PORTARIA Nº 78, de 19 de Setembro de 2018
PORTARIA Nº 78, de 19 de Setembro de 2018
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria SESu Nº 50, de 03 de julho de 2018 e na Portaria SESu nº 68, de 21 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1° Ficam designados para integrar o Grupo de Trabalho responsável pela atualização dos Referenciais de Qualidade da Educação Superior a Distância/2007 os seguintes membros:
1. Cleunice Matos Rehem - Representante da SESu / MEC
2. Nara Maria Pimentel - Representante da SESu / MEC
3. Welinton Baxto da Silva - Representante da SERES / MEC
4. Fernanda Marsaro - Representante da SETEC / MEC
5. Carlos Cezar Modernel Lenuzza - Representante da CAPES / MEC
6. Ana Carolina de Aguiar Moreira Oliveira - Representante do INEP/MEC
7. Antonio Carbonari Netto - Representante do CNE / MEC
8. Paulo A. Gomes Cardim - Representante da CONAES / MEC
9. Mauro Cavalcante Pequeno - Representante da ANDIFES
10. Vanessa Battestin Nunes - Representante do CONIF
11. Andrea Cristina Filatro - Representante da ABED
12. Mary Roberta Meira Marinho - Representante do ForGrad
13. Alexandre Martins dos Anjos - Representante da UniRede
14. Rui Otávio Bernardes de Andrade - Representante da ABMES
15. Iara de Moraes Xavier - Representante do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular
16. Paulo César Chanan Silva - Representante da ABRAFI
17. Marcus Tomasi - Representante da ABRUEM
18. Marco Fernando Ziemer - Representante do CRUB
19. Carlos Alberto do Nascimento Junior - Representante da ABRUC
20. Arthur Sperandéo de Macedo - Representante da ANACEU
21. Francis Karol Gonçalves de Almeida - Representante da ANEC
22. Greice Helen de Melo Silva - Representante da ABIEE
23. Gislaine Moreno - Representante da ANUP
24. André Fernando dos ReisTrindade - Especialista em Educação
25. Carina Maria Terra Alves Magro - Especialista em Educação
26. Cleide Marly Nébias - Especialista em Educação
27. Fábio José Garcia dos Reis - Especialista em Educação
28. Henrique Guilherme Carlos Heidtmann Neto - Especialista em Educação
29. Ihanmarck Damasceno dos Santos - Especialista em Educação
30. Leide Albergoni do Nascimento - Especialista em Educação
31. Niube Ruggiero - Especialista em Educação
32. Oscar Hipólito - Especialista em Educação
33. Ronaldo Mota - Especialista em Educação
Parágrafo único. A substituição dos membros do Grupo de Trabalho, quando necessária, será efetuada por ato do Secretário de Educação Superior, mediante solicitação da entidade representada.
Art. 2° O Grupo de Trabalho será coordenado pelo titular da Secretaria de Educação Superior.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá concluir suas atividades e apresentar o respectivo relatório em até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida uma prorrogação.
Art. 4° A participação no Grupo de Trabalho, sem prejuízo das atividades funcionais ou regulares de seus membros, será considerada serviço público relevante não remunerado.
Art. 5º As atividades do Grupo de Trabalho serão realizadas prioritariamente por meios virtuais e os deslocamentos, quando necessários, serão custeados pelas instituições representadas.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO MONTEIRO VIEIRA BRAGA BARONE

Publicado em: 20/09/2018 | Edição: 182 | Seção: 2 | Página: 23-24
Órgão: Ministério da Educação/Secretaria de Educação Superior
PORTARIA Nº 78, de 19 de Setembro de 2018
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Portaria SESu Nº 50, de 03 de julho de 2018 e na Portaria SESu nº 68, de 21 de agosto de 2018, resolve:
Art. 1° Ficam designados para integrar o Grupo de Trabalho responsável pela atualização dos Referenciais de Qualidade da Educação Superior a Distância/2007 os seguintes membros:
1. Cleunice Matos Rehem - Representante da SESu / MEC
2. Nara Maria Pimentel - Representante da SESu / MEC
3. Welinton Baxto da Silva - Representante da SERES / MEC
4. Fernanda Marsaro - Representante da SETEC / MEC
5. Carlos Cezar Modernel Lenuzza - Representante da CAPES / MEC
6. Ana Carolina de Aguiar Moreira Oliveira - Representante do INEP/MEC
7. Antonio Carbonari Netto - Representante do CNE / MEC
8. Paulo A. Gomes Cardim - Representante da CONAES / MEC
9. Mauro Cavalcante Pequeno - Representante da ANDIFES
10. Vanessa Battestin Nunes - Representante do CONIF
11. Andrea Cristina Filatro - Representante da ABED
12. Mary Roberta Meira Marinho - Representante do ForGrad
13. Alexandre Martins dos Anjos - Representante da UniRede
14. Rui Otávio Bernardes de Andrade - Representante da ABMES
15. Iara de Moraes Xavier - Representante do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular
16. Paulo César Chanan Silva - Representante da ABRAFI
17. Marcus Tomasi - Representante da ABRUEM
18. Marco Fernando Ziemer - Representante do CRUB
19. Carlos Alberto do Nascimento Junior - Representante da ABRUC
20. Arthur Sperandéo de Macedo - Representante da ANACEU
21. Francis Karol Gonçalves de Almeida - Representante da ANEC
22. Greice Helen de Melo Silva - Representante da ABIEE
23. Gislaine Moreno - Representante da ANUP
24. André Fernando dos ReisTrindade - Especialista em Educação
25. Carina Maria Terra Alves Magro - Especialista em Educação
26. Cleide Marly Nébias - Especialista em Educação
27. Fábio José Garcia dos Reis - Especialista em Educação
28. Henrique Guilherme Carlos Heidtmann Neto - Especialista em Educação
29. Ihanmarck Damasceno dos Santos - Especialista em Educação
30. Leide Albergoni do Nascimento - Especialista em Educação
31. Niube Ruggiero - Especialista em Educação
32. Oscar Hipólito - Especialista em Educação
33. Ronaldo Mota - Especialista em Educação
Parágrafo único. A substituição dos membros do Grupo de Trabalho, quando necessária, será efetuada por ato do Secretário de Educação Superior, mediante solicitação da entidade representada.
Art. 2° O Grupo de Trabalho será coordenado pelo titular da Secretaria de Educação Superior.
Art. 3º O Grupo de Trabalho deverá concluir suas atividades e apresentar o respectivo relatório em até 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta Portaria, admitida uma prorrogação.
Art. 4° A participação no Grupo de Trabalho, sem prejuízo das atividades funcionais ou regulares de seus membros, será considerada serviço público relevante não remunerado.
Art. 5º As atividades do Grupo de Trabalho serão realizadas prioritariamente por meios virtuais e os deslocamentos, quando necessários, serão custeados pelas instituições representadas.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO MONTEIRO VIEIRA BRAGA BARONE