PORTARIA Nº 947, DE 3 DE JULHO DE 2018
Aprova o manual da marca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
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PORTARIA Nº 947, DE 3 DE JULHO DE 2018
Aprova o manual da marca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o manual da marca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O manual da marca do Programa OEA dispõe sobre a utilização de sua logomarca por empresa certificada como Operador Econômico Autorizado (OEA), e será disponibilizado no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br>.
Art. 3º Fica revogada a Portaria RFB nº 768, de 5 de junho de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID

Publicado em: 09/07/2018 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 25
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal do Brasil
PORTARIA Nº 947, DE 3 DE JULHO DE 2018
Aprova o manual da marca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o manual da marca do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º O manual da marca do Programa OEA dispõe sobre a utilização de sua logomarca por empresa certificada como Operador Econômico Autorizado (OEA), e será disponibilizado no sítio da RFB na Internet, no endereço <http://rfb.gov.br>.
Art. 3º Fica revogada a Portaria RFB nº 768, de 5 de junho de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID