Concursos e Seleções
A Embrapa Pecuária Sudeste abre Chamada Pública, visando a seleção de Empresa(s), para ser parceira do projeto "Desenvolvimento, validação e transferência de tecnologia de sistemas automatizados de ordenha a pasto em sistemas integrados de produção de leite nas condições tropicais". O Edital e seus anexos estão disponíveis na sede da Embrapa Pecuária Sudeste, situada na Rodovia Washington Luiz, km 234, São Carlos - SP, acesso pela Rodovia Guilherme Scatena e no site www.embrapa.br/pecuaria-sudeste. Os envelopes relativos à Documentação de Habilitação e Proposta serão recebidos pela Comissão Especial para Transferência de Tecnologia, em ato público, às 09:00 horas, do dia 03/07/2019, no endereço mencionado acima.
Rui Machado
Chefe Geral
]]>Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Embrapa Pecuária Sudeste seleciona empresas para parceria visando implementação de projetoA Embrapa Pecuária Sudeste abre Chamada Pública, visando a seleção de Empresa(s), para ser parceira do projeto "Desenvolvimento, validação e transferência de tecnologia de sistemas automatizados de ordenha a pasto em...
21/06/2019
A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público de Admissão à Escola Naval em 2019 (CPAEN/2019), publicado na Seção 3, do DOU nº 89, de 10/05/2019, conforme abaixo discriminado:
Incluir:
PARTE 2 - ANEXOS
ANEXO I
CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DOS EVENTOS COMPLEMENTARES E AS RESPECTIVAS ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)
Cidades de realização das provas | Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) |
Santa Maria - RS. (1) | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval - Rua Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 - Centro - Rio Grande/RS CEP 96201-260 - Tel.: (53) 3233-6106.(2) |
(1) No ato da inscrição os candidatos que escolherem a cidade de Santa Maria/RS realizarão as provas escritas e a redação nessa cidade.
(2) Os candidatos aprovados e convocados para os eventos complementares realizarão suas etapas na cidade da OREL (Rio Grande/RS).
Capitão de Mar e Guerra JOSÉ LUIZ FERREIRA CANELA
Diretor
]]>Ministério da Defesa
Comando da Marinha retifica edital do concurso de admissão à Escola Naval em 2019EDITAL DE 9 DE MAIO DE 2019retificação do edital DE ADMISSÃO À ESCOLA NAVAL EM 2019 (CPAEN/2019)A Administração Naval resolve: retificar o Edital do Concurso Público de Admissão à Escola Naval...
19/06/2019
EDITAL Nº 22, DE 10 DE JUNHO DE 2019CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), em cumprimento a decisões judiciais, torna públicas a inclusão de candidato sub judice no resultado final no procedimento de heteroidentificação, mediante a inclusão do subitem 2.1.1 no Edital nº 16 - IPHAN, de 20 de novembro de 2018, a retificação do resultado final na avaliação de títulos de candidatos sub judice, divulgado por meio do subitem 1.1 do Edital nº 20 - IPHAN, de 11 de dezembro de 2018, bem como a retificação do resultado final no concurso público para o Cargo 1 - Analista I - Área 6/DF e do resultado final no concurso público dos candidatos ao Cargo 1 - Analista I - Área 7/DF considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, divulgados por meio do subitem 2.1 deste último edital.
1 DA INCLUSÃO DE CANDIDATO SUB JUDICE NO SUBITEM 2.1.1 DO EDITAL Nº 16 - IPHAN, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
[...]
CARGO 1 - ANALISTA I - ÁREA 7/DF
[...]
2.1.1 Relação final dos candidatos sub judice considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: cargo/área/UF, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
10017435, Rafael Santos Reis.
[...]
2 DA RETIFICAÇÃO DO ITEM 1 DO EDITAL Nº 20 - IPHAN, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018 [...]
1 DO RESULTADO FINAL NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
1.1 Resultado final na avaliação de títulos, na seguinte ordem: cargo/área/UF, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética e nota final na avaliação de títulos.
[...]
CARGO 1 - ANALISTA I - ÁREA 6/DF
[...]
Resultado final na avaliação de títulos de candidatos sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato e nota final na avaliação de títulos.
10042800, Marcela Maris Lima Siqueira Sousa, 5.60.
CARGO 1 - ANALISTA I - ÁREA 7/DF
[...]
Resultado final na avaliação de títulos de candidatos sub judice considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato e nota final na avaliação de títulos.
10017435, Rafael Santos Reis, 0.00.
[...]
3 DA RETIFICAÇÃO DO ITEM 2 DO EDITAL Nº 20 - IPHAN, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018
2 DO RESULTADO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO
2.1 Resultado final no concurso público, na seguinte ordem: cargo/área/UF, número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.
[...]
CARGO 1 - ANALISTA I - ÁREA 6/DF
10004189, Giulia Ribeiro Barao, 122.53, 1 / 10072102, Guilherme Henrique Simionato dos Santos, 118.40, 3 / 10038123, Sofia Salustiano Botelho, 118.10, 4 / 10091997, Talita Putarov Vieira Soares, 114.67, 5 / 10011231, Tiago Colombo Lazzari, 113.97, 6.
Resultado final no concurso público da candidata sub judice, na seguinte ordem: número de inscrição, nome da candidata em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.
10042800, Marcela Maris Lima Siqueira Sousa, 120.63, 2.
CARGO 1 - ANALISTA I - ÁREA 7/DF
[...]
Resultado final no concurso público dos candidatos considerados negros no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.
10015472, Andre Gurjao Cardoso, 83.37, 2 / 10017803, Hugo de Souza Santos, 76.86, 3 / 10107397, Tamar Augusto Bomfim, 74.03, 4.
[...]
Resultado final no concurso público do candidato sub judice considerado negro no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, na seguinte ordem: número de inscrição, nome do candidato em ordem de classificação, nota final e classificação final no concurso público.
10017435, Rafael Santos Reis, 85.53, 1.
[...]
KÁTIA SANTOS BOGÉA
Presidente do Instituto
]]>Ministério da Cidadania
IPHAN retifica resultado final da avaliação de títulos de candidatos sub judice e de concurso para cargo 1- Analista I - Áreas 6 e 7/DFO Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), em cumprimento a decisões judiciais, torna públicas a inclusão de candidato sub judice no resultado final no procedimento de heteroidentificação, mediante a...
18/06/2019
A União, representada pelo Comando do Exército, por intermédio do Comando da 12ª Região Militar, torna público para conhecimento dos interessados, que, na data, horário e local indicados, fará realizar a seleção e o credenciamento de Instituições de Ensino Especializadas em Educação Especial, para prestação de serviços educacionais voltados aos Portadores de Necessidades Educativas Especiais (PNEE), conforme as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. O Edital de credenciamento e seus Anexos poderão ser examinados ou adquiridos em mídia digital na Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do Comando da 12ª Região Militar, situada à Avenida Coronel Teixeira, nº 6155 - Ponta Negra, Manaus-AM, CEP 69037-000, de segunda-feira a quinta-feira nos horários de 10:00h as 12:00h e 14:00h as 16:00h, e na sexta-feira no horário de 10:00h a 12:00h, horário local a partir do dia 24 de junho de 2019. A documentação mencionada no item acima também poderá ser recebida pelo e-mail: salc@12rm.eb.mil.br entrando em contato pelo telefone: (92) 3659-1251.
Ten Cel MARCELO RIBEIRO JÚNIOR
Ordenador de Despesas
]]>Ministério da Defesa
Exército realiza seleção de instituições de ensino especializadas em educação especial para prestação de serviços educacionais voltados aos PNEEsA União, representada pelo Comando do Exército, por intermédio do Comando da 12ª Região Militar, torna público para conhecimento dos interessados, que, na data, horário e local indicados, fará realizar a...
18/06/2019
O COMANDANTE DA ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 172 da Portaria nº 112 de 21 de maio de 2019, do Departamento de Educação e Cultura do Exército-DECEx, faz saber que estarão abertas, no período de 19 de junho a 2 de agosto de 2019, as inscrições para o Concurso de Admissão/2019 para Matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e no Curso de Formação de Capelães Militares em 2020, observadas as seguintes instruções: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS - Seção I - Da Finalidade - Art. 1º Este edital tem por finalidade estabelecer as condições de execução do concurso de admissão (CA) em 2019, destinado à matrícula no Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar (CFO/QC), e no Curso de Formação de Capelães Militares (CF/CM) a funcionar na Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx) e na Escola de Saúde do Exército (EsSEx). Parágrafo único. O CA, a se realizar em âmbito nacional, abrange o exame intelectual (EI) e outras etapas eliminatórias e classificatórias. - Seção II - Da Aplicação - Art. 2º Este edital aplica-se: I - a todos os(as) candidatos(as) à matrícula no CFO/QC; II - aos militares e servidores civis envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do CA, inclusive aos integrantes da junta de inspeção de saúde, das comissões de exame intelectual (elaboração e aplicação de provas), da comissão de aplicação dos exames físicos, da comissão de verificação documental preliminar, da comissão de heteroidentificação; e III - aos órgãos, grandes comandos, organizações militares e estabelecimentos de ensino envolvidos na divulgação e realização do CA. - Seção III - Da Legislação de Referência - Art. 3º O presente concurso está amparado nas Portarias nº 112 e 113 do Departamento Educação e Cultura do Exército (DECEx), ambas de 21 de maio de 2019. - CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO - Seção I - Dos Requisitos Exigidos - Art. 4º No âmbito deste edital, o termo "candidato" refere-se a ambos os sexos, exceto onde for necessário explicitar a distinção. § 1º Para a inscrição no CA, o candidato deverá atender aos seguintes requisitos: I - comuns a todos os candidatos: a) pagar a taxa de inscrição, exceto os candidatos que preencham os requisitos do Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008 e da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018 (Art. 22 deste edital); b) ser brasileiro nato (inciso I, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012); c) possuir cédula de identidade civil ou militar; d) possuir comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e e) ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino (inciso XIII do Art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012). II - específicos: a) o candidato ao CFO/QC deverá possuir idade de, no máximo, 36 (trinta e seis) anos, completados até 31 de dezembro de 2020 (alínea "e", do inciso III, do art. 3º, da Lei nº 12.705, de 2012); e b) o candidato ao CF/CM deverá possuir idade de, no mínimo 30 (trinta) anos e, no máximo, 40 (quarenta) anos, completados até a data do término do Curso (inciso IV do art. 18 da Lei nº 6.923, de 1981). § 2º O candidato inscrito no CA que conseguir êxito em todas as etapas e fases do CA e for convocado para matrícula, deverá atender, obrigatoriamente, além dos requisitos listados neste artigo, aos requisitos previstos no Art. 139 deste edital. - Seção II - Do Processamento da Inscrição - Art. 5º O pedido de inscrição processar-se-á por intermédio de requerimento do candidato dirigido ao Comandante da EsFCEx, remetido diretamente àquela Escola por intermédio do seu endereço eletrônico (www.esfcex.eb.mil.br), respeitado o prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, anexo a este edital. Art. 6º O requerimento de inscrição que obedecerá ao modelo padronizado e elaborado pela EsFCEx, e o edital de abertura encontram-se disponíveis na página da EsFCEx na internet, com acesso pelo endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br. Parágrafo único. Constarão do requerimento: I - as informações pessoais do candidato; II - a opção correspondente à sua área de atividade profissional, para o (CFO/QC), ou credo religioso, para o (CF/CM); III - a opção quanto à Guarnição de Exame (Gu Exm) e a Organização Militar Sede de Exame (OMSE), dentre as previstas neste edital, onde deseja realizar o Exame Intelectual (EI); IV - a opção de que aceita, de livre e espontânea vontade, submeter-se às normas do CA, às exigências do Curso pretendido e da carreira militar, caso seja matriculado segundo as condições estabelecidas neste edital; e V - a opção de autodeclaração quanto à condição de candidato negro (preto ou pardo), de acordo com a Lei nº 12.990/2014, confirmada segundo os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Art. 7º As solicitações de alteração no requerimento de inscrição devem ser realizados durante o período de inscrição. Art. 8º Após a realização da inscrição não serão aceitos pedidos de mudança de área da atividade profissional (CFO/QC) ou do credo religioso (CF/CM) selecionado pelo candidato. Art. 9º O candidato, após preencher o requerimento de inscrição, enviá-lo-á eletronicamente, imprimirá o boleto bancário e efetuará o pagamento da taxa de inscrição até a data de vencimento estabelecida no referido boleto. Art. 10. A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição, desde que efetuada até a data estabelecida no boleto bancário. Parágrafo único. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Art. 11. Não será permitida a realização de mais de uma inscrição utilizando-se o mesmo número do CPF. Art. 12. Após o encerramento das inscrições, a EsFCEx disponibilizará para impressão, um Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI)/Cartão Informativo (CI), com informações importantes para o candidato quanto aos locais, datas e horários do EI. § 1º O CCI/CI permanecerá disponível para impressão, no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA. § 2º A responsabilidade pela impressão do CCI/CI será do candidato. § 3º O CCI/CI valerá somente para o ano a que se referir o CA. Art. 13. Para efeito deste edital, entende-se por: I - candidato civil: o cidadão que não pertença ao serviço ativo de Força Armada, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar e os integrantes da reserva não remunerada das respectivas Forças; e II - candidato militar: o cidadão(ã) incluído no serviço ativo das Forças Armadas e Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar. Art. 14. O candidato militar informará oficialmente a seu comandante, chefe ou diretor sua situação de inscrito para o CA, para que adotem-se as providências decorrentes por parte da Instituição a que pertence, de acordo com as respectivas normas. Art. 15. Competirá ao Comandante da EsFCEx o deferimento ou indeferimento das inscrições requeridas. § 1º A EsFCEx informará a decisão a respeito do deferimento ou indeferimento, no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, para consulta pelos candidatos. § 2º Após o encerramento das inscrições, a EsFCEx publicará no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br a relação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos), na forma da Lei nº 12.990/2014. Art. 16. O candidato não terá direito a ressarcimento de qualquer natureza decorrente de insucesso no CA ou falta de vagas. Art. 17. Constituem causas de indeferimento da inscrição: I - remeter o requerimento de inscrição por outro meio, que não por intermédio do endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, ou após a data estabelecida no Calendário Anual do CA; II - contrariar quaisquer dos requisitos exigidos ao candidato, previstos neste edital; e/ou III - não ocorrência da compensação bancária do pagamento da taxa de inscrição em favor da EsFCEx, por qualquer motivo, até o 1º (primeiro) dia útil após a data de vencimento estabelecida no boleto bancário. Art 18. A EsFCEx não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por qualquer motivo. - Seção III - Da Taxa de Inscrição - Art. 19. O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais) conforme fixado na Portaria nº 113-DECEx de 21 de maio de 2019, e destina-se a cobrir as despesas com a realização do CA. Art. 20. O pagamento da taxa de inscrição efetuar-se-á por intermédio da rede bancária até a data do vencimento expressa no boleto bancário, passível de reimpressão a qualquer época, no período compreendido entre o envio do requerimento e o encerramento das inscrições. Parágrafo único. A responsabilidade pela quitação da taxa é exclusiva do candidato, não sendo aceito como justificativa para o não pagamento o agendamento sem a devida provisão na data de vencimento, boleto fraudado por código malicioso (vírus, malwares), greve bancária, dentre outros motivos. Art. 21. Em hipótese alguma haverá restituição da taxa de inscrição. Art. 22. Estará isento da taxa de inscrição, o candidato que comprove atender aos seguintes requisitos, de forma comprovada: - ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018; II - constar do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico (Decreto nº 6.135, de 2007); e/ou III - ser membro de família de baixa renda, nos termos do decreto supracitado. § 1º O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição deverá solicitá-la, no momento da inscrição, realizando as seguintes ações, conforme a situação na qual se enquadre: I - para os doadores de medula óssea: a) preencher o requerimento disponibilizado no endereço eletrônico da EsFCEx, no qual deverá constar, dentre outros dados, o número de inscrição no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); e b) digitalizar e encaminhar a carteira de doador de medula óssea ou a declaração de doador emitida por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde por meio do endereço eletrônico: isencao.esfcex@gmail.com. II - para os constantes do CadÚnico: a) preencher o requerimento disponibilizado no endereço eletrônico da EsFCEx, no qual deverá constar, dentre outros dados, o Número de Inscrição Social (NIS); e b) digitalizar e encaminhar o comprovante de inscrito no CadÚnico, por meio do endereço eletrônico: isencao.esfcex@gmail.com. O comprovante encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/ para impressão; III - para os membros de família de baixa renda: somente no caso de indeferimento do pedido de isenção, o candidato poderá interpor recurso administrativo ao Diretor de Educação Superior Militar, solicitando sua inscrição por ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, desde que apresente, anexados ao seu recurso administrativo, os seguintes documentos comprobatórios, até a data constante no Calendário Anual do CA: a) cópia dos comprovantes de rendimentos, relativos ao mês de abril ou maio do ano do CA, de todas as pessoas que compõem o seu grupo familiar e que residam no mesmo endereço. Para este fim, constituem-se documentos comprobatórios: 1. de empregados: cópia do contracheque ou carteira profissional ou declaração do empregador; 2. de aposentados, pensionistas, beneficiários de auxílio-doença e outros: cópia do extrato trimestral do ano em curso ou comprovante de saque bancário, contendo o valor do benefício do INSS ou de outros órgãos de previdência; 3. de autônomos e prestadores de serviço: cópia do último carnê de pagamento de autonomia junto ao INSS e declaração de próprio punho contendo o tipo de atividade exercida e o rendimento médio mensal obtido; e 4. de desempregados: cópia da carteira profissional, formulário de rescisão de contrato de trabalho, declaração informando o tempo em que se encontra fora do mercado de trabalho e como tem se mantido, assim como comprovantes do seguro desemprego. b) cópia do comprovante de Imposto de Renda. O candidato apresentará o formulário completo da declaração do imposto de renda do ano do CA (com base no ano anterior), de todas as pessoas maiores de 18 (dezoito) anos descritas no quadro de composição familiar; c) cópia dos comprovantes de despesas (relativas ao mês de abril ou maio do ano do CA): 1. com habitação (prestação da casa própria ou aluguel e condomínio); 2. com instrução (mensalidades escolares, cursos, comprovante de concessão de bolsa de estudos); 3. com contas de consumo (luz, gás, telefone, água, IPTU). No caso em que as contas de energia elétrica ou água partilhadas entre duas ou mais residências, se faz necessário a apresentação de declaração (pode ser de próprio punho), justificando o fato; e 4. com outras despesas passíveis de comprovação (plano de saúde, IPVA e outras). d) cópia dos comprovantes relativos à composição familiar: documento de identidade e CPF, para os maiores de 18 anos; certidão de nascimento ou comprovante de escolaridade (para menores de 18 anos); certidão de casamento e, no caso de casais separados, comprovação desta situação; certidão ou documentos referentes à tutela, adoção, termo de guarda e responsabilidade ou outras expedidas pelo juiz. § 2º O candidato que não enviar a documentação constante do §1º, ou que enviar o requerimento incompleto, ou seja, faltando alguma informação, não terá o seu pedido de isenção deferido. § 3º Qualquer declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, assim como sua exclusão do CA. Caso já tenha sido matriculado, sua matrícula será anulada. § 4º A divulgação da relação dos requerimentos de isenção deferidos ocorrerá, até a data prevista no Calendário Anual do CA, no endereço eletrônico da EsFCEx. - CAPÍTULO III - DAS ETAPAS, DAS FASES E DOS ASPECTOS GERAIS DO CONCURSO DE ADMISSÃO - Seção I - Das Etapas e Fases do Concurso de Admissão - Art. 23. O CA tem abrangência nacional, sendo composto por verificações de requisitos intelectuais, de saúde, físicos, psicológicos e documental. Parágrafo único. A heteroidentificação não se compõe em uma fase ou etapa do CA, tão somente é destinada à confirmação, ou não, de uma informação prestada por ocasião da inscrição do candidato. Art. 24. O CA compõe-se das seguintes etapas e fases: I - 1º Primeira etapa: Exame Intelectual (EI), de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos. II - 2º Segunda etapa, composta das seguintes fases: a) verificação documental preliminar: não possui caráter eliminatório nem classificatório, a ser realizada apenas pelos candidatos aprovados no EI (classificados e majorados); b) Prova de Títulos (PvT): de caráter voluntário e classificatório, a ser realizada somente pelo candidato ao CF/CM, aprovado no EI (classificado/majorado); c) Inspeção de Saúde (IS): de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI, classificado e majorado; d) Exame de Aptidão Física (EAF): de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI e na IS, classificado e majorado; e) Avaliação Psicológica (Avl Psc), de caráter eliminatório, a ser realizado apenas pelo candidato aprovado no EI, e apto na IS e no EAF; e f) comprovação dos requisitos para a matrícula: de caráter eliminatório, a ser realizada apenas pelo candidato aprovado no EI, na IS, no EAF, na Avl Psc, no procedimento de heteroidentificação e classificado dentro do número de vagas previstas pelo Estado-Maior do Exército (EME), em portaria específica. Parágrafo único. O candidato convocado para a 2ª Etapa do CA, que no ato da inscrição se autodeclarou negro, conforme o previsto na Lei nº 12.990/2014, será submetido a uma Comissão, denominada Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), para verificação da veracidade da declaração supracitada, independente de ter sido convocado para as vagas reservadas ou para as vagas da ampla concorrência. - Seção II - Dos Aspectos Gerais do Concurso de Admissão - Art. 25. O EI será realizado sob a responsabilidade das Gu Exm e das OMSE, designadas pelo DECEx em Portaria específica. § 1º O candidato realizará, obrigatoriamente, o EI nas Gu Exm e OMSE escolhidas no ato da inscrição, confirmadas em seu CCI/CI ou, quando for o caso, em um outro local designado e informado previamente ao candidato. § 2º O candidato aprovado no EI e classificado de acordo com a quantidade de vagas fixadas pelo EME, por área (CFO/QC) ou credo religioso (CF/CM), bem como o incluído na majoração, será convocado pela EsFCEx, por intermédio do seu endereço eletrônico, para a realização das demais etapas e fases do CA. Art. 26. Após a divulgação do resultado do EI, haverá uma verificação documental preliminar, responsabilizando-se o candidato pela remessa dos documentos. Art. 27. À exceção do EI e PvT, as demais etapas e fases do CA serão realizadas de forma centralizada, nos seguintes locais: I - para candidatos ao CFO/ QC das áreas de Enfermagem e Veterinária: na cidade do Rio de Janeiro-RJ, sob a responsabilidade da EsSEx; e II - para candidatos ao CFO/QC das demais áreas e CF/CM: na cidade de Salvador-BA, sob a responsabilidade da EsFCEx. Art 28. A PvT será exclusiva para o candidato ao CF/CM, de caráter voluntário e não eliminatório, e comporá a nota final com valor máximo de 10(dez) pontos. Parágrafo único. As prescrições, o modelo de apresentação e os critérios de pontuação dos títulos constarão deste edital e no endereço eletrônico da EsFCEx. Art. 29. A comprovação dos requisitos para a matrícula realizar-se-á na EsSEx (CFO/QC das áreas de Enfermagem e Veterinária) e na EsFCEx (CFO/QC das demais áreas e CF/CM), consistindo na apresentação dos documentos (cópias e originais) previstos, no Art. 139 deste edital. Art. 30. A EsFCEx definirá a majoração, quando existir, desde que não ultrapasse o número máximo previsto em legislação específica, destinando-se a recompletar o número total de candidatos, em caso de reprovação ou desistência durante as etapas e fases do CA. Parágrafo único. A chamada de candidatos para recompletamento de vagas, acontecerá somente até a data de encerramento do CA prevista no Calendário Anual. - Seção III - Da Publicação dos Editais - Art. 31. A EsFCEx providenciará a publicação no DOU dos seguintes editais de: I - abertura do CA, em conformidade com as Instruções Reguladoras e com a portaria do DECEx versando sobre o Calendário Anual do CA; II - divulgação do resultado do EI; e III - divulgação e homologação do resultado final do CA. Art. 32. O candidato não receberá qualquer documento comprobatório de aprovação no CA, valendo, para este fim, a aprovação publicada no DOU. - CAPÍTULO IV - DO EXAME INTELECTUAL - Seção I - Da Constituição do Exame Intelectual para o Candidato ao CFO/QC - Art. 33. O EI c para o candidato ao CFO/QC onstitui-se de 1 (uma) prova escrita, impressa em um caderno de questões contendo 70 (setenta) itens, distribuídos em 2 (duas) partes: I - 1ª parte: prova de Conhecimentos Gerais (CG), comum aos candidatos, contendo 30 (trinta) itens objetivos, num valor de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos, distribuída do seguinte modo: a) 14 (quatorze) itens de Língua Portuguesa; b) 8 (oito) itens de História do Brasil; e c) 8 (oito) itens de Geografia do Brasil. II - 2ª parte: prova de Conhecimentos Específicos (CE), por área a que se destina o candidato, contendo 40 (quarenta) itens objetivos. Atribui-se a esta parte um valor total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos. § 1º O EI realizar-se-á em um único dia, tendo duração total de 4h (quatro horas). § 2º A relação de assuntos e a bibliografia para o EI estarão disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, constituindo-se na base para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens. Seção II - Da Constituição do Exame Intelectual para o Candidato ao CF/CM - Art. 34. O EI para o candidato ao CF/CM constitui-se de 1 (uma) prova escrita, impressa em um caderno de questões contendo 41 (quarenta e um) itens distribuídos em 3 (três) partes: I - 1ª parte: prova de Conhecimentos Gerais (CG), comum aos candidatos, contendo 20 (vinte) itens objetivos de Língua Portuguesa, com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos; II - 2ª parte: prova de Conhecimentos Específicos (CE), por credo religioso a que se destina o candidato, contendo 20 (vinte) itens objetivos de Teologia, com um valor total de 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos; e III - 3ª parte: Avaliação da Expressão Escrita (AEE), composta por 1 (um) item discursivo, para a qual o candidato elaborará um texto. Não se atribuirá pontuação (nota) a este item, sendo avaliado apenas pelas menções "SUFICIENTE", se o candidato obtiver 50% (cinquenta por cento) ou mais de acertos, ou "NÃO SUFICIENTE", se obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos. § 1º O EI realizar-se-á em um único dia, tendo duração total de 4h (quatro horas). § 2º A relação de assuntos e a bibliografia para o EI estarão disponibilizadas no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, constituindo-se na base para a elaboração e correção das questões propostas e seus respectivos itens. - Seção III - Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual - Art. 35. A aplicação do EI realizar-se-á nos locais preparados pelas OMSE, na data e horário estabelecidos no Calendário Anual do CA (conforme a hora oficial de Brasília). Art. 36. Os locais previstos para a realização das provas encontram-se anexo a este edital de abertura do CA, podendo ser alterados pela EsFCEx em função do número de candidatos inscritos nas Gu Exm e OMSE. Neste caso, a alteração do endereço para a realização da prova constará no CCI/CI. Art. 37. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova, assim como o seu comparecimento ao local de realização do EI na data e horário determinado neste edital de abertura do CA. Parágrafo único. O local de realização da prova, bem como os horários de abertura e fechamento dos portões, constará no Cartão Informativo do candidato. Art. 38. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência de, pelo menos, 1h e 30min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário previsto para o início do tempo destinado à realização do EI, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identificação, de seu CCI/CI e do material permitido para resolução das questões e marcação das respostas. Tal antecedência é imprescindível para a organização dos locais do EI, a fim de criar condições para que os candidatos recebam orientações dos encarregados da aplicação e sejam distribuídos nos seus lugares, em condições de iniciarem as provas pontualmente no horário previsto no Calendário Anual do CA, podendo haver pequena variação de tempo em virtude de questões operacionais quanto ao início da prova, considerando as particularidades de cada local de prova, porém em caso de ocorrência, será compensado no horário final da prova. Art. 39. Os portões de acesso aos locais do EI serão fechados 1h (uma hora) antes do horário de início das provas, previsto neste edital, considerando o horário oficial de Brasília. A partir deste evento, não mais será permitida a entrada de candidato. Art. 40. O candidato deverá comparecer aos locais de realização do EI com trajes compatíveis com a atividade, não podendo utilizar gorro, chapéu, boné, viseira, cachecol e outros, devendo os cabelos e as orelhas estarem sempre visíveis, caso contrário sua entrada será impedida no local do exame. § 1º Entende-se por trajes compatíveis a utilização de calça comprida, bermuda ou saia na altura do joelho (somente para sexo feminino), camisa ou camiseta (exceto regata) somente de manga curta e calçado (sapato, bota, sapatênis, tênis, chinelo, sandália de dedo, inclusive as do tipo "havaiana"). § 2º O candidato militar poderá realizar as provas do EI em trajes civis. - Seção IV - Da Identificação do Candidato - Art. 41. O candidato inscrito no CA somente adentrará ao local de prova mediante a apresentação, à Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), além do CCI/CI, do original de um dos seguintes documentos de identificação, sem rasura: I - Cédula oficial de identidade expedida pelo Ministério da Defesa, Exército Brasileiro, Marinha do Brasil, Força Aérea Brasileira, Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e DETRAN; II - Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional, com valor de documento de identidade (Lei nº 6.206, de 1975); III - Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (não necessita estar no prazo de validade); IV - Carteira de Trabalho; V - Passaporte; ou VI - Carteira Funcional expedida por órgão público que, por lei federal, seja válida como identidade. Parágrafo único. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, documentos de identidade e\ou identificação profissionais em formato digitais. Art. 42. O documento de identificação original deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato, sendo rejeitado quando: I - a fotografia do documento não permitir a identificação inequívoca do seu portador, por ser de má qualidade, por ser muito antiga, por estar danificada e/ou deteriorada ou manchada; II - a assinatura do documento diferir da utilizada pelo candidato em qualquer etapa do CA; e/ou III - os dados do documento estiverem adulterados, rasurados ou danificados. Art. 43. Não serão aceitas cópias dos documentos de identificação, ainda que autenticadas e/ou protocolos de quaisquer outros documentos. Parágrafo único. Caso o candidato não possua nenhum dos tipos de documentos citados no Art. 41, deverá providenciar a obtenção de um deles até a data da realização do EI. Não será aceito, em qualquer hipótese, boletim ou registro de ocorrência em substituição ao documento de identidade. Art. 44. Durante a aplicação do EI, a CAF coletará as impressões digitais do candidato, biometria e reconhecimento facial através de registro fotográfico. - Seção V - Do Material de Uso Permitido nos Locais de Provas - Art. 45. Para a realização das provas, o candidato somente poderá conduzir e utilizar os seguintes materiais: lápis (apenas para rascunho), borracha, régua transparente, prancheta sem qualquer tipo de inscrição e canetas esferográficas de tinta preta ou azul, não se permitindo que o material apresente qualquer tipo de inscrição, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua). Parágrafo único. Permite-se ao candidato conduzir até o local de prova, após verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para consumo, desde que acondicionados em embalagem totalmente transparente. Art. 46. Não se permite ao candidato portar armas de qualquer espécie, ainda que detenha o respectivo porte ou que esteja uniformizado e/ou de serviço. Art. 47. É vedado ao candidato adentrar aos locais de provas com gorros, chapéus, bonés, viseiras ou similares, lenços de cabelo, cachecóis, piercings, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphone, aparelhos radiotransmissores, receptores de mensagens, gravadores, tablets, smartwatches, relógios digitais multifuncionais, relógios inteligentes ou outros instrumentos sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de recebimento, transmissão ou armazenamento de informações de qualquer natureza pelo candidato. Art. 48. Durante a realização da prova, não se permite o recebimento, empréstimo ou troca de material de qualquer pessoa para candidato, ou entre candidatos. Art. 49. Os encarregados da aplicação das provas não guardarão material do candidato, cabendo a este conduzir apenas o que for permitido para o local de provas. - Seção VI - Da Aplicação das Provas - Art. 50. A aplicação das provas caberá às CAF, constituídas de acordo com normas para as Comissões de Exame Intelectual, aprovadas pela Portaria nº 045-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria nº 095-DECEx, de 2011, e nomeadas pelos respectivos comandantes das Gu Exm. Art. 51. As CAF procederão conforme orientações contidas neste edital e em instruções particulares emitidas pela EsFCEx e pelo DECEx. Art. 52. O candidato somente deixará o recinto de realização do EI, após transcorrido o tempo mínimo de 3 (três) horas, sendo vetado levar consigo o caderno de questões ou o gabarito anotado em qualquer objeto ou folha. Art. 53. Por ocasião do EI, não se permite: I - a realização das provas fora das dependências designadas para esta atividade, ainda que por motivo de força maior; II - o acesso à sala de prova de candidata lactante conduzindo o seu bebê; III - qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização da prova, mesmo no caso de estar impossibilitado de escrever; ou IV - qualquer tipo de consulta pelo candidato. Parágrafo único. Com relação ao inciso II, acima, a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova informará à CAF, na ocasião em que chegar ao local da prova, o nome de um único acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela criança. Art. 54. A partir do término do tempo total de aplicação das provas do EI, será facultado ao candidato que permanecer na sala de provas apossar-se dos seus exemplares das provas. § 1º Não se permite ao candidato que terminar as provas antes do término do tempo previsto ausentar-se do local de aplicação do EI com seus exemplares das provas. § 2º Em 24 (vinte e quatro) horas após o término das provas, serão disponibilizados os conteúdos dos cadernos de prova no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, mediante login e senha, permanecendo disponíveis até o término do prazo recursal. Art. 55. O candidato deverá preencher o cartão de respostas durante o tempo total concedido para a realização da prova, não sendo concedido tempo extra para este fim. Parágrafo único. É vedada a possibilidade de troca do cartão resposta, salvo na ocorrência de erro exclusivo do fiscal de sala, a qual será utilizado material reserva, destinado a este fim. Art. 56. Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer uma das provas do EI. - Seção VII - Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Concurso de Admissão - Art. 57. Será considerado reprovado no EI e eliminado do CA, o candidato enquadrado em uma ou mais das seguintes situações: I - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens que compõem a Prova de Conhecimentos Gerais; II - não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total dos itens que compõem a Prova de Conhecimentos Específicos; III - for considerado NÃO SUFICIENTE na AEE (somente aplicável ao candidato ao CF/CM); IV - utilizar, ou tentar utilizar, meios ilícitos para a resolução das provas ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas etc); V - rasurar ou marcar o cartão de respostas, seja com o intuito de identificá-lo para outrem, seja por erro de preenchimento; VI - contrariar determinações da CAF durante a realização das provas; VII - faltar ao EI ou chegar ao local da prova após o horário previsto para o fechamento dos portões; VIII - não entregar o material da prova cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para a sua realização; IX - não assinar o cartão de respostas no local apropriado; X - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de sua realização, portando o cartão de respostas, distribuído pela CAF; XI - afastar-se do local de prova, durante o período de sua realização, portando o caderno de questões distribuído pela CAF; XII - preencher incorretamente, ou deixar de preencher, no cartão de respostas, os dados relativos à identificação do candidato ou de sua prova, ou descumprir quaisquer outras instruções contidas nas provas para sua resolução; XIII - não preencher o cartão de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta; XIV - não apresentar, por ocasião da realização das provas, o original de um dos documentos previstos no Art. 41 deste edital; XV - recusar-se à revista ou inspeção individual, do tipo: busca pessoal, utilização de detector de metal, etc; e/ou XVI - não permitir a coleta de sua impressão digital pela CAF. Art. 58. Considerar-se-ão como rasuras ou marcações incorretas no cartão de resposta: dupla marcação; marcação rasurada; marcação emendada; campo de marcação obrigatório não preenchido ou não preenchido integralmente; marcas externas às quadrículas; indícios de marcações apagadas; uso de lápis para a marcação; e dobras ou rasgos no cartão e qualquer sinal, escrito ou em relevo, divergentes dos previstos nas instruções de preenchimento. - Seção VIII - Dos Gabaritos - Art. 59. Os gabaritos das provas do EI serão divulgados pela EsFCEx por meio da internet, no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, a partir de 72 (setenta e duas) horas após o término da prova, ficando disponíveis até o processamento dos pedidos de revisão. Parágrafo único. Caso haja necessidade de retificações nos gabaritos, em virtude do atendimento a pedidos de revisão, suas versões atualizadas ficarão disponíveis até o encerramento do CA. - Seção IX - Da Correção - Art. 60. Durante o processo de correção e apuração da nota final do EI, as provas serão identificadas apenas por números-código. Somente após apurados os resultados é que este número associar-se-á ao nome do candidato. Art. 61. Os cartões de respostas serão corrigidos por meio de processamento ótico-eletrônico. Art. 62. Na correção dos cartões de resposta, as questões ou itens serão considerados errados quando ocorrerem uma ou mais das seguintes situações: I - a resposta assinalada for diferente da listada como correta no gabarito; II - o candidato assinalar mais de uma opção para o mesmo item; III - o candidato não assinalar alguma das opções; IV - houver rasuras; ou V - a marcação das respostas não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas. Art. 63. A correção da AEE referente ao EI do CF/CM será realizada por uma banca de professores selecionada e designada pela EsFCEx. Atribuir-se-á a menção NÃO SUFICIENTE à redação que apresentar texto com uma ou mais das seguintes características: I - fuga total ao tema proposto; II - modalidade textual diferente da pedida; III - ilegível; IV - linguagem e/ou texto incompreensível; V - em forma de poema ou outra que não em prosa; VI - com menos de 20 (vinte) ou mais de 30 (trinta) linhas; ou VII - não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Parágrafo único. Os critérios utilizados na correção da AEE, os valores de cada um dos itens que compõem a tabela de correção, bem como a grade de penalizações por erros cometidos pelo candidato, constarão deste edital (ANEXO "D"). Art. 64. Não será corrigida a AEE do candidato ao CF/CM que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos nos itens de múltipla escolha de cada uma das outras partes da prova. Art. 65. O resultado da correção de cada prova será expresso por um valor numérico, variável de 0 (zero) a 10 (dez), calculado com aproximação de milésimos. Parágrafo único. No arredondamento de números serão observadas as seguintes regras: I - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0,1,2,3 ou 4, fica inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2354 torna-se 48,235; ou II - quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5,6,7,8 ou 9, aumenta-se de uma unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: 48,2356 torna-se 48,236. - Seção X - Dos Pedidos de Revisão - Art. 66. O pedido de revisão será feito, somente, por meio do "Formulário de Pedido de Revisão", disponível no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br (Sistema do Concurso). Art. 67. O prazo máximo da solicitação do pedido de revisão é de 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação, pela internet, do gabarito da prova. Art. 68. No pedido de revisão, o candidato especificará os itens das questões a serem revistos, devendo citar, com base na bibliografia indicada neste edital, a obra, o autor, o(s) capítulo(s) e a(s) página(s) que embasaram as argumentações. Parágrafo único. Não se permite anexar arquivos ao pedido de revisão. Art. 69. Serão indeferidos os pedidos de revisão inconsistentes, sem fundamentação bibliográfica ou genéricos. Art. 70 Os recursos serão analisados pela banca examinadora como procedentes ou improcedentes, sendo as justificativas das alterações/anulações de gabarito divulgadas no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, quando da divulgação dos gabaritos definitivos. Parágrafo único. O candidato não receberá resposta individual. Art. 71. No caso de os pedidos de revisão, resultarem na anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente da apresentação ou não de recursos. Havendo alteração do gabarito divulgado, os cartões de respostas de todos os candidatos serão recorrigidos. Art. 72. Em nenhuma hipótese o total de questões e/ou itens de cada uma das provas sofrerá alterações. Art. 73. Não haverá interposição de recurso administrativo quanto à solução do pedido de revisão de prova ou recurso contra o gabarito oficial definitivo. Art. 74. Não haverá concessões para vistas aos cartões de respostas das provas do EI. - Seção XI - Da Nota do Exame Intelectual - Art. 75. A Nota do Exame Intelectual (NEI), expressa por um valor numérico variável de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação de milésimos, é obtida pela média ponderada entre a nota da 1ª parte, que corresponde à prova de Conhecimentos Gerais (CG), com peso 1 (um), e da 2ª parte, que corresponde à prova de Conhecimentos Específicos (CE), com peso 3 (três). Para este cálculo, utiliza-se a seguinte fórmula: NEI= [(CG x 1) + (CE x 3)] / 4 - Seção XII - Da Nota Final do Candidato - Art. 76. A nota final do candidato ao CFO/QC será expressa pela NEI, de acordo com o Art. 75 deste edital. Art. 77. A nota final do candidato ao CF/CM (NF CF/CM) será expressa pela média ponderada entre a Nota do Exame Intelectual (NEI), com peso 9 (nove) e a Nota da Prova de Títulos (NPvT), com peso 1 (um), utilizando-se a seguinte fórmula: NF CF/CM= [(NEI x 9) + (NPvT x 1)] / 10 - Seção XIII - Dos Critérios de Desempate - Art. 78. Em caso de igualdade na classificação, ou seja, mesma NEI (CFO/QC) ou NF (CF/CM) para mais de um candidato, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, por ordem de prioridade: I - maior nota na parte de Conhecimentos Específicos; II - maior nota na parte de Conhecimentos Gerais; ou III - maior nota no conjunto dos itens de Língua Portuguesa, da parte de Conhecimentos Gerais (somente para os candidatos ao CFO/QC); ou IV - maior nota na Prova de Títulos (somente para os candidatos ao CF/CM). Parágrafo único. Caso persista o empate, depois de utilizados os critérios acima, será mais bem classificado: I - o candidato militar de maior precedência hierárquica (somente para os candidatos ao CFO/QC); e II - o candidato que possuir maior idade, considerando o mês, o dia e o horário (horário oficial de Brasília) constantes da certidão de nascimento. - Seção XIV - Da Divulgação do Resultado do Exame Intelectual - Art. 79. A classificação no EI baseia-se na ordem decrescente das NEI (CFO/QC) e da NF (CF/CM), em cada uma das áreas ou credo religioso, respectivamente, objeto do CA. Art. 80. A EsFCEx divulgará o resultado do EI pela internet no endereço http://www.esfcex.eb.mil.br, apresentando a relação dos candidatos aprovados, por áreas ou credo religioso objeto do CA. Parágrafo único. Da relação que trata o caput deste artigo, constarão todos os abrangidos pelo número de vagas para matrícula, os incluídos na majoração e os que poderão ser contemplados pelas vagas reservadas aos candidatos negros.
Art. 81. O candidato, após cientificar-se da inclusão do seu nome na relação divulgada pela EsFCEx, aguardará a notificação da EsFCEx, com orientações a respeito de locais, datas, horários e outras providências relacionadas às demais etapas e fases do CA. - CAPÍTULO V - DA VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL PRELIMINAR - Art. 82. O candidato aprovado no EI e classificado dentro do número de vagas fixadas pelo EME, por área de atividade profissional e/ou credo religioso, bem como os incluídos na majoração, remeterá à EsFCEx, preferencialmente via serviço expresso de empresa especializada, dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, cópia legível (frente e verso), autenticada em cartório, dos documentos constantes do Art. 139 deste edital. Art 83. Nesta fase o candidato ao CF/CM deverá remeter, também, todos os documentos que comprovem possuir os títulos valorados, de acordo com o Capítulo VI deste edital, até a data prevista no Calendário Anual do CA. § 1º Não haverá outra oportunidade para apresentação dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos. § 2º O candidato ao CF/CM cientifica-se que, caso não remeta os documentos, conforme o caput deste artigo, receberá nota 0,00 (zero vírgula zero zero) na Prova de Títulos. - CAPÍTULO VI - DA PROVA DE TÍTULOS PARA O CANDEIDATO AO CF/CM - Art. 84. A Prova de Títulos será exclusiva para o candidato ao CF/CM, terá peso 1 (um), possuirá o valor máximo de 10 (dez) pontos e adotará a seguinte pontuação: I - Graduação (peso 1, para um total máximo de 1 ponto): a) licenciatura plena em Teologia ou Filosofia: 0,7 (zero vírgula sete) ponto; b) bacharelado em Teologia ou Filosofia (só valorizado, se não houver a licenciatura plena): 0,4 (zero vírgula quatro) ponto; e c) outras licenciaturas ou bacharelados: 0,1 (zero vírgula um) ponto por curso concluído. II - Pós-graduação (peso 2, para um total máximo de 2 pontos): a) Stricto Sensu: 1. em Teologia ou Filosofia: - doutorado, pós-doutorado e livre-docência: 1 (um) ponto; e - mestrado: 0,8 (zero vírgula oito) ponto. 2. em disciplina correlata ou área de educação: - doutorado, pós-doutorado e livre-docência: até 0,5 (zero vírgula cinco) ponto; e - mestrado: até 0,4 (zero vírgula quatro) ponto. b) Lato Sensu: 1. em Teologia ou Filosofia: especialização e aperfeiçoamento: até 0,4 (zero vírgula quatro) ponto - considerar 0,1(zero vírgula um) ponto por especialização /aperfeiçoamento até o máximo de 0,4 (zero vírgula quatro) ponto; e 2. em disciplina correlata ou área de educação: até 0,2 (zero vírgula dois) ponto em cada caso de pós-graduação. III - Participação como palestrante em simpósios e painéis (peso 1, para um total máximo de 0,5 zero vírgula ponto): a) em Teologia ou Filosofia: até o máximo de 0,3 (zero vírgula três) ponto, considerando 0,1 (zero vírgula um) ponto por simpósio e/ou painéis ministrado; e b) em disciplina correlata ou área de educação: até 0,15 (zero vírgula quinze) ponto, considerando 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto por simpósio e painel ministrado. IV - Tempo efetivo de magistério (peso 2, para um total máximo de 1 ponto): a) Magistério do Exército: até 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto por ano de serviço; e b) Professor da rede pública (federal, estadual e municipal) ou privada de ensino: até 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto por ano de serviço. V - Aprovação em concurso público (peso 1, para um total máximo de 0,5 ponto): a) para o Magistério civil ou militar: até 0,2 (zero vírgula dois) ponto para cada concurso; e b) para outras áreas: 0,1 (zero vírgula um) ponto por concurso. VI - Autoria exclusiva (peso 1, para um total máximo de 2 pontos): a) tese de concurso (que tenha resultado na aprovação): até 1 (um) ponto, se em Teologia ou Filosofia, e 0,6 (zero vírgula seis) ponto para outras disciplinas; b) monografias ou ensaios: até 0,3 (zero vírgula três) ponto, se em Teologia ou Filosofia, e até 0,2 (zero vírgula dois) ponto para outras monografias ou ensaios; c) livro sobre Teologia ou Filosofia: até 1 (um) ponto se adotado em escola pública; até 0,8 (zero vírgula oito) ponto se adotados em escola particular; se não adotados, até 0,3 (zero vírgula três) ponto; e d) outros livros: até 0,3 (zero vírgula três) ponto por obra. § 1º Um mesmo título será considerado uma única vez. § 2º A expressão "até" contida nas pontuações descritas nos incisos II, III, IV, V e VI destina-se, única e exclusivamente, a permitir o máximo aproveitamento dos pontos apresentados pelo candidato, limitado pelo total máximo de pontos de cada grupo de títulos. Dessa forma, cada título apresentado, desde que previstos neste Capítulo como passíveis de pontuação, receberá o valor máximo a ele atribuído, exceto quando o acréscimo de pontos por ele conferido ultrapassar, no somatório dos pontos do grupo de títulos, o valor máximo permitido para aquele grupo, quando então será considerado apenas o valor que falta para que se atinja o máximo de pontos do referido grupo de títulos. § 3º A cada candidato serão atribuídos pontos que vão de 0 (zero) até o máximo de pontos permitidos por grupo de títulos relacionados neste Capítulo, e após isso, serão aplicados os respectivos pesos. § 4º Somente serão considerados documentos para os quais haja previsão legal de expedição, com a finalidade de comprovação da situação fática a ser demonstrada junto à Banca Examinadora do Concurso de Admissão. § 5º Para efeito de pontuação dos documentos que comprovem o tempo efetivo de magistério, não serão considerados, na soma geral de contagem de tempo, fração de tempo inferior a seis meses, nem sobreposição de tempo efetivo de magistério em uma ou mais instituições de ensino. Pontuar-se-ão somente períodos que comprovem um tempo contínuo igual ou superior a seis meses de atividade, sendo desconsideradas as frações de anos de cada documento, para efeito de contagem do tempo efetivo de magistério. A fração igual ou superior a seis meses será considerada um ano de serviço e frações inferiores serão desconsideradas. § 6º Consideram-se, para fins de valoração, apenas os títulos referentes a cursos concluídos até o prazo previsto para sua apresentação. Documentos contendo termos tais como "está realizando", "está cursando", etc. não serão considerados. § 7º A tabela de pontuação da Prova de Títulos constará deste edital. - CAPÍTULO VII - DA APRESENTAÇÃO PARA A 2ª ETAPA DO CONCURSO DE ADMISSÃO - Seção I - Da Apresentação do Candidato Convocado - Art. 85. O candidato aprovado e convocado, deverá se apresentar para a realização da 2ª etapa do CA, no período estabelecido no Calendário Anual do CA, no seguinte local: I - candidatos ao CFO/QC das áreas de Enfermagem e Veterinária: na Escola de Saúde do Exército (EsSEx), localizada na cidade do Rio de Janeiro-RJ; e II - candidatos ao CFO/QC das demais áreas e CF/CM: na Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), localizada na cidade de Salvador-BA. § 1º A convocação de candidatos poderá ser realizada em quantidade superior ao número de vagas previstas para o CA. § 2º Todas as despesas para a realização da 2ª etapa do Concurso de Admissão são de ônus do candidato, não havendo nenhuma espécie de restituição financeira, mesmo em caso do candidato convocado não ter sido matriculado por indisponibilidade de vagas. Art. 86. Os candidatos militares deverão ser apresentados por intermédio de ofício ou Documento Interno do Exército (DIEx) dos respectivos comandantes, chefes ou diretores, em documento único de cada OM, endereçado à EsSEx (candidato ao CFO/QC das áreas de Enfermagem e/ou Veterinária) e à EsFCEx (candidato ao CFO/QC das demais áreas e CF/CM). Seção II - Da Apresentação do Candidato Majorado - Art. 87. Caso haja eliminações, desistências ou reprovações na 2ª etapa do CA, o candidato da lista de majoração poderá ser convocado por meio de chamadas realizadas pela internet na página da EsFCEx, para a realização das fases da 2ª etapa do CA, conforme o Calendário Anual do CA. § 1º Para as convocações da majoração, todos os candidatos aprovados no EI deverão consultar a página da EsFCEx na internet durante o período estabelecido no Calendário Anual do CA. § 2º O candidato majorado convocado somente será matriculado caso tenha sido aprovado em toda a 2ª etapa do CA e exista vaga disponível dentre as fixadas pelo EME. - CAPÍTULO VIII - DA INSPEÇÃO DE SAÚDE - Seção I - Da Convocação para a Inspeção de Saúde - Art. 88. O candidato convocado conforme o Capítulo VII deste edital, será submetido à IS. Art. 89. A IS será realizada obedecendo rigorosamente os prazos previstos no Calendário Anual do CA. - Seção II - Da Inspeção de Saúde - Art. 90. A IS será realizada pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE) e Juntas de Inspeção de Saúde de Recurso (JISR) da 1ª Região Militar (candidatos ao CFO/QC das área de Enfermagem e Veterinária) e da 6ª Região Militar (candidatos ao CFO/QC das demais áreas e CF/CM), conforme legislação específica. Art. 91. As causas de incapacidade física são as previstas pelas Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armadas (Portaria do Ministro da Defesa no 1.174, de 2006) e pelas Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica, aprovadas pela Portaria no 014-DECEx, de 2010, alteradas pela Portaria nº 025-DECEx, de 2010. As causas de incapacidade encontram-se disponíveis para consulta no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br. - Seção III - Dos Exames de Responsabilidade do Candidato - Art. 92. Por ocasião da IS o candidato convocado deverá apresentar seu documento de identificação e carteira de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os laudos dos exames médicos complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados, cuja realização é de sua responsabilidade. Aceitar-se-ão os exames datados de, no máximo, 2 (dois) meses antes do último dia previsto no Calendário Anual do CA para a realização da IS: I - radiografia dos campos pleuro-pulmonares (com laudo); II - teste ergométrico (com laudo); III - eletroencefalograma (com laudo); IV - radiografia panorâmica das arcadas dentárias (com laudo); V - audiometria (com laudo); VI - sorologia para Lues e HIV; VII - exame de detecção de Doença de Chagas, utilizando um dos métodos a seguir: hemoaglutinação; imunofluorescência; ELISA (ou imunoensaio enzimático) ou reação de Machado-Guerreiro; VIII - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator RH, e coagulograma completo (tempo de sangramento - TS; tempo de coagulação - TC; índice de normalização internacional - INR; tempo de ativação da protrombina - TAP; atividade de protombina; tempo de ativação parcial da tromboplastina - KPTT ou TTPA); IX - parasitologia de fezes; X - sumário de urina; XI - sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HbsAg, e Anti-HBc - IgG e IgM) e hepatite C (Anti-HCV); XII - exame oftalmológico (com laudo, incluindo motilidade; acuidade visual; fundoscopia; tonometria; teste de Ishiara, relatando quais a cores em deficit); XIII - glicemia em jejum; XIV - ureia e creatinina; XV - radiografia de coluna cervical, torácica e lombar, com laudo (incluindo a indicação dos ângulos de Cobb e Ferguson); XVI - exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, com laudo; XVII - colpocitologia oncótica (exclusivo para o sexo feminino); e XVIII - teste de gravidez Beta-HCG sanguíneo (exclusivo para o sexo feminino). Parágrafo único. A realização do exame constante do inciso XVI seguirá as orientações abaixo: I - apresentar resultados negativos para um período superior a 30 (trinta) dias e inferior a 90 (noventa) dias (com laudo); II - as drogas a serem pesquisadas abrangerão, no mínimo: maconha e derivados; cocaína e derivados, incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos, incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hidromorfina e hidrocodona; e III - exame realizado em laboratório especializado, a partir de amostra baseada em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo), conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contraprova. - Seção IV - Das Prescrições Diversas para a Inspeção de Saúde e Recursos - Art. 93. O candidato com deficiência visual apresentar-se-á para a IS portando a respectiva receita médica e a correção prescrita. Art. 94. A JISE ou JISR poderão solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário, cuja realização será, também, de responsabilidade do próprio candidato. Art. 95. Assegura-se ao candidato considerado INAPTO pela JISE requerer, Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR) dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de divulgação do resultado pela junta médica responsável. Neste caso, receberá orientações quanto aos procedimentos cabíveis. Art. 96. Não haverá segunda chamada para a IS, nem para a ISGR, quando for o caso. Art. 97. As JISE e JISR observarão rigorosamente o correto preenchimento de todos os campos constantes das atas com os resultados das inspeções, conforme as normas que tratam deste assunto. Art. 98. A candidata que apresentar resultado positivo no teste de gravidez, ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses, receberá o parecer "INAPTA" para o EAF, não podendo participar das demais fases da 2ª etapa do CA. Neste caso, compete à candidata remeter, até a data de realização do EAF, dentro do prazo fixado no Calendário Anual do CA, requerimento à respectiva Escola de Formação solicitando o adiamento da realização da 2ª etapa do CA. Parágrafo único. Obtém-se o requerimento citado no caput deste artigo, no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br. Art. 99. A candidata grávida, ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, que requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, SOMENTE poderá retornar ao processo do CA no ano seguinte, quando cumprirá apenas a 2ª etapa do CA. Art. 100. Os pareceres emitidos pela JISE ou JISR atestarão as seguintes condições: I - "APTO à matrícula no CFO/QC ou CF/CM, no ano de 2020"; II - "INAPTO à matrícula no CFO/QC ou CF/CM, no ano de 2020"; ou III - "INAPTA para o EAF do Concurso de Admissão 2019-2020 e APTA para prosseguir no Concurso de Admissão 2020-2021" (para a candidata grávida ou com filho nascido há menos de seis meses). - Seção V - Da Reprovação na Inspeção de Saúde e Eliminação do Concurso de Admissão - Art. 101. Considerar-se-á reprovado na IS e eliminado do CA o candidato que: I - faltar à IS ou, quando for o caso, faltar à ISGR; II - não apresentar quaisquer dos laudos dos exames complementares exigidos, tanto os previstos neste edital, como os porventura solicitados por ocasião da IS ou da ISGR (quando for o caso); III - não concluir a IS ou, quando for o caso, a ISGR; IV - não requerer o adiamento da 2ª etapa do CA, por motivo de gravidez ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, dentro do prazo fixado no Calendário Anual do CA; V - contrariar determinações da JISE/JISR durante a realização da IS ou ISGR; e/ou VI - obtiver parecer "INAPTO" na IS ou na ISGR (se for o caso). - CAPÍTULO VII - DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA - Seção I - Da Convocação para o Exame de Aptidão Física - Art. 102. Apenas o candidato aprovado na IS (ou em ISGR, se for o caso) submeter-se-á ao EAF ou ao Exame de Aptidão Física em Grau de Recurso (EAFGR), dentro do prazo estipulado no Calendário Anual do CA e de acordo com as condições prescritas neste Capítulo. Parágrafo único. A candidata grávida, ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, considerada INAPTA para realização do EAF, e que adiar a 2ª etapa do CA a pedido, não será eliminada por motivo de falta. Art. 103. O candidato convocado para o EAF apresentar-se-á no local designado portando seu documento de identificação e conduzindo traje esportivo (camiseta, calção ou bermuda e tênis), no prazo previsto para a realização das tarefas. Parágrafo único. O não comparecimento em qualquer dia destinado à realização do EAF implicará na eliminação sumária do candidato. - Seção II - Das Condições de Execução do Exame de Aptidão Física e da Avaliação - Art. 104. A avaliação da aptidão física traduz-se pelo conceito "APTO" (aprovado) ou "INAPTO" (reprovado), pela aplicação de tarefas a serem cumpridas pelo candidato com seu próprio traje esportivo, conforme as condições de execução a seguir: I - corrida de 12 (doze) minutos: a) execução: partindo da posição inicial de pé, o candidato deverá correr ou andar a distância máxima no tempo de 12 (doze) minutos, podendo interromper ou modificar seu ritmo de corrida; b) a prova deverá ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e predominantemente plano; c) para a marcação da distância, deverá ser utilizada uma trena de 50 (cinquenta) ou 100 (cem) metros, anteriormente aferida; d) é permitido ao candidato o uso de qualquer tipo de tênis; e e) é proibido o candidato ser acompanhado por quem quer que seja, enquanto ele estiver executando a prova. II - flexão de braços: a) posição inicial: em terreno plano, liso e, preferencialmente na sombra, o candidato deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo; b) execução: o candidato deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas, ou o corpo encoste no solo. Estenderá, então, novamente, os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, será opção do candidato e não há limite de tempo; e c) homens e mulheres deverão realizar o exercício sem o apoio dos joelhos no solo. III - abdominal supra: a) posição inicial: o candidato deverá tomar a posição deitado em decúbito dorsal, joelhos flexionados, pés apoiados no solo, afastados na largura dos ombros, sem uso de outro apoio, calcanhares próximos aos glúteos, braços cruzados sobre o peito, de forma que as mãos encostem no ombro oposto (mão esquerda no ombro direito e vice e versa). O avaliador deverá se colocar ao lado do candidato, posicionando os dedos de sua mão espalmada, perpendicularmente, sob o tronco do mesmo a uma distância de quatro dedos de sua axila, tangenciando o limite inferior da escápula. Esta posição deverá ser mantida durante toda a realização do exercício; b) execução: o candidato deverá realizar a flexão abdominal até que as escápulas percam o contato com a mão do avaliador e retornar à posição inicial, quando será completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões abdominais sucessivas, sem interrupção do movimento, em um tempo máximo de 3 (três) minutos. O ritmo das flexões abdominais, sem paradas, será opção do candidato; e c) o candidato não poderá obter impulso com os braços afastando-os do tronco e, tampouco, retirar os quadris e os pés do solo durante a execução do exercício. Art. 105. As tarefas realizar-se-ão em dois dias consecutivos, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos para os candidatos serem considerados "APTOS":
Corrida de 12 min distância em metros | Flexão de Braços (repetições) | Abdominal Supra (repetições) | |||
Masculino | Feminino | Masculino | Feminino | Masculino | Feminino |
2.350 | 2.000 | 19 | 10 | 30 | 27 |
Tab 1 - Índices mínimos do EAF
Art. 106. Durante a realização do EAF permite-se ao candidato executar até 2 (duas) tentativas para cada uma das tarefas, com intervalo de 24 (vinte e quatro) horas para descanso. No caso de interposição de recurso por algum candidato, caberá à Comissão de Aplicação acolhê-lo e solucioná-lo, facultando-se ao candidato reprovado na primeira chamada solicitar, até o último dia previsto para esta primeira chamada, uma nova aplicação do exame, dentro do prazo estabelecido na tabela contida no Art. 107 deste edital, e de acordo com o Calendário Anual do CA. § 1º Nesta nova oportunidade para o exame (grau de recurso) o candidato realizará somente a tarefa em que não obteve êxito, nas mesmas condições de execução em que realizou a primeira chamada. § 2º O candidato reprovado na 1ª chamada ou no grau de recurso cientificar-se-á do seu resultado, registrado na respectiva ata, assinando-a no campo apropriado deste documento. § 3º Não caberá recurso do resultado do EAFGR. Art. 107. O EAF desenvolver-se-á de acordo com a Tabela 2, no prazo constante do Calendário Anual do CA:
EAF | Período do | Dias de | Tarefas |
Exame | Aplicação | ||
1º dia | - flexão de braços; e | ||
- abdominal supra. | |||
- flexão de braços (b); | |||
1ª | 2º dia | - abdominal supra (b); e | |
Chamada | Conforme o | - corrida de 12 minutos. | |
previsto no | |||
Calendário | 3º dia | - corrida de 12 minutos (b). | |
Anual do CA | |||
(a) | 1º dia | - flexão de braços; e | |
Grau de | - abdominal supra. | ||
recurso | - flexão de braços (b); | ||
(c) | 2º dia | - abdominal supra (b); e | |
- corrida de 12 minutos. | |||
3º dia | - corrida de 12 minutos (b). | ||
Observações: (a) 1ª aplicação do exame, coincidente com o primeiro dia do período. As tarefas poderão ser feitas em duas tentativas, com o intervalo de 24 (vinte e quatro) horas entre elas. (b) 2ª tentativa, se for o caso. (c) Somente para o candidato que for reprovado na 1ª Chamada e tiver solicitado um segundo exame em grau de recurso. |
Tab 2 - Desenvolvimento do EAF e EAFGR
Parágrafo único. Tendo em vista a possibilidade de os candidatos requererem a realização de uma segunda tentativa ou, mesmo, de um segundo exame, em grau de recurso, a comissão de aplicação do EAF planejará a execução desta fase distribuindo adequadamente os candidatos pelos dias disponíveis e orientando-os quanto à realização do evento. O EAF iniciar-se-á a partir do primeiro dia do período estipulado no Calendário Anual do CA, conforme a tabela acima, possibilitando que todos os candidatos previstos o realizem de acordo com o Calendário Anual do CA. - Seção III - Da Reprovação no Exame de Aptidão Física e Eliminação do Concurso de Admissão - Art. 108. Considera-se reprovado no EAF e eliminado do CA o candidato que: I - obtiver conceito "INAPTO" no EAF; II - faltar ao EAF, ou não vier a completá-lo totalmente; e/ou III - contrariar determinações da comissão de aplicação do EAF durante sua execução. Parágrafo único. No caso da impossibilidade de realizar os esforços físicos do EAF, ainda que por prescrição médica, o candidato terá oportunidade de realizar esse exame em grau de recurso, somente dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual do CA. - CAPÍTULO X - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA - Seção I - Dos Aspectos Gerais - Art. 109. O candidato aprovado no EI, apto na IS e no EAF será convocado para a realização da Avaliação Psicológica (Avl Psc), em data estipulada no Calendário de Anual do CA. § 1º Para os candidatos do CFO/QC das áreas de Enfermagem e Veterinária, a Avl Psc será realizada de forma centralizada no Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ), na Guarnição do Rio de Janeiro-RJ, sob a coordenação da EsSEx e do CPAEx; e § 2º Para o candidato do CFO/QC das demais áreas e do CF/CM, a Avl Psc será realizada de forma centralizada na Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), na Guarnição de Salvador-BA, sob a coordenação da EsFCEx e do CPAEx. - Seção II - Da Constituição da Avaliação Psicológica - Art. 110. A Avl Psc será realizada por intermédio de um Exame Psicológico (EP), que avaliará os seguintes aspectos: I - intelectivo - destinado à verificação das aptidões e habilidades mentais gerais e/ou específicas dos candidatos em relação aos requisitos psicológicos exigidos para a carreira militar; e II - personalógico e intelectivos - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da carreira militar. § 1º Na avaliação dos requisitos psicológicos serão utilizados procedimentos de análise de dados referenciados na literatura científica. § 2º Na avaliação dos aspectos personalógicos e intelectivos serão aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação. § 3º Serão avaliados os seguintes requisitos psicológicos: atenção, comprometimento, assertividade, dentre outros. - Seção III - Do Exame Psicológico - Art. 111. Dos procedimentos do Exame Psicológico (EP): I - o candidato deverá comparecer ao local designado para a realização do EP com antecedência de 1 h e 30 min (uma hora e trinta minutos) em relação ao horário para o início do tempo destinado à realização do EP na data prevista no Calendário Anual do CA, considerando o horário oficial de Brasília, munido do seu documento de identidade ou um dos documentos previstos no art. 41 deste edital, CPF e de caneta esferográfica de tinta preta; II - os portões de acesso aos locais da realização do EP serão fechados 30 min (trinta minutos) antes do horário de seu início, previsto no Calendário Anual do CA e no edital, quando, então, não mais será permitido a entrada de candidatos para realizarem o exame; III - o candidato deverá comparecer ao local do EP em trajes compatíveis com a atividade (art. 40), não podendo usar gorro, chapéu, boné, viseira, lenço de cabelo, cachecol ou similares; IV - o candidato militar deverá comparecer para a realização do EP em trajes civis; V - durante a realização do EP não será admitida nenhuma consulta ou comunicação entre os candidatos, ou comunicação destes com pessoas não autorizadas; VI - o EP somente será realizado nas dependências designadas anteriormente para essa atividade, ainda que haja motivo de força maior; VII - não será permitido qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para a realização do EP, mesmo no caso de o candidato estar impossibilitado de escrever; VIII - não haverá segunda chamada, nem será concedido o adiamento da data prevista para a realização do EP; e IX - o EP será expresso pelo conceito "APTO" ou "INAPTO". Art. 112. Será eliminado do CA o candidato que: I - for considerado inapto na Avl Psc e não interpuser recurso tempestivamente; II - for considerado inapto na Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (APGR); III - utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios ilícitos para a realização do EP ("cola", material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc); IV - contrariar qualquer determinação da Comissão de Avaliação Psicológica (CAP) durante a realização do EP; V - faltar ou chegar ao local do EP após o horário previsto, ainda que por motivo de força maior; VI - não completar o EP, ainda que por motivo de força maior; VII - não entregar o material do EP cuja restituição seja obrigatória ao término do tempo destinado para sua realização; VIII - não preencher devidamente todos os documentos utilizados no EP; IX - afastar-se do local do EP durante o período de sua realização portando qualquer material distribuído pela CAP; ou X - deixar de apresentar um dos documentos de identidade previstos no art. 41 deste edital. - Seção IV - Das Comissões de Avaliação Psicológica - Art. 113. A EsFCEx/EsSEx, em coordenação com o CPAEx, e conforme o previsto no Planejamento Técnico, realizará a seleção dos psicólogos indicados para a composição das Comissões de Avaliação Psicológica (CAP) ou de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (CAP GR). Art. 114. As CAP e CAP GR serão compostas por um presidente e membros, todos psicólogos devidamente inscritos e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia. - Seção V - Da Publicidade do Exame Psicológico - Art. 115. A EsFCEx/EsSEx farão a publicidade somente da relação dos candidatos considerados APTOS. Parágrafo único. O candidato que tenha sido considerado INAPTO será informado pela EsFCEx/EsSEx de forma individual e reservada. - Seção VI - Do Recurso - Art. 116. O candidato considerado INAPTO no EP poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, solicitar, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Comandante da Escola de Formação, a revisão, em grau de recurso, do parecer emitido pela CAP. § 1º O prazo constante do caput deste artigo será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado do EP, disponível no endereço eletrônico da EsFCEx/EsSEx. § 2° O requerimento poderá ser enviado eletronicamente, por meio da rede mundial de computadores, ou protocolado na respectiva Escola de Formação. Art. 117. Após o deferimento do requerimento que solicitou APGR, o candidato poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar documentos e laudos para análise pela APGR. Art. 118. Ao final da APGR será emitido o parecer individual referente à aptidão, ou não, na respectiva ata de resultado final da Avl Psc. § 1° O parecer de cada requerente será informado individualmente, e de forma reservada, em dia, local e horário previamente determinados no Calendário Anual do CA. § 2º Não caberá recurso do parecer final da CAP GR. § 3º A CAP GR será composta por um presidente e, no mínimo, 2 (dois) membros, todos devidamente inscritos e com registro ativo nos Conselhos Regionais de Psicologia, e que não tenham participado da emissão do parecer exarado no EP. - Seção VII - Da Entrevista Devolutiva - Art. 119. Qualquer candidato poderá requerer Entrevista Devolutiva (ED), no prazo estabelecido no Calendário Anual do CA, a fim de tomar conhecimento do resultado dos testes que realizou, tanto no EP, quanto na APGR. § 1º O prazo para o candidato requerer a realização da ED será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do parecer expedido pela CAP ou da data marcada para ciência do candidato do parecer elaborado pela CAP GR. § 2º O requerimento da ED poderá ser enviado eletronicamente, por meio da rede mundial de computadores, ou protocolado na respectiva Escola de Formação. § 3º O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da realização da ED. § 4º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para a realização da ED correrão por conta do requerente. Art. 120. Não haverá remarcação de data da ED. - Seção VIII - Do Laudo Psicológico - Art. 121. Qualquer candidato poderá requerer a elaboração de Laudo Psicológico. Parágrafo único. O Laudo Psicológico será solicitado mediante requerimento ao Comandante da EsFCEx/EsSEx, que poderá ser enviado eletronicamente, utilizando-se a rede mundial de computadores, ou protocolado na própria EsFCEx/EsSEx. Art. 122. O prazo para a solicitação de Laudo Psicológico será de 5 (cinco) dias úteis, contados: I - para os que forem considerados aptos no EP, a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado; II - para os que forem considerados inaptos no EP, a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para requerer APGR; e III - para os que tiveram seu EP revisado em APGR, qualquer que seja o resultado, a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação da revisão realizada pela CAP GR. Art. 123. O Laudo Psicológico será entregue em dia e horário estabelecidos pela Escola de Formação. § 1° O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da apresentação do Laudo Psicológico, por intermédio dos Correios, por FAX ou eletronicamente, pela rede mundial de computadores. § 2° O candidato que, por qualquer motivo, faltar à apresentação do Laudo Psicológico na data estabelecida, deverá estabelecer contato oficial com o CPAEx para remarcar a data da apresentação. § 3º As despesas referentes ao deslocamento do candidato para o recebimento do Laudo Psicológico correrão por conta do requerente. - CAPÍTULO XI - DA HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DO CANDIDATO NEGRO - Seção I - Das Disposições Gerais - Art. 124. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros (pretos ou pardos), o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no CA, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 125. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Parágrafo único. Sem prejuízo no disposto no caput, a autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. - Seção II - Do Procedimento Para Heteroidentificação - Art. 126. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação da condição autodeclarada realizada por Comissão, criada para este fim, denominada Comissão de Heteroidentificação Complementar (CHC), conforme a Portaria Normativa nº 38/GM-MD, de 25 de junho de 2018. § 1º A CHC será composta por cinco membros e seus suplentes, devendo sua composição, sempre que possível, observar a diversidade de raça, de gênero e, preferencialmente, de naturalidade. § 2º O procedimento de heteroidentificação ocorrerá nas datas previstas no Calendário Anual do CA. Art. 127. Deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação todo candidato convocado que, no ato da inscrição, se autodeclarou negro, independentemente de ter obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência. Art. 128. A CHC utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no CA. § 1º Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao momento da realização do procedimento de heteroidentificação. § 2º Não serão considerados, para os fins do caput, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. Art. 129. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. Art. 130. A CHC deliberará pela maioria dos seus membros, com registro em ata. § 1º As deliberações da Comissão terão validade apenas para o CA para o qual foi convocada, não servindo para outras finalidades. § 2º É vedado à Comissão deliberar na presença dos candidatos. § 3º As deliberações da Comissão serão de acesso restrito e consideradas como informações pessoais, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. § 4º O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da respectiva Escola. Art. 131. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação. Art. 132. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadrou nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE. - Seção III - Dos Recursos - Art. 133. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação poderá interpor recurso à Comissão Revisora, criada para este fim, no prazo previsto no Calendário Anual do CA. Parágrafo único. A Comissão Revisora será composta por três integrantes distintos dos membros da CHC, observada, em sua composição, sempre que possível, a previsão contida no § 1º do art. 126. Art. 134. Em suas decisões, a Comissão Revisora deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, a ata emitida pela CHC e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. § 1º Não caberá recurso das decisões da Comissão Revisora. § 2º O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico da respectiva Escola de Formação. - Seção IV - Da Eliminação do Concurso de Admissão - Art. 135. Será eliminado do CA o candidato que: I - não tiver a autodeclaração confirmada pela CHC ou pela Comissão Revisora, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé; II - não se submeter ao procedimento de heteroidentificação; III - se recusar ao procedimento de filmagem do evento; ou IV - não comparecer ao procedimento de heteroidentificação na data, horário e local estabelecidos. - CAPÍTULO XII - DA FASE FINAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO E DA MATRÍCULA - Seção I - Das Vagas - Art. 136. O número de vagas para o Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e para o Curso de Formação de Capelães Militares foi fixado pela Portaria nº 252-EME, de 30 de outubro de 2018, disponível no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br, e anexo a este edital. § 1º Do total de vagas citado no caput deste artigo, 20% (vinte por cento) serão destinadas aos candidatos negros, (pretos e pardos), conforme a Lei nº 12.990/2014. § 2º Somente concorrerá às vagas reservadas de que trata o § 1º acima, o candidato que, no ato de sua inscrição, tiver se autodeclarado negro, (preto ou pardo). § 3º A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas por área e/ou credo religioso for igual ou superior a 3 (três). § 4º Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). § 5º Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência. § 6º Os candidatos negros dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. § 7º Não havendo candidatos autodeclarados negros, (pretos ou pardos) aprovados no CA em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. - Seção II - Da Convocação para a Comprovação dos Requisitos para Matrícula - Art. 137. O candidato convocado para a revisão médica e comprovação dos requisitos para matrícula, apresentar-se-á, na data prevista no Calendário Anual do CA, no seguinte local: I - candidato ao CFO/QC das áreas de enfermagem e veterinária: na Escola de Saúde do Exército (EsSEx), localizada na cidade do Rio de Janeiro-RJ; e II - candidato ao CFO/QC das demais áreas e ao CF/CM: na Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), localizada na cidade de Salvador-BA. § 1º No ato de sua apresentação, o candidato deverá estar de posse dos originais dos documentos previstos para a verificação documental preliminar, os quais serão entregues na respectiva Escola de Formação. § 2º Cabe ao candidato a responsabilidade de apresentar toda a documentação exigida para matrícula. Art. 138. Considera-se eliminado o candidato que, convocado para a comprovação dos requisitos para matrícula, última fase de seleção, não se apresente na escola de formação na data estabelecida no Calendário Anual do CA. - Seção III - Dos Requisitos e dos Documentos Exigidos para Matrícula -
Art. 139. O candidato que for convocado para matrícula no CFO/QC e CF/CM deverá, obrigatoriamente, atender aos requisitos previstos no art. 4º deste edital, e aos requisitos abaixo relacionados, por meio de cópias legíveis (frente e verso) autenticadas em cartório, na fase de verificação documental preliminar, e devidamente comprovados, por intermédio da apresentação dos respectivos documentos originais: I - requisitos comuns a todos os candidatos: a) ser aprovado no EI e apto em todas as fases da 2ª etapa do CA anteriores à matrícula; b) ser brasileiro nato (inciso I, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012); c) apresentar cédula de identidade civil ou militar, certidão de nascimento ou de casamento (se for o caso); d) apresentar comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), por intermédio da apresentação de um dos seguintes documentos: Cartão do CPF, Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho, desde que neles conste o número de inscrição no CPF, ou Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na internet; e) ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinquenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino (inciso XIII do Art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012); f) apresentar o título de eleitor, com a respectiva certidão da Justiça Eleitoral, comprovando estar em dia com a Justiça Eleitoral (inciso VI do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012); g) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ex officio por ter sido declarado indigno para o oficialato ou com ele incompatível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação (inciso VII, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012); h) se praça da ativa de Força Armada ou de Força Auxiliar, apresentar as folhas de alterações relativas ao último semestre do período de serviço prestado, constando, obrigatoriamente, a classificação do seu comportamento, comprovando estar classificado, nos termos do Regulamento Disciplinar do Exército, no mínimo, no comportamento "BOM", ou em classificação equivalente da Força que pertença (conforme o inciso XI, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012); i) apresentar um dos documentos abaixo relacionados, comprovando estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar (inciso VI, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012): 1 se oficial da reserva de segunda classe, Certidão de Situação Militar e/ou Carta Patente; 2. se reservista, cópia das folhas de alterações ou declaração da última OM em que serviu que comprove que, ao ser licenciado, estava, no mínimo, no comportamento "BOM" e Certificado de Reservista (CR); 3. se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou praças das Forças Armadas ou Força Auxiliar, declaração de que não foi excluído por motivos disciplinares e que estava classificado, no mínimo, no comportamento "BOM", por ocasião do seu desligamento; e 4. se candidato civil do sexo masculino, comprovante de quitação com o Serviço Militar (Certificado de Alistamento Militar - CAM regularizado ou Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI). j) não ter sido considerado isento do Serviço Militar, seja por licenciamento e exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C"), condição a ser comprovada pelo certificado militar recebido; k) apresentar declaração escrita e assinada de próprio punho, informando que não ocupa cargo público federal, estadual ou municipal, comprovando não estar no exercício remunerado de cargo ou emprego público federal, estadual ou municipal, conforme inciso XVI, do Art. 37, da Constituição Federal, de 1988; i) não estar na condição de réu em ação penal (inciso IX, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012), apresentando as seguintes certidões negativas, atualizadas e dentro do prazo de validade, comprovando possuir idoneidade moral (Art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 - Estatuto dos Militares): 1. Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal; 2. Tribunal de Justiça do Estado; 3. Auditoria da Justiça Militar da União; e 4. Auditoria da Justiça Militar Estadual. m) não ter sido, nos últimos 5 (cinco) anos, na forma da legislação vigente: 1. responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público, de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou 2. condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena (inciso X, do Art. 2º da Lei nº 12.705, de 2012); n) não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional (Art. 11 da Lei nº 6.880, de 1980 - Estatuto dos Militares); o) se do sexo feminino, não se apresentar grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses; e p) não apresentar tatuagens que façam alusão à ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem ou, ainda, à ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas (inciso VIII, do Art. 2º, da Lei nº 12.705, de 2012). II - requisitos específicos exigidos do candidato ao CFO/QC: a) possuir idade de, no máximo, 36 (trinta e seis) anos, completados até 31 de dezembro do ano da matrícula no CFO/QC (alínea "e", do inciso III, do art. 3º, da Lei nº 12.705, de 2012); b) apresentar diploma, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), na área objeto do Concurso de Admissão a que se refere a inscrição, emitido por instituições credenciadas e cursos oficialmente reconhecidos pelo MEC, na forma da legislação federal que regula a matéria, devidamente registrado, admitindo-se, também, o diploma emitido e registrado com fundamento no art. 63 da Portaria Normativa nº 40-MEC, de 12 de dezembro de 2007. A participação dos tecnólogos fica subordinada às decisões proferidas nos autos da ACP 0001413-95.2014.4.01.3200 - TRF/1; e c) apresentar carteira ou registro profissional dentro da respectiva área (conselho, ordem, etc) quando existir. III - requisitos específicos exigidos do candidato ao CF/CM: a) possuir idade de, no mínimo 30 (trinta) anos e no máximo 40 (quarenta) anos de idade, completados até a data do término do CF/CM (inciso IV do art. 18 da Lei nº 6.923, de 1981; b) apresentar diploma do Curso de Formação Teológica regular de nível superior, conforme documento expedido por instituição de ensino reconhecida pela autoridade eclesiástica de sua religião (inciso IV do art. 18 da Lei nº 6.923, de 1981); c) apresentar documento que comprove sua ordenação como católico romano ou a consagração como pastor evangélico, constando a data do referido ato; d) apresentar documento expedido pela autoridade eclesiástica à qual o candidato esteja vinculado, que comprove as exigências previstas nestas Instruções para inscrição e matrícula, elaborado segundo um dos modelos constante no endereço eletrônico da EsFCEx, nas seguintes condições: e) se católico romano do: 1. clero secular: o documento deverá ser remetido em 2 (duas) vias, uma assinada pelo Bispado que ordenou o candidato, e a outra assinada pelo Bispo em cuja diocese o candidato estiver trabalhando; e/ou 2. clero religioso: o documento deverá ser remetido em 1 (uma) via, assinada pelo Superior Provincial do candidato; f) se evangélico for: 1. Pastor Auxiliar: o documento deverá ser remetido em 1 (uma) via assinada pelo Presidente da Igreja; e 2. Pastor Presidente: o documento deverá ser remetido em 1 (uma) via assinada pelo superior da hierarquia eclesiástica (Coordenadoria, Junta, Sínodo, Convenção, Concílio, Conselho de Ministros, Ordem dos Ministros Evangélicos etc). g) possuir, pelo menos, 3 (três) anos de atividades pastorais, comprovados por documento expedido pela autoridade eclesiástica do candidato (inciso V do art. 18 da Lei nº 6.923, de 1981); h) ter o consentimento expresso da autoridade eclesiástica da respectiva religião para exercer atividade pastoral no Exército Brasileiro (o inciso VI do art. 18 da Lei nº 6.923, de 1981); i) ter sua conduta abonada pela autoridade eclesiástica da respectiva religião; j) não ter sido reprovado em CF/CM anteriores por insuficiência de grau, de conceito ou por haver incorrido em falta disciplinar incompatível com o oficialato; e k) não ser ex-integrante do Quadro de Capelães Militares. § 1º As cópias dos documentos apresentadas na fase de verificação documental preliminar devem ser legíveis (frente e verso), autenticadas em cartório. § 2º Os respectivos documentos originais devem ser apresentados na etapa final do CA, no momento da efetivação da matrícula, no prazo previsto no Calendário Anual do CA: § 3º O Bacharel de Direito, aprovado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que exercer cargo ou função incompatível com a advocacia, estando vedada sua inscrição na Ordem, deverá apresentar o certificado de aprovação no Exame da Ordem para Admissão no Quadro de Advogados, assinado pelo Presidente do Conselho Seccional, ou da Subseção delegada, e pelo presidente da banca examinadora da OAB. § 4º O candidato que, no ato da inscrição, optaram por concorrer às vagas reservadas aos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, deverá preencher, assinar e remeter à EsFCEx a autodeclaração de que é negro, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, disponível no endereço eletrônico da EsFCEx. Art. 140. O candidato, ao contrariar, ocultar ou adulterar quaisquer informações relativas às condições exigidas para a matrícula, inabilita-se ao CA, sendo dele eliminado tão logo comprove-se a irregularidade. Parágrafo único. Havendo constatação da irregularidade após a matrícula ou conclusão do CFO/QC ou do CF/CM, providenciar-se-á a exclusão e o desligamento do aluno infrator do Curso e do Exército Brasileiro, em caráter irrevogável e em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis advindas desta irregularidade.- Seção IV - Da Efetivação da Matrícula - Art. 141. De posse dos resultados obtidos no CA e da comprovação dos requisitos para matrícula, a EsFCEx e a EsSEx efetivarão a matrícula, considerando a classificação do EI e respeitando o número de vagas fixadas pelo EME, por áreas de atividade profissional e/ou credo religioso objeto do CA. - Seção V - Dos Candidatos Inabilitados à Matrícula - Art. 142. Considerar-se-á inabilitado à matrícula o candidato que não comprovar, até a data da matrícula, os requisitos exigidos para a matrícula. Art. 143. Ao final do período de apresentação dos documentos, a EsFCEx e a EsSEx publicarão em BI a relação dos candidatos inabilitados à matrícula. Art. 144. Os candidatos inabilitados poderão solicitar à respectiva Escola a devolução dos documentos apresentados por ocasião do CA até 3 (três) meses após a publicação, no DOU, do resultado final do CA. - Seção VI - Da Desistência da Matrícula - Art. 145. Considera-se desistente da matrícula o candidato que: I - declarar-se desistente, em documento próprio, por escrito, conforme modelo estabelecido pela EsFCEx; ou II - após a convocação e apresentação para comprovar sua habilitação à matrícula, afastar-se da respectiva Escola por qualquer motivo, sem autorização, antes da efetivação da matrícula. Art. 146. A EsFCEx e EsSEx publicarão em BI a relação dos candidatos desistentes do CA. Parágrafo único. Em caso de desistência de candidato negro à matrícula, aprovado em vaga reservada, esta será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado para as vagas reservadas. - Seção VII - Do Adiamento da Participação do Sexo Feminino na 2ª Etapa do Concurso de Admissão - Art. 147. Devido à incompatibilidade da candidata grávida ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses com os exercícios exigidos no EAF, é vetada a sua participação nesta condição, cabendo à interessada requerer o adiamento da 2ª etapa do CA. § 1º Assegura-se o direito ao adiamento na participação da 2ª etapa do CA, à candidata que atender às seguintes condições: I - obter classificação final no EI que venha a lhe garantir uma das vagas previstas na portaria específica do EME; e II - comprovar na IS estar grávida ou possuir filho nascido há menos de 6 (seis) meses. § 2º A candidata nas condições estabelecidas no caput deste artigo, poderá, mediante requerimento administrativo, solicitar o adiamento na participação da 2ª etapa do CA, para o certame subsequente. - Seção VIII - Do Adiamento de Matrícula - Art. 148. Assegura-se ao candidato habilitado ao CFO/QC e ao CF/CM o direito de solicitar adiamento de sua matrícula, POR UMA ÚNICA VEZ, por intermédio de requerimento ao Comandante da respectiva Escola. Art. 149. Conceder-se-á o adiamento de matrícula pelos seguintes motivos: I - necessidade do serviço, no caso de candidato militar; II - necessidade de tratamento de saúde própria, desde que comprovada por Junta de Inspeção de Saúde; e III - necessidade particular do candidato considerada justa. Art. 150. A entrada dos requerimentos de adiamento de matrícula obedecerá à data estabelecida no Calendário Anual do CA. Art. 151. Em caso de adiamento de matrícula, não haverá convocação da majoração. - Seção IX - Da Nova Matrícula - Art. 152. O candidato habilitado que adiar sua matrícula somente será rematriculado: I - no início do ano letivo seguinte ao do adiamento; II - se for aprovado em todas as etapas e fases do CA, a exceção do EI, relativas ao CA seguinte àquele em que foi inscrito; e III - se atender aos requisitos exigidos neste edital de abertura do CA para o qual se inscrevera anteriormente e no Regulamento da EsFCEx e da EsSEx. Haverá exceção apenas quanto ao requisito de idade, para o qual concede-se tolerância, caso o candidato tenha adiado a matrícula no limite etário máximo permitido. Art. 153. A solicitação de uma nova matrícula processa-se mediante requerimento, no prazo de, pelo menos, 120 (cento e vinte) dias antes da data prevista para o início do curso do ano subsequente ao da concessão do adiamento. Sendo o requerimento deferido, e cumpridas as demais exigências constantes deste edital, o candidato será matriculado, independentemente das vagas oferecidas. - Seção X - Do Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar (CFO/QC) - Art 154. O CFO/QC das áreas de enfermagem e veterinária realiza-se na EsSEx, no Rio de Janeiro-RJ, e o CFO/QC das demais áreas realiza-se na EsFCEx, em Salvador-BA, com uma duração aproximada de 37 (trinta e sete) semanas, e abrange a Formação Comum, Formação Específica e Pós-graduação. § 1º A Formação Comum, de caráter eliminatório, desenvolve-se por intermédio do Curso Básico de Formação Militar, que tem por finalidade promover o ajustamento do oficial aluno às rotinas do Exército e capacitá-lo para o adequado desempenho como combatente individual básico militar. § 2º A Formação Específica desenvolve-se com atividades da área específica da formação acadêmica, e tem como objetivo adequar os conhecimentos acadêmicos às peculiaridades organizacionais do Exército Brasileiro. § 3º A Pós-graduação desenvolve-se por intermédio de produção científica durante o CFO/QC. Art. 155. Maiores informações acerca do funcionamento e da organização do CFO/QC obtêm-se por intermédio de acesso ao endereço eletrônico da EsFCEx (www.esfcex.eb.mil.br). - Seção XI - Situação do Candidato ao ser Matriculado no CFO/QC - Art. 156. O candidato, ao ser matriculado no CFO/QC, será designado, para efeitos administrativos, Primeiro-Tenente Aluno do CFO/QC. Parágrafo único. O Primeiro-Tenente Aluno, apresentará, se for o caso, até 15 (quinze) dias antes da nomeação ao posto de Primeiro Tenente (término do Curso), o documento comprobatório do seu pedido de exoneração de cargo público anteriormente ocupado, no caso de se encontrar em gozo de licença não remunerada durante a realização do CFO/QC. Art. 157. O Primeiro-Tenente Aluno do CFO/QC é militar da ativa com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares). Art. 158. O Primeiro-Tenente Aluno do CFO/QC não tem direito líquido e certo à nomeação ao oficialato, necessitando, para tal, concluir o Curso com aproveitamento. - Seção XII - Situação do Concludente do CFO/QC - Art. 159. Após concluir o Curso com aproveitamento, o concludente será nomeado Oficial do Exército Brasileiro (EB), no posto de Primeiro-Tenente do Quadro Complementar, e estará sujeito às prescrições dos Art. 97 (§ 2º), 115, 116 e 117 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, de 1980), caso venha a pedir demissão do Exército. Nesta situação, indenizará a União pelas despesas realizadas com a sua formação. Art. 160. Ao concluir o Curso, o Primeiro-Tenente do QCO será designado para servir em OM do EB, localizada em qualquer região do País, para atender às necessidades do serviço, respeitando-se a precedência da escolha pela classificação obtida ao término do Curso. Art. 161. Estabelece-se a precedência hierárquica do concludente do CFO/QC ao final do Curso. Art. 162. O concludente de qualquer curso que se negar a escolher OM para sua posterior designação será desligado ex offício. - Do Curso de Formação de Capelães Militares (CF/CM) - Art 163. A coordenação do CF/CM compete à EsFCEx, em Salvador-BA, com uma duração aproximada de 37 (trinta e sete) semanas, dividido em 3 (três) períodos: I - Período de Instrução Militar Geral, realizado na EsFCEx ; II - Período de Observação, dividido em 2 (duas) fases, sendo uma na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), em Resende-RJ, e outra na Escola de Sargentos das Armas (ESA), em Três Corações-MG; e III - Período de Adaptação, dividido em 2(duas) fases: a) Primeira Fase, em Organização Militar (OM) de Corpo de Tropa na Guarnição de Brasília; e b) Segunda Fase, em OM na área da 6ª Região Militar. Art. 164. Maiores informações acerca do funcionamento e da organização do CF/CM obtêm-se por intermédio de acesso ao endereço eletrônico da EsFCEx (www.esfcex.eb.mil.br). - Seção XIV - Situação do Candidato ao ser Matriculado no CF/CM - Art. 165. O candidato, ao ser matriculado no CF/CM, será designado, para efeitos administrativos, Aspirante-a-Oficial (Asp) Aluno do CF/CM. Parágrafo único. O Asp Aluno apresentará, se for o caso, até 15 (quinze) dias antes da nomeação ao posto de 2º Tenente (término do Curso), o documento comprobatório do seu pedido de exoneração de cargo público anteriormente ocupado, no caso de encontrar-se em gozo de licença não remunerada durante a realização do CF/CM. Art. 166. O Asp Aluno do CF/CM é militar da ativa com precedência hierárquica prevista na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares). Art. 167. O Asp Aluno não tem direito líquido e certo à nomeação ao oficialato, necessitando, para tal, concluir o Curso com aproveitamento. - Seção XII - Situação do Concludente do CF/CM - Art. 168. Após concluir o Curso com aproveitamento, o concludente será nomeado Oficial do Exército Brasileiro (EB) no posto de Segundo-Tenente do Quadro de Capelães Militares da Ativa, e estará sujeito às prescrições dos art. 97. (§ 2º ), 115, 116 e 117 do Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880, 9 de dezembro de 1980), caso venha a pedir demissão do Exército. Nesta situação, indenizará a União pelas despesas realizadas com a sua formação. Art. 169. Ao concluir o Curso, o Segundo-Tenente Capelão Militar será designado para servir em OM do EB localizada em qualquer região do País, para atender às necessidades do serviço, respeitando-se a precedência da escolha pela classificação obtida ao término do Curso. Art. 170. Estabelece-se a precedência hierárquica do concludente do CF/CM ao final do Curso. Art. 171. O concludente do Curso que se negar a escolher OM para sua posterior designação será desligado ex offício. - CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 172. O CA, regulado por este edital, valerá apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) e encerrando-se 30 (trinta) dias após a data limite prevista para matrícula na EsFCEx e/ou na EsSEx, ressalvados os casos de adiamento. Art. 173. Os deslocamentos e a estada do candidato durante a realização de todas as etapas e fases do CA (EI, IS, EAF, Avl Psc, procedimento de heteroidentificação e comprovação dos requisitos para matrícula) deverão ser encargo dos mesmos, sem ônus para a União. Art. 174. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e seleção permanecerá arquivada na EsFCEx de acordo com os prazos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades-Meio de Administração Pública, aprovada pela Resolução nº 14-CONARQ, de 24 OUT 01, alterada pela Resolução nº 35, de 11 DEZ 12, e a Tabela de Temporalidade referente à Subclasse 080-Pessoal Militar, aprovada pela Resolução nº 21, de 4 AGO 04. Após esse prazo e inexistindo ação pendente, as provas do EI e o material inservível serão incinerados. Art. 175. Compete ao Comandante da EsFCEx, ao Diretor de Educação Superior Militar ou ao Chefe do DECEx, a solução de casos omitidos neste edital, de acordo com o grau crescente de complexidade.
- ANEXO "A" - CALENDÁRIO ANUAL DO CONCURSO DE ADMISSÃO - AÇÕES GERAIS.
Nº | Responsável | Evento | Prazo |
1 | - Candidato - EsFCEx | Processamento das inscrições. | Das 10:00h de 19 JUN 19 às 15:00h de 2 AGO 19 (horário de Brasília) |
2 | Candidato | Prazo para preenchimento e envio dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição por intermédio do sistema de concurso. | De 19 a 23 JUN 19 |
3 | EsFCEx | Divulgação das soluções aos requerimentos de isenção da taxa de inscrição. | Até 10 JUL 19 |
4 | Candidato | Prazo para interposição de recurso contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição. | Até 12 JUL 19 |
5 | EsFCEx | Divulgação das soluções aos recursos contra o resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição. | Até 26 JUL 19 |
6 | EsFCEx | - Divulgação no endereço eletrônico da EsFCEx na internet, da relação dos candidatos que se autodeclararam negros, (pretos ou pardos), na forma da Lei nº 12.990/2014. | Até 16 AGO 19 |
7 | Candidato | Imprimir o Cartão de Confirmação da Inscrição/Cartão Informativo, por intermédio dainternet, no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br. | De 2 a 15 SET 19 |
8 | - Candidato - Gu Exm - OMSE | EXAME INTELECTUAL (Provas de Conhecimentos Gerais, de Conhecimentos Específicos e de Avaliação da Expressão Escrita, esta última, apenas para os candidatos ao CF/CM) : - fechamento dos portões 0800h.(horário de BRASÍLIA); - realização das provas de 0900h às 1300h. | 15 SET 19 |
9 | EsFCEx | Divulgação dos gabaritos pelainternet(hora oficial de BRASÍLIA). | A partir de 1300h de 18 SET 19 |
10 | Candidato | Prazo para o preenchimento e envio, por intermédio do Sistema de Concurso, dos pedidos de revisão de correção das provas. | Até as 23:59h do dia 20 SET 19 |
11 | EsFCEx | Divulgação, no sítio da Escola nainternet, do resultado do concurso (candidatos aprovados no EI), e providências para a sua publicação no DOU. | Até 22 OUT 19 |
12 | Candidato ao CF/CM aprovado no EI | Remessa única, via malote expresso de empresa especializada, tipo SEDEX, dos documentos comprobatórios para a análise e valoração de títulos, diretamente para a Divisão de Concursos da EsFCEx. | Até 22 NOV 19 |
13 | EsFCEx | Divulgação, no endereço eletrônico da EsFCEx, do resultado da Prova de Títulos (apenas para o CA ao CF/CM). | 10 DEZ 19 |
14 | Candidato ao CF/CM | Prazo para interposição de recurso contra o resultado da Prova de Títulos (PvT). | Até 12 DEZ 19 |
15 | Todos os Candidatos | Remessa, à EsFCEx, de cópias legíveis, autenticadas em cartório (frente e verso) dos documentos necessários para verificação documental preliminar | Até 13 DEZ 19 |
e comprovação dos requisitos exigidos para a matrícula no CFO/QC e CF/CM, conforme previsto nas IRCAM/CFO/QC e CF/CM - EB60-IR-16.001. | |||
16 | EsFCEx | Divulgação, no endereço eletrônico da EsFCEx das soluções aos recursos contra o resultado da Prova de Títulos e do resultado final, considerando o Exame Intelectual e a valoração dos títulos (apenas para o CA ao CF/CM). | Até 20 DEZ 19 |
17 | EsFCEx | Notificação e convocação do candidato civil e militar (este por intermédio de sua OM), aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado pelo EME, por área/credo religioso, inclusive | Até 3 JAN 20 |
o incluído na lista de reservas (majoração), informando-o acerca dos locais, datas e horários para a realização da IS, do EAF, da Avl Psc e do procedimento de heteroidentificação. | |||
18 | Candidatos ao CFO/QC das áreas de Enfermagem e Veterinária EsSEx | - Realização dos exames médicos e laboratoriais sob sua responsabilidade. - Apresentação na EsSEx (Rio de Janeiro-RJ) do candidato (s) ao CFO/QC das áreas de Enf e Vet, convocado(s) para as demais fases do CA. | 6 JAN 20 |
19 | Candidatos ao CFO/QC das áreas de Enfermagem e Veterinária 1ª RM EsSEx | - Realização da IS e ISGR (esta quando for o caso). - Realização do EAF, para os aptos na IS ou ISGR. - Entrada dos requerimentos de adiamento do EAF para as candidatas que na IS foram consideradas grávidas ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses. | De 6 a 17 JAN 20 |
20 | EsFCEx | Divulgação, no endereço eletrônico da EsFCEx, do resultado da verificação documental preliminar e comprovação dos requisitos exigidos do candidato para a matrícula no CFO/QC e CF/CM. | Até 15 JAN 20 |
21 | Todos os Candidatos | Prazo para interposição de recurso contra o resultado da verificação documental preliminar e comprovação dos requisitos exigidos dos candidatos para a matrícula no CFO/QC e no CF/CM. | Até 17 JAN 20 |
22 | Candidatos ao CFO/QC das áreas de | Realização do Exame Psicológico (EP): 1. LOCAL: Colégio Militar do Rio de Janeiro; 2. HORÁRIOS: conforme a hora oficial de BRASÍLIA: a. abertura dos portões: 07h30min; | 26 JAN 20 |
Enfermagem e Veterinária CPAEx EsSEx | b. entrada do candidato no local de prova: das 07h30min às 08h30min; c. fechamento dos portões: 08h30min; e d. realização do Exame Psicológico: das 09h00min às 13h00min. | ||
23 | EsFCEx | Divulgação das soluções aos recursos contra o resultado da verificação documental preliminar e comprovação dos requisitos exigidos do candidato para a matrícula no CFO/QC e no CF/CM. | Até 31 JAN 20 |
24 | Candidatos ao CFO/QC das | - Realização dos exames médicos e laboratoriais sob sua responsabilidade; e - Apresentação na EsFCEx (Salvador-BA) dos candidatos ao CFO/QC das demais áreas e ao CF/CM, convocados para as demais fases do CA. | 3 FEV 20 |
25 | demais áreas e ao CF/CM EsFCEx | Verificação da veracidade da autodeclaração do candidato negro (preto e pardo), convocado, conforme o previsto na Lei nº 12.990/2014. | De 3 FEV 20 até a data de validade do CA |
26 | Candidatos ao CFO/QC das demais áreas e ao | - Realização da IS e ISGR, esta quando for o caso. - Realização do EAF e EAFGR, para os aptos na IS ou ISGR. - Entrada dos requerimentos de adiamento do EAF para as candidatas consideradas grávidas na IS. | De 3 FEV a 12 MAR 20 |
CF/CM 6ª RM EsFCEx | - Análise dos originais dos documentos exigidos para a matrícula dos candidatos convocados no CFO/QC e no CF/CM. | ||
27 | EsSEx | Divulgação do resultado do Exame Psicológico realizado pelo candidato das áreas de Enf e Vet. | 7 FEV 20 |
28 | Candidatos ao CFO/QC das áreas de Enfermagem e Veterinária | Solicitação de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso pelos candidatos ao CFO/QC das áreas de Enf e Vet, considerados inaptos. | Até 14 FEV 20 |
29 | Candidatos ao CFO/QC das demais áreas e ao | Realização do Exame Psicológico (EP): 1. LOCAL: Escola de Formação Complementar do Exército. 2. HORÁRIOS: conforme a hora oficial de BRASÍLIA: a. abertura dos portões: 07h30min; | 3 MAR 20 |
CF/CM EsFCEx CPAEx | b. entrada dos candidatos nos locais de prova: das 07h30min às 08h30min; c. fechamento dos portões: 08h30min; e d. realização do Exame Psicológico: das 09h00min às 13h00min. | ||
30 | EsSEx | Divulgação do resultado da Avaliação Psicológica em Grau de Recurso do candidato das áreas de Enf e Vet. | 6 MAR 20 |
31 | Candidatos ao CFO/QC das áreas de | Análise dos originais dos documentos exigidos para a matrícula dos candidatos convocados no CFO/QC das áreas de Enf e Vet. | De 9 a 13 MAR 20 |
32 | Enfermagem e Veterinária EsSEx | Verificação da veracidade da autodeclaração do candidato negro (preto e pardo), convocado, conforme o previsto na Lei nº 12.990/2014. | De 9 MAR 20 até a data de validade do CA |
33 | EsFCEx | Divulgação do resultado do Exame Psicológico dos candidatos do CFO/QC das demais áreas e CF/CM. | 11 MAR 20 |
34 | Região Militar/OM | Conclusão das medidas administrativas necessárias para a realização dos deslocamentos dos candidatos militares do Exército, Habilitados à matrícula, para a EsFCEx ou EsSEx. | Até 12 MAR 20 |
35 | EsFCEx | Divulgação no endereço eletrônico da EsFCEx da relação de candidatos convocados para a matrícula, obedecendo-se aos limites de vagas por área/credo religioso. | |
36 | Candidato Habilitado | Entrada de requerimento solicitando adiamento de matrícula. | |
37 | EsFCEx | Publicação no DOU da homologação do resultado do CA/2019 | 16 MAR 20 |
38 | EsFCEx EsSEx | Matrícula e início do ano letivo. | |
39 | Candidatos ao CFO/QC das | Solicitação de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (APGR) pelos candidatos ao CFO/QC das demais áreas e ao CF/CM. | Até 18 MAR 20 |
40 | demais áreas e ao CF/CM EsFCEx CPAEx | Divulgação do resultado da APGR dos candidatos considerados inaptos ao CFO/QC das demais áreas e do CF/CM. | Até 31 MAR 20 |
41 | Encerramento do CA CFO/QC e CF/CM. | 15 ABR 20 | |
42 | EsFCEx | Publicação no DOU da de homologação complementar, das matrículas, devido a adiamento anterior e/ou de segundas matrículas (por motivo de trancamento) se for o caso. | Até 16 ABR 20 |
43 | EsFCEx | Término do CF/CM 2020. | 27 NOV 20 |
Tab 3 - Calendário Anual do Concurso de Admissão
ANEXO "B" - NÚMERO DE VAGAS.
1. POR ÁREA PARA O CFO/QC.
- Curso a ser Realizado na EsFCEx em Salvador-BA.
Área | Vagas para Ampla | Vagas Reservadas aos |
Concorrência | Candidatos Negros | |
Administração | 2 | 1 |
Ciências Contábeis | 2 | 1 |
Comunicação Social | 2 | 0 |
Direito | 2 | 1 |
Informática | 2 | 1 |
Magistério Matemática | 1 | 0 |
Magistério Português | 1 | 0 |
TOTAL | 12 | 4 |
Tab 4 - Curso a ser Realizado na EsFCEx
- Curso a ser Realizado na EsSEx no Rio de Janeiro-RJ.
Área | Vagas para Ampla | Vagas Reservadas aos |
Concorrência | Candidatos Negros | |
Enfermagem | 2 | 0 |
Veterinária | 2 | 0 |
TOTAL | 4 | 0 |
Tab 5 - Curso a ser Realizado na EsSEx
2. POR CREDO PARA O CF/CM.
Credo | Vagas para Ampla | Vagas Reservadas aos |
Concorrência | Candidatos Negros | |
Padre Católico | 2 | 0 |
Pastor Evangélico | 1 | 0 |
TOTAL | 3 | 0 |
Tab 6 - Curso a ser Realizado na EsFCEx
ANEXO "D" -TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS - CONCURSO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE CAPELÃES MILITARES (CF/CM)
ÍTENS | DESCRIÇÃO DETALHADA | PONTUAÇÃO | PESO | PONTUAÇÃO |
AVALIADOS | ADMITIDA | MÁXIMA | ||
a) licenciatura plena em Teologia ou Filosofia. | 0,7 | |||
I - GRADUAÇÃO | b) bacharelado em Teologia ou Filosofia (só valorizado se não houver a licenciatura plena). | 0,4 | 1 | 1 |
c) outras licenciaturas ou bacharelados (0,1 por curso concluído) | 0,1 | |||
a)Stricto Sensu | - | |||
1. em Teologia ou Filosofia. | - | |||
- doutorado, pós-graduação e livre-docência. | 1 | |||
- mestrado. | 0,8 | |||
2. em disciplina correlata ou área de educação. | - | |||
II - PÓS- | - doutorado, pós-graduação e livre-docência. | até 0,5 | 2 | 2 |
GRADUAÇÃO | - mestrado. | até 0,4 | ||
b)Lato Sensu | - | |||
1. em Teologia ou Filosofia: especialização e aperfeiçoamento (considerar 0,1 ponto por especialização e aperfeiçoamento até no máximo 0,4). | até 0,4 | |||
2. em disciplina correlata ou área de educação. | até 0,2 | |||
III - PARTICIPAÇÃO | a) em Teologia ou Filosofia (considerando 0,1 ponto por simpósio | até 0,3 | ||
COMO | e/ou painel ministrado). | |||
PALESTRANTE | b) em disciplina correlata ou área de educação | até 0,15 | 1 | 0,5 |
EM SIMPÓSIOS E PAINÉIS | (considerando 0,1 ponto por simpósio ou painel ministrado). | |||
IV - TEMPO EFETIVO DE MAGISTÉRIO | a) magistério do Exército, professor da rede pública (federal, estadual ou municipal) ou privada de ensino (até 0,05 pontos por ano de serviço). | até 0,05 | 2 | 1 |
V - APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO | a) magistério civil ou militar. | até 0,2 | 1 | 0,5 |
b) para outras áreas. | 0,1 | |||
a) tese de concurso (que tenha resultado na aprovação). | - | |||
1. em Teologia ou Filosofia. | até 1 | |||
2. outras disciplinas. | até 0,6 | |||
b) monografias ou ensaios. | - | |||
VVI - AUTORIA | 1. em Teologia ou Filosofia. | até 0,3 | ||
EEXCLUSIVA | 2. outras monografias ou ensaios | até 0,2 | 1 | 2 |
c) livro sobre a disciplina | - | |||
1. adotado em escola pública. | até 1 | |||
2. adotado em escola particular. | até 0,8 | |||
3. não adotado. | até 0,3 | |||
d) outros livros (até 0,3 pontos por obra). | até 0,3 |
Tab 7 - Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
ANEXO "D" - TABELA PARA CORREÇÃO DA AVALIAÇÃO DA EXPRESSÃO ESCRITA - O resultado da correção da avaliação da expressão escrita será expresso por um valor numérico variável de 0,00 (zero) a 10 (dez), resultante da transformação dos escores obtidos pelo candidato segundo os critérios abaixo: TEMA - É a presença de unidade central da ideia, fiel ao objetivo definido, o firme posicionamento, argumentação consistente, firme intenção persuasiva, baseada em ideias-força aprofundadas, retomada e ratificação do objetivo. Valor - 4,0 (quatro) pontos subdivididos conforme discriminado abaixo. (1) Introdução 0,5 (zero vírgula cinco) a 1,0 (um): A introdução da dissertação é constituída pela apresentação do assunto geral, pelo direcionamento ou delimitação do tema e pelo posicionamento do candidato, ou objetivo do trabalho. (2) Desenvolvimento 1,0 (um) a 2,0 (dois): O desenvolvimento constitui a abordagem do tema, a apresentação de no mínimo duas ideias-força, o aprofundamento necessário para alicerçar cada uma delas, a clara intenção persuasiva, o grau de conhecimento, maturidade e capacidade de abstração mental. (3) Conclusão 0,5 (zero vírgula cinco) a 1,0 (um): A conclusão é constituída pela retomada do assunto geral, pela ratificação do posicionamento do candidato, em relação ao tema, e pelo fecho do trabalho. LINGUAGEM - (4) Adequação Vocabular, (5) Coesão Textual, (6) Apresentação, Valor - 3,0 (três) Pontos. Penalização - 0,2 (zero vírgula dois) pontos por erro. Observações: - a pontuação máxima atribuída em linguagem é de 3,0 (três) pontos, sendo que cada erro será penalizado com 0,2 (zero vírgula dois) pontos; - as penalizações de linguagem serão assinaladas por linha. GRAMÁTICA -(7) Fiel cumprimento das normas, de acordo com a norma culta. Valor - 3,0 (três) Pontos. Penalização - 0,2 (zero vírgula dois) pontos por erro. Observações: - a pontuação máxima atribuída em Gramática é de 3,0 (três) pontos, sendo que cada erro será penalizado com 0,2 (zero vírgula dois) pontos; - as penalizações de Gramática serão assinaladas por linha; e - erros de Gramática que infrinjam a mesma regra gramatical, em situações idênticas, serão penalizados apenas uma vez.
ESPELHO DE CORREÇÃO DA REDAÇÃO
CÓDIGO DE CORREÇÃO: [__________________]
VALORIZAÇÃO DO ASPECTO TEMA (VALOR: 4,0)
Condição para o grau zero: fuga total do tema; modalidade diferente da proposta; texto em poesia; texto com menos de 20 (vinte) ou mais do que 30 (trinta) linhas (anula toda a dissertação, independente dos demais aspectos). | |||
T | (1) INTRODUÇÃO | 0,5 - 1,0 | NOTA: |
E | (2) DESENVOLVIMENTO | 1,0 - 2,0 | NOTA: |
M | (3) CONCLUSÃO | 0,5 - 1,0 | NOTA: |
A | (T1) TOTAL TEMA | 4,0 | NOTA: |
PENALIZAÇÕES DE LINGUAGEM E GRAMÁTICA (0,2 por penalização)
Linha Erro | (4) ADEQUAÇÃO VOCABULAR | (5) COESÃO TEXTUAL | (6) APRESENTAÇÃO | (7) GRAMÁTICA |
01 | ||||
02 | ||||
03 | ||||
04 | ||||
05 | ||||
06 | ||||
07 | ||||
08 | ||||
09 | ||||
10 | ||||
11 | ||||
12 | ||||
13 | ||||
14 | ||||
15 | ||||
16 | ||||
17 | ||||
18 | ||||
19 | ||||
20 | ||||
21 | ||||
22 | ||||
23 | ||||
24 | ||||
25 | ||||
26 | ||||
27 | ||||
28 | ||||
29 | ||||
30 |
RESUMO DAS PENALIZAÇÕES | QUANTIDADE | TOTAL |
LÍNGUAGEM E GRAMÁTICA (4) +(5) +(6) + (7) | ||
(T2) TOTAL PENALIZAÇÕES (4) +(5) +(6) + (7) |
RESULTADO
TOTAL= T1 + (6,0 - T2) | NOTA DA REDAÇÃO: __________ |
Tab 8 - Tabela de Avaliação da Redação
ANEXO "E" - RELAÇÃO DAS GUARNIÇÕES DE EXAME (Gu Exm), ORGANIZAÇÕES MILITARES SEDES DE EXAME (OMSE) E LOCAIS PREVISTOS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO EI - OBSERVAÇÃO: OS LOCAIS DE PROVA LISTADOS ABAIXO PODERÃO SER ALTERADOS, CONFORME CONSTA DO ART. 36 DO EDITAL.
Gu Exm: | OMSE: | Local para realização |
BELÉM COMANDO DA 8ª REGIÃO MILITAR Rua João Diogo, 458, Campina, CEP: 66.015-160, Belém-PA, Tel: (91) 3211-3629, 3211-3609, 3211-3610. | 8º DEPÓSITO DE SUPRIMETO Rodovia Artur Bernardes, 8400, CEP: 66.816-000, Belém-PA, Tel: (91) 3258-6806, 3258-6800. | ESCOLA TENENTE RÊGO BARROS Av. Júlio César - Bairro Souza, Belém-PA, CEP: 68447-000, Tel: (91) 3231-6526. |
BELO HORIZONTE COMANDO DA 4ª REGIÃO MILITAR Av. Raja Gabaglia, 450, Bairro Gutierrez, CEP: 30.441-070, Belo Horizonte-MG, Tel: (31) 3508-9514/9515, 3508-9593. | 12º BATALHÃO DE INFANTARIA Rua Tenente Brito Melo, s/nº, Bairro Barro Preto, CEP: 30.180-070, Belo Horizonte-MG, Tel: (31) 3337-9065, 3508-9864. | COLÉGIO MILITAR DE BELO HORIZONTE Av. Mal Espiridião Rosas, 400, Bairro São Francisco, CEP: 31.255-000, Belo Horizonte-MG, Tel: (31) 3326-4927, 3326-4901. |
BOA VISTA COMANDO DA 1ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA Rua Marquês de Pombal, S/Nr, 13 de Setembro, CEP: 69.308-515, Boa Vista-RR, Tel: (95) 3621-2208. | 10º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA DE SELVA Rua Marquês de Pombal, S/Nr, 13 de Setembro, Setor Militar Mal. Rondon, CEP: 69.308-515, Boa Vista-RR. Tel: (95) 3621-2202. | 10º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA DE SELVA Rua Marquês de Pombal, S/Nr, 13 de Setembro-Setor Militar Mal. Rondon, CEP: 69.308-515, Boa Vista-RR. Tel: (95) 3621-2202. |
BRASÍLIA COMANDO DA 11ª REGIÃO MILITAR Av. do Exército, S/Nr, Complexo CMP/Cmdo da 11ª RM, Setor Militar Urbano, CEP: 70.630-903, Brasília-DF, Tel: (61) 2035-2357. | COLÉGIO MILITAR DE BRASÍLIA SGAN-902/904, Asa Norte, CEP: 70.790-020, Brasília-DF, Tel: (61) 3424-1001. | COLÉGIO MILITAR DE BRASÍLIA SGAN-902/904, Asa Norte, CEP: 70.790-020, Brasília-DF, Tel: (61) 3424-1001. |
CAMPINAS COMANDO DA 11ª BRIGADA DE INFANTARIA LEVE Av. Soldado Passarinho, S/Nr, Jardim Chapadão, CEP: 13.070-115, Campinas-SP, Tel: (19) 3241-6252. | 28º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE Av Soldado Passarinho, nº 3628, Fazenda Chapadão, CEP: 13070-115, Campinas-SP, Tel: (19) 3743-8250. | ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES DO EXÉRCITO Av. Papa Pio XII, 350, Jardim Chapadão, CEP: 13.070-090, Campinas-SP, Tel: (19) 3744-2026. |
CAMPO GRANDE COMANDO DA 9ª REGIÃO MILITAR Av. Duque de Caxias, 1628, Amabaí, CEP: 79.100-400, Campo Grande-MS, Tel: (67) 3368-4075, 3368-4967. | 9º BATALHÃO DE SUPRIMENTO Rua Gen Napomuceno Costa, 87, Amabaí, CEP: 79.090-010, Campo Grande-MS, Tel: (67) 3368-4254, 3368-4260. | COLÉGIO MILITAR DE CAMPO GRANDE Av. Presidente Vargas, 2800, Santa Carmélia, CEP: 79.100-401, Campo Grande-MS, Tel: (67) 3368-4886. |
CUIABÁ COMANDO DA 13ª BDA INF MTZ Av. Rubens de Mendonça, 5001, CPA, CEP: 78.050-901, Cuiabá-MT, Tel: (65) 3363-4810, 3644-1303. | 44º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO Av. Lava-pés 177, Duque de Caxias, CEP: 78.040-000, Cuiabá-MT, Tel: (65) 3362-8810. | UNIC BARÃO Rua Barão de Melgaço, 222, Porto, CEP: 78.025-300, Cuiabá-MT, Tel: (65) 3363-1733. |
CURITIBA COMANDO DA 5ª DIVISÃO DE EXÉRCITO Rua 31 de março, S/N, Pinheirinho, Curitiba-PR, CEP: 81 150-290, Tel: (41) 3316 4800, 3316 4867. | 5º BATALHÃO LOGÍSTICO Rua Valdeci dos Santos, 115, Pinheirinho, CEP: 81.150-370, Curitiba-PR, Tel: (41) 3316-4890, 3347-9453. | COLÉGIO MILITAR DE CURITIBA Praça Conselheiro Tomas Coelho, Nr 1, Tarumã-CEP: 82.800-030, Curitiba-PR, Tel: (41) 3266-4982. |
FLORIANÓPOLIS COMANDO DA 14ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA Rua Bocaiúva, 1858, Centro, CEP: 88.015-530, Florianópolis-SC, Tel: (48) 3722-4452, 3722-4428. | COMANDO DA 14ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA Rua Bocaiúva, 1858, Centro, CEP: 88.015-530, Florianópolis-SC, Tel: (48) 3722-4452, 3722-4428. | CENTRO EDUCACIONAL MENINO JESUS Rua Esteves Júnior, 696, Centro, CEP: 88.015-130, Florianópolis-SC, Tel: (48) 3251-1900. |
FORTALEZA COMANDO DA 10ª REGIÃO MILITAR Av. Alberto Nepomuceno, S/Nr, Centro, CEP: 60.055-000, Fortaleza-CE, Tel: (85) 3255-1643/1644. | 10º DEPÓSITO DE SUPRIMENTO Av. Marechal Bitencurt, 100, Dias Macedo, CEP: 60.860-540, Fortaleza-CE, Tel: (85) 3295-1411/1727. | COLÉGIO MILITAR DE FORTALEZA Av. Santos Dumont, 485, Aldeota, CEP: 60.150-160, Fortaleza-CE, Tel: (85) 3388-7723/7878. |
JOÃO PESSOA COMANDO DO 1º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA Av. Epitácio Pessoa, 2205, Tambauzinho, CEP: 58.031-001, João Pessoa-PB, Tel: (83) 2106-1632. | COMANDO DO 1º GRUPAMENTO DE ENGENHARIA Av. Epitácio Pessoa, 2205, Tambauzinho, CEP: 58.031-001, João Pessoa-PB, Tel: (83) 2106-1632. | ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL GENERAL RODRIGO OTÁVIO Av. Mato Grosso, 988, Bairro dos Estados, CEP: 58.030-080, João Pessoa-PB, Tel: (83) 3214-7961. |
JUIZ DE FORA COMANDO DA 4ª BRIGADA DE INFANTARIA LEVE Rua Mariano Procópio, Nr 970, CEP: 68.906-645, Juiz de Fora-MG, TEL: (32) 3215-80. | 10º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE Rua Gen Gomes Carneiro, S/N, Bairro Fábrica, CEP: 36080-210, Juiz de Fora-MG, TEL: (32) 3215-8489. | COLÉGIO MILITAR DE JUIZ DE FORA Av. Presidente Juscelino Kubitscheck, 5200, Nova Era, CEP: 36.087-000, Juiz de Fora-MG, Tel: (32) 3692-5050. |
MACAPÁ COMANDO DE FRONTEIRA AMAPÁ/34º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA Av. Padre Júlio Maria Lombaerd, 4301, Alvorada, CEP: 68.906-645, Macapá-AP, Tel: (96) 3225-5509, R 209. | COMANDO DE FRONTEIRA AMAPÁ/34º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA Av. Padre Júlio Maria Lombaerd, 4301, Alvorada, CEP: 68.906-645, Macapá-AP, Tel: (96) 3225-5509, R 209. | COMANDO DE FRONTEIRA AMAPÁ/34º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA Av. Padre Júlio Maria Lombaerd, 4301, Alvorada, CEP: 68.906-645, Macapá-AP, Tel: (96) 3225-5509, R 209. |
MACEIÓ 59º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO Av. Fernandes Lima, 1970, Pitanguinha, CEP: 57.057-450, Maceió-AL, Tel: (82) 3202-5910/5921. | 59º BATALHÃO DE INFANTARIA MOTORIZADO Av. Fernandes Lima, 1970, Pitanguinha, CEP: 57.057-450, Maceió-AL, Tel: (82) 3202-5910/5921. | CENTRO UNIVERSITÁRIO TIRADENTES - UNIT Av. Comendador Gustavo Paiva, 5017, Cruz das Almas, CEP: 57038-000, Maceió-AL, Tel: (82) 3311-3100 |
MANAUS COMANDO DA 12ª REGIÃO MILITAR Av. Coronel Teixeira, 6155, Ponta Negra, CEP: 69.037-000, Manaus-AM, Tel (92) 3659-1213, 3659-1215. | PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/12 Av. Coronel Teixeira, 1985, Compensa, CEP: 69.036-495, Manaus-AM, Tel (92) 3656-2223, 840-4044. | COLÉGIO MILITAR DE MANAUS Rua José Clemente, 157, Centro, CEP: 69.010-070, Manaus-AM, Tel: (92) 3633-3555. |
NATAL COMANDO DA 7ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA Av. Hermes da Fonseca, 1415, Tirol, CEP: 59.015-001, Natal-RN, Tel: (84) 3092-6119/6100. | 17º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA Rua Coronel Flamínio, s/nº, Santos Reis, CEP: 59.010-500, Natal-RN, Tel: (84) 3204-7863/7870. | 17º GRUPO DE ARTILHARIA DE CAMPANHA Rua Cel Flamínio, s/nº, Santos Reis, CEP: 59.010-500, Natal-RN, Tel: (84) 3204-7863/7870. |
PALMAS 22º BATALHÃO DE INFANTARIA Fazenda Brejo Comprido, Area I, Zona Rural, Cx Postal 61, CEP: 77.001-970, Palmas-TO, (63) 3214-1660. | 22º BATALHÃO DE INFANTARIA Fazenda Brejo Comprido, Area I, Zona Rural, Cx Postal 61, CEP: 77.001-970, Palmas-TO, (63) 3214-1660 | 22º BATALHÃO DE INFANTARIA Fazenda Brejo Comprido, Area I, Zona Rural, Cx Postal 61, CEP: 77.001-970, Palmas-TO, (63) 3214-1660 |
PORTO ALEGRE COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR Rua Andradas, 562, Centro, CEP: 90.029-000, Porto Alegre-RS, Tel: (51) 3220-6255, 3220-6358. | COMANDO DA 3ª REGIÃO MILITAR Rua Andradas, 562, Centro, CEP: 90.029-000, Porto Alegre-RS, Tel: (51) 3220-6255, 3220-6358. | COLÉGIO MILITAR DE PORTO ALEGRE Av José Bonifácio, 363, Santana, CEP: 90.040-130, Porto Alegre-RS, Tel: (51) 3094-7600, 3226-4566. |
PORTO VELHO COMANDO DA 17ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA Av. Duque de Caxias, 935, Caiari, CEP: 76.801-913, Porto Velho-RO, Tel: (69) 3216-2423/2456. | COMANDO DA 17ª BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA Av. Duque de Caxias, 935, Caiari, CEP: 76.801-913, Porto Velho-RO, Tel: (69) 3216-2423/2456. | COLÉGIO CLASSE "A" Av. Carlos Gomes, 1135, São Cristóvão, CEP: 76.804-021, Porto Velho-RO, Tel: (69) 3224-4473. |
RECIFE COMANDO DA 7ª REGIÃO MILITAR Av. Visconde de São Leopoldo, 198, Engenho do Meio, CEP: 50.730-120, Recife-PE, Tel: (81) 2129-6311/6232. | COMANDO DA 7ª REGIÃO MILITAR Av. Visconde de São Leopoldo, 198, Engenho do Meio, CEP: 50.730-120, Recife-PE, Tel: (81) 2129-6311/6232. | COLÉGIO MILITAR DO RECIFE Av Visconde de São Leopoldo, 198, Engenho do Meio, CEP: 50.730-120, Recife-PE, Tel: (81) 2129-6279. |
RESENDE ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS (AMAN) Rodovia Presidente Dutra, 306, Resende, RJ, CEP: 27.534-970, Tel: (24) 3388-4583/4507. | ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS (AMAN) Rodovia Presidente Dutra, 306, Resende, RJ, CEP: 27.534-970, Tel: (24) 3388-4583/4507. | ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS (AMAN) Rodovia Presidente Dutra, 306, Resende, RJ, CEP: 27.534-970, Tel: (24) 3388-4583/4507. |
RIO BRANCO COMANDO DE FRONTEIRA DO ACRE/4º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA Rua Colômbia, S/Nr, Bosque, CEP: 69.900-679, Rio Branco-AC, Tel: (68) 3216-2916/2909. | COMANDO DE FRONTEIRA DO ACRE/4º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA Rua Colômbia, S/Nr, Bosque, CEP: 69.900-679, Rio Branco-AC, Tel: (68) 3216-2916/2909. | COMANDO DE FRONTEIRA DO ACRE/4º BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA Rua Colômbia, S/Nr, Bosque, CEP: 69.900-679, Rio Branco-AC, Tel: (68) 3216-2916/2909. |
RIO DE JANEIRO COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR Praça Duque de Caxias, Palácio Duque de Caxias, 25, Centro, CEP: 20.221-260, Rio de Janeiro-RJ, Tel: (21) 2519-5481/5478. | COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO Rua São Francisco Xavier, 267, Maracanã, CEP: 20.550-010, Rio de Janeiro-RJ, Tel: (21) 3600-5876. | COLÉGIO MILITAR DO RIO DE JANEIRO Rua São Francisco Xavier, 267, Maracanã, CEP: 20.550-010, Rio de Janeiro-RJ, Tel: (21) 3600-5876. |
RIO DE JANEIRO COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR Praça Duque de Caxias, Palácio Duque de Caxias, 25, Centro, CEP: 20.221-260, Rio de Janeiro-RJ, Tel: (21) 2519-5481/5478. | ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS Av Duque de Caxias, 2071, Deodoro, CEP: 21.615-220, Rio de Janeiro-RJ, Tel: (21) 2450-8500/8521. | ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DE OFICIAIS Av Duque de Caxias, 2071, Deodoro, CEP: 21.615-220, Rio de Janeiro-RJ, Tel: (21) 2450-8500/8521. |
SALVADOR COMANDO DA 6ª REGIÃO MILITAR Praça Duque de Caxias, S/Nr, Mouraria, CEP: 41.040-110, Salvador-BA, Tel: (71) 3320-1837. | ESCOLA DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DO EXÉRCITO Rua Território do Amapá, 455, Pituba, CEP: 41.830-540, Salvador-BA, Tel: (71) 3205-8809. | COLÉGIO MILITAR DE SALVADOR Rua das Hortências, S/Nr, Pituba, CEP: 41.810-010, Salvador-BA, Tel: (71) 3205-8805. |
SANTA MARIA COMANDO DA 3ª DIVISÃO DE EXÉRCITO Rua Dr. Bozano, 15, Bom Fim, CEP: 97.015-001, Santa Maria-RS, Tel: (55) 3222-5250. | COLÉGIO MILITAR DE SANTA MARIA Rua Radialista Osvaldo Nobre, 1132, Juscelino Kubitscheck, CEP: 97.035-000, Santa Maria-RS, Tel: (55) 3212-2500/4373. | COLÉGIO MILITAR DE SANTA MARIA Rua Radialista Osvaldo Nobre, 1132, Juscelino Kubitscheck, CEP: 97.035-000, Santa Maria-RS, Tel: (55) 3212-2500/4373. |
SÃO LUÍS 24º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE Av. São Marçal, S/Nr, João Paulo, CEP: 65.040-000, São Luís-MA, Tel: (98) 3042-2551, 32461422. | 24º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE Av. São Marçal, S/Nr, João Paulo, CEP: 65.040-000, São Luís-MA, Tel: (98) 3042-2551, 32461422. | 24º BATALHÃO DE INFANTARIA LEVE Av. São Marçal, S/Nr, João Paulo, CEP: 65.040-000, São Luís-MA, Tel: (98) 3042-2551, 32461422. |
SÃO PAULO COMANDO DA 2ª REGIÃO MILITAR Av. Sargento Mário Kozel Filho, 222, Paraíso, CEP: 04.005-903, São Paulo-SP, Tel: (11) 3888-5659/5372/5550. | CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA DE SÃO PAULO Rua Alfredo Pujol, 681, Santana, CEP: 02.017-011, São Paulo-SP, Tel: (11) 2287-7650/7654. | ESCOLA SUPERIOR DE SARGENTOS DA PM DE SP Av. Condessa Elizabeth de Robiano, 750, Tatuapé, CEP: 03.077-005, São Paulo-SP, Tel: (11) 2797-2600. |
TERESINA 2º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO Av Frei Serafim, 2833, Cabral, CEP: 64.000-020, Teresina-PI, Tel: (86) 3301-4592. | 2º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO Av Frei Serafim, 2833, Cabral, CEP: 64.000-020, Teresina-PI, Tel: (86) 3301-4592. | COLÉGIO SÃO FRANCISCO DE SALES (DIOCESANO) Rua Barroso, 363, Praça Saraiva-Centro-Sul, CEP: 64.001-200, Teresina-PI, Tel: (86) 3221-7429/2107-4400. |
VILA VELHA 38º BATALHÃO DE INFANTARIA Praia de Piratininga, S/Nr, Prainha, CEP: 29.100-901, Vila Velha-ES, Tel: (27) 33061-7307. | 38º BATALHÃO DE INFANTARIA Praia de Piratininga, S/Nr, Prainha, CEP: 29.100-901, Vila Velha-ES, Tel: (27) 33061-7307. | EDUCAÇÃO VICENTINA - COLÉGIO SÃO JOSÉ Av. Luciano das Neves, 510 - Centro, CEP: 29100-201, Vila Velha-ES, Tel: (27) 3204-2255 |
Tab 9 - Relação das Gu Exm, OMSE e Local de Prova
RELAÇÃO DE ASSUNTOS E BIBLIOGRAFIA - A relação de assuntos e a bibliografia indicadas para as provas do Exame Intelectual estão disponíveis no endereço eletrônico http://www.esfcex.eb.mil.br.
MARCONI GOMES STEFANEL - Coronel
]]>Ministério da Defesa
Exército realiza Concurso de Admissão/2019 aos Cursos de Formação de Oficiais do Quadro Complementar e de Capelães Militares em 2020EDITAL de 17 de junho de 2019 CONCURSO DE ADMISSÃO 2019 PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DO QUADRO COMPLEMENTAR E NO CURSO DE FORMAÇÃO DE CAPELÃES MILITARES EM...
18/06/2019
A Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí torna público que, designada pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), representante da Autoridade Marítima para a Marinha Mercante, como órgão coordenador e executor do Processo Seletivo de admissão ao Curso Especial Básico de Conscientização sobre Proteção de Navios - EBCP-1/2019, no âmbito de Itajaí-SC, estarão abertas as inscrições no período de 21 de junho de 2019 à 22 de julho de 2019, doravante denominado Processo Seletivo, o qual será regido pelo presente Edital.
O Edital do Processo Seletivo de Admissão ao Curso de Formação de Aquaviário encontra-se disponível na sede desta Delegacia e no site https://www.marinha.mil.br/delitajai/?q=cursos
THALES DA SILVA BARROSO ALVES - Capitão de Fragata
Ordenador de Despesa
]]>Ministério da Defesa
Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí lança processo seletivo de admissão ao Curso Especial Básico de Conscientização sobre Proteção de NaviosEDITAL Nº 3, DE 27 DE MAIO DE 2019 PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO AO CURSO ESPECIAL BÁSICO DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE PROTEÇÃO DE NAVIO - EBCP-1/2019A Delegacia da Capitania dos Portos em...
18/06/2019
EDITAL Nº 1/2019 Estabelece normas para a realização da 3ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial
A SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições, resolve tornar pública a abertura de inscrições de Experiências em Vigilância Socioassistencial para participar da 3ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial, conforme disposições previstas neste Edital.
1. DA MOSTRA, DOS OBJETIVOS E DAS MODALIDADES
1.1 A 3ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial, doravante chamada de Mostra, é uma iniciativa da Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social - SEDS do Ministério da Cidadania - MC.
1.2 A Mostra tem os seguintes objetivos:
I - identificar e dar visibilidade a iniciativas municipais, distritais e estaduais na área da vigilância socioassistencial;
II - valorizar o trabalho das equipes técnicas que efetivam a vigilância socioassistencial no seu cotidiano;
III - incentivar e consolidar a implantação desta perspectiva de gestão em todo o país; e
IV - promover a comunicação entre municípios, Distrito Federal e estados.
1.3 A Mostra está dividida em duas modalidades, que correspondem aos eixos fundantes da vigilância socioassistencial:
I - boas experiências em vigilância de riscos e vulnerabilidade: identificação de perfis, situações e contextos de riscos e vulnerabilidades presentes nos territórios; e
II - boas experiências em vigilância de padrões de serviços: monitoramento das características e distribuição da rede de proteção social instalada para a oferta de serviços e benefícios; análise da adequação entre as necessidades da população e a oferta dos serviços e benefícios, baseada nos territórios.
1.4 A fim de realizar as atividades de seleção inerentes à Mostra, a SNAS instituirá Comissão Julgadora da Mostra, a qual será composta:
I - pelo Coordenador Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial, do Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social - DGSUAS, da SNAS; e
II - por quatro técnicas(os) da Coordenação Geral de Planejamento e Vigilância Socioassistencial, do DGSUAS.
1.5 Caso seja necessário, poderão ser chamados colaboradores para auxiliar nas atividades da Comissão Julgadora da Mostra.
1.6 As atividades realizadas pela Comissão de que trata o item 1.4 não serão remuneradas.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1 Poderão participar da Mostra os municípios, Distrito Federal e estados que têm vigilância socioassistencial formal ou informalmente instalada ou que informaram representante da vigilância no Censo SUAS 2018.
2.2 A lista de habilitados a se inscrever para a Mostra, de acordo com os critérios definidos no item 2.1, será divulgada no portal da Vigilância Socioassistencial (http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index7.php) após a publicação deste Edital.
2.3 Caso o município, Distrito Federal ou estado tenha criado a área de vigilância após preenchimento do Censo SUAS 2018, poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação da lista de habilitados, para tornar-se elegível a participar da Mostra.
2.4 Caso apresente experiências à presente Mostra, o Distrito Federal concorrerá na mesma categoria dos municípios.
3. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
3.1 A seleção das boas experiências será composta das seguintes etapas:
I - preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição e envio de anexos;
II - análise e classificação das experiências pela Comissão Julgadora;
III - publicação do resultado final da seleção; e
IV - orientações gerais e específicas para apresentação da experiência no Encontro Nacional da Vigilância Socioassistencial.
4. DA INSCRIÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS
4.1 A inscrição das experiências é gratuita, e deverá ser realizada no período de 01 de julho de 2019 a 05 de agosto de 2019.
4.2 O acesso ao Formulário Eletrônico de Inscrição se dará por meio de login e senha do Sistema de Autenticação de Usuários da Rede SUAS - SAA, com o perfil cadsuas_municipio ou cadsuas_estado.
4.3 Poderão ser inscritas apenas 2 (duas) experiências por cada município, Distrito Federal ou estado.
4.4 Caso o município, estado e DF tenha mais de uma ação a relatar, deverá preencher um formulário de inscrição para cada, até o limite de DUAS ações. Caso o município, estado e DF inscreva mais do que duas experiências, serão consideradas apenas as duas inscritas por último, sendo as demais invalidadas.
4.5 Poderão ser inscritas somente as experiências que tenham mais de 6 (seis) meses completos de execução, ou as que não tenham sido encerradas há mais de 2 (dois) anos a contar da data de publicação deste Edital.
4.6 As experiências já selecionadas na 1ª e/ou 2ª Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial não poderão ser inscritas novamente.
4.7 A inscrição implica a aceitação de todas as disposições do presente Edital.
4.8 As experiências deverão ser inscritas pelas(os) coordenadoras(es) da vigilância socioassistencial ou pelas(os) gestoras(es) municipais, estaduais e do Distrito Federal.
4.9 As(Os) agentes de que trata o item 4.8 responsabilizar-se-ão pelas informações inseridas no Formulário Eletrônico de Inscrição, as quais poderão ser verificadas a qualquer tempo pela SNAS.
4.10 Ao se inscreverem, as(os) agentes de que trata o caput deverão autorizar expressamente, sem quaisquer ônus, a SNAS a:
I - Divulgar as iniciativas inscritas, para fins institucionais e informando sua autoria, por qualquer meio de comunicação; e
II - Utilizá-las como objeto de pesquisa.
4.11 Devem ser identificados todos os entes e órgãos envolvidos no caso de inscrição de experiência implementada conjuntamente por mais de um município, Distrito Federal ou estado, assim como de experiências executadas de forma articulada entre a gestão da vigilância socioassistencial e a gestão de qualquer outra política pública.
4.12 A critério da SNAS e da Comissão Julgadora, poderão ser solicitadas informações complementares e documentação comprobatória da execução da experiência durante todo o período de inscrição até a data final da premiação.
4.13 Os anexos digitais a que se refere o inciso I do item 3.1 são arquivos que subsidiem o entendimento da experiência como fotos, filmagem e relatórios. Os anexos não poderão ultrapassar 10 mb e deverão ser identificados com o nome do município, estado e título da experiência.
4.14 A não apresentação dos anexos digitais citados no item acima não inviabiliza a inscrição.
4.15 Em caso de não atendimento da solicitação prevista no item 4.11, a inscrição poderá ser anulada, em qualquer etapa da Mostra.
5. DA ANÁLISE DAS EXPERIÊNCIAS
5.1 No processo de avaliação das experiências inscritas, serão desclassificadas aquelas que não pertençam ao campo da vigilância socioassistencial.
5.2 Serão desclassificadas as experiências redigidas de forma imprecisa, incompleta ou incoerente, cuja redação impossibilite a análise.
5.3 Serão consideradas nulas as inscrições que contiverem propaganda político-partidária, discriminação de qualquer tipo ou qualquer outro conteúdo que possa causar constrangimento a qualquer pessoa.
5.4 Além dos critérios eliminatórios, mencionados nos itens 5.1, 5.2 e 5.3, serão considerados os seguintes critérios de avaliação:
I - replicabilidade: potencial de implementação da experiência em outros municípios, no mínimo de mesmo porte, e de adaptação de instrumentos e estratégias para serem aplicados em novos contextos;
II - originalidade e inovação: capacidade da experiência de contribuir com soluções inovadoras para situações e problemas vivenciados no território;
III - fortalecimento da política: capacidade da experiência de fortalecer a Política de Assistência Social, promovendo melhorias na gestão da política e contribuindo para a consecução dos resultados almejados;
IV - participação Social: capacidade da prática de promover, em sua formulação ou desenvolvimento, a participação da comunidade, dos conselhos de políticas e movimentos sociais.
V - o processo seletivo considerará a diversidade regional e de porte municipal das experiências inscritas de forma que sejam selecionadas experiências de todas as regiões e de todos os tipos de porte municipal.
5.5 Após avaliação das experiências segundo os critérios dos itens acima, serão selecionadas:
I - até 40 (quarenta) experiências mais bem avaliadas dos municípios; e
II - até 5 (cinco) experiências mais bem avaliadas dos estados e do Distrito Federal.
5.6 Os responsáveis pelas experiências classificadas na forma do item 5.5 receberão certificado de reconhecimento referente à experiência selecionada, o qual não abrange o conjunto de ações do município, Distrito Federal ou estado.
5.7 A SNAS se reserva ao direito de divulgar quaisquer das experiências inscritas, por meio de publicação em meio físico ou eletrônico, para fins de disseminação de boas práticas em vigilância socioassistencial.
5.8 A SNAS reconhece a autoria do município, Distrito Federal, estado e dos responsáveis pela experiência, e assegura sua citação em qualquer divulgação, sem decorrer remuneração de qualquer espécie.
6. DO RESULTADO
O resultado da seleção será divulgado no portal da Vigilância Socioassistencial (http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index7.php) no dia 02 de setembro de 2019.
7. DA SELEÇÃO E PREMIAÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS
7.1 A Comissão Julgadora definirá as experiências vencedoras, que serão premiadas da seguinte forma:
I - as 40 melhores experiências municipais serão divulgadas na íntegra no portal da vigilância socioassistencial (site) e em outras redes sociais (facebook);
II - as 5 melhores experiências estaduais serão divulgadas na íntegra no portal da vigilância socioassistencial (site) e em outras redes sociais (facebook);
7.2 Para as experiências a que se aplicam os incisos I e II do item 7.1, poderá haver premiação presencial e espaço para exposição e apresentação das experiências em eventos realizados pela Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS.
8. DO RECURSO
8.1 O recurso de que trata o item 2.3 deverá ser encaminhado em meio eletrônico para o e-mail vigilanciasocial_inscricoes@cidadania.gov.br, utilizando formulário específico a ser disponibilizado no portal da Vigilância Sociassistencial (http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index7.php).
8.2 O recurso será analisado pela Comissão Julgadora da Mostra.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O cronograma e os comunicados relativos à 3º Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial serão divulgados por meio do portal da Vigilância Socioassistencial (http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index7.php).
9.2 Compete à SNAS a execução das atividades operacionais relacionadas à realização da 3º Mostra de Experiências em Vigilância Socioassistencial.
9.3 Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão submetidas à análise da Comissão Julgadora da Mostra.
CRONOGRAMA*
17/06/2019 | Divulgação do Edital nº 1/2019 |
18/06/2019 | Divulgação da lista de habilitados |
24/06/2019 | Prazo final para interposição de recurso da lista de habilitados |
01/07/2019 | Abertura das inscrições no portal; Disponibilização dos arquivos modelos e orientações gerais |
05/08/2019 | Encerramento das inscrições |
06/08 a 30/08/2019 | Período de análise e classificação das experiências |
02/09/2019 | Divulgação e publicação do resultado final da seleção |
09/09/2019 | Divulgação das orientações específicas para possível premiação |
*O Cronograma poderá sofrer alterações ao longo do processo seletivo. Acompanhar em: http://aplicacoes.mds.gov.br/snas/vigilancia/index7.php.
MARIANA DE SOUSA MACHADO NERIS
Secretária Nacional de Assistência Social Substituta
]]>Ministério da Cidadania
Secretaria Nacional de Assistência Social fixa normas para realização da 3ª Mostra de Experiências em Vigilância SocioassistencialA SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições, resolve tornar pública a abertura de inscrições de Experiências em Vigilância Socioassistencial para participar da 3ª Mostra de Experiências em...
17/06/2019
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07/04/2004, publicado no D.O.U. de 08/04/2004,
Considerando:
O disposto na Portaria nº 29/2009/MinC e, supletivamente, na Lei nº 8.666 de 21/6/1993 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável, resolve:
Art. 1º - Tornar público o Edital Bolsa Funarte de Residências Artísticas nas Estações Cidadania-Cultura 2019.
Art. 2° - Divulgar o edital que estabelece as normas de seleção para a concessão de bolsas aos interessados, que será publicado também na página eletrônica da Funarte: www.funarte.gov.br.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto deste edital é conceder 18 bolsas para a realização de residências artísticas nos espaços das Estações Cidadania - Cultura, em todo território nacional. Serão selecionados e premiados 18 projetos que contemplem as linguagens artísticas da Funarte (Dança, Teatro, Circo, Música, Artes Visuais) que podem ser desenvolvidos em qualquer tipo de suporte, formato ou mídia.
1.2 O objetivo da Bolsa Funarte de Residências Artísticas nas Estações Cidadania-Cultura 2019 é promover o deslocamento do artista para um espaço de experimentação, pesquisa e criação que possibilite a troca de experiências, linguagens, conhecimentos e realidades em conjunto com outros artistas, profissionais das instituições envolvidas e suas respectivas comunidades, contribuindo para a transformação social dos territórios de vulnerabilidade onde estão localizadas as Estações. O programa de residência é baseado na experiência do processo criativo, e, portanto, sem a expectativa de um trabalho acabado.
1.2.1 As Estações Cidadania - Cultura (assim definidas pela Portaria Nº 876, de 15 de maio de 2019) são equipamentos públicos estatais localizados em áreas de vulnerabilidade social de cidades brasileiras, tendo como objetivo oferecer ações culturais, práticas esportivas e de lazer, atividades de formação e qualificação para o mercado de trabalho, serviços socioassistenciais, políticas de prevenção à violência e de inclusão digital, bem como promover a cidadania. As Estações Cidadania - Cultura são construídas em parceria entre a União e os municípios, enquanto a gestão de cada unidade é compartilhada entre as prefeituras, a comunidade e as entidades locais, por meio de um Grupo Gestor Tripartite formalmente constituído.
1.3 A residência terá duração de 03 (três) meses e contemplará 18 artistas nas cinco regiões do país, estimulando a troca de experiência e o trabalho de invenção coletiva durante o período da residência artística. Obrigatoriamente, o artista deverá escolher uma Estação Cidadania-Cultura fora da região geográfica onde reside.
1.3.1 A lista das Estações Cidadania-Cultura aptas a receber projetos está disponível no anexo VI. O proponente deve escolher a Estação de interesse e entrar em contato pelo e-mail editais.pracas@cultura.gov.br, da Coordenadoria de Gestão de Equipamentos/Secretaria de Difusão e Infraestrutura Cultural/Secretaria Especial de Cultura, para obter informações e orientações referentes ao contato aos gestores. Para mais informações, acessar as páginas estacao.cultura.gov.br ou epracas.cultura.gov.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 Serão destinados recursos da ordem de R$ 369.639,00 (trezentos e sessenta e nove mil e seiscentos e trinta e nove reais) contemplando 18 projetos artísticos a serem desenvolvidos durante a residência artística.
2.2 Os recursos necessários para desenvolvimento desta ação são oriundos da LOA na ação 20ZF, denominada Promoção e Fomento à Cultura Brasileira, com aporte de R$ 369.639,00 (trezentos e sessenta e nove mil e seiscentos e trinta e nove reais), dos quais R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) serão concedidos em bolsas e R$ 9.639,00 (nove mil, seiscentos e trinta e nove reais) serão destinados às despesas administrativas do edital.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 Este edital entrará em vigor na data de publicação, no DOU, da Portaria que o institui e terá validade de 01 (um) ano a contar da data de homologação do resultado final. O edital poderá ser prorrogado uma única vez por igual período em ato devidamente motivado.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão se candidatar às bolsas deste edital pessoas físicas, brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros residentes no País, que sejam autoras de projetos individuais, a partir de agora identificadas como "proponentes".
4.2 O proponente assume, no ato da inscrição, total responsabilidade pela veracidade das informações fornecidas, bem como pela absoluta conformidade entre o projeto inscrito e as regras deste edital.
4.3 É vedada a inscrição de pessoas jurídicas, servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vínculo de trabalho com a Funarte ou com o Ministério da Cidadania e seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau.
4.4 Cada proponente poderá concorrer somente com 01 (um) projeto.
4.5 O proponente obriga-se a fazer contato com o Grupo Gestor da Estação Cidadania - Cultura onde pretende realizar a residência e a obter a carta de anuência (item 7.4, II) para a realização da proposta.
5. DO VALOR DAS BOLSAS
5.1 Serão concedidas 18 (dezoito) bolsas de residência artística nas Estações Cidadania - Cultura distribuídos em todo território nacional.
5.2 O valor da bolsa será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem pagos pela Funarte em parcela única após a entrega da documentação complementar conforme item 12.1 deste edital.
5.3 O valor da bolsa será depositado em conta corrente do proponente, sendo vetado o depósito em contas conjuntas, contas poupança e/ou contas de terceiros.
5.4 Ocorrendo a desistência ou impossibilidade de recebimento por parte de algum selecionado, os recursos poderão ser destinados a outros projetos suplentes, observando a ordem e os critérios de classificação definidos pela Comissão de Seleção.
6. DA DISTRIBUIÇÃO DAS BOLSAS
6.1 Buscando contemplar todas as regiões do País, as bolsas serão distribuídas da seguinte forma:
Região | N° de Bolsas |
Sul | 4 |
Sudeste | 4 |
Centro-Oeste | 3 |
Norte | 3 |
Nordeste | 4 |
TOTAL | 18 |
6.2 Os proponentes deverão se inscrever para uma região diferente de seu domicílio que deverá ser comprovado conforme documentação complementar (item 12.1, III).
6.3 No caso de não haver classificação de proponente em qualquer região do País, o classificado poderá ser remanejado pela Comissão de Seleção para a região desassistida, obedecendo a ordem de classificação dos candidatos e o disposto no item 6.2.
6.3.1 Os proponentes deverão informar no ato da inscrição se aceitam remanejamento da proposta para outra região do País no caso da hipótese acima (item 1.4 do Anexo I - Modelo de Projeto).
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições serão gratuitas e estarão abertas pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir do primeiro dia útil após a data de publicação da Portaria que institui o edital no Diário Oficial da União.
7.1.1 As inscrições começarão às 09h, horário de Brasília, a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do edital no Diário Oficial da União.
7.1.2 As inscrições no último dia se encerrarão às 18h, horário de Brasília.
7.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente via internet mediante o preenchimento e envio do formulário eletrônico disponível no endereço www.funarte.gov.br/.
7.3 O proponente deverá preencher todos os campos obrigatórios (marcados com asterisco) do formulário de inscrição. O preenchimento incompleto dos campos do formulário de inscrição inviabilizará seu envio.
7.4 É obrigatório que seja enviado junto à inscrição os seguintes anexos:
I. PROJETO - Descrição detalhada do projeto em formato PDF, conforme modelo (ANEXO I);
II. CARTA DE ANUÊNCIA do Grupo Gestor da Estação Cidadania- Cultura -Nome do projeto, informando conhecimento da proposta e concordância em recebê-la, caso contemplado, no prazo estabelecido pelo edital, datada e assinada por um integrante de cada segmento do Grupo Gestor, e contendo os números dos documentos (Leis, Decretos ou Portarias) de instituição do Grupo Gestor, do Estatuto do Grupo Gestor e do Regimento Interno da Praça, em formato PDF ou JPG (ou equivalente), desde que perfeitamente legível, conforme modelo (ANEXO II).
III. CURRÍCULO - Curriculum Vitae ou Lattes do proponente em formato PDF, contendo no máximo 02 (duas) páginas;
IV. MATERIAL ILUSTRATIVO - Material que o proponente julgar relevante para a avaliação do projeto e que forneça referência ou amostra do trabalho do artista. Podendo ser arquivo em PDF contendo no máximo 05 (cinco) páginas, em caso de imagem todas devem conter legendas e/ou vídeo em MPEG-4 com duração máxima de 03 minutos e/ou áudio em MP3 com duração máxima de 03 minutos. Será aceito apenas um arquivo de cada formato.
7.5 Os anexos (item 7.4) deverão ser disponibilizados na forma de arquivos online, por meio de links com compartilhamento aberto, inseridos nos respectivos campos do formulário de inscrição.
7.5.1 A Funarte sugere a utilização de plataformas de armazenamento de arquivos online ou armazenamento em nuvem, como 4Shared, Google Drive, Dropbox, OneDrive ou outro serviço de preferência do proponente.
7.5.2 Deverá ser criado um link para cada arquivo. Não serão aceitos links para pastas compartilhadas contendo todos os arquivos.
7.5.3 Os links enviados deverão ser mantidos ativos até o fim do processo de seleção. A desativação de links antes do fim do processo ocasionará a inabilitação da inscrição, em qualquer fase.
7.6 Não serão aceitas complementações, modificações ou substituições de dados ou de anexos após a finalização da inscrição. Tampouco serão aceitas as inscrições que não sejam apresentadas de acordo com os prazos e exigências do presente edital, sob pena de desclassificação.
7.7 Será aceita apenas uma inscrição por CPF. As propostas poderão ser substituídas até o término do prazo para inscrição, ficando válida apenas a última proposta cadastrada por CPF. O proponente receberá um comprovante através do e-mail informado.
7.8 Será disponibilizado um link de dúvidas frequentes e o passo a passo para preenchimento do formulário no endereço www.funarte.gov.br.
8. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
8.1 Os projetos inscritos serão avaliados em 03 (três) etapas:
a) Etapa 1: habilitação dos projetos, de caráter eliminatório;
b) Etapa 2: avaliação e seleção pela Comissão de Seleção, de caráter classificatório;
c) Etapa 3: análise documental, de caráter eliminatório.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Nesta etapa, a comissão de habilitação, formada por técnicos da Funarte, fará a análise do material solicitado para inscrição com o objetivo de verificar se o proponente cumpre as exigências previstas para inscrição no edital. Na ausência de alguma das exigências dos itens 7.3 e 7.4, o projeto será automaticamente inabilitado.
9.2 A lista de projetos habilitados e inabilitados, com o motivo da inabilitação, será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br/), sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização dessas informações.
9.3 Os proponentes de projetos inabilitados poderão interpor recurso sobre a etapa de habilitação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da lista de habilitados e inabilitados.
9.4 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: rec1residestacao@funarte.gov.br, utilizando modelo disponível (ANEXOIII), não cabendo o envio de arquivos exigidos no momento da inscrição, de acordo com o item 7.4.
9.5 Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação, em até 05 (cinco) dias úteis, e homologados pela Diretora do Centro de Programas Integrados - CEPIN.
9.6 Os resultados dos recursos serão publicados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br) sendo de total responsabilidade do proponente acompanhar a atualização de informações.
9.7. A candidatura de iniciativa direcionada à Estação Cidadania - Cultura que não estiver apta ao recebimento do projeto, conforme disposições do item 14.11, será inabilitada.
10. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
10.1 Os projetos habilitados serão avaliados por uma Comissão de Seleção, nomeada por Portaria pelo Presidente da Funarte, composta por 05 (cinco) servidores da Funarte e 02 (dois) servidores da Secretaria de Infraestrutura Cultural.
10.2 Cada projeto será avaliado por 02 (dois) membros da Comissão de Seleção.
10.3 Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de apreciar os projetos:
a) nos quais tenham interesse direto ou indireto;
b) nos quais tenham participado ou venham a participar como colaborador;
c) apresentados por seus respectivos cônjuges ou companheiros;
d) apresentados por proponentes com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente.
10.4 O membro da Comissão de Seleção que incorrer em impedimento deve comunicar o fato aos demais membros da Comissão abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.
10.5 A relação dos jurados da Comissão de Seleção e a relação final dos selecionados serão publicadas no DOU.
11. DA AVALIAÇÃO
11.1 A Comissão de Seleção utilizará os seguintes critérios:
CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO |
a) Singularidade - criatividade, inovação, experimentação; | 0 a 30 |
b)Relevância - abrangência, efeito multiplicador, representatividade; | 0 a 30 |
c)Consistência - conceituação, planejamento e viabilidade do projeto; | 0 a 20 |
d)Qualificação - projetos anteriores e currículo; | 0 a 10 |
e)Potencialização da Estação Cidadania - Cultura - interação e diálogo com a comunidade. | 0 a 10 |
TOTAL | 0 a 100 pontos |
11.2 A nota final de cada projeto será a média das notas de 02 (dois) membros da Comissão de Seleção.
11.3 Os projetos serão classificados segundo a nota final em ordem decrescente. Havendo empate entre a nota final dos proponentes, o desempate seguirá os seguintes critérios:
I. Maior pontuação no critério "a";
II. Maior pontuação no critério "b";
III. Maior pontuação no critério "c";
IV. Maior pontuação no critério "d".
11.4 Persistindo o empate, caberá à Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecer o desempate.
11.5 Os projetos que não atingirem a média final de 60 pontos (média de corte) serão desclassificados.
11.6 Na hipótese de ocorrerem novas dotações orçamentárias ou sobra de recursos, poderão ser concedidas outras bolsas, desde que observada a ordem de classificação feita pela Comissão de Seleção.
11.7 Serão divulgados na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br/) os projetos contemplados e os demais proponentes, com as suas respectivas notas, em ordem decrescente.
11.8 Os proponentes poderão interpor recurso sobre a etapa de avaliação e seleção, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação da lista de classificação.
11.9 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail: rec2residestacao@funarte.gov.br, utilizando modelo disponível (ANEXO IV).
11.9.1 Só serão aceitos recursos com a devida justificativa.
11.10 A Comissão de Seleção designará entre seus membros aqueles que farão o julgamento dos recursos interpostos, que ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis.
11.11 Os resultados dos recursos serão informados direta e individualmente por e-mail aos recorrentes, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o período constante no item 11.10.
11.12 O resultado final com os projetos contemplados será homologado pelo Presidente da Funarte e divulgado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br). A lista do resultado com os demais concorrentes e as suas respectivas notas, em ordem decrescente, será divulgada apenas na página eletrônica da Funarte.
12. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
12.1 Os selecionados deverão enviar para o e-mail: residenciaestacao@funarte.gov.br, em no máximo 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, após a divulgação do resultado final, para a liberação do recurso financeiro, os seguintes documentos:
I. Cópia do RG;
II. Cópia do CPF;
III. Cópia de comprovante de residência;
IV. Dados bancários (banco, conta e agência);
V. Certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais, atualizada, retirada na Receita Federal;
VI. Documento assinado pelo selecionado declarando que as cópias são idênticas ao original (ANEXO V);
VII. Se estrangeiro, o selecionado deve apresentar Documento de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), onde conste a data de entrada no território brasileiro ou documento equivalente hábil a comprovar sua residência no Brasil.
12.2 O não envio da documentação complementar conforme prazo e especificações descritos no item 12.1 acarretará a desclassificação do projeto.
12.3 O selecionado que estiver inscrito em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal será desclassificado.
12.4 Ocorrendo desistência ou impossibilidade por parte do selecionado, será observada a ordem de classificação estabelecida pela Comissão de Seleção e as disposições do item 6 deste Edital. Neste caso, o proponente convocado posteriormente também terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para entregar a documentação especificada no item 12.1.
13. DAS OBRIGAÇÕES
13.1 Cada residência terá duração de 03 (três meses) e se iniciará até 15 (quinze) dias após o pagamento da bolsa.
13.2 Ficam sob a responsabilidade do contemplado todos os contatos, contratações, custos e encargos referentes ao desenvolvimento do projeto, inclusive o pagamento de direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
13.2.2 Ficam sob a responsabilidade do contemplado a aplicação de materiais adequados às atividades.
13.3 As atividades previstas em cada projeto deverão ser obrigatoriamente gratuitas.
13.4 É obrigatório informar ao Centro de Programas Integrados - CEPIN, eventuais mudanças de número de telefone, endereço postal e eletrônico, bem como comparecer a encontros com a equipe técnica desse Centro, caso solicitado.
13.5 Qualquer alteração no projeto deverá ser solicitada ao Centro de Programas Integrados - CEPIN, pelo e-mail residenciaestacao@funarte.gov.br, acompanhado de justificativa e assinado pelo contemplado, cabendo à administração deferir ou não o pedido.
13.6 Ao se inscreverem, os proponentes declaram a inexistência de plágio no projeto, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido.
13.7 Ao se inscrever neste edital, o candidato que for contemplado, concorda que seu projeto seja fotografado e/ou gravado em áudio e vídeo por pessoas designadas pela Funarte para incorporação deste material aos acervos do CEDOC/Funarte, SECULT e SEINFRA, bem como divulgação nos sites da Funarte, das Estações Cidadania - Cultura e demais meios de comunicação.
13.8 Os contemplados comprometem-se a enviar um relatório final de atividade, descrevendo as ações desenvolvidas durante o período de residência, em até 30 dias após o término do programa.
13.9 O relatório final, cujo modelo será disponibilizado na página eletrônica da Funarte (www.funarte.gov.br), deverá ser enviado em versão digital, datada e assinada, no formato PDF, para o e-mail residenciaestacao@funarte.gov.br.
13.10 O relatório final será submetido à avaliação de Comissão composta por 03 (três) membros da equipe do Centro de Programas Integrados - CEPIN, indicados pela direção deste Centro, com a finalidade de verificar a realização da ação proposta em conformidade com o projeto contemplado, podendo ser aprovado ou não.
13.11 Os contemplados comprometem-se a incluir em todas as peças de publicação e divulgação dos projetos as logomarcas do Governo Federal, Ministério da Cidadania, Secretaria Especial da Cultura, Fundação Nacional de Artes, obedecendo aos critérios de veiculação estabelecidos, à disposição no site da Funarte - www.funarte.gov.br.
13.12 Os contemplados deverão, obrigatoriamente, encaminhar os materiais de divulgação do projeto ao Centro de Programas Integrados - CEPIN, para prévia aprovação junto à Assessoria de Comunicação da Funarte - ASCOM.
13.13 Os contemplados concordam em receber visitas técnicas da equipe de acompanhamento do projeto, durante o período de execução, e a prestar informações e esclarecimentos sobre o mesmo quando necessário.
13.14 Na hipótese do não atendimento aos itens acima, o contemplado estará sujeito às medidas judiciais cabíveis.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A inobservância das normas estabelecidas neste edital, constatada a qualquer tempo, implicará a eliminação do proponente.
14.2 Os contemplados autorizam ao Ministério da Cidadania e à Funarte, na forma estabelecida no subitem 13.7 deste edital, o registro documental e a utilização para fins educacionais e institucionais de suas imagens na mídia impressa, na internet e em outros meios para sua divulgação, por tempo indeterminado, sem que seja devida nenhuma remuneração a esse título.
14.3 As peças promocionais relacionadas à premiação deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nem haver conotação político-partidária, obedecendo também a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.4 O descumprimento, total ou parcial do objeto, ou ainda em desacordo com a proposta selecionada, bem como dos termos deste edital e seus anexos implicará na adoção de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, podendo ser exigida a devolução, por parte do contemplado, dos recursos recebidos atualizados de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação, independentemente de sua inscrição nos cadastros de inadimplentes do governo federal.
14.4.1 A não entrega do relatório final, na forma prevista no subitem 13.9 deste edital, assim como a sua não aprovação (subitem 13.10) caracterizam descumprimento ao presente edital.
14.5 O contemplado será o responsável nas esferas civil e penal pela realização do seu projeto, não cabendo à Funarte nenhuma responsabilidade sobre o conteúdo do mesmo.
14.6 Quando o projeto envolver comunidade indígena, o contemplado deverá informar sua realização à FUNAI, que poderá manifestar-se.
14.7 As bolsas estarão condicionadas à existência de disponibilidade orçamentária e financeira das rubricas orçamentárias destinadas ao edital, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito, de acordo com o art. 40 do Anexo da Portaria MinC n.º 29/2009.
14.8 Este edital não inviabiliza que o contemplado obtenha outros recursos junto à iniciativa pública ou privada, utilizando ou não as leis de incentivo à cultura vigentes no País.
14.9 A Funarte não se responsabiliza pelas licenças e autorizações (ex.: ECAD, SBAT, pagamento de direitos autorais de texto e/ou música etc.) necessárias para a realização das atividades previstas nos projetos contemplados, sendo essas de total responsabilidade de seus proponentes.
14.10 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.
14.11 A Funarte se reserva ao direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
14.12 A Funarte não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
14.13 Somente poderão ser habilitadas para este certame as propostas direcionadas às Estações Cidadania - Cultura aptas a receberem projetos, quais sejam: aquelas oficialmente inauguradas e que estavam em situação regular de formalização da gestão compartilhada (lista no Anexo IV), tendo cumprido e mantido vigentes os seguintes resultados mínimos da meta de mobilização social, conforme Artigo 6º, inciso I, da Portaria n.º 95 de 17 de setembro de 2014, quais sejam:
a) Nomeação do Grupo Gestor Tripartite por meio de Lei, Decreto ou Portaria Municipal;
b) Estatuto do Grupo Gestor publicado em forma de Lei, Decreto ou Portaria Municipal, contendo, no mínimo, finalidade, competências, composição, procedimentos para eleição dos membros da sociedade civil organizada, moradores e poder público, tempo de mandato e funcionamento - periodicidade e organização de reuniões;
c) Regimento Interno da Estação Cidadania-Cultura publicado em forma de Lei, Decreto ou Portaria Municipal, contendo, no mínimo: caracterização, natureza, fins e objetivos, estrutura organizacional, gestão - composição e atribuições, Grupo Gestor, e equipes - composição, atribuições e competências.
Parágrafo Único. A verificação dos requisitos acima foi realizada por meio dos dados constantes do Banco de Dados da SEINFRA e/ou no Sistema e-Praças no mês de maio de 2019.
14.14 Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo e-mail: residenciaestacao@funarte.gov.br.
14.15 Os casos omissos relativos às disposições deste edital serão decididos pelo Presidente da Funarte, após apreciação da Diretora do Centro de Programas Integrados - CEPIN, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro-RJ, 14 de junho de 2019.
Miguel Proença
]]>Ministério da Cidadania
Funarte lança edital Bolsa Funarte de Residências Artísticas nas Estações Cidadania-Cultura 2019O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso V artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de...
17/06/2019
O Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA torna pública a Chamada e convida os interessados a apresentarem suas propostas para o preenchimento de 02 (duas) bolsas PCI/CNPq nas modalidades D-B e D-D. A finalidade é a seleção de especialistas, pesquisadores e técnicos que contribuam para a execução de projetos de pesquisa no âmbito do Programa de Capacitação Institucional. As inscrições vão de 17/06/2019 a 14/07/2019. Informações no endereço http://lnapadrao.lna.br/publico/oportunidades/bolsa-pci
Itajubá, 14 de junho de 2019.
BRUNO VAZ CASTILHO DE SOUZA
Diretor
]]>Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
Laboratório Nacional de Astrofísica convida interessados para apresentação de propostas para preenchimento de duas bolsas PCI/CNPq nas modalidades D-B e D-DO Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA torna pública a Chamada e convida os interessados a apresentarem suas propostas para o preenchimento de 02 (duas) bolsas PCI/CNPq nas modalidades D-B e...
17/06/2019
A Diretoria de Ensino da Aeronáutica, torna pública a relação nominal dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação, para habilitação à matrícula e convocados para a Concentração Final do EA CFS 2/2019 , conforme Portaria DIRENS nº 268-T/DPL, de 13 de julho de 2018, publicada na Seção 1 do DOU nº 138, de 19 de julho de 2018.
OPÇÃO 1: EDUARDO SANTOS SILVA; BRUNA KLEBIA PINTO SILVA; FELIPE DE VALENCA MARQUES; NATHALIA CAMPOS DE AZEVEDO; MAYLA DO NASCIMENTO MONSORES; REGIS NEI ALVES JUNIOR; ESTHER DIAS DE OLIVEIRA; MATHEUS PETZINGER DE ALMEIDA; LARISSA RAMOS DA SILVA; KAROLINA ROSA DOS SANTOS; LARISSA CONCOLATO VIANA; RAPHAEL ALMEIDA AZEVEDO SANTOS; JOAO VICTOR MENDES DE SOUSA; JOAO CARLOS MAIA DOS ANJOS; RENATO BORGES UBALDO; LUCAS ALMEIDA CARNEIRO DE SENA ROCHA; JOAO PEDRO MOREIRA MARTINS DE SANTANA; ANA OLIVIA SANTOS; MARIANA CRISTINA DA SILVA MAIA; TAWAN LORYAN SILVA CARVALHO; MAYARA DA SILVA; E VICTORIA MARIA CASTRO DE ANDRADE.
OPÇÃO 2: ADAHIL RODRIGUES PIMENTEL NETO; GLAYDSON SOUSA QUEIROZ; DAVID DOS SANTOS DE SOUZA MENEZES; GUILHERME LIMA DOS SANTOS; GABRIEL VINICIUS TORRES DA CUNHA; IGOR DA SILVA MACHADO; WILBER GENES DE ALMEIDA; SERGIO ANDRE SILVA DO NASCIMENTO JUNIOR; LOHRAN VALLE DA SILVA; DAVI NUNES TAVARES; GUILHERME FERREIRA SILVA; GABRIEL DIVINO LEMES DE ALMEIDA; FABRICIO MARTINS DE SOUZA; GABRIEL IRINEU BERTOLIN FERREIRA; MANOEL PEDRO FERNANDES SILVEIRA; LUIZ EDUARDO DE MELLO FERREIRA; ANTHONY SALES DA SILVA; MATHEUS ALVES DE SOUZA RODRIGUES; MICHAEL AUGUSTO DO NASCIMENTO; SILAS SOARES DA SILVA; YAGO MACHADO FURTADO; LUCAS VINICIUS BEZERRA VIRGINIO; VITOR LIRA SUZANO; GUILHERME REIS DE SALES; LEONARDO LIMA LINHARES DE LEMOS; JULIO CEZAR ROSA GOMES BARROSO; LUCAS NASCIMENTO SILVA COSTA; CAIO CESAR SOARES CORREA; PAULO DIAS PEREIRA JUNIOR; E ANTONIO MARCOS ALMEIDA JUNIOR.
OPÇÃO 3: LAZARO RAMON SEVERO PEREIRA; LUCAS COSTA DE CARVALHO; HEITOR CARLOS DE OLIVEIRA; FABRICIO BUENO JUNQUEIRA PAIVA; LEONARDO JACQUES LEITE; MATHEUS BARBOSA DOS SANTOS SILVA; JOAO VICENTE VIANA PONTES; NILSON PEREIRA BATISTA JUNIOR; FELIPE CELESTINO PAIVA; STEPHANIE PINTO BARRIOLO; SAULO RODRIGUES DINIZ; ELLEN BISPO RIBEIRO; PATRICK LINHARES DIAS; NAYARA GOMES DA SILVA; RANDOLFO MOREIRA DE MELO NETO; LEANDRO ANDRADE DA SILVA; GUSTAVO MENDES SANTANA PAIXAO; FELIPE SILVA DE ALMEIDA; LUCAS BARBOSA VIANA DE JESUS; MAXSUELL SANTOS DE MEDEIROS; GABRIELLE CHAVES BOCK; MAYARA MATIELLI MARGALHO; BEATRIZ CORREA DOS SANTOS; GABRIEL DA COSTA ALVES; LUCAS MIGUEL DAUDT PIRES; MICHELLE ASSIS PEREIRA; RENAN STILLI ARRUDA; GUSTAVO ANTONIO DA SILVA GARCIA; BRUNO DA SILVA REIS; AMANDA ELIZA QUEROIS GUIGUER; LEONARDO MOREIRA MALTA DA SILVA; CLAUDIO AGUIAR GOMES; FELIPE ALVES TREVIZAN; CAMILA WAGNER DE SOUZA; LARISSA RODRIGUES LINO; LAIS DOS SANTOS SILVA NOGUEIRA; GUSTAVO OTAVIO DE OLIVEIRA; PEROLA DE MATTOS BATISTA; MATHEUS MANOEL NUNES DA SILVA; PATRICK ANDREI RIBEIRO; RAMON TORRES SILVA DE OLIVEIRA; ANDRE ALLEF BRAGA DUTRA; RAIANNY RODRIGUES GOMES; IGOR DE OLIVEIRA FERREIRA; ELOISE DO AMARAL CESAR MARTILIANO; FERNANDA DOMINGOS MOREIRA; VALESCA CAMARGO TERRES *; LUCAS MOURA LESSA; MATHEUS WILLIAN SOARES LEMOS; LUCAS LOHN PELEGRINI; ANDRE DOMINGOS VIDAL DE FIGUEIREDO; STHEFANE AZEVEDO DOS SANTOS SILVA; MILENI MACUGLIA; WESLEY OLIVEIRA DOS SANTOS; LARISSA SILVA FRANCA VIEIRA; VINICIUS LUZ COSTA; RAFAEL SANTOS VIANNA; LARISSA FERNANDA MARINHO MACHADO; QUESIA CRISTINA DE SOUSA RIBEIRO; LETICIA DE ALMEIDA LEITE PADUY; GABRIEL MARQUES ALVES URBANCG; MATEUS DE OLIVEIRA SIQUEIRA; KAIO FABIO PEREIRA GUEDES; ANA CAROLINA SILVA DA ROCHA; GISELE CONCEICAO ALVES DE FRANCA; YURI ROZENDO GOMES; ARIANA DOS SANTOS LUCIANO; ISIS BALMANT CARDOSO; CAROLINA RODRIGUES DA SILVA LEMOS; ANA JULIA NEVES DOS SANTOS; JOSE CARLOS DUNHAM BRAGA; FERNANDO DE OLIVEIRA GARCIA; ANA CLARA DA COSTA FAGUNDES; FERNANDA FERREIRA ANCEL; ASAPH DA SILVA GOMES RODRIGUES; AMANDA ESTRADA SILVA; AMANDA DA CUNHA SCARSO; VINICIUS SOUZA DE LIMA; ALISSON GABRIEL BRITO GOIS; VICTOR GOMES LUCAS; DANIEL REONES MARTINS; KEVIN MUNIZ LEITE MANHAES; ANTONIO VICTOR SANTOS PEREIRA; LUIS CLAUDIO ANSELMO RIBEIRO; RICARDO FARAGE CARVALHO DOS SANTOS ALMEIDA; JOAO PEDRO LOPES DE SOUZA; FERNANDA PEREIRA DA SILVA; VITORIA RAMOS PEREIRA; GABRIEL VIEIRA SALLES DOS SANTOS; WENDER MESQUITA DE ARAUJO; LUCAS MAYCON ROMUALDO DE SOUZA; FELIPE MAGALHAES DA COSTA; RAFAEL CHAGAS DE BARROS; DANIEL VIEIRA DE SOUZA SANTOS; RONAN VITOR PEREIRA DE SOUZA; GLENDA RAQUEL VIEIRA DA SILVA; ALLAN DA SILVA ALMEIDA; EMERSON LUIZ GUIMARAES LEMOS; HARISON AVIZ BORGES; E BRUNO FELIPE FREIRES DA SILVA.
OPÇÃO 4: GIOVANA PELIZZARO DE MOURA; THALLES SALAZART THILIA MEIRELLES; MARCELA MILANO LOPES VALVERDE REIS; PEDRO PAULO DOS SANTOS GUIMARAES; MIRIAM GABRIELE GUCI; DOUGLAS AMORIM RIBEIRO; BRANDLE CLEAR MOUNTAIN COELHO POSES; JOAO PAULO CANAVESE; VICTOR HUGO ALMEIDA NUNES; LUCAS DE ALMEIDA LIMA HENRIQUES; LEONARDO DE LIMA FERREIRA; MILENA FONSECA DA SILVA; THALES SILVA NASCIMENTO; EDUARDA CARVALHO SILVEIRA; GUILHERME MAGALHAES DE BRITO VICARONI LIMA *; FILIPE DE OLIVEIRA RIBEIRO; ITALO HALFELD MARANHAO; KEDSON MARIO RODRIGUES DA SILVA; LUCAS MARQUES SIRQUEIRA; LEONARDO DOS SANTOS FERNANDES; JOAO VICTOR MELO COSTA; GABRIEL SILVEIRA HIPOLITO; MARCUS VINICIUS DE CAIRES PARAIZO; JOAO RICARDO PEREIRA DE FARIA; KATARYNA SOUZA RODRIGUES; KEVIN DA SILVA ROSA; WILLIAM LUAN SILVA CARAM; JONATAS PEREIRA NUNES DE LIMA; IGOR BARBOSA DOS SANTOS; GABRIELA ALVES DA CUNHA; MATHEUS CARVALHO DA COSTA; JULIO CESAR DE SENA SILVA; LILIANE REBOUCAS DE SOUZA; IGOR RAMOS TEIXEIRA; RODRIGO LIMA DE VASCONCELLOS MARINHEIRO; LIVIA GABRIELLY LEONARDO DE MORAIS; WESLEY CORTES GOMES; IZABELA RAPOSO MARQUES; ELLEN GOMES VIANNA; PEDRO RIBEIRO SANTOS DE AZEVEDO; MYLENA FERNANDA SANCHES; JEAN AUGUSTO DE CASTRO COSTA; FELIPE NIZ PEIXOTO; JONATAS SANTOS FIGUEIREDO; JOAO MARCOS DE OLIVEIRA BORGES; GABRIELLA OLIVEIRA DO NASCIMENTO; DAVI ANDREI PIZANI; VICTORIA LORENA SANTIAGO FLOR; DAVI DE OLIVEIRA CARVALHO; KAREM KAROLINA DA CONCEICAO FERREIRA; JULIANA GUILHERME LEMOS; MARIA EDUARDA DA SILVA GIRALDI; ISABELLE CAROLINE CONCEICAO RIBEIRO; GABRIEL DE ALCANTARA FERREIRA CASTRO; LUCAS RAMOS PINHEIRO; MAYARA ROCHA PI; DOUGLAS NETO MARTINS; MARIA LUIZA INGLEZ DE SOUZA TEJO; PEDRO LUIZ TORRES ANDRADE; PAULA BRAZ RAMOS; GUSTAVO MOURA DA SILVA *; OTAVIO DE SOUZA MORO MILITAO; GABRIEL DA CONCEICAO AVILA; ANANDA SILVA TEODORO; LUAN CARLOS SOARES DE OLIVEIRA; CLEBER AUGUSTO CAMPOS AGANETT; RODRIGO SIOLA DE MELO; BRENNO ROBERTO TOURINHO VASCONCELOS; MARCOS SAMUEL MATTOS SANTOS; CAMILA BEZERRA BARCELLOS; FELIPE SILVEIRA DALPRAT SOUSA; CAIQUE DE SALES DE OLIVEIRA; LETICIA ROCHA DE OLIVEIRA; JULIA BATISTA DE CARVALHO; EVELLIN FERREIRA DE OLIVEIRA; ROBERT LUCAS SILVA FERNANDES; YAN MAURO DOS SANTOS SILVA; VITOR PAZ PRATES; MARINA DE SOUZA LIMA; MANOELA BRANDAO; ARTHUR FELIPE MEDEIROS CUNHA; GABRIELLE DE FRANCA LIRA; MARCIO FELIPE MARQUES ALMEIDA; LUCAS MARINS SANTOS GOMES DA SILVA; KARINE LEAL DE PAULA; ANA KLARA BEZERRA DE MENEZES RAMALHO; YURI MOISES; GABRIEL COSTA SALES; MARIA CLARA DE MORAES GILO; FILIPE MARTINS GOMES; SAMUEL PEREIRA FRANCISCO; LAILA APARECIDA DE PAULA OLIVEIRA; LEONARDO SANTOS DE OLIVEIRA; THIAGO COUTO GUIMARAES VELOSO; MANOEL DUARTE RODRIGUES FILHO; YAGO BATISTA DE CARVALHO; MAX TRINDADE MENDES; RAFAEL SOARES FERREIRA; ADRIANO RAFAEL CANDIDO SILVA; GUILHERME RIBEIRO BASSUTO; ARTHUR LAMELLAS DOS SANTOS; PAULO GABRIEL DIAS TEIXEIRA; VINICIUS COSTA RIBEIRO; EDUARDA DE SA COSTA; MAURICIO CASSIANO DOS SANTOS NETO; IGOR DE OEIRAS PINTO; ELIAS TEIXEIRA DA SILVA JUNIOR; GABRIELLA LEMES; ANA LUIZA DE AMORIM SANTOS; BRAYAN ALMEIDA DA SILVA TEIXEIRA; MATHEUS CANDIDO DA SILVA; CAIO CESAR MOREIRA ALCANTARA; EVELYN ORNELAS FERREIRA; GUSTAVO COSTA SANTOS; SANDRA CAROLINE DE MIRANDA NEVES; NATALIA FERREIRA ROSA DA SILVA; ELISA DE OLIVEIRA; MATEUS BENTO DA CONCEICAO; MIRELLA ARIEL SANTOS GUIMARAES; THYFANY KELLY HONORIO CUNHA; ANDRESSA RODRIGUES DE MENEZES; REYNAN PEREIRA DA SILVA; MANOEL RAMIRO DA SILVA; ACACIA FARIAS DOS SANTOS; VICTORIA DE SANTANA SILVA; THAYNA PEREIRA DA SILVA AGUIAR; LEO FONSECA JUNIOR; NANCY MARIA MENDES PONTEIRO BRITO; ARIANE GOMES PEIXOTO; E PALOMA CRISTINA DOS SANTOS OLIVEIRA.
* Candidatos selecionados para a habilitação à matrícula por força de decisões judiciais.
Maj Brig Ar RUI CHAGAS MESQUITA
Diretor
]]>Ministério da Defesa
Divulgado resultado de exame de admissão ao Curso de Formação de Sargentos da AeronáuticaEDITAL Nº 13, DE 14 DE JUNHO DE 2019 RESULTADO DE EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DA AERONÁUTICA PARA O SEGUNDO SEMESTRE DO ANO DE 2019 (EA...
17/06/2019
A Comissão Encarregada da Seleção de Peritos (Portaria ALF-BHE nº 8, de 15/02/2019), no âmbito de suas atribuições, e nos termos do Item 45 do Edital 01/2018, após análise da documentação apresentada, divulga o resultado preliminar com os candidatos habilitados e a pontuação obtida.
INTEGRA DO RESULTADO PRELIMINAR disponível em: http://receita.economia.gov.br/sobre/processos-seletivos-publicos/2018/2018
Eventuais recursos deverão ser apresentados no prazo até o dia 23/06/2016, em qualquer Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil na 6ª Região Fiscal que corresponde ao Estado de Minas Gerais (lista disponível em 12/06/2019 em http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento) observados os requisitos previstos nos itens 48 e seguintes do Edital.
ANDRÉ HENRIQUE OTONI LOPES
Presidente da Comissão de Seleção de Peritos
]]>Ministério da Economia
Alfândega da Receita Federal de Belo Horizonte (MG) divulga resultado de processo seletivo de peritosA Comissão Encarregada da Seleção de Peritos (Portaria ALF-BHE nº 8, de 15/02/2019), no âmbito de suas atribuições, e nos termos do Item 45 do Edital 01/2018, após análise da documentação...
14/06/2019
Processo nº 25000.088795/2019-19
O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS), torna público o processo seletivo de projetos para apoio à assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos, com ênfase em garantia e controle de qualidade, de acordo com o Decreto nº 5.813/2006 e a Portaria Interministerial nº 2.960/2008.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. DO OBJETIVO DO EDITAL
1.1.1. O objetivo deste Edital é a seleção de projetos de estruturação e consolidação de assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicos (AF em PMF), com ênfase em garantia e controle de qualidade, contribuindo para garantir o acesso de usuários do SUS a fitoterápicos com qualidade, segurança e eficácia, conforme a Política e o Programa Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos (PNPMF).
1.2. DOS PARTICIPANTES
1.2.1. Poderão participar Secretarias de Saúde municipais e estaduais que atendam às exigências constantes neste Edital, nas seções "1. DISPOSIÇÕES GERAIS" e "2. REGULAMENTO".
1.2.1.1. A seção "2. REGULAMENTO" está disponível no sítio eletrônico www.saude.gov.br/fitoterapicos.
1.3. DO ORÇAMENTO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
1.3.1. O Ministério da Saúde disporá para este Edital o valor global de R$ 8.060.000,00 (oito milhões e sessenta mil reais) como recurso de custeio e de capital, este somente para aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
1.3.2. Os recursos solicitados deverão estar coerentes com os eixos e metas informados, sob pena de redução dos valores a serem repassados.
1.3.3. O montante de capital deve ser de, no máximo, 25% do valor do recurso solicitado ao Ministério da Saúde.
1.3.4. A proponente deverá apresentar contrapartida obrigatória mínima de 2% do valor financiado pelo Ministério da Saúde, podendo ser mensurada em itens de bens e/ou serviços, devendo estar coerente com os eixos e metas informados e com o volume de recursos solicitado ao Ministério.
1.3.5. Os valores utilizados para cálculo do recurso solicitado devem ser compatíveis com os praticados pelo mercado.
1.3.6. Os recursos repassados deverão ser utilizados exclusivamente para implantação do projeto e desenvolvimento dos Eixos apresentados no Plano de Trabalho.
1.3.7. A utilização do recurso para realização de atividades não contempladas ou com fins alheios aos Eixos informados implicará a negativa de repasse de novos recursos para o projeto, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
1.3.8. Despesas não cobertas com o recurso repassado pelo Ministério da Saúde:
a) aquisição de medicamentos e insumos referenciados no artigo 39, inciso I da Portaria de Consolidação nº 2/2017/GM/MS e na Rename vigente;
b) realização de obras, reformas prediais e aquisição de veículos de passeio ou agrícolas;
c) pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas;
d) despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, e desde que previstas no projeto;
e) despesas gerais de manutenção das instituições proponentes (água, energia, aluguel, telefone, material de limpeza, correios etc.);
f) aquisição de equipamentos de uso individual como celulares, radiocelulares ou afins;
g) aquisição de utensílios domésticos e roupas, salvo as que configurem uniforme para trabalho/atividade específica ou eventos, e desde que previstas no projeto.
1.3.9. Os recursos, segundo a LOA/2019 e cujo código da funcional programática é 10.303.2015.20K5.0001, serão transferidos "Fundo a Fundo" em parcela única, por meio de conta do Fundo Nacional de Saúde para conta corrente específica e única dos Blocos de Custeio e de Investimento.
1.3.10. Para a transferência "Fundo a Fundo" dos recursos federais serão observadas as disposições contidas na Portaria nº 3.992/2017/GM/MS, nos artigos 3º e 4º da Lei nº 8.142/1990 e na Lei Complementar nº 141/2012.
1.3.11. A transferência de recursos está condicionada à conformidade de todos os documentos obrigatórios, conforme regulamento.
1.3.12. A execução do recurso repassado é de inteira responsabilidade da Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual proponente.
1.3.13. Recomenda-se avaliar a proposta junto aos gestores públicos, setor jurídico e Conselho de Saúde locais antes de encaminhar a proposta ao Ministério da Saúde, a fim de garantir efetiva execução do recurso após sua aprovação.
1.4. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
1.4.1. A execução física dos projetos de AF em PMF será monitorada e avaliada por meio de:
a) transmissão de informações ao Ministério da Saúde, conforme disposto no Capítulo V - Dos Sistemas de Informação da Assistência Farmacêutica - da Portaria de Consolidação nº 1/2017/GM/MS, por meio da Base Nacional de Dados de Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica no SUS, sobre entradas, saídas e dispensações de PMF, utilizando o Sistema Nacional de Gestão da Assistência Farmacêutica - Hórus - ou Sistema próprio, por meio do serviço WebService, os quais podem ser implantados, aprimorados ou adequados por meio de recursos deste Edital;
b) envio, pelas Secretarias de Saúde proponentes, de indicadores de resultados e de informações relativas à execução dos eixos e metas previstos no projeto;
c) outros, quando necessário, e de acordo com as necessidades identificadas pela área técnica do DAF/SCTIE.
1.4.2. O monitoramento e avaliação do projeto inclui o acompanhamento do resultado da seleção de plantas medicinais e fitoterápicos.
1.4.3. Conforme a Lei nº 8.142/1990, em seu art. 1º, § 2º, cabe ao Conselho de Saúde o controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.
1.4.4. Em caso de execução física inadequada do projeto, será solicitada auditoria por meio do Sistema Nacional de Auditoria no Sistema Único de Saúde, conforme o Decreto nº 1.651/95.
1.5. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1.5.1. É de inteira responsabilidade da Secretaria de Saúde Municipal ou Estadual a prestação de contas referente à execução do recurso repassado "Fundo a Fundo".
1.5.2. A prestação de contas deverá ser feita por meio do Relatório de Gestão, segundo a Lei nº 8.142/1990, o Decreto nº 1.651/1995 e a Seção II do Capítulo VII - Dos Sistemas de Informação da Gestão em Saúde - da Portaria de Consolidação nº 1/2017/GM/MS, que institui e regulamenta o uso do Sistema de Apoio ao Relatório Anual de Gestão (SARGSUS), no âmbito do Sistema Único de Saúde, observado que o SARGSUS será atualizado pelos gestores federal, estaduais, distrital e municipais de saúde até o dia 30 de março do ano seguinte ao da execução financeira.
1.5.2.1. É recomendável especificar, no Relatório Anual de Gestão - RAG, a execução física e financeira dos recursos repassados em decorrência deste Edital.
1.6. DO RESULTADO
1.6.1. Os resultados provisório e final da seleção serão divulgados no sítio eletrônico www.saude.gov.br/fitoterapicos conforme as datas informadas no Regulamento deste Edital.
1.6.2. Os responsáveis pelas propostas receberão comunicados eletrônicos por meio dos contatos informados nos respectivos Formulários de Inscrição.
1.6.3. Será publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria de Habilitação dos Municípios/Estados selecionados e respectivos valores financeiros para a execução do projeto.
1.7. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
1.7.1. A SCTIE/MS aceitará recursos para contestação do resultado provisório somente por meio do sistema Formsus/Datasus, disponível no sítio eletrônico www.saude.gov.br/fitoterapicos, no prazo informado no Regulamento do Edital.
1.7.2. Somente as Secretarias de Saúde proponentes poderão interpor recurso e estas serão comunicadas sobre a decisão da Comissão Técnica Avaliadora.
1.8. DOS PRAZOS
1.8.1. O presente Edital obedecerá aos prazos estabelecidos no seu Regulamento.
1.9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.9.1. Quaisquer alterações que se fizerem necessárias nas metas do Plano de Trabalho durante a execução do projeto, desde que não alterem a essência dos eixos informados e os valores totais de custeio e capital, deverão ser submetidas para aprovação do Conselho de Saúde e ciência do Ministério da Saúde.
1.9.2. Caso haja necessidade de prorrogação de prazo para execução do projeto, deve haver aprovação do Conselho de Saúde em relação ao prazo e à prestação de contas referente aos recursos utilizados até o momento.
1.9.3. Os produtos oriundos do monitoramento dos projetos poderão ser disponibilizados no sítio eletrônico www.saude.gov.br/fitoterapicos.
1.9.4. O material de caráter educativo, informativo, de orientação social ou de divulgação do projeto deve conter logomarcas do Ministério da Saúde como apoio financeiro e da Secretaria de Saúde como executora do projeto.
1.9.5. A solicitação de esclarecimentos acerca deste Edital e da elaboração das propostas deverá ser encaminhada exclusivamente por meio do endereço eletrônico: fitodaf@saude.gov.br.
1.9.6. O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
1.9.7. O Ministério da Saúde reserva-se ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital.
1.9.8. Fica estabelecido o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, como competente para dirimir as questões oriundas decorrentes da execução do presente Edital.
1.9.9. Caso as lides sejam entre Estados ou Distrito Federal e a União, aplica-se o Artigo 102, Inciso I, Alínea f, da Constituição Federal.
DENIZAR VIANNA ARAUJO
Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde
]]>Ministério da Saúde
Lançada seleção de projetos para apoio à assistência farmacêutica em plantas medicinais e fitoterápicosEDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 2, DE 13 DE JUNHO DE 2019Processo nº 25000.088795/2019-19O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS),...
14/06/2019
Dispõe sobre a prorrogação do prazo de inscrições e alteração do cronograma de seleção de interessadas em participar na "5ª Conferência Regional de Promotoras e Procuradoras de Justiça dos Ministérios Públicos Estaduais da Região Sul", a ser realizada nos dias 28 e 29 de junho de 2019, em Bento Gonçalves-RS.
A Presidência do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP comunica a prorrogação do prazo de inscrições e alteração do cronograma de seleção de interessadas em participar da "5ª Conferência Regional de Promotoras e Procuradoras de Justiça dos Ministérios Públicos Estaduais da Região Sul", a ser realizada nos dias 28 e 29 de junho de 2019, em Bento Gonçalves-RS, com o apoio da Secretaria de Direitos Humanos e Defesa Coletiva - SDH/CNMP e da Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais - CDDF/CNMP, em parceria com as Procuradorias-Gerais de Justiça dos Estados da Região Sul (Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina) e a Delegação da União Europeia no Brasil - UE.
As inscrições estarão abertas até as 14 horas do dia 17 de junho de 2019 e deverão ser realizadas somente pela internet, nos termos do Edital CNMP-PRESI nº 12, de 4 de junho de 2019, publicado no Diário Oficial da União do dia 5 de junho de 2019.
Com a alteração do prazo de inscrições, foi alterado o cronograma do referido Edital CNMP-PRESI nº 12, de 4 de junho de 2019, conforme apresentado abaixo:
ETAPAS | PRAZOS |
Período de inscrições | A partir de 05 de junho de 2019 até as 14 horas do dia 17 de junho de 2019 |
Publicação do resultado no sítio eletrônico da ESMPU, http://escola.mpu.mp.br/, no ícone "inscrições e resultados", 5ª Conferência Regional de Promotoras e Procuradoras de Justiça da Região Sul, e também no sítio eletrônico do CNMP, http://www.cnmp.mp.br/portal/. | A partir das15 horasdo dia17 de junho de 2019 |
Prazo para confirmação da participação por meio do sistema de seleção da ESMPU | A partir das15 horasdo dia17 de junho de 2019até as14 horasdo dia18 de junho de 2019 |
Convocação de suplentes e confirmação da participação por meio do sistema de seleção da ESMPU | Até18 de junho de 2019 |
Data de realização das atividades | 28 e 29 de junho de 2019 |
RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE
Presidente
]]>Conselho Nacional do Ministério Público
Prorrogadas as inscrições em seleção para a "5ª Conferência Regional de Promotoras e Procuradoras de Justiça dos Ministérios Públicos Estaduais da Região Sul"Dispõe sobre a prorrogação do prazo de inscrições e alteração do cronograma de seleção de interessadas em participar na "5ª Conferência Regional de Promotoras e Procuradoras de Justiça dos Ministérios Públicos...
14/06/2019
EDITAL Nº 3/2019 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR (A) DO MUSEU DA ABOLIÇÃO CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DOS CANDIDATOS PRÉ-SELECIONADOS
O Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Cultura, criada pela Lei n° 11.906, de 20 de janeiro de 2009, sediada no Setor Bancário Norte, Quadra 2, lote 08, Bloco N, Ed. CNC III, Brasília-DF, torna público convocação para entrevista dos candidatos abaixo nominados da Chamada Pública nº 03, de 21 de março de 2019, extrato publicado no Diário Oficial da União nº 58, seção 3, de 26 de março de 2019.
A avaliação dos documentos recebidos na citada Chamada Pública foi realizada pela Comissão de Seleção, nomeada por meio da Portaria n° 202, de 29 de maio de 2019, tendo como integrantes: Maria Célia Teixeira Moura Santos, Marlon Duarte Barbosa e Renata Pereira Passos da Silva.
Os candidatos convocados, conforme quadro Anexo, deverão comparecer no dia 03 de julho de 2019 a partir das 9h00, no seguinte endereço: Museu da Abolição, R. Benfica, 1150 - Madalena, Recife - PE, munidos de documentação pessoal original, nos seguintes horários:
Paulo César Brasil do Amaral
Presidente do Instituto
ANEXO
CANDIDATO/CANDIDATA | HORÁRIO DA ENTREVISTA |
André Phillip Serra Gonçalves Dias | 9h00 - 9h50 |
Daiane Silva Carvalho | 10h00 - 10h50 |
Mirela Leite de Araujo | 11h00 - 11h50 |
Ministério da Cidadania
IBRAM convoca para entrevista candidatos de seleção para diretor do Museu da AboliçãoEDITAL Nº 3/2019 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR (A) DO MUSEU DA ABOLIÇÃO CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTA DOS CANDIDATOS PRÉ-SELECIONADOSO Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM, Autarquia Federal...
13/06/2019
Torna público o Processo de Seleção Simplificado, para contratação temporária de professor e monitor de educação física para conduzir as atividades esportivas e educacionais aos alunos do Programa Social Forças no Esporte - PROFESP.
Edital de Seleção Simplificado nº 001/2019, disponível no endereço eletrônico: www.6bis.eb.mil.br ou no Comando de Fronteira Rondônia/6º Batalhão de Infantaria de Selva, situado na Av. Leopoldo de Matos, 2329, Tamandaré, Guajará-Mirim, RO, das segundas-feiras às quintas-feiras de 08:00h às 11:30h e de 14:00h às 16:30h e às sextas-feiras de 08:00h às 11:30h. Inscrições até 24 de junho de 2019.
MARCELO BASTOS DE SOUZA
Ordenador de Despesas
]]>Ministério da Defesa
Lançado processo seletivo para contratação de professor e monitor de educação física para o Programa Social Forças no Esporte (PROFESP)EDITAL PROCESSO SELETIVOTorna público o Processo de Seleção Simplificado, para contratação temporária de professor e monitor de educação física para conduzir as atividades esportivas e educacionais aos alunos do Programa Social...
13/06/2019
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 044/2019- Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional. OBJETO: Selecionar interessados, para concessão de Bolsa Pesquisa a Pesquisador, para atuar no Projeto: "Estudos e pesquisas com vistas à melhoria da qualidade dos gastos públicos e da transparência fiscal", PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 13/06/2019; DATA FINAL PARA O ENVIO: 22/06/2019 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS: a partir de 30/06/2019.A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br) e no endereço SBS. Q. 01 Bloco J, Ed. BNDES 5º andar, sala 518, Brasília - DF.
Brasília 12 de junho de 2019
HERIVELTO PEREIRA ANDRADE
Coordenador Geral Substituto
]]>Ministério da Economia
IPEA realiza processos seletivos para concessão de bolsa-pesquisa a pesquisadorEDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 44/2019 - IPEA/PNPDO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA CONVIDA os interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública IPEA/PNPD nº 044/2019- Subprograma...
13/06/2019
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) torna pública a abertura das inscrições e as normas para o processo seletivo de candidatos para o Programa Cátedras Brasil. O prazo para o envio de propostas nas áreas temáticas elencadas no edital é de 14 de junho de 2019 a 15 de julho de 2019. Divulgação final do resultado: 19 de setembro de 2019. O referido edital e demais informações encontram-se disponíveis no sítio eletrônico da Enap (www.enap.gov.br).
DIOGO G. R. COSTA
Presidente da Fundação
]]>Ministério da Economia
ENAP lança processo seletivo para o Programa Cátedras BrasilA Fundação Escola Nacional de Administração Pública (Enap) torna pública a abertura das inscrições e as normas para o processo seletivo de candidatos para o Programa Cátedras Brasil. O prazo para...
12/06/2019
EDITAL Nº 18/2019
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL FAO UTF/BRA/085/BRA
CONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO -
CARGO: "Elaborar subsídios técnicos para o aprimoramento da gestão dos bancos de alimentos e da Rede Brasileira de Bancos de Alimentos. ". 1 (uma) VAGA.
PERFIL PROFISSIONAL: Graduação em nutrição, engenharia de alimentos, agronomia .e Experiência profissional de 5 anos na área de Segurança Alimentar e Nutricional.. O Termo de referência está disponível no sítio: http://mds.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/internacional/editais-pessoa-fisica. Os interessados deverão inserir seu currículo no site : https://jobs.fao.org/careersection/fao_external/jobdetail.ftl?job=1900207&tz=GMT-03%3A00 de 09/06/2019 até o dia 19/06/2019 às 18h59min. Em cumprimento ao disposto no Decreto n.º5.151 de 22 de julho de 2004, as contratações serão efetuadas mediante processo seletivo simplificado (análise de currículo), sendo exigida dos profissionais a comprovação da habilitação profissional e da capacidade técnica ou científica compatível com os trabalhos a serem executados. "É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos acordos de cooperação técnica internacional".
EDWARD LÚCIO VIEIRA BORBA
Diretor
]]>Ministério da Cidadania
Organismo internacional lança editais de seleção para contratação na modalidade produtoDiretoria de Cooperação TécnicaEDITAL Nº 18/2019PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL FAO UTF/BRA/085/BRACONTRATA NA MODALIDADE PRODUTO -CARGO: "Elaborar subsídios técnicos para o aprimoramento da gestão dos bancos de alimentos e da Rede Brasileira...
11/06/2019
A comissão de seleção constituída pela Portaria ALF/SDR n° 24, de 07 de junho de 2018, comunica a abertura de processo seletivo de peritos a serem credenciados para a prestação de perícia no curso de procedimentos fiscais de competência da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador (ALF/SDR), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju (DRF/AJU), da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna (DRF/ITB) e suas Inspetorias subordinadas.
O processo seletivo objetiva credenciar, a título precário e sem vínculo empregatício com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), peritos, autônomos ou vinculados a entidades privadas, especializados na quantificação e identificação de mercadorias, conforme áreas e vagas abaixo definidas.
A inscrição dos candidatos será efetuada no período de 25 de junho a 16 de julho de 2019.
Alfândega da Receita Federal do Brasil em Salvador e suas unidades subordinadas:
Área de especialização | Vagas |
Engenharia Elétrica /Eletrônica | 4 |
Informática e Telecomunicações | 4 |
Engenharia Mecânica | 4 |
Engenharia Química | 4 |
Química | 4 |
Engenharia de Petróleo e Gás Natural | 4 |
Engenharia - Especialização em Têxteis | 2 |
Geologia | 2 |
Engenharia Agronômica | 2 |
Engenharia / Arqueação | 8 |
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju:
Área de especialização | Vagas |
Engenharia Mecânica | 1 |
Engenharia Química | 1 |
Engenharia / Petróleo e Gás Natural | 1 |
Arqueação | 1 |
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Itabuna e suas unidades subordinadas:
Área de especialização | Vagas |
Engenharia Elétrica / Eletrônica | 2 |
Informática e Telecomunicações | 2 |
Arqueação | 2 |
No ato da inscrição o candidato deverá apresentar, na forma constante deste edital, os seguintes documentos:
Peritos autônomos:
I - comprovante de vinculação ao órgão regulador da profissão, quando existente;
II - certidão de regularidade de situação relativa ao pagamento:
a) das contribuições previdenciárias devidas na condição de contribuinte individual, expedida pelo INSS;
b) do Imposto Sobre Serviços (ISS); e
c) das contribuições exigidas para o exercício profissional;
d) no preenchimento de condições para emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;
III - identificação do candidato;
IV - Currículo do candidato, instruído com os seguintes documentos:
a) atestado do órgão regulador do exercício profissional, comprobatório da habilitação ao exercício da profissão e da especialização na área técnica pretendida, quando for o caso;
b) certificados dos cursos de especialização pertinentes à área técnica pretendida com carga horária superior a 60 (sessenta) horas/aula; e
c) comprovante de experiência profissional mínima de 2 (dois) anos na área técnica pretendida, com ou sem vínculo empregatício; e
V - declaração de que não mantém e não manterá, enquanto credenciado pela RFB, vínculo:
a) societário ou empregatício com empresa importadora ou exportadora de qualquer natureza, com comissária de despacho aduaneiro, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; e
b) empregatício com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com o objetivo da Instrução Normativa RFB nº 1800/2018.
VI - termo de adesão, no qual o perito se compromete a cumprir todas as disposições estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1800/2018, inclusive as relativas as tabelas de remuneração do Anexo Único.
Documentos para Inscrição de Candidatas a Entidade Privada Credenciada:
I - de identificação dos dirigentes ou responsáveis legais da entidade privada;
II - registro comercial, no caso de empresa individual;
III - no caso de sociedade comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado no órgão competente e, se sociedade por ações, comprovante de eleição de seus administradores;
IV - registro do ato constitutivo e comprovante de eleição da diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
V - no preenchimento de condições para emissão de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União;
VI - na comprovação, pela entidade, da regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da entidade; e
VII - na comprovação de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
IX - relação nominal dos profissionais constantes do seu quadro de funcionários ou de dirigentes, credenciados na forma prevista no art. 9º, que realizarão as perícias e por elas se responsabilizarão; e
X - declaração de que a entidade não atuará em perícia e não mantém nem manterá, diretamente ou por intermédio de seus sócios, acionistas ou administradores, enquanto credenciada pela RFB, vínculo:
a) de qualquer natureza com empresa importadora ou exportadora, despachante aduaneiro, empresa vistoriadora ou supervisora de cargas, transportador ou depositário de mercadoria sujeita a controle aduaneiro; ou
b) de prestação de serviço com entidade representativa de classe empresarial cujos interesses possam conflitar com o objeto da Instrução Normativa RFB nº 1800/2018.
A integra deste edital estará a disposição dos interessados no sitio da RFB na internet, no endereço https://.receita.economia.gov.br/sobre/processos-seletivos-publicos.
O resultado da seleção deverá será divulgado por meio de sitio da Receita Federal do Brasil, no dia 26 de julho de 2019.
Salvador, 6 de junho de 2019.
JOSÉ AUGUSTO COSTA E SILVA
Presidente da Comissão





Ministério da Economia
Alfândega da Receita em Salvador realiza seleção de peritos para credenciamentoA comissão de seleção constituída pela Portaria ALF/SDR n° 24, de 07 de junho de 2018, comunica a abertura de processo seletivo de peritos a serem credenciados para a prestação de...
11/06/2019
O Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, nas áreas especificadas no Anexo I. A Seleção será realizada de acordo com a Lei nº. 8.745 de 09/12/93, alterada pela Lei nº. 9.849 de 26/10/99, Lei nº 12.425 de 17/06/11, Decreto nº 7.485 de 18/05/2011, Orientação Normativa SRH/MP nº 05, de 28/10/2009 e Resolução CEP/UFF nº 264/2015, de 17/06/2015.
1. Do requerimento de inscrição on line.
Poderão inscrever-se no Processo Seletivo cidadãos brasileiros ou estrangeiros detentores do título acadêmico especificado no anexo I. Os candidatos deverão ingressar no endereço https://app.uff.br/cpd para cadastrar-se no Sistema de Gerenciamento de Concursos. Concluído o cadastramento, o candidato deverá fazer o login mediante informação do CPF e da senha pessoal indicada no cadastro. Após ingressar no sistema, o candidato deverá requerer sua inscrição por meio do link "requerimento de inscrição", seguindo as etapas do formulário. O pedido de inscrição deverá ser realizado das 12 horas do 1º dia até às 24 horas do último dia do período de inscrição, conforme Anexo I.
1.1. O simples cadastro no site não configura inscrição.
1.2. O requerimento de inscrição exige a remessa de cópia digitalizada dos seguintes documentos:
1.2.1. comprovantes das titulações exigidas (frente e verso), conforme especificação no Anexo I. Caso o candidato ainda não tenha o Diploma, deverá apresentar Declaração do Programa de Pós-Graduação ao qual está vinculado (cursando o Programa de Pós-Graduação) ou esteve vinculado (concluiu o Programa de Pós-Graduação), especificando a área de conhecimento do curso, para fins de verificação do cumprimento da qualificação exigida no Anexo I. Na hipótese de título auferido em instituição estrangeira, exigir-se-á o reconhecimento em território nacional no ato da contratação. No caso de candidato estrangeiro é obrigatório o encaminhamento de cópia digitalizada do visto permanente ou visto temporário de trabalho.
1.2.2. cópia do Curriculum Lattes;
1.2.3. cópia da GRU e comprovante de pagamento.
1.3. Os candidatos que apresentarem titulações com áreas de formação diferentes das especificadas no Anexo I terão as inscrições indeferidas.
1.4. Os candidatos que não vincularem a documentação exigida ao requerimento de inscrição no site terão as inscrições indeferidas.
1.5. . Ao final do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá assinalar a opção que leu e concorda com os Termos do Edital para concluir a inscrição com sucesso e receber o número de inscrição.
1.6. Se após a finalização da inscrição o número de confirmação não for gerado, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a CPD através do e-mail dgl.cpd.uff@gmail.com ou pelo telefone (21) 2629-5254.
2. Dos valores das taxas de inscrição.
2.1- Professor Auxiliar 20h e 40h: R$ 50,00;
2.2- Professor Assistente 20h e 40h: R$ 60,00;
2.3- Professor Adjunto 20h e 40h: R$ 70,00.
2.4- O valor recolhido não será restituído sob nenhuma hipótese, salvo em caso de cancelamento da seleção simplificada.
2.5- Da isenção da taxa de inscrição
2.5.1- A isenção de taxa de inscrição é possibilitada ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/2007.
2.5.2- O candidato deverá preencher o Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, disponível no site app.uff.br/cpd . Para download o candidato deverá fazer login e clicar na aba "requerimento de inscrição".
2.5.3- A solicitação deverá ser enviada para o e-mail dgl.cpd.uff@gmail.com, até o quinto dia do período de inscrições, para análise, anexando os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de inscrição com o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;
b) Declaração de que é membro de família de baixa renda.
2.5.4- A Coordenação de Pessoal Docente - CPD divulgará em até dois dias úteis após a entrega do Formulário de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição, no endereço https://app.uff.br/cpd, em "Últimos Comunicados", a relação dos candidatos cujas solicitações de isenção de taxa tiverem sido deferidas.
3. Da realização do Processo Seletivo.
3.1-O Processo Seletivo será realizado nos dias e locais relacionados nos Anexos I e II, devendo o candidato estar presente desde a instalação da banca, e compreenderá nos seguintes tipos de avaliação, todos com notas de 0 (zero ) a 10 ( dez ).:
a) Prova de conteúdo escrita (eliminatória);
b) avaliação do Curriculum Vitae;
c) prova didática.
3.1.1 A prova de conteúdo poderá ser escrita ou escrita e prática (ver anexo I), de acordo com a determinação do departamento pertinente.
3.2- Após a realização da prova escrita, de caráter eliminatório, ou em momento determinado pelo cronograma do processo seletivo, os candidatos aprovados, deverão apresentar, em via única, cópia de comprovantes das atividades declaradas no Curriculum Vitae, na mesma ordem que mencionados, assim como cópia das titulações exigidas neste edital.
3.3- A prova didática constará de uma aula de 50 (cinquenta) minutos e versará sobre um dos pontos da relação entregue aos candidatos inscritos e sorteado na presença de todos os candidatos conforme cronograma fornecido pelo Departamento.
3.4- A prova didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em relação aos procedimentos didáticos, ao domínio e conhecimento do assunto abordado e às condições para o desempenho de atividades docentes.
3.5- A nota referente ao julgamento do "Curriculum Vitae" corresponderá à média ponderada das notas conferidas por cada examinador a cada um dos seguintes grupos:
GRUPO I - Avaliação da titulação dos candidatos nos graus de Doutorado, de Livre-docência, de Mestrado, de Especialização, de Aperfeiçoamento, de Atualização ou de estudos equivalentes;
GRUPO II - Exercício de atividades do magistério sobretudo superior, em nível de graduação e pós-graduação, considerando como fatores para atribuição dos pontos o tempo de exercício e as contribuições ao desenvolvimento do ensino;
GRUPO III - Exercício de Atividades profissionais não docentes, desde que relacionadas à área específica do concurso;
GRUPO IV - Produção acadêmica de natureza intelectual, científica, artística, cultural ou técnica, relacionada à área de conhecimento do concurso.
Parágrafo único - Cada GRUPO receberá nota de 0 ( zero ) a 10 ( dez ), com pesos estabelecidos no Anexo I.
3.6- É facultado ao candidato solicitar vista da prova escrita, bem como interpor recurso administrativo, devidamente fundamentado, visando revisão das notas a ele atribuídas.
3.7- Será considerado habilitado no Processo Seletivo, o candidato que obtiver Média Final igual ou superior a 7,0 (sete).
4. Da remuneração.
4.1- O Professor Substituto será contratado nos termos a Lei 8.745/93 e perceberá remuneração conforme os valores a seguir de acordo com a classe e carga horária disposta no anexo I:
4.1.1- Auxiliar - I - 20 h - R$ 2.236,31
4.1.2- Auxiliar - I - 40 h - R$ 3.121,31
4.1.3- Assistente A - I - 20 h - R$ 2.778,27
4.1.4- Assistente A - I - 40 h - R$ 4.272,99
4.1.5- Adjunto A - I -20 h - R$ 3.449,83
4.1.6- Adjunto I - 40 h - R$ 5.786,68
4.1.7- Auxílio Alimentação: R$ 458,00 de acordo com a carga horária.
5. Das Disposições Gerais:
5.1- No ato da inscrição o candidato subscreverá declaração de ciência dos termos do Edital.
5.2- No dia da prova, o candidato deverá se apresentar com o documento oficial de identificação.
5.3- O processo seletivo não se constitui concurso para a Carreira do Magistério Superior.
5.4- Condicionado à formal comprovação de compatibilidade de horários, poderão ser contratados servidores da administração Direta ou Indireta da União, Estado, Município, Distrito Federal, exceto os ocupantes de cargo efetivo, integrante das carreiras de magistério de que tratam as Leis nº. 7.596/87 e nº. 12.772/12.
5.5- O contrato de Professor Substituto terá vigência de acordo com o prazo informado no campo "observação" do site, constante no item 1 do presente edital, devendo observar o prazo máximo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme disponibilidade da vaga utilizada para a realização do certame, não ultrapassando 24 (vinte e quatro) meses.
5.6- O professor contratado não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último contrato, nos termos da Lei nº 8.745 de 1993.
5.7 - O candidato aprovado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da convocação por correio eletrônico, para se apresentar ao Departamento de Administração de Pessoal para realização de exames médicos, entrega de documentos e assinatura de contrato.
5.8- Os candidatos aprovados poderão ser contratados durante o período de vigência da seleção.
5.9- O presente edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.
5.10- O prazo de validade do presente processo seletivo será de 02 (dois) anos, a partir da homologação, não podendo ser prorrogado.
5.11- Os Casos omissos serão resolvidos pelo Magnífico Reitor.
5.12- Este Edital e seus respectivos anexos se encontram no endereço https://app.uff.br/cpd.
ANTONIO CLAUDIO LUCAS DA NÓBREGA
ANEXO I
1 - Departamento Engenharia de Produção de Petrópolis (PDE)
Área de Concentração: Física e Mecânica Geral
Processo nº.: 23069.004434/2019-16
Número de Vagas: 01 (uma).
Tipo de Contrato: Substituto
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Classe: Assistente A.
Titulação exigida para a classe:
- Graduação: Engenharia ou Física.
- Mestrado: qualquer área.
Tipo de seleção e respectivos pesos:
a) prova escrita - peso 2 (dois);
b) prova didática - peso 5 (cinco)
c) avaliação do Curriculum Vitae - peso 3 (três);
Grupo I - peso - 3 (três)
Grupo II - peso - 3 (três)
Grupo III - peso - 3 (três)
Grupo IV - peso - 1 (um)
Período de Inscrição: 11/06/2019 a 25/06/2019.
Cronograma da Seleção:
1) 9/7/2019 às 10 horas: instalação da banca e divulgação da lista de 10 pontos; 2) 10/7/2019 às 9:30 horas: sorteio do ponto da prova escrita e da prova didática; 3) 10/7/2019 das 10 às 13 horas: realização da prova; 4) 10/7/2019 às 17:30 horas: divulgação da relação de candidatos aprovados na prova escrita; 5) 10/7/2019 às 17:30 horas: apresentação da documentação comprobatória para análise de curriculum vitae, com apresentação de original e entrega de cópias, para cada GRUPO a ser avaliado; 6) 11/7/2019 às 9:45 horas: realização de sorteio da ordem da apresentação; 7) 11/7/2019 a partir de 10 horas: realização da prova didática; 8) 11/7/2019 das 15 às 17 horas: análise de curriculum vitae; 9) 11/7/2019 às 17:30 horas: divulgação do resultado final.
ANEXO II - ENDEREÇO
1 - Departamento Engenharia de Produção de Petrópolis (PDE)
Endereço: Rua Domingos Silvério, s/nº - Quitandinha - Petrópolis - RJ - Tel.: (24) 3064-1499. E-mail: departamento.pde.uff@gmail.com
]]>Ministério da Educação
Universidade Federal Fluminense realiza processo seletivo para contratação de professorO Reitor da Universidade Federal Fluminense, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, nas áreas especificadas no...
11/06/2019