Diário Oficial da União
Publicado em: 22/07/2019 | Edição: 139 | Seção: 1 | Página: 61
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Quarta Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.968, DE 19 DE JULHO DE 2019
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) cautelar(es) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VARLEY DIAS SOUSA
ANEXO
Empresa: KALYKIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 01.415.865/0001-81
Produto - (Lote): KALYCLEAN C 212 - (todos os lotes do produto que não contenham no rótulo a frase "NÃO APLIQUE EM SUPERFÍCIE AQUECIDA");
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 0625833/19-6
Assunto: 70351 - MEDIDA CAUTELAR- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Considerado o relato de óbito de usuário supostamente relacionado ao uso do produto KALYCLEAN C 212 que não trazia em sua rotulagem a frase "Não aplique em superfiície aquecida", estando em desacordo com o Anexo da resolução RDC n.º 32/2013 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
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