Portaria Nº 1.046, de 3 de dezembro de 2018
Aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, localizada nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo (Processo n° 02070.004590/2010-21)
-Portaria Nº 1.046, de 3 de dezembro de 2018
Aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, localizada nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo (Processo n° 02070.004590/2010-21)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 8.974, de 24 de janeiro de 2017 e pela Portaria da Casa Civil n° 638, de 14 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, localizada nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, constante no processo ICMBio nº 02070.004590/2010-21.
Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira será disponibilizado na sede da unidade de conservação, no centro de documentação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE MAROSTEGAN E CARNEIRO

Publicado em: 05/12/2018 | Edição: 233 | Seção: 1 | Página: 100
Órgão: Ministério do Meio Ambiente/Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade
Portaria Nº 1.046, de 3 de dezembro de 2018
Aprova o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, localizada nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo (Processo n° 02070.004590/2010-21)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo artigo 24 do Decreto nº. 8.974, de 24 de janeiro de 2017 e pela Portaria da Casa Civil n° 638, de 14 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira, localizada nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, constante no processo ICMBio nº 02070.004590/2010-21.
Art. 2º O texto consolidado do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental da Serra da Mantiqueira será disponibilizado na sede da unidade de conservação, no centro de documentação e no portal do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade na rede mundial de computadores.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE MAROSTEGAN E CARNEIRO