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Diário Oficial da União

Publicado em: 03/01/2020 | Edição: 2 | Seção: 1 | Página: 265

Órgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública/Polícia Federal/Diretoria Executiva/Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos

ALVARÁ Nº 1, DE 2 DE JANEIRO DE 2020

O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2019/115337 - DELESP/DREX/SR/PF/AM, resolve:

Conceder autorização à empresa TUFÃO-SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI - EPP, CNPJ nº 09.541.406/0001-56, sediada no Amazonas, para adquirir:

Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:

243 (duzentas e quarenta e três) Munições calibre 38

Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.

GUILHERME LOPES MADDARENA

Substituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.