA | Mecânica | 657 | EAMSC |
120900-9 | MATHEUS G. DE CARVALHO | Mecânica | 658 | EAMSC |
104052-2 | GABRIEL P. SENA BARBOSA | Apoio | 659 | EAMCE |
111911-8 | RICARDO SANTOS M. FREITAS | Eletroeletrônica | 660 | EAMCE |
101290-0 | PEDRO RAFAEL C. DOS SANTOS | Apoio | 661 | EAMPE |
117052-0 | DANILO SANTOS DE SOUZA | Eletroeletrônica | 662 | EAMPE |
105152-0 | FELIPE DE LIMA RIBES | Eletroeletrônica | 663 | EAMES |
113119-2 | HUDSON INÁCIO M. FERREIRA | Apoio | 664 | EAMPE |
108486-7 | RICARDO STEIN | Apoio | 665 | EAMSC |
115248-7 | EMERSON DA S. R. SANTOS | Eletroeletrônica | 666 | EAMCE |
117610-4 | BRUNO GOMES FAGUNDES | Apoio | 667 | EAMES |
109099-2 | LUCAS CAMPOS COELHO | Eletroeletrônica | 668 | EAMSC |
102131-3 | MATHEUS DE PAULA SILVA | Apoio | 669 | EAMPE |
122426-8 | WILSON A. R. SERRA JUNIOR | Mecânica | 670 | EAMCE |
108337-0 | ALLAN DE ANDRADE ALMEIDA | Apoio | 671 | EAMES |
133349-9 | MATHEUS MYLLER B. LOPES | Eletroeletrônica | 672 | EAMES |
121288-1 | NICOLAS LUIZ DE A. RUBIM | Mecânica | 673 | EAMCE |
114062-0 | LUIZ MATEUS A. DO CARMO | Apoio | 674 | EAMCE |
100516-1 | RAFAEL DA C. SIMAS MARTINS | Eletroeletrônica | 675 | EAMCE |
111509-6 | DANIEL A. B. DOS SANTOS | Eletroeletrônica | 676 | EAMPE |
131199-4 | EVERTON LEITE DE SOUZA | Apoio | 677 | EAMCE |
111020-1 | ANDERSON F. DA SILVA FILHO | Eletroeletrônica | 678 | EAMES |
123350-0 | RENAN MORGAN ALTOÉ | Eletroeletrônica | 679 | EAMES |
113526-5 | GUSTAVO H. DA S.SANTOS | Eletroeletrônica | 680 | EAMES |
119035-2 | PABLO RIBEIRO DOS S. FILHO | Apoio | 681 | EAMSC |
101560-0 | JULIO C. DE O. DE CARVALHO | Apoio | 682 | EAMPE |
120267-5 | HUGO SOUZA DA SILVA | Mecânica | 683 | EAMCE |
105594-3 | GABRIEL MACEDO ROCHA | Eletroeletrônica | 684 | EAMES |
108384-8 | VALDEIR FERREIRA M. JÚNIOR | Apoio | 685 | EAMCE |
128454-3 | GABRIEL NEVES DA SILVA | Mecânica | 686 | EAMCE |
134560-9 | PATRÍCK NUNES TAVARES | Mecânica | 687 | EAMCE |
112866-3 | CAIO H. F. DE VASCONCELOS | Mecânica | 688 | EAMSC |
119877-6 | JÔNATAS C. DE ANDRADE | Mecânica | 689 | EAMES |
118263-5 | KEOMA JONES R. A. DA SILVA | Apoio | 690 | EAMCE |
123743-0 | KELVYN S. DA C. OLIVEIRA | Apoio | 691 | EAMCE |
128762-1 | JOÃO PEDRO A. MONTEIRO | Mecânica | 692 | EAMSC |
129574-4 | PEDRO H. DOS S. DUARTE | Eletroeletrônica | 693 | EAMES |
100074-0 | RAFAEL F. G. DE SOUZA | Apoio | 694 | EAMES |
109669-0 | ELIEL G. DE A. DUARTE | Eletroeletrônica | 695 | EAMES |
109010-8 | DOUGLAS DOS S. ARRUDA | Eletroeletrônica | 696 | EAMCE |
126791-1 | YAN DE SOUZA | Mecânica | 697 | EAMSC |
104483-0 | LUCCAS A. DA S. FONSECA | Apoio | 698 | EAMCE |
111393-9 | FELIPE PONTES CAXIAS | Mecânica | 699 | EAMSC |
127346-5 | DANIEL RODRIGUES ANDRADE | Eletroeletrônica | 700 | EAMSC |
129579-5 | VINICIUS MANOEL G. ALVES | Eletroeletrônica | 701 | EAMCE |
123836-0 | THIAGO S. DE ALBUQUERQUE | Mecânica | 702 | EAMSC |
130097-0 | JONATHAS F. F. DE OLIVEIRA | Eletroeletrônica | 703 | EAMPE |
129561-3 | IGOR RIGUETTI ZANCONATO | Eletroeletrônica | 704 | EAMES |
100809-8 | MISAEL FARIA NUNES SANTOS | Eletroeletrônica | 705 | EAMSC |
106297-5 | LEONAN S. DE ALEXANDRE | Mecânica | 706 | EAMPE |
103891-6 | RAFAEL AZEVEDO DE SOUZA | Apoio | 707 | EAMPE |
131373-8 | VINICIUS MARTINS CORDEIRO | Mecânica | 708 | EAMSC |
103324-2 | FELIPE R. A. DE CAMPOS | Eletroeletrônica | 709 | EAMPE |
127470-8 | FELIPE DE ARAUJO CRUZ | Eletroeletrônica | 710 | EAMSC |
101323-3 | VINÍCIUS NASCIMENTO BIGÓ | Apoio | 711 | EAMCE |
131908-0 | PEDRO LUIZ MILITAO SERMUD | Apoio | 712 | EAMCE |
109371-2 | GUSTAVO DA SILVA FRAGA | Apoio | 713 | EAMCE |
118942-3 | NELSON ALMEIDA DA PENHA | Mecânica | 714 | EAMSC |
116548-0 | CARLOS HEITOR F. DA SILVA | Apoio | 715 | EAMES |
106559-4 | ANTONIO GUEDES C. V. DINIZ | Mecânica | 716 | EAMPE |
121788-5 | GABRIEL DA S. C. RODRIGUES | Eletroeletrônica | 717 | EAMSC |
106270-5 | SERGIO H. M. C. NUNES | Apoio | 718 | EAMCE |
134671-6 | LEONARDO RANGEL RIBEIRO | Apoio | 719 | EAMES |
103466-7 | PEDRO HENRIQUE J. CORRÊA | Mecânica | 720 | EAMSC |
132788-1 | JOÃO PEDRO E. DA S. TAVARES | Apoio | 721 | EAMES |
120490-2 | PEDRO HENRIQUE V. DA SILVA | Apoio | 722 | EAMES |
109374-7 | LUAN DE A. MAGALHÃES | Mecânica | 723 | EAMSC |
123784-3 | GABRIEL DO N. DA SILVA | Apoio | 724 | EAMCE |
125060-0 | JOÃO PEDRO DE A. RODRIGUES | Eletroeletrônica | 725 | EAMES |
134329-1 | CRISTIAN D. B. RIBEIRO | Apoio | 726 | EAMCE |
117949-5 | JONAS DA SILVA CORREIA | Apoio | 727 | EAMES |
129587-5 | VINÍCIUS MENDES DE SOUZA | Eletroeletrônica | 728 | EAMES |
125612-0 | FHELLIP MONTEIRO PEREIRA | Apoio | 729 | EAMCE |
104618-2 | RAFAEL PEREIRA DA SILVA | Apoio | 730 | EAMCE |
114140-3 | GUSTAVO DE LIMA CORRÊA | Eletroeletrônica | 731 | EAMSC |
114023-2 | RYAN PEREIRA AVILA | Eletroeletrônica | 732 | EAMSC |
116248-2 | JOÃO VÍTOR F. FERREIRA | Mecânica | 733 | EAMCE |
134797-0 | MATEUS O. DOS SANTOS | Eletroeletrônica | 734 | EAMCE |
107018-2 | ERICK ANDRADE DOS SANTOS | Eletroeletrônica | 735 | EAMCE |
103455-2 | EVERTON OLIVEIRA DA SILVA | Apoio | 736 | EAMES |
112060-2 | SAMUEL LEVI S. DA SILVA | Apoio | 737 | EAMCE |
130254-5 | VINÍCIUS P. A. DA SILVA | Eletroeletrônica | 738 | EAMPE |
109550-7 | PAULO C. B. DOS S. JUNIOR | Apoio | 739 | EAMPE |
114274-8 | GABRIEL DA R. DO AMARAL | Eletroeletrônica | 740 | EAMPE |
125065-0 | GABRIEL KELW TAVARES | Eletroeletrônica | 741 | EAMPE |
118465-7 | GABRIEL M. DOS SANTOS | Eletroeletrônica | 742 | EAMPE |
119012-5 | MATHEUS VIEGAS S. FERREIRA | Eletroeletrônica | 743 | EAMES |
121214-4 | LUCAS EMANOEL DE C. BRASIL | Apoio | 744 | EAMPE |
109557-4 | CARLOS H. M. DE S. ARAÚJO | Eletroeletrônica | 745 | EAMCE |
122284-4 | JONATHAN VICENTE SANTOS | Eletroeletrônica | 746 | EAMES |
130813-8 | CAIO S. L. DOS S. DE SOUZA | Apoio | 747 | EAMCE |
133321-0 | MATHEUS O. DE A. S. RIBEIRO | Mecânica | 748 | EAMES |
124500-0 | WANDERSON M. DA C. JUNIOR | Apoio | 749 | EAMES |
100519-6 | LUCAS LORRAN R. S. PEREIRA | Apoio | 750 | EAMCE |
103303-1 | LUCAS PINHEIRO OLIVEIRA | Eletroeletrônica | 751 | EAMPE |
102354-6 | PAULO E. M. DE BRITTO | Apoio | 752 | EAMPE |
120776-7 | BRENO BARROS G. FIGUEIRA | Apoio | 753 | EAMES |
122756-5 | EMANOEL G. V. NASCIMENTO | Eletroeletrônica | 754 | EAMPE |
112850-8 | JORGE NATHAN DA S. MOURA | Eletroeletrônica | 755 | EAMSC |
110339-4 | WENDELL W. A. V. PASSOS | Apoio | 756 | EAMPE |
114206-0 | MATEUS DE JESUS LAUREANO | Mecânica | 757 | EAMCE |
103034-0 | PEDRO HENRIQUE DOS S. MELO | Eletroeletrônica | 758 | EAMCE |
112677-2 | SIMON FERNANDES COSTA | Mecânica | 759 | EAMCE |
114678-1 | MATHEUS SILVA SOUSA | Eletroeletrônica | 760 | EAMCE |
103964-4 | LUCAS DE ALMEIDA B. TORRES | Eletroeletrônica | 761 | EAMSC |
118902-8 | FELIPE SILVA DE LIMA | Eletroeletrônica | 762 | EAMES |
129377-3 | NICOLAS NUNES MATIOLA | Eletroeletrônica | 763 | EAMSC |
113847-4 | LUCAS DE O. F. DOS SANTOS | Eletroeletrônica | 764 | EAMSC |
124768-9 | JANSER LOPES SOUSA | Eletroeletrônica | 765 | EAMSC |
100122-4 | DANIEL DOS SANTOS BARROS | Eletroeletrônica | 766 | EAMPE |
131675-2 | JUAN LIMA DE OLIVEIRA | Mecânica | 767 | EAMCE |
125657-7 | MARCOS RIBEIRO SILVA | Apoio | 768 | EAMCE |
126368-9 | RAYAN A. D. DE SOUZA | Eletroeletrônica | 769 | EAMES |
100875-0 | CHRISTIAN C. M. DE OLIVERA | Mecânica | 770 | EAMCE |
107569-6 | MARCELO G. M. LACERDA | Apoio | 771 | EAMCE |
123076-4 | JOAO HIAGO R. DOS SANTOS | Eletroeletrônica | 772 | EAMSC |
110902-4 | FILIPE COELHO LUGÃO | Mecânica | 773 | EAMES |
128278-3 | BRYAN MENDES DA SILVA | Mecânica | 774 | EAMCE |
102864-6 | LEONARDO F. DE OLIVEIRA | Eletroeletrônica | 775 | EAMCE |
107318-0 | JOÃO VITOR FLORES DA SILVA | Mecânica | 776 | EAMES |
101479-7 | LEONARDO K. COSTA | Eletroeletrônica | 777 | EAMSC |
110084-7 | PAULO DOS SANTOS SOUZA | Mecânica | 778 | EAMES |
102022-2 | ELLOAN SILVA FERREIRA | Eletroeletrônica | 779 | EAMES |
103926-5 | JONATHAN DE SALES PEREIRA | Mecânica | 780 | EAMPE |
122601-0 | CAIO EDMUNDO T. DA SILVA | Eletroeletrônica | 781 | EAMES |
125688-4 | VITOR DE ASSIS DA SILVA | Eletroeletrônica | 782 | EAMSC |
107172-4 | YANN MONTEIRO MANDU | Mecânica | 783 | EAMES |
121510-0 | ALDRYN M. R. DA COSTAS | Eletroeletrônica | 784 | EAMES |
130170-2 | IGOR FERREIRA DANIEL | Mecânica | 785 | EAMCE |
134916-7 | FRANCISCO B. JULIO MENDES | Eletroeletrônica | 786 | EAMCE |
113278-5 | KAIRO SAMUEL G. PEREIRA | Mecânica | 787 | EAMCE |
120584-1 | ISRAEL B. D. BOAVENTURA | Mecânica | 788 | EAMPE |
122625-5 | RAPHAEL P. G. DE SOUZA | Mecânica | 789 | EAMES |
129508-2 | LUIZ CARLOS DA S. M. FILHO | Eletroeletrônica | 790 | EAMCE |
101855-2 | ALISSON AGNELO DIAS | Mecânica | 791 | EAMES |
124537-6 | LUAN DE A. DOS SANTOS | Eletroeletrônica | 792 | EAMSC |
102307-9 | LUCAS ALVES DE SOUZA LEAL | Mecânica | 793 | EAMCE |
108981-0 | LEONARDO S. DE ALMEIDA | Mecânica | 794 | EAMCE |
107163-6 | JOÃO VITOR LUIZ DE SOUZA | Mecânica | 795 | EAMCE |
130846-1 | CAIO RIBEIRO DA CONCEIÇÃO | Apoio | 796 | EAMCE |
101597-6 | AGEU P. CUNHA BARRETO | Eletroeletrônica | 797 | EAMSC |
129774-0 | JEFERSON L. M. DA S. LOBATO | Apoio | 798 | EAMCE |
101245-0 | MAYCON M. M. PAIVA | Apoio | 799 | EAMCE |
108082-3 | ANDRÉ LUIZ DE O. TERRA | Apoio | 800 | EAMCE |
106298-3 | GABRIEL MONTEIRO DA SILVA | Apoio | 801 | EAMCE |
127201-6 | RODRIGO DO C. GUIMARAES | Mecânica | 802 | EAMES |
111800-0 | IGOR RAPHAEL DA C. SILVA | Mecânica | 803 | EAMPE |
124317-8 | MATHEUS ROCHA ONIAS | Apoio | 804 | EAMCE |
124031-3 | VALDECI F. DAS NEVES FILHO | Eletroeletrônica | 805 | EAMSC |
103983-9 | CRYSTHIAN CUNHA DA SILVA | Mecânica | 806 | EAMES |
105688-2 | JONATAS LIMA MARTINS | Apoio | 807 | EAMCE |
109018-3 | LUCAS MOREIRA VIEIRA | Eletroeletrônica | 808 | EAMSC |
100230-7 | GABRIEL C. DA SILVEIRA | Apoio | 809 | EAMCE |
106279-9 | MYCAEL DE SOUZA CARDOSO | Eletroeletrônica | 810 | EAMES |
117508-0 | WILLIAN V. ROSA DA ROCHA | Mecânica | 811 | EAMCE |
117111-9 | RAFAEL D. M. DOS SANTOS | Apoio | 812 | EAMCE |
100164-6 | VINICIUS DA SILVA PIO NEDES | Eletroeletrônica | 813 | EAMES |
127591-1 | FILIPE M. DE PAULA SOARES | Eletroeletrônica | 814 | EAMCE |
102289-3 | FILIPE MACIEL FIGUEIREDO | Mecânica | 815 | EAMCE |
106438-0 | WILLIAM DAVID DE A. BORGES | Mecânica | 816 | EAMPE |
135358-8 | ALEXANDRE M. DA F. JUNIOR | Eletroeletrônica | 817 | EAMES |
111554-7 | WENDELL DE P. DE AZEREDO | Eletroeletrônica | 818 | EAMSC |
117163-7 | ARTHUR C. DE F. MOREIRA | Eletroeletrônica | 819 | EAMSC |
127271-0 | ALESSANDRO DOS S. CAMPOS | Apoio | 820 | EAMCE |
108691-8 | GABRIEL PEREIRA DE ARAUJO | Eletroeletrônica | 821 | EAMSC |
125585-7 | KAUAN DE OLIVEIRA MELLO | Apoio | 822 | EAMPE |
127536-4 | MATHEUS ALVES SILVA | Mecânica | 823 | EAMCE |
107612-0 | ÍCARO M. DE J. ANDRADE | Mecânica | 824 | EAMPE |
119985-9 | JHONATAN J. A. DA SILVA | Apoio | 825 | EAMPE |
102912-0 | JHONATHAN R. DO CARMO | Eletroeletrônica | 826 | EAMSC |
128575-7 | MARCOS VINICIUS SILVA LIMA | Mecânica | 827 | EAMCE |
120077-6 | JOÃO V. P. DE A. CLAUDINO | Eletroeletrônica | 828 | EAMES |
133049-0 | PEDRO LUCAS G. BONFIM | Eletroeletrônica | 829 | EAMES |
110675-5 | MATEUS MACEDO DA SILVA | Eletroeletrônica | 830 | EAMSC |
105894-1 | VICTOR SOUSA DA SILVA | Eletroeletrônica | 831 | EAMES |
112262-4 | MATHEUS C. DE M. CORRÊA | Eletroeletrônica | 832 | EAMES |
102951-8 | CHARLES M. S. N. DOS SANTOS | Mecânica | 833 | EAMPE |
127405-4 | YURI J. F. DOS SANTOS | Apoio | 834 | EAMPE |
100445-0 | PAULO ROBERTO R. T. FILHO | Mecânica | 835 | EAMCE |
131196-0 | LUCAS ALMEIDA DE SOUZA | Eletroeletrônica | 836 | EAMES |
102826-7 | DANIEL LIMA R. ROSESTOLATO | Apoio | 837 | EAMPE |
114581-8 | RENÊ ALEXANDRE QUIALA | Apoio | 838 | EAMPE |
119775-7 | MATHEUS SILVA DOS SANTOS | Apoio | 839 | EAMCE |
113434-2 | LEONAM B. DOS SANTOS | Eletroeletrônica | 840 | EAMSC |
116181-8 | GABRIEL M. DE OLIVEIRA | Eletroeletrônica | 841 | EAMES |
115985-7 | WESLEY M. DA S. GREGORIO | Mecânica | 842 | EAMCE |
128878-0 | LUCAS C. MUNIZ BARRADA | Eletroeletrônica | 843 | EAMES |
126982-9 | PEDRO VICTOR DE S. CARDOSO | Eletroeletrônica | 844 | EAMSC |
126639-6 | PEDRO H. JESUS DE SOUZA | Eletroeletrônica | 845 | EAMSC |
113721-0 | GABRIEL A. F. EVANGELISTA | Apoio | 846 | EAMPE |
113340-3 | ALLAN F. DE O. DE SOUZA | Mecânica | 847 | EAMCE |
123589-9 | LEONARDO V. DA SILVA | Eletroeletrônica | 848 | EAMCE |
121446-5 | HENRIQUE SANTOS DA SILVA | Eletroeletrônica | 849 | EAMSC |
116031-3 | AIRTON B. DOS SANTOS | Eletroeletrônica | 850 | EAMCE |
100494-3 | JULIO CESAR R. TAVARES | Eletroeletrônica | 851 | EAMES |
131244-4 | WILLYAN DE A. COSME | Apoio | 852 | EAMPE |
126356-6 | WILLIAM S. DE LIMA JUNIOR | Eletroeletrônica | 853 | EAMSC |
106017-9 | RAFAEL DE O. BRAGANÇA | Eletroeletrônica | 854 | EAMPE |
106556-0 | ZANDER MAKA | Eletroeletrônica | 855 | EAMSC |
115174-0 | EDUARDO O. DA SILVA | Apoio | 856 | EAMPE |
111209-8 | LUCAS M. DE A. SILVA | Mecânica | 857 | EAMCE |
129737-9 | LUCAS DA ROCHA PAIM | Eletroeletrônica | 858 | EAMPE |
123608-2 | MARLON M. O. DA SILVA | Eletroeletrônica | 859 | EAMPE |
100993-9 | TADEU C. FERREIRA | Apoio | 860 | EAMPE |
101368-0 | JORGE G. G. DOS SANTOS | Apoio | 861 | EAMPE |
128073-7 | JHONATAS L. W. DOS SANTOS | Eletroeletrônica | 862 | EAMSC |
102309-5 | UBIRATAN J. B. GONÇALVES | Eletroeletrônica | 863 | EAMSC |
119521-7 | ARTHUR DE M. DA SILVA | Eletroeletrônica | 864 | EAMCE |
117584-9 | GUSTAVO C. O. DA S. LESSA | Apoio | 865 | EAMCE |
123379-7 | FILIPE RABELO DE OLIVEIRA | Apoio | 866 | EAMCE |
107092-4 | ALEKSANDER A. S. M. NEVES | Eletroeletrônica | 867 | EAMPE |
116255-4 | MARCUS V. M. F. JUNIOR | Eletroeletrônica | 868 | EAMPE |
106449-5 | MURILO NAVEGA VIEIRA | Eletroeletrônica | 869 | EAMPE |
112364-3 | JOSÉ VITOR MESSIAS | Eletroeletrônica | 870 | EAMPE |
101387-4 | IGOR RODRIGUES PEGORARO | Apoio | 871 | EAMPE |
117795-9 | MATHEUS M. DOS SANTOS | Eletroeletrônica | 872 | EAMPE |
107266-3 | GABRYEL L. DE O. L. GUAZZI | Apoio | 873 | EAMPE |
102927-8 | ENZO JAEGGE TEIXEIRA | Apoio | 874 | EAMPE |
134040-2 | MATEUS DE O. NAPOLETANO | Apoio | 875 | EAMCE |
132528-8 | ALFREDO DE A. BATISTA | Apoio | 876 | EAMCE |
128342-8 | MURILLO B. DE B. PINHEIRO | Mecânica | 877 | EAMCE |
114125-1 | GABRIEL DE LIMA CORRÊA | Apoio | 878 | EAMPE |
110758-0 | KAIO VÍCTOR FONSECA FARIA | Apoio | 879 | EAMPE |
128217-7 | THIAGO LEMOS DA SILVA | Apoio | 880 | EAMPE |
121085-1 | MARCOS V. B. NASCIMENTO | Eletroeletrônica | 881 | EAMPE |
112458-2 | CARLOS E. S. MEDEIROS | Apoio | 882 | EAMCE |
107358-6 | ADALBERTO A. B. PACHECO | Apoio | 883 | EAMPE |
104665-0 | NATAN A. VASCONCELLOS | Apoio | 884 | EAMPE |
120924-4 | LUIZ FELIPPE G. P. TEIXEIRA | Apoio | 885 | EAMPE |
133610-4 | GABRIEL VERDAN DE SOUZA | Eletroeletrônica | 886 | EAMES |
118211-7 | AILTON F. DA S. JÚNIOR | Apoio | 887 | EAMPE |
107402-8 | ROMAGNO CONCEIÇÃO COSTA | Apoio | 888 | EAMCE |
127160-3 | MATEUS LEAL DE ALMEIDA | Eletroeletrônica | 889 | EAMPE |
110555-0 | MARCIO LUIZ G. GOMES | Eletroeletrônica | 890 | EAMPE |
107627-7 | RODRIGO TRAVASSO MAIA | Eletroeletrônica | 891 | EAMCE |
111603-0 | JOÃO VICTOR C. V. BARBOSA | Eletroeletrônica | 892 | EAMPE |
128705-8 | ROGER SOUZA DE OLIVEIRA | Eletroeletrônica | 893 | EAMPE |
124222-0 | ANTONIO VITOR P. DA SILVA | Apoio | 894 | EAMCE |
117844-1 | LUKAS M. B. DOS SANTOS | Eletroeletrônica | 895 | EAMPE |
127269-0 | RAMON LOURENÇO VESCO | Mecânica | 896 | EAMCE |
116813-9 | CHRYSTIAN DOS S. RANGEL | Eletroeletrônica | 897 | EAMPE |
127588-2 | ISAC DA SILVA NETO | Mecânica | 898 | EAMCE |
117769-2 | MARCOS V. B. DO A. PAIXAO | Eletroeletrônica | 899 | EAMPE |
116197-3 | COSME JOSE AMBROSIO ALVES | Eletroeletrônica | 900 | EAMPE |
132015-3 | ALLEF DA SILVA DOS SANTOS | Eletroeletrônica | 901 | EAMPE |
126712-9 | WALLISON DE SOUSA ABREU | Mecânica | 902 | EAMCE |
109073-0 | NATHAN BATISTA PARAIZO | Apoio | 903 | EAMCE |
106324-9 | VICTOR SIQUEIRA DA SILVA | Mecânica | 904 | EAMCE |
114078-5 | AUGUSTO C. SILVA TELLES | Eletroeletrônica | 905 | EAMPE |
104461-1 | JOÃO VITOR SILVA CORLETH | Eletroeletrônica | 906 | EAMPE |
119172-6 | JANDERSON DE CASTRO SILVA | Eletroeletrônica | 907 | EAMPE |
127381-0 | MATEUS MARTINS DE M. PINTO | Eletroeletrônica | 908 | EAMPE |
118891-4 | GABRIEL VICTOR T. MEDEIROS | Eletroeletrônica | 909 | EAMPE |
105508-9 | YURI DE SOUZA ROSA | Mecânica | 910 | EAMCE |
108175-4 | IGOR CARVALHO PASCOAL | Eletroeletrônica | 911 | EAMPE |
109742-2 | GABRIEL SILVA T. DE AQUINO | Apoio | 912 | EAMCE |
112923-6 | DAVID HENRIQUE B. ALVES | Eletroeletrônica | 913 | EAMPE |
127862-9 | ISAQUE M. DE M. RAMOS | Eletroeletrônica | 914 | EAMPE |
108926-2 | JOAO PEDRO DA S. FONSECA | Apoio | 915 | EAMCE |
128742-9 | PEDRO H. R. DE ALMEIDA | Eletroeletrônica | 916 | EAMCE |
116168-2 | WENDELL PEREIRA ALENCAR | Eletroeletrônica | 917 | EAMPE |
131522-3 | FELIPPE ROCHA | Eletroeletrônica | 918 | EAMPE |
103361-3 | RAMON DE J. SACRAMENTO | Eletroeletrônica | 919 | EAMPE |
106731-1 | MATHEUS M. L. DA SILVA | Eletroeletrônica | 920 | EAMPE |
112036-2 | THIAGO VICENTE REGO | Eletroeletrônica | 921 | EAMPE |
112567-3 | JOÃO VITOR F. HASTENREITER | Apoio | 922 | EAMCE |
113814-0 | JONATAS MOTTA DA SILVA | Apoio | 923 | EAMCE |
122543-9 | DOUGLAS PINHEIRO LIMA | Apoio | 924 | EAMCE |
110535-7 | EDUARDO SIQUEIRA LIMA | Apoio | 925 | EAMCE |
101709-0 | MATHEUS E. V. DA SILVA | Eletroeletrônica | 926 | EAMPE |
107879-0 | DOUGLAS SANTOS DA SILVA | Eletroeletrônica | 927 | EAMPE |
121053-6 | CAIO DE O. C. GONZALES | Eletroeletrônica | 928 | EAMCE |
102089-8 | YURI MIGUEL DE ALMEIDA | Mecânica | 929 | EAMCE |
129441-8 | PEDRO LUCAS W. SILVA | Eletroeletrônica | 930 | EAMPE |
122920-2 | PABLO RICARDO FRANCO DIAS | Eletroeletrônica | 931 | EAMSC |
106593-0 | GUSTAVO T. O. DE ARAGAO | Eletroeletrônica | 932 | EAMPE |
101138-5 | GABRIEL LIMA DE SOUTO | Apoio | 933 | EAMCE |
134848-0 | YURI G. DE ASSIS VIEIRA | Eletroeletrônica | 934 | EAMSC |
128942-4 | PRAINER FERNANDO O. REIS | Eletroeletrônica | 935 | EAMES |
133152-2 | RENAN MUNIZ VIEIRA | Eletroeletrônica | 936 | EAMPE |
100806-3 | FILIPI COELHO FERREIRA | Eletroeletrônica | 937 | EAMPE |
127704-4 | BRUNO KESSLER DAS NEVES | Eletroeletrônica | 938 | EAMSC |
108938-5 | RODRIGO GOMES DE OLIVEIRA | Eletroeletrônica | 939 | EAMPE |
100535-6 | NATHAN MICAEL DA SILVA | Eletroeletrônica | 940 | EAMPE |
118234-4 | JOÃO P. S. DOS S. NASCIMENTO | Eletroeletrônica | 941 | EAMPE |
132112-1 | GABRIEL DE S. MOURA COSTA | Eletroeletrônica | 942 | EAMPE |
116156-0 | DANILO BRITO MARTINS | Eletroeletrônica | 943 | EAMPE |
125496-9 | FELIPE RUBENS DO N. TESTA | Eletroeletrônica | 944 | EAMPE |
100366-8 | WALACE LUIZ V. DE AQUINO | Eletroeletrônica | 945 | EAMPE |
128654-9 | DANILO SALES A. DA SILVA | Eletroeletrônica | 946 | EAMPE |
110593-9 | MATHEUS V. DA C. CERQUEIRA | Eletroeletrônica | 947 | EAMPE |
109079-0 | VINICIUS AMANDIO DA SILVA | Eletroeletrônica | 948 | EAMSC |
104913-0 | DANILO OLIVEIRA RIBAS | Eletroeletrônica | 949 | EAMES |
131246-0 | GABRIEL DA C. ARAÚJO | Eletroeletrônica | 950 | EAMPE |
117597-0 | LUCAS PEREIRA GOMES | Eletroeletrônica | 951 | EAMSC |
108783-0 | MATHEUS A. DA SILVA | Mecânica | 952 | EAMCE |
111429-6 | GUILHERME PAIVA SANTOS | Apoio | 953 | EAMCE |
123676-0 | CHRISTIAN DE A. MOURA | Eletroeletrônica | 954 | EAMPE |
132525-3 | MATHEUS V. DE OLIVEIRA | Eletroeletrônica | 955 | EAMPE |
134605-4 | MATHEUS PEREIRA E SILVA | Mecânica | 956 | EAMCE |
107985-7 | GABRIEL DE O. MONTEIRO | Apoio | 957 | EAMCE |
109229-3 | HILTON R. DOS S. COSTA | Apoio | 958 | EAMCE |
121487-9 | DANIEL MORENO EUSTAQUIO | Eletroeletrônica | 959 | EAMPE |
107149-2 | NATAN SILVA H. SANTOS | Eletroeletrônica | 960 | EAMPE |
105751-9 | VICTOR H. G. VASCONCELOS | Apoio | 961 | EAMCE |
105263-8 | ROBERTO C. DOS SANTOS | Apoio | 962 | EAMCE |
121746-3 | KEVIN NICHOLAS DA SILVA | Eletroeletrônica | 963 | EAMPE |
106046-0 | EDUARDO O. DOS SANTOS | Apoio | 964 | EAMCE |
133105-5 | LUIZ F. L. S. DE CARVALHO | Apoio | 965 | EAMCE |
133990-3 | ENZO P. R. DOS SANTOS | Eletroeletrônica | 966 | EAMPE |
100657-8 | REGINALDO N. SANTOS NETO | Eletroeletrônica | 967 | EAMPE |
125170-9 | LUCAS E. B. DE ANDRADE | Apoio | 968 | EAMCE |
108990-8 | NELSON NERY PEREIRA | Eletroeletrônica | 969 | EAMCE |
121256-6 | HEULER E. SILVA DA CUNHA | Eletroeletrônica | 970 | EAMCE |
122147-0 | CARLOS A. DE O. A. JUNIOR | Eletroeletrônica | 971 | EAMCE |
100716-7 | DOUGLAS SILVA SANTANA | Apoio | 972 | EAMCE |
117883-9 | ALAN ALVES DE SOUZA | Eletroeletrônica | 973 | EAMPE |
131770-4 | DOUGLAS E. DE A. R. FIRMINO | Eletroeletrônica | 974 | EAMPE |
112989-3 | LUCAS COELHO DE FRANÇA | Apoio | 975 | EAMCE |
122461-2 | PAULO GABRIEL P. DE SOUZA | Apoio | 976 | EAMCE |
131365-8 | WALACE V. DE CARVALHO | Eletroeletrônica | 977 | EAMPE |
125915-3 | JOÃO PEDRO D. SILVA LOPES | Eletroeletrônica | 978 | EAMPE |
128212-6 | ELIEBER B. ROSA JUNIOR | Eletroeletrônica | 979 | EAMPE |
102662-4 | LUCAS MARINS GASPAR | Eletroeletrônica | 980 | EAMCE |
114489-0 | WILLIAN FERREIRA DA COSTA | Eletroeletrônica | 981 | EAMCE |
117663-0 | PEDRO JOSÉ FIIRMINO AREAS | Eletroeletrônica | 982 | EAMPE |
104398-5 | JOÃO G. S. DE SÁ GRECCO | Eletroeletrônica | 983 | EAMCE |
127336-9 | MACXUEL DOS S. ROCHA | Eletroeletrônica | 984 | EAMPE |
100015-0 | ALESSANDRO F. DE SOUZA | Eletroeletrônica | 985 | EAMPE |
125228-5 | BRENO PIMENTA DA SILVA | Eletroeletrônica | 986 | EAMPE |
106566-6 | JONAS FERREIRA DA SILVA | Eletroeletrônica | 987 | EAMCE |
103760-6 | CAÍQUE CARVALHO LIMA | Eletroeletrônica | 988 | EAMCE |
103515-0 | LUCAS DE PONTES SANTOS | Eletroeletrônica | 989 | EAMCE |
108435-7 | PABLO REZENDE L. S TEIXEIRA | Eletroeletrônica | 990 | EAMES |
134624-9 | MATHEUS F. DE O. SANTOS | Eletroeletrônica | 991 | EAMCE |
104993-0 | ALEXANDRE M. DE SANTANA | Eletroeletrônica | 992 | EAMSC |
120385-4 | ADRIANO DE CASTRO MORAIS | Eletroeletrônica | 993 | EAMPE |
130877-9 | FELIPE BRANDÃO MARTINS | Eletroeletrônica | 994 | EAMCE |
112048-5 | YAGO M. R. DE OLIVEIRA | Eletroeletrônica | 995 | EAMPE |
133338-4 | YAN GOMES DE OLIVEIRA | Eletroeletrônica | 996 | EAMCE |
111900-3 | ADRIANO BARROS V. FILHO | Eletroeletrônica | 997 | EAMPE |
108564-0 | GABRIEL C. DE SOUZA | Eletroeletrônica | 998 | EAMPE |
121925-8 | MATHEUS DOS S. PEDROSA | Eletroeletrônica | 999 | EAMPE |
104687-9 | WESLLEY R. O. DE SOUZA | Eletroeletrônica | 1000 | EAMPE |
RESERVAS | |||
Inscrição | Nome | Clas. | |
134594-0 | FELIPE MENDONÇA FRANÇA | 1001 | |
102267-4 | MATHEUS DA SILVA CARVALHO | 1002 | |
120452-3 | ANTONIO MERLO ANDRADE | 1003 | |
125438-7 | DAYVID RODRIGUES FERREIRA DE SOUZA | 1004 | |
124487-5 | GUSTAVO DUTRA DA CONCEIÇÃO | 1005 | |
110941-1 | KEVENY RAINE BATISTA BEZERRA | 1006 | |
101519-1 | RENAN OLIVEIRA CARDOSO DO NASCIMENTO | 1007 | |
122507-6 | MARCOS VINICIUS GOMES DE SOUSA | 1008 | |
132573-9 | LUCCA DE ALMEIDA QUEIROZ | 1009 | |
106263-3 | RAFAEL SOBREIRA DE SOUZA | 1010 | |
128983-8 | ÉRIC ALEXANDRE FELIX GOMES | 1011 | |
105771-1 | CALEBE MORAES SILVA FARIAS DA CRUZ | 1012 | |
109904-9 | ANDRÉ SANTOS DA SILVA | 1013 | |
107194-3 | LUCAS SIMÕES DA SILVA | 1014 | |
109743-0 | HANIEL HEBER DA SILVA OLIVEIRA | 1015 | |
119385-2 | LEONARDO AUGUSTO LOUREIRO DOS SANTOS | 1016 | |
104028-2 | LUCAS DE OLIVEIRA NUNES | 1017 | |
108504-2 | JUCIMAR SILVA DE SOUZA JUNIOR | 1018 | |
114895-5 | PEDRO HENRIQUE ROMÃO NEVES | 1019 | |
119591-1 | RAMON MAGNO RIBEIRO VIANA | 1020 | |
100384-4 | MARLLON OLIVEIRA DE LACERDA TURLE | 1021 | |
106632-7 | PAULO MATEUS NOEL ANTONIO | 1022 | |
129654-4 | ISAAC VIEIRA PEREIRA SILVA | 1023 | |
130656-2 | LUCAS YVES BALTAR BENVINDO | 1024 | |
128003-2 | MATHEUS SILVA DE SOUZA | 1025 | |
105426-2 | YAGO SANT ANNA ALVES DO NASCIMENTO | 1026 | |
120409-9 | JOÃO PAULO TEIXEIRA ROSA | 1027 | |
110058-0 | DOUGLAS DE SOUZA LOFRANO | 1028 | |
101877-1 | YVES BENTO DA SILVA | 1029 | |
110636-8 | LUCAS RIBEIRO GOMES CARREIRO | 1030 | |
115581-3 | IGOR TEIXEIRA DE LIMA | 1031 | |
100043-2 | LEONARDO MOSCARDE LOYOLA | 1032 | |
118856-0 | GUILHERME DO AMARAL COSTA | 1033 | |
124800-8 | ANDRÉ FELIPE DE FREITAS ARRUDA | 1034 | |
131885-4 | IAGO ALVES BEZERRA | 1035 | |
102009-7 | LUIZ FERNANDO ALVES DOS SANTOS | 1036 | |
134480-9 | MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA BAHIA | 1037 | |
118573-0 | MAURICIO COSTA CASTRO | 1038 | |
119666-6 | MARCELO GILBERTO FERNANDES JÚNIOR | 1039 | |
110303-6 | ALFREDO DE SOUZA PAULO JUNIOR | 1040 | |
106544-7 | BRENO ALVES BARATEIRO | 1041 | |
126353-1 | CAIO VITOR BANDEIRA PAIVA DE MORAIS | 1042 | |
101015-5 | JOSÉ LUCAS GUERRA DOS SANTOS | 1043 | |
102532-2 | JACKSON PINTO DO NASCIMENTO | 1044 | |
100316-6 | MATHEUS MOTA DO AMOR DIVINO | 1045 | |
118164-0 | ARIEL SMITT GOMES DIAS | 1046 | |
101924-8 | YAN PEREIRA DA SILVA | 1047 | |
106627-1 | JEAN DO NASCIMENTO RIBEIRO | 1048 | |
101792-0 | JOÃO VICTOR DE FIGUEIREDO DA COSTA | 1049 | |
105405-1 | YURI ZANETTI RODRIGUES | 1050 | |
119656-0 | PATRICK PEREIRA DA SILVA | 1051 | |
135135-5 | DANIEL WILLIAN | 1052 | |
121797-3 | FRANCISCO NARCELIO ALVES DE OLIVEIRA | 1053 | |
110577-9 | JEFFERSON JANSEN DA SILVA | 1054 | |
128021-9 | JEFERSON ABREU DO NASCIMENTO | 1055 | |
126417-1 | JOAO VICTOR VERLY DE AZEVEDO | 1056 | |
112938-3 | FABRÍCIO LUIZ DE AZEVEDO | 1057 | |
104552-6 | RENAN DA COSTA TRANCOSO | 1058 | |
120244-8 | DANIEL PESSOA AMORIM | 1059 | |
107362-3 | IGOR TEIXEIRA PIRES DE SOUZA | 1060 | |
118245-9 | BRUNO ÁLEX OLIVEIRA ARAUJO | 1061 | |
128150-2 | GABRIEL DE ALBUQUERQUE FAGUNDES | 1062 | |
110107-3 | FRANCISCO EVANDO GONÇALVES JUNIOR | 1063 | |
115492-5 | VINICIUS DOS SANTOS ARAÚJO | 1064 | |
116544-8 | LUCAS PONTES CHUAB | 1065 | |
104507-5 | JOÃO VITOR DE OLIVEIRA MELONI | 1066 |
106019-5 | ALEXANDER AMARAL DOS SANTOS | 1067 | |
107024-6 | PEDRO QUELHAS DA MOTTA | 1068 | |
113535-3 | WILAMY DOS SANTOS JUNIOR | 1069 | |
102571-0 | MARCOS RIVA MARQUES DOS SANTOS JUNIOR | 1070 | |
127503-0 | CHRISTOPHER ALVES DA SILVA PINTO | 1071 | |
107546-9 | ALMIR VIEIRA JUNIOR | 1072 | |
123969-7 | JOSÉ HENRIQUE LIMA DO NASCIMENTO | 1073 | |
109195-2 | DIEGO NASCIMENTO GIRÃO | 1074 | |
113675-1 | AUGUSTO CESAR DORSCH GONÇALVES | 1075 | |
105085-1 | BRUNO LAGE VIEIRA | 1076 | |
104119-7 | MYKAEL COSTA MEDEIROS | 1077 | |
104886-6 | BRAYAN ALMEIDA DE OLIVEIRA | 1078 | |
108941-4 | GABRIEL MENDONÇA MAIA DOS SANTOS | 1079 | |
124886-8 | VINÍCIUS BRAGA DE SANTANA | 1080 | |
102626-1 | GABRIEL TENÓRIO RAMOS SILVA | 1081 | |
106079-3 | JORGE YAGO TAVARES DAVID | 1082 | |
126650-5 | WESLEY BATISTA NUNES DE OLIVEIRA | 1083 | |
116089-0 | JONAS CARLOS SOARES DOS SANTOS | 1084 | |
111157-0 | LUCAS FERNANDO RODRIGUES VELLOSO | 1085 | |
123719-0 | LUCAS DA SILVEIRA DE OLIVEIRA | 1086 | |
125125-8 | TIAGO FREITAS DA SILVA ALVES | 1087 | |
133856-4 | LEONARDO ALVARENGA LOPES | 1088 | |
133647-0 | HILRAN PINTO CARLOS | 1089 | |
114938-4 | PEDRO SOARES PESSANHA DA SILVA | 1090 | |
128141-4 | PAULO ANTÔNIO MARQUES CASTRO | 1091 | |
101832-5 | LUAN PEREIRA DOS SANTOS MACHADO | 1092 | |
106299-1 | JOAO VITOR DA SILVEIRA CORREA | 1093 | |
108192-2 | CARLOS HENRIQUE ARAUJO DE SOUZA | 1094 | |
107721-0 | MATHEUS JACÓ DE OLIVEIRA | 1095 | |
100885-6 | VINICIUS DA SILVA CORREIA | 1096 | |
118100-0 | SEAN MATEUS DA SILVA HENRIQUE | 1097 | |
114688-8 | MATHEUS MEDEIROS DA SILVA | 1098 | |
109715-8 | JACKSON NASCIMENTO SANTIAGO | 1099 | |
119445-0 | GUILHERME MOREIRA DOS SANTOS | 1100 | |
108193-0 | ALLAN COLARES DOS SANTOS | 1101 | |
120078-4 | JONATHAN WILLIAM DE MELO COUTO | 1102 | |
108404-0 | GABRIEL DE PAULA BRAGA | 1103 | |
108784-9 | PEDRO GABRIEL DA COSTA SOUSA | 1104 | |
129370-6 | JOÃO VICTOR AIRES DOS SANTOS | 1105 | |
110390-9 | RUBEN BARBOSA MACIEL | 1106 | |
103180-2 | CAIO DA SILVA SIMÕES | 1107 | |
116563-2 | BERGMAN LEITE TAVARES SANTOS | 1108 | |
123010-7 | VINÍCIUS MOTTA DOS SANTOS | 1109 | |
128464-0 | MARCOS VINICIUS NUNES DA ROSA OLIVEIRA | 1110 | |
126782-3 | PEDRO CRUZ LEAL | 1111 | |
127640-4 | PATRICK MATEUS SALLES FIGUEIRA | 1112 | |
103062-3 | DILSON DINIZ DE LUNA FELIZARDO | 1113 | |
110978-8 | FLAVIO SILVA DE ALBUQUERQUE | 1114 | |
114277-2 | GABRIEL DE OLIVEIRA RUFINO DOS SANTOS | 1115 | |
106748-5 | DANIEL GOMES MOREIRA | 1116 | |
101195-9 | RHUANN DE ALMEIDA RAMOS DA SILVA | 1117 | |
114655-4 | MATEUS MOREIRA COSTA | 1118 | |
109004-4 | ALBERT MARQUES DA SILVA | 1119 | |
123606-6 | DANIEL DA SILVA MARCOLINO | 1120 | |
131136-1 | JONATHAN LIMA MENEGATTI | 1121 | |
103817-4 | MATHEUS CARRIELLO FREIMAN | 1122 | |
117521-6 | YGOR RAMOS MOREIRA | 1123 | |
118917-5 | GUILHERME BATISTA RODRIGUES | 1124 | |
124867-3 | IAGO SÁ FERREIRA | 1125 | |
102276-2 | MARCOS PAULO NASCIMENTO CLAUDINO | 1126 | |
111605-6 | MATHEUS MYNSSEN DOS SANTOS SOUZA | 1127 | |
113261-1 | FILIPE FRANKLIN MACHADO ALENCAR | 1128 | |
132367-0 | JHONATAN MATHEUS MARTINS BARRETO | 1129 | |
125094-1 | LUCAS SOUSA DA SILVA | 1130 | |
106990-7 | LEANDRO RIBEIRO LEAL DE SOUZA | 1131 | |
129464-5 | LUCAS CAVALLIERE FIGUEIREDO | 1132 | |
102587-5 | RUAN SANTOS SARMENTO | 1133 | |
125360-8 | ALAN VINICIUS OLIVEIRA COSTA DA SILVA | 1134 | |
122728-2 | ROBERT KENNEDY CARNEIRO GOMES | 1135 | |
130746-9 | KAIO DA COSTA AMARAL | 1136 | |
119604-1 | ABNER PEREIRA DE ALMEIDA | 1137 | |
131156-4 | FARES VINÍCIUS FRANÇA FREITAS | 1138 | |
129631-7 | LUCAS DOS SANTOS ALMEIDA | 1139 | |
106022-4 | CELSO DE CARVALHO TARDIO NETO | 1140 | |
122934-1 | GABRIEL SILVA PAIM | 1141 | |
108578-0 | MATHEUS STOCCO ESCARPATI | 1142 | |
133953-2 | LUIZ FELIPE DANTAS MAIA | 1143 | |
121424-6 | MATHEUS DOS SANTOS ALVES | 1144 | |
126748-7 | ANDERSON DO NASCIMENTO PEREIRA | 1145 | |
100328-9 | JAILDSON XAVIER SIQUEIRA | 1146 | |
120381-1 | HURICK GONÇALVES RODRIGUES | 1147 | |
119728-0 | VICTOR HUGO ALVES DE MELLO | 1148 | |
130536-7 | JORGE LUCAS VIEIRA | 1149 | |
113783-4 | LUAN DE ALMEIDA SOARES | 1150 | |
121350-0 | LUCAS GABRIEL COSTA PEREIRA | 1151 | |
130372-4 | LUCAS RODRIGUES DE FREITAS | 1152 | |
133066-9 | DANRLEY WANDERSON SILVA DA SILVA | 1153 | |
108498-0 | LUCAS DE BARROS GONÇALVES | 1154 | |
118325-9 | ELISEU BALDEZ DO NASCIMENTO NETO | 1155 | |
100673-8 | MATHEUS DE MACEDO NASCIMENTO | 1156 | |
125401-0 | IGOR GONÇALVES BARROSO | 1157 | |
122549-8 | LUCAS DOS SANTOS CABRITA | 1158 | |
101104-3 | THIAGO ZAIDAN SANTANA BISPO | 1159 | |
121292-9 | ALESSANDRO OLIVEIRA DE SOUZA FILHO | 1160 | |
100751-1 | MATHEUS BASTOS PEREIRA SILVERIO | 1161 | |
124944-9 | LUIZ TOLEDO JÚNIOR | 1162 | |
123244-4 | NATANAEL PIRES DA SILVA | 1163 | |
102775-8 | GABRIEL REIS GARCIA | 1164 | |
116701-3 | PEDRO HENRIQUE CARDOSO DE GODOY | 1165 | |
134564-1 | BRUNO SANTOS DA SILVEIRA | 1166 | |
111105-2 | MARCUS VINICIUS DA SILVA | 1167 | |
130716-0 | THOR SANTOS SCHINDLER LEAL | 1168 | |
107252-4 | WELLINGTON CUSTODIO LIZIARIO | 1169 | |
122868-0 | BRENDON EMERIK DE SALES | 1170 | |
134424-3 | WALTER ROCHA DOS SANTOS | 1171 | |
119007-0 | IGOR FELIPE DA SILVA | 1172 | |
133238-1 | MOISES PIMENTEL EUGENIO | 1173 | |
109264-8 | LUIS FELIPE DOS SANTOS SOUZA | 1174 | |
115991-0 | JOSUE LUCAS DA SILVA GOMES | 1175 | |
100774-9 | LEONARDO VENTURA DOS SANTOS | 1176 | |
104450-7 | WILLIAN DA COSTA OLIVEIRA | 1177 | |
104896-2 | KELVIN OLIVEIRA PEREIRA | 1178 | |
106733-8 | YURY FERREIRA LOPES DA CUNHA | 1179 | |
129195-4 | LUCAS RICARDO DOS SANTOS SILVA | 1180 | |
100948-8 | GABRIEL LEITE BANDEIRA | 1181 | |
105129-9 | ALEXANDRE FIGUEIRA LOPES | 1182 | |
128220-6 | DANIEL PEREZ DA SILVA | 1183 | |
133488-9 | ROGER NASCIMENTO DOS SANTOS | 1184 | |
109879-1 | GABRIEL SILVA DE MOURA | 1185 | |
105945-0 | LUCAS MATHEUS AMANCIO DOS SANTOS | 1186 | |
131687-5 | JHONATAN ROGER CARDOSO HARTUIQUE | 1187 | |
129666-7 | JARDEL PEREIRA BARBOSA | 1188 | |
112712-6 | MATHEUS DOS SANTOS BARROSO | 1189 | |
104719-3 | LUCAS GOMES DE AZEVEDO | 1190 | |
129381-0 | IAN FRANCO DA CUNHA | 1191 | |
110964-9 | JOÃO VICTOR QUITETE DA SILVA BARROS | 1192 | |
116650-4 | VANDERLEI CLAUDIO PEREIRA | 1193 | |
108278-1 | CÉSAR AUGUSTO FARELI ROSA | 1194 | |
132038-0 | RAFAEL PAIVA SILVA | 1195 | |
103518-4 | MATHEUS DA SILVA PORTAL | 1196 | |
106749-3 | ERICK SANTANA TRINDADE DOS SANTOS | 1197 | |
125680-9 | RAFAEL SANTOS DE OLIVEIRA | 1198 | |
135426-5 | VINÍCIUS JUVINO DE MELO | 1199 | |
102993-0 | LEONARDO DA SILVA XAVIER | 1200 | |
133310-6 | SERGIO EDUARDO DA SILVA PEREIRA | 1201 | |
102863-8 | BRUNO DE SOUZA PEREIRA | 1202 | |
130817-0 | EDUARDO SOUZA QUEIROZ | 1203 | |
129856-6 | BRENDON PEREIRA DE SANTANA | 1204 | |
129671-2 | WESLEY SANTANA MARTINS | 1205 | |
121099-0 | ÍTALO CARLOS LOPES DE ANDRADE | 1206 | |
135534-8 | MATHEUS DA SILVA SÃO PEDRO | 1207 | |
108857-7 | ÍCARO SILVA E SOUZA | 1208 | |
111158-9 | DANIEL CLEITON DA SILVA TAVARES | 1209 | |
104733-7 | HIGOR MOREIRA DE LIMA | 1210 | |
105884-5 | MATHEUS CARVALHO DA SILVA | 1211 | |
120758-0 | GABRIEL FORNY DE SOUZA MUNIZ | 1212 | |
125673-7 | MATHEUS DE DEUS FRANÇA | 1213 | |
110321-2 | PEDRO HENRIQUE LOPES SILVA DE MOURA | 1214 | |
106868-0 | RENATO ROSEMBERG SAMPAIO C. DE MELO | 1215 | |
113320-0 | DIOGO TEIXEIRA CASSIANO DA SILVA | 1216 | |
111666-2 | ERICK DE FIGUEIREDO HONORATO SANTOS | 1217 | |
124180-0 | DANIEL SOARES DE OLIVEIRA | 1218 | |
111763-0 | LUIZ FELIPE DE SOUSA GOMES | 1219 | |
131039-3 | ABRAÃO SAMPAIO FIGUEIREDO | 1220 | |
113971-7 | LUCAS OLIVEIRA NASCIMENTO BARRETO | 1221 | |
102854-0 | LUIZ CLAUDIO VERAS BEZERRA | 1222 | |
126645-0 | LUCAS MARIANO DE OLIVEIRA ANDRADE | 1223 | |
124389-9 | JOÃO VICTOR DOS SANTOS PEREIRA | 1224 | |
127002-9 | JONAS DE OLIVEIRA LIRA | 1225 | |
119009-6 | RAFAEL DOS SANTOS VALASCO | 1226 | |
118411-2 | MATHEUS RICARDO LOPES DE OLIVEIRA | 1227 | |
104629-7 | PAULO GUILHERME PANTOJA RAMOS | 1228 | |
100843-4 | ANTHONY COELHO DE OLIVEIRA QUINTANILHA | 1229 | |
106791-0 | LUCAS DE SOUZA PIMENTEL | 1230 | |
111584-6 | GUSTAVO FARIA ROSA DA COSTA | 1231 | |
131304-1 | GUILHERME SOUZA DE ARAUJO | 1232 | |
113750-0 | LUCAS MENEZES | 1233 | |
120271-2 | JOÃO BERNARDO DA SILVA FILHO | 1234 | |
105729-5 | GABRIEL DE OLIVEIRA MEDEIROS | 1235 | |
130115-5 | DAVI DIAS DE OLIVEIRA SIQUEIRA | 1236 | |
112662-5 | VINICIUS NASCIMENTO FERNANDES | 1237 | |
125102-0 | PEDRO HENRIQUE GOMES TRINDADE | 1238 | |
106561-5 | LUCAS PERCICO DA FONSECA | 1239 | |
118354-0 | VICTOR CORDEIRO DOS SANTOS | 1240 | |
114876-0 | DILAN PEREIRA CAMPOS | 1241 | |
105705-0 | JÔNATHAS LUCAS MAGALHÃES | 1242 |
2.1 - O prazo de validade do Concurso Público expirou em 14/01/2019.
Vice-Almirante ANDRÉ LUIZ SILVA LIMA DE SANTANA MENDES
]]>Ministério da Defesa
Comando da Marinha divulga resultado final do concurso público de admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros em 2018EDITAL DE 9 DE ABRIL DE 2019 HOMOLOGAÇÃO do resultado final do CONCURSO PÚBLICO DE ADMISSÃO ÀS ECOLAS DE APRENDIZES-MARINHEIROS (CPAEAM) EM 2018A Diretoria de Ensino da Marinha, na qualidade de...
22/04/2019
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 025/2019- Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados, para concessão de Bolsa Pesquisa a Pesquisador, para atuar no Projeto: "Regimes de Governança Orçamentaria no Brasil pós-2000: Instituições, atores estatais e qualidade do gasto público", PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 22/04/2019; DATA FINAL PARA O ENVIO: 02/05/2019 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: a partir de 07/05/2019.A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
Brasília, 18 de abril de 2019
HERIVELTO PEREIRA ANDRADE
Coordenador Geral de Serviços Corporativos e Apoioa Pesquisa - Substituto
]]>Ministério da Economia
IPEA realiza seleção de candidatos para concessão de bolsa-pesquisa a pesquisador para atuação em diversos projetosO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 025/2019- Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO:...
22/04/2019
EDITAL Nº 1, DE 17 DE ABRIL DE 2019 CONVOCAÇÃO CHECAGEM DE PRÉ-REQUISITOS DE DOCUMENTOS
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos através do Superintendente de Trens Urbanos de Belo Horizonte, atendendo Edital 001/2016, convoca os candidatos ao cargo de Assistente de Operacional - Processo Operação de Estação (ASO) - Sistema I para apresentarem documentação relacionada no item 16 e seus subitens. O candidato convocado que não comparecer ou que não apresentar qualquer um dos documentos exigidos, será considerado DESISTENTE para todos os fins e, portanto, ELIMINADO, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação. As instruções, relação dos candidatos e as informações sobre a data, local e horários para entrega da documentação estão disponíveis no site da CBTU www.cbtu.gov.br e no site da FUMARC www.fumarc.com.br.
Os candidatos não convocados terão que aguardar e acompanhar o andamento das convocações nos sites.
MIGUEL DA SILVA MARQUES
Superintendente Regional
]]>Ministério do Desenvolvimento Regional
Cia. Brasileira de Trens Urbanos convoca para checagem de pré-requisitos de documentos candidatos de concurso para cargo de assistente operacionalA Companhia Brasileira de Trens Urbanos através do Superintendente de Trens Urbanos de Belo Horizonte, atendendo Edital 001/2016, convoca os candidatos ao cargo de Assistente de Operacional - Processo Operação de...
18/04/2019
EDITAL Nº 25, DE 17 DE ABRIL DE 2019
ESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIAS
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) torna pública a abertura das inscrições e as normas para o processo seletivo de candidatos para o curso de pós-graduação lato sensu Especialização em Gestão de Políticas Agropecuárias, 1ª edição, ofertado na modalidade presencial. Processo seletivo: de 17 de abril de 2019 a 2 de maio de 2019. Divulgação do resultado: 28 de maio de 2019. O referido edital e demais informações encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da Enap (www.enap.gov.br).
Aline Ribeiro Dantas de Teixeira Soares
Presidente da ENAP
]]>Ministério da Economia
ENAP abre inscrições em processo seletivo para curso de pós-graduação lato sensu Especialização em Gestão de Políticas AgropecuáriasESPECIALIZAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS AGROPECUÁRIASA Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) torna pública a abertura das inscrições e as normas para o processo seletivo de candidatos para o curso...
18/04/2019
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 024/2019- Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados, para concessão de Bolsa Pesquisa a Pesquisador, para atuar no Projeto: "Ipeadata:Revisão de conteúdo", PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 18/04/2019; DATA FINAL PARA O ENVIO: 29/04/2019 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: a partir de 06/05/2019.A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
Brasília 17 de abril de 2019
HERIVELTO PEREIRA ANDRADE
Coordenador Geral de Serviços Corporativos e Apoio
a Pesquisa - Substituto
]]>Ministério da Economia
IPEA lança processo seletivo para concessão de bolsas-pesquisas para os projetos "Salário mínimo na América Latina" e "Ipeadata: revisão de conteúdo"O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 024/2019- Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO:...
18/04/2019
EDITAL Nº 28, DE 16 DE ABRIL DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, considerando o disposto no caput do art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e no inciso I do art. 3º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008, torna público o período para a atualização das bolsas do Programa Universidade para Todos - Prouni pelas instituições de educação superior participantes do Programa, referente ao primeiro semestre de 2019.
1. As instituições de educação superior participantes do Prouni deverão, no período de 22 de abril de 2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 3 de maio de 2019, efetuar os procedimentos para a atualização semestral das bolsas já concedidas.
2. Os procedimentos de atualização de que trata o item 1 deste Edital, assim como os demais procedimentos previstos no art. 3º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 2018, deverão ser realizados no Sistema Informatizado do Prouni - SISPROUNI, disponível no endereço eletrônico http://prouni.mec.gov.br/prouni2006/login/default.asp, mediante a utilização de Certificação Digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ARNALDO LIMA
]]>EDITAL Nº 28, DE 16 DE ABRIL DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, considerando o disposto no caput do art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e no inciso I do art. 3º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008, torna público o período para a atualização das bolsas do Programa Universidade para Todos - Prouni pelas instituições de educação superior participantes do Programa, referente ao primeiro semestre de 2019.
1. As instituições de educação superior participantes do Prouni deverão, no período de 22 de abril de 2019 até as 23 horas e 59 minutos do dia 3 de maio de 2019, efetuar os procedimentos para a atualização semestral das bolsas já concedidas.
2. Os procedimentos de atualização de que trata o item 1 deste Edital, assim como os demais procedimentos previstos no art. 3º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 2018, deverão ser realizados no Sistema Informatizado do Prouni - SISPROUNI, disponível no endereço eletrônico http://prouni.mec.gov.br/prouni2006/login/default.asp, mediante a utilização de Certificação Digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ARNALDO LIMA
]]>Ministério da Educação
Secretaria de Educação Superior divulga período para atualização das bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni)O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, considerando o disposto no caput do art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e no inciso I do art. 3º da...
18/04/2019
DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO DE ADMISSÃO E MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO PARA OFICIAIS DO SERVIÇO DE SAÚDE DO EXÉRCITO (CFO/S Sau) 2019
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, através do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), no uso das atribuições amparado pela Lei n.º 9786, de 08 Fev 99 - Lei do Ensino no Exército, regulamentada pelo Decreto Nr 3.182, de 23 Set 99 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército), pela Portaria Nr 158/DECEx, de 09 de julho de 2018 e pelo Edital de 12 de julho de 2018, publicado no Diário Oficial da União Nr 133, por intermédio da Escola de Saúde do Exército (EsSEx), divulga e homologa o resultado final do Concurso de Admissão e da Matrícula nos Cursos de Formação para Oficiais do Serviço de Saúde (CFO/S Sau) - 2019.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS EM TODAS AS FASES DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO PARA OFICIAIS DO SERVIÇO DE SAÚDE DO EXÉRCITO (CFO/S Sau) - 2019, POR ESPECIALIDADE:
MEDICINA - Classificados nas Vagas Existentes
ANESTESIOLOGISTA
- BRUNA GUERRA PINTO
- JOAO NICOLLE TUPINÁ NOGUEIRA
CIRURGIA GERAL
- CESAR PAIVA ARAUJO
- FRANCISCO DE PAULA LIMA NETO*
- MANOEL SOUZA SETTE*
- MARCUS FELIPE JARDIM DO NASCIMENTO
- MICKAEL SAVIO OLIVEIRA BALDUINO*
- RODRIGO CARDOSO SANTOS*
CIRURGIA DE CABEÇA E PESCOÇO
- ARIANA MARTINS GARCIA
UTI NEONATAL
- DALVA LUIZA DE ARAUJO KELLY
- MARIANA BARBOSA DE OLIVEIRA DUARTE*
- ANTONIO FERNANDO MIRANDA SOARES OLVEIRA*
- JOICIELE DE FATIMA SILVA VALENTE *
CIRURGIA VASCULAR
- LUCAS ROCHA DA COSTA FILHO
- NASTASSJA STINE MENDES DE SOUZA
- RACHEL CRISTINA DO CARMO
GINECOLOGIA E OBSTERÍCIA
- CAMILA PEREIRA DA SILVA QUEIROZ
- CRISTIANE CORREA DE OLIVEIRA*
- ELAINE SOARES BARBOSA
- FATIMA NEVES DE MELO*
- JENIFER DANTAS DE SOUZA
- POLLYANNA LIMA DE CASTRO
CARDIOLOGIA
- ALINE PASCOTTO DE BARROS DESLANDES*
- HILTON JAMESON MONTEIRO LACERDA*
- LORRAINE FURLANI ROSA DE OLIVEIRA
- RODOLFO LUIZ AMORIM DE OLIVEIRA
- VICTOR MENEZES DA CUNHA MOUTINHO
CLINICA MÉDICA
- CECÍLIA LÍVIA DE OLIVEIRA MARTINS
- ELVIS RUNY PAULINO DA SILVA
ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA
- GISELE DE SÁ MASCARENHAS
GASTROENTEROLOGIA
- CRISTIANE MOTA OLIVEIRA
- JOÃO GILBERTO DE SÁ DE JESUS
- RAFAELLA FONTES LESSA
- SABRINA KELLY ALVES HONORIO
HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
- CAMILA XAVIER E SILVA
MEDICINA INTENSIVA
- EDSON MACHADO SIRAI MISSUGIRO
- GLAUBER FRANÇA HENRIQUES DE CARVALHO
- MARIANA RODRIGUES ZANGRANDO*
MEDICINA LEGAL
- ERIKA AMORIM RAPOSO DA CAMARA*
NEUROLOGIA
- CAROLINA ROCHA DE FARIA
- DANIEL DOS SANTOS GIFFONI*
OFTALMOLOGIA
- ELIAS RAMOS FARIAS FILHO
- MARIANA VIANNA KEDE*
- RAFAEL RIBEIRO DE ASSIS
- FELIPE YOSHIYUKI MIYAI
ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
- FELIPE JADER COELHO PEREIRA
- ISAC BORGES LACERDA
- JANICE DE MELO RANGEL GOMES*
- LEONARDO ANTONIO CARVALHO HIPOLITO
- LOUISE PIMENTA DE CASTRO MOTA
- LUCAS BRAGA TEIXEIRA*
- LUIZ EDUARDO DE QUEIROZ AZEVEDO
- RENATA NINNI YANO*
- MAURICIO GOMES ARCOVERDE
OTORRINOLARINGOLOGIA
- THIAGO DE ALMEIDA REIS
PEDIATRIA
- BEATRIZ VASCONCELLOS DE SOUZA
- DANIELA TEIXEIRA DOS SANTOS*
- ESTER GARCIA MENEZES
- JULIANNA MEDEIROS DE ALMEIDA
- PAULA FIGUEIREDO SIMÕES
- SCHEILA ARGOLLO SANTOS DO ESPIRITO SANTO
- TAIANE DA COSTA DUARTE LEITE*
PROCTOLOGIA
- CAROLINE LIMA DE OLIVEIRA
- PAOLA TRINDADE MEINICKE
PSIQUIATRIA
- HAROLDO BIANCHI DUARTE
- JOYCE LEIKO HASHIMOTO
- RAFAEL LEONIDAS CRISTINO ABREU
- THIAGO MATTAR MONICE*
RADIOLOGIA
- FERNANDO MORAES DE OLIVEIRA
- KARIANI REGINA SAVEGNAGO BARCELLOS NUNES*
- JULIANA THOMAZONI PESSOA SILVA
- OSWALDO PLANTIER NETO
- THABATA YAEDU OKAMOTO
- LUIZ FELIPE DE PINHO GODINHO
MASTOLOGIA
- ALINE OLIVEIRA DO ESPÍRITO SANTO POSSEBON
SEM ESPECIALIDADE
- ADSON GILEADE CAVALCANTE DO VALE
- ALINE DE AZEVEDO PEREIRA
- CHRISTIANO CARVALHO GUEDES PINHEIRO
- FERNANDA DE SA BARRETO LOCIO
- LUCAS DE PAULA COSTA E SOUZA
- LUCAS PINHEIRO MAIA
- LUCAS SOUTO LOPES
- LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS
- PAULO CÉSAR DA SILVA AZIZI
- STEVEN KLEYTON HERCULANO DA LUZ
- WASHINGTON LUIS COSTA FILHO
- DANIEL TALYULI VIEIRA BURLAMAQUI
- VITTOR BATISTA CAVALCANTI
- PAULA GIL PATRÍCIO BEZERRA
UROLOGIA
- EMANUEL ANTONIO GRASSELLI
- HENRIQUE CUNHA VIEIRA
ODONTOLOGIA - Classificados nas Vagas Existentes
ENDONDOTIA
- ANNA BEATRIZ MOURAO OLIVEIRA
IMAGINOLOGIA DENTO-MAXILO-FACIAL
- ARMANDO NUNES DA SILVA JUNIOR
DENTÍSTICA RESTAURADORA
- LEONARDO DE ABREU PEREIRA*
PRÓTESE DENTÁRIA
- GABRIELLA SCARBOSSA MOZER
FARMÁCIA - Classificados nas Vagas Existentes
- ANA CAROLINA VALE DALESANDRO BARBOSA
- ANDERSON DE LIMA SALES
- VIVIANE ARANTES PERRUT
ENFERMAGEM - Classificados nas Vagas Existentes
- ACACIO RODRIGUES DE ALMEIDA
- ADAILTON AS SILVA DOS SANTOS
- BIANCA APARECIDA DE OLIVEIRA
- FABIANNE TEIXEIRA DE ALMEIDA BAPTISTA
- LYA KARLA DOS SANTOS GADELHA
- THIAGO DEBERGES NASCIMENTO
VETERINÁRIA - Classificados nas Vagas Existentes
- FAITH KAROLY LEITE
-HARYADYNE ABREU BITTI
* CANDIDATOS FORAM REVERTIDOS PARA VAGAS NÃO PREENCHIDAS DE ACORDO COM O ART. 110 DO EDITAL DO CONCURSO.
OS CANDIDATOS ADIADOS DO CONCURSO 2018
ABAIXO RELACIONADOS SOLICITARAM MATRÍCULA NO CFO/S SAU 2019
GINECOLOGIA E OBSTERÍCIA
- CAMILA FRANCO DA ROCHA VANZIN
- ANA LETICIA CASTRO SALOMONE DE OLIVEIRA
OFTALMOLOGIA
- GABRIELA SONCINI PASETTO BOEING
ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
- MARCOS PAULO TERCZIANY VANZIN
PATOLOGIA
- EBER EMANUEL MAYORAL
PEDIATRIA
- LARISSA ROSAS ALMADA GIGOLOTTI
- DANIELLE ALVES SOARES
PROCTOLOGIA
- ANA AMELIA BARBIERE BONATELLI
PSIQUIATRIA
- HENRIQUE HALFELD FURTADO
- BOAZ HEBROM FREIRE CAMAR
SEM ESPECIALIDADE
- ESTEVÃO MARONES RIBEIRO
A CANDIDATA TRANCADA ABAIXO RELACIONADA SOLICITOU MATRÍCULA NO CFO/S SAU 2019
GERIATRIA
- BRUNA MARIA DE ARRUDA FERNANDES BARRA
AS CANDIDATA MATRICULADA POR DECISÃO JUDICIAL SOLICITOU MATRÍCULA NO CFO/S SAU 2019
ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA
- LUCIANA BORA
Cel - RODRIGO BRUM TOLEDO -
Comandante da Escola de Saúde do Exército
]]>Ministério da Defesa
Veja a relação dos candidatos aprovados em todas as fases do concurso de admissão nos Cursos de Formação para Oficiais do Serviço de Saúde do ExércitoDIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO DE ADMISSÃO E MATRÍCULA NOS CURSOS DE FORMAÇÃO PARA OFICIAIS DO SERVIÇO DE SAÚDE DO EXÉRCITO (CFO/S Sau) 2019O COMANDANTE DO EXÉRCITO, através do Departamento de...
17/04/2019
A Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí torna público que, designada pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), representante da Autoridade Marítima para a Marinha Mercante, como órgão coordenador e executor do Processo Seletivo de admissão ao Curso de Formação de Aquaviário - CFAQ-I-C/M-1/2019 (MAC e MAM), no âmbito de Itajaí-SC, estarão abertas as inscrições no período de 18 de abril de 2019 à 20 de maio de 2019, doravante denominado Processo Seletivo, o qual será regido pelo presente Edital.
O Edital do Processo Seletivo de Admissão ao Curso de Formação de Aquaviário encontra-se disponível na sede desta Delegacia e no site https://www.marinha.mil.br/delitajai/?q=cursos
Itajaí, 12 de abril de 2019
THALES DA SILVA BARROSO ALVES, Capitão de Fragata
Ordenador de Despesa
]]>Ministério da Defesa
Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí (SC) abre inscrições para processo seletivo de admissão ao Curso de Formação de AquaviárioEDITAL DE 12 DE ABRIL DE 2019 PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE AQUAVIÁRIO CFAQ-I-C/M-1/2019 (Marinheiro Auxiliar de Convés (MAC) e de Marinheiro Auxiliar de Máquinas (MAM))A Delegacia...
17/04/2019
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no § 2º do Art. 48 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, na Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, na Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016 e no Edital Inep nº 42, de 14 de julho de 2017, torna pública a convocação para a reaplicação das estações 1 e 6 da 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas - do Revalida 2017.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este edital dispõe expressamente sobre a convocação dos participantes com códigos de inscrição indicados no item 1.2 para reaplicação das estações 1 (um) e 6 (seis) da 2ª etapa - Prova de Habilidades Clínicas - do Revalida 2017, e sobre a definição das diretrizes, dos procedimentos de aplicação, dos prazos, do processamento dos resultados e da interposição de recursos.
1.1.1. A realização de avaliação de cada PARTICIPANTE CONVOCADO por meio da reaplicação das estações 1 e 6, regida por este Edital, decorre da ausência de registro de vídeo na aplicação original, regida pelo Edital Inep nº 91, publicado em 10 de outubro de 2018, devendo o PARTICIPANTE CONVOCADO submeter-se à avaliação em uma ou nas duas estações em reaplicação, conforme disposto no item 1.2 deste Edital.
1.1.2. Os procedimentos de aplicação e de interposição de recursos relativos às demais estações da 2ª etapa do Revalida 2017, não abarcadas por este Edital de reaplicação permanecem regidas pelo Edital Inep nº 91, de 2018.
1.2. Ficam CONVOCADOS à reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017 regida por este Edital os PARTICIPANTES com os números de inscrição indicados abaixo, por estação de prova:
a) Estação 1: 10000006, 10000007, 10000009, 10000133, 10000165 e 10000192.
b) Estação 6: 10000003, 10000004, 10000005, 10000012, 10000103 e 10000160.
c) Estações 1 e 6: 10000001, 10000002, 10000027, 10000033, 10000034, 10000035, 10000036, 10000037, 10000046, 10000057, 10000061, 10000066, 10000067, 10000068, 10000069, 10000070, 10000096, 10000097, 10000098, 10000115, 10000118, 10000125, 10000129, 10000130, 10000131, 10000132, 10000144, 10000157, 10000161, 10000162, 10000163, 10000164, 10000189 e 10000191.
1.3. O Revalida 2017 tem por finalidade precípua subsidiar os procedimentos de revalidação de diplomas médicos conduzidos por Instituições de Educação Superior (IES) parceiras, ditas "revalidadoras", que aderiram ao Exame, listadas no Anexo I deste Edital.
1.4. Após a divulgação do resultado final do Exame, caberá às universidades públicas que aderiram ao Revalida adotar as providências necessárias à revalidação dos diplomas dos PARTICIPANTES CONVOCADOS aprovados que formalizarem pedido de revalidação junto à IES parceira indicada no Sistema Revalida.
1.5. A reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017, regida por este Edital, será executada pela mesma Empresa Aplicadora contratada pelo Inep para a aplicação original, regida pelo Edital Inep nº 91, de 2018.
1.6. Os requisitos para participação na reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017 são:
1.6.1. Ser brasileiro ou estrangeiro em situação legal no Brasil;
1.6.2. Possuir diploma médico expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo de Apostilamento de Haia, regulamentado pela Convenção de Apostila da Haia, tratado internacional promulgado pelo Brasil por intermédio do Decreto n. 8.660, de 29 de janeiro de 2016;
1.6.3. Ter sido aprovado na 1ª etapa do Revalida 2017, conforme estabelecido no item 10.7 do Edital n. 42, de 2017;
1.6.4. Estar entre os convocados para a reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017, conforme disposto no item 1.2 deste Edital.
1.7. A reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017 obedecerá ao seguinte cronograma, de acordo com o horário de Brasília-DF:
AÇÃO | PERÍODO |
a) Solicitação de atendimento específico junto ao Inep diverso do solicitado na aplicação original da 2ª etapa do Revalida 2017. | das 10h do dia 22/04/2019 às 23h59 do dia 26/04/2019 |
b) Replicação da 2ª etapa do Revalida 2017. | dia 19/05/2019 |
c) Publicação da versão preliminar do Padrões Esperados de Procedimentos (PEP) das estações reaplicadas. | data provável de 21/05/2019. |
d) Período de interposição de recurso frente às versões preliminares dos Padrões Esperados de Procedimentos (PEP) das estações reaplicadas. | data provável das 10h do dia 22/05/2019 às 23h59 do dia 24/05/2019 |
e) Divulgação dos resultados dos recursos interpostos frente aos Padrões Esperados de Procedimentos (PEP) das estações reaplicadas. | data provável de 03/06/2019 |
f) Divulgação do resultado preliminar da prova de habilidades clínicas referente ao conjunto das dez estações envolvidas na aplicação original e na reaplicação. | data provável de 10/06/2019 |
g) Período de interposição de recurso frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas referente ao conjunto das dez estações envolvidas na aplicação original e na reaplicação. | data provável das 10h do dia 11/06/2019 às 23h59 do dia 12/06/2019 |
h) Resultados dos recursos interpostos frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas referente ao conjunto das dez estações envolvidas na aplicação original e na reaplicação. | data provável de 19/06/2019 |
i) Resultado final da 2ª etapa do Revalida 2017 dos PARTICIPANTES CONVOCADOS por este Edital. | data provável de 19/06/2019 |
j) Período de solicitação de alteração da IES parceira revalidadora indicada para o encaminhamento do processo de revalidação de diploma para os PARTICIPANTES CONVOCADOS por este Edital. | data provável das 10h do dia 20/06/2019 às 23h59 do dia 23/06/2019 |
k) Resultado da solicitação de alteração da IES parceira revalidadora e encaminhamento das listas de aprovados dos PARTICIPANTES CONVOCADOS por este Edital. | a partir de 24/06/2019 |
1.8. Todos os PARTICIPANTES CONVOCADOS à reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017 serão avaliados em um único dia de aplicação do Exame, conforme cronograma disposto no item 1.7 deste Edital.
1.9. O Revalida é composto por duas etapas de avaliação, de caráter eliminatório:
1.9.1. A 1ª etapa é formada pela avaliação escrita, com a aplicação de duas provas: uma prova objetiva, composta por 100 questões de múltipla escolha, e a outra discursiva, composta por cinco questões. A aplicação desta etapa foi realizada em 24 de setembro de 2017, conforme previsto no Edital nº 42, de 2017.
1.9.2. A 2ª etapa é formada pela avaliação de habilidades clínicas, estruturada em um conjunto de dez estações.
1.9.2.1. A aplicação original, regida pelo Edital Inep nº 91, de 2018, consistiu na realização, durante um intervalo de tempo determinado, de tarefas específicas envolvendo as cinco grandes áreas de exercício profissional: Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria e Medicina da Família e Comunidade-Saúde Coletiva.
1.9.2.2. A aplicação original da 2ª etapa do Revalida 2017 foi realizada em 17 e 18 de novembro de 2018.
1.9.2.3. A reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017 para os PARTICIPANTES CONVOCADOS, objeto deste Edital, será formada pela avaliação de habilidades clínicas, estruturada em uma ou duas estações, a depender da condição específica do PARTICIPANTE CONVOCADO, nas quais, durante um intervalo de tempo determinado, o PARTICIPANTE CONVOCADO deverá realizar tarefas relativas à área de Clínica Médica.
1.10. Todos os PARTICIPANTES CONVOCADOS à reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017, objeto deste Edital, realizarão o Exame na cidade de Brasília (DF).
1.11. Os PARTICIPANTES CONVOCADOS aprovados na 2ª etapa do Revalida 2017 estarão aptos a dar início ao processo de revalidação subsidiado pelo Revalida junto à IES parceira indicada, dita "revalidadora", no processo de inscrição para a edição corrente do Exame.
2. DA REAPLICAÇÃO DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS
2.1. A reaplicação da prova de habilidades clínicas será estruturada em duas estações, nas quais deverão ser realizadas tarefas específicas da área de exercício profissional de Clínica Médica, com participação do PARTICIPANTE CONVOCADO em uma ou duas estações, conforme disposto no item 1.2 deste Edital.
2.2. Serão avaliados, na reaplicação da prova de habilidades clínicas, os objetos descritos na Matriz de Correspondência Curricular para fins de Revalidação de Diplomas de Médico Expedidos por Universidades Estrangeiras, disponível em <http://portal.inep.gov.br/educacao-superior/revalida/outros-documentos>, que abarcam conteúdos, competências, habilidades e desempenhos esperados.
2.3. Cada estação da reaplicação da prova de habilidades clínicas será pontuada de 0 (zero) a 10 (dez), implicando em nota máxima de 10 (dez) pontos para uma estação ou de 20 (vinte) pontos para o conjunto das duas estações.
2.4. O PARTICIPANTE CONVOCADO por este Edital que não participar da reaplicação da prova de habilidades clínicas terá a pontuação zerada em suas respectivas estações de prova.
2.5. A reaplicação da prova de habilidades clínicas será filmada para fins de documentação e avaliação do PARTICIPANTE CONVOCADO.
2.6. As habilidades a serem avaliadas em cada estação serão aferidas por médicos examinadores, devidamente capacitados, presencialmente e por meio dos vídeos de prova, utilizando instrumento de avaliação que contenha o desempenho esperado em cada estação, permitindo a aplicação de um escore e a definição de um padrão adequado de desempenho do PARTICIPANTE CONVOCADO.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA REAPLICAÇÃO
3.1. Antes da data de reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017, o PARTICIPANTE CONVOCADO deverá ler este Edital, seu anexo e os atos normativos neles mencionados, para certificar-se de que aceita todas as condições nele estabelecidas e de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação na reaplicação 2ª etapa do Revalida 2017.
3.2. Para a participação na reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017, o PARTICIPANTE CONVOCADO utilizará os mesmos dados - número de inscrição, endereço de e-mail e senha pessoal - utilizados quando da inscrição na 1ª etapa do Revalida 2017.
3.3. O Inep não se responsabiliza pelo envio de informações a terceiros decorrente de cadastramento indevido de endereço de e-mail e/ou celular pelo PARTICIPANTE CONVOCADO.
3.4. O número de inscrição e a senha deverão ser mantidos sob a guarda do PARTICIPANTE CONVOCADO e são indispensáveis para o acompanhamento a consulta e a obtenção dos resultados individuais.
3.5. O acesso a todas as informações relativas ao PARTICIPANTE CONVOCADO ocorrerá em ambiente de acesso restrito no Sistema Revalida, por meio de autenticação, com o uso de login e senha.
3.5.1. As informações de login e senha de acesso ao Sistema Revalida são pessoais e intransferíveis, sendo o uso indevido de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE CONVOCADO, sob pena de eliminação do Exame.
3.6. A recuperação da senha é feita no endereço <http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao> e encaminhada ao e-mail informado pelo PARTICIPANTE CONVOCADO no momento do cadastro.
3.7. O acesso a todas as informações relativas ao PARTICIPANTE CONVOCADO ocorrerá em ambiente de acesso restrito no Sistema Revalida, por meio de autenticação, com o uso de login e senha de uso pessoal e intransferível.
3.8. É responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE CONVOCADO acompanhar a situação de sua inscrição, no endereço <http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>.
3.9. O PARTICIPANTE CONVOCADO à reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017 deve estar ciente de todas as informações sobre a reaplicação contidas neste Edital e disponíveis no portal do Inep, em <http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>.
3.10. A participação na reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017 implicará ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o PARTICIPANTE CONVOCADO não poderá alegar desconhecimento.
4. DA NECESSIDADE DE ATENDIMENTO ESPECÍFICO
4.1. O Inep, nos termos da legislação vigente, assegurará atendimento específico ao PARTICIPANTE CONVOCADO que dele comprovadamente necessitar.
4.2. A necessidade de atendimentos específicos na reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017 seguirá as solicitações previamente assinaladas pelo grupo de convocados no item 1.2 deste Edital, quando da aplicação original desta etapa.
4.2.1. Caso seja necessário solicitar atendimento específico diverso do previamente solicitado, o PARTICIPANTE CONVOCADO deverá informar ao Inep, por meio de registro de demanda via "Fale Conosco", pelo endereço <http://fale-conosco.mec.call.inf.br>, vinculando sua demanda ao Revalida, no prazo previsto no item 1.7 deste Edital, devendo:
4.2.1.1. Informar as condições que motivam a solicitação de atendimento específico para a reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017: participante gestante, lactante ou idoso.
4.2.1.2. Prestar informações exatas e fidedignas sobre a condição que motiva a solicitação de ATENDIMENTO ESPECÍFICO, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Exame a qualquer tempo.
4.3. A PARTICIPANTE CONVOCADA lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas poderá solicitar ATENDIMENTO ESPECÍFICO nos termos deste Edital, informando a opção "lactante" em campo próprio do sistema de inscrição.
4.3.1. A PARTICIPANTE CONVOCADA a que se refere o item 4.3 deverá, obrigatoriamente, levar um acompanhante adulto no dia de aplicação do. Exame, que ficará em sala reservada, sendo responsável pela guarda do lactente (a criança) durante a realização das provas.
4.3.2. É vedado ao acompanhante da PARTICIPANTE CONVOCADA lactante o acesso às salas de provas.
4.3.3. O acompanhante da PARTICIPANTE CONVOCADA lactante deverá cumprir as obrigações constantes deste Edital, inclusive a guarda de objetos nos termos dos itens 9.6 e 9.7 e ser submetido ao detector de metais, sob pena de eliminação do Exame da PARTICIPANTE CONVOCADA lactante.
4.3.4. Qualquer contato, durante a realização das provas, entre a PARTICIPANTE CONVOCADA lactante e o acompanhante responsável deverá ser presenciado por um membro da equipe de aplicação.
4.3.5. Não será permitida a entrada no local de reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017 do lactente e de seu acompanhante responsável após as 12h.
4.3.6. A PARTICIPANTE CONVOCADA lactante não poderá ter acesso à sala de provas acompanhada do lactente.
4.3.7. Não será permitida, em hipótese alguma, a permanência do lactente no local de realização do Exame sem a presença de um acompanhante responsável.
4.4. O Inep reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento específico.
5. DO CARTÃO DE CONVOCAÇÃO
5.1. O CARTÃO DE CONVOCAÇÃO conterá: número de inscrição, data, hora, local de realização das provas e indicação do atendimento específico.
5.2. O CARTÃO DE CONVOCAÇÃO será enviado para o endereço eletrônico cadastrado pelo PARTICIPANTE CONVOCADO no Sistema Revalida.
5.3. É recomendado a todos os PARTICIPANTES CONVOCADOS que tenham em mãos o CARTÃO DE CONVOCAÇÃO no dia de reaplicação do Exame.
6. DO LOCAL DE REAPLICAÇÃO DO EXAME
6.1. A reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017 ocorrerá na cidade de Brasília e em local específico a ser informado no CARTÃO DE CONVOCAÇÃO e por meio do endereço http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao.
6.2. É entendido como local de prova as dependências físicas em que ocorrerá a reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017.
6.3. É estritamente proibida a entrada no local de prova de pessoas não autorizadas pela equipe da Empresa Aplicadora, incluindo participantes não convocados para essa reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017.
7. DOS HORÁRIOS DE REAPLICAÇÃO DO EXAME
7.1. Os PARTICIPANTES CONVOCADOS à reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017, citados no item 1.2 deste Edital, farão as provas em turno único, conforme item 7.2 deste Edital.
7.2. Os horários previstos para a realização do Exame são os apresentados no quadro abaixo, de acordo com o horário de Brasília-DF:
REAPLICAÇÃO DA 2ª ETAPA | 19/05/2019 |
a) Início do ingresso do participante no local de prova | 11h30 |
b) Encerramento do ingresso do participante no local de prova | 12h |
c) Início da prova | 12h30 |
d) Saída do local de prova | A partir da finalização da avaliação |
7.3. É recomendado a todo PARTICIPANTE CONVOCADO à reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017 que compareça ao local de realização da prova uma hora antes do horário previsto para o encerramento do ingresso do participante no local de prova.
7.4. É estritamente proibida a entrada do PARTICIPANTE CONVOCADO à reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017 no local de prova após o horário definido para o encerramento do ingresso do participante no local de prova.
7.5. O processo de identificação e organização dos PARTICIPANTES CONVOCADOS, na sala de espera inicial, terá início a partir do início do ingresso do participante no local de prova.
8. DA IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE
8.1. É obrigatória a apresentação de via original de documento oficial de identificação com foto para a realização das provas.
8.2. Consideram-se documentos válidos para identificação do PARTICIPANTE CONVOCADO: cédulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal; identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros, inclusive aqueles reconhecidos como refugiados, em consonância com o a Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997; Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; e Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; identidade funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006; Carteira de Registro Nacional Migratório, de que trata a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017; Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, de que trata o Decreto nº 9.277, de 5 de fevereiro de 2018.
8.3. Não serão aceitos como documentos de identificação aqueles que não estejam listados no item 8.2, tais como: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Carteira de Estudante, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani), crachás e identidade funcional de natureza privada, ou ainda, cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas, ou Documentos Digitais apresentados eletronicamente.
8.4. O PARTICIPANTE CONVOCADO impossibilitado de apresentar o documento de identificação original com foto no dia de reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017, por motivo de extravio, perda, furto ou roubo, poderá realizar as provas, desde que:
8.4.1. Apresente o Boletim de Ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, noventa dias da reaplicação do Exame; e
8.4.2. Submeter-se à identificação especial, que compreende a coleta de dados (informações pessoais) e a assinatura do PARTICIPANTE CONVOCADO à reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017 em formulário próprio.
8.5. O PARTICIPANTE CONVOCADO que apresentar via original de documento oficial de Carteira de Identidade Estrangeira, ou documento de identificação com foto com validade vencida e/ou com foto que não permita a sua completa identificação ou dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá realizar a prova da reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017, desde que se submeta à identificação especial, que compreende a coleta de dados e de sua assinatura em formulário próprio.
9. DAS ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
9.1. Antes de se dirigir ao local de reaplicação das provas, o PARTICIPANTE CONVOCADO deverá atender todas as orientações deste Edital.
9.2. O PARTICIPANTE CONVOCADO deverá dirigir-se ao local de reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017 portando os seguintes itens pessoais, não sendo permitida a entrega por terceiros após o encerramento do ingresso do participante no local de prova:
9.2.1. Jaleco, preferencialmente na cor branca;
9.2.2. Estetoscópio;
92.3. Documento de identificação em conformidade com o item 8.2 deste Edital.
9.3. O PARTICIPANTE CONVOCADO somente poderá acessar os espaços das estações e iniciar as provas da reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017 após receber as instruções de cada estação, observada a autorização do médico examinador.
9.4. No dia de realização do Exame, o PARTICIPANTE CONVOCADO poderá ser submetido à revista eletrônica no local de provas, a qualquer momento, por meio do uso de detector de metais.
9.5. Recomenda-se que o PARTICIPANTE CONVOCADO, no dia da prova, não leve nenhum dos objetos relacionados nos itens 13.2.3, 13.2.4, 13.2.5 e 13.2.6.
9.6. No local de prova, não será permitido o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos relacionados no item 13.2.4 pelo PARTICIPANTE CONVOCADO, sob pena de sua eliminação do Exame.
9.7. Ao ingressar no local de confinamento inicial, o PARTICIPANTE CONVOCADO deverá guardar, desligados, em embalagens específicas fornecidas pela Empresa Aplicadora, telefone celular, quaisquer outros equipamentos eletrônicos e objetos descritos nos itens 13.2.3, 13.2.4 e 13.2.5, sob pena de eliminação do Exame.
9.7.1. A embalagem específica para guarda de objetos pessoais deverá ser lacrada e identificada pelo PARTICIPANTE CONVOCADO, antes de ingressar no ambiente de provas e necessariamente mantida em espaço disponibilizado pela equipe de aplicação, durante a realização das provas, sob pena de eliminação do Exame.
9.7.2. O Inep não se responsabiliza pela guarda, perda, extravio ou dano, durante a realização das provas, dos objetos citados nos itens 13.2.3, 13.2.4 e 13.2.5, ou de quaisquer outros equipamentos eletrônicos.
9.8. O Inep não fornecerá alimentos ou bebidas aos PARTICIPANTES CONVOCADOS, e não permitirá o fornecimento desses itens por terceiros no local de provas.
9.8.1. Será permitida no local de prova a entrada de alimentos, bebidas e/ou medicação, os quais deverão, obrigatoriamente, estar acondicionados em embalagens transparentes.
9.8.2. O Inep não fornecerá as embalagens transparentes para acondicionamento desses itens.
9.9. Caso não seja atendido o disposto no item 9.2, não será permitida a entrada do PARTICIPANTE CONVOCADO no local de prova, sob pena de eliminação do Exame.
9.10. O PARTICIPANTE CONVOCADO não poderá, em hipótese alguma, realizar o Exame fora do local de prova, da data e dos horários definidos pelo Inep.
9.11. O PARTICIPANTE CONVOCADO poderá ir ao banheiro, a partir do encerramento do ingresso do participante no local de prova, somente acompanhado de um membro da equipe de aplicação.
9.12. Na reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017, por questões de segurança e de manutenção da isonomia, o PARTICIPANTE CONVOCADO poderá ser requerido a permanecer no local de prova durante todo o turno de aplicação, sob pena de eliminação do Exame.
9.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova em razão de afastamento do PARTICIPANTE CONVOCADO dos espaços destinados à reaplicação do Exame.
9.14. O Inep fornecerá Declaração de Comparecimento no dia de aplicação do Exame, quando solicitado pelo PARTICIPANTE CONVOCADO, antes de deixar o local de prova.
10. DO PADRÃO ESPERADO DE PROCEDIMENTOS (PEP) DA REAPLICAÇÃO DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS
10.1. Para cada uma das estações da reaplicação da prova de habilidade clínicas do Revalida 2017 será estruturado um Padrão Esperado de Procedimentos (PEP), que expressará o conjunto de procedimentos a serem realizados pelos PARTICIPANTES CONVOCADOS, abrangendo situações e estudos de casos, que poderão envolver simulações por pacientes padronizados, instrumentos (bonecos, exames de imagem, etc.) e equipamentos atinentes à área de Clínica Médica do exercício profissional, conforme disposto no item 2.2 deste Edital.
10.2. A avaliação dos procedimentos previstos no PEP dar-se-á por meio de "Instrumento de Avaliação" específico para cada estação, que permitirá o registro dos procedimentos realizados e posterior correção, para cálculo do escore obtido pelo PARTICIPANTE CONVOCADO, conforme disposto no item 2.6 deste Edital.
10.3. Após a reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017, a versão preliminar do Padrão Esperado de Procedimentos das duas estações da prova de habilidades clínicas será divulgado aos PARTICIPANTES CONVOCADOS, por meio do Sistema Revalida, no endereço <http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>, conforme definido no item 1.7 deste Edital.
10.4. Os PARTICIPANTES CONVOCADOS poderão interpor recursos contra os procedimentos esperados previstos no PEP, conforme período definido no item 1.7 e de acordo com o item 11.1 deste Edital.
10.5. Após o resultado das análises dos recursos interpostos frente ao PEP, suas versões finais serão divulgadas aos PARTICIPANTES CONVOCADOS, por meio do Sistema Revalida, no endereço <http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>, conforme definido no item 1.7 deste Edital.
11. DOS RECURSOS
11.1. A reaplicação da prova de habilidades clínicas do Revalida 2017, objeto deste Edital, contará com duas fases recursais, disponibilizadas ao PARTICIPANTE CONVOCADO:
a) Interposição de recursos frente ao Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) das duas estações da reaplicação da prova de habilidades clínicas;
b) Interposição de recursos frente ao resultado preliminar do conjunto das dez estações da prova de habilidades clínicas realizadas pelo PARTICIPANTE CONVOCADO.
11.2. Para a interposição de recurso frente ao Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) de cada estação da reaplicação da prova de habilidades clínicas, o PARTICIPANTE CONVOCADO deverá utilizar o Sistema Revalida, no endereço <http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>, e seguir as instruções apresentadas.
11.2.1. Os recursos interpostos frente ao PEP de cada estação da reaplicação da prova de habilidades clínicas deverão conter somente questionamentos relacionados à pertinência dos procedimentos definidos como esperados durante a realização da prova.
11.2.2. O desempenho individual dos PARTICIPANTES CONVOCADOS não será, em absoluto, objeto de análise nesta fase recursal.
11.2.3. O PARTICIPANTE CONVOCADO que desejar interpor recurso frente ao PEP de cada estação deverá fazê-lo no período definido no item 1.7 deste Edital.
11.2.4. Os resultados dos recursos interpostos frente ao PEP serão disponibilizados no Sistema Revalida na forma de sua versão final, acompanhados de parecer técnico da Comissão Assessora de Avaliação da Formação Médica contendo a deliberação acerca dos recursos interpostos, conforme cronograma definido no item 1.7 deste Edital.
11.3. Para a interposição de recurso frente ao resultado preliminar do conjunto das dez estações da prova de habilidades clínicas, o PARTICIPANTE CONVOCADO deverá utilizar o Sistema Revalida, no endereço <http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>, e seguir as instruções apresentadas.
11.3.1. Os recursos frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas deverão conter somente questionamentos relacionados aos escores atribuídos a cada quesito avaliado, em conformidade com as versões finais dos PEP.
11.3.2. O PARTICIPANTE CONVOCADO que desejar interpor recurso frente ao resultado preliminar de cada estação da prova de habilidades clínicas deverá fazê-lo no período definido no item 1.7 deste Edital.
11.3.3. Para subsidiar a análise do resultado preliminar, serão disponibilizados aos PARTICIPANTES CONVOCADOS, exclusivamente no Sistema Revalida, o espelho detalhado do resultado preliminar e as filmagens das dez estações da prova de habilidades clínicas, além de outros insumos que se fizerem necessários.
11.3.4. O espelho detalhado do resultado preliminar e as filmagens estarão disponíveis para visualização do PARTICIPANTE CONVOCADO somente no período de interposição de recursos frente ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas, conforme cronograma definido no item 1.7 deste Edital.
11.3.5. A disponibilização das filmagens da reaplicação da prova de habilidades clínicas visa, exclusivamente, a interposição de recursos, sendo vedado o seu "download" e a sua divulgação para fins que não os dispostos na seção 11 deste Edital, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sob pena de eliminação do Exame, conforme definido no item 13.1.5 deste Edital.
11.4. Para o recebimento dos recursos frente ao PEP e ao resultado preliminar da prova de habilidades clínicas, será garantida a padronização dos procedimentos indispensáveis ao acolhimento e à análise dos recursos, de forma a assegurar atendimento isonômico aos PARTICIPANTES e a atender aos requisitos de segurança, tempestividade e qualidade.
11.5. Os recursos das duas fases recursais deverão ser tempestivos, consistentes, objetivos, devidamente fundamentados, respeitosos aos membros da Bancas de Especialistas do Exame e em estrita observância aos itens 11.3, 11.3.1, 11.6 e 11.7 deste Edital.
11.6. Recursos fora do escopo da sua respectiva etapa serão sumariamente indeferidos em decorrência de perda de objeto.
11.7. Não serão aceitos recursos apresentados fora do Sistema Revalida, tais como os remetidos por via postal, fax, correio eletrônico, e/ou fora do período definido no item 1.7 deste Edital.
11.8. O Inep não se responsabiliza pelo não recebimento de recursos, devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, por falhas de comunicação, por congestionamento das linhas de comunicação, por procedimento indevido do PARTICIPANTE CONVOCADO, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE CONVOCADO acompanhar o recurso interposto.
12. DOS RESULTADOS DA PROVA DE HABILIDADES CLÍNICAS
12.1. Os resultados preliminar e final da prova de habilidades clínicas serão expressos em valor absolutos com até três casas decimais, obtidos a partir da soma dos escores alcançados em cada um dos quesitos das dez estações de prova, não havendo possibilidade de aplicação de arredondamentos.
12.2. Será considerado aprovado na 2ª etapa do Revalida 2017 o PARTICIPANTE CONVOCADO que alcançar, no conjunto das dez estações avaliadas, o mínimo de pontos, de acordo com as estações para as quais o PARTICIPANTE foi CONVOCADO para avaliação na reaplicação, conforme definido abaixo:
a) PARTICIPANTE CONVOCADO para avaliação somente na Estação 1: 61 dos 100 pontos, conforme pontuação máxima definida no item 2.3 deste Edital.
b) PARTICIPANTE CONVOCADO para avaliação somente na Estação 6: 62 dos 100 pontos, conforme pontuação máxima definida no item 2.3 deste Edital.
c) PARTICIPANTE CONVOCADO para avaliação nas Estações 1 e 6: 61 dos 100 pontos, conforme pontuação máxima definida no item 2.3 deste Edital.
12.2.1. O Revalida é um exame concebido a partir da Teoria Clássica dos Testes, a qual não permite comparabilidade imediata da dificuldade das questões que compõem o instrumento de avaliação.
12.2.2. A reaplicação das estações 1 e 6, ou de uma delas, exige alteração desses itens no instrumento de avaliação, modificando o grau dificuldade dessas estações e, consequentemente, do instrumento.
12.2.3. A diferença de pontuações mínimas para aprovação, obtidas por meio da aplicação do método de Angoff Modificado, tem como objetivo assegurar o tratamento isonômico a todos os participantes inscritos no Revalida 2017 com base no conceito do profissional médico minimamente apto a atuar no Brasil.
12.3. O PARTICIPANTE eliminado da 2ª etapa do Revalida 2017, de acordo com a seção 13 deste Edital, não terá resultados preliminar e/ou final divulgados pelo Inep.
12.3.1. Caso a identificação da irregularidade que implique em eliminação ocorra após a divulgação do resultado final da 2ª etapa do Revalida 2017, o Inep tornará o resultado sem efeito, comunicando imediatamente as IES parceiras revalidadoras pertinentes.
12.4. Os PARTICIPANTES CONVOCADOS poderão acessar os seus resultados individuais da 2ª etapa do Revalida 2017, conforme cronograma disposto no item 1.7, no Sistema Revalida, no endereço <http://revalida.inep.gov.br/revalida/inscricao>.
12.5. Os PARTICIPANTES CONVOCADOS aprovados na 2ª etapa do Revalida 2017 estarão aptos a dar início ao processo de revalidação subsidiado pelo Revalida junto à IES parceira indicada, dita "revalidadora", no processo de inscrição para a edição corrente do Exame.
12.6. Após a publicação do resultado final do Revalida 2017, a lista de aprovados no Exame será encaminhada às IES parceiras revalidadoras, listadas no Anexo I deste Edital, para os devidos encaminhamento dos processos de revalidação.
12.7. Em caso de aprovação no Revalida 2017, caso julgue pertinente, o PARTICIPANTE CONVOCADO poderá solicitar a alteração da IES parceira indicada para o encaminhamento do processo de revalidação de seu diploma, dentre aquelas listadas no Anexo I deste Edital, por meio do sistema de autoatendimento do Fale Conosco, pelo endereço <http://mec.cube.call.inf.br>, conforme período definido no item 1.7 deste Edital.
12.7.1. A solicitação de alteração da IES parceira indicada será analisada pelo Inep e a resposta ao pedido encaminhada ao PARTICIPANTE CONVOCADO, por meio do sistema de autoatendimento do Fale Conosco.
12.7.2. Solicitações apresentadas fora do prazo disposto no item 1.7 deste Edital serão automaticamente indeferidas.
12.8. Em caso de aprovação no Revalida 2017, o PARTICIPANTE será solicitado a apresentar à IES parceira escolhida para revalidação do diploma a documentação exigida em suas instruções internas, abrangendo documentos pessoais e acadêmicos, com destaque a:
12.8.1. Diploma médico expedido por Instituição de Educação Superior Estrangeira, reconhecida no país de origem pelo seu Ministério da Educação ou órgão equivalente, autenticado pela autoridade consular brasileira ou pelo processo de Apostilamento de Haia, regulamentado pela Convenção de Apostila da Haia, tratado internacional promulgado pelo Brasil por intermédio do Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016.
12.8.2. Caso o país de origem e o país de destino do Diploma sejam signatários da Convenção de Apostila da Haia, o Diploma deverá ser apostilado, contendo, obrigatoriamente, o selo do Apostilamento, em substituição ao selo consular.
12.8.3. O Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras), nível intermediário superior, poderá ser solicitado, conforme Resolução CFM nº 2.216, de 27 de janeiro de 2018, exceto aos naturais de países cuja língua oficial seja o português.
12.9. Os resultados individuais do Revalida 2017 não serão divulgados por outros meios de publicação ou instrumentos similares que não aqueles explicitados neste Edital.
12.10. Somente o PARTICIPANTE poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no Revalida 2017 para fins de publicidade, premiação, entre outros.
12.11. O prazo de validade da aprovação do PARTICIPANTE no Revalida 2017 será definido pela IES parceira revalidadora do diploma médico, respeitando a validade mínima de um ano após a publicação de seu resultado final.
13. DA ELIMINAÇÃO NO EXAME
13.1. Será eliminado do Exame, a qualquer tempo, o PARTICIPANTE CONVOCADO que:
13.1.1. Prestar qualquer informação ou apresentar documentação falsa ou inexata, ou que não satisfizer todas as condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos normativos.
13.1.2. Utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento em benefício próprio ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei.
13.1.3. Receber quaisquer informações referentes ao conteúdo das provas de qualquer pessoa antes ou durante a reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017, exceto da equipe de avaliadores dentro das estações de prova.
13.1.4. Realizar download e/ou divulgar as filmagens da prova de habilidades clínicas para fins que não os dispostos na seção 11 deste Edital, ainda que para uso próprio e sem fins lucrativos, sem prejuízo de demais penalidades previstas em lei.
13.2. Durante a reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017, o PARTICIPANTE não poderá, sob pena de eliminação:
13.2.1. Realizar qualquer espécie de consulta após o acolhimento no local de reaplicação da prova.
13.2.2. Comunicar-se com qualquer pessoa, exceto se expressamente autorizado pela equipe de aplicação, durante o período de realização das provas nas estações e nos deslocamentos pelos espaços do local de aplicação.
13.2.3. Portar lápis, caneta de material não transparente, lapiseira, borrachas, livros, manuais, impressos, anotações.
13.2.4. Portar, após ingressar no ambiente de confinamento, qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares ou quaisquer tipos de equipamento eletrônico ou de comunicação, smartphones, tablets, ipods®, pen drives, mp3 ou similar, gravadores, relógios, alarmes de qualquer espécie, chaves, fones de ouvido ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.
13.2.5. Utilizar óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares.
13.2.6. Portar armas de qualquer espécie, exceto para os casos previstos na Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003.
13.2.7. Ausentar-se em definitivo dos espaços voltados ao confinamento inicial e/ou final, das estações de provas e/ou do local de reaplicação antes da autorização expressa da equipe de aplicação, conforme orientações previstas na seção 9 deste Edital.
13.2.8. Receber quaisquer informações referentes ao conteúdo das provas de qualquer pessoa, exceto da equipe de avaliadores presentes nas estações, durante a realização da prova.
13.2.9. Iniciar as provas antes do horário estipulado para sua participação e sem a autorização expressa do médico examinador.
13.2.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas, incorrendo em comportamento indevido durante a realização do Exame.
13.2.11. Não atender às orientações da equipe de aplicação durante a realização do Exame atinentes à realização da prova.
13.2.12. Recusar-se, injustificadamente, a ser submetido à revista eletrônica, nos termos do item 9.4, ou a ter seus objetos revistados eletronicamente.
13.2.13. A eliminação do PARTICIPANTE CONVOCADO no Exame acarretará a não correção de seus instrumentos de avaliação e, consequentemente, esse não terá resultados preliminar e/ou final divulgados pelo Inep.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A participação na reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017 caracterizará o consentimento formal do PARTICIPANTE CONVOCADO para a utilização de suas notas e informações, incluindo as do questionário de percepção da prova, no âmbito de estudos e programas governamentais, mantendo-se o sigilo sobre sua identidade e seus dados pessoais.
14.2. A participação na reaplicação da 2ª etapa do Revalida 2017 implica a aceitação de todas as disposições, diretrizes e procedimentos do Revalida contidos neste Edital.
14.3. O não comparecimento à reaplicação objeto deste Edital no local, data e horário informados pelo Inep caracterizará ausência do PARTICIPANTE CONVOCADO, não havendo nova oportunidade para a realização das provas.
14.4. Os casos omissos e eventuais dúvidas referentes a este Edital serão analisados e esclarecidos pelo Inep.
CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO
ANEXO I
REVALIDA - Relação de IES parcerias em 2017
Nº | SIGLA DA IES | NOME DA IES | UF da IES |
1 | FURG | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE | RS |
2 | UEA | UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS | AM |
3 | UECE | UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ | CE |
4 | UEFS | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA | BA |
5 | UEL | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA | PR |
6 | UERJ | UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | RJ |
7 | UESC | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SANTA CRUZ | BA |
8 | UFAC | UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE | AC |
9 | UFAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS | AL |
10 | UFAM | UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS | AM |
11 | UFBA | UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA | BA |
12 | UFC | UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ | CE |
13 | UFCA | UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI | CE |
14 | UFCG | UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE | PB |
15 | UFF | UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE | RJ |
16 | UFG | UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS | GO |
17 | UFGD | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS | MS |
18 | UFJF | UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA | MG |
19 | UFMA | UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO | MA |
20 | UFMS | UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL | MS |
21 | UFOP | UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO | MG |
22 | UFPB | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA | PB |
23 | UFPE | UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO | PE |
24 | UFPEL | UNIVERSIDADE FEDERAL DE PELOTAS | RS |
25 | UFPI | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ | PI |
26 | UFPR | UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ | PR |
27 | UFRGS | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL | RS |
28 | UFRJ | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO | RJ |
29 | UFRN | UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE | RN |
30 | UFRR | UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA | RR |
31 | UFS | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE | SE |
32 | UFSC | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA | SC |
33 | UFSM | UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA | RS |
34 | UFT | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS | TO |
35 | UFTM | UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO | MG |
36 | UFU | UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA | MG |
37 | UNB | UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA | DF |
38 | UNESP | UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO | SP |
39 | UNIFAP | UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ | AP |
40 | UNIMONTES | UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS | MG |
41 | UNIOESTE | UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ | PR |
42 | UNIR | FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA | RO |
43 | UNIRG | CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIRG | TO |
44 | UNIRIO | UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | RJ |
Ministério da Educação
INEP convoca para reaplicação das estações 1 e 6 da 2ª etapa – Prova de Habilidades Clínicas – participantes do Revalida 2017O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de...
17/04/2019