PORTARIA Nº 541, DE 7 DE JUNHO DE 2018
Altera a Portaria Normativa MEC no 21, de 5 de novembro de 2012, e dá outras providências.
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PORTARIA Nº 541, DE 7 DE JUNHO DE 2018
Altera a Portaria Normativa MEC no 21, de 5 de novembro de 2012, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Portaria Normativa no21, de 5 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1oA Portaria Normativa MEC no21, de 5 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.14.......................................................................................
§ 1oÉ vedada ao estudante a inscrição:
a) em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta;
b) na segunda edição anual do processo seletivo do Sisu para o mesmo curso, turno, local de oferta e instituição, independentemente da modalidade de oferta, para o qual tenha se matriculado em razão de sua seleção na primeira edição anual do Sisu.
......................................................................................" (N.R.)
Art. 2oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSSIELI SOARES DA SILVA

Publicado em: 08/06/2018 | Edição: 109 | Seção: 1 | Página: 130
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 541, DE 7 DE JUNHO DE 2018
Altera a Portaria Normativa MEC no 21, de 5 de novembro de 2012, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Portaria Normativa no21, de 5 de novembro de 2012, resolve:
Art. 1oA Portaria Normativa MEC no21, de 5 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.14.......................................................................................
§ 1oÉ vedada ao estudante a inscrição:
a) em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta;
b) na segunda edição anual do processo seletivo do Sisu para o mesmo curso, turno, local de oferta e instituição, independentemente da modalidade de oferta, para o qual tenha se matriculado em razão de sua seleção na primeira edição anual do Sisu.
......................................................................................" (N.R.)
Art. 2oEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROSSIELI SOARES DA SILVA