DECRETO Nº 9.409, DE 13 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre prazo de saque das contas individuais do Fundo PIS-Pasep.
-DECRETO Nº 9.409, DE 13 DE JUNHO DE 2018
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput,inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 7º, da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica permitido, no período de 8 de agosto a 28 de setembro de 2018, o saque do saldo por qualquer titular de conta individual do Fundo PIS-Pasep.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior

Publicado em: 14/06/2018 | Edição: 113 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 9.409, DE 13 DE JUNHO DE 2018
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput,inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 7º, da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica permitido, no período de 8 de agosto a 28 de setembro de 2018, o saque do saldo por qualquer titular de conta individual do Fundo PIS-Pasep.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior